E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VALOR ARBITRADO ADEQUADAMENTE - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A regra contida no artigo 6º, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor, que cogita da inversão do ônus da prova, é, na verdade, uma das principais portas de acesso à justiça. E assim, quando induvidosa a verossimilhança das alegações do autor e a sua hipossuficiência financeira e técnica frente à outra parte, afigura-se adequada a inversão do ônus da prova. O valor dos honorários periciais obedece a critério discricionário do julgador, observados certos parâmetros relativos à complexidade e à natureza do trabalho pericial, assim como o tempo despendido pelo expert e suas despesas com a elaboração do laudo.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VALOR ARBITRADO ADEQUADAMENTE - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A regra contida no artigo 6º, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor, que cogita da inversão do ônus da prova, é, na verdade, uma das principais portas de acesso à justiça. E assim, quando induvidosa a verossimilhança das alegações do autor e a sua hipossuficiência financeir...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE EXPLOSIVOS - INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL - PRETENSÃO CONDENATÓRIA - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal; II - Recurso ministerial a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE EXPLOSIVOS - INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL - PRETENSÃO CONDENATÓRIA - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal; II - Recurso ministerial a que, com o parecer, nega-se provimento.
Data do Julgamento:28/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOBRE ELEMENTARES DO CRIME - MAJORANTE CONCURSO DE PESSOAS - MANTIDA - COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE MAIS DE UM AUTOR - RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA - AFASTAMENTO - SUBMISSÃO A JUGO PELO ESTRITO TEMPO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO PARA A SUBTRAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inviável falar em desclassificação para furto se ostensivamente comprovado o emprego de violência e grave ameaça para a subtração de bens da vítima, elementares que caracterizam o crime de roubo. A majorante do concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II, do CP) prescinde da identificação de todos os autores, exigindo apenas a comprovação de mais de um envolvido na prática do roubo. Deve ser afastada a causa de aumento do inciso V, § 2º, do art. 157, do Código Penal se a vítima não tiver sido mantida por tempo relevante sob jugo do réu, pois impositivo evitar que a aplicação da majorante seja automática em todos os roubos. Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOBRE ELEMENTARES DO CRIME - MAJORANTE CONCURSO DE PESSOAS - MANTIDA - COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE MAIS DE UM AUTOR - RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA - AFASTAMENTO - SUBMISSÃO A JUGO PELO ESTRITO TEMPO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO PARA A SUBTRAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inviável falar em desclassificação para furto se ostensivamente comprovado o emprego de violência e grave ameaça para a subtração de bens da vítima, elementares que caracterizam o crime de roub...
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - NÃO ACOLHIDO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECURSO NÃO PROVIDO. Não havendo lastro probatório seguro a apontar que o réu mantinha droga em depósito para fins de traficância, impõe-se a absolvição. Recurso não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - NÃO ACOLHIDO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECURSO NÃO PROVIDO. Não havendo lastro probatório seguro a apontar que o réu mantinha droga em depósito para fins de traficância, impõe-se a absolvição. Recurso não provido.
Data do Julgamento:18/07/2016
Data da Publicação:29/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - IMPUTAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS E DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM POSSUIR HABILITAÇÃO E GERANDO PERIGO DE DANO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - PLEITO CONDENATÓRIO - ACOLHIDO PARCIALMENTE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Não havendo lastro probatório seguro a apontar que a droga encontrada em poder do réu destinava-se à mercancia, preserva-se a sentença que desclassificou a conduta para o tipo do artigo 28 da Lei 11.343/2006. Restando comprovado que o réu conduziu veículo automotor, em via pública, sem possuir habilitação e gerando perigo de dano, é imperiosa a condenação pelo do artigo 309 do CTB, à míngua de excludentes de ilicitude ou culpabilidade. Recurso provido em parte.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - IMPUTAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS E DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM POSSUIR HABILITAÇÃO E GERANDO PERIGO DE DANO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - PLEITO CONDENATÓRIO - ACOLHIDO PARCIALMENTE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Não havendo lastro probatório seguro a apontar que a droga encontrada em poder do réu destinava-se à mercancia, preserva-se a sentença que desclassificou a conduta para o tipo do artigo 28 da Lei 11.343/2006. Restando comprovado que o réu conduziu veículo automotor, em via pública, sem possuir habilitaç...
Data do Julgamento:20/06/2016
Data da Publicação:29/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO ACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A TRAFICÂNCIA - INAPLICÁVEL O PRIVILÉGIO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - REGIME FECHADO - MANTIDO - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - PEDIDO PREJUDICADO - RECURSO NÃO PROVIDO. A prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática do crime de tráfico de drogas. Depoimentos firmes e seguros dos policiais rodoviários federais que realizaram o flagrante. Apreensão de grande quantidade de droga (118,350 kg de maconha) em veículo preparado. Condenações mantidas. A redutora de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, não se aplica quando, em razão da quantidade e/ou natureza ou variedade da substância entorpecente apreendida constata-se que os acusados se dedicam à atividade criminosa ou integravam organização criminosa. Mantido o regime inicialmente fechado tendo em vista a reprovabilidade da conduta, em face da elevada quantidade da droga, nos termos do art. 33 do Código Penal c/c art. 42 da Lei 11.343/06. A análise do pedido de afastamento da hediondez restou prejudicada, uma vez que não foi aplicada aos réus a benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Ademais, de acordo com a Súmula 512 do STJ, "a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas." COM O PARECER - RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO ACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A TRAFICÂNCIA - INAPLICÁVEL O PRIVILÉGIO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - REGIME FECHADO - MANTIDO - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - PEDIDO PREJUDICADO - RECURSO NÃO PROVIDO. A prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática do crime de tráfico de drogas. Depoimentos firmes e seguros dos policiais rodoviários federais que realizaram o flagrante. Apreensão de grande quantidade de drog...
Data do Julgamento:28/07/2016
Data da Publicação:29/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ELEMENTOS CONVINCENTES DA PRÁTICA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVA INSUFICIENTE QUANTO AO CORRÉU – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – CONDUTA EVENTUAL – IMENSA QUANTIDADE DE DROGA – MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INAPLICABILIDADE – INTERESTADUALIDADE – CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO – NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente a prática de tráfico de drogas deve ser mantida a condenação.
De outro vértice, restando a negativa de autoria do corréu corroborada pela prova testemunhal e depoimento dos demais acusados é inarredável o decreto absolutório ante a insuficiência de provas quanto ao este no tocante ao tráfico de drogas.
A existência de circunstâncias judiciais e preponderantes desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
O transporte de imensa quantidade de droga demonstra convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico, indicando que os acusados, embora primários e de bons antecedentes, estão envolvidos com organização criminosa, contribuindo de alguma forma com a mesma, o que torna incabível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da federação.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei; e recurso do corréu provido para decretar a absolvição ante a auência de elementos seguros quanto ao envolvimento do mesmo na prática delitiva.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ELEMENTOS CONVINCENTES DA PRÁTICA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVA INSUFICIENTE QUANTO AO CORRÉU – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – CONDUTA EVENTUAL – IMENSA QUANTIDADE DE DROGA – MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INAPLICABILIDADE – INTERESTADUALIDADE – CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO – NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente a prática de tráfico de drogas deve ser mantida a condenação.
De outro vértice, restando a negativa de autoria do corréu corroborada pela prova...
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:16/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - LESÃO NÃO CONSOLIDADA - POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO - AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA - DEMAIS LESÕES - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUFICIENTE - AUSÊNCIA DE CRÉDITO REMANESCENTE - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA - PREJUDICADA. 1. Considerando que a prova pericial, apta à comprovação das lesões sofridas em acidente de trânsito, afastou o caráter permanente da lesão existente no joelho do apelado, a improcedência do pleito inicial em relação a ela é medida que se impõe. 2. Contudo, restou da mesma forma provado nos autos pela perícia que também existem lesões parciais no quadril (de grau médio) e tornozelo (de grau leve) decorrentes do acidente de trânsito, as quais estão consolidadas de forma permanente. 3. Portanto, a correta indenização para as lesões já consolidadas do apelado é de R$ 2.531,25. Considerando que houve pagamento administrativo no valor de R$ 4.725,00 não há saldo remanescente a indenizar, devendo ser reformada a sentença para ser julgada improcedente a pretensão inicial. 4. Com isso, fica prejudicada pretensão recursal apresentada no apelo da parte autora.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - LESÃO NÃO CONSOLIDADA - POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO - AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA - DEMAIS LESÕES - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUFICIENTE - AUSÊNCIA DE CRÉDITO REMANESCENTE - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA - PREJUDICADA. 1. Considerando que a prova pericial, apta à comprovação das lesões sofridas em acidente de trânsito, afastou o caráter permanente da lesão existente no joelho do apelado, a improcedência do pleito inic...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO OCORRÊNCIA - BINÔMIO NECESSIDADE/UTILIDADE - COMPROVADOS - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RETORNO À COMARCA DE ORIGEM. Na ação de exibição de documentos o interesse de agir como condição da ação, se manifesta no binômio necessidade e utilidade do provimento jurisdicional pleiteado, consistente no acesso e exame de documentos imprescindíveis ao conhecimento e definição de direitos e obrigações.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO OCORRÊNCIA - BINÔMIO NECESSIDADE/UTILIDADE - COMPROVADOS - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RETORNO À COMARCA DE ORIGEM. Na ação de exibição de documentos o interesse de agir como condição da ação, se manifesta no binômio necessidade e utilidade do provimento jurisdicional pleiteado, consistente no acesso e exame de documentos imprescindíveis ao conhecimento e definição de direitos e obrigações.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - TRANSFERÊNCIA DO VALOR REMANESCENTE DO SEGURO E DA MOTOCICLETA DO DE CUJUS - VIA INADEQUADA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA. Deve ser mantida a sentença que extingue o procedimento de alvará, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, eis que a ação processada em sede de jurisdição voluntária não se presta à transferência de bens não elecados no rol dos artigos 1º e 2º, da Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - TRANSFERÊNCIA DO VALOR REMANESCENTE DO SEGURO E DA MOTOCICLETA DO DE CUJUS - VIA INADEQUADA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA. Deve ser mantida a sentença que extingue o procedimento de alvará, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, eis que a ação processada em sede de jurisdição voluntária não se presta à transferência de bens não elecados no rol dos artigos 1º e 2º, da Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980.
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO - CONTRATANTE ANALFABETO - NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO - FRAUDE - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - ART. 940, DO CC E ART. 42, DO CDC - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - RESTITUIÇÃO SIMPLES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO DO BANCO DESPROVIDO E DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. Inexiste cerceamento de defesa quando o conjunto probatório constante nos autos é suficiente para a formação do convencimento do magistrado e não há necessidade da produção de prova requerida pelo banco réu Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 333, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante. Não demonstrada a má-fé da instituição financeira em realizar descontos no benefício previdenciário da parte requerente, inaplicável a restituição em dobro prevista no artigo 940, do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando a decisão proferida possuir cunho condenatório, os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973. Contudo, para não incorrer em reformatio in pejus, mantém-se a verba honorária fixada por equidade no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO - CONTRATANTE ANALFABETO - NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO - FRAUDE - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - ART. 940, DO CC E ART. 42, DO CDC - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - RESTITUIÇÃO SIMPLES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - O...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO EM APONTAR O APELANTE COMO AUTOR DA PRÁTICA DELITUOSA - DESPROVIDO, COM O PARECER. Demonstrada a materialidade do crime de estelionato e recaindo a autoria sobre o apelante, consoante forte conjunto probatório produzido na instrução processual, especialmente por sua confissão tácita através de petição apresentada aos autos e a prova testemunhal, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO EM APONTAR O APELANTE COMO AUTOR DA PRÁTICA DELITUOSA - DESPROVIDO, COM O PARECER. Demonstrada a materialidade do crime de estelionato e recaindo a autoria sobre o apelante, consoante forte conjunto probatório produzido na instrução processual, especialmente por sua confissão tácita através de petição apresentada aos autos e a prova testemunhal, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARTIGO 386, VII, DO CPP - PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" - PALAVRA DA VÍTIMA QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - RECURSO PROVIDO. I Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dívida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal. II Impositiva a absolvição quando a palavra da vítima, que nos casos de violência doméstica possui especial relevância, encontra-se isolada do contexto probatório, não sendo suficiente para confirmar a prática do delito. III Contra o parecer. Recurso provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARTIGO 386, VII, DO CPP - PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" - PALAVRA DA VÍTIMA QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - RECURSO PROVIDO. I Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dívida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal. II Impositiva a absolvição quando...
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL – REJEITADA – MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA EM RELAÇÃO À TRAFICÂNCIA COMPROVADAS – CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE O VÍNCULO PERMANENTE E DURADOURO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA-BASE E AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
Preliminar de nulidade rejeitada. Inexistindo dúvida quanto à identidade física do réu, que foi preso em flagrante delito, atendeu à citação, ofereceu resposta e foi interrogado, não há nenhuma mácula a ser declarada, pois a retificação da qualificação do acusado pode ser feita a qualquer tempo, até mesmo durante a execução, sem que isso traga qualquer vício que macule a sentença condenatória, nos termos do art. 259 do Código de Processo Penal.
A prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática do crime de tráfico de drogas. Denúncia anônima sobre transporte de drogas que levou a polícia rodoviária a realizar o monitoramento e prender o réu que atuava na função de batedor. Droga apreendida no veículo que vinha a frente do automóvel conduzido pelo réu. Depoimento firme e seguro dos policiais. Condenação mantida.
Embora tenha restado esclarecido o tráfico de drogas do apelante, não se comprovou, de maneira efetiva, o vínculo associativo estável, habitual e duradouro, razão pela qual deve ser decretada a absolvição do crime de associação para o tráfico de entorpecentes.
De ofício, reduz-se a pena-base, pois as circunstâncias judiciais referentes aos antecedentes, conduta social, personalidade e consequências não foram fundamentadas concretamente. Mantida a quantidade da droga. Diante da inexistência de certidão hábil a comprovar com segurança a existência de condenação definitiva anterior, deve ser afastada a agravante da reincidência.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL – REJEITADA – MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA EM RELAÇÃO À TRAFICÂNCIA COMPROVADAS – CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE O VÍNCULO PERMANENTE E DURADOURO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA-BASE E AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
Preliminar de nulidade rejeitada. Inexistindo dúvida quanto à identidade física do réu, que foi preso em flagrante delito, atendeu à citação, of...
Data do Julgamento:19/05/2016
Data da Publicação:01/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - RECURSOS DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO - DESPESAS MÉDICAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS. 1- Em se tratando de invalidez parcial e permanente a indenização é paga de acordo com o grau da lesão do acidentado, respeitados os percentuais previstos nas tabelas de cálculo. 2- O acidentado faz jus ao ressarcimento das despesas médicas quando comprova a ocorrência do acidente, as lesões e os gastos com o tratamento médico. 3- Por ter a função de preservar o poder de compra da indenização, considera-se devida a correção monetária desde o dia do acidente. 4- Necessário majorar os honorários quando a quantia fixada pelo magistrado não é suficiente para remunerar o advogado do autor de forma digna, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto. Recurso do autor parcialmente provido e recurso do réu não provido.
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E M E N T A - RECURSOS DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO - DESPESAS MÉDICAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS. 1- Em se tratando de invalidez parcial e permanente a indenização é paga de acordo com o grau da lesão do acidentado, respeitados os percentuais previstos nas tabelas de cálculo. 2- O acidentado faz jus ao ressarcimento das despesas médicas quando comprova a ocorrência do acidente, as lesões e os gastos com o tratamento médico. 3- Por ter a função de preservar o poder de compra da indenização, consi...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÊS APELANTES – ROUBO MAJORADO – AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS ROBUSTAS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO VERIFICADO – PENA-BASE REDUZIDA AOS APELANTES WALDECIR E PAULO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – CIRCUNSTÂNCIA APLICADA NA SENTENÇA – MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA INCABÍVEL – RECURSOS DE GERDSON E PAULO INTEGRALMENTE IMPROVIDOS E RECURSO DE WALDECIR PARCIALMENTE PROVIDO – EX OFFICIO, REDUZIDA A PENA-BASE DO RÉU PAULO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
1. A condenação do réu Waldecir deve ser mantida, vez que o conjunto probatório demonstra claramente a autoria delitiva: confissão extrajudicial e depoimento das testemunhas policiais. Conjunto probatório seguro a manter o édito condenatório.
2. Não há falar em participação de menor importância, pois tanto a conduta do apelante Gerdson quanto de Waldecir foram decisivas para o pleno êxito da empreitada criminosa, sendo que o primeiro réu foi o autor intelectual da prática delitiva, organizando as tarefas e o segundo emprestou a motocicleta para a execução do roubo; tendo consciência da finalidade do empréstimo e que receberia um parte da res furtiva, o que foi de fundamental importância para o sucesso da empreitada criminosa.
3. Dosimetria. 3.1. Pena-base dos réus Waldecir e Paulo. Mantida a valoração da moduladora das consequências e das circunstâncias do delito, pois foram corretamente avaliadas e sopesadas pela magistrada singular na análise do caso concreto. Expurgo dos antecedentes ao recorrente Waldecir, pois além do presente há em seu desfavor apenas uma ação penal em curso, o que é inservível para agravar a pena-base, nos termos da Súmula 444 do STJ. Pena-base do réu Paulo ajustada ao mesmo patamar da pena-base do réu Waldecir, haja vista que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram identicamente valoradas. 3.2. Pena-base do réu Gerdson mantida, haja vista que as moduladoras da culpabilidade, das consequências e das circunstâncias do delito foram devidamente avaliadas e sopesadas pela emérita julgadora. 3.3. Pretensa "atenuante da primariedade" não se aplica por falta de previsão legal. 3.4. Ausência de interesse recursal quanto ao pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois foi aplicada na sentença de instância singela. 3.5. Incabível a aplicação da causa especial de diminuição prevista na lei específica de droga (art. 33, § 4º da Lei n. 11.340/2006), por ausência de previsão legal ao delito de roubo, porquanto referida lei prevê a aplicação apenas ao crime de tráfico de drogas.
4. É prescindível a apreensão da arma e a juntada do respectivo laudo pericial, bastando a palavra coerente e unívoca das vítimas, até porque o criminoso pode ter se aproveitado de sua própria torpeza, se desfazendo da arma, impossibilitando que fosse apreendida e examinada pelos peritos. Assim, embora a arma não tenha sido apreendida e periciada, a incidência da majorante do art. 157, §2º, I, do Código Penal não deve ser afastada, pois há outros meios probatórios que atestam seu uso.
5. Mantido o regime prisional fechado ao apelante Gerdson, em observância aos critérios do art. 59 c/c art. 33, § 3º, ambos do Código Penal, haja vista que o apelante não preenche o requisito subjetivo para a concessão de outro mais brando. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, ante o não preenchido do requisito previsto no art. 44, I do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÊS APELANTES – ROUBO MAJORADO – AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS ROBUSTAS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO VERIFICADO – PENA-BASE REDUZIDA AOS APELANTES WALDECIR E PAULO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – CIRCUNSTÂNCIA APLICADA NA SENTENÇA – MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA INCABÍVEL – RECURSOS DE GERDSON E PAULO INTEGRALMENTE IMPROVIDOS E RECURSO DE WALDECIR PARCIALMENTE PROVIDO – EX OFFICIO, REDUZIDA A...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – CRITÉRIOS PARA A EVOLUÇÃO DO FINANCIAMENTO E SALDO CREDOR – INCIDÊNCIA E COBRANÇA DE JUROS – REGRA DE AMORTIZAÇÃO DA TABELA PRICE – PERÍCIA QUE DEMONSTRA QUE TAL INCIDÊNCIA ACARRETA CAPITALIZAÇÃO MENSAL – PROIBIÇÃO – CÁLCULO DO SALDO CREDOR – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS NEGATIVOS – PLANILHA APARTADA – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO IMPROVIDO.
Confirmando-se que as diretrizes tenham sido para aplicar o sistema de amortização francês, porém sem permitir qualquer capitalização mensal dos juros, encontra-se correto o parâmetro de refutar a a aplicação dos juros referente ao seguro porque tal implicaria a capitalização mensal, o que foi proibida pela sentença e acórdão prolatados.
A continuidade dos pagamentos mensais das prestações foi necessário e utilizado nos cálculos de evolução do financiamento até a quitação dos juros contratuais capitalizados ao final, o que somente ocorreu em maio de 2000, ocasião na qual se interrompeu tal cálculo e se iniciou outra planilha com a evolução do saldo credor dos mutuários, cuja correção e atualização deverá ser recalculada, consoante índices e percentuais da decisão agravada.
Decisão mantida.
Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – CRITÉRIOS PARA A EVOLUÇÃO DO FINANCIAMENTO E SALDO CREDOR – INCIDÊNCIA E COBRANÇA DE JUROS – REGRA DE AMORTIZAÇÃO DA TABELA PRICE – PERÍCIA QUE DEMONSTRA QUE TAL INCIDÊNCIA ACARRETA CAPITALIZAÇÃO MENSAL – PROIBIÇÃO – CÁLCULO DO SALDO CREDOR – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS NEGATIVOS – PLANILHA APARTADA – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO IMPROVIDO.
Confirmando-se que as diretrizes tenham sido para aplicar o sistema de amortização francês, porém sem permitir qualquer capitalização mensal dos juros, encontra-se correto o parâmetro de refutar a a aplicação dos...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:19/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA - PROVAS SEGURAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - NECESSÁRIA INTERVENÇÃO DO ESTADO - REPROVAÇÃO DA CONDUTA - VALOR DA RES FURTIVA - NÃO IRRISÓRIO - QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PATAMAR REDUZIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Suficientes para embasar o decreto condenatório os elementos de provas constantes dos autos, depoimento firme e seguro da vítima e do policial responsável pela ocorrência. A afirmação isolada do apelante de que não teve dolo ao levar consigo a res furtiva, não é suficiente para ensejar sua absolvição. Condenação mantida. II - Não incide o princípio da insignificância, pois trata-se de furto qualificado rompimento de obstáculo -, onde a reprovabilidade da conduta é maior. Além disso, o valor do objeto do furto não é irrisório. III - Mantém-se a qualificadora do rompimento de obstáculo, devidamente comprovada pelo laudo pericial acostado aos autos. IV - Não é razoável a exasperação da pena em 01 ano, como fez o julgador monocrático, tão somente pela agravante da reincidência, pois apresenta-se desproporcional em face do próprio quantum de apenamento proposto pelo tipo penal de furto, devendo ser reduzido para 04 meses. Com o parecer, dou parcial provimento ao recurso apenas para reduzir o patamar da agravante da reincidência, restando a pena definitiva em 02 anos e 04 meses de reclusão e 11 dias-multa, no regime semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA - PROVAS SEGURAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - NECESSÁRIA INTERVENÇÃO DO ESTADO - REPROVAÇÃO DA CONDUTA - VALOR DA RES FURTIVA - NÃO IRRISÓRIO - QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PATAMAR REDUZIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Suficientes para embasar o decreto condenatório os elementos de provas constantes dos autos, depoimento firme e seguro da vítima e do policial responsável pela ocorrência. A afirmação isolada do apelante de que não teve dolo ao levar consig...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO - CONTRATANTE ANALFABETO - NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO - FRAUDE - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - ARTIGO 940, DO CC E ARTIGO 42, DO CDC - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - RESTITUIÇÃO SIMPLES - RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 333, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante. Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Não demonstrada a má-fé da instituição financeira em realizar descontos no benefício previdenciário da parte requerente, inaplicável a restituição em dobro prevista no artigo 940, do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO - CONTRATANTE ANALFABETO - NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO - FRAUDE - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - ARTIGO 940, DO CC E ARTIGO 42, DO CDC - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ...