E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – AS PROVAS PRODUZIDAS SÃO FRÁGEIS – NÃO GERAM UM JUÍZO DE CERTEZA – PROVA TESTEMUNHAL INSEGURA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Inexistindo provas sólidas para a formação do convencimento do julgador, a manutenção da absolvição é medida que se impõe, visto que o juízo condenatório somente é possível quando embasado em elementos de provas seguros, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – AS PROVAS PRODUZIDAS SÃO FRÁGEIS – NÃO GERAM UM JUÍZO DE CERTEZA – PROVA TESTEMUNHAL INSEGURA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Inexistindo provas sólidas para a formação do convencimento do julgador, a manutenção da absolvição é medida que se impõe, visto que o juízo condenatório somente é possível quando embasado em elementos de provas seguros, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - INTIMAÇÃO VIA ADVOGADO - INÉRCIA - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Basta a intimação do advogado para comprovar o pagamento das custas iniciais, nos termos do artigo 290, do NCPC, eis que, sendo ato processual de natureza técnica, a inércia leva ao cancelamento da distribuição sem necessidade de intimação pessoal do demandante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - INTIMAÇÃO VIA ADVOGADO - INÉRCIA - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Basta a intimação do advogado para comprovar o pagamento das custas iniciais, nos termos do artigo 290, do NCPC, eis que, sendo ato processual de natureza técnica, a inércia leva ao cancelamento da distribuição sem necessidade de intimação pessoal do demandante.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – POLICIAL MILITAR – ACIDENTE EM SERVIÇO – INVALIDEZ PERMANENTE – PREVISÃO DO ART. 8.º, DA LEI ESTADUAL N.º 2.590/2002 – ILEGITIMIDADE DO ESTADO – PRELIMINAR AFASTADA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 2.590/02 AFASTADA – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CULPA DO ENTE CONTRATANTE NO FATO QUE ORIGINOU O ACIDENTE – HONORÁRIOS FIXADOS COM PARCIMÔNIA – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
A pretensão à indenização por danos decorrentes de acidente em serviço se dirige contra o empregador, independente deste ter contratado seguro para tal tipo de cobertura, notadamente quando decorre de lei e no contrato não há qualquer cláusula vinculativa.
O exercício do direito de ação pelo servidor para ver satisfeita indenização por acidente em serviço flui a partir da sua ciência do indeferimento do pedido administrativo e não da data do acidente, porque a invalidez só foi reconhecida depois do laudo da junta médica.
A Constituição da República determina a competência concorrente entre União e Estados membros para legislarem sobre matéria previdenciária.
Nos termos do que dispõe a Súmula 204, do Superior Tribunal de Justiça, "os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida."
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – POLICIAL MILITAR – ACIDENTE EM SERVIÇO – INVALIDEZ PERMANENTE – PREVISÃO DO ART. 8.º, DA LEI ESTADUAL N.º 2.590/2002 – ILEGITIMIDADE DO ESTADO – PRELIMINAR AFASTADA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 2.590/02 AFASTADA – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CULPA DO ENTE CONTRATANTE NO FATO QUE ORIGINOU O ACIDENTE – HONORÁRIOS FIXADOS COM PARCIMÔNIA – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
A pretensão à indenizaçã...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:08/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A palavra da vítima assume especial relevância em crimes praticados às ocultas, longe dos olhos de testemunhas, podendo justificar o édito condenatório, especialmente quando há coerência e seus relatos são consistentes e lógicos e encontram respaldo nas demais provas constantes dos autos, como na hipótese.
Apelo não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A palavra da vítima assume especial relevância em crimes praticados às ocultas, longe dos olhos de testemunhas, podendo justificar o édito condenatório, especialmente quando há coerência e seus relatos são consistentes e lógicos e encontram respaldo nas demais provas constantes dos autos, como na hipótese.
Apelo não provido, com o parecer.
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DE PORTE/POSSE PARA CONSUMO PESSOAL DE DROGAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
No caso, as circunstâncias do caso concreto e a prova judicial produzida, não são indicativos seguros e concretos da traficância.
Como as circunstâncias do caso concreto não evidenciaram pela prova produzida, de forma concreta, que se tratava de conduta voltada para o tráfico de drogas, fica mantida a sentença que desclassificou a conduta para o crime de porte para uso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DE PORTE/POSSE PARA CONSUMO PESSOAL DE DROGAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
No caso, as circunstâncias do caso concreto e a prova judicial produzida, não são indicativos seguros e concretos da traficância.
Como as circunstâncias do caso concreto não evidenciaram pela prova produzida, de forma concreta, que se tratava de conduta voltada para o tráfico de drogas, fica mantida a sentença que desclassificou a conduta para o crime de por...
Data do Julgamento:27/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ENERGIA ELÉTRICA – ARTIGO 155, §§ 3º e 4º, II, DO CÓDIGO PENAL – AUTORIA – DÚVIDA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ENERGIA ELÉTRICA – ARTIGO 155, §§ 3º e 4º, II, DO CÓDIGO PENAL – AUTORIA – DÚVIDA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – TESE REJEITADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – QUANTUM DE ACRÉSCIMO – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PENA DE MULTA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – REDUÇÃO DE OFÍCIO. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL – NÃO CONFIGURA ELEMENTAR DO DELITO DE LATROCÍNIO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (ART. 65, III, "d", DO CP – RETRATAÇÃO – CONSIDERAÇÃO PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PROVIMENTO PARCIAL.
1 – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta, induvidosamente, que o apelante teve participação ativa na execução do crime. Elementos colhidos no inquérito policial possuem validade relativa. Quando confirmados em Juízo por elementos seguros, extraídos dos autos, assumem contornos de grande importância para o deslinde dos fatos apurados.
2 – Impossível a desclassificação da conduta delituosa de latrocínio para a de lesão corporal seguida de morte se as provas produzidas nos autos evidenciam, com clareza, que a intenção do agente era a de matar para roubar.
3 – Correta a exasperação da pena-base diante da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
4 – A premeditação justifica a exasperação da pena-base porquanto não é componente do tipo do latrocínio.
5 – As consequências do crime são os efeitos, os danos que o ilícito praticado provoca na vítima, em seus familiares, amigos e à coletividade. Tratando-se de latrocínio, o abalo social que tal delito produz, aí incluindo a dor dos familiares da vítima, são fatores indiscutíveis, já considerado pelo legislador no instante em que estabeleceu a elevada sanção, de forma que não justifica o recrudescimento da pena-base.
6 – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena.
7 – A pena de multa deve ser fixada com base na análise das circunstâncias do artigo 59, do Código Penal.
8 – A agravante da emboscada, prevista no art. 61, II, c, do CP, não configura elementar do delito de latrocínio.
9 – A confissão espontânea, ainda que retratada em juízo, deve ser reconhecida como passível de atenuar a pena, nos termos do artigo 65, inciso III, letra "d", do Código Penal, sempre que considerada para fundamentar a condenação.
10 – Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – TESE REJEITADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – QUANTUM DE ACRÉSCIMO – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PENA DE MULTA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – REDUÇÃO DE OFÍCIO. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL – NÃO CONFIGURA ELEMENTAR DO DELITO DE LATROCÍNIO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (ART. 65, III, "d", DO CP – RETRATAÇÃO – CONSIDERAÇ...
APELAÇÃO – PENAL – RECEPTAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS – ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – PROPORCIONALIDADE OBSERVADA – RECRUDESCIMENTO INVIÁVEL – TRANSPORTE DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE NARCÓTICOS – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – CONDUTA EVENTUAL – REGIME PRISIONAL – REPRIMENDA INFERIOR A 08 (OITO) ANOS – RIGOR NECESSÁRIO – PARCIAL PROVIMENTO.
Não havendo qualquer elemento seguro de prova de que o acusado soubesse da origem ilícita do veículo utilizado para o transporte de drogas deve-se manter a absolvição da acusação do crime do art. 180, do Código Penal.
Verificando-se que a fixação da pena-base observou o princípio da proporcionalidade inexistirá razão para acréscimo.
Ao agente que transporta vultosa quantidade de substância entorpecente, tratando-se de elo indispensável na "cadeia produtiva do crime", torna-se inviável falar em conduta eventual (art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06).
A pena inferior a 08 (oito) anos não garante automaticamente o regime inicial semiaberto, mormente se a quantidade de narcótico apreendido – cerca de 773 kg (setecentos e setenta e três quilos) de maconha – evidencia a necessidade de recrudescimento estatal.
Apelação ministerial a que se dá parcial provimento, ante necessidade de adequação do provimento jurisdicional aos ditames da lei.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – RECEPTAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS – ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – PROPORCIONALIDADE OBSERVADA – RECRUDESCIMENTO INVIÁVEL – TRANSPORTE DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE NARCÓTICOS – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – CONDUTA EVENTUAL – REGIME PRISIONAL – REPRIMENDA INFERIOR A 08 (OITO) ANOS – RIGOR NECESSÁRIO – PARCIAL PROVIMENTO.
Não havendo qualquer elemento seguro de prova de que o acusado soubesse da origem ilícita do veículo utilizado para o transporte de drogas deve-se manter a absolvição da acusação do crime do art. 180, do Código Penal.
Verificand...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:25/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE VALIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORADO – JUROS DE MORA – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO HONORÁRIOS – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Consoante dispõe o art. 42 do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé da financeira requerida.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como os parâmetros apontados não foram atendidos pelo juízo a quo, comporta majoração o quantum indenizatório.
Na repetição do indébito e nas indenizações por danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85, do CPC.
A sucumbência parcial recursal implica na automática fixação de honorários em favor da parte adversa, mas em percentual razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE VALIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORADO – JUROS DE MORA – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO E AR...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE VALIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORADO – JUROS DE MORA – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA AUTORA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO HONORÁRIOS – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Consoante dispõe o art. 42 do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé da financeira requerida.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como os parâmetros apontados não foram atendidos pelo juízo a quo, comporta majoração o quantum indenizatório.
Na repetição do indébito e nas indenizações por danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ. Porém, em atenção ao princípio da proibição da reformatio in pejus, mantem-se a sentença que os fixou a partir da citação com relação aos danos morais.
Não se conhece do recurso por ausência de interesse recursal quando a pretensão, objeto da impugnação, foi favorável ao apelante.
Mantém-se a verba honorária sucumbencial, pois observado os parâmetros fixados no art. 85, § 2º, incisos I a IV do CPC.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85, do CPC.
A sucumbência parcial recursal implica na automática fixação de honorários em favor da parte adversa, mas em percentual razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE VALIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORADO – JUROS DE MORA – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA AUTORA – HONORÁRIOS...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E PEDIDO DE LIMINAR – TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DOS PROTESTOS – ALEGAÇÃO AUSÊNCIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA – REQUERIDA QUE ALEGA TER VENDIDO E ENTREGUE AS MERCADORIAS NA RESIDÊNCIA DO REQUERENTE – REQUISITOS DO ART. 300 DO NCPC NÃO EVIDENCIADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.O deferimento da tutela antecipada pressupõe o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 300 do NCPC.
2. No caso, carece o pedido da parte autora de prova inequívoca do direito e da verossimilhança de suas alegações, pois os elementos trazidos aos autos não se mostram suficientes ao fim de propiciar o reconhecimento do direito à suspensão da cobrança.
3. Necessidade de submeter a pretensão ao crivo do contraditório, visando propiciar manifestação da parte contrária e formação de juízo de valor mais seguro a respeito da pretensão veiculada.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E PEDIDO DE LIMINAR – TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DOS PROTESTOS – ALEGAÇÃO AUSÊNCIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA – REQUERIDA QUE ALEGA TER VENDIDO E ENTREGUE AS MERCADORIAS NA RESIDÊNCIA DO REQUERENTE – REQUISITOS DO ART. 300 DO NCPC NÃO EVIDENCIADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.O deferimento da tutela antecipada pressupõe o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 300 do NCPC.
2. No caso, carece o pedido da parte autora de prova inequívoca do direito e da verossimilhança de suas alegações, poi...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS REFERENTES AO CONTRATO OBJETO DE DISCUSSÃO – ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO BANCO – REQUISITOS DO ART. 300 DO NCPC NÃO EVIDENCIADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.O deferimento da tutela antecipada pressupõe o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 300 do NCPC.
2. No caso, carece o pedido da parte autora de prova inequívoca do direito e da verossimilhança de suas alegações, pois os elementos trazidos aos autos não se mostram suficientes ao fim de propiciar o reconhecimento do direito à suspensão da cobrança.
3. Necessidade de submeter a pretensão ao crivo do contraditório, visando propiciar manifestação da parte contrária e formação de juízo de valor mais seguro a respeito da pretensão veiculada.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS REFERENTES AO CONTRATO OBJETO DE DISCUSSÃO – ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO BANCO – REQUISITOS DO ART. 300 DO NCPC NÃO EVIDENCIADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.O deferimento da tutela antecipada pressupõe o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 300 do NCPC.
2. No caso, carece o pedido da parte autora de prova inequívoca do direito e da verossimilhança de suas alegações, pois os elementos trazidos aos autos não se mostram suficiente...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REVISÃO CONTRATUAL – PREPONDERÂNCIA DE DISCUSSÃO RELATIVA À INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO BILIONÁRIO E CONSEQUENTE CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS – PEDIDO ALTERNATIVO DE REVISÃO DE EVENTUAL CONTRATO EXISTENTE CUJA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DEVERÁ SER ANALISADA PELO JUÍZO COMPETENTE PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL – COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL RESIDUAL.
1. Discute-se no presente conflito a competência para o processamento e julgamento de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Revisão Contratual.
2. No termos da Res.-TJ/MS nº 221, de 01/09/1994, a competência das Varas Cíveis de Competência Especial da Comarca de Campo Grande é firmada por critério misto, qual seja, a matéria objeto da lide e a parte integrante do polo passivo da ação.
3. Embora se possa afirmar que a competência das Varas Cíveis Especializadas é determinada, basicamente, 'ratione materiae' – ou seja, em razão da causa de pedir estar relacionada à análise e interpretação de contratos bancários –, não se descuida que a parte integrante do polo passivo também determina a competência, ante o critério 'ratione personae' igualmente previsto na norma de regência.
4. Na exclusão da competência, a Res.-TJ/MS nº 221, de 01/09/1994, também manteve a utilização de ambos critérios, quando expressamente retirou do crivo dos Juízos especializados: a) os processos de conhecimento cujo polo passivo contenha "empresas de fatorização" e "companhias de seguro"; b) os processos de conhecimento cuja ação "tenha por base títulos cambiais", e c) os processos de execução "fundados em títulos executivos extrajudiciais e os embargos a elas conexos".
5. No que tange ao critério 'ratione materiae', a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul tem interpretado a alínea "d-A", do art. 2º, da Res.-TJ/MS nº 221, de 01/09/1994, de modo a não restar dúvidas de que a competência das Varas Cíveis Especializadas é exclusiva para ações que contenham debate acerca de Direito Bancário, excluindo-se, assim, aquelas cuja causa de pedir verse sobre questões periféricas e/ou subjacentes à relação contratual, e que ensejam, v.g., eventual responsabilidade civil extracontratual, análise acerca da validade/existência do negócio jurídico etc.
6. Em síntese, a competência das Varas Cíveis Especializadas é exclusiva para ações que contenham debate acerca de Direito Bancário.
7. Hipótese em que prepondera a discussão acerca da inexigibilidade de um débito bilionário – que o autor nega veementemente existir – e consequente configuração de danos morais, o que impõe seja a competência atribuída ao Juízo Cível Residual.
8. Muito se tenha formulado pedido alternativo de revisão de eventual contrato existente, a possibilidade dessa cumulação de pedidos, à vista da competência 'ratione materiae' envolvida, bem como da aparente incongruência do pedido alternativo com o principal, deverá ser analisada pelo Juízo Cível Residual, à luz do disposto no art. 327, § 1º, incisos I e II, CPC/15.
9. Conflito de Competência julgado procedente.
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E M E N T A – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REVISÃO CONTRATUAL – PREPONDERÂNCIA DE DISCUSSÃO RELATIVA À INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO BILIONÁRIO E CONSEQUENTE CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS – PEDIDO ALTERNATIVO DE REVISÃO DE EVENTUAL CONTRATO EXISTENTE CUJA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DEVERÁ SER ANALISADA PELO JUÍZO COMPETENTE PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL – COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL RESIDUAL.
1. Discute-se no presente conflito a competência para o processamento e julgamento...
Data do Julgamento:22/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Contratos Bancários
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – LAUDO CONCLUSIVO – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – ARTIGO 6º INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS DO PERITO – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O termo inicial da prescrição na ação de indenização corresponde à data em que o segurado toma ciência inequívoca da sua incapacidade permanente (Súmula 278 STJ), que no presente caso, ocorreu com a elaboração de laudo médico. Precedentes.
Há incidência do Código de Defesa do Consumidor nos seguros obrigatórios por ser a atividade securitária considerada como relação de consumo. A inversão do ônus da prova acarreta a transferência da responsabilidade pelo pagamento dos honorários do perito.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – LAUDO CONCLUSIVO – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – ARTIGO 6º INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS DO PERITO – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O termo inicial da prescrição na ação de indenização corresponde à data em que o segurado toma ciência inequívoca da sua incapacidade permanente (Súmula 278 STJ), que no presente caso, ocorreu com a elabo...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PEDIDO REVISIONAL DE CONTRATO FORMULADO EM RECONVENÇÃO – REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS – COBRANÇA DE JUROS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO – REDUÇÃO – TAXA DE CADASTRO E SEGURO PROTEÇÃO – LEGALIDADE – TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM ABUSIVIDADE – ABATIMENTO RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS EM QUANTIA EXCESSIVA – REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PEDIDO REVISIONAL DE CONTRATO FORMULADO EM RECONVENÇÃO – REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS – COBRANÇA DE JUROS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO – REDUÇÃO – TAXA DE CADASTRO E SEGURO PROTEÇÃO – LEGALIDADE – TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM ABUSIVIDADE – ABATIMENTO RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS EM QUANTIA EXCESSIVA – REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO – PENAL – FURTO NA FORMA TENTADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECONHECIMENTO QUANTO AO FURTO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS À CONDENAÇÃO ABSOLVIÇÃO DEVIDA – PROVIMENTO.
Na prescrição retroativa contam-se os prazos com base na pena concreta aplicada. Se entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu lapso superior ao previsto na lei, no que diz respeito ao crime de furto cometido na forma tentada, ocorrendo a prescrição da pretensão punitiva, tal fato há de ser declarado tão logo observado.
Não comprovado que os acusados estavam associados para o fim específico de cometer crimes mostra-se inarredável a absolvição quanto ao crime de associação criminosa.
Apelação defensiva que se dá provimento ante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e insuficiência probatória.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO NA FORMA TENTADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECONHECIMENTO QUANTO AO FURTO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS À CONDENAÇÃO ABSOLVIÇÃO DEVIDA – PROVIMENTO.
Na prescrição retroativa contam-se os prazos com base na pena concreta aplicada. Se entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu lapso superior ao previsto na lei, no que diz respeito ao crime de furto cometido na forma tentada, ocorrendo a prescrição da pretensão punitiva, tal fato há de ser declarado tão logo observado....
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 306 DO CTB – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONFISSÃO CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL E PELO TESTE DE ALCOOLEMIA QUE COMPROVOU A CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE SUPERIOR AO PERMITIDO POR LEI – NÃO OCORRÊNCIA DE RISCO CONCRETO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não deve prosperar o pleito absolutório, pois a confissão do réu no sentido de que conduziu veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada foi corroborada pela farta prova testemunhal e pelo exame de alcoolemia que atestou a concentração de álcool igual a 0,85 mg por litro de ar alveolar expelido dos pulmões.
2. É entendimento consolidado pelo e. Superior Tribunal que "o crime de embriaguez ao volante é considerado de perigo abstrato, ou seja, prescinde da demonstração de potencialidade lesiva da conduta para sua configuração. Precedente." (AgRg no HC 368.413/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 15/09/2016)
3. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 306 DO CTB – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONFISSÃO CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL E PELO TESTE DE ALCOOLEMIA QUE COMPROVOU A CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE SUPERIOR AO PERMITIDO POR LEI – NÃO OCORRÊNCIA DE RISCO CONCRETO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não deve prosperar o pleito absolutório, pois a confissão do réu no sentido de que conduziu veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada foi corroborada pela farta prova testemunhal e pelo exame de alcoolemia que at...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE CONTA-SALÁRIO – PROVAS QUE INDICAM TER HAVIDO CONTRATAÇÃO EXPRESSA DE CONTA-CORRENTE COM ADESÃO EXPLÍCITA DOS SERVIÇOS POSTERIORMENTE COBRADOS – DÉBITO REGULAR – INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DO CADASTRO NEGATIVO.
1. Discute-se no presente recurso: a) a exigibilidade de débito lançado em nome da autora, ante a alegação de que formalizou simples conta-salário, enquanto teria sido cobrada em diversos encargos próprio de conta-corrente, e b) a configuração de danos morais na espécie.
2. Na hipótese, da simples análise dos contratos que foram subscritos pela autora vê-se claramente que esta optou pela abertura de uma conta-corrente; tanto que subscreveu documento específico, e autônomo, para a contratação de "seguro de proteção financeira" e de "cheque especial", não podendo, em razão disso, simplesmente alegar desconhecimento por se tratar, supostamente, de "pessoa de pouca instrução". Ademais, no contrato principal, foi assinalado expressamente o item que autorizava a contratação de "cesta de serviços", a qual impõe ao usuário, nos termos da Res.-Bacen nº 3.919, de 25/11/2010, uma única cobrança mensal por serviços usuais, considerados prioritários (art. 3º), como emissão de extratos, transferência, emissão de cheques etc., sendo, inclusive, mais vantajosa ao consumidor do que o pagamento individualizado por cada serviço.
3. Além disso, ante a clareza e robustez da prova produzida pelo réu, mais do que simplesmente cogitar de eventual inversão do ônus da prova com base na legislação consumerista, caberia à autora, antes de se conformar e de se escudar, comodamente, na alegação de que não sabia o que estava assinando, diligenciar – ainda que minimamente – no intuito de fazer prova quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 330, inc. I, CPC/73), especialmente no tocante ao suposto erro a que teria sido induzida; mas, ao contrário disso, optou por requerer o julgamento antecipado da lide.
4. Por haver dívida legítima, pendente de pagamento, não há como se acolher o pedido de danos morais, tendo em vista que a jurisprudência, em tais casos, é uníssona do sentido de impor a respectiva condenação quando se trata de débito inexistente, o que não é o caso dos autos.
5. Embora a ausência de notificação prévia acerca da inscrição em cadastros de inadimplentes configure dano moral, é pacífico que a responsabilidade pela notificação é do órgão de proteção ao crédito, sendo este, portanto, na hipótese de ausência de notificação, o responsável (legítimo) à arcar com a indenização. Incidência da Súmula 359/STJ.
6. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE CONTA-SALÁRIO – PROVAS QUE INDICAM TER HAVIDO CONTRATAÇÃO EXPRESSA DE CONTA-CORRENTE COM ADESÃO EXPLÍCITA DOS SERVIÇOS POSTERIORMENTE COBRADOS – DÉBITO REGULAR – INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DO CADASTRO NEGATIVO.
1. Discute-se no presente recurso: a) a exigibilidade de débito lançado em nome da autora, ante a alegação de que formalizou simples conta-salário, enq...
Data do Julgamento:15/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE OFÍCIO – SENTENÇA CITRA PETITA – PEDIDO DE ABATIMENTO DO VALOR RECEBIDO PELA AUTORA DO SEGURO DPVAT NÃO APRECIADO – NULIDADE PARCIAL ACOLHIDA – PROCESSO APTO A SER DECIDIDO NO JUÍZO AD QUEM – EFEITO DEVOLUTIVO E TRANSLATIVO DO APELO – ANÁLISE DA QUESTÃO PELO TRIBUNAL – PRINCÍPIOS DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, ECONOMIA E CELERIDADE PRESERVADOS – MÉRITO – CULPA EXCLUSIVA DO RÉU – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS DEVIDA – CUMULAÇÃO DOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – POSSIBILIDADE – DANOS MATERIAIS LIMITADOS AO PERÍODO DE AFASTAMENTO DA AUTORA DEMONSTRADO NOS AUTOS – NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DESTES – MAJORAÇÃO DOS VALORES DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – RECURSO DO RÉU DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE OFÍCIO – SENTENÇA CITRA PETITA – PEDIDO DE ABATIMENTO DO VALOR RECEBIDO PELA AUTORA DO SEGURO DPVAT NÃO APRECIADO – NULIDADE PARCIAL ACOLHIDA – PROCESSO APTO A SER DECIDIDO NO JUÍZO AD QUEM – EFEITO DEVOLUTIVO E TRANSLATIVO DO APELO – ANÁLISE DA QUESTÃO PELO TRIBUNAL – PRINCÍPIOS DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, ECONOMIA E CELERIDADE PRESERVADOS – MÉRITO – CULPA EXCLUSIVA DO RÉU – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS DEVIDA – CUMULAÇÃO DOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – POSSIBIL...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – INCONTINÊNCIA URINARIA DECORRENTE DE TRATAMENTO CIRÚRGICO PARA CÂNCER DE PRÓSTATA – PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA REPARADORA ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PROTÉTICO NÃO PADRONIZADO – IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DO FORNECIMENTO ATRAVÉS DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – ANÁLISE DA QUESTÃO QUE DEVE SER PROJETADA PARA MOMENTO POSTERIOR À FASE INSTRUTÓRIA – SITUAÇÃO QUE PERDURA POR APROXIMADAMENTE 05 (CINCO) ANOS – PRÓTESE DE ALTO CUSTO – DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE IMPLICA EM RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ausentes a probabilidade do direito invocado, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, torna-se inviável a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada. Isto porque, a solicitação repousa em procedimento cirúrgico reparador de incontinência urinaria, através de prótese de alto custo não padronizada, tornando mais seguro que a questão seja apreciada após a fase instrutória, o que se faz até mesmo como decorrência do risco de irreversibilidade do provimento e da inexistência de risco à vida do paciente. Ademais, a situação em questão perdura por aproximadamente 05 (cinco) anos, o que reflete a possibilidade de aguardar o regular trâmite processual.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – INCONTINÊNCIA URINARIA DECORRENTE DE TRATAMENTO CIRÚRGICO PARA CÂNCER DE PRÓSTATA – PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA REPARADORA ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PROTÉTICO NÃO PADRONIZADO – IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DO FORNECIMENTO ATRAVÉS DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – ANÁLISE DA QUESTÃO QUE DEVE SER PROJETADA PARA MOMENTO POSTERIOR À FASE INSTRUTÓRIA – SITUAÇÃO QUE PERDURA POR APROXIMADAMENTE 05 (CINCO) ANO...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer