APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA SOBEJAMENTE COMPROVADA – REDUÇÃO DA PENA – BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDO – VALORAÇÃO ADEQUADA DA MODULADORA RELATIVA AOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E DA CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DA NATUREZA DA DROGA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes, previsto no art. 33, da Lei 11.343/06 para a infração penal relativa ao consumo próprio de drogas (art. 28, da Lei 11.343/06) se o conjunto probatório é), porquanto o conjunto probatório é seguro e harmônico em corroborar o exercício da traficância por parte do réu.
2. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Nessa esteira, considerando-se que a fundamentação externada pelo magistrado sentenciante foi embasada em elementos idôneos em relação aos antecedentes criminais e à circunstância preponderante da natureza da droga apreendida ("cocaína"), a valoração prejudicial de tais moduladoras merece ser mantida na primeira fase da dosimetria penal.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICABILIDADE – ADMISSÃO DE FATO DIVERSO DO DESCRITO NA DENÚNCIA – COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PREJUDICADO.
Levando-se em conta que a apelante confessou a prática de crime distinto (uso de drogas) daquele descrito na denúncia (tráfico de entorpecentes), não há falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, já que não houve voluntária colaboração de sua parte no tocante à efetiva elucidação dos fatos, pois suas declarações destoaram da casuística acusatória.
Por consequência do não reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, resta prejudicada a compensação entre a referida atenuante com a agravante da reincidência.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA SOBEJAMENTE COMPROVADA – REDUÇÃO DA PENA – BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDO – VALORAÇÃO ADEQUADA DA MODULADORA RELATIVA AOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E DA CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DA NATUREZA DA DROGA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes, previsto no art. 33, da Lei 11.343/06 para a infração penal relativa ao consumo próprio de drogas (art. 28, da Lei 11.343/06) se o conjunto probatório é), porquan...
Data do Julgamento:28/03/2016
Data da Publicação:31/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – MATERIALIDADE E AUTORIA CERTA – CRIME SEM TESTEMUNHA – PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVÂNCIA – RELATO COERENTE E SEGURO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
As declarações da vítima, em crimes cometidos às ocultas no âmbito doméstico e familiar, possuem especial relevância, mormente quando firmes e convictas, tal qual a hipótese dos autos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – MATERIALIDADE E AUTORIA CERTA – CRIME SEM TESTEMUNHA – PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVÂNCIA – RELATO COERENTE E SEGURO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
As declarações da vítima, em crimes cometidos às ocultas no âmbito doméstico e familiar, possuem especial relevância, mormente quando firmes e convictas, tal qual a hipótese dos autos.
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA – RELATIVIZAÇÃO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS – POSSIBILIDADE SE PREVISTA NO CONTRATO – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS – TARIFA DE CADASTRO – LEGALIDADE – TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM – ILEGALIDADE – SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA – INOVAÇÃO RECURSAL – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – POSSIBILIDADE – DE FORMA SIMPLES – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
"É legal a pretensão do consumidor de rever o contrato de financiamento firmado com a instituição financeira, a fim de buscar o pronunciamento do Poder Judiciário sobre a invalidade de cláusulas que se mostrem abusivas e coercitivas, sendo pacífica a relativização do princípio do 'pacta sunt servanda', para permitir a revisão contratual pelo Poder Judiciário." (STJ – AResp 481100)
Recente orientação jurisprudencial no STJ, manifestada em Incidente de Recurso Repetitivo, instaurado no REsp nº 1.061.530-RS e nº 1.112.880-PR (juros remuneratórios/moratórios); REsp nº 973.827-RS capitalização dos juros); REsp nº 1.063.343-RS e nº 1.058.114-RS (comissão de permanência), estabeleceu que nos contratos bancários, a taxa de juros remuneratórios não se sujeita à limitação da Lei de Usura, mas não pode ser superior à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil.
De acordo com a Súmula n. 472 do STJ, "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual."
É permitida a capitalização dos juros compensatórios em periodicidade inferior a um ano, nos contratos celebrados após 31.7.2000, desde que expressamente pactuado, ou superior ao duodécuplo.
Se expressamente contratada e cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, a cobrança da Tarifa de Cadastro é válida, conforme Incidente de Recurso Repetitivo instaurado no REsp. n. 1.255.573, de Relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, no Superior Tribunal de Justiça. Contratação inexistente, na hipótese.
É ilegal a cobrança da tarifa de registro de contrato e de avaliação do bem, porque relacionada às atividades da instituição financeira.
Os valores cobrados indevidamente devem ser restituídos de forma simples, quando não configurada a má-fé.
Não se conhece de pedido formulado apenas em grau recursal, sob pena de supressão de instância.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA – RELATIVIZAÇÃO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS – POSSIBILIDADE SE PREVISTA NO CONTRATO – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS – TARIFA DE CADASTRO – LEGALIDADE – TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM – ILEGALIDADE – SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA – INOVAÇÃO RECURSAL – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – POSSIBILIDADE – DE FORMA SIMPLES – R...
Data do Julgamento:12/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRESCRIÇÃO AFASTADA – CAUSA MADURA – JULGAMENTO DO MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ART. 940, DO CC E ART. 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ – RESTITUIÇÃO SIMPLES – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS – HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no art. 27 do CDC (cinco anos), contados a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo supostamente fraudulento.
Com a reforma da sentença que acolheu a prescrição, examina-se o mérito tendo em vista que o processo se encontra em condições de imediato julgamento (art. 1.013, § 4º, CPC).
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado dcorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Consoante dispõe o art. 42 do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé do banco requerido.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como os parâmetros apontados não foram atendidos pelo juízo a quo, comporta majoração o quantum indenizatório.
Em decorrência do parcial provimento do recurso, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais fixados em primeiro grau.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85 do CPC.
A sucumbência parcial recursal implica na automática fixação de honorários em favor da outra parte, mas em percentual razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRESCRIÇÃO AFASTADA – CAUSA MADURA – JULGAMENTO DO MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ART. 940, DO CC E ART. 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ – RESTITUIÇÃO SIMPLES – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS – HONORÁRIOS RE...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – AUTORIZADA A COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS, LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – LEGALIDADE DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E "VALOR DA DOCUMENTAÇÃO" – TARIFA DE CADASTRO – VALIDADE DA COBRANÇA – RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS NS. 1251.331/RS E 1.255.573/RS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Mesmo que reconhecida a possibilidade de revisão contratual, a limitação dos juros remuneratórios somente é possível se restar comprovado que a taxa contratada destoa da taxa média de mercado (STJ, REsp n. 1.061.530 – RS). Não se aplica o Decreto n. 22.626/33, bem como os artigos 591 e 406 do CC/2002 às ações revisionais de juros.
2. A tarifa de cadastro (TC) quando contratada é válida e somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Recursos Especiais repetitivos ns. 1251.331/RS e 1.255.573/RS.
3. Deve ser afastada a abusividade da cobrança relativa a despesa de registro de contrato em títulos e documentos, por se tratar de despesa afeta ao devedor.
4. Não há falar de abusividade com relação ao "valor da documentação", pois percebe-se que não se trata de tarifa propriamente dita, mas sim de despesas relativas ao licenciamento, seguro obrigatório, IPVA, emplacamento e serviços de despachante, devidamente especificadas e contratadas pelas partes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – AUTORIZADA A COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS, LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – LEGALIDADE DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E "VALOR DA DOCUMENTAÇÃO" – TARIFA DE CADASTRO – VALIDADE DA COBRANÇA – RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS NS. 1251.331/RS E 1.255.573/RS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Mesmo que reconhecida a possibilidade de revisão contratual, a limitação dos juros remuneratórios somente é possível se restar comprovado que a taxa contratada destoa da taxa média de mercado...
E M E N T A – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRETENSÃO FUNDADA NA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR DESCONTO INDEVIDO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A VARA DE COMPETÊNCIA RESIDUAL E A VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA ESPECIAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE. ART. 2º ALÍNEA d-A DA RESOLUÇÃO 221/94 DO TJMS – CONFLITO CONHECIDO E ACOLHIDO PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA RESIDUAL.
I) Nos termos do art. 2º, "d-A", da Resolução n. 211/94 do TJMS, com redação dada pela Resolução n. 09, de 19 de novembro de 2008, aos juízos das varas de competência especial da comarca de Campo Grande compete privativamente o processo e julgamento das ações de "conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-lei n. 911/1969), contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central (arts. 17 e 18 da Lei Federal n. 4.595/1964), excluídas as empresas de fatorização e companhias de seguro", constituindo-se referida competência como absoluta e, assim, insuscetível de derrogação ou prorrogação, ex vi do artigo 62 do NCPC.
II) A demanda que tem por objeto a condenação de instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais pela suposta prática de ato ilícito não está entre aquelas de competência das varas especiais, listadas na Resolução 211/94-TJMS e alterações posteriores, acima indicada, a qual elenca apenas as hipóteses de discussões acerca das cláusulas e condições dos contratos bancários.
III) Conflito conhecido e acolhido para determinar que o o feito seja processado perante o juízo da Vara Cível de Competência Residual, no caso a 7ª Vara Cível da comarca de Campo Grande.
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E M E N T A – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRETENSÃO FUNDADA NA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR DESCONTO INDEVIDO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A VARA DE COMPETÊNCIA RESIDUAL E A VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA ESPECIAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE. ART. 2º ALÍNEA d-A DA RESOLUÇÃO 221/94 DO TJMS – CONFLITO CONHECIDO E ACOLHIDO PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA RESIDUAL.
I) Nos termos do art. 2º, "d-A", da Resolução n. 211/94 do TJMS, com redação dada pela Resolução n. 09, de 19 de novembro de 2008, aos juízos das va...
Data do Julgamento:05/04/2017
Data da Publicação:09/04/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Contratos Bancários
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PLEITO CONDENATÓRIO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – AGRESSÕES RECÍPROCAS – DESPROVIMENTO.
I - Confirma-se a absolvição quando ausentes elementos seguros para sustentar o édito condenatório, sobretudo quando há relatos de agressões recíprocas, sem provas de quem efetivamente tenha dado início à contenda e de os meios utilizados serem considerados imoderados.
II – Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PLEITO CONDENATÓRIO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – AGRESSÕES RECÍPROCAS – DESPROVIMENTO.
I - Confirma-se a absolvição quando ausentes elementos seguros para sustentar o édito condenatório, sobretudo quando há relatos de agressões recíprocas, sem provas de quem efetivamente tenha dado início à contenda e de os meios utilizados serem considerados imoderados.
II – Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – CORRUPÇÃO DE MENORES - CORRUPÇÃO ATIVA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO - CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO SEGURO - PALAVRA DOS POLICIAIS EM HARMONIA COM OUTRAS PROVAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz forma-se pela livre apreciação das provas judiciais. Depoimentos de policias na fase inquisitorial, confirmados em Juízo, e coerentes com outros elementos de prova, são aptos a justificar decreto condenatório.
II - Considerando que as penas impostas aos apelantes enquadram-se na hipótese do art. 33, § 2º, "a", somada à existência de circunstâncias judicias desfavoráveis, impositiva a fixação do regime inicial fechado.
III – Recurso improvido.
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – ARTIGO 35 DA LEI 11.343/06 – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE - "BOCA DE FUMO" – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Flagrante o animus associativo em caráter estável e duradouro, na conduta de quem comercializa drogas nas chamadas "bocas de fumo", onde a atividade é constante e perene, a qualquer hora do dia ou da noite, contrapondo-se ao comércio esporádico ou eventual, caracterizando a prática do delito previsto no artigo 35, da Lei n.º 11.343/2006.
II – Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – CORRUPÇÃO DE MENORES - CORRUPÇÃO ATIVA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO - CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO SEGURO - PALAVRA DOS POLICIAIS EM HARMONIA COM OUTRAS PROVAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz forma-se pela livre apreciação das provas judiciais. Depoimentos de policias na fase inquisitorial, confirmados em Juízo, e coerentes com outros elementos de prova, são aptos a justificar decreto condenatório.
II - Considerando q...
Data do Julgamento:27/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – REQUERIMENTO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO – CABIMENTO.
01. É cabível a sustação dos efeitos do protesto de Certidão de Dívida Ativa – CDA, tendo em vista que a concessão da medida não acarretará para a parte contrária qualquer prejuízo, pois o ente público já executa o título de crédito em questão, que está, inclusive, garantido por seguro garantia.
02. O protesto da CDA provoca situação vexatória para a empresa protestada na medida em que causa prejuízos à sua imagem pública, bem como acarreta empecilhos em suas contratações.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – REQUERIMENTO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO – CABIMENTO.
01. É cabível a sustação dos efeitos do protesto de Certidão de Dívida Ativa – CDA, tendo em vista que a concessão da medida não acarretará para a parte contrária qualquer prejuízo, pois o ente público já executa o título de crédito em questão, que está, inclusive, garantido por seguro garantia.
02. O protesto da CDA provoca situação vexatória para a empresa protestada na medida em que causa prejuízos à sua imagem pública, bem como acarreta empecilhos em suas contratações.
Recurso provido...
Data do Julgamento:05/04/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ISS/ Imposto sobre Serviços
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO – SEGURO DE VIDA - DECISÃO QUE REJEITOU A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO ACIDENTE E AFASTADA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador é de um (01) ano, contado da data da ciência do fato gerador, conforme art. 206, § 1.º, inciso II, alínea b, do CC/02, e Enunciado n.º 101, da Súmula do STJ.
O termo a quo para a contagem do lapso prescricional é a data da ciência inequívoca da invalidez, como dispõe o Enunciado n.º 278, da Súmula do STJ.
Desnecessário laudo médico atestando a invalidez permanente se do acidente decorreu a amputação do dedo da mão do autor, posto que tal é visível verificável por qualquer pessoa.
A prescrição é interrompida com a propositura de medida cautelar preparatória de exibição de documentos, e se não transcorreu o prazo ânuo entre o marco interruptivo e a propositura da ação de cobrança, não há que se falar prescrição da pretensão autoral.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO – SEGURO DE VIDA - DECISÃO QUE REJEITOU A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO ACIDENTE E AFASTADA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador é de um (01) ano, contado da data da ciência do fato gerador, conforme art. 206, § 1.º, inciso II, alínea b, do CC/02, e Enunciado n.º 101, da Súmula do STJ.
O termo a quo para a contagem do lapso prescricional é a data da ciência inequívoca da invalidez, como...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trabalho
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANO MORAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE VALIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO HONORÁRIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se vislumbra o cerceamento da defesa quando a própria parte pede o julgamento do feito no estado em que se encontra. Ademais, a pretendida prova não seria suficiente para o deslinde da questão.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Consoante dispõe o art. 42 do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé da financeira requerida.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como os parâmetros apontados foram atendidos pelo juízo a quo, não comporta redução o quantum indenizatório.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85, do CPC.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANO MORAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE VALIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – HONORÁRIOS RECURSA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – ROUBO – CONSUMAÇÃO COM A SIMPLES INVERSÃO DA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO, AINDA QUE POR BREVE ESPAÇO DE TEMPO – SÚMULA 582/STJ – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AFASTADO – DESPROVIDOS, COM O PARECER.
A consumação do delito de roubo exige, tão somente, a inversão da posse, bastando que a coisa subtraída passe à esfera possessória do agente, pouco importando se a posse tenha sido mansa ou por período prolongado, ainda que haja a retomada da res furtiva, logo em seguida, pela própria vítima ou por terceiros, conforme recente entendimento sumulado pelo STJ no enunciado 582.
Não há falar em absolvição quanto ao crime do art. 311 do CP se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – ROUBO – CONSUMAÇÃO COM A SIMPLES INVERSÃO DA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO, AINDA QUE POR BREVE ESPAÇO DE TEMPO – SÚMULA 582/STJ – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AFASTADO – DESPROVIDOS, COM O PARECER.
A consumação do delito de roubo exige, tão somente, a inversão da posse, bastando que a coisa subtraída passe à esfera possessória do agente, pouco importando se a posse tenha sido mansa ou por período prolongado, ainda que haja a retomada da res furtiva, logo em seguida, pela própria vítima ou por...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RÉU REINCIDENTE – NÃO ACOLHIMENTO – ART. 44, § 3º, DO CP – DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime, nos termos do art. 44, § 3º, do CP.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – FURTO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INADMISSIBILIDADE – CONSUMAÇÃO DO DELITO COM A SIMPLES INVERSÃO DA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO, AINDA QUE POR BREVE ESPAÇO DE TEMPO – ABRANDAMENTO DE REGIME – NÃO CABIMENTO – DESPROVIDOS, COM O PARECER.
Não há falar em absolvição se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada.
A consumação do delito de furto exige, tão somente, a inversão da posse, bastando que a coisa subtraída passe à esfera possessória do agente, pouco importando se a posse tenha sido mansa ou por período prolongado, ainda que haja a retomada da res furtiva, logo em seguida, pela própria vítima ou por terceiros.
Não prospera o pedido de abrandamento de regime, que deve ser o semiaberto, nos exatos termos do art. 33, § 2º, "b" e "c", e § 3º, do CP, mesmo que o quantum final da pena seja inferior a 04 anos, pois trata-se de réu reincidente e com circunstância judicial desfavorável.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RÉU REINCIDENTE – NÃO ACOLHIMENTO – ART. 44, § 3º, DO CP – DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime, nos termos do art. 44, § 3º, do CP.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – FURTO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INADMISSIBILIDADE – CONSUMAÇÃO DO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – PENA-BASE REDIMENSIONAMENTO – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO (ART. 40, INCISOS III E V, DA LEI DE DROGAS) – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – ATENUANTE CONFISSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante Jamal de Oliveira Guterres.
2. Sendo a pena base exasperada com fundamento na existência de duas circunstâncias judiciais negativas: a quantidade e a natureza da droga apreendida, a mesma mostra-se consentânea com o princípio da proporcionalidade e logicidade.
3. Para incidir a causa de aumento contida no art. 40, III, L.11.343/06, necessário se faz que o delito seja efetivamente praticado no interior do transporte público.
4. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ter ultrapassado a fronteira estadual.
5. Para o réu fazer jus ao reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º, art. 33, da Lei de Drogas), primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa.
6. Se a confissão foi preponderante na fundamentação condenatória, há que se aplicar a atenuante prevista no artigo 65, III, "d" do Código Penal, nos moldes do que preceitua a Súmula 545, do STJ, " Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal".
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – PENA-BASE REDIMENSIONAMENTO – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO (ART. 40, INCISOS III E V, DA LEI DE DROGAS) – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – ATENUANTE CONFISSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante Jamal de Oliveira Guterres.
2. Sendo a pena base exasperada com fundamento na existência de duas circ...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CONTRATO COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL – TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTIPULADA PELO BANCO CENTRAL MAIS BENÉFICA – ADOÇÃO DA TABELA PRICE – LICITUDE – NULIDADE DE SEGURO – NÃO CONHECIDO, INOVAÇÃO RECURSAL – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE – NEGADO PROVIMENTO NA PARTE CONHECIDA.
- Os juros remuneratórios não se limitam a 12% ao ano, podendo ser calculados à taxa média do mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitados, porém, à taxa contratada.REsp 1.061.530/RS.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CONTRATO COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL – TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTIPULADA PELO BANCO CENTRAL MAIS BENÉFICA – ADOÇÃO DA TABELA PRICE – LICITUDE – NULIDADE DE SEGURO – NÃO CONHECIDO, INOVAÇÃO RECURSAL – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE – NEGADO PROVIMENTO NA PARTE CONHECIDA.
- Os juros remuneratórios não se limitam a 12% ao ano, podendo ser calculados à taxa média do mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitados, porém, à taxa contratada.REsp 1.061.530/RS.
Data do Julgamento:29/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO CONDENATÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – ART. 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – DESPROVIMENTO. Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dívida. Caso contrário, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, mantém-se a sentença que absolveu o agente, com base no art. 386, VII, do CPP.
Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO CONDENATÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – ART. 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – DESPROVIMENTO. Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dívida. Caso contrário, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, mantém-se a sentença que absolveu o agente, com base no art. 386, VII, do CPP.
Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – PALAVRA DA VÍTIMA QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – RECURSO DESPROVIDO.
I Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dívida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II A palavra da vítima, apesar de possuir especial relevância nos casos de violência doméstica, quando se encontra isolada do contexto probatório não é suficiente para confirmar a prática do delito.
III Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – PALAVRA DA VÍTIMA QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – RECURSO DESPROVIDO.
I Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dívida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II A palavra da vítima, apesar de possuir especial relev...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO CONDENATÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – ART. 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – DESPROVIMENTO. Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dívida. Caso contrário, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, mantém-se a sentença que absolveu o agente, com base no art. 386, VII, do CPP.
Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO CONDENATÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – ART. 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – DESPROVIMENTO. Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dívida. Caso contrário, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, mantém-se a sentença que absolveu o agente, com base no art. 386, VII, do CPP.
Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INCÊNDIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO CONDENATÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – ART. 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – DESPROVIMENTO.
Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dívida. Caso contrário, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, mantém-se a sentença que absolveu o agente, com base no art. 386, VII, do CPP.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INCÊNDIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO CONDENATÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – ART. 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – DESPROVIMENTO.
Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dívida. Caso contrário, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, mantém-se a sentença que absolveu o agente, com base no art. 386, VII, do CPP.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE. DPVAT. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO. REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. DECISÃO INSUBSISTENTE. RETORNO À COMARCA DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
A sentença que indeferiu a petição inicial em razão da ausência de prévio pedido administrativo pela parte deve ser reformada, retornando os autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE. DPVAT. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO. REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. DECISÃO INSUBSISTENTE. RETORNO À COMARCA DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
A sentença que indeferiu a petição inicial em razão da ausência de prévio pedido administrativo pela parte deve ser reformada, retornando os autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito.