APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – NEGADO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ADEQUADO À PENA – REJEITADO – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo um conjunto probatório seguro e harmônico quanto ao tráfico de drogas praticado pelo apelante dentro do presídio, inclusive com a confissão judicial corroborada por outras provas, não é possível absolvê-lo ou desclassificar a imputação.
A utilização da natureza da droga na dosimetria penal, no âmbito da primeira fase, deverá permanecer tendo em vista a consonância com a jurisprudencial atual e ao que dispõe o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
Por fim, a pena privativa de liberdade fixada acima de 8 (oito) anos de reclusão e a reincidência do apelante, ademais, incidem circunstâncias judiciais, devendo ser cumprida a pena inicialmente no regime fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – NEGADO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ADEQUADO À PENA – REJEITADO – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo um conjunto probatório seguro e harmônico quanto ao tráfico de drogas praticado pelo apelante dentro do presídio, inclusive com a confissão judicial corroborada por outras provas, não é possível absolvê-lo ou desclassificar a imputação.
A utilização da natureza da droga na dosimetria penal, no âmbito da primeira fase, deverá permanecer tendo em vista a consonância com a jurisprudencial atual e...
Data do Julgamento:17/08/2015
Data da Publicação:01/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO – CONTRATO DE LEASING – INADIMPLÊNCIA – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE – FORMALIZAÇÃO DE ACORDO – QUITAÇÃO PELO DEVEDOR – OBRIGAÇÃO DO BANCO NA BAIXA DO GRAVAME – TAREFA NÃO CUMPRIDA – SATISFAÇÃO APÓS PROPOSITURA DE AÇÃO – TRANSCURSO DE TEMPO SUPERIOR A TRÊS ANOS – ART. 9º DA RESOLUÇÃO N. 320/2009/CONTRAN – TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO – OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APÓS APRESENTAÇÃO DA PROVA DE QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, DOS TRIBUTOS, MULTAS, SEGURO OBRIGATÓRIO E MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DO ARRENDATÁRIO DE ADQUIRIR O BEM (ART. 1º LEI N. 11.649/2008) – DESNECESSÁRIOS NA ESPÉCIE EM RAZÃO DE ACORDO FORMULADO NOS AUTOS DA AÇÃO POSSESSÓRIA – MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – DANOS MORAIS DEVIDOS – RETARDAMENTO NO PROCESSO DE INVENTÁRIO – DANO MATERIAL – PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AFASTADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO – CONTRATO DE LEASING – INADIMPLÊNCIA – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE – FORMALIZAÇÃO DE ACORDO – QUITAÇÃO PELO DEVEDOR – OBRIGAÇÃO DO BANCO NA BAIXA DO GRAVAME – TAREFA NÃO CUMPRIDA – SATISFAÇÃO APÓS PROPOSITURA DE AÇÃO – TRANSCURSO DE TEMPO SUPERIOR A TRÊS ANOS – ART. 9º DA RESOLUÇÃO N. 320/2009/CONTRAN – TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO – OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APÓS APRESENTAÇÃO DA PROVA DE QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, DOS TRIBUTOS, MULTAS, SEGURO OBRIGATÓRIO E MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DO ARRENDATÁRIO DE ADQUIRIR O BEM...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:04/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ OU DEBILIDADE PERMANENTE EM ÓRGÃO DO CORPO HUMANO SUPOSTAMENTE AFETADO EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – EXISTÊNCIA DE DOR NO OMBRO DIREITO QUE NÃO JUSTIFICA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO – SENTENÇA QUE CORRETAMENTE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DO AUTOR – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ OU DEBILIDADE PERMANENTE EM ÓRGÃO DO CORPO HUMANO SUPOSTAMENTE AFETADO EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – EXISTÊNCIA DE DOR NO OMBRO DIREITO QUE NÃO JUSTIFICA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO – SENTENÇA QUE CORRETAMENTE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DO AUTOR – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO – PRETENSÃO RESISTIDA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
Ainda que não haja prévio comunicado à seguradora acerca da ocorrência do sinistro, eventual oposição desta ao pedido de indenização deixa clara sua resistência frente à pretensão do segurado, demonstrando a presença do interesse de agir
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO – PRETENSÃO RESISTIDA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
Ainda que não haja prévio comunicado à seguradora acerca da ocorrência do sinistro, eventual oposição desta ao pedido de indenização deixa clara sua resistência frente à pretensão do segurado, demonstrando a presença do interesse de agir
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR – RAZOABILIDADE – INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO N. EMITIDA PELO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. A Resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) que prevê remuneração máxima para perícias só se aplica aos processos em trâmite perante a Justiça Federal e Juizados Especiais Federais.
2. Os honorários periciais devem ser fixados em quantia condizente com a realidade dos serviços a serem prestados pelo perito, cumprindo com a finalidade de remunerar com dignidade o trabalho do profissional, sem que, com isso, acarrete enriquecimento ilícito do profissional técnico, bem como aviltar a quem compete o seu pagamento, não havendo que se falar em reforma da decisão atacada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR – RAZOABILIDADE – INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO N. EMITIDA PELO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. A Resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) que prevê remuneração máxima para perícias só se aplica aos processos em trâmite perante a Justiça Federal e Juizados Especiais Federais.
2. Os honorários periciais devem ser fixados em quantia condizente com a realidade dos serviços a serem prestados pelo perito, cumprindo com a finalidade de remunerar com dignidade o trabalho do p...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:29/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR – RAZOABILIDADE – INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO N. EMITIDA PELO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – RECURSO DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR – RAZOABILIDADE – INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO N. EMITIDA PELO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:29/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – RECURSO MINISTERIAL – ALMEJADA A REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – POSSIBILIDADE – PRESENÇA DE ELEMENTOS SEGUROS À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA – DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA ACERCA DA IMPROPRIEDADE AO CONSUMO DA MERCADORIA APREENDIDA – HIPÓTESE DO ART. 18, PAR. 6º, INC. II, ÚLTIMA PARTE, DO CDC – CONDENAÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO COM RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA FORMA RETROATIVA.
I – No caso dos autos, a conduta ilícita retratada na denúncia refere-se exposição à venda e de depósito para venda de produtos cárneos que se encontravam em desacordo com as normas regulamentares de fabricação e distribuição, já que provinha de abate clandestino, não sendo acompanhada de comprovação da origem ou de adequação às normas sanitárias. Ouvidos em juízo, os fiscais que realizaram a apreensão confirmaram que os réus não apresentaram a documentação necessária à demonstração da regularidade sanitária e em condições inadequadas, estando as mercadorias completamente impróprias ao consumo. Apesar dos produtos não terem sido submetidos a exame pericial, na presente hipótese (art. 18, par. 6º, inc. II, última parte, do Código de Defesa do Consumidor) a condição imprópria ao consumo é presumida pelo tipo penal, tratando-se, a toda evidência, de crime de perigo abstrato. Assim, de rigor a reforma da sentença absolutória a fim de que os acusados sejam condenados como incursos nas sanções do art. 7º, inc. IX, da Lei n. 8.137/90.
II – Constatando-se que o prazo prescricional apurado com base na pena concretamente aplicada fluiu entre a data do recebimento da denúncia e os dias atuais (pois a sentença absolutória não interrompe o prazo prescricional), impositiva torna-se a declaração da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa.
III – Recurso provido com reconhecimento ex officio da prescrição.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – RECURSO MINISTERIAL – ALMEJADA A REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – POSSIBILIDADE – PRESENÇA DE ELEMENTOS SEGUROS À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA – DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA ACERCA DA IMPROPRIEDADE AO CONSUMO DA MERCADORIA APREENDIDA – HIPÓTESE DO ART. 18, PAR. 6º, INC. II, ÚLTIMA PARTE, DO CDC – CONDENAÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO COM RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA FORMA RETROATIVA.
I – No caso dos autos, a conduta ilícita retratada na denúncia refere-se exposição à venda e de...
Data do Julgamento:28/04/2016
Data da Publicação:29/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra as Relações de Consumo
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE VERTENTE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – NÃO ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu praticou o delito de ameaça e a contravenção de vias de fato, eis que desferiu vários empurrões contra a vítima e, após essa dizer que iria noticiar o fato às autoridades, prometeu matá-la. O firme relato apresentado pela ofendida em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado pelo depoimento de informante colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória. Nessa esteira, imperiosa a manutenção do édito condenatório, não havendo falar em absolvição por insuficiência probatória.
II – Rejeita-se a tese de legítima defesa se não restou demonstrado, em nenhum momento no curso da persecução penal, que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa provar.
III – Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência e ameaça sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social de sua conduta, além de não se tratar de evento isolado. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
IV – A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal) e vias de fato (art. 21 do do Decreto-Lei 3.688/1941), haja vista que os referidos tipos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo codex.
V – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
VI – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE VERTENTE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – NÃO ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu praticou o delito de ameaça e a contravenção de vias...
Data do Julgamento:31/03/2016
Data da Publicação:01/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 157, § 2º, II C/C ART. 14, II, DO CP C/C ART. 244-B DO ECA) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – IMPOSSIBILIDADE – ACERVO PROBATÓRIO SEGURO E FIRME A APONTAR A AUTORIA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES – ALEGAÇÃO DE QUE O ADOLESCENTE ERA CORROMPIDO ANTERIORMENTE – IRRELEVÂNCIA – PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE COMPROVADA.
Deve ser mantida a condenação pelo crime de roubo se o conjunto probatório é suficiente para ampará-la, constituído pelas declarações da vítima, corroboradas por prova testemunhal firme e coesa.
Em consonância com o pacificado entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, consolidado na Súmula n.º 500 deste último, o crime de corrupção de menores é formal, prescindindo de prova da efetiva corrupção do inimputável à prática delitiva ou de sua idoneidade moral, bastando a participação do menor em delito na companhia de imputável ou que este induza aquele a praticá-lo.
REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL AVALIADOS DESFAVORAVELMENTE AO RÉU – ANTECEDENTES MANTIDOS E CONDUTA SOCIAL AFASTADA – PENA-BASE REDUZIDA A PATAMAR POUCO ACIMA DO MÍNIMO – AUMENTO DO ÍNDICE DE REDUÇÃO REFERENTE À TENTATIVA – INVIABILIDADE – ITER CRIMINIS QUASE TODO PERCORRIDO – PATAMAR MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo o réu possuidor de mais de uma condenação definitiva transitada em julgado, é possível sejam levadas em consideração, uma delas para desvalorar a circunstância judicial prevista no art. 59 do CP e a segunda, como reincidência, porquanto são distintos os elementos geradores de cada uma. Maus antecedentes mantidos.
A fundamentação para valoração negativa da conduta social do agente se mostra inidônea, se o magistrado cita ocorrências criminais que não são aptas a tal análise. Circunstância judicial decotada, reduzindo-se a pena-base a patamar pouco acima do mínimo legal.
O iter criminis percorrido pelo apelante chegou muito perto da sua consumação, somente não se consumou porque o apelante, que é policial, prontamente reagiu, inclusive atirando contra um dos agentes, provocando a fuga dos acusados, devendo ser mantido o patamar de redução em 1/3 (um terço) fixado pela sentença.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 157, § 2º, II C/C ART. 14, II, DO CP C/C ART. 244-B DO ECA) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – IMPOSSIBILIDADE – ACERVO PROBATÓRIO SEGURO E FIRME A APONTAR A AUTORIA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES – ALEGAÇÃO DE QUE O ADOLESCENTE ERA CORROMPIDO ANTERIORMENTE – IRRELEVÂNCIA – PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE COMPROVADA.
Deve ser mantida a condenação pelo crime de roubo se o conjunto probatório é suficiente para ampará-la, consti...
E M E N T A do apelo de Celso Rosário Estevão
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
O Apelante foi preso quando se encontrava com o corréu que lhe traria a droga, conforme combinado antes em telefonema com o entregador da droga, o que impede a absolvição.
Se ele confessou, na fase extrajudicial, que adquiriu substância entorpecente para fins de mercancia, e tal foi corroborado por outras provas, isso caracteriza o delito de tráfico de drogas e justifica a condenação.
Com o parecer, recurso improvido.
DE OFÍCIO - ABSOLVIÇÃO QUANTO Á ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CABÍVEL.
Não há prova de que o Apelante associou-se de forma estável ou permanente com outras pessoas para a prática do crime de tráfico de drogas, portanto, deve ser absolvido do crime previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/06.
De ofício, absolvição do crime do artigo 35 da Lei de Drogas.
do apelo de Nilton Adriano Sanches Benitez
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO – INVIÁVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CABÍVEL - NÃO DEMONSTRADO O VÍNCULO ESTÁVEL E DURADOURO - PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL NA SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O Apelante confessou, em juízo, que trazia consigo substância entorpecente, conduta que caracteriza o delito de tráfico de drogas, mostrando-se impossível a absolvição.
II. Não há prova de que o Apelante associou-se de forma estável ou permanente com outras pessoas para a prática do crime de tráfico de drogas, portanto, deve ser absolvido do crime previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/06.
III. A pena para o crime de tráfico de drogas foi corretamente aplicada no mínimo legal, motivo pelo qual não deve ser redimensionada.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A do apelo de Celso Rosário Estevão
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
O Apelante foi preso quando se encontrava com o corréu que lhe traria a droga, conforme combinado antes em telefonema com o entregador da droga, o que impede a absolvição.
Se ele confessou, na fase extrajudicial, que adquiriu substância entorpecente para fins de mercancia, e tal foi corroborado por outras provas, isso caracteriza o delito de tráfico de drogas e justifica a condenação.
Com o parecer, recurso improvido.
DE OFÍCIO - ABSOLVIÇÃO QUANTO...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:29/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO CONDENATÓRIO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não havendo lastro probatório seguro a apontar que o réu estuprou as vítimas, impõe-se a absolvição.
A distribuição do ônus da prova, compreendido nos limites da presunção de inocência, impunha ao órgão ministerial a demonstração dos fatos afirmados na denúncia. A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo.
Recurso não provido
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO CONDENATÓRIO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não havendo lastro probatório seguro a apontar que o réu estuprou as vítimas, impõe-se a absolvição.
A distribuição do ônus da prova, compreendido nos limites da presunção de inocência, impunha ao órgão ministerial a demonstração dos fatos afirmados na denúncia. A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípi...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Os crimes envolvendo violência doméstica em regra não possuem testemunha ocular, pois praticado às escondidas. Por esse motivo, a palavra da vítima é essencial e de especial valor, principalmente quando há coerência e seus relatos são consistentes e lógicos e encontram respaldo nas demais provas constantes dos autos, como na hipótese, impondo-se a manutenção da condenação.
O Superior Tribunal de Justiça já assentou ser incabível a aplicação da bagatela imprópria nos casos de violência doméstica. Ademais, as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Os crimes envolvendo violência doméstica em regra não possuem testemunha ocular, pois praticado às escondidas. Por esse motivo, a palavra da vítima é essencial e de especial valor, principalmente quando há coerência e seus relatos são consistentes e lógicos e encontram respaldo nas demais provas constantes dos autos, como na hipótese, impondo-se a manutenção da condenação.
O Superior Tribunal de...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NOTURNA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os crimes envolvendo violência doméstica em regra não possuem testemunha ocular, pois praticados às escondidas. Por esse motivo, a palavra da vítima é essencial e de especial valor, principalmente quando há coerência e seus relatos são consistentes e lógicos e encontram respaldo nas demais provas constantes dos autos, como na hipótese, impondo-se a manutenção da condenação.
A fixação de indenização à vítima na sentença condenatória criminal exige pedido formal e instrução específica para apurar o dano sofrido, afigurando-se defeso ao julgador optar por qualquer cifra sem permitir o exercício da ampla defesa e o contraditório ao réu em relação à pretensão.
Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NOTURNA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os crimes envolvendo violência doméstica em regra não possuem testemunha ocular, pois praticados às escondidas. Por esse motivo, a palavra da vítima é essencial e de especial valor, principalmente quando há coerência e seus relatos são consistentes e lógicos e encontram respaldo nas demais provas constantes dos autos, como na hipótese, impondo-se a manutenção...
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIAS DE FATO – PEDIDO CONDENATÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A condenação exige, sob o império do princípio da presunção de inocência e da regra do in dubio pro reo, não frágeis indícios da prática delitiva, mas conjunto probatório seguro, destruidor das hipóteses defensivas, que afaste dúvidas razoáveis e seja suficiente para permitir ao julgador a formação de juízo de plena convicção racional.
Apesar da palavra da vítima possuir especial relevância em crimes praticados às ocultas, não tem caráter absoluto de veracidade, podendo se mostrar insuficiente para justificar o édito condenatório se não for bem acompanhada de outras provas nos autos a fim de demonstrar, indene de dúvida razoável, a prática delitiva denunciada.
Sendo incerta a ocorrência de crime ou havendo dúvidas razoáveis sobre a possibilidade de responsabilização do réu, a absolvição é a medida de rigor.
Recurso não provido, contra o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIAS DE FATO – PEDIDO CONDENATÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A condenação exige, sob o império do princípio da presunção de inocência e da regra do in dubio pro reo, não frágeis indícios da prática delitiva, mas conjunto probatório seguro, destruidor das hipóteses defensivas, que afaste dúvidas razoáveis e seja suficiente para permitir ao julgador a formação de juízo de plena convicção racional.
Apesar da palavra da vítima possuir especial relevância em crimes praticados às ocu...
Data do Julgamento:04/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÕES – TRÁFICO DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÃO AFASTADA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E RECEPTAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – CONDUTA EVENTUAL – ENORME QUANTIDADE DE DROGA – INAPLICÁVEL – HEDIONDEZ – MANTIDA – REGIME FECHADO E NÃO CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA – CONSERVADOS – NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS E MINISTERIAL.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente a autoria e materialidade delitiva do crime de tráfico de drogas , resta incabível o pleito absolutório, impondo-se a condenação.
Quando constatada a ausência de vínculo associativo permanente entre os agentes, deve-se excluir a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei 11.343/06.
Sendo precárias provas quanto à responsabilidade dos acusados pela adulteração de sinal identificador de veículo automotor e pela receptação, impõe-se manter as absolvições.
O transporte de enorme quantidade de droga de forma estruturada caracteriza envolvimento dos acusados em organização criminosa, inviabilizado o reconhecimento da diminuta da eventualidade (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06).
Segunda a orientação contida no enunciado sumular n. 512 do STJ: "a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas".
Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias evidenciam que a concessão das referidas benesses legais mostram-se insuficientes, e a pena imposta impossibilita qualquer vantagem.
Apelações defensivas e ministerial não providas.
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APELAÇÕES – TRÁFICO DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÃO AFASTADA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E RECEPTAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – CONDUTA EVENTUAL – ENORME QUANTIDADE DE DROGA – INAPLICÁVEL – HEDIONDEZ – MANTIDA – REGIME FECHADO E NÃO CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA – CONSERVADOS – NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS E MINISTERIAL.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente a autoria e materialidade...
Data do Julgamento:11/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – DEVIDAMENTE COMPROVADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E AS LESÕES SOFRIDAS PELO AUTOR – LAUDO CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE EXISTE PERDA FUNCIONAL PARCIAL DE UM DOS MEMBROS INFERIORES – DEVIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DESNECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DA MATÉRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – DEVIDAMENTE COMPROVADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E AS LESÕES SOFRIDAS PELO AUTOR – LAUDO CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE EXISTE PERDA FUNCIONAL PARCIAL DE UM DOS MEMBROS INFERIORES – DEVIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DESNECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DA MATÉRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O julgamento monocrático é expressamente autorizado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil. Verificados os requisitos autorizadores insculpidos no art. 557 do CPC, pode e deve o Relator julgar singularmente o recurso. Ademais a submissão do agravo regimental ao órgão colegiado sana qualquer vício.
Se o valor foi fixado pelo magistrado em observância aos critérios da razoabilidade e da complexibilidade dos trabalhos a serem realizados, a decisão agravada não merece qualquer reforma. Precedentes.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O julgamento monocrático é expressamente autorizado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil. Verificados os requisitos autorizadores insculpidos no art. 557 do CPC, pode e deve o Relator julgar singularmente o recurso. Ademais a submissão do...
RECURSO INTERPOSTO PELAS REQUERIDAS : APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE – REJEITADA – NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA – VIOLAÇÃO AO ARTIGO 460, DO CPC – ACOLHIDA – SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se o pedido formulado na demanda é de rescisão contratual e restituição de valores pagos, não há que se falar em perda superveniente do interesse de agir provocado pelo pagamento administrativo do prêmio do seguro de vida decorrente da morte do contratante.
Nos termos do artigo 460, do CPC "é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado".
A sentença que decide pedido não formulado não petição inicial é considerada extra petita, porquanto desbordou dos limites da lide, devendo ser anulada para que outra seja proferida.
Verificado que a conduta das requeridas não incidiu em nenhuma das hipóteses do artigo 17, do CPC, não há falar em litigância de má-fé.
RECURSO INTERPOSTO PELO REQUERENTE : APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA – ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR SUSCITADA NO APELO DA PARTE ADVERSA – SENTENÇA ANULADA – PERDA DO OBJETO DESTE RECURSO.
O acolhimento da preliminar de nulidade da sentença por julgamento extra petita provoca a perda do objeto do recurso em que se discute o mérito da decisão anulada.
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RECURSO INTERPOSTO PELAS REQUERIDAS : APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE – REJEITADA – NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA – VIOLAÇÃO AO ARTIGO 460, DO CPC – ACOLHIDA – SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se o pedido formulado na demanda é de rescisão contratual e restituição de valores pagos, não há que se falar em perda superveniente do interesse de agir provocado pelo pagamento administrativo do prêmio do seguro de vida decorrente da morte do contratante....
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E RESTITUIÇÃO DE VALORES – PLANO DE SAÚDE – REAJUSTE DE 113,55% SOBRE O VALOR DA MENSALIDADE QUANDO O CONSUMIDOR COMPLETOU 61 ANOS DE IDADE – CLÁUSULA ABUSIVA.
O reajuste das parcelas mensais do seguro de saúde, em razão da mudança de faixa etária do contratante, está em desacordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso.
Constatado o aumento desproporcional de 113,55% da mensalidade do plano de saúde, impondo ao consumidor obrigação excessivamente onerosa e contrariando a cláusula geral da boa-fé, é induvidosa a abusividade que deve ser declarada, tornando-se-á írrita e permitindo-se, em consequência, a devolução dos valores pagos em excesso.
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RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E RESTITUIÇÃO DE VALORES – PLANO DE SAÚDE – REAJUSTE DE 113,55% SOBRE O VALOR DA MENSALIDADE QUANDO O CONSUMIDOR COMPLETOU 61 ANOS DE IDADE – CLÁUSULA ABUSIVA.
O reajuste das parcelas mensais do seguro de saúde, em razão da mudança de faixa etária do contratante, está em desacordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso.
Constatado o aumento desproporcional de 113,55% da mensalidade do plano de saúde, impondo ao consumidor obrigação excessivamente onerosa e contrariando a clá...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO . DPVAT. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. MÉRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 43 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Não é possível conhecer da documentação carreada aos autos em sede de apelação, por não se tratar de documento novo, não tendo a parte comprovado o motivo de força maior que impedia a juntada anterior.
O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO . DPVAT. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. MÉRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 43 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Não é possível conhecer da documentação carreada aos autos em sede de apelação, por não se tratar de documento novo, não tendo a parte comprovado o motivo de força maior que impedia a juntada anterior.
O termo inicial da correção monetária é...