E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – COTA GRUPO CONSÓRCIO – DESISTÊNCIA – MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS – PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS – DEDUÇÃO DE TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO E DE SEGURO – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MÉRITO – CLÁUSULA PENAL – INAPLICABILIDADE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO, PELO INPC, E NÃO DE ACORDO COM O VALOR DO BEM - HONORÁRIOS RECURSAIS – ARTIGO 85, §11 DO CPC/15 - RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – COTA GRUPO CONSÓRCIO – DESISTÊNCIA – MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS – PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS – DEDUÇÃO DE TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO E DE SEGURO – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MÉRITO – CLÁUSULA PENAL – INAPLICABILIDADE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO, PELO INPC, E NÃO DE ACORDO COM O VALOR DO BEM - HONORÁRIOS RECURSAIS – ARTIGO 85, §11 DO CPC/15 - RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECI...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ESCLARECIMENTOS DO PERITO NÃO REALIZADO - NECESSIDADE PARA AFERIR A INDENIZAÇÃO DEVIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA CONSTATADO - SENTENÇA ANULADA. Lançada sentença sem que fossem atenção ao pleito anterior de esclarecimentos ao perito, que eram pertinentes porque necessários para certificar-se as consequências efetivas das lesões consolidadas e confirmadas pelo laudo, há cerceamento de defesa e impossibilidade de decidir-se, com segurança, sobre o grau de incapacidade indenizável. A anulação da sentença, quando tal ocorre, é impositiva, para que se retome o devido processo legal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ESCLARECIMENTOS DO PERITO NÃO REALIZADO - NECESSIDADE PARA AFERIR A INDENIZAÇÃO DEVIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA CONSTATADO - SENTENÇA ANULADA. Lançada sentença sem que fossem atenção ao pleito anterior de esclarecimentos ao perito, que eram pertinentes porque necessários para certificar-se as consequências efetivas das lesões consolidadas e confirmadas pelo laudo, há cerceamento de defesa e impossibilidade de decidir-se, com segurança, sobre o grau de incapacidade indenizável. A anulação da sentença, quando tal ocorre, é impositiva, para...
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – ACOLHIDA – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM 2001 – REGRA DE TRANSIÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 PARA O CÓDIGO CIVIL DE 2002 – TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL APÓS CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – PRELIMINAR ACOLHIDA.
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – ACOLHIDA – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM 2001 – REGRA DE TRANSIÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 PARA O CÓDIGO CIVIL DE 2002 – TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL APÓS CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – PRELIMINAR ACOLHIDA.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor (art. 6º, VIII, CDC e art. 373, II, CPC). Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela instituição financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao realizar contrato de empréstimo sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, somente os honorários advocatícios contratuais eventualmente pagos ao advogado para a adoção de providências extrajudiciais podem ser objeto de ressarcimento (REsp 1274629/AP).
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85.
A sucumbência parcial recursal do recorrente implica na automática fixação de honorários em favor da parte adversa, mas em percentual razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, i...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DA DEFESA - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - TESE AFASTADA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL - REGISTROS CRIMINAIS - CORRETA EXASPERAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL - REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO DE PENA PELO RECONHECIMENTO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA DE CONCURSO DE PESSOAS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - SÚMULA 443/STJ - PLEITO DE AUMENTO DO PATAMAR DA REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA AO MÁXIMO LEGAL - ITER CRIMINIS QUASE TOTALMENTE PERCORRIDO - NEGADO - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ACOLHIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL COMO CONSEQUÊNCIA DO REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS DOS APELANTES - RECURSOS DE EDSON, KLEVERSON E JORLAN PARCIALMENTE PROVIDOS, COM EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS AO APELANTE EDNALDO - RECURSO DE EDNALDO DESPROVIDO - DECISÃO EM PARTE COM O PARECER. Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada a todos os acusados. Os inúmeros registros criminais dos acusados não amparados por sentença irrecorrível, se por um lado não servem de fundamento para caracterizar os maus antecedentes/reincidência, demonstram que os mesmos têm a personalidade voltada para a prática criminosa, sendo possível, em razão disso, o julgamento desfavorável da circunstância judicial do art. 59 do CP para fins de exasperar a pena-base. Deve ser reduzido o patamar de aumento de pena em razão das majorantes do emprego de arma e concurso de agentes, nos termos do que dispõe a Súmula 443 do STJ, segundo a qual: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". Considerando a gravidade dos atos praticados objetivando a consumação do delito e que os apelantes em muito se aproximaram de tal desiderato, visto que já haviam rendido o vigia do estabelecimento vizinho, com violência física e grave ameaça, e arrombado a porta do supermercado, empreendendo fuga após o disparo do alarme de segurança, não fazem jus à diminuição máxima da tentativa. A pena de multa fixada deve guardar exata correspondência e proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada. Havendo o redimensionamento das reprimendas a alguns dos apelantes, deve ser abrandado o regime prisional, observada a norma do art. 33 do Código Penal. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros, nos termos do art. 580 do CPP, razão pela qual o apelante Ednaldo, mesmo com o desprovimento do seu recurso, obteve benefícios, ex officio, em razão do parcial provimento da pretensão recursal dos corréus.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DA DEFESA - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - TESE AFASTADA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL - REGISTROS CRIMINAIS - CORRETA EXASPERAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL - REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO DE PENA PELO RECONHECIMENTO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA DE CONCURSO DE PESSOAS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - SÚMULA 443/STJ - PLEITO DE AUMENTO DO PATAMAR DA REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA AO MÁXIMO LEGAL - ITER CRIMINIS QUA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E INOCORRÊNCIA DE ERRO DE TIPO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos crimes praticados às ocultas, frequentemente em lugares ermos e sem testemunhas, como se dá geralmente com os delitos contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tem especial relevância como elemento de convicção, podendo arrimar a condenação quando corroborada pelas demais provas coligidas nos autos.
Estando o estupro de vulnerável evidenciado pela palavra da vítima, depoimentos de testemunhas e laudo periciais, inclusive de identidade de material genético, impõe-se manter a condenação.
É inviável reconhecer a figura do erro de tipo (art. 20 do Código Penal) se as circunstâncias dos autos demonstram que o recorrente tinha conhecimento de ser a vítima menor de 14 anos de idade.
Apelo não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E INOCORRÊNCIA DE ERRO DE TIPO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos crimes praticados às ocultas, frequentemente em lugares ermos e sem testemunhas, como se dá geralmente com os delitos contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tem especial relevância como elemento de convicção, podendo arrimar a condenação quando corroborada pelas demais provas coligidas nos autos.
Estando o estupro de vulnerável evidenciado pela palavra da vítima, depoimentos de testemunhas e laudo p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação não pode estar alicerçada em probabilidade, mas apenas em firme certeza. Assim, em tema de comércio clandestino de entorpecentes, inadmissível a prolação de decreto condenatório sem lastro probatório seguro. Não sendo possível a condenação do acusado pelo crime de tráfico ilícito de entorpecente, impõe-se a desclassificação do delito para o de uso pessoal, previsto no artigo 28, da Lei n. 11.343/2006, aplicando-lhe medida prevista no inciso III do referido dispositivo legal, qual seja, comparecimento a programa ou curso educativo, pelo prazo de 06 meses, ante a reincidência (§ 4º do artigo 28 da mencionada lei).
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação não pode estar alicerçada em probabilidade, mas apenas em firme certeza. Assim, em tema de comércio clandestino de entorpecentes, inadmissível a prolação de decreto condenatório sem lastro probatório seguro. Não sendo possível a condenação do acusado pelo crime de tráfico ilícito de entorpecente, impõe-se a desclassificação do delito para o de uso pessoal, previsto no artigo 28, da Lei n. 11.343/2006, a...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:26/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se a autoria do apelante na contravenção penal de vias de fato vem comprovada pelos depoimentos harmônicos e seguros apresentados pela vítima, tanto na fase policial quanto em juízo, o qual restou corroborado por outros elementos de convicção.
2. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se a autoria do apelante na contravenção penal de vias de fato vem comprovada pelos depoimentos harmônicos e seguros apresentados pela vítima, tanto na fase policial quanto em juízo, o qual restou corroborado por outros elementos de convicção.
2. Recurso improvido.
COM O PARECER
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se a autoria do apelante no delito de ameaça restou comprovada pelos depoimentos firmes e seguros apresentados pela vítima, os quais restaram corroborados por outros elementos de convicção.
2. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se a autoria do apelante no delito de ameaça restou comprovada pelos depoimentos firmes e seguros apresentados pela vítima, os quais restaram corroborados por outros elementos de convicção.
2. Recurso improvido.
COM O PARECER
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO POSSÍVEL – AGENTE REINCIDENTE – CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se a autoria do apelante no delito de ameaça vem comprovada pelos depoimentos harmônicos e seguros apresentados pela vítima, tanto na fase policial quanto em juízo, os quais restaram corroborados por outros elementos de convicção.
2. Incabível a fixação do regime prisional aberto e a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direito, haja vista que o apelante é reincidente, tendo sofrido anterior condenação pelo crime de homicídio.
3. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO POSSÍVEL – AGENTE REINCIDENTE – CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se a autoria do apelante no delito de ameaça vem comprovada pelos depoimentos harmônicos e seguros apresentados pela vítima, tanto na fase policial quanto em juízo, os quais restaram corroborados por o...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – SENTENÇA QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS – RECORRENTE QUE BUSCA O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – PRECLUSÃO – QUESTÃO DECIDIDA EM MOMENTO ANTERIOR – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Verificado que o apelante deixou de atacar os fundamentos da decisão recorrida (cancelamento da distribuição por ausência de pagamento das custas iniciais), ausente um dos pressupostos de admissibilidade do recurso (regularidade formal), qual seja, o da dialeticidade, razão pela qual este não pode ser conhecido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – SENTENÇA QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS – RECORRENTE QUE BUSCA O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – PRECLUSÃO – QUESTÃO DECIDIDA EM MOMENTO ANTERIOR – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Verificado que o apelante deixou de atacar os fundamentos da decisão recorrida (cancelamento d...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Revisão do Saldo Devedor
Recurso interposto por Jovelino Bessas Alencar
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – INCAPACIDADE LABORAL TOTAL E DEFINITIVA NÃO CONSTATADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a concessão de aposentadoria por invalidez, é necessário que o segurado esteja incapacitado total e permanentemente para o exercício de qualquer atividade laborativa que lhe garanta a subsistência.
Na hipótese de incapacidade parcial e permanente, é necessário aferir, juntamente com as condições sociais e idade do obreiro, se há possibilidade de reinserção no mercado de trabalho.
Sendo o segurado pessoa jovem, mesmo que esteja incapacitado para atividades braçais, é possível a sua reabilitação e reinserção no mercado de trabalho para o desempenho de labor que não exija esforço físico.
Recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - REQUISITOS PREENCHIDOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O auxílio-doença é devido aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o exercício de atividades laborativas.
Comprovado nos autos que o segurado não está apto para o retorno ao trabalho, indevida a cessação do pagamento do benefício auxílio-doença, que deve ser mantido até que o requerente seja submetido a reabilitação profissional.
O termo inicial do auxílio-doença restabelecido judicialmente é a data subsequente à cessação do pagamento administrativo.
Remessa Necessária
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - REQUISITOS PREENCHIDOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. SENTENÇA MANTIDA.
O auxílio-doença é devido aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o exercício de atividades laborativas.
Comprovado nos autos que o segurado não está apto para o retorno ao trabalho, indevida a cessação do pagamento do benefício auxílio-doença, que deve ser mantido até que o requerente seja submetido a reabilitação profissional.
O termo inicial do auxílio-doença restabelecido judicialmente é a data subsequente à cessação do pagamento administrativo.
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Recurso interposto por Jovelino Bessas Alencar
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – INCAPACIDADE LABORAL TOTAL E DEFINITIVA NÃO CONSTATADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a concessão de aposentadoria por invalidez, é necessário que o segurado esteja incapacitado total e permanentemente para o exercício de qualquer atividade laborativa que lhe garanta a subsistência.
Na hipótese de incapacidade parcial e permanente, é necessário aferir, juntamente com as condições sociais e idade do obreiro, se h...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OFERECIMENTO DE COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO – POSSIBILIDADE – GARANTIA IDÔNEA MAS QUE DEVE SER OFERTADA EM VALOR SUFICIENTE PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA – ART. 656, §2º, DO CPC – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO – IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conquanto as cotas de fundo de investimento não devam ser confundidas com fiança bancária ou apólice de seguro, não podem ser consideradas, outrossim, como dinheiro em espécie, depósito ou aplicação financeira, nos termos do que prescreve o art. 655, I, do CPC, já que sofrem, diariamente, alteração do seu valor no mercado; de modo que para ser julgada como suficiente, deve respeitar, igualmente, as disposições do art. 656, §2º, do CPC.
Nega-se provimento ao recurso, se as razões do regimental não alteraram o entendimento anterior e, mormente, quando não demonstrado qualquer erro ou injustiça na decisão recorrida.
Estando a decisão em plena consonância com posicionamento pacificado dos Tribunais Superiores, autoriza-se o julgamento monocrático de improcedência do recurso, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OFERECIMENTO DE COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO – POSSIBILIDADE – GARANTIA IDÔNEA MAS QUE DEVE SER OFERTADA EM VALOR SUFICIENTE PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA – ART. 656, §2º, DO CPC – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO – IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conquanto as cotas de fundo de investimento não devam ser confundidas com fiança bancária ou apólice de seguro, não podem ser consideradas, outrossim, como dinheiro em espécie, depósito ou aplicação financei...
E M E N T A – APELAÇÃO AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO – ULTRAPASSAGEM - INVASÃO DA VIA CONTRÁRIA - ALEGAÇÃO DE CULPA DE TERCEIRO - AFASTADA - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AOS FATOS MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DA AUTORA - INCLUSÃO DOS DANOS MORAIS NO CONCEITO DE DANOS CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE – CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO - SUM. 402, DO STJ - QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA FIXADOS EM VALOR RAZOÁVEL - CONDENAÇÃO DA LITISDENUNCIADA EM HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA - ACEITAÇÃO DA DENUNCIAÇÃO - RECURSOS DA PARTE AUTORA E PARTE REQUERIDA CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS – RECURSO DA LITISDENUNCIADA CONHECIDO E PROVIDO.
I - Não tendo o requerido/apelante se desincumbido do ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora/apelada (art. 333, II, do CPC/73), tampouco demonstrado ter tomado todas as cautelas necessárias no momento da ultrapassagem, há que ser mantido os termos da sentença vergastada, que o condenou ao pagamento de indenização pelos danos causados à recorrida.
II - Nos termos da Súmula 402, do STJ, "o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
III - A fixação da verba honorária nos limites previstos no art. 20, § 3º, do CPC, não é obrigatória, podendo o julgador fixa-los conforme sua apreciação equitativa, todavia é conveniente que seja fixado num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado, o que foi bem sopesado no caso concreto. Ademais, conforme entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça "os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial tão-somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes."
IV - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, circunstâncias que foram bem sopesadas no caso concreto.
V - Na denunciação da lide, somente é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em desfavor da litisdenunciada quando houver resistência de sua parte quanto à existência da relação jurídica com o litisdenunciante, circunstância não verificada no caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO – ULTRAPASSAGEM - INVASÃO DA VIA CONTRÁRIA - ALEGAÇÃO DE CULPA DE TERCEIRO - AFASTADA - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AOS FATOS MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DA AUTORA - INCLUSÃO DOS DANOS MORAIS NO CONCEITO DE DANOS CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE – CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO - SUM. 402, DO STJ - QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA FIXADOS EM VALOR RAZOÁVEL - CONDENAÇÃO DA LITISDENUNCIADA EM HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA - ACEITAÇÃO DA DENUNCIAÇÃO - RECURSOS DA...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO - RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 333, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como os parâmetros apontados não foram atendidos pelo juízo a quo, comporta majoração o quantum indenizatório.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO - RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRESCRIÇÃO AFASTADA – CAUSA MADURA – JULGAMENTO DO MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO A ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – ART. 940, DO CC E ART. 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ – RESTITUIÇÃO SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS – HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no art. 27 do CDC (cinco anos), contados a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo supostamente fraudulento.
Com a reforma da sentença que acolheu a prescrição, examina-se o mérito tendo em vista que o processo se encontra em condições de imediato julgamento (art. 1.013, § 4º, CPC).
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Não demonstrada a má-fé da instituição financeira em realizar descontos no benefício previdenciário da parte requerente, inaplicável a sanção prevista no artigo 940, do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Em decorrência do parcial provimento do recurso, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais fixados em primeiro grau.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, é de rigor a majoração dos honorários advocatícios nos termos dos §§ 1º e 11 do art 85.
A sucumbência parcial recursal do autor implica na automática fixação de honorários em favor da parte requerida, mas em valor razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRESCRIÇÃO AFASTADA – CAUSA MADURA – JULGAMENTO DO MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO A ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – ART. 940, DO CC E ART. 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ – RESTITUIÇÃO SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AS PROVAS PRODUZIDAS SÃO FRÁGEIS – NÃO GERAM UM JUÍZO DE CERTEZA – DINÂMICA DOS FATOS DUVIDOSA – RECURSO DESPROVIDO.
O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido no processo, com a devida fundamentação.
O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência do fato, o que não ficou evidenciado no processo.
O contexto fático-probatório encerra incerteza, pelo que é insuficiente para ensejar a condenação do acusado.
A prova testemunhal produzida não oferece segurança para embasar um juízo condenatório, na ausência de outros elementos, sobretudo diante do desencontro na dinâmica dos fatos e da não demonstração da mercancia.
Assim, inexistindo provas sólidas para a formação do convencimento do julgador, a manutenção da absolvição é medida que se impõe, visto que o juízo condenatório somente é possível quando embasado em elementos de provas seguros, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AS PROVAS PRODUZIDAS SÃO FRÁGEIS – NÃO GERAM UM JUÍZO DE CERTEZA – DINÂMICA DOS FATOS DUVIDOSA – RECURSO DESPROVIDO.
O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido no processo, com a devida fundamentação.
O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência do fato, o que não ficou evidenciado no processo.
O contexto fático-probatório encerra incerteza, pelo que é insuficiente para ensejar a condenação do acusado.
A prova testemunhal pr...
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À PRÁTICA DELITIVA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PRETENSÃO DE REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – NÃO AO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DOS ACUSADOS – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Demonstrada a materialidade delitiva e recaindo a autoria sobre os réus/apelantes, consoante forte conjunto probatório produzido no decorrer da instrução processual, não há que se falar em absolvição, devendo ser prestigiada a sentença condenatória neste ponto.
Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado. Nos termos da jurisprudência da Corte Superior, não há necessidade de se observar a estrita porporcionalidade entre a prestação pecuniária e a sanção corporal, devendo aquela ser fixada à luz do princípio da razoabilidade, de acordo com elementos concretos extraídos do processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À PRÁTICA DELITIVA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PRETENSÃO DE REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – NÃO AO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DOS ACUSADOS – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Demonstrada a materialidade delitiva e recaindo a autoria sobre os réus/apelantes, consoante forte conjunto probatório produzido no decorrer da instrução processual, não há que se falar em abso...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇOS FUNERÁRIOS. SEGURO DE VIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESCRIÇÃO. REGRA DO ART. 27 DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. PRAZO DE CINCO ANOS. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO SUPERADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E A ESTIPULANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão que deixou de acolher as preliminares de ilegitimidade passiva e denunciação à lide da seguradora, pois o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que há responsabilidade solidária entre a Seguradora e a Estipulante.
O artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor veda expressamente a denunciação à lide quando regida por relação de consumo.
Aplica-se a legislação consumerista, que é regra especial, em detrimento da legislação comum, qual seja, o Código Civil, para regular a prescrição da pretensão de reparação dos danos oriundos do fato do produto e do serviço, sendo que esta é quinquenal.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇOS FUNERÁRIOS. SEGURO DE VIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESCRIÇÃO. REGRA DO ART. 27 DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. PRAZO DE CINCO ANOS. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO SUPERADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E A ESTIPULANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão que deixou de acolher as preliminares de ilegitimidade passiva e denunciação à lide da seguradora, pois o entendimento do Su...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:09/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direito de Imagem
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – SEGURO PRESTAMISTA ATRELADO À CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – SUPERVENIÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – PAGAMENTO DE SALDO DEVEDOR DA DÍVIDA ATÉ O LIMITE DO VALOR PREVISTO EM CLÁUSULA CONTRATUAL – NECESSIDADE – DANO MORAL – CARACTERIZADO – MANTIDO O VALOR DA INDENIZAÇÃO – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – RELAÇÃO CONTRATUAL – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA JUDICIAL – POSSIBILIDADE – QUANTUM RAZOÁVEL – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS – ARTIGO 85, § 11 DO NCPC – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – SEGURO PRESTAMISTA ATRELADO À CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – SUPERVENIÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – PAGAMENTO DE SALDO DEVEDOR DA DÍVIDA ATÉ O LIMITE DO VALOR PREVISTO EM CLÁUSULA CONTRATUAL – NECESSIDADE – DANO MORAL – CARACTERIZADO – MANTIDO O VALOR DA INDENIZAÇÃO – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – RELAÇÃO CONTRATUAL – FIXAÇÃO DE M...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:09/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Financiamento de Produto