APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO POR CULPA DA REQUERIDA/APELADA – REALIZAÇÃO DE ACORDO PERANTE JUIZADO DE TRÂNSITO – PRAZO DE 30 DIAS PARA REPAROS DO VEÍCULO – EMPRESA DE SEGUROS E OFICINA ESPECIALIZADA NÃO PARTICIPARAM DA AVENÇA – ATRASO NA ENTREGA DO SERVIÇO QUE NÃO PODE SER IMPUTADO À APELADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Tomando-se por base tão somente o acordo firmado perante o Juizado de Trânsito, tem-se que o prazo estipulado de 30 dias para seu cumprimento foi entabulado somente entre o autor/apelante e a apelada proprietário do veículo que deu causa ao acidente. 2. Por outro lado, não há como imputar a primeira apelada a responsabilidade pela demora do serviço, sendo que esta tomou todas as providencias dentro do prazo estipulado para os reparos junto a seguradora, principalmente quando a solução do problema supostamente dependeria da intervenção de terceiro, que sequer integrou o polo passivo da lide. 3. Diante de tais circunstâncias, o conjunto probatório por si só não se mostra suficiente para fins de responsabilização por danos morais, razão pela qual o pedido formulado na exordial merece ser julgado totalmente improcedente, não havendo se falar em reforma da sentença recorrida.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO POR CULPA DA REQUERIDA/APELADA – REALIZAÇÃO DE ACORDO PERANTE JUIZADO DE TRÂNSITO – PRAZO DE 30 DIAS PARA REPAROS DO VEÍCULO – EMPRESA DE SEGUROS E OFICINA ESPECIALIZADA NÃO PARTICIPARAM DA AVENÇA – ATRASO NA ENTREGA DO SERVIÇO QUE NÃO PODE SER IMPUTADO À APELADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Tomando-se por base tão somente o acordo firmado perante o Juizado de Trânsito, tem-se que o prazo estipulado de 30 dias para seu cumprimento foi entabulado somente entre o autor/apelante e a apelada proprietário...
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO COM SEGUIMENTO NEGADO PELA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – IMPOSIÇÃO DO PAGAMENTO DE PERÍCIA À SEGURADORA – RELAÇÃO DE CONSUMO – VALOR DO TRABALHO TÉCNICO – MANTIDO – IMPROVIDO.
A imposição para que a seguradora arque com a perícia judicial, decorre do fato da ação originária trazer fato relacionado ao direito de consumidor, no caso, o agravado, o qual busca o reconhecimento de sua alegada incapacidade, decorrente de acidente automobilístico, enquanto que a agravante, mesmo diante dos documentos por ele acostado com inicial da ação, opõe-se a pretensão de indenização no montante pedido.
O valor arbitrado para pagamento da perícia, não se mostra excessivo por apresentar-se condizente aos padrões de razoabilidade que devem nortear a definição de tal verba no caso concreto.
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AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO COM SEGUIMENTO NEGADO PELA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – IMPOSIÇÃO DO PAGAMENTO DE PERÍCIA À SEGURADORA – RELAÇÃO DE CONSUMO – VALOR DO TRABALHO TÉCNICO – MANTIDO – IMPROVIDO.
A imposição para que a seguradora arque com a perícia judicial, decorre do fato da ação originária trazer fato relacionado ao direito de consumidor, no caso, o agravado, o qual busca o reconhecimento de sua alegada incapacidade, decorrente de acidente automobilístico, enquanto que a agravante, mesmo diante dos documentos por ele acostado com inicial da ação...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO – TESES REJEITADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONFISSÃO NÃO EVIDENCIADA – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Apresentando-se suficientemente seguro o conjunto probatório em relação ao recorrente, deve ser mantida sua condenação em relação ao delito de roubo majorado, sendo improcedentes os pedidos absolutório e desclassificatório.
Incabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois o apelante, em nenhum momento, admitiu que roubou os telefones celulares e o dinheiro das vítimas, sustentando apenas que os adquiriu de um conhecido, sabendo que eram produto de crime.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO – TESES REJEITADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONFISSÃO NÃO EVIDENCIADA – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Apresentando-se suficientemente seguro o conjunto probatório em relação ao recorrente, deve ser mantida sua condenação em relação ao delito de roubo majorado, sendo improcedentes os pedidos absolutório e desclassificatório.
Incabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois o apelante, em nenhum momento, admitiu que roubou os telefones celulares e o dinh...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
01. A inversão do ônus da prova não implica em atribuir à seguradora/agravante a responsabilidade pelo pagamento antecipado dos honorários periciais. No entanto, ante a aplicação desse instituto, a ré sofrerá as consequências negativas da não-produção da perícia se não conseguir afastar a alegação de invalidez do autor.
02. Não há razão para modificar os honorários periciais quando o valor é razoável e está de acordo com os honorários arbitrados por outros magistrados para casos análogos.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
01. A inversão do ônus da prova não implica em atribuir à seguradora/agravante a responsabilidade pelo pagamento antecipado dos honorários periciais. No entanto, ante a aplicação desse instituto, a ré sofrerá as consequências negativas da não-produção da perícia se não conseguir afastar a alegação de invalidez do autor.
02. Não há razão para modificar os honorários periciais quando o valor é razoável e es...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA ATRIBUÍDA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIA DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PARCIAL PROVIMENTO.
1. A confissão do apelante, na fase policial, corroborada pelos depoimentos dos policiais que realizaram sua prisão em flagrante em posse de parte da res furtiva e das vítimas que o reconheceram como sendo o autor do crime, formam um conjunto probatório seguro em demonstrar sua autoria no crime de roubo duplamente circunstanciado descrito na inicial acusatória, não havendo, assim, falar em aplicação do princípio in dubio pro reo.
2. A fundamentação declinada pelo juiz a quo autoriza a exasperação da pena-base em razão das circunstâncias do crime, haja vista que o delito foi praticado mediante concurso de pessoas, sendo observado, ainda, que os agentes subtraíram pertences de duas vítimas. Como cediço, o e. STJ consolidou o entendimento de que, existindo duas ou mais causas de aumento de pena no delito de roubo, pode o magistrado utilizar uma delas como circunstância judicial para agravar a pena-base e valer-se da outra para caracterização da causa de aumento na terceira fase da dosimetria, o que não ofende a Súmula 443 daquela Corte, pois o aumento no último estágio depende de fundamentação concreta e não do número de majorantes.
3. Por outro lado, no tocante as consequências do delito, observa-se que não foram apontados elementos concretos que evidenciem a ocorrência de um resultado anormal ao tipo penal, mormente porque não houve emprego de violência exacerbada em desfavor das vítimas, além do que os objetos despojados foram todos recuperados e restituídos.
4. Recurso parcialmente provido, apenas para afastar a valoração negativa das consequências do crime e, assim, redimensionar a pena-base.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ARTIGO 244-B DO ECA) – DELITO FORMAL – IDONEIDADE MORAL ANTERIOR – DESNECESSIDADE – SÚMULA 500 DO STJ – PROVIMENTO.
1. O delito tipificado no artigo 244-B da Lei n. 8.069/90 possui natureza formal, não havendo necessidade de prova efetiva da corrupção ou da idoneidade moral anterior, bastando a comprovação do envolvimento de menor na companhia do agente imputável.
2. Recurso provido.
EM PARTE CONTRA O PARECER
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA ATRIBUÍDA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIA DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PARCIAL PROVIMENTO.
1. A confissão do apelante, na fase policial, corroborada pelos depoimentos dos policiais que realizaram sua prisão em flagrante em posse de parte da res furtiva e das vítimas que o reconheceram como sendo o autor...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILDIADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através da firme e segura palavra das vítimas e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – Constatando-se que o réu, não se contentando com as promessas de causar mal injusto à vítima, adotou conduta visando intensificar as ameaças, justificada encontra-se a exasperação da pena-base a partir da valoração negativa da culpabilidade.
III – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
IV – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILDIADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através da firme e segura palavra das vítimas e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – Constatando-se que o réu, não se contentando com as promessas de causar...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR FIXADO EM R$ 1.576,00. RAZOABILIDADE. MANTIDO. NEGADO PROVIMENTO.
A inversão do ônus da prova atende ao princípio constitucional da igualdade substancial, assegurando a efetividade do equilíbrio entre as partes na relação de consumo.
Deve ser mantida a decisão impugnada se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR FIXADO EM R$ 1.576,00. RAZOABILIDADE. MANTIDO. NEGADO PROVIMENTO.
A inversão do ônus da prova atende ao princípio constitucional da igualdade substancial, assegurando a efetividade do equilíbrio entre as partes na relação de consumo.
Deve ser mantida a decisão impugnada se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – ACIDENTE DE TRABALHO E NÃO DE TRÂNSITO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – DESPROVIDA.
A indenização de que trata a Lei nº 6.194/1974 é devida em virtude de acidente de trânsito causado por veículos automotores, de via terrestre ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, apenas se o segurado ou o beneficiário falecerem ou forem acometidos de invalidez permanente.
No caso em tela, concluindo o laudo pericial pela existência de mera debilidade de polegar direito, que não configura invalidez permanente, e que o acidente não foi de trânsito, mas sim exclusivamente de trabalho, é indevida a indenização securitária e, por isso, não há falar em reforma da sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – ACIDENTE DE TRABALHO E NÃO DE TRÂNSITO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – DESPROVIDA.
A indenização de que trata a Lei nº 6.194/1974 é devida em virtude de acidente de trânsito causado por veículos automotores, de via terrestre ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, apenas se o segurado ou o beneficiário falecerem ou forem acometidos de invalidez permanente.
No caso em tela, concluindo o laudo pericial pela existência de mera deb...
APELAÇÃO – REVISIONAL DE CONTRATO – REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS – ADMISSIBILIDADE – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO DOS JUROS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DOBRO – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – ADMISSIBILIDADE DESDE QUE CONTRATADA – IMPOSSIBILIDADE – SEGURO DE VIDA/VENDA CASADA – PRECLUSÃO/RAZÕES NÃO CONHECIDAS – NÃO ALEGADA NA PEÇA DE DEFESA – RECURSO DESPROVIDO.
Na esteira do entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Se os juros remuneratórios contratados excedem a taxa média de mercado, fixada pelo Banco Central do Brasil, fica autorizada a revisão contratual, eis que há abusividade, devendo ser mantida, no entanto, a menor taxa, por ser mais benéfica ao consumidor.
Em razão do Recurso Representativo n. 973827, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada."
Não comprovada a pactuação de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31.3.2000, afasta-se a capitalização mensal pretendida.
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APELAÇÃO – REVISIONAL DE CONTRATO – REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS – ADMISSIBILIDADE – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO DOS JUROS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DOBRO – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – ADMISSIBILIDADE DESDE QUE CONTRATADA – IMPOSSIBILIDADE – SEGURO DE VIDA/VENDA CASADA – PRECLUSÃO/RAZÕES NÃO CONHECIDAS – NÃO ALEGADA NA PEÇA DE DEFESA – RECURSO DESPROVIDO.
Na esteira do entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defe...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PROVA PERICIAL - HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR RAZOÁVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- Deve ser mantida a decisão impugnada, máxime considerando que a recorrente exterioriza o propósito de apenas rediscutir a matéria, sem ofertar qualquer fato novo capaz de promover a modificação do decisum. Ademais, o quantum dos honorários periciais restou fixado em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional.
- Recurso conhecido e improvido
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PROVA PERICIAL - HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR RAZOÁVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- Deve ser mantida a decisão impugnada, máxime considerando que a recorrente exterioriza o propósito de apenas rediscutir a matéria, sem ofertar qualquer fato novo capaz de promover a modificação do decisum. Ademais, o quantum dos honorários periciais restou fixado em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional.
- Recurso conhecido e improvido
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – NÃO PROVIMENTO.
Não há que falar em condenação de ameaça e lesão corporal quando inexistem elementos de prova seguros para sustentar a condenação, aplicando-se o principio in dubio pro reo.
Apelação ministerial a que se nega provimento, ante o acerto do decisum combatido.
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APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – NÃO PROVIMENTO.
Não há que falar em condenação de ameaça e lesão corporal quando inexistem elementos de prova seguros para sustentar a condenação, aplicando-se o principio in dubio pro reo.
Apelação ministerial a que se nega provimento, ante o acerto do decisum combatido.
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Nos delitos patrimoniais, a palavra daquele que é submetido à ação, dada a clandestinidade da infração, assume preponderante importância, sobretudo quando confirmada em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Desse modo, quando firme e segura, como no caso em análise, deve, sem dúvida, prevalecer sobre a frágil negativa de autoria, sem amparo em qualquer dos elementos dos autos. Assim, existindo um conjunto probatório seguro e harmônico a comprovar a autoria e materialidade, sem a existência de qualquer vício que pudesse maculá-lo, impõe-se a manutenção da condenação.
II – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Nos delitos patrimoniais, a palavra daquele que é submetido à ação, dada a clandestinidade da infração, assume preponderante importância, sobretudo quando confirmada em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Desse modo, quando firme e segura, como no caso em análise, deve, sem dúvida, prevalecer sobre a frágil negativa de autoria, sem amparo em qualquer dos elementos dos autos. Assim, existindo um conjunto probatório s...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR FIXADO EM R$ 1.100,00. RAZOABILIDADE. MANTIDO. NEGADO PROVIMENTO.
A inversão do ônus da prova atende ao princípio constitucional da igualdade substancial, assegurando a efetividade do equilíbrio entre as partes na relação de consumo.
Deve ser mantida a decisão impugnada se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR FIXADO EM R$ 1.100,00. RAZOABILIDADE. MANTIDO. NEGADO PROVIMENTO.
A inversão do ônus da prova atende ao princípio constitucional da igualdade substancial, assegurando a efetividade do equilíbrio entre as partes na relação de consumo.
Deve ser mantida a decisão impugnada se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR FIXADO EM R$ 1.200,00. RAZOABILIDADE. MANTIDO. NEGADO PROVIMENTO.
A inversão do ônus da prova atende ao princípio constitucional da igualdade substancial, assegurando a efetividade do equilíbrio entre as partes na relação de consumo.
Deve ser mantida a decisão impugnada se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR FIXADO EM R$ 1.200,00. RAZOABILIDADE. MANTIDO. NEGADO PROVIMENTO.
A inversão do ônus da prova atende ao princípio constitucional da igualdade substancial, assegurando a efetividade do equilíbrio entre as partes na relação de consumo.
Deve ser mantida a decisão impugnada se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DPVAT – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR – VALOR RAZOÁVEL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
I) Em casos como o dos autos, tem-se decidido que o deferimento da inversão do ônus da prova, quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte, não tem o condão de obrigar a seguradora a custear a prova solicitada pelo autor.
II) De qualquer maneira, deve a seguradora se desincumbir do ônus probatório, pois, quedando-se inerte, uma vez concedido o benefício processual de que trata o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, presumir-se-ão verdadeiros os fatos que embasam o pedido.
III) Assim, admitida a inversão do ônus probatório, a ré não está obrigada a arcar com os salários do perito, mas poderá sofrer as consequências da ausência da produção da prova.
IV) O não-adiantamento dos honorários periciais pela instituição agravante tornaria inócua a inversão do ônus da prova efetivada, tendo em vista a hipossuficiência jurídica e econômica do agravante e a ineficiência do sistema de perícias do Estado, sendo inúmeras as ações propostas com o mesmo fim em razão da constante negativa das seguradoras em pagar o que é de direito da vítima, quando evidenciado o elo de causa e efeito experimentado pela vítima de acidente de trânsito, direito esse decorrente do recolhimento compulsório do valor correspondente ao seguro obrigatório.
V) Deve-se manter a decisão do douto juízo de primeiro grau que fixou o quantum dos honorários periciais em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional que irá elaborar o laudo pericial.
VI) Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DPVAT – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR – VALOR RAZOÁVEL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
I) Em casos como o dos autos, tem-se decidido que o deferimento da inversão do ônus da prova, quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte, não tem o condão de obrigar a seguradora a custear a prova solicitada pelo autor.
II) De qualquer maneira, deve a seguradora se desincumbir do ônus probatório, pois,...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – EMBARGOS MONITÓRIOS – CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE EMPRESARIAL – PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE – TEORIA FINALISTA MODERADA – INAPLICABILIDADE DO CDC - ONEROSIDADE EXCESSIVA DO CONTRATO – MATÉRIA DE FATO – INOVAÇÃO DO PEDIDO EM SEGUNDA INSTÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas relações contratuais entre pessoas jurídicas quando, conquanto a empresa não se enquadre no conceito de destinatário final fático ou econômico do produto ou serviço, encontra-se presente a vulnerabilidade na relação, seja técnica, jurídica ou econômica. 2. É vedado à parte suscitar em apelação matéria fática distinta daquela ventilada no juízo a quo, sob pena de violação ao princípio da dialeticiade.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – EMBARGOS MONITÓRIOS – CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE EMPRESARIAL – PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE – TEORIA FINALISTA MODERADA – INAPLICABILIDADE DO CDC - ONEROSIDADE EXCESSIVA DO CONTRATO – MATÉRIA DE FATO – INOVAÇÃO DO PEDIDO EM SEGUNDA INSTÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas relações contratuais entre pessoas jurídicas quando, conquanto a empresa não se enquadre no conceito de destinatário final fático ou econômico do prod...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - APLICAÇÃO DO CDC – HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS CONFORME CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE, EQUIDADE E CONFIANÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se o valor foi fixado pelo magistrado em observância aos critérios da razoabilidade e da complexibilidade dos trabalhos a serem realizados, a decisão agravada não merece qualquer reforma. Precedentes.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - APLICAÇÃO DO CDC – HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS CONFORME CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE, EQUIDADE E CONFIANÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se o valor foi fixado pelo magistrado em observância aos critérios da razoabilidade e da complexibilidade dos trabalhos a serem realizados, a decisão agravada não merece qualquer reforma. Precedentes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS DESPESAS PERICIAIS – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS À SEGURADORA EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO – PRECEDENTES DO STJ – PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – PERÍCIA QUE NÃO APRESENTA ELEVADO GRAU DE COMPLEXIDADE – AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO VALOR – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. No entanto, sofre as consequências processuais advindas de sua não produção, se assim entender o magistrado condutor do feito. Precedentes do STJ.
2. Não apresentando a perícia elevado grau de complexidade, o valor dos honorários deve ser reduzido, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do profissional, bem como, ampliado razoavelmente o prazo para recolher o valor.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS DESPESAS PERICIAIS – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS À SEGURADORA EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO – PRECEDENTES DO STJ – PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – PERÍCIA QUE NÃO APRESENTA ELEVADO GRAU DE COMPLEXIDADE – AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO VALOR – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova reque...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:10/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PEDIDO PREJUDICADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, pois os elementos de convicção aportados aos autos demonstram claramente a participação dos réus no crime de roubo retratado nos autos, porquanto firmes e seguros, eis que consubstanciados nos depoimentos dos policiais, em harmonia com as palavras do corréu.
II – Pena-base reordenada. De ofício, reconhecida a atenuante da menoridade relativa em relação a um dos réus.
III – Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PEDIDO PREJUDICADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, pois os elementos de convicção aportados aos autos demonstram claramente a participação dos réus no crime de roubo retratado nos autos, porquanto firmes e seguros, eis que consubstanciados nos depoimentos dos policiais, em harmonia com as palavras do corréu.
II – Pena-base reordenada....
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – ART. 6º, INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS DO PERITO – VALOR RAZOÁVEL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 557, "caput", do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente.
As relações jurídicas de natureza securitária estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, não cabendo qualquer discussão acerca de sua inaplicabilidade, mormente no que tange à inversão do ônus da prova, facultada ao magistrado, nos casos em que há estado de hipossuficiência de uma das partes, não apenas no aspecto econômico, mas também, no que diz respeito à facilitação da defesa dos direitos do consumidor.
A inversão do ônus da prova implica também em transferir o ônus de antecipar as despesas de perícia, quando indispensável para o julgamento da causa.
Para a fixação dos honorários periciais devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução e importância da causa.
Consoante entendimento desta Corte, a Resolução n. 440/2005 do Conselho de Justiça Federal, que dispõe sobre os valores dos honorários periciais, só é aplicável no âmbito da Justiça Federal.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – ART. 6º, INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS DO PERITO – VALOR RAZOÁVEL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 557, "caput", do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente.
As relações jurídicas de natureza securitária estão sob a égide do Cód...