APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – TERMO A QUO – A PARTIR DA DATA DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC – PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS – AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REDUÇÃO – DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE – ARTIGO 940, DO CC E ARTIGO 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ – RESTITUIÇÃO SIMPLES – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – FIXAÇÃO DAS ASTREINTES – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no artigo 27 do CDC (cinco anos), contados a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo fraudulento.
Pelo princípio da proibição da reformatio in pejus o Tribunal não pode piorar a situação do apelante quando inexistir recurso da parte contrária.
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Não demonstrada a má-fé da instituição financeira em realizar descontos no benefício previdenciário da parte requerente, inaplicável a sanção prevista no artigo 940, do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Os juros de mora nos casos de ilícito contratual fluem a partir da citação (art. 405, CC).
"As astreintes têm caráter sancionatório-coercitivo e seu objetivo é assegurar a efetividade das decisões judiciais e compelir o devedor a cumprir exação imposta em sede de antecipação de tutela ou em sentença, no processo de conhecimento ou no cautelar." (Apelação - Nº 0001188-14.2012.8.12.0029, Des. Dorival Renato Pavan, 4ª Câmara Cível, j., 9 de julho de 2013)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – TERMO A QUO – A PARTIR DA DATA DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC – PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS – AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REDUÇÃO – DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
01. A inversão do ônus da prova não implica em atribuir à seguradora/agravante a responsabilidade pelo pagamento antecipado dos honorários periciais. No entanto, ante a aplicação desse instituto, a ré sofrerá as consequências negativas da não-produção da perícia se não conseguir afastar a alegação de invalidez do autor.
02. Não há razão para modificar os honorários periciais quando o valor é razoável e está de acordo com os honorários arbitrados por outros magistrados para casos análogos.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
01. A inversão do ônus da prova não implica em atribuir à seguradora/agravante a responsabilidade pelo pagamento antecipado dos honorários periciais. No entanto, ante a aplicação desse instituto, a ré sofrerá as consequências negativas da não-produção da perícia se não conseguir afastar a alegação de invalidez do autor.
02. Não há razão para modificar os honorários periciais quando o valor é razoável e es...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:19/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
AGRAVO DE INSTRUMENTO – HONORÁRIOS PERICIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO DO CDC – VALOR ARBITRADO MANTIDO – IMPROVIDO.
Nas ações de cobrança de seguro obrigatório DPVAT deve-se aplicar a inversão do ônus da prova garantido pelo Código de Defesa do Consumidor – art. 6.º, VII, do CDC.
Para arbitramento dos honorários periciais considera-se a complexidade da perícia, duração do serviço prestado, prestígio e confiança que o profissional desperta no juízo que o nomeia, de forma a remunerar com dignidade o trabalho exercido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – HONORÁRIOS PERICIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO DO CDC – VALOR ARBITRADO MANTIDO – IMPROVIDO.
Nas ações de cobrança de seguro obrigatório DPVAT deve-se aplicar a inversão do ônus da prova garantido pelo Código de Defesa do Consumidor – art. 6.º, VII, do CDC.
Para arbitramento dos honorários periciais considera-se a complexidade da perícia, duração do serviço prestado, prestígio e confiança que o profissional desperta no juízo que o nomeia, de forma a remunerar com dignidade o trabalho exercido.
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:19/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE – PEDIDOS REJEITADOS – LEVANTAMENTO DOS ENCARGOS ADIANTADOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL – POSSIBILIDADE – AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – DEVER DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – IMPROVIDO.
Se o autor da demanda é beneficiário da justiça gratuita e seus pedidos foram rejeitados, o ressarcimento das despesas adiantadas pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, para produção da prova pericial, pode ser exigido do Estado de Mato Grosso do Sul, que tem o dever constitucional de prestar a assistência judiciária gratuita aos hipossuficientes.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE – PEDIDOS REJEITADOS – LEVANTAMENTO DOS ENCARGOS ADIANTADOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL – POSSIBILIDADE – AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – DEVER DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – IMPROVIDO.
Se o autor da demanda é beneficiário da justiça gratuita e seus pedidos foram rejeitados, o ressarcimento das despesas adiantadas pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, para produção da prova pericial, pode ser exigido do Estado de Mato Grosso do Sul, que tem...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:19/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO ACARRETA A OBRIGATORIEDADE NO ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PERICIAIS – AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS À RÉ, EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS – PRECEDENTES DO STJ – VALOR DOS HONORÁRIOS – ARBITRAMENTO QUE HOSTILIZA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO DO QUANTUM – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Nas ações de cobrança de seguro obrigatório, aplica-se a legislação consumerista, de modo que é cabível a inversão do ônus da prova. Ainda que não fosse o caso, a doutrina mais autorizada tem admitido tal medida diante de situação de direito material em que se evidencia a vulnerabilidade técnica e econômica da parte requerente.
II – A inversão do ônus da prova não tem o condão de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. No entanto, a seguradora suportará as consequências processuais advindas da não realização da perícia médica, se assim entender o juízo singular.
III – Quando o montante arbitrado a título de honorários periciais mostrar-se incompatível com a real situação de trabalho a ser realizado pelo expert, a redução do quantum é medida impositiva.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO ACARRETA A OBRIGATORIEDADE NO ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PERICIAIS – AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS À RÉ, EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS – PRECEDENTES DO STJ – VALOR DOS HONORÁRIOS – ARBITRAMENTO QUE HOSTILIZA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO DO QUANTUM – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Nas ações de cobrança de seguro obrigatório, aplica-se a legislação consumerista, de m...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:18/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - PROVA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - PAGAMENTO ATRIBUÍDO A RÉ - IMPOSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VALOR ARBITRADO ADEQUADAMENTE - REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Uma vez requerida prova pericial pelo autor, cabe-lhe o adiantamento dos honorários periciais. Contudo, na hipótese em que litiga sob o pálio da justiça gratuita, se sucumbente, cumpre ao Estado adimplir tal obrigação, a teor do que dispõe o art. 3°, V, da Lei n. 1060/50, e art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal.
O valor dos honorários periciais obedece a critério discricionário do julgador, observados certos parâmetros relativos à complexidade e à natureza do trabalho pericial, assim como o tempo despendido pelo expert e suas despesas com a elaboração do laudo.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - PROVA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - PAGAMENTO ATRIBUÍDO A RÉ - IMPOSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VALOR ARBITRADO ADEQUADAMENTE - REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Uma vez requerida prova pericial pelo autor, cabe-lhe o adiantamento dos honorários periciais. Contudo, na hipótese em que litiga sob o pálio da justiça gratuita, se sucumbente, cumpre ao Estado adim...
Data do Julgamento:10/05/2016
Data da Publicação:16/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ POR DOENÇA FUNCIONAL – AGRAVO RETIDO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS – DESNECESSIDADE PELO DESTINATÁRIO DA PROVA – EXISTÊNCIA DE RESPOSTA DE OFÍCIO ENCAMINHADO À AUTARQUIA FEDERAL – AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – MÉRITO RECURSAL – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – RESTRIÇÃO FUNCIONAL TOTAL – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EVIDENCIADA – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
I - Pelo sistema probatório proposto na legislação processual em vigor, a prova tem por objeto os fatos deduzidos pelas partes em juízo, objetivando a formação da convicção do julgador em torno dos mesmos fatos. Por isso é que se afirma ser o juiz o destinatário da prova, porquanto é ele que deverá se convencer da verdade dos fatos, para dar correta solução jurídica ao litígio.
II - As cláusulas contratuais que impliquem em perda ou diminuição dos direitos do segurado, aderente das condições previamente impostas pelas seguradoras, devem ser restritivamente interpretadas, razão pela qual, tratando-se de indenização securitária por incapacidade total, a análise das condições para o exercício da profissão do segurado denota-se imprescindível.
III - Vislumbrando-se que o autor-apelado obteve êxito parcial no pedido de condenação da ré-apelante ao pagamento da indenização securitária, considerando a observância dos percentuais fixados na Tabela da SUSEP, decaiu de parte do pedido condenatório, configurando que ambas as partes restaram vencidas e vencedoras, o que impõe o reconhecimento da sucumbência recíproca.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ POR DOENÇA FUNCIONAL – AGRAVO RETIDO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS – DESNECESSIDADE PELO DESTINATÁRIO DA PROVA – EXISTÊNCIA DE RESPOSTA DE OFÍCIO ENCAMINHADO À AUTARQUIA FEDERAL – AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – MÉRITO RECURSAL – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – RESTRIÇÃO FUNCIONAL TOTAL – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EVIDENCIADA – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
I - Pelo sistema probatório proposto na legislação processual em vigor, a prova tem por objeto os fatos deduzidos pelas partes em juízo, objeti...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PARA O PROCESSAMENTO DO CRIME DO ART. 359 DO CP – EXISTÊNCIA DE CONEXÃO INSTRUMENTAL COM OS DEMAIS DELITOS – PREVALÊNCIA DA JURISDIÇÃO ESPECIAL – ARTIGO 78 DO CPP – IMPEDIMENTO DO JUIZ PARA JULGAR O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – NÃO VERIFICADO – PREFACIAL REJEITADA.
I – Prevalece a competência do juízo a quo para processar e julgar a infração penal de desobediência à decisão judicial conexa com os crimes de ameaça e violação de domicilio praticados contra mulher no âmbito das relações domésticas. Inteligência da norma do artigo 78 do Código de Processo Penal.
II – Prefacial rejeitada.
MÉRITO – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL SOBRE SUSPENSÃO DE DIREITO – ATIPICIDADE RECONHECIDA – DELITOS DE AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – PECULIARIDADES DO FATO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
III – Não há como admitir a caracterização do crime de desobediência, se o descumprimento de medidas protetivas de urgência decretadas já é punido com sanções específicas, não fazendo a lei ressalva expressa de possibilidade de cumulação com a sanção penal prevista em preceito secundário de eventual tipo penal. Assim, imperativa a absolvição por atipicidade da conduta referente ao crime de desobediência à decisão judicial sobre suspensão de direitos.
IV – Acerca dos crimes de ameça e violação de domicílio, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu invadiu e permaneceu nas dependências da morada da vítima contra sua expressa vontade, bem como que a ameaçou causar mal injusto e grave, dizendo que a mataria caso fosse preso. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória.
V – Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a acentuada culpabilidade e nocividade social de sua conduta, além de não se tratar de evento isolado. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
VI – A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável aos crimes de ameaça violação de domicílio, haja vista que os referidos tipos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, par. 9º, do mesmo códex.
VII – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice nos incs. I e II do art. 44 do Código Penal, que inviabilizam a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa e mostrar-se a medida socialmente não recomendada, dada a intensidade verificada nos autos.
VIII – Recurso parcialmente provido para absolver o réu do crime de desobediência à decisão judicial sobre suspensão de direito, mantendo, no mais, inalteradas as disposições da sentença monocrática.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PARA O PROCESSAMENTO DO CRIME DO ART. 359 DO CP – EXISTÊNCIA DE CONEXÃO INSTRUMENTAL COM OS DEMAIS DELITOS – PREVALÊNCIA DA JURISDIÇÃO ESPECIAL – ARTIGO 78 DO CPP – IMPEDIMENTO DO JUIZ PARA JULGAR O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – NÃO VERIFICADO – PREFACIAL REJEITADA.
I – Prevalece a competência do juízo a quo para processar e julgar a infração penal de desobediência à decisão judicial conexa com os...
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA REPRIMENDA – NÃO APLICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO AUTORIZADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se a autoria do apelante na contravenção penal de vias de fato restou comprovada pelos depoimentos harmônicos apresentados pela vítima, o qual restou corroborado por outros elementos de convicção.
2. Impossível a dispensa da pena se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela ofendida decorre da instabilidade das relações familiares, bem como em razão da reprovabilidade da conduta praticada pelo agente. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
3. É consabido que, em recentes pronunciamentos, o e. Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de que a violência ou grave ameaça, de que trata o inciso I do artigo 44 do Código Penal, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos às infrações de vias de fato de menor gravidade, devendo a benesse ser estendida a tais situações. Na hipótese, observa-se que a conduta perpetrada pelo réu não revela censurabilidade capaz de impedir a concessão do benefício da substituição da pena corporal por restritivas de direito, haja vista tratar-se de contravenção penal de vias de fato que não gerou maiores consequências.
4. Recurso parcialmente provido, apenas para substituir a reprimenda corporal por uma restritiva de direito a ser definida pelo Juízo da Execução Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA REPRIMENDA – NÃO APLICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO AUTORIZADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se a autoria do apelante na contravenção penal de vias de fato restou comprovada pelos depoimentos harmônicos apresentados pela vítima, o qual restou corroborado por outros elementos de convicção.
2. Impos...
Data do Julgamento:05/05/2016
Data da Publicação:12/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Princípio da Insignificância
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – CAPEMI – PLANO DE PENSÃO SUCEDIDO POR PLANO DE PECÚLIO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA – APLICAÇÃO SÚMULAS 291 E 427 DO STJ – INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 178, § 10º, II, DO CC/16 SOBRE TODA PRESTAÇÃO COBRADA DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIDÊNCIA PRIVADA E PECÚLIO – CONDIÇÃO LÍCITA – DEVOLUÇÃO INDEVIDA DO VALOR PAGO MENSALMENTE – RISCO DA EMPRESA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Prescrevem em cinco anos a pretensão que vise prestação de entidades de previdência complementar, como disposto nas súmulas 291 e súmula 427 do STJ, bem como diversos precedentes: (AgRg no REsp 1171623/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 06/06/2011); (REsp n. 771.638/MG, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, unânime, DJU de 12.12.2005). Ratifica–se in casu que a Corte Superior de Justiça já se manifestou no sentido de que a prescrição qüinqüenal incide sobre quaisquer prestações cobradas de entidades de previdência complementar. Sentença de acordo com entendimento desta Corte e da Corte Superior de Justiça.
Nos contratos em que há um misto de previdência privada e pecúlio, manifestando o associado interesse em não mais permanecer vinculada ao contrato a rescisão é medida que se impõe, sem ter ele direito à devolução dos valores da contribuição mensal feita, já que ficou o associado protegido por seguro (morte e/ou acidente) durante a vigência do contrato.
Apelo não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – CAPEMI – PLANO DE PENSÃO SUCEDIDO POR PLANO DE PECÚLIO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA – APLICAÇÃO SÚMULAS 291 E 427 DO STJ – INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 178, § 10º, II, DO CC/16 SOBRE TODA PRESTAÇÃO COBRADA DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIDÊNCIA PRIVADA E PECÚLIO – CONDIÇÃO LÍCITA – DEVOLUÇÃO INDEVIDA DO VALOR PAGO MENSALMENTE – RISCO DA EMPRESA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Prescrevem em cinco anos a pretensão...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – CONTRATANTE INDÍGENA – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PEDIDO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – VIA INADEQUADA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 333, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
As contrarrazões ao recurso de apelação é via inadequada para formular pedido que objetive a reforma da sentença.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – CONTRATANTE INDÍGENA – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PEDIDO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – VIA INADEQUADA – RECURSO DESP...
AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA NO AUTOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR – HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR RAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO MANTIDA. Deve-se manter a decisão do douto juízo de primeiro grau no que tange ao quantum fixado a título de honorários periciais, quando razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional que irá elaborar o laudo pericial.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA NO AUTOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR – HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR RAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO MANTIDA. Deve-se manter a decisão do douto juízo de primeiro grau no que tange ao quantum fixado a título de honorários periciais, quando razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional que irá elaborar o laudo pericial.
Data do Julgamento:10/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Embora a palavra da vítima assuma papel relevante na apuração de crimes praticados no âmbito de violência doméstica, é certo que, para sustentar um seguro decreto condenatório, deve ser firme e harmônica com os elementos reunidos aos autos, o que não se verifica no caso dos autos. Desta feita, havendo dúvidas sobre a procedência da acusação, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu o apelado em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
II – Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Embora a palavra da vítima assuma papel relevante na apuração de crimes praticados no âmbito de violência doméstica, é certo que, para sustentar um seguro decreto condenatório, deve ser firme e harmônica com os elementos reunidos aos autos, o que não se verifica no caso dos autos. Desta feita, havendo dúvidas sobre a procedência da acusação, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu o apelado em atenção aos pr...
APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA REPRIMENDA – NÃO APLICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO AUTORIZADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se a autoria do apelante na contravenção penal de vias de fato restou comprovada pelos depoimentos harmônicos apresentados pela vítima, o qual restou corroborado por outros elementos de convicção.
2. Impossível a dispensa da pena se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela ofendida decorre da instabilidade das relações familiares, bem como em razão da reprovabilidade da conduta praticada pelo agente. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
3. É consabido que, em recentes pronunciamentos, o e. Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de que a violência ou grave ameaça, de que trata o inciso I do artigo 44 do Código Penal, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos às infrações de vias de fato de menor gravidade, devendo a benesse ser estendida a tais situações. Na hipótese, observa-se que a conduta perpetrada pelo réu não revela censurabilidade capaz de impedir a concessão do benefício da substituição da pena corporal por restritivas de direito, haja vista tratar-se de contravenção penal de vias de fato que não gerou maiores consequências.
4. Recurso parcialmente provido, apenas para substituir a reprimenda corporal por uma restritiva de direito a ser definida pelo Juízo da Execução Penal.
EM PARTE CONTRA O PARECER
Ementa
APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA REPRIMENDA – NÃO APLICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO AUTORIZADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se a autoria do apelante na contravenção penal de vias de fato restou comprovada pelos depoimentos harmônicos apresentados pela vítima, o qual restou corroborado por outros elementos de convicção.
2. Impossível a dispensa...
Data do Julgamento:05/05/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CÍVEL – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – CPC/73 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Aplica-se o CPC/73 aos recursos interpostos contra os provimentos judiciais proferidos sob a sua vigência.
O condicionamento do ajuizamento da ação de cobrança de seguro ao requerimento administrativo resulta em flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal, mormente se a seguradora requerida pleiteia a improcedência da ação.
Não sendo necessário o exaurimento na via administrativa para a propositura de ação judicial de indenização securitária, o prosseguimento do feito é medida que se impõe.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – CPC/73 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Aplica-se o CPC/73 aos recursos interpostos contra os provimentos judiciais proferidos sob a sua vigência.
O condicionamento do ajuizamento da ação de cobrança de seguro ao requerimento administrativo resulta em flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal, mormente se a seguradora requerida pleiteia a improcedê...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS DESPESAS PERICIAIS – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS À SEGURADORA EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO – PRECEDENTES DO STJ – PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – PERÍCIA QUE NÃO APRESENTA ELEVADO GRAU DE COMPLEXIDADE – AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO VALOR – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. No entanto, sofre as consequências processuais advindas de sua não produção, se assim entender o magistrado condutor do feito. Precedentes do STJ.
2. Não apresentando a perícia elevado grau de complexidade, o valor dos honorários deve ser reduzido, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do profissional, bem como, ampliado razoavelmente o prazo para recolher o valor.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS DESPESAS PERICIAIS – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS À SEGURADORA EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO – PRECEDENTES DO STJ – PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – PERÍCIA QUE NÃO APRESENTA ELEVADO GRAU DE COMPLEXIDADE – AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO VALOR – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS DESPESAS PERICIAIS – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS À SEGURADORA EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO – PRECEDENTES DO STJ – PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – PERÍCIA QUE NÃO APRESENTA ELEVADO GRAU DE COMPLEXIDADE – AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO VALOR – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. No entanto, sofre as consequências processuais advindas de sua não produção, se assim entender o magistrado condutor do feito. Precedentes do STJ.
2. Não apresentando a perícia elevado grau de complexidade, o valor dos honorários deve ser reduzido, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do profissional, bem como, ampliado razoavelmente o prazo para recolher o valor.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS DESPESAS PERICIAIS – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS À SEGURADORA EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO – PRECEDENTES DO STJ – PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – PERÍCIA QUE NÃO APRESENTA ELEVADO GRAU DE COMPLEXIDADE – AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO VALOR – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova reque...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – ADEQUAÇÃO COM O GRAU DA INVALIDEZ – MANTIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- O acervo probatório existente no processo se afigura apto à formação do convencimento do julgador, tornando despicienda a complementação da perícia.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de perda anatômica e/ou funcional de ambas as mãos ou de ambos os pés, conforme previsto no art. 3º, § 1º, II, da Lei nº 6.194/74, será paga na forma da tabela instituída pela Lei nº 11.945/09.
- Nos moldes do §2º do artigo 85, do NCPC, mantenho os honorários advocatícios arbitrados em 1º grau.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – ADEQUAÇÃO COM O GRAU DA INVALIDEZ – MANTIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- O acervo probatório existente no processo se afigura apto à formação do convencimento do julgador, tornando despicienda a complementação da perícia.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de perda anatômica e/ou funcional de ambas as mãos ou de ambos os pés, conforme previsto no art. 3º, § 1º, II, da Lei nº 6.194/74, será paga na forma da...