E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO DOLOSA – AFASTADA – CONCURSO DE PESSOAS, AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – REGIME FECHADO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS, EM PARTE CONTRA O PARECER.
Detectando-se que as provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com as colhidas durante a lavratura do flagrante e no curso do inquérito, em conjunto probatório consistente e seguro, realçando a autoria delitiva e o comportamento doloso imputados aos réus, concernentes ao crime de roubo circunstanciado, em nítida comunhão de propósitos, conjugação de esforços e distribuição de tarefas, em busca de proveito comum, impossibilitada se afigura, por corolário, desclassificação para o delito de receptação.
Conquanto fixada pena privativa de liberdade inferior a oito anos, a gravidade concreta da conduta praticada, aferível pelo uso de arma de fogo, concurso de agentes (quatro pessoas), imobilização da vítima, amarrada e amordaçada, mantida refém em um milharal, com restrição à liberdade por longo período, em cenário que excedeu em muito a normalidade do delito de roubo, o regime fechado para o início da reprimenda corpórea se mostra compatível às particularidades vislumbradas.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO DOLOSA – AFASTADA – CONCURSO DE PESSOAS, AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – REGIME FECHADO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS, EM PARTE CONTRA O PARECER.
Detectando-se que as provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com as colhidas durante a lavratura do flagrante e no curso do inquérito, em conjunto probatório consistente e seguro, realçando a autoria delitiva e o comportamen...
E M E N T A – PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES – REJEITADAS – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES – RESTITUIÇÃO AO FINAL – REEMBOLSO DAS PARCELAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – DEVIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Com relação à alegada falta de interesse recursal por constar da sentença na condenação a determinação de devolução dos valores pagos com a dedução da taxa de administração do consórcio, não procede, posto que as razões do recurso consistem em pretensões diversas do que entendeu a recorrida, qual seja, afastamento da correção das quantia e que esta tem direito ao recebimento do seu crédito em espécie, correspondente somente às suas contribuições realizadas ao fundo comum, de modo que há interesse da parte contrária com a interposição do apelo.
Também não encontra amparo a tese de inovação, posto que a questão do seguro não foi levantada no apelo como razão de reforma da sentença, mas foi apenas mencionado sem pedido de exclusão.
Se o consumidor adere ao grupo de consórcio, mas posteriormente deixa de quitar as parcelas do contrato, desistindo de continuar no grupo, faz jus à devolução das parcelas, somente ao final do contrato, devidamente corrigida, conforme Súmula n. 35 do STJ.
APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADES NAS CLÁUSULAS – AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA SENTENÇA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO CONHECIDO.
Deixa-se de conhecer do apelo que não atende o contido no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, padecendo o reclamo de regularidade formal quanto à pretensão de ter reformada a sentença.
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E M E N T A – PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES – REJEITADAS – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES – RESTITUIÇÃO AO FINAL – REEMBOLSO DAS PARCELAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – DEVIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Com relação à alegada falta de interesse recursal por constar da sentença na condenação a determinação de devolução dos valores pagos com a dedução da taxa de administração do consórcio, não procede, posto que as razões do recurso consistem em pretensões diversas do que entendeu a recorrida, qual seja, afastamento da correção das quantia e que esta tem dire...
APELAÇÃO CRIMINAL CRIMES DE FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES CONDENAÇÕES MANTIDAS – NÃO CONFIGURAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INEXISTÊNCIA DE FURTO PRIVILEGIADO – ERRO MATERIAL CORRIGIDO – INCABÍVEL A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DAS ATENUANTES – CRIME FORMAL RECONHECIDO – REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. As provas colhidas no caderno processual, tais como a confissão do réu, aliada aos depoimentos seguros e uníssonos dos corréus, vítima e testemunhas, são suficientes para embasar o decreto condenatório, razão pela qual a condenação é mantida.
2. O delito de corrupção de menores – art. 244-B do ECA, é crime de natureza formal, logo, a simples participação do menor no delito já é suficiente para sua configuração.
3. O total do valor dos peixes furtados alcança o montante de R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais), conforme laudo de avaliação indireta, sendo apreendidos somente 09 exemplares, pois o restante foi consumido ou vendido pelos réus. Além disso, o crime foi praticado com invasão de propriedade imóvel, em concurso de agentes, o que demonstra agravada ofensividade da conduta do agente e elevada a reprovabilidade social, de modo que seu comportamento não deve ser considerado insignificante e demonstra a necessidade da tutela penal.
4. O valor dos bens subtraídos suplanta o valor do salário mínimo, não podendo ser considerado de pequeno valor, logo, incabível o reconhecimento da privilegiadora prevista no §2º do art. 155 do Código Penal.
5. Na segunda fase da dosimetria da pena, a presença das atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa, não conduzem a redução da pena aquém do mínimo legal. Incidência da Súmula 231 do STJ.
6. Há concurso formal entre os delitos de furto e corrupção de menores, porquanto mediante uma só ação o réu praticou dois crimes, pois a finalidade era única de praticar da subtração do bem mas, tal conduta corrompeu menor de idade.
7. Operada a correção de erro material na sentença, adequando-se o apenamento.
8. Fixado o regime aberto, a pena corpórea foi substituída por restritiva de direitos, dentre as quais, foi estipulada a pena pecuniária, no importe de 03 (três) salários mínimos, todavia, se apresenta exacerbada em face da situação econômica do réu. Redução da pena substitutiva referente à prestação pecuniária para 01 (um) salário mínimo.
Com o parecer, dou parcial provimento ao recurso a fim de corrigir erro material no apenamento e reconhecer o concurso formal dos delitos, ficando a pena definitiva em 02 anos e 04 meses de reclusão e 11 dias-multa, bem como reduzir a pena substitutiva de prestação pecuniária ao valor de 01 (um) salário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL CRIMES DE FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES CONDENAÇÕES MANTIDAS – NÃO CONFIGURAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INEXISTÊNCIA DE FURTO PRIVILEGIADO – ERRO MATERIAL CORRIGIDO – INCABÍVEL A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DAS ATENUANTES – CRIME FORMAL RECONHECIDO – REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. As provas colhidas no caderno processual, tais como a confissão do réu, aliada aos depoimentos seguros e uníssonos dos corréus, vítima e testemunhas, são suficientes para embasar o decreto condenatório, razão pela qua...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – ARRENDAMENTO MERCANTIL – INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E SUA CAPITALIZAÇÃO – DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO CONHECIMENTO – DA COBRANÇA DA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO – POSSIBILIDADE – DAS TARIFAS DE SEGURO E CUSTO DE PROCESSAMENTO – INOVAÇÃO RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – DA RESTITUIÇÃO DE VALORES – FORMA SIMPLES – RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO.
Se as razões do recurso não guardam semelhança com os fatos e fundamentos jurídicos da decisão recorrida, desatendeu a apelante ao princípio da dialeticidade.
A matéria não debatida nos autos, desde a inicial até a sentença, não pode ser suscitada em recurso de apelação, pois é inadmissível a inovação na lide na fase recursal.
São consideradas legais as cobranças das tarifas de abertura de crédito desde que comprovado nos autos sua expressa contratação até 30 de abril de 2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96).
Tratando-se de contrato de leasing, não é possível a discussão a respeito de juros remuneratórios e capitalização mensal se não demonstrada a sua efetiva incidência no contrato firmado.
A parte autora somente possui o direito de ser ressarcida pelos valores indevidamente pagos à instituição financeira, caso constatada a presença de um saldo em seu favor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – ARRENDAMENTO MERCANTIL – INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E SUA CAPITALIZAÇÃO – DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO CONHECIMENTO – DA COBRANÇA DA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO – POSSIBILIDADE – DAS TARIFAS DE SEGURO E CUSTO DE PROCESSAMENTO – INOVAÇÃO RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – DA RESTITUIÇÃO DE VALORES – FORMA SIMPLES – RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO.
Se as razões do recurso não guardam semelhança com os fatos e fundamentos jurídicos da decisão re...
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL AO ABERTO – INVIABILIDADE – RÉU REINCIDENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação no crime de receptação se comprovado nos autos que o acusado adquiriu bem, de considerável valor, sabendo de sua origem ilícita e durante o cumprimento de pena por crime anterior, hipótese em que sobressai inaplicável o princípio da insignificância, em razão da maior reprovabilidade do comportamento.
Réus reincidentes não podem ser agraciados com o regime aberto, o qual, em atenção aos princípios da isonomia e da individualização da pena, deve ser reservado exclusivamente a primários.
Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL AO ABERTO – INVIABILIDADE – RÉU REINCIDENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação no crime de receptação se comprovado nos autos que o acusado adquiriu bem, de considerável valor, sabendo de sua origem ilícita e durante o cumprimento de pena por crime anterior, hipótese em que sobressai inaplicável o princípio da insignificância, em razão da maior reprovabilidade do comportamento...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – MERCADEJO COMPROVADO – MINORANTES EVENTUALIDADE DO TRÁFICO E DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – INAPLICABILIDADE – DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – FUGA E ACIDENTE – PERIGO CONCRETO NA CONDUTA – TIPICIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre a comercialização de entorpecentes a condenação deve ser mantida, afastando-se os pedidos de desclassificação para uso (art. 28 da Lei 11.343/06) e porte de drogas para consumo compartilhado (art. 33, § 3º, da Lei 11.343/06).
A primariedade do agente é somente um dos requisitos para a concessão da minorante da eventualidade do tráfico (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), que também exige bons antecedentes e que não haja dedicação a atividades ilícitas e nem esteja demonstrada a integração em organização criminosa.
Na hipótese concreta, as provas evidenciam que o recorrente vendia entorpecentes há pelo menos um ano, caracterizando a dedicação a atividade ilícita.
É inviável o reconhecimento da causa especial de diminuição da pena pela dependência toxicológica (art. 46 da Lei 11.343/06) se não há comprovação pericial ou outros elementos a infirmar a higidez mental do acusado.
A fuga em alta velocidade e a ocorrência de acidente de trânsito, provocado por condutor de veículo automotor sem habilitação para dirigi-lo, configura o delito do art. 309 do CTB, pois a materialização do dano consequente pressupõe obviamente o perigo de dano antecedente.
Apelo não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – MERCADEJO COMPROVADO – MINORANTES EVENTUALIDADE DO TRÁFICO E DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – INAPLICABILIDADE – DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – FUGA E ACIDENTE – PERIGO CONCRETO NA CONDUTA – TIPICIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre a comercialização de entorpecentes a condenação deve ser mantida, afastando-se os pedidos de desclassificação para uso (art. 28 da Lei 11.343/06) e porte de drogas para consumo compartilhado (art. 33, § 3...
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ATROPELAMENTO DE IDOSA QUE ATRAVESSAVA A VIA NA FAIXA DE PEDESTRE – DESATENÇÃO DA CONDUTORA AO EFETUAR CONVERSÃO – TRANSGRESSÃO DOS ARTIGOS 44, 34, 29, § 2º E 70 DO CTB – ACARRETAMENTO DE DANOS FÍSICOS – FRATURA DO NARIZ E DO PULSO DIREITO – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM – RECURSO PROVIDO.
Constatado que a autora fazia a travessia da via na faixa de pedestres e que o atropelamento se deu em decorrência de manobra descuidada por parte da requerida, que infringiu os arts. 44, 34, 29, §2º, e 70 do Código de Trânsito Brasileiro, e, ainda, que a colisão acarretou fraturas no nariz e no pulso direito daquela (idosa de 82 anos na época), configurando danos morais e estéticos, é induvidosa a existência do dever de indenizar.
Indenização por danos morais e estéticos fixados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à luz das circunstâncias do caso, finalidades da reparabilidade civil e dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
LIDE SECUNDÁRIA SEGURADORA DANOS ESTÉTICOS ENGLOBADOS NA CATEGORIA DOS "DANOS CORPORAIS" COBERTURA SECURITÁRIA DE AMBAS INDENIZAÇÕES (DANOS MORAIS E ESTÉTICOS) ATÉ O LIMITE DA APÓLICE.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a cobertura de danos corporais abrange danos morais e danos estéticos, salvo se estes forem objeto de expressa exclusão ou figurarem como cláusula contratual independente.
Incidência da Súmula 402 do STJ que estabelece que ""o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão".
Com relação aos danos estéticos, se não há cláusula independente, tampouco que exclua a cobertura, deduz-se que está embutida na garantia referente aos danos corporais.
Recurso provido para reformar a r. sentença e julgar procedentes os pedidos contidos na inicial, com a condenação, também da seguradora, litisdenunciada, ao pagamento dos valores da condenação da lide principal até o limite da apólice.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ATROPELAMENTO DE IDOSA QUE ATRAVESSAVA A VIA NA FAIXA DE PEDESTRE – DESATENÇÃO DA CONDUTORA AO EFETUAR CONVERSÃO – TRANSGRESSÃO DOS ARTIGOS 44, 34, 29, § 2º E 70 DO CTB – ACARRETAMENTO DE DANOS FÍSICOS – FRATURA DO NARIZ E DO PULSO DIREITO – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM – RECURSO PROVIDO.
Constatado que a autora fazia a travessia da via na faixa de pedestres e que o atropelamento se deu em decorrência de manobra descuidada por parte da requerida, que infringiu os arts. 44, 34, 29,...
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – BOCA DE FUMO – ABSOLVIÇÃO – AFASTADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE ACERCA DA TRAFICÂNCIA – MODULADORA BEM SOPESADA – EXASPERAÇÃO EXACERBADA – REDUÇÃO DEVIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI ANTITÓXICO – INAPLICÁVEL – REGIME FECHADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual conjunto probatório seguro e consistente acerca da mercancia desenvolvida pelo apelante, não há falar em in dubio pro reo, tampouco em possibilidade de absolvição.
Demonstradas que as circunstâncias judiciais foram bem sopesadas, devem ser mantidas, reduzindo-se apenas o exacerbado acréscimo adotado.
Inaplicável a redução prevista no art. 33, § 4º, do atual diploma Antitóxico, por versar o caso presente sobre acusado que, além de reincidente, há tempos enveredava pela seara da criminalidade, em atividade constante, à frente de um ponto de venda de entorpecentes, popularmente denominado boca de fumo, locupletando-se dessa atividade através de negociações ilícitas que se prolongavam no tempo.
Não comporta alteração o regime prisional fixado na sentença, pois não bastasse o quantum consolidado (superior a 8 anos), trata-se de acusado-apelante reincidente, em relação ao qual, inclusive, vislumbrou-se circunstância judicial negativa. Pelas mesmas razões, incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos ou o sursis.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – BOCA DE FUMO – ABSOLVIÇÃO – AFASTADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE ACERCA DA TRAFICÂNCIA – MODULADORA BEM SOPESADA – EXASPERAÇÃO EXACERBADA – REDUÇÃO DEVIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI ANTITÓXICO – INAPLICÁVEL – REGIME FECHADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual conjunto probatório seguro e consistente acerca da mercancia desenvolvida pelo apelante, não há falar em in dubio pro reo, tampouco em possibilidade de absolvição.
Demonstradas q...
Data do Julgamento:06/07/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CULPA COMPROVADA – RÉU QUE AGIU COM NEGLIGÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO COM A REFORMA EX OFFICIO DA SENTENÇA PARA FINS DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA E DE DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
I – No caso dos autos, infere-se que o recorrente trafegava em velocidade desarrazoada para as condições climáticas, eis que era noite e chovia intensamente a ponto de dificultar a visualização do tráfego, tendo então abalroado a motocicleta utilizada pelas vítimas, dando causa ao evento morte. Logo, comprovado que o recorrente agiu com negligência, sem tomar os devidos cuidados para prevenir possíveis resultados lesivos e, ademais, restando configurado que não houve culpa exclusiva da vítima, a condenação é medida que se impõe.
II – Observando-se dos autos que a conduta negligência resultou na morte de duas pessoas, ocasionando assim em dois crimes de homicídio (circunstância olvidada pelo julgador a quo), torna-se possível a manutenção da pena-base fixada acima do mínimo legal, mesmo diante da impropriedade da fundamentação lançada na sentença. Vale destacar que tal procedimento não representa infringência ao princípio do ne reformatio in pejus, haja vista que o órgão de instância superior não está vinculado à motivação lançada na sentença, sendo vedado apenas o agravamento da pena aplicada. Precedentes dos Tribunais Superiores (STF: HC 113512, Rel. Minª. Cármen Lúcia, 2ª Turma, Julgado: 10/12/2013, DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013; STJ: HC 88.952, 5ª Turma, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ de 10/12/2007)..
III – Recurso improvido com a reforma ex officio da sentença para reconhecer a atenuante da menoridade penal relativa e declarar extinta a punibilidade pela prescrivação da pretensão punitiva na forma retroativa.
RECURSO DO MP
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO TAMBÉM PELO DELITO DE FUGA INJUSTIFICADA DO LOCAL DO ACIDENTE NA FORMA TENTADA – DESCABIMENTO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – recurso Improvido.
I – A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII). Nada obstante a presença de indícios de autoria, os elementos coligidos aos autos não comprovam que o réu praticavam o crime de fuga injustificada do local do acidente, eis que lá permaneceu aguardando a chegada da Polícia Rodoviária Federal e o socorro às vítimas, carecendo a autoria de provas concretas e seguras a ensejar a condenação.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CULPA COMPROVADA – RÉU QUE AGIU COM NEGLIGÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO COM A REFORMA EX OFFICIO DA SENTENÇA PARA FINS DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA E DE DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
I – No caso dos autos, infere-se que o recorrente trafegava em velocidade desarrazoada para as condições climáticas,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – AS PROVAS PRODUZIDAS SÃO FRÁGEIS – NÃO GERAM UM JUÍZO DE CERTEZA – PROVA TESTEMUNHAL INSEGURA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Inexistindo provas sólidas para a formação do convencimento do julgador, a manutenção da absolvição é medida que se impõe, visto que o juízo condenatório somente é possível quando embasado em elementos de provas seguros, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – AS PROVAS PRODUZIDAS SÃO FRÁGEIS – NÃO GERAM UM JUÍZO DE CERTEZA – PROVA TESTEMUNHAL INSEGURA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Inexistindo provas sólidas para a formação do convencimento do julgador, a manutenção da absolvição é medida que se impõe, visto que o juízo condenatório somente é possível quando embasado em elementos de provas seguros, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:05/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITO DE FURTO SIMPLES - PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO PROBATÓRIO SEGURO - NEGADO - PLEITO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RÉU MULTIRREINCIDENTE - PRETENSÕES NEGADAS - RECURSO DESPROVIDO. I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação. II - No pertine ao pleito de compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, em face da "multirreincidência" do apelante, torna-se incabível o acolhimento desta pretensão. III - Considerando a existência de múltiplas condenações, a manutenção do regime fechado é de rigor, consoante o disposto do §3º do art. 33 do CP. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITO DE RECEPTAÇÃO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - CONTEXTO PROBATÓRIO COMPROVA O DOLO DO TIPO - NEGADO - PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Incabível a declassificação do crime de receptação para a modalidade culposa, vez que o contexto probatório comprova a ciência inequívoca da origem ilícita da res furtiva por parte da apelante, evidenciando o dolo do tipo. II - É de cabível o abrandamento do regime de cumprimento de pena para o semiaberto, vez que é suficiente para reprovação e ressocialização da apelante.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITO DE FURTO SIMPLES - PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO PROBATÓRIO SEGURO - NEGADO - PLEITO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RÉU MULTIRREINCIDENTE - PRETENSÕES NEGADAS - RECURSO DESPROVIDO. I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação. II - No pertine ao pleito de compensação da atenuante da confissão com a a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONJUNTO PROBATÓRIOS CONSISTENTE E SEGURO AO EMBASAMENTO DO DECRETO CONDENATÓRIO – PENA BASILAR FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – MANTIDA – MODULADORAS BEM SOPESADAS – PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE ALUSIVA À CONFISSÃO SOBRE A REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO DEVIDA – FRAÇÃO CORRESPONDENTE À TENTATIVA – COMPATÍVEL COM O CENÁRIO FÁTICO VISLUMBRADO – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO ESPECÍFICA PARA COMPROVAÇÃO DA REINCIDÊNCIA – ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA – REGIME PRISIONAL MANTIDO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Despontando do caderno processual elementos de convicção consistentes, concretos e suficientes, é de se mantida a sentença condenatória, afigurando-se desprovida de sustentáculo pretensão alusiva à absolvição.
Descabe o almejado redimensionamento das penas fixadas, se o sentenciante guiou-se pela razoabilidade e pela proporcionalidade, detectando três moduladoras desfavoráveis ao apelante, consoante fundamentação idônea, compatível com elementos de convicção concretos, reunidos nos autos.
Não há falar em preponderância da atenuante alusiva à confissão sobre a reincidência, posto que a compensação se coaduna à construção emanada dos tribunais pátrios.
Justifica-se a redução, concernente ao crime tentado, no patamar de 1/3, máxime considerando o longo iter percorrido, porquanto cediço que quanto mais o agente se aproxima da consumação, menor deve ser a diminuição da pena.
O Sistema de Automação do Judiciário propicia dinamismo às pesquisas alusivas aos antecedentes daqueles que estejam respondendo ação penal, realçando, como corolário, praticidade e celeridade ao processamento e julgamento dos feitos correspondentes, somando-se a isso que referido banco de dados é alimentado por servidores lotados em cartórios judiciais, cujos registros revestem-se de segurança necessária, bem como de fé pública e presunção de veracidade. Nesse contexto, a falta de registro na certidão criminal não impede o reconhecimento dos maus antecedentes ou da reincidência, porquanto tais dados se afiguram disponíveis no sistema oficial informatizado, inclusive quanto à existência de condenações anteriores, transitadas em julgado, com amplo acesso às partes.
A especificação do regime prisional inicial não está atrelada única e exclusivamente ao quantum que porventura venha a ser concretamente fixado, cabendo ao julgador, no momento oportuno, quando da prolação de sentença, efetuar tal apreciação também à luz do art. 33, § 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal.Por conseguinte, tratando-se de acusado reincidente, que ostenta maus antecedentes, sendo-lhe, ainda, desfavoráveis algumas circunstâncias judiciais, a fixação de regime prisional fechado se revela compatível.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONJUNTO PROBATÓRIOS CONSISTENTE E SEGURO AO EMBASAMENTO DO DECRETO CONDENATÓRIO – PENA BASILAR FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – MANTIDA – MODULADORAS BEM SOPESADAS – PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE ALUSIVA À CONFISSÃO SOBRE A REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO DEVIDA – FRAÇÃO CORRESPONDENTE À TENTATIVA – COMPATÍVEL COM O CENÁRIO FÁTICO VISLUMBRADO – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO ESPECÍFICA PARA COMPROVAÇÃO DA REINCIDÊNCIA – ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA – REGIME PRISIONAL MANTIDO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Despontando do caderno processual elementos de convicção consistentes, conc...
E M E N T A –APELAÇÃO – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES – PLANO DE SAÚDE – PRELIMINARES – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA – NULIDADE DA SENTENÇA POR SER EXTRA PETITA – AFASTADAS – PRESCRIÇÃO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – PRAZO TRIENAL – MÉRITO – PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL – COBRANÇA DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO OBSERVÂNCIA DAS NORMAS CONSTANTES NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº. 63/2003 DA ANS – PERCENTUAL ABUSIVO DE REAJUSTE – ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR IDOSO – PERCENTUAL ADEQUADO DE REAJUSTE DEVERÁ SER APURADO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre preliminarmente a) a inépcia da petição inicial; b) a ilegitimidade passiva da recorrente; c) a nulidade da sentença, por ser extra petita; d) a ocorrência de prescrição, e no mérito e) a possibilidade de cobrança da mensalidade do plano de saúde de acordo com a faixa etária.
2. A petição inicial será indeferida quando for inepta (artigo 330, inciso I, do CPC/2015). No caso, evidenciado que os requerentes formularam pedido certo, ou seja, pelo qual é possível apurar a espécie de tutela jurisdicional, bem como o gênero do bem da vida pretendido, portanto não configurada a inépcia da petição inicial.
3. A parte ré possui legitimidade passiva para responder pela presente ação, visto que é titular da relação jurídica de direito material deduzida em Juízo, por força do contrato de prestação de serviço de assistência à saúde celebrado com o SICREDI, o qual os autores aderiram.
4. Por conta do princípio da congruência, ao peticionar, o autor fixa os limites da lide, devendo existir uma correlação entre o pedido e a sentença, sendo defeso ao juiz decidir aquém (citra petita); fora (extra petita) ou além (ultra petita) do que foi pedido. Na espécia, a sentença combatida não se apresenta extra petita, pois obedeceu os limites da lide fixados na petição inicial.
5. "Cuidando-se de pretensão de nulidade de cláusula de reajuste prevista em contrato de plano ou seguro de assistência à saúde ainda vigente, com a consequente repetição do indébito, a ação ajuizada está fundada no enriquecimento sem causa e, por isso, o prazo prescricional é o trienal de que trata o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002" (Recurso Repetitivo REsp 1360969 / RS).
6. O reajuste de mensalidade de plano de saúde fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que I. haja previsão contratual; II. sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores, e III. não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. (REsp 1568244/RJ). No caso, reconhecida a nulidade do reajuste aplicado, tendo em vista que não foram observadas as normas constantes na Resolução Normativa nº 63, de 22 de dezembro de 2003, com aplicação de percentual abusivo de reajuste da mensalidade, o que configurou onerosidade excessivamente aos consumidores idosos.
7. "Se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença." (Recurso Repetitivo REsp 1568244 / RJ)
8. Apelação conhecida e parcialmente provida .
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E M E N T A –APELAÇÃO – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES – PLANO DE SAÚDE – PRELIMINARES – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA – NULIDADE DA SENTENÇA POR SER EXTRA PETITA – AFASTADAS – PRESCRIÇÃO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – PRAZO TRIENAL – MÉRITO – PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL – COBRANÇA DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO OBSERVÂNCIA DAS NORMAS CONSTANTES NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº. 63/2003 DA ANS – PERCENTUAL ABUSIVO DE REAJUSTE – ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR IDOSO – PERCENTUAL ADEQUADO DE REAJUSTE DEVERÁ SER APUR...
Data do Julgamento:28/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – REQUISITOS PREENCHIDOS – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
O segurado que apresenta sequelas consolidadas de acidente de trabalho que reduzam a sua capacidade laborativa faz jus ao auxílio-acidente.
Para fins de atualização monetária e juros de mora, aplica-se o art. 1º-F Lei 9.494/97 (redação dada pela Lei n. 11.960/2009) às prestações vencidas após 30.06.2009.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM REVERSÃO PARA AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para fins de atualização monetária e juros de mora, aplica-se o art. 1º-F Lei 9.494/97 (redação dada pela Lei n. 11.960/2009) às prestações vencidas após 30.06.2009.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – REQUISITOS PREENCHIDOS – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
O segurado que apresenta sequelas consolidadas de acidente de trabalho que reduzam a sua capacidade laborativa faz jus ao auxílio-acidente.
Para fins de atualização monetária e juros de mora, aplica-se o art. 1º-F Lei 9.494/97 (redação dada pela Lei n. 11.960/2009) às prestações vencidas após 30.06.2009.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SE...
Data do Julgamento:28/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA SECURITÁRIA – CONTRATAÇÃO DO SEGURO PARA EVENTO EM FEIRA DE DECORAÇÃO E CONSTRUÇÃO – CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS – AUSÊNCIA DE ENTREGA AO SEGURADO OU DA CIÊNCIA QUANTO AO SEU CONTEÚDO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO – JUROS DE MORA – 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO – TAXA SELIC AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme dispõe o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, os contratos que regulam as relações de consumo não obrigam os consumidores quando não lhes é dada oportunidade de tomar conhecimento prévio das cláusulas limitativas de seu direito.
Não existindo prova nos autos de que a segurada tenha tido conhecimento de cláusula que estabelecia a exclusão da cobertura securitária para "Danos ao Conteúdo do Local", não há como submeter a autora a essa limitação contratual.
Os juros moratórios devem ser aplicados no patamar de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, de acordo com o art. 161, §1º, do CTN.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA SECURITÁRIA – CONTRATAÇÃO DO SEGURO PARA EVENTO EM FEIRA DE DECORAÇÃO E CONSTRUÇÃO – CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS – AUSÊNCIA DE ENTREGA AO SEGURADO OU DA CIÊNCIA QUANTO AO SEU CONTEÚDO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO – JUROS DE MORA – 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO – TAXA SELIC AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme dispõe o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, os contratos que regulam as relações de consumo não obrigam os consumidores quando não lhes é dada oportunidade de tomar conhecimento...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS – DESOBEDIÊNCIA – ORDEM DE PARADA NO TRÂNSITO – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA E NÃO CRIME – FRAGMENTARIEDADE DO DIREITO PENAL – RECEPTAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOBRE O CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM – ÉDITO MANTIDO – PENA – REVISÃO – CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – REGIME ABRANDADO.
É inviável a condenação no crime de desobediência se não houver prova do dolo do agente em desprestigiar ou atentar contra a dignidade da Administração (art. 330 do Código Penal), como ocorre no caso em que o agente não observa a ordem policial de parada no trânsito tão somente para se livrar de flagrante.
Estabelecendo a lei pena administrativa ou civil para a desobediência da ordem, não se caracteriza o crime do art. 330 do CP, salvo se houver previsão expressa de aplicação cumulativa.
O Direito Penal tem caráter fragmentário e assume que os demais ramos tem plenas condições de oferecer às variadas espécies de bens jurídicos, proteção diferenciada, suficiente para a tutela.
De acordo com o enunciado sumular n. 444 do Superior Tribunal de Justiça, é "é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base", a qualquer título.
O cidadão deve responder pelo que fez (Direito penal do fato) e não pelo que é (malfadado Direito penal do autor), da forma que as moduladoras da conduta social e da personalidade, tal como ocorre com a do comportamento da vítima, somente podem ser sopesadas em favor do acusado se favoráveis, devendo ser neutralizadas em caso contrário.
É obrigatória a imposição do regime correspondente à pena concreta se o réu é primário, as circunstância judiciais são favoráveis e não houver aumento da primeira fase da dosimetria, pois o agravamento prisional exige fundamentação idônea justificando-o e, para tanto, não pode o julgador valer-se da gravidade abstrata do delito.
Recurso parcialmente provido, em maior extensão que o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS – DESOBEDIÊNCIA – ORDEM DE PARADA NO TRÂNSITO – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA E NÃO CRIME – FRAGMENTARIEDADE DO DIREITO PENAL – RECEPTAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOBRE O CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM – ÉDITO MANTIDO – PENA – REVISÃO – CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – REGIME ABRANDADO.
É inviável a condenação no crime de desobediência se não houver prova do dolo do agente em desprestigiar ou atentar contra a dignidade da Administração (art. 330 do Código Penal), como ocorre no caso em que o agente n...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERÍODO INFERIOR AO ANUAL EXPRESSAMENTE CONTRATADA – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – ILEGALIDADE DAS TAXAS E TARIFAS PACTUADAS (PAGAMENTOS AUTORIZADOS: TARIFA DE CONTRATO/SEGUROS/REGISTRO DE CONTRATOS) – INOVAÇÃO RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTA PARTE. NA PARTE CONHECIDA, RECURSO DESPROVIDO.
1. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963- 17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
2. O recurso não ultrapassa o juízo de adminissibilidade, na forma do artigo 932, inciso III, do CPC/2015, já que o pedido recursal não responde àquele deduzido na inicial, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
3. Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERÍODO INFERIOR AO ANUAL EXPRESSAMENTE CONTRATADA – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – ILEGALIDADE DAS TAXAS E TARIFAS PACTUADAS (PAGAMENTOS AUTORIZADOS: TARIFA DE CONTRATO/SEGUROS/REGISTRO DE CONTRATOS) – INOVAÇÃO RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTA PARTE. NA PARTE CONHECIDA, RECURSO DESPROVIDO.
1. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963- 17/2000 (em vi...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO. ação DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – REQUISITOS PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
O segurado faz jus à aposentadoria por invalidez quando comprovada a invalidez total e permanente para o desempenho de toda e qualquer atividade laborativa.
RECURSO INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – REQUISITOS PREENCHIDOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO – DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O segurado faz jus à aposentadoria por invalidez quando comprovada a invalidez total e permanente para o desempenho de toda e qualquer atividade laborativa.
O termo inicial da aposentadoria por invalidez só deve ser a data da juntada do laudo pericial aos autos quando não houver prévia percepção de auxílio-doença na esfera administrativa. Caso contrario, a data inicial do benefício é a data posterior à cessação do auxílio doença.
Os honorários advocatícios devem ser fixados em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em consonância com os §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, bem como nos termos da Súmula 111 do STJ: "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença".
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO. ação DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – REQUISITOS PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
O segurado faz jus à aposentadoria por invalidez quando comprovada a invalidez total e permanente para o desempenho de toda e qualquer atividade laborativa.
RECURSO INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – REQUISITOS PREENCHIDOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO – DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA. HON...
Data do Julgamento:28/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA PETITA - ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PLEITO SUBSIDIÁRIO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. 1. Havendo cumulação imprópria de pedidos, não acolhido o pleito principal, imperiosa a apreciação dos subsidiários, sob pena de julgamento citra petita e ofensa aos princípios da correlação ou adstrição inscupildos nos art. 128, art. 293 e art. 460, todos do CPC. 2. Caso em que o pleito subsidiário de condenação da segunda requerida ao pagamento de danos materiais e morais não foi apreciado pelo julgador a quo, levando ao reconhecimento da sentença citra petita que impõe a sua insubsistência.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA PETITA - ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PLEITO SUBSIDIÁRIO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. 1. Havendo cumulação imprópria de pedidos, não acolhido o pleito principal, imperiosa a apreciação dos subsidiários, sob pena de julgamento citra petita e ofensa aos princípios da correlação ou adstrição inscupildos nos art. 128, art. 293 e art. 460, todos do CPC. 2. Caso em que o pleito subsidiário de condenação da segunda requerida ao pagamento...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, e § 4º DA LEI N.º 11.343/06 – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante, pelo que a sentença é mantida em seus termos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, e § 4º DA LEI N.º 11.343/06 – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante, pelo que a sentença é mantida em seus termos.
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins