APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT
APELO DO PARTICULAR – MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – POSSIBILIDADE – ART. 20, §4º, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
APELO DA SEGURADORA – PRESCRIÇÃO – DECIDIDA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO RECORRIDA – PRECLUSÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO
PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES ARGUIDA PELA SEGURADORA – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO PARTICULAR POR DESERÇÃO – AFASTADA – POSSIBILIDADE DA PARTE RECORRER DO VALOR FIXADO À TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT
APELO DO PARTICULAR – MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – POSSIBILIDADE – ART. 20, §4º, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
APELO DA SEGURADORA – PRESCRIÇÃO – DECIDIDA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO RECORRIDA – PRECLUSÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO
PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES ARGUIDA PELA SEGURADORA – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO PARTICULAR POR DESERÇÃO – AFASTADA – POSSIBILIDADE DA PARTE RECORRER DO VALOR FIXADO À TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:08/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C.C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS - CONTRATO DE PECÚLIO E PENSÃO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO ALEATÓRIO - COBERTURA DO RISCO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Não obstante configurado que o contrato de pecúlio, no caso, seja um misto de contrato de seguro e contrato de previdência, não há obrigatoriedade em devolver as prestações pagas. Isso porque o contrato se fundamenta na álea assumida pelos contratantes, caracterizando-se, portanto, como um contrato de risco, de modo que as partes se colocaram na perspectiva de uma álea, refletida na existência ou na quantidade da prestação combinada, expondo-se à eventualidade recíproca de perda ou de ganho. 02. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C.C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS - CONTRATO DE PECÚLIO E PENSÃO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO ALEATÓRIO - COBERTURA DO RISCO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Não obstante configurado que o contrato de pecúlio, no caso, seja um misto de contrato de seguro e contrato de previdência, não há obrigatoriedade em devolver as prestações pagas. Isso porque o contrato se fundamenta na álea assumida pelos contratantes, caracterizando-se, portanto, como um contrato de risco, de modo que as par...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS DEMONSTRADA. PENA-BASE - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO - ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ELEMENTOS CONCRETOS - MODULADORAS MAL SOPESADAS - REDIMENSIONAMENTO AO MÍNIMO LEGAL. SANÇÃO PECUNIÁRIA - PROPORÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS DO ART. 44 DO CP PREENCHIDOS. CUSTAS PROCESSUAIS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - ISENÇÃO - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I - Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado. Elementos colhidos no inquérito policial possuem validade relativa, mas quando confirmados em Juízo por elementos seguros, extraídos dos autos, assumem contornos de grande importância para o deslinde dos fatos apurados. II - Existindo nos autos prova sólida sobre a participação de terceira pessoa para a efetivação da conduta delituosa, inafastável a qualificadora. III - O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade. IV - Quando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP forem todas favoráveis ao agente é de rigor a fixação da pena-base no mínimo legal. V - A teor da Súmula 241 do STJ, e em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, considera-se negativa a moduladora dos antecedentes apenas quando há condenação anterior, transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência, circunstância não configurada no caso dos autos. VI - Neutra é a moduladora da conduta social quando não há elementos concretos demonstrando o comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho. VII - Inexistindo condenações transitadas em julgado, bem como ausentes outros elementos concretos, impossível atribuir juízo negativo à moduladora da personalidade. VIII - Os motivos do crime são as razões de ordem subjetiva que levaram o agente a praticar o crime. A busca pelo lucro fácil é inerente aos crimes contra o patrimônio, de forma que não pode ser empregada como motivação para agravar a pena-base. IX - As circunstâncias do crime dizem respeito aos meios empregados, ao objeto, ao tempo, ao lugar, à atitude ou estado de ânimo do réu antes, durante ou após o crime. Deve ser considerada neutra quando a fundamentação não indica nenhum plus que justifique juízo negativo. X - No que tange às consequências do crime, não se apontando qualquer situação concreta de maior reprovabilidade, não se justifica a negativação da moduladora. XI - O quantum fixado como sanção pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade. XII - O reconhecimento de circunstância atenuante não pode reduzir a pena em patamar abaixo do mínimo legal previsto em abstrato (Súmula 231 do STJ). XIII - Possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando presentes todos os requisitos do art. 44 do CP. XIV - Nos termos do artigo 804 do CPP, o vencido deve responder pelas custas processuais. Eventual impossibilidade de pagamento, mesmo aos assistidos pela Defensoria Pública, deverá ser analisada pelo Juízo das Execuções Penais, seja a momentânea, quando poderá ocorrer a suspensão do pagamento enquanto perdurar o estado de pobreza, no prazo de 05 (cinco) anos (art. 12 da Lei nº 1.060/50), seja a completa isenção. XV - Recurso provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS DEMONSTRADA. PENA-BASE - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO - ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ELEMENTOS CONCRETOS - MODULADORAS MAL SOPESADAS - REDIMENSIONAMENTO AO MÍNIMO LEGAL. SANÇÃO PECUNIÁRIA - PROPORÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUI...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AFASTADA – MÉRITO – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR – VALIDADE PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA – JUROS REMUNERATÓRIOS – INEXISTÊNCIA ABUSIVIDADE – CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PREVISTA – CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO BEM AO CREDOR – TARIFA DE CADASTRO – PERMITIDA – TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM, SEGURO DE PROTEÇÃO E REGISTRO DE CONTRATO – MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS – SUPRESSÃO INSTÂNCIA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE , NESTA PARTE, DESPROVIDO.
Com o inadimplemento, a posse do bem pelo devedor torna-se injusta e caracteriza o esbulho, autorizando a ação de reintegração de posse, não havendo que se falar em nulidade da sentença por ausência de possibilidade para purgação da mora e revisão das cláusulas consideradas abusivas.
Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Mantém-se a taxa de juros contratada se esta não excede a taxa média de mercado, fixada pelo Banco Central do Brasil.
Em razão do Recurso Representativo n. 973827, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que: "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada."
Nos termos da Súmula 541 da Corte Superior: "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada."
Nos contratos de arrendamento mercantil, para a constituição em mora da arrendatário basta a existência de prévia notificação extrajudicial entregue em seu endereço.
Configurada a mora da devedora, mantém-se a sentença que julgou procedente o pedido inicial, confirmando a liminar de reintegração de posse, bem como consolidou o domínio e a posse do bem descrito na inicial.
Conforme assentado no Superior Tribunal de Justiça, a estipulação da Tarifa de Cadastro se mostra legítima, pois visa remunerar o serviço de pesquisa de proteção ao crédito e informações cadastrais.
Não se conhece de tese sustentada em segundo grau que não foi submetida à apreciação do juízo a quo, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AFASTADA – MÉRITO – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR – VALIDADE PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA – JUROS REMUNERATÓRIOS – INEXISTÊNCIA ABUSIVIDADE – CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PREVISTA – CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO BEM AO CREDOR – TARIFA DE CADASTRO – PERMITIDA – TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM, SEGURO DE PROTEÇÃO E REGISTRO DE CONTRATO – MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS – SUPRESSÃO INSTÂNCIA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE , NESTA PARTE, DESPROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS - MORTE DO SEGURADO MOTOTAXISTA - ALEGAÇÃO DE CAUSA EXCLUDENTE DO DEVER DE INDENIZAR - ÔNUS DA PROVA QUE CABE À SEGURADORA - SEGURADORA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Cabe à seguradora provar a ocorrência da circunstância excludente da obrigação de indenizar. Entrementes, a recorrente não logrou êxito em comprovar tal alegação, de tal modo que apenas apresentou argumentos de mero inconformismo ante a impossibilidade de não conseguir comprovar fato excludente do dever de indenizar. II - Sentença mantida. Recurso desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS - MORTE DO SEGURADO MOTOTAXISTA - ALEGAÇÃO DE CAUSA EXCLUDENTE DO DEVER DE INDENIZAR - ÔNUS DA PROVA QUE CABE À SEGURADORA - SEGURADORA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Cabe à seguradora provar a ocorrência da circunstância excludente da obrigação de indenizar. Entrementes, a recorrente não logrou êxito em comprovar tal alegação, de tal modo que apenas apresentou argumentos de mero inconformismo ante a impossibilidade de não conseguir comprovar fato excludente do dever de in...
Data do Julgamento:06/07/2016
Data da Publicação:07/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA. UNIMED DE DOURADOS-MS. IDOSO COM NEOPLASIA METASTÁTICA ABDOMINAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATURAL. INDISPONIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE HOME CARE PARA OS SEGURADOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA. AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA MULTA COERCITIVA. RAZÕES AFASTADAS. CÓDIGO CIVIL DO CONSUMIDOR. LAUDO MÉDICO ATESTANDO A NECESSIDADE DO ATENDIMENTO HOME CARE. PRESERVAÇÃO DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TUTELA MANTIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DE AGRAVO DESPROVIDO. As despesas com atendimento domiciliar de um paciente chegam a ser 60% menores do que as despesas com uma internação hospitalar, pois não envolve custos como lavanderia, alimentação e alguns tipos de medicamentos, por exemplo. No caso de oxigenoterapia, a redução de custo entre o tratamento domiciliar e uma internação hospitalar é da ordem de 40%. Se o tratamento domiciliar for indicado como uma extensão ou desdobramento da internação domiciliar, nada justifica a recusa de cobertura pelos planos e operadoras de seguro saúde já que, em última análise, essa forma de internação traz benefícios tanto para o paciente - que será tratado em ambiente familiar -, como para as empresas operadoras de planos de saúde e seguradoras - considerando a enorme redução de custos, atendendo-se assim a contento a própria função social do contrato. Prestar um serviço de forma parcial ou incompleta equivale a não prestá-lo. A negativa acaba fulminando a função social do contrato de plano de saúde, consignada no artigo 421 do Código Civil, bem como o direito do autor à saúde, caso não concedesse cobertura para o tratamento, que certamente traria sequelas graves a saúde do segurado, já que imprescindível sua manutenção. O perigo na espera do provimento final, por óbvio, é latente, na medida em que se trata de plano de saúde essencial ao requerente que encontra-se em fase considerada "terminal", o que ficou minimamente corroborado pelos documentos juntados. É o que basta para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela requerida. "São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade", art. 2º do CDC.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA. UNIMED DE DOURADOS-MS. IDOSO COM NEOPLASIA METASTÁTICA ABDOMINAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATURAL. INDISPONIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE HOME CARE PARA OS SEGURADOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA. AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA MULTA COERCITIVA. RAZÕES AFASTADAS. CÓDIGO CIVIL DO CONSUMIDOR. LAUDO MÉDICO ATESTANDO A NECESSIDADE DO ATENDIMENTO HOME CARE. PRESERVAÇÃO DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TUTELA MANTIDA. DECISÃO MANTIDA. RECU...
Data do Julgamento:06/07/2016
Data da Publicação:07/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRESCRICIONAL - TERMO A QUO - DATA DO CONHECIMENTO DO DANO - ART. 27 DO CDC - PRESCRIÇÃO AFASTADA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO - CONTRATANTE ANALFABETO - NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO - FRAUDE - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORADO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - ARTIGO 940, DO CC E ARTIGO 42, DO CDC - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - RESTITUIÇÃO SIMPLES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO EM PARTE E DO BANCO DESPROVIDO. Tratando -se de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no art. 27 do CDC (cinco anos), contados a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo supostamente fraudulento. Portanto, a alegada prejudicial deve ser rechaçada. Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 333, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura -se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante. Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Não demonstrada a má-fé da instituição financeira em realizar descontos no benefício previdenciário da parte requerente, inaplicável a restituição em dobro prevista no artigo 940, do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando a decisão proferida possuir cunho condenatório, os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973. Contudo, para não incorrer em reformatio in pejus, mantem-se a verba honorária fixada por equidade no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRESCRICIONAL - TERMO A QUO - DATA DO CONHECIMENTO DO DANO - ART. 27 DO CDC - PRESCRIÇÃO AFASTADA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO - CONTRATANTE ANALFABETO - NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO - FRAUDE - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORADO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - ARTIGO 940, DO CC E ARTIGO 42, DO...
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PRELIMINARES DE DESERÇÃO E SENTENÇA ULTRA PETITA - REJEITAS - MÉRITO - FRAUDE - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 STJ - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSOS DAS REQUERIDAS DESPROVIDOS - RECURSO ADESIVO DO REQUERENTE PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do art. 511, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973, na hipótese de insuficiência do valor recolhido, e não a falta de preparo, deve-se assegurar à parte oportunidade para a complementação. Rejeita-se a preliminar de deserção quando a parte intimada efetua a devida complementação do preparo. Não há julgamento ultra petita em relação aos danos morais, pois a importância indicada pelo autor na petição inicial se apresenta como mera estimativa, cabendo ao prudente arbítrio e ponderação do julgador definir os limites da compensação monetária. Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 333, II, do Código de Processo Civil. Não havendo sua comprovação e as hipóteses de excludente de responsabilidade, impõe-se o dever de indenizar. Afasta-se a aplicação da Súmula 385 do STJ, quando demonstrado que se encontram sub judice os apontamentos anteriores existentes no cadastro de proteção ao crédito Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Em se tratando de condenação por danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, a data inicial para a incidência do juros de mora é a partir do evento danoso, conforme dispõe a Súmula 54 do STJ. Atendidos os critérios constantes no 20, §3°, do CPC, mantém-se os honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor da condenação.
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APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PRELIMINARES DE DESERÇÃO E SENTENÇA ULTRA PETITA - REJEITAS - MÉRITO - FRAUDE - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 STJ - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSOS DAS REQUERIDAS DESPROVIDOS - RECURSO ADESIVO DO REQUERENTE P...
Data do Julgamento:05/07/2016
Data da Publicação:06/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO - CONTRATANTE ANALFABETO - NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO - FRAUDE - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - ARTIGO 940, DO CC E ARTIGO 42, DO CDC - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - RESTITUIÇÃO SIMPLES - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 333, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo Solicitante. Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Não demonstrada a má-fé da instituição financeira em realizar descontos no benefício previdenciário da parte requerente, inaplicável a sanção prevista no artigo 940, do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Em se tratando de condenação em danos morais decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), porém, em atenção ao princípio da proibição da reformatio in pejus, mantem-se a sentença que os fixou a partir da citação.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO - CONTRATANTE ANALFABETO - NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO - FRAUDE - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - ARTIGO 940, DO CC E ARTIGO 42, DO CDC - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - RESTITUIÇÃO SIMPLES - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - EVENTO DANO...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO - FRAUDE - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - ARTIGO 940, DO CC E ARTIGO 42, DO CDC - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - RESTITUIÇÃO SIMPLES - JUROS DE MORA - A PARTIR DA CITAÇÃO - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 20, § 3º, DO CPC - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 333, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo Solicitante. Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Não demonstrada a má-fé da instituição financeira em realizar descontos no benefício previdenciário da parte requerente, inaplicável a sanção prevista no artigo 940, do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Em se tratando de condenação em danos morais decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), porém, em atenção ao princípio da proibição da reformatio in pejus, mantem-se a sentença que os fixou a partir da citação. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando a decisão proferida possuir cunho condenatório, os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, de acordo com o artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO - FRAUDE - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - ARTIGO 940, DO CC E ARTIGO 42, DO CDC - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - RESTITUIÇÃO SIMPLES - JUROS DE MORA - A PARTIR DA CITAÇÃO - OBSERVÂNCIA AO P...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO DE AUTOMÓVEL E OUTROS BENS – ART. 157, §2º, I, II E V, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIÁVEL – DEPOIMENTOS POLICIAIS QUE NARRAM PERSEGUIÇÃO AOS ASSALTANTES, QUE ABANDONARAM O VEÍCULO E A LOCALIZAÇÃO LOGO APÓS DE UM DELES, O APELANTE, QUE FUGIA COM PRODUTOS ROUBADOS EM SEU PODER – DELAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CORRÉU INCRIMINANDO O APELANTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA (ART. 157, §2º, I, DO CP) – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há que se falar em absolvição do crime em questão, se o conjunto probatório é seguro quanto à autoria do Apelante, nomeadamente pela confissão extrajudicial do coautor Wesley Michael do Nascimento, corroborada com os depoimentos dos policiais civis que relataram a perseguição policial aos assaltantes e prisão em flagrante do apelante com bens roubados, inclusive a chave do veículo roubado abandonado na fuga.
II. Se a subtração foi mediante uso de arma de fogo, qual seja, uma espingarda, o reconhecimento da majorante é medida que se impõe, ainda que não tenha sido apreendida a arma, já que as vítimas narraram, em seus depoimentos o emprego da arma de fogo.
Com o parecer, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO DE AUTOMÓVEL E OUTROS BENS – ART. 157, §2º, I, II E V, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIÁVEL – DEPOIMENTOS POLICIAIS QUE NARRAM PERSEGUIÇÃO AOS ASSALTANTES, QUE ABANDONARAM O VEÍCULO E A LOCALIZAÇÃO LOGO APÓS DE UM DELES, O APELANTE, QUE FUGIA COM PRODUTOS ROUBADOS EM SEU PODER – DELAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CORRÉU INCRIMINANDO O APELANTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA (ART. 157, §2º, I, DO CP) – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há que se falar em absolvição do crim...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – PECULIARIDADES DO FATO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILDIADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu ameaçou matar a vítima caso dele se separasse. O firme relato apresentado pela ofendida em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória.
II – Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social de sua conduta, além de não se tratar de evento isolado. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
III – A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável ao crime de ameaça, haja vista que o tipo penal não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo códex.
IV – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
V – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – PECULIARIDADES DO FATO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILDIADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu ameaçou matar a vítima caso dele se separasse. O firme relato apresentado pela ofendida em todas as...
E M E N T A - APELAÇÃO DEFENSIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - REJEITADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - AUSÊNCIA DE DOLO - CONDUTA CAPAZ DE INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se a autoria do apelante no delito de ameaça restou comprovada pelos depoimentos apresentados pela vítima, o qual restou corroborado por outros elementos de convicção. 2. Não se pode afirmar que o estado de ira, por si só, tenha o condão de excluir o delito de ameaça, pois sabidamente os prenúncios de mal injusto e grave ocorrem durante discussão e exaltação. Na hipótese, incabível afirmar que as ameaças proferidas não se revelaram sérias ou idôneas, até porque a própria vítima relatou ter sentido medo do recorrente, o que fez com que ela procurasse a autoridade policial e manifestasse expressamente o desejo de vê-lo processado. 3. Recurso improvido. COM O PARECER
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E M E N T A - APELAÇÃO DEFENSIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - REJEITADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - AUSÊNCIA DE DOLO - CONDUTA CAPAZ DE INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se a autoria do apelante no delito de ameaça restou comprovada pelos depoimentos apresentados pela vítima, o qual restou corroborado por outros elementos de convicção. 2. Não se pode afirmar que o estado de ira, por si só, tenha o condão de excluir o delito de ameaça, pois sabidamente os pre...
Data do Julgamento:30/06/2016
Data da Publicação:01/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL - APLICAÇÃO DO CDC - HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - RAZOABILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se o valor foi fixado pelo magistrado em observância aos critérios da razoabilidade e da complexibilidade dos trabalhos a serem realizados, a decisão agravada não merece qualquer reforma. Precedentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL - APLICAÇÃO DO CDC - HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - RAZOABILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se o valor foi fixado pelo magistrado em observância aos critérios da razoabilidade e da complexibilidade dos trabalhos a serem realizados, a decisão agravada não merece qualquer reforma. Precedentes.
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:30/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - LIMINAR INDEFERIDA - AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Ausente prova inequívoca capaz de convencer da verossimilhança das alegações deduzidas na inicial, resulta desatendido um dos pressupostos do artigo 273 do Código de Processo Civil/73. Necessidade de submeter à pretensão ao crivo do contraditório, visando propiciar manifestação da parte contrária e formação de juízo de valor mais seguro a respeito da pretensão veiculada. Precedentes.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - LIMINAR INDEFERIDA - AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Ausente prova inequívoca capaz de convencer da verossimilhança das alegações deduzidas na inicial, resulta desatendido um dos pressupostos do artigo 273 do Código de Processo Civil/73. Necessidade de submeter à pretensão ao crivo do contraditório, visando propiciar manifestação da parte contrária e formação de juí...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:30/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL - APLICAÇÃO DO CDC - HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - RAZOABILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se o valor foi fixado pelo magistrado em observância aos critérios da razoabilidade e da complexibilidade dos trabalhos a serem realizados, a decisão agravada não merece qualquer reforma. Precedentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL - APLICAÇÃO DO CDC - HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - RAZOABILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se o valor foi fixado pelo magistrado em observância aos critérios da razoabilidade e da complexibilidade dos trabalhos a serem realizados, a decisão agravada não merece qualquer reforma. Precedentes.
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:30/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - RECURSO INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - AUTARQUIA DEVIDAMENTE INTIMADA DOS ATOS PROCESSUAIS E DA SENTENÇA - INTEMPESTIVIDADE - APELO MANEJADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO - NÃO CONHECIDO. Não se conhece de recurso de apelação interposto fora do prazo legal ante a sua intempestividade, mormente se considerando que a autarquia foi devidamente intimada acerca dos atos processuais e do teor da sentença, mas quedou-se silente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - RECURSO INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - AUTARQUIA DEVIDAMENTE INTIMADA DOS ATOS PROCESSUAIS E DA SENTENÇA - INTEMPESTIVIDADE - APELO MANEJADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO - NÃO CONHECIDO. Não se conhece de recurso de apelação interposto fora do prazo legal ante a sua intempestividade, mormente se considerando que a autarquia foi devidamente intimada acerca dos atos processuais e do teor da sentença, mas quedou-se silente.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DPVAT - PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O cerceamento de defesa pode ser verificado quando a parte é impedida de produzir prova que a ela compete, vindo a ter contra si uma decisão fundamentada justamente na falta de prova. A intimação do acidentado para se submeter à perícia deve ser pessoal, não bastando a simples publicação no órgão oficial em nome de seus advogados.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DPVAT - PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O cerceamento de defesa pode ser verificado quando a parte é impedida de produzir prova que a ela compete, vindo a ter contra si uma decisão fundamentada justamente na falta de prova. A intimação do acidentado para se submeter à perícia deve ser pessoal, não bastando a simples publicação no órgão oficial em nome de seus advogados.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - RECURSO DA SEGURADORA - JUROS DE MORA - TAXA SELIC - AFASTADA - JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO PROVIDO. Os juros moratórios devem ser fixados em 1% ao mês, por força do disposto nos artigos 406 do Código Civil e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, afastada a Taxa Selic.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - RECURSO DA SEGURADORA - JUROS DE MORA - TAXA SELIC - AFASTADA - JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO PROVIDO. Os juros moratórios devem ser fixados em 1% ao mês, por força do disposto nos artigos 406 do Código Civil e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, afastada a Taxa Selic.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA – CONTRATO DE CONSÓRCIO – MORTE DO CONTRATANTE – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO A RESPEITO DA SEGURADORA RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO – ESTIPULANTE – PARTE LEGÍTIMA.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA – CONTRATO DE CONSÓRCIO – MORTE DO CONTRATANTE – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO A RESPEITO DA SEGURADORA RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO – ESTIPULANTE – PARTE LEGÍTIMA.
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:19/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material