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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A – ALEGA PRESCRIÇÃO TRIENAL DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA – RAZÕES AFASTADAS – LAUDO CONCLUSIVO AINDA EM ELABORAÇÃO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA A PARTIR DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A – ALEGA PRESCRIÇÃO TRIENAL DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA – RAZÕES AFASTADAS – LAUDO CONCLUSIVO AINDA EM ELABORAÇÃO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA A PARTIR DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL – RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
E M E N T A – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO - RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE – JULGAMENTO EXTRA PETITA – ACOLHIDA – CAUSA DE AUMENTO DA ASSOCIAÇÃO ARMADA – AFASTADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INCABÍVEL - SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - FATO TÍPICO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO E MERA CONDUTA – DOSIMETRIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABÍVEL - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA E APLICADA PELO JUÍZO A QUO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – REGIME – MANTIDO O SEMIABERTO À PENA DE RECLUSÃO E ALTERADO PARA O ABERTO À PENA DE DETENÇÃO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PRELIMINAR ACOLHIDA E, NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Causa de aumento da associação armada: embora a acusação tenha narrado na exordial que o acusado é integrante de associação criminosa conhecida como "PCC" – Primeiro Comando da Capital -, o fez no sentido de imputar a autoria do delito de associação criminosa. O reconhecimento de causa de aumento da associação armada que a acusação não imputou ao denunciado, caracteriza surpresa para a defesa, vez que não se trata de emendatio ou mutatio libelli, mas sim de inclusão de aumento de pena, em face do qual não houve contraditório e ampla defesa. De toda a narrativa dos fatos expostos na peça acusatória, extraiu-se a autoria do crime previsto no art. 288 do Código Penal. Estes eram os fatos em razão dos quais armou-se a defesa. Assim, anula-se esse ponto da sentença, afastando-se da dosimetria da pena o aumento descrito no parágrafo único do art. 288 do Código Penal.
II Crime de associação criminosa: Incabível a absolvição, posto que os depoimentos dos policiais são firmes e seguros em indicar a autoria na pessoa do réu, o que foi corroborado pelas provas materiais constantes nos autos.
III Crime de posse ilegal de munição: isolada nos autos a tese defensiva de absolvição, pois a confissão do réu, aliada à apreensão das munições e aos depoimentos das testemunhas, são elementos suficientes para comprovarem a autoria delitiva. A circunstância de as munições estarem desacompanhadas de arma de fogo, não exclui a tipicidade do delito, uma vez que a simples posse coloca em risco a paz social, bem jurídico a ser protegido pelos artigos 12, 14 e 16 da Lei 10.826/03. Se trata de um crime formal e de perigo abstrato. Condenação mantida.
IV - Pena-base mantida acima do mínimo legal em razão de restarem desfavoráveis as consequências do crime. O envolvimento em facção criminosa influencia para a prática de diversos crimes em nosso país, contribuindo para o aumento da criminalidade. Logo, o quantum fixado para valoração da pena-base é proporcional ao caso em concreto, devendo ser mantida acima do mínimo legal.
V A confissão espontânea foi reconhecida e aplicada pelo juízo a quo, que fixou a pena-base no mínimo legal. Assim, não há como conduzir a pena aquém do mínimo legal, por incidir a Súmula 231 do STJ.
VI - Em relação ao crime de reclusão em questão, adequado o regime semiaberto ao réu condenado à pena igual ou inferior a quatro anos, ainda que não reincidente, se a pena-base foi fixada acima do mínimo legal resultante das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Quanto à pena de detenção, é cabível o regime inicial aberto, por preencher os requisitos do art. 33 do CP, pois favoráveis as moduladoras do art. 59 do CP.
IX - Não se substitui a pena corporal por restritivas de direitos quando as circunstâncias do crime não indicam que a medida seja suficiente.
Em parte com o parecer, acolho a preliminar a fim de anular a sentença quanto ao reconhecimento da causa de aumento da associação armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal), afastando-a da dosimetria da pena e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso defensivo para alterar o regime para o aberto ao crime de posse de munição. Fica a pena definitiva em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão para o delito de associação criminosa e 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa para o crime de posse ilegal de munição.
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E M E N T A – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO - RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE – JULGAMENTO EXTRA PETITA – ACOLHIDA – CAUSA DE AUMENTO DA ASSOCIAÇÃO ARMADA – AFASTADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INCABÍVEL - SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - FATO TÍPICO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO E MERA CONDUTA – DOSIMETRIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABÍVEL - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA E APLICADA PELO JUÍZO A QUO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – REGIME – MANTIDO O SEMIABERTO À PENA DE RECLUSÃO E ALTERADO PARA O...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE CONSTATADA NA PERÍCIA JUDICIAL – JUROS DE MORA – ART. 1º-F DA LEI 9494/09 – CORREÇÃO MONETÁRIA – INPC – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SÚMULA 111 DO STJ – CUSTAS PROCESSUAIS – PAGAS AO FINAL PELA AUTARQUIA – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
Comprovado que a sequela resultou em incapacidade parcial e permanente para o exercício da atividade laboral habitualmente exercida pelo autor, impõe-se a concessão da aposentadoria por invalidez, consoante art. 42 da Lei 8.213/91.
Embora o laudo pericial tenha apurado que o periciado poderá ser readaptado em outra função, tal situação deve ser analisada com cautela, porquanto devem ser observados os aspectos sócios-econômicos, profissional e cultural do recorrido, com enfoque na atividade que anteriormente desempenhava.
Com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, das expressões "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança" e "independentemente de sua natureza", insertas no art. 5º da lei n. 11.960/2009, nas condenações de natureza previdenciária impostas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, deverá haver incidência de correção monetária pelo INPC (art. 41-A da Lei 8.213/91) e de juros de mora aplicados à caderneta de poupança.
A sentença deve ser corrigida neste ponto tão somente para constar que a verba honorária seja arbitrada em 10% (dez por cento) do valor das prestações vencidas até prolação da sentença de procedência do pedido, conforme Súmula nº 111 do STJ.
O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e despesas processuais, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual, mas é dispensado de seu prévio recolhimento, devendo efetuá-lo, ao final do processo, caso vencido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE CONSTATADA NA PERÍCIA JUDICIAL – JUROS DE MORA – ART. 1º-F DA LEI 9494/09 – CORREÇÃO MONETÁRIA – INPC – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SÚMULA 111 DO STJ – CUSTAS PROCESSUAIS – PAGAS AO FINAL PELA AUTARQUIA – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
Comprovado que a sequela resultou em incapacidade parcial e permanente para o exercício da atividade laboral habitualmente exercida pelo autor, impõe-se a concessão da aposentadoria por invalidez, consoante art. 4...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – AFASTADA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – CAUSA MADURA – JULGAMENTO DO MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ART. 940, DO CC E ART. 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ – RESTITUIÇÃO SIMPLES – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS – HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Por se tratar de relação consumerista não se aplica ao caso os prazos decadenciais dispostos no art. 178 do Código Civil, mas sim aqueles referidos no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, os quais dizem respeito aos vícios aparentes do serviço e do produto, e não à pretensão ora discutida.
Em se tratando de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no art. 27 do CDC (cinco anos), contados a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo supostamente fraudulento.
Com a reforma da sentença que acolheu a prescrição, examina-se o mérito tendo em vista que o processo se encontra em condições de imediato julgamento (art. 1.013, § 4º, CPC).
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Não demonstrada a má-fé da instituição financeira em realizar descontos no benefício previdenciário da parte requerente, inaplicável a sanção prevista no artigo 940, do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Em decorrência do parcial provimento do recurso, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais fixados em primeiro grau.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, é de rigor a majoração dos honorários advocatícios nos termos dos §§ 1º e 11 do art 85.
A sucumbência parcial recursal da autora implica na automática fixação de honorários em favor da parte requerida, mas em valor razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – AFASTADA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – CAUSA MADURA – JULGAMENTO DO MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ART. 940, DO CC E ART. 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ – RE...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – PEDIDO ADMINISTRATIVO – INTERRUPÇÃO DO PRAZO TRIENAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Evidenciado nos autos que o segurado formulou pedido administrativo para pagamento do valor indenizatório, ocorre a interrupção do prazo prescricional, não havendo se falar em prescrição do direito perseguido pela demandante caso a ação seja ajuizada dentro do prazo legal.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – PEDIDO ADMINISTRATIVO – INTERRUPÇÃO DO PRAZO TRIENAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Evidenciado nos autos que o segurado formulou pedido administrativo para pagamento do valor indenizatório, ocorre a interrupção do prazo prescricional, não havendo se falar em prescrição do direito perseguido pela demandante caso a ação seja ajuizada dentro do prazo legal.
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:24/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – MÉRITO RECURSAL – QUEDA DA PASSAGEIRA EM ÔNIBUS COLETIVO EM RAZÃO DA FORTE ACELERAÇÃO – DANOS PESSOAIS QUE TEVE COMO CAUSA ADEQUADA O MOVIMENTO E CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR – COBERTURA RECONHECIDA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA A FASE RECURSAL – FIXADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Se os prejuízos físicos advindos da queda de pessoa transportada por ônibus coletivo possui como causa adequada o movimento e circulação do referido veículo automotor, impõe-se reconhecer a ocorrência de acidente de trânsito e, por consequência, direito à cobertura.
II. Constatada a invalidez permanente parcial incompleta e seu nexo causal com o acidente de trânsito, impõe-se fixar a indenização securitária enquadrando a lesão incapacitante na tabela da Lei de Regência e, em seguida, extraindo o percentual da debilidade nos incisos I e II do §1º do art. 3º da Lei 6.194/1974.
III. Com o sucesso do recurso e acolhimento do pedido inicial de fixação de indenização, impõe-se inverter os ônus sucumbenciais, arbitrando-se os honorários advocatícios, para o trabalho realizado em primeiro grau, sobre o valor da condenação.
IV. Em respeito ao quanto previsto no art. 85, §11, do CPC/2015, afigura-se necessário, para remunerar o trabalho adicional em segundo grau, arbitrar honorários advocatícios para a fase recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – MÉRITO RECURSAL – QUEDA DA PASSAGEIRA EM ÔNIBUS COLETIVO EM RAZÃO DA FORTE ACELERAÇÃO – DANOS PESSOAIS QUE TEVE COMO CAUSA ADEQUADA O MOVIMENTO E CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR – COBERTURA RECONHECIDA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA A FASE RECURSAL – FIXADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Se os prejuízos físicos advindos da queda de pessoa transportada por ônibus coletivo possui como causa adequada o moviment...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – INOVAÇÃO RECURSAL – ALEGAÇÕES DE DEFESA E QUESTÕES DE FATO SUSCITADAS APENAS EM APELAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTO ANTIGO EM SEDE RECURSAL – CULPA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA – VALOR DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA PROPORCIONAL À INCAPACIDADE – INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA.
01. Alegações de defesa expostas somente em apelação, indicativas de inovação recursal, não podem ser conhecidas.
02. De conformidade com o disposto no artigo 1.014 do Código de Processo Civil, as questões de fato não propostas no juízo de primeiro grau apenas poderão ser suscitadas em sede recursal, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior, sob pena de importar ofensa ao princípio da estabilização da demanda e indevida supressão de instância.
03. Admite-se a juntada de documentos probatórios com a apelação quando se referirem a fatos ocorridos após a sentença ou se, no momento de produção da prova, não podiam ser colacionados aos autos de processo, por motivo de força maior.
04. Cabe à parte ré comprovar culpa exclusiva da vítima pelo evento danoso, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil.
05. Valor da pensão mensal vitalícia razoável e adequado às circunstâncias da hipótese em análise, tendo em vista que a pensão deve ser proporcional à incapacidade.
06. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, a correção monetária incide desde a data do arbitramento do dano moral, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, enquanto os juros de mora contam a partir da data do evento danoso, conforme o disposto na Súmula 54 do mesmo Tribunal.
Recurso de apelação parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LIDE SEGUNDÁRIA – AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DA COBERTURA SECURITÁRIA – PREVISÃO DE COBERTURA PARA DANOS PESSOAIS – INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA EM FAVOR DO SEGURADO – ACEITAÇÃO DA DENUNCIAÇÃO – CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA DA SEGURADORA COM O RÉU – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
01. Não havendo cláusula expressa de exclusão na apólice de seguro, entende-se que os danos morais e os danos estéticos estão implícitos nos danos pessoais.
02. Além disso, constante do contrato a previsão genérica de cobertura para danos pessoais, sem informar o que se inclui nesses danos, a cláusula deve ser interpretada em favor do segurado, por ser a parte mais vulnerável da relação contratual.
03. Nos termos da Súmula 537 do Superior Tribunal de Justiça, em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
04. A litisdenunciada fica isenta do pagamento de honorários advocatícios concernentes à demanda secundária se ela aceitar a denunciação à lide e não contestar a relação que daria ensejo à ação regressiva.
Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido, para afastar a condenação da denunciada ao pagamento de honorários advocatícios em relação à denunciação.
RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MANUTENÇÃO DOS VALORES DAS COMPENSAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS.
Valores das compensações por danos morais e danos estéticos, razoáveis, proporcionais e adequados às circunstâncias do caso concreto.
Recurso de apelação conhecido e não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – INOVAÇÃO RECURSAL – ALEGAÇÕES DE DEFESA E QUESTÕES DE FATO SUSCITADAS APENAS EM APELAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTO ANTIGO EM SEDE RECURSAL – CULPA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA – VALOR DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA PROPORCIONAL À INCAPACIDADE – INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA.
01. Alegações de defesa expostas somente em apelação, indicativas de inovação recursal, não podem ser conhecidas.
02. De conformidade com o disposto no artigo 1.014 do Código de Pr...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – VÍTIMA/TERCEIRO PREJUDICADO – AJUIZAMENTO DA AÇÃO DIRETAMENTE CONTRA A SEGURADORA SEM A PRESENÇA DO SEGURADO NO POLO PASSIVO – IMPOSSIBILIDADE – QUESTÃO SUPERADA POR MEIO DE RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA (RESP 962.230-RS E RESP 925.130/SP) E SÚMULAS 529 E 537, DO STJ – ILEGITIMIDADE PASSIVA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O seguro voluntário é contratado em favor do segurado, de sorte que sem a sua presença concomitante no pólo passivo da lide, não se afigura possível a demanda intentada diretamente pela vítima contra a seguradora, sendo necessário o reconhecimento de sua responsabilidade, ou não, pois a condenação solidária da seguradora somente será possível comprovado que o segurado agiu com culpa ou dolo no acidente, daí a necessidade de integração do contratante, sob pena, inclusive, de cerceamento de defesa.
Carência de ação reconhecida em primeiro grau. Não havendo relação de direito material entre a demandante e a seguradora ré, mantém-se a sentença de carência de ação por ilegitimidade passiva. Apelo não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – VÍTIMA/TERCEIRO PREJUDICADO – AJUIZAMENTO DA AÇÃO DIRETAMENTE CONTRA A SEGURADORA SEM A PRESENÇA DO SEGURADO NO POLO PASSIVO – IMPOSSIBILIDADE – QUESTÃO SUPERADA POR MEIO DE RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA (RESP 962.230-RS E RESP 925.130/SP) E SÚMULAS 529 E 537, DO STJ – ILEGITIMIDADE PASSIVA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O seguro voluntário é contratado em favor do segurado, de sorte que sem a sua presença concomitante no pólo passi...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – CERCEAMENTO DE DEFESA – DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – NULIDADE AFASTADA – READEQUAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – APLICAÇÃO DA TABELA LEGAL SEGUNDO A INVALIDEZ PARCIAL DE INTENSA REPERCUSSÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Considerado que a prova pericial, através da resposta aos quesitos apresentados pelas partes e pelo juízo, foi suficiente para apuração do estado de saúde e extensão das sequelas, desnecessária qualquer complementação. 2. O autor não ficou com completa debilidade mental, sendo que a perda foi parcial (parcial e eventual perda de memória, além de epilepsia controlada com medicamentos), e, assim, impossível que se considere a tabela na ordem de 100% como sugeriu o perito. 3. Efetuando o enquadramento na forma prevista no inciso I, a indenização seria de 100% de R$ 13.500,00, para "dano cognitivo-comportamental alienante" ou seja, R$ 13.500,00. Procedendo-se, em seguida, a redução proporcional determinada no inciso II, correspondente a 75% para a intensa repercussão, tem-se que o autor/apelado faz jus a 75% de R$ 13.500,00, o que equivale ao total de R$10.125,00.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – CERCEAMENTO DE DEFESA – DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – NULIDADE AFASTADA – READEQUAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – APLICAÇÃO DA TABELA LEGAL SEGUNDO A INVALIDEZ PARCIAL DE INTENSA REPERCUSSÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Considerado que a prova pericial, através da resposta aos quesitos apresentados pelas partes e pelo juízo, foi suficiente para apuração do estado de saúde e extensão das sequelas, desnecessária qualquer complementação. 2. O autor não ficou com completa debilidade mental, sendo que a perda...
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 20ª VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA ESPECIAL DE CAMPO GRANDE E 6ª VARA CÍVEL RESIDUAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS – TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIOS EM RAZÃO DE FALECIMENTO DO TITULAR – AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DE CONTRATOS DE NATUREZA BANCÁRIA – COMPETÊNCIA MATERIAL – NATUREZA ABSOLUTA – JUÍZO DA VARA RESIDUAL COMPETENTE – CONFLITO PROCEDENTE.
1. A Resolução n. 221/94 deste Egrégio Tribunal determina a competência das varas cíveis de competência especial para conhecer de matérias relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-lei n. 911/1969), contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central, excluídas as empresas de fatorização e companhias de seguro. Ficam excluídas, ainda, as tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham por base títulos cambiais, bem como as causas relativas a tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais e os embargos a elas conexos. 2. O juízo da vara cível de competência especial tão somente é competente para o processamento e julgamento das pretensões que versam sobre relação contratual bancária com instituição financeira, excluídas as demandas de natureza diversa.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 20ª VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA ESPECIAL DE CAMPO GRANDE E 6ª VARA CÍVEL RESIDUAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS – TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIOS EM RAZÃO DE FALECIMENTO DO TITULAR – AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DE CONTRATOS DE NATUREZA BANCÁRIA – COMPETÊNCIA MATERIAL – NATUREZA ABSOLUTA – JUÍZO DA VARA RESIDUAL COMPETENTE – CONFLITO PROCEDENTE.
1. A Resolução n. 221/94 deste Egrégio Tribunal determina a competência das varas cíveis de competência especial para conhecer de matérias relativas a contratos bancários,...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Práticas Abusivas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, CP) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PRETENDIDO EXPURGO DAS MODULADORAS REFERENTES À CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - CULPABILIDADE AFASTADA, PARA EVITAR O BIS IN IDEM – PENA-BASE REDUZIDA MAS NÃO AO MÍNIMO – PENA DE MULTA REAJUSTADA PROPORCIONALMENTE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA – ALEGADA AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA – DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E CONFISSÃO DO ACUSADO QUE CONFIRMAM O USO DO ARTEFATO – MAJORANTE MANTIDA - PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA EM RAZÃO DAS DUAS MAJORANTES – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE JUSTIFICAM FIXAÇÃO DO QUANTUM EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL -EXASPERAÇÃO MANTIDA - DE OFÍCIO OPERADA A COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reduz-se a pena-base do Apelante, expurgando-se a circunstância judicial referente à culpabilidade do agente, pois o fato de o réu ter praticado a conduta delituosa contra três vítimas, apontando a arma para cabeça delas, ameaçando-as, não extrapola o previsto para o tipo penal do roubo, sendo-lhe intrínseca a violência ou grave ameaça para viabilizar a subtração de bens, não demonstrando maior agressividade ou ousadia, devendo, portanto, ser decotada da dosimetria penal.
Mantêm-se como desfavoráveis as moduladoras referentes a antecedentes, circunstâncias e consequências do crime, porquanto bem valoradas.
Decota-se a culpabilidade baseada em ponderações que são aproximadamente as mesmas usadas para maior exasperação na terceira etapa da dosimetria.
Pena-base reduzida, porém, não ao mínimo legal, reajustada proporcionalmente a pena de multa.
A incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP se explica pelo maior potencial de intimidação e conseqüente rendição da vítima, sendo prescindível a apreensão da arma e realização de perícia, se o seu emprego restou demonstrado por outros elementos probatório seguros, como declarações das vítimas e confissão do próprio acusado.
A prática delitiva operada por quatro agentes armados em face de três vítimas, nos moldes provados nos autos, é circunstância que justifica aumento do patamar de exasperação acima do mínimo, considerando a elevada exposição a perigo para as vítimas, e o altíssimo grau de intimidação e terror impostos às vítimas, tangenciando a vulneração do maior bem jurídico tutelado pelo Sistema. Precedentes.
De ofício, na segunda etapa de dosimetria penal, opera-se a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, CP) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PRETENDIDO EXPURGO DAS MODULADORAS REFERENTES À CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - CULPABILIDADE AFASTADA, PARA EVITAR O BIS IN IDEM – PENA-BASE REDUZIDA MAS NÃO AO MÍNIMO – PENA DE MULTA REAJUSTADA PROPORCIONALMENTE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA – ALEGADA AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA – DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E CONFISSÃO DO ACUSADO QUE CONFIRMA...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – HONORÁRIOS RECURSAIS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Lei nº 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do boletim de ocorrência, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente. Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a sua juntada
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do art. 85.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – HONORÁRIOS RECURSAIS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Lei nº 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do boletim de ocorrência, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente. Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a sua juntada
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majora...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TENTATIVA DE FURTO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – DESPROVIDO, COM O PARECER. REDUÇÃO DA PENA MULTA EX OFFICIO – POSSIBILIDADE.
Não há falar em absolvição se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada.
Em crimes contra o patrimônio, em que o contato é direto entre o acusado e a vítima, normalmente praticado às escondidas de outras pessoas, a palavra desta é de relevância fundamental, especialmente quando coerente e segura no decorrer de toda a instrução processual, apontando o acusado como autor do fato criminoso.
A pena de multa deve ser fixada em estrita observância e proporcionalidade com a pena privativa de liberdade cominada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TENTATIVA DE FURTO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – DESPROVIDO, COM O PARECER. REDUÇÃO DA PENA MULTA EX OFFICIO – POSSIBILIDADE.
Não há falar em absolvição se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada.
Em crimes contra o patrimônio, em que o contato é direto entre o acusado e a vítima, normalmente praticado às escondidas de outras pessoas, a palavra desta é de relevância fu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PRETENSA CONDENAÇÃO – INVIABILIDADE – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A condenação exige, sob o império do princípio da presunção de inocência e da regra do in dubio pro reo, não frágeis indícios da prática delitiva, mas conjunto probatório seguro, destruidor das hipóteses defensivas, que afaste dúvidas razoáveis e seja suficiente para permitir ao julgador a formação de juízo de plena convicção racional.
Descumprindo o órgão acusatório em comprovar, através de provas seguras, a autoria do crime denunciado, a absolvição é a medida de rigor.
Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PRETENSA CONDENAÇÃO – INVIABILIDADE – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A condenação exige, sob o império do princípio da presunção de inocência e da regra do in dubio pro reo, não frágeis indícios da prática delitiva, mas conjunto probatório seguro, destruidor das hipóteses defensivas, que afaste dúvidas razoáveis e seja suficiente para permitir ao julgador a formação de juízo de plena convicção racional.
Descumprindo o órgão a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – APELADA CLEUZA PAZ VIEIRA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AS PROVAS PRODUZIDAS SÃO FRÁGEIS – NÃO GERAM UM JUÍZO DE CERTEZA – DINÂMICA DOS FATOS DUVIDOSA – AUTORIA INCERTA – PROVA TESTEMUNHAL INSEGURA – APELADO LUAN FELIPE – DEPÓSITO DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – NÃO COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO – CONTEXTO PROBATÓRIO SINALIZADOR DA CONDIÇÃO DE USUÁRIO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Inexistindo provas sólidas para a formação do convencimento do julgador, a manutenção da absolvição é medida que se impõe, visto que o juízo condenatório somente é possível quando embasado em elementos de provas seguros, o que não ocorreu na hipótese dos autos com relação à apelada.
2. As provas coletadas não são capazes de formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelado Luan Felipe, até porque, como visto, o contexto probatório pôde sinalizar a condição de mero usuário do do apelante e que, nesse contexto, a droga apreendida, de pequena quantidade, seria destinada ao seu consumo pessoal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – APELADA CLEUZA PAZ VIEIRA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AS PROVAS PRODUZIDAS SÃO FRÁGEIS – NÃO GERAM UM JUÍZO DE CERTEZA – DINÂMICA DOS FATOS DUVIDOSA – AUTORIA INCERTA – PROVA TESTEMUNHAL INSEGURA – APELADO LUAN FELIPE – DEPÓSITO DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – NÃO COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO – CONTEXTO PROBATÓRIO SINALIZADOR DA CONDIÇÃO DE USUÁRIO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Inexistindo provas sólidas para a formação do convencimento do julgador, a manutenção da absolvição é medida que se i...
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO – TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM – SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA – COBRANÇA ABUSIVA – EXCLUSÃO DO CONTRATO – COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS A MAIOR – RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
É indevida a cobrança da tarifa de registro de contrato e da tarifa de avaliação de bem, tendo em vista a abusividade na transferência, para o consumidor, do pagamento de tais valores, cujo ônus deveria recair perante a instituição financeira.
Acaso comprovada a cobrança de valor maior do que o devido, resta inquestionável a necessidade de compensação ou restituição dos valores pagos a maior, de forma simples, a fim de que reste obstado o enriquecimento ilícito da instituição financeira.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO – TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM – SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA – COBRANÇA ABUSIVA – EXCLUSÃO DO CONTRATO – COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS A MAIOR – RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
É indevida a cobrança da tarifa de registro de contrato e da tarifa de avaliação de bem, tendo em vista a abusividade na transferência, para o consumidor, do pagamento de tais valores, cujo ônus deveria recair perante a instituição financeira.
Acaso comprovada a cobrança de valor maior do que o devido, resta inquestioná...
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. A contagem do prazo prescricional inicia-se somente a partir da data que o acidentado tem ciência inequívoca da sua invalidez permanente. Recurso provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. A contagem do prazo prescricional inicia-se somente a partir da data que o acidentado tem ciência inequívoca da sua invalidez permanente. Recurso provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINARES DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO E ILEGITIMIDADE PASSIVA – PREJUDICADAS – MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS – PRECLUSÃO – ART. 471 E 473, DO CPC/73 (APLICÁVEL AO CASO CONCRETO) – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO – REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO - RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Verificando-se que as matérias arguidas em preliminar foram apreciadas pelo juízo por ocasião do julgamento da exceção de pré-executividade, resta prejudicada sua analise no presente recurso de apelação, interposto nos autos de embargos à execução, face a ocorrência da preclusão, nos termos do art. 471 e 473 do CPC/73.
II - É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro obrigatório de DPVAT não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINARES DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO E ILEGITIMIDADE PASSIVA – PREJUDICADAS – MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS – PRECLUSÃO – ART. 471 E 473, DO CPC/73 (APLICÁVEL AO CASO CONCRETO) – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO – REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO - RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Verificando-se que as matérias arguidas em preliminar foram apreciadas pelo juízo por ocasião do julgamento da exceção de pré-executividade, resta prejudicada sua analise no presente recurso de apela...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO DENOTAM A COMERCIALIZAÇÃO – PENA-BASE – AUMENTO JUSTIFICADO – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA (ART. 42 DA LEI 11.343/06) – ANTECEDENTES – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PROPORCIONALIDADE – ROBUSTECER QUE NÃO ULTRAPASSA A FRAÇÃO DE 1/6 – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o conjunto probatório amealhado aos autos demonstra seguramente a hipótese denunciada, ou seja, de que o acusado guardava entorpecentes com fins comerciais, deve ser mantida a condenação no crime do art. 33 da Lei 11.343/06, afastando-se os pedidos de absolvição e de desclassificação para uso (art. 28 da Lei 11.343/06).
Cabe manter a pena-base acima do mínimo legal se o aumento estiver devidamente justificado em elementos que não sejam inerentes ao delito e que denotem maior reprovabilidade da conduta criminosa do agente, o qual, na hipótese, ostenta diversas condenações criminais estabilizadas em seu desfavor e traficava entorpecente de alta lesividade ao organismo humano, preponderando esta última circunstância sobre as judiciais, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06.
Escorreita a majoração da intermediária em 1/6 pela reincidência, porquanto, embora a lei não estabeleça um quantum fixo para atenuantes e agravantes, é prudente que julgador, ao aplicá-las, não se afaste do limite relativo às majorantes e minorantes.
Apelo não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO DENOTAM A COMERCIALIZAÇÃO – PENA-BASE – AUMENTO JUSTIFICADO – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA (ART. 42 DA LEI 11.343/06) – ANTECEDENTES – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PROPORCIONALIDADE – ROBUSTECER QUE NÃO ULTRAPASSA A FRAÇÃO DE 1/6 – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o conjunto probatório amealhado aos autos demonstra seguramente a hipótese denunciada, ou seja, de que o acusado guardava entorpecentes com fins...
Data do Julgamento:06/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO CONDENATÓRIO DOS CORRÉUS ABSOLVIDOS – NÃO ACOLHIDO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CONSUNÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não havendo lastro probatório seguro a apontar que os corréus concorreram ou de outra forma contribuíram para a prática do crime, deve-se manter a sentença que os absolveu.
Inexistindo nos autos elementos que evidenciem que o delito previsto na Lei 10.826/2003 tenha sido praticado em contexto diverso do latrocínio tentado, conclui-se, então, que tratou-se de delito-meio, autorizando a consunção.
Recurso não provido.
RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO CORPORAL GRAVE – NÃO ACOLHIDO – TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO FOI ACOMPANHADA DA INTENÇÃO DE MATAR – PERCENTUAL DA TENTATIVA – APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – MANTIDO – CRIME QUE BEIROU A CONSUMAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Restando demonstrado que a tentativa de subtração foi acompanhada da intenção de matar o segurança que vigiava o estabelecimento comercial, deve-se manter a condenação pela prática do crime previsto no artigo 157, § 3º, do Código Penal, na forma tentada.
Uma vez comprovado que o o iter criminis percorrido beirou a consumação, a diminuta prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal, deve ser aplicada no percentual mínimo.
Recurso não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO CONDENATÓRIO DOS CORRÉUS ABSOLVIDOS – NÃO ACOLHIDO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CONSUNÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não havendo lastro probatório seguro a apontar que os corréus concorreram ou de outra forma contribuíram para a prática do crime, deve-se manter a sentença que os absolveu.
Inexistindo nos autos elementos que evidenciem que o delito previsto na Lei 10....