E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA – PENHORA REALIZADA SOBRE BEM IMÓVEL – ÚLTIMA AVALIAÇÃO REALIZADA EM 2014 – ALEGADA VALORIZAÇÃO DO BEM – AUSÊNCIA DE PROVAS – DESNECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA AVALIAÇÃO QUANDO DE EVENTUAL HASTA PÚBLICA.
1. Discute-se no presente recurso eventual necessidade de se reavaliar bem imóvel penhorado em sede de cumprimento de sentença, cuja avaliação derradeira é de 2014.
2. Quando decorrer considerável lapso temporal entre a avaliação e a hasta pública, a rigor deve-se proceder à reavaliação do bem penhorado; contudo, para tanto, é imprescindível que a parte traga elementos capazes de demonstrar a efetiva necessidade dessa reavaliação. Precedentes do STJ.
3. A prova carreada pelos agravantes é frágil e não permite a formulação de um juízo seguro acerca da alegada supervalorização, a qual indica, segundo os critérios dos agravantes, um acréscimo patrimonial de quase cem por cento (100%) em apenas dois anos, o que se torna ainda mais questionável se considerada a conhecida, atual – e frágil – realidade do mercado imobiliário do país.
4. A par de ser recomendável que, antes do leilão, se corrija monetariamente o valor de avaliação do bem a ser alienado, não há, na espécie, razão para se realizar nova avaliação, tendo em vista a falta de provas quanto à majoração do valor de mercado.
5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA – PENHORA REALIZADA SOBRE BEM IMÓVEL – ÚLTIMA AVALIAÇÃO REALIZADA EM 2014 – ALEGADA VALORIZAÇÃO DO BEM – AUSÊNCIA DE PROVAS – DESNECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA AVALIAÇÃO QUANDO DE EVENTUAL HASTA PÚBLICA.
1. Discute-se no presente recurso eventual necessidade de se reavaliar bem imóvel penhorado em sede de cumprimento de sentença, cuja avaliação derradeira é de 2014.
2. Quando decorrer considerável lapso temporal entre a avaliação e a hasta pública, a rigor deve-se proced...
Data do Julgamento:07/12/2016
Data da Publicação:08/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL JULGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 631.240 MG - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - DECISÃO MANTIDA. De acordo com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, se não há prévio requerimento administrativo, não há, portanto, pretensão resistida, carecendo a parte de interesse processual que justifique a propositura da ação perante o poder judiciário. Precedentes.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL JULGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 631.240 MG - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - DECISÃO MANTIDA. De acordo com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, se não há prévio requerimento administrativo, não há, portanto, pretensão resistida, carecendo a parte de interesse processual que justifique a propositura da ação perante o poder judiciário. Precedentes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – VALOR RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – VALOR RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AVANÇO DE SINAL VERMELHO – LEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA SEGURADORA – DANOS MATERIAIS – DESPESAS COM TRATAMENTO CIRÚRGICO –- DANOS MORAIS – QUANTUM – MAJORAÇÃO – PENSÃO MENSAL – INDEVIDA – DESCONTO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE DPVAT – POSSIBILIDADE – CONTRATO DE SEGURO – EXCLUSÃO DE COBERTURA À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS– NECESSIDADE DE CLÁUSULA EXPRESSA – CORREÇÃO DOS DANOS MORAIS – A PARTIR DO ARBITRAMENTO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – CORREÇÃO DE OFÍCIO – SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O causador do acidente tem o dever de ressarcir a vítima no montante do prejuízo material sofrido e devidamente comprovado.
Na reparação por dano moral, deve o julgador considerar as circunstâncias de cada caso concreto, ponderando, com equidade, a situação econômica do causador, a situação pessoal da vítima, a intensidade da culpa, a gravidade da lesão, considerando, ainda, que a verba compensatória tem caráter misto de pena, afigurando-se em sanção ao ofensor, e, de outro vértice, de satisfação compensatória à vitima como forma de amenizar o seu sofrimento, dor e angústia pela situação experimentada.
O valor recebido a título de indenização de DPVAT é passível de compensação da indenização por danos materiais e morais.
A correção monetária do valor fixado a título de indenização por danos morais se dá a partir da data do arbitramento.
O pagamento de pensão à vítima de acidente de trânsito pressupõe a incapacidade de realizar atividade laborativa.
A companhia seguradora é parte legítima para figurar no polo passivo de ação de cobrança de seguros, desde que o segurado igualmente esteja respondendo pelo evento danoso, ante a necessidade da comprovação de sua culpa no acidente de veículo.
A exclusão da cobertura de indenização por danos morais depende de cláusula expressa na apólice, sem a qual responde a seguradora pelo seu pagamento.
Prequestionamento. Prescindibilidade de manifestação expressa sobre todos os dispositivos aventados pelas partes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AVANÇO DE SINAL VERMELHO – LEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA SEGURADORA – DANOS MATERIAIS – DESPESAS COM TRATAMENTO CIRÚRGICO –- DANOS MORAIS – QUANTUM – MAJORAÇÃO – PENSÃO MENSAL – INDEVIDA – DESCONTO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE DPVAT – POSSIBILIDADE – CONTRATO DE SEGURO – EXCLUSÃO DE COBERTURA À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS– NECESSIDADE DE CLÁUSULA EXPRESSA – CORREÇÃO DOS DANOS MORAIS – A PARTIR DO ARBITRAMENTO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – CORREÇÃO DE OFÍCIO – SENTENÇA PARCIALMENTE...
E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - BENEFÍCIO NEGADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO I. A assistência judiciária gratuita foi instituída para possibilitar que todos possam ter acesso amplo e irrestrito à atividade jurisdicional, independentemente de se tratar de pessoa física ou jurídica, e só deve auferir de seus benefícios aquele que efetivamente não é detentor de condições para arcar com os custos do processo, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família. II. Se os elementos contidos nos autos não convencem da existência da condição de hipossuficiência alegada, mormente porque o agravante intimado à comprovação dos pressupostos legais para concessão da justiça gratuita ( art. 99, § 2º. Do CPC) não cumpriu a determinação judicial, inviável a concessão do benefício da justiça gratuita. III. Agravo interno improvido.
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E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - BENEFÍCIO NEGADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO I. A assistência judiciária gratuita foi instituída para possibilitar que todos possam ter acesso amplo e irrestrito à atividade jurisdicional, independentemente de se tratar de pessoa física ou jurídica, e só deve auferir de seus benefícios aquele que efetivamente não é detentor de condições para arcar com os custos do processo, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família....
E M E N T A. APELAÇÃO – RECURSO DA RÉ - RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE C/C INDENIZAÇÃO - EMPREGADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA – FACULDADE DE O BENEFICIÁRIO MANTER O PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AOS DEPENDENTES, DESDE QUE ASSUMA O PAGAMENTO INTEGRAL - ART. 30 E §2º DA LEI 9.656/98 - IMPROVIDO.
É facultada a manutenção do plano de saúde aderido na modalidade coletiva na constância de relação de trabalho, inclusive em relação aos dependentes, após a rescisão do vínculo empregatício, convertendo-o em individual e resguardando-se o direito às mesmas condições de quando vigia o vínculo trabalhista, desde que o beneficiário assuma integralmente o plano, abrangendo a contribuição que era feita pelo empregador. Intelecção do art. 30 e § 2º da Lei n.º 9.656/98 que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde.
PLANO DE SAÚDE - RELAÇÃO DE CONSUMO SÚMULA 469 DO STJ - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FORNECEDORA DE SERVIÇOS TEORIA DO RISCO - RECURSO IMPROVIDO.
Aos contratos de plano de saúde incindem as normas do Código de Defesa do Consumidor, premissa sumulada no enunciado 469 do STJ.
A responsabilidade civil da empresa fornecedora de serviços é objetiva (art. 14 do CDC) e cabe a esta arcar com os riscos do negócio (teoria do risco), motivo pelo qual não se exime da responsabilidade pelas lesões causadas ao consumidor decorrentes de falha na prestação de serviços.
No caso, se a empresa fornecedora do plano de saúde delegou à empregadora a função de intermediar o recebimento e envio de documentos e esta não lhe entregou o requerimento administrativo do consumidor solicitando a manutenção do plano, não pode se esquivar da responsabilidade em relação aos prejuízos causados ao consumidor ao cancelar o plano de saúde, pois com ele possui relação jurídica de consumo, de modo que a natureza de sua responsabilidade é objetiva e é a fornecedora quem deve suportar os riscos de seu negócio.
Recurso improvido.
APELAÇÃO RECURSO DA AUTORA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA ESPECÍFICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ( RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE) FINALIDADE COATIVA E NÃO DE GERAR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL PATAMAR MANTIDO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não é situação suscetível de gerar mero dissabor ou aborrecimento o ato ilícito da empresa de plano de saúde em face do consumidor, beneficiário do plano há vários anos que, ao chegar na terceira idade (momento em que mais precisa da cobertura), tem negada injustamente a continuidade do plano, vendo-se obrigado a contratar novo plano de onerosidade muito superior, mormente considerando a situação em que se encontrava, com o término do vínculo trabalhista, o que diminuiu a renda para o seu sustento e de sua família.
Danos morais que, em tal caso, são devidos, fixados em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
A imposição das astreintes é medida processual que visa coagir o cumprimento de tutela específica, gerando temor no devedor em descumprir o mandamento judicial. Deve ser arbitrada em montante suficiente e razoável, capaz de alcançar o objetivo da norma; todavia não possui o escopo de gerar acréscimo ao patrimônio da outra parte. Valor não majorado.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A. APELAÇÃO – RECURSO DA RÉ - RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE C/C INDENIZAÇÃO - EMPREGADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA – FACULDADE DE O BENEFICIÁRIO MANTER O PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AOS DEPENDENTES, DESDE QUE ASSUMA O PAGAMENTO INTEGRAL - ART. 30 E §2º DA LEI 9.656/98 - IMPROVIDO.
É facultada a manutenção do plano de saúde aderido na modalidade coletiva na constância de relação de trabalho, inclusive em relação aos dependentes, após a rescisão do vínculo empregatício, convertendo-o em individual e resguardando-se o direito às mesmas condições de quan...
E M E N T A – APELAC¸A~O CI´VEL – AC¸A~O DE COBRANC¸A DE SEGURO DPVAT – SEGURADORA RECORRENTE – AUSE^NCIA DO BOLETIM DE OCORRE^NCIA – IRRELEVA^NCIA – COMPROVAC¸A~O DO ACIDENTE E DOS DANOS DELE DECORRENTES – NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO – PREQUESTIONAMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NA~O PROVIDO.
O artigo 5º, da Lei 6.194/74 determina que para o recolhimento do benefício, basta que a vítima apenas faça prova do acidente e do dano decorrente, na~o devendo ser necessidade apresentar o boletim de ocorre^ncia, mormente quando existem nos autos outros documentos que comprovam o acidente de tra^nsito e o dano dele decorrente.
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E M E N T A – APELAC¸A~O CI´VEL – AC¸A~O DE COBRANC¸A DE SEGURO DPVAT – SEGURADORA RECORRENTE – AUSE^NCIA DO BOLETIM DE OCORRE^NCIA – IRRELEVA^NCIA – COMPROVAC¸A~O DO ACIDENTE E DOS DANOS DELE DECORRENTES – NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO – PREQUESTIONAMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NA~O PROVIDO.
O artigo 5º, da Lei 6.194/74 determina que para o recolhimento do benefício, basta que a vítima apenas faça prova do acidente e do dano decorrente, na~o devendo ser necessidade apresentar o boletim de ocorre^ncia, mormente quando existem nos autos outros documentos que comprovam o acidente de tra^n...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO – INOCORRÊNCIA – "VENDA CASADA" – INEXISTÊNCIA NA ESPÉCIE – DESCONTOS INDEVIDOS – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – DANOS MORAIS – OCORRÊNCIA – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO EXPRESSA.
1. Discute-se no presente recurso: a) ilegitimidade passiva; b) litisconsórcio passivo necessário; c) existência, ou não, de venda casada; d) necessidade de repetição de indébito; e) existência de dano moral, e f) legalidade da capitalização.
2. Como se vê dos documentos juntados aos autos, que se referem à documentação de praxe firmadas em tratativas dessa natureza, desde o timbre até a descrição da ré como contratante não deixam dúvidas de que o negócio jurídico foi firmado com ela, e não com o HSBC Bank S/A, conforme sustenta. Ademais, nos holerites do autor consta o nome da ré como beneficiária dos descontos em folha, o que exclui qualquer possibilidade de o autor poder deduzir, ainda que em tese, a possibilidade de ter sido o negócio firmado com o HSBC Bank S/A.
3. Para além de não se cogitar de ilegitimidade, também não há se falar em litisconsórcio necessário, porque não há um documento sequer nos autos que permita concluir pela presença da hipótese prevista no então vigente – ao tempo do trâmite do processo na origem – art. 47, do Código de Processo Civil/1973.
4. Em se tratando de Contrato de Abertura de Crédito e de Obtenção de Assistência Financeira firmado com companhia seguradora e de previdência privada, na forma autorizada pela Circular-Susep nº 320, de 02/03/2006, não há se falar em venda casada, tendo em vista a necessidade de pacto anterior de seguro ou de previdência para se viabilizar a concessão do crédito.
5. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável (art. 42, parágrafo único, CDC).
6. A cobrança das quantias descontadas indevidamente, em especial quando for bastante significativa à vista dos parcos valores auferidos pelo autor, tem potencial lesivo suficiente à configuração de dano moral, pois inegável a violação da dignidade da autora, posto que privada de parcela de seus rendimentos, necessários a uma vida efetivamente digna.
7. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve ser pactuada de forma expressa e clara, bastando, todavia, para essa finalidade, a previsão no contrato de juros anuais em percentual superior ao duodécuplo do índice mensal, o que, entretanto, não foi possível observar na espécie, ante a previsão apenas do percentual mensal.
8. Apelação conhecida e provida em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO – INOCORRÊNCIA – "VENDA CASADA" – INEXISTÊNCIA NA ESPÉCIE – DESCONTOS INDEVIDOS – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – DANOS MORAIS – OCORRÊNCIA – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO EXPRESSA.
1. Discute-se no presente recurso: a) ilegitimidade passiva; b) litisconsórcio passivo necessário; c) existência, ou não, de venda casada; d) necessidade de repetição de indébito; e) existência de dano moral, e f) legalidade da capitalização.
2. Como se vê dos documentos juntados aos a...
Data do Julgamento:30/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RECORRIDO NOS CRIMES DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (ART. 311 DO CP) E DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP) – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL E ATIPICIDADE DA CONDUTA DE QUEM DESOBEDECE ORDEM LEGAL A FIM DE FUGIR – PENA – PRETENSA MAJORAÇÃO – INVIABILIDADE – FUNDAMENTOS INIDÔNEOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
A condenação exige, sob o império do princípio da presunção de inocência e da regra do in dubio pro reo, não frágeis indícios da prática delitiva, mas conjunto probatório seguro, destruidor das hipóteses defensivas, que afaste dúvidas razoáveis e seja suficiente para permitir ao julgador a formação de juízo de plena convicção racional.
Deixando o órgão acusatório de comprovar que o recorrido foi quem trocou a placa da moto receptada e que observou, mas não cumpriu, a ordem de parada emanada por policiais, afigura-se improcedente o pedido de reforma para condenar o réu pelos delitos do art. 311 e 330 do Código Penal, lembrando ainda que, quanto a esta última figura penal, é atípica a conduta de quem desobedece ordem legal no intuito exclusivo de fugir.
O aumento da pena-base acima do mínimo legal exige fundamentação idônea, com base em elementos concretos, que evidenciem reprovabilidade maior na conduta do que a prevista pelo legislador na fixação das reprimendas abstratas para o delito.
Recurso não provido, contra o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO – PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO PELA INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS – AFASTADA – MERA IRREGULARIDADE – MÉRITO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM RECEPTADO QUE ERA AFERÍVEL PELAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS – NÃO PROVIMENTO – PENA REDUÇÃO DE OFÍCIO.
Havendo a interposição do apelo defensivo dentro do prazo legal, constitui mera irregularidade a apresentação intempestiva das respectivas razões. Preliminar de não-conhecimento afastada.
Cabe reduzir a pena-base, ainda que de ofício, quando evidenciado que o robustecer da primária está alicerçado em fundamentos inidôneos.
A consciência da ilicitude do agir e a exigibilidade de conduta diversa integram a culpabilidade do conceito analítico do crime e não a que permite o aumento da sanção na primeira fase dosimétrica.
Inquéritos policiais e processos em curso são inservíveis para aumentar a reprimenda, a qualquer título.
O cidadão deve responder pelo que fez (Direito penal do fato) e não pelo que é (malfado Direito penal do autor), de modo que o estilo de vida, as convicções pessoais e o ser do sujeito não podem servir como fundamento para responsabilização criminal ou agravamento da pena.
A motivação ligada ao lucro fácil é inerente aos delitos de índole patrimonial, pelo que o acréscimo de pena por esse fundamento encontra óbice na vedação do bis in idem.
Recurso não provido, com o parecer e reformas de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RECORRIDO NOS CRIMES DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (ART. 311 DO CP) E DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP) – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL E ATIPICIDADE DA CONDUTA DE QUEM DESOBEDECE ORDEM LEGAL A FIM DE FUGIR – PENA – PRETENSA MAJORAÇÃO – INVIABILIDADE – FUNDAMENTOS INIDÔNEOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
A condenação exige, sob o império do princípio da presunção de inocência e da regra do in dubio pro reo, não frágeis indícios da prática delitiva, mas conjunto probatório seguro, destru...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE – ARTIGO 940, DO CC E ARTIGO 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ – RESTITUIÇÃO SIMPLES – JUROS DE MORA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA Nº 54/STJ - HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 333, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Consoante dispõe o art. 42 do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé do banco requerido.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como os parâmetros apontados não foram atendidos pelo juízo a quo, comporta redução o quantum indenizatório.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85.
A sucumbência parcial recursal implica na automática fixação de honorários em favor da parte vencedora, mas em percentual razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE – ARTIGO 940, DO CC E ARTIGO 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ – RESTITUIÇÃO SIMPLES – JUROS DE MORA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA Nº 54/STJ - HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO E ARBITR...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRESCRIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO COM BASE EM PRESUNÇÃO ACERCA DA DATA DE INÍCIO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA – AFRONTA À SÚMULA Nº 278 E AO RESP Nº 1388030/MG – PRESCRIÇÃO AFASTADA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se a ciência inequívoca do acidentado sobre sua invalidez permanente ocorreu quando da leitura do laudo pericial juntado com a inicial, realizado dias antes do ajuizamento da ação, evidentemente que a declaração da prescrição se consubstancia um equívoco, razão porque a sentença, que a pronunciou, deve ser anulada, com o retorno dos autos para instrução probatória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRESCRIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO COM BASE EM PRESUNÇÃO ACERCA DA DATA DE INÍCIO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA – AFRONTA À SÚMULA Nº 278 E AO RESP Nº 1388030/MG – PRESCRIÇÃO AFASTADA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se a ciência inequívoca do acidentado sobre sua invalidez permanente ocorreu quando da leitura do laudo pericial juntado com a inicial, realizado dias antes do ajuizamento da ação, evidentemente que a declaração da prescrição se consubstancia um equívoco, razão porque a s...
E M E N T A – AGRAVO RETIDO – APLICAÇÃO DO CPC/73 – DIREITO INTERTEMPORAL – AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO EM CONTRARRAZÕES – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 523, § 1º CPC/73 – RECURSO NÃO CONHECIDO.
01. A lei vigente na data da decisão/sentença é a reguladora dos efeitos e dos requisitos da admissibilidade dos recursos. Assim, considerando que o agravo retido foi interposto ainda na vigência do CPC/73, este deve ser aplicado, não obstante a sentença de mérito tenha sido proferida quando em vigor o CPC/15.
02. Não deve ser conhecido o recurso de agravo retido se este não foi reiterado nas contrarrazões do apelo, conforme inteligência do artigo 523, § 1º, do CPC/73.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA – INTIMAÇÃO SOMENTE DO CAUSÍDICO – PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. Ocorre o cerceamento de defesa, quando não há produção de provas de uma das partes, sendo que, em função disso, a parte que a requereu, sofre prejuízo em relação à sua pretensão.
02. É necessária a intimação pessoal do autor acerca da perícia médica designada, não sendo suficiente a intimação do seu patrono através do Diário Oficial.
03. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO RETIDO – APLICAÇÃO DO CPC/73 – DIREITO INTERTEMPORAL – AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO EM CONTRARRAZÕES – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 523, § 1º CPC/73 – RECURSO NÃO CONHECIDO.
01. A lei vigente na data da decisão/sentença é a reguladora dos efeitos e dos requisitos da admissibilidade dos recursos. Assim, considerando que o agravo retido foi interposto ainda na vigência do CPC/73, este deve ser aplicado, não obstante a sentença de mérito tenha sido proferida quando em vigor o CPC/15.
02. Não deve ser conhecido o recurso de agravo retido se este não foi reiterado nas contrarrazões do apel...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – NECESSIDADE – RE 631.240 (MG) – EXCEÇÃO – CONTESTAÇÃO DE MÉRITO APRESENTADA – NEGATIVA QUE SUPRE A RECUSA ADMINISTRATIVA – RECURSO PROVIDO
1.Em que pese a aplicação do RE n. 631.240 (MG) ao caso, resta caracterizado o interesse de agir do autor quando a Seguradora apresenta contestação nos autos, opondo-se à pretensão inicial.
2. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – NECESSIDADE – RE 631.240 (MG) – EXCEÇÃO – CONTESTAÇÃO DE MÉRITO APRESENTADA – NEGATIVA QUE SUPRE A RECUSA ADMINISTRATIVA – RECURSO PROVIDO
1.Em que pese a aplicação do RE n. 631.240 (MG) ao caso, resta caracterizado o interesse de agir do autor quando a Seguradora apresenta contestação nos autos, opondo-se à pretensão inicial.
2. Recurso provido.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - SUBSTITUIÇÃO DA TAXA SELIC PELO IGPM-FGV - RELAÇÃO CONTRATUAL - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO DANO MORAL - A PARTIR DA FIXAÇÃO - RESPONSABILIDADE ENTRE SEGURADO E SEGURADORA PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - SOLIDÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - A quantia fixada a título de dano moral tem por objetivo proporcionar à ofendida uma compensação, confortando-a pelo constrangimento psicológico a que foi submetida, e ainda serve como fator de punição para que o ofensor reanalise sua forma de atuação, evitando a reiteração de atos análogos. Dai por que, revestindo-se de caráter educativo e pedagógico, não pode se revelar inócua e insuficiente ao fim a que objetiva destiná-la, máxime em se tratando, no caso em pauta, de empresa de transporte urbano de grande porte e de alto capital social, à qual busca-se sensibilizar que é muito mais vantajoso ser mais cauteloso em suas ações do que arcar com indenizações pela má prestação de seus serviços. - O IGPM-FGV, por ser o indexador que melhor recompõe a efetiva desvalorização da moeda, preservando o seu poder aquisitivo, deve substituir a taxa Selic fixada na sentença. - Em se tratando de condenação por danos morais decorrentes de responsabilidade contratual, a data inicial para a incidência do juros de mora é a partir citação válida, sendo que o termo a quo para incidência da correção monetária é a data do arbitramento (Súmula 362, STJ). - A seguradora responde solidariamente com o segurado pelos danos causados a vítima, desde que se trate de risco coberto no contrato de seguro e sejam respeitados valores contratados. - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - SUBSTITUIÇÃO DA TAXA SELIC PELO IGPM-FGV - RELAÇÃO CONTRATUAL - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO DANO MORAL - A PARTIR DA FIXAÇÃO - RESPONSABILIDADE ENTRE SEGURADO E SEGURADORA PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - SOLIDÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - A quantia fixada a título de dano moral tem por objetivo proporcionar à ofendida uma compensação, confortando-a pelo constrangimento psicológico a que foi submetida, e ainda serve como fa...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – PEDIDOS REJEITADOS – CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL A REEMBOLSAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS PELO INSS – AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – DEVER CONSTITUCIONAL DE GARANTIR A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 129, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991 – REGRA DO ART. 8º, § 2º, DA LEI N. 8.620/1993 – PREQUESTIONAMENTO – HONORÁRIOS RECURSAIS – ARBITRAMENTO – ART. 85, § 11, NCPC – IMPROVIDA.
Se o autor da demanda é beneficiário da justiça gratuita e seus pedidos foram rejeitados, o ressarcimento das despesas adiantadas pelo INSS Instituto Nacional de Seguro Social, para produção da prova pericial, pode ser exigido do Estado de Mato Grosso do Sul, que tem o dever constitucional de prestar a assistência judiciária gratuita aos hipossuficientes.
A previsão do artigo 129, inciso II e parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991 não tem o condão de afastar a responsabilidade do apelante pela remuneração do experto, por duas razões: a primeira é que ele alude exclusivamente a custas e honorários de sucumbência, os quais, como de sabença comum, não se confundem com honorários periciais; e a segunda é que a regra contida no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/1993 ("O INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho") é posterior ao citado dispositivo, logo, o revogou tacitamente (critério cronológico).
O improvimento do recurso de terceiro implica no automático arbitramento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte vencedora (art. 85, § 11, NCPC), em percentual que obedeça aos critérios estabelecidos no artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, a saber, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
No que tange ao prequestionamento, tem-se por satisfatoriamente apreciada a matéria objeto deste recurso e, por corolário, desnecessária a análise de outras questões arguidas pelos agravantes, face à impertinência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – PEDIDOS REJEITADOS – CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL A REEMBOLSAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS PELO INSS – AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – DEVER CONSTITUCIONAL DE GARANTIR A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 129, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991 – REGRA DO ART. 8º, § 2º, DA LEI N. 8.620/1993 – PREQUESTIONAMENTO – HONORÁRIOS RECURSAIS – ARBITRAMENTO – ART. 85, § 11, NCPC – IMPROVIDA.
Se o autor da demanda é beneficiário da justiça gratuita e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial.
II – Impossível a absolvição da prática do crime de embriagues ao volante quando é seguro o conjunto de provas formado por depoimentos de policiais que participaram das diligências, tomados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, em especial a técnica, que atestou que o apelante encontrava-se embriagado (resultado do bafômetro: 1,57 mg/l de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões).
III - Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial.
II – Impossível a absolvição da prática do crime de embriagues ao volante quando é...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA QUANTO AO TRÁFICO DE DROGAS – DEPOIMENTO POLICIAL - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. CRIME DE RESISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. É seguro o conjunto de provas, formado por depoimento de policial que participou da prisão, em ambas as fases, confirmado por outros elementos produzidos nos autos, como declarações de usuário de drogas, no sentido de que se encontrava no local para adquirir drogas do recorrido, a tornar impositiva a prolação de decreto condenatório;
2 - A tentativa de fuga do agente, quando na iminência de ser preso, não configura o delito de resistência, que exige prova inconteste de ter havido oposição à realização do ato com violência, ou seja, emprego de força física ou ameaças;
3 Recurso a que, com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA QUANTO AO TRÁFICO DE DROGAS – DEPOIMENTO POLICIAL - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. CRIME DE RESISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial....
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL - ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO". RECURSO DESPROVIDO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dívida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Impositiva a absolvição quando a palavra da vítima, ainda que nos casos roubo possua especial relevância, resta isolada do contexto probatório.
III – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL - ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO". RECURSO DESPROVIDO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dívida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Impositiva a absolvição quando a palavra da vítima, ainda que nos casos roubo possua especial relevância, resta isolada do contexto probatório....
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA – INVIABILIDADE DA PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA – PERDÃO JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE POSSE DESCRITA NO ART. 12 DA LEI DE ARMAS – INCABÍVEL – ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA – FATO TÍPICO DESCRITO NO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL – CRIME DE PERIGO ABSTRATO E MERA CONDUTA. INVIÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Para a averiguação do elemento subjetivo do crime de receptação, a conduta e os dados circunstanciais do evento delituoso devem ser observados. Depreende-se dos autos que o apelante tinha consciência da origem ilícita dos produtos que adquiriu em sua atividade comercial, mesmo que informal, devendo ser mantida a condenação pelo delito previsto no artigo 180, § 1º, do CP. Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à origem ilícita da res. Do mesmo modo, incabível a desclassificação da receptação qualificada para a culposa, pois trata-se de pessoa que exerce atividade comercial que adquiriu peças furtadas e não adotou as medidas de cautela exigíveis na transação. Em consequência, fica prejudicada a análise do pretenso perdão judicial, porquanto cabível apenas à receptação culposa.
II – Não procede o pedido de desclassificação do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito para posse de arma de fogo de uso permitido previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, pois o artefato estava com a numeração suprimida, subsumindo-se a prática ao disposto no inciso IV, do artigo 16 da Lei n. 10.826/2003. Descabida, ainda, a desclassificação da conduta para o delito de favorecimento real, porquanto da análise do conjunto probatório não restam dúvidas de que o apelante não prestou mero auxilio destinado a tornar seguro o proveito do crime, tratando-se, na verdade, de autor do crime de posse ilegal de arma com numeração suprimida ao guarda-la para um amigo. É indiferente o fato do réu ser ou não proprietário do artefato, porquanto para a caracterização do delito não se exige a propriedade do armamento, mas somente que se pratique algum dos verbos descritos no art. 16 da Lei n. 10.826/03.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA – INVIABILIDADE DA PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA – PERDÃO JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE POSSE DESCRITA NO ART. 12 DA LEI DE ARMAS – INCABÍVEL – ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA – FATO TÍPICO DESCRITO NO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL – CRIME DE PERIGO ABSTRATO E MERA CONDUTA. INVIÁVEL – RECURSO NÃO PROVID...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - AS PROVAS PRODUZIDAS SÃO FRÁGEIS - NÃO GERAM UM JUÍZO DE CERTEZA – DINÂMICA DOS FATOS DUVIDOSA – AUTORIA INCERTA - PROVA TESTEMUNHAL INSEGURA - RECURSO DESPROVIDO.
O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido no processo, com a devida fundamentação.
O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência do fato, o que não ficou evidenciado no processo.
O contexto fático probatório encerra incerteza, pelo que é insuficiente para ensejar a condenação do acusado.
A única prova testemunhal produzida em juízo, consistente no depoimento de um único policial, não oferece segurança para embasar um juízo condenatório, na ausência de outros elementos, sobretudo diante do desencontro na dinâmica dos fatos e da não demonstração da mercancia.
Assim, inexistindo provas sólidas para a formação do convencimento do julgador, a manutenção da absolvição é medida que se impõe, visto que o juízo condenatório somente é possível quando embasado em elementos de provas seguros, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - AS PROVAS PRODUZIDAS SÃO FRÁGEIS - NÃO GERAM UM JUÍZO DE CERTEZA – DINÂMICA DOS FATOS DUVIDOSA – AUTORIA INCERTA - PROVA TESTEMUNHAL INSEGURA - RECURSO DESPROVIDO.
O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido no processo, com a devida fundamentação.
O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência do fato, o que não ficou evidenciado no processo.
O contexto fático probatório encerra incerteza, pelo que é insuficiente para ensejar a...
Data do Julgamento:31/10/2016
Data da Publicação:03/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins