Ementa:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO POR DÉBITO ADIMPLIDO – DEVER DO FORNECEDOR DE MANTER UM SISTEMA SEGURO E PRECISO DE COBRANÇA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO IMPRÓPRIO – RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO – DANO AO CONSUMIDOR – DEVER DE INDENIZAR.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO POR DÉBITO ADIMPLIDO – DEVER DO FORNECEDOR DE MANTER UM SISTEMA SEGURO E PRECISO DE COBRANÇA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO IMPRÓPRIO – RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO – DANO AO CONSUMIDOR – DEVER DE INDENIZAR.
Data do Julgamento:27/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – VALOR ARBITRADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE – ARTIGO 940, DO CC E ARTIGO 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ–FÉ – RESTITUIÇÃO SIMPLES – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DO REQUERIDO PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
Não demonstrando o banco requerido a existência do contrato de empréstimo formalizado entre as partes, ensejando assim descontos indevidos no benefício da autora, impõe-se a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Não demonstrada a má-fé da instituição financeira em realizar descontos no benefício previdenciário da parte requerente, inaplicável a restituição em dobro prevista no artigo 940, do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – VALOR ARBITRADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE – ARTIGO 940, DO CC E ARTIGO 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE P...
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL – COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL POR OUTROS MEIOS DE PROVA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há necessidade do boletim de ocorrência policial, se há nos autos outros documentos hábeis à comprovação do acidente de trânsito e o dano decorrente.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL – COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL POR OUTROS MEIOS DE PROVA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há necessidade do boletim de ocorrência policial, se há nos autos outros documentos hábeis à comprovação do acidente de trânsito e o dano decorrente.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. APLICABILIDADE DO CPC/73. PRESCRIÇÃO ÂNUA – TERMO INICIAL – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO DESPROVIDO.
Tendo em vista que a sentença recorrida foi proferida na vigência do CPC/1973, este é o regramento a ser observado na análise do recurso.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que "a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve e um ano" (Súmula n.º 101), sendo que o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula n.º 278 do STJ).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. APLICABILIDADE DO CPC/73. PRESCRIÇÃO ÂNUA – TERMO INICIAL – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO DESPROVIDO.
Tendo em vista que a sentença recorrida foi proferida na vigência do CPC/1973, este é o regramento a ser observado na análise do recurso.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que "a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve e um ano" (Súmula n.º 101), sendo que o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR SUSCITADA PELA PGJ – NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO SURSIS – NÃO ACOLHIMENTO – MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM MÉRITO – PREFACIAL REJEITADA.
I – A alegada ausência de interesse recursal em relação ao pedido de revogação do sursis confunde-se com o mérito do recurso, devendo, assim, ser apreciada.
II – Preliminar afastada.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA – ACTIO LIBERA IN CAUSA – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPRÓPRIA – POSSIBILIDADE – FATO ISOLADO – RÉU PRIMÁRIO SEM QUALQUER ANOTAÇÃO NA FICHA CRIMINAL – RETOMADA DO CONVÍVIO PACÍFICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
III – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu praticou o delito de ameaça, eis que não aceitava a separação, tendo prometido efetuar disparos de arma de fogo contra a vítima caso visse ela com outro homem. O firme relato apresentado pela ofendida em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimentos colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória. Nessa esteira, imperiosa a manutenção do édito condenatório, não havendo falar em insuficiência probatória.
IV – Somente a embriaguez a completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, capaz de privar inteiramente o indivíduo da capacidade de entendimento ou autogoverno, é apta a excluir a imputabilidade penal. Tratando-se, por outro lado, de embriaguez voluntária, esta não tem o condão de excluir a imputabilidade, sendo de rigor a manutenção da condenação.
III – Havendo a completa e harmoniosa reconciliação entre agressor e ofendida, com a expressa manifestação desta no sentido de lhe desinteressar eventual imposição de condenação, aliada à constatação de que o acusado não possui qualquer outra anotação em sua ficha criminal relativa à violência doméstica e que o fato ostenta reduzida gravidade, de rigor tonar-se a aplicação do princípio da bagatela imprópria, porquanto desproporcional e desnecessária a imposição de sanção corporal aflitiva.
IV – Recurso parcialmente provido para, mantendo a condenação, afastar a pena aplicada em observância ao princípio da bagatela imprópria.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR SUSCITADA PELA PGJ – NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO SURSIS – NÃO ACOLHIMENTO – MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM MÉRITO – PREFACIAL REJEITADA.
I – A alegada ausência de interesse recursal em relação ao pedido de revogação do sursis confunde-se com o mérito do recurso, devendo, assim, ser apreciada.
II – Preliminar afastada.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA – ACTIO LIBERA IN CAUSA – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPRÓPRIA – POSSIBILIDADE – FATO ISOLADO – RÉU...
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – PECULIARIDADES DO FATO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – PECULIARIDADES DO FATO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:14/04/2016
Data da Publicação:20/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – HONORÁRIOS PERICIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO DO CDC – VALOR ARBITRADO MANTIDO – IMPROVIDO.
Nas ações de cobrança de seguro obrigatório DPVAT deve-se aplicar a inversão do ônus da prova garantido pelo Código de Defesa do Consumidor – art. 6.º, VII, do CDC.
Para arbitramento dos honorários periciais considera-se a complexidade da perícia, duração do serviço prestado, prestígio e confiança que o profissional desperta no juízo que o nomeia, de forma a remunerar com dignidade o trabalho exercido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – HONORÁRIOS PERICIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO DO CDC – VALOR ARBITRADO MANTIDO – IMPROVIDO.
Nas ações de cobrança de seguro obrigatório DPVAT deve-se aplicar a inversão do ônus da prova garantido pelo Código de Defesa do Consumidor – art. 6.º, VII, do CDC.
Para arbitramento dos honorários periciais considera-se a complexidade da perícia, duração do serviço prestado, prestígio e confiança que o profissional desperta no juízo que o nomeia, de forma a remunerar com dignidade o trabalho exercido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
01. A seguradora não é obrigada a arcar antecipadamente com os honorários periciais arbitrados, mas, ante a inversão do ônus da prova, sofrerá as consequências negativas da não-produção da perícia se não conseguir afastar a alegação de invalidez do autor.
02. Não há razão para modificar os honorários periciais quando o valor é razoável e está de acordo com os arbitrados por outros magistrados em casos análogos.
Recurso conhecido e não provido
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
01. A seguradora não é obrigada a arcar antecipadamente com os honorários periciais arbitrados, mas, ante a inversão do ônus da prova, sofrerá as consequências negativas da não-produção da perícia se não conseguir afastar a alegação de invalidez do autor.
02. Não há razão para modificar os honorários periciais quando o valor é razoável e está de acordo com os arbitrados por outros magistrados em casos análo...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:20/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SÓLIDAS QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDO EM PARTE – MANUTENÇÃO DA PREJUDICIALIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – PRETENDIDA REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO DA REFERIDA MODULADORA – PLEITO ACATADO – QUANTUM EXACERBADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As circunstâncias fáticas do caso concreto são mais do que suficientes para justificar sua condenação pela prática do delito de tráfico de drogas, não havendo fragilidade de provas quanto a esse aspecto, já que todo o caderno processual é amplamente condizente e hábil em apontar a acusada como agente da prática criminosa, de modo a amparar a manutenção da condenação imposta no âmbito da primeira instância. Portanto, não há falar em desclassificação do crime do art. 33 da Lei 11.343/06 para a infração penal relativa ao uso de entorpecentes (art. 28 da Lei 11.343/06), porquanto o conjunto probatório é seguro e harmônico em corroborar o exercício da traficância por parte da ré.
O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos e idôneos que se fazem presentes no caso concreto.
Merece ser mantido o valor negativo atribuído às circunstâncias do crime, haja vista que, nesse ponto, a fundamentação externada pelo magistrado sentenciante foi embasada em elementos perfeitamente idôneos.
Considerando-se que a elevação da reprimenda pela prejudicialidade da circunstância judicial relativa às "circunstâncias do crime" restou fixada em patamar extremamente exacerbado, é medida imperativa sua redução, de modo que a pena seja redimensionada para próximo do mínimo legal.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE SENTENÇAS CONDENATÓRIAS IRRECORRÍVEIS – AGRAVANTE AFASTADA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ADMISSÃO DE FATO DIVERSO DO DESCRITO NA DENÚNCIA – REFUTADO.
Inexistindo condenação criminal transitada em julgado, torna-se impossível a valoração, na segunda fase da dosimetria penal, da agravante genérica da reincidência.
Levando-se em conta que a apelante confessou a prática de crime distinto (uso de drogas) daquele descrito na denúncia (tráfico de entorpecentes), não há falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, já que não houve voluntária colaboração de sua parte no tocante à efetiva elucidação dos fatos, pois suas declarações destoaram da casuística acusatória.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SÓLIDAS QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDO EM PARTE – MANUTENÇÃO DA PREJUDICIALIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – PRETENDIDA REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO DA REFERIDA MODULADORA – PLEITO ACATADO – QUANTUM EXACERBADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As circunstâncias fáticas do caso concreto são mais do que suficientes para justificar sua condenação pela prática do delito de tráfico de drogas, não havendo fr...
Data do Julgamento:31/08/2015
Data da Publicação:08/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES – NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – DECADÊNCIA – AFASTADAS. MÉRITO. RECOLHIMENTO DA CNH – ENTREGA DE VEÍCULO À PESSOA SEM HABILITAÇÃO – PAGAMENTO DA MULTA ADMINISTRATIVA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À DEVOLUÇÃO DO DOCUMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
A pacífica jurisprudência no STJ é no sentido de que não deve ser declarada nulidade quando não houver comprovação de prejuízo.
Condicionar o ajuizamento da ação de cobrança de seguro ao requerimento administrativo, resulta flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal.
Quando a impetração do mandado de segurança ocorre no prazo de 120 dias, ainda que protocolado no juízo incompetente, não há falar-se em decadência.
Há direito líquido e certo do proprietário do veículo que, após pagar multa administrativa pela infração de entrega de direção de veículo a pessoa não habilitada, tem retida indevidamente a CNH.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES – NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – DECADÊNCIA – AFASTADAS. MÉRITO. RECOLHIMENTO DA CNH – ENTREGA DE VEÍCULO À PESSOA SEM HABILITAÇÃO – PAGAMENTO DA MULTA ADMINISTRATIVA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À DEVOLUÇÃO DO DOCUMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
A pacífica jurisprudência no STJ é no sentido de que não deve ser declarada nulidade quando não houver comprovação de prejuízo.
Condicionar o ajuizamento...
Data do Julgamento:03/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / CNH - Carteira Nacional de Habilitação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PERÍCIA MÉDICA – REALIZAÇÃO PELO IML –LEI 6.194/74 HONORÁRIOS PERICIAIS – EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DA PERÍCIA SER REALIZADA PELO IML, SENDO O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA TAL ÔNUS RECAI SOBRE O ESTADO – RECURSO PROVIDO.
Ao autor compete o pagamento das despesas decorrentes de perícia quando requerida por ele ou por ambas as partes, nos termos do art. 33 do CPC. Sendo ele, no entanto, beneficiário da justiça gratuita e não se podendo realizar a perícia médica pelo Instituto Médico Legal (IML), competirá tal ônus ao Estado, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PERÍCIA MÉDICA – REALIZAÇÃO PELO IML –LEI 6.194/74 HONORÁRIOS PERICIAIS – EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DA PERÍCIA SER REALIZADA PELO IML, SENDO O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA TAL ÔNUS RECAI SOBRE O ESTADO – RECURSO PROVIDO.
Ao autor compete o pagamento das despesas decorrentes de perícia quando requerida por ele ou por ambas as partes, nos termos do art. 33 do CPC. Sendo ele, no entanto, beneficiário da justiça gratuita e não se podendo realizar a perícia médica pelo Instituto Médico Legal (IML), competirá tal ônus ao Estado, nos ter...
Data do Julgamento:12/04/2016
Data da Publicação:18/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL OU LEASING – PAGAMENTO ANTECIPADO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO – CONTRATO QUE NÃO TEM SUA NATUREZA JURÍDICA DESCARACTERIZADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO NESTE PONTO.
O recolhimento antecipado do VRG não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, conforme Enunciado n. 293 da súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, gerando a obrigação de restituição do seu valor pelo arrendador, em caso de resolução do contrato com a consequente devolução do bem.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL – IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE TAIS ENCARGOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Tratando-se de contrato de leasing, não é possível a discussão a respeito de juros remuneratórios e capitalização mensal se não demonstrada a sua efetiva incidência na avença firmada, na medida em que não é possível questionar cláusula não existente na pactuação.
TARIFA DE CADASTRO PERMITIDA – JULGAMENTO DO RESP REPETITIVO Nº 1.251.331/RS – TAXAS INDEVIDAS.
Segundo a orientação contida no julgamento do RESP repetitivo nº 1.251.331/RS, no STJ, "Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira".
É ilegal a cobrança de serviços de terceiro e seguros sem especificações, uma vez que transfere ao consumidor o ônus que deveria ser suportado pela instituição financeira, com exceção da Tarifa de Cadastro, que já foi expressamente permitida no julgamento do Resp. 1.255.573/RS, segundo o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, CPC).
DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR DE FORMA SIMPLES E NÃO EM DOBRO – INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE DO BANCO CREDOR.
Admite-se a repetição do indébito ou a compensação de valores pagos em virtude de cláusulas ilegais nos contratos bancários, independentemente da prova do erro no pagamento, para evitar o enriquecimento injustificado do credor, o que deverá ocorrer de forma simples, e não em dobro, face à ausência de uso de má-fé pelo banco.
Recurso conhecido, mas improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL OU LEASING – PAGAMENTO ANTECIPADO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO – CONTRATO QUE NÃO TEM SUA NATUREZA JURÍDICA DESCARACTERIZADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO NESTE PONTO.
O recolhimento antecipado do VRG não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, conforme Enunciado n. 293 da súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, gerando a obrigação de restituição do seu valor pelo arrendador, em caso de resolução do contrato com a consequente devolução do bem.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE INCIDÊNCIA DE JURO...
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:26/02/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – PEDIDO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA – APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA EM VALOR INFERIOR AO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE CAUÇÃO SUFICIENTE À EMISSÃO DO DOCUMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – PEDIDO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA – APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA EM VALOR INFERIOR AO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE CAUÇÃO SUFICIENTE À EMISSÃO DO DOCUMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:02/07/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO EM DESACORDO COM A LESÃO DA AUTORA – COMPLEMENTAÇÃO.
1- Em se tratando de invalidez parcial e permanente a indenização é paga de acordo com o grau da lesão do acidentado, respeitados os percentuais previstos na tabela de cálculo vigente na data do acidente de trânsito e limites mínimos previstos na Lei 6.194/94.
2- A indenização é complementada quando o pagamento administrativo é realizado em desacordo com a lesão apurada pelo perito judicial.
Recurso provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO EM DESACORDO COM A LESÃO DA AUTORA – COMPLEMENTAÇÃO.
1- Em se tratando de invalidez parcial e permanente a indenização é paga de acordo com o grau da lesão do acidentado, respeitados os percentuais previstos na tabela de cálculo vigente na data do acidente de trânsito e limites mínimos previstos na Lei 6.194/94.
2- A indenização é complementada quando o pagamento administrativo é realizado em desacordo com a lesão apurada pelo perito judicial.
Recurso provido.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO DO DIREITO DE AÇÃO AFASTADA – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO DO DIREITO DE AÇÃO AFASTADA – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – TUTELA ANTECIPADA PARA RECEBER A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA OU A IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE AOS DISPÊNDIOS MENSAIS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO – PRESENTE – PERIGO NA DEMORA – INEXISTENTE – AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se apresentando, em cognição sumária, um dos requisitos essenciais para a concessão da tutela prevista no art. 300, do CPC/15, é de ser indeferida a medida antecipatória.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – TUTELA ANTECIPADA PARA RECEBER A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA OU A IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE AOS DISPÊNDIOS MENSAIS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO – PRESENTE – PERIGO NA DEMORA – INEXISTENTE – AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se apresentando, em cognição sumária, um dos requisitos essenciais para a concessão da tutela prevista no art. 300, do CPC/15, é de ser indeferida...
Data do Julgamento:12/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – APÓLICE DE SEGURO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – AÇÃO MOVIDA CONTRA A SEGURADORA E A INSTITUIÇÃO QUE TERIA FINANCIADO O VEÍCULO DA AUTORA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ALEGADA EM APELAÇÃO CÍVEL – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO TEM RELAÇÃO JURÍDICA COM A AUTORA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Deve ser excluído da relação processual o Banco Bradesco S/A, tendo em vista que, conforme documentos dos autos, o automóvel da autora foi financiado por instituição financeira diversa, de sorte que não há pertinência subjetiva da ação entre a autora e o Banco apelante.
Recurso conhecido e provido para pronunciar ilegitimidade passiva ad causam do Banco Bradesco S/A e, consequentemente, excluí-lo da relação processual, decretando a extinção do processo em relação à mesma pessoa jurídica.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – APÓLICE DE SEGURO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – AÇÃO MOVIDA CONTRA A SEGURADORA E A INSTITUIÇÃO QUE TERIA FINANCIADO O VEÍCULO DA AUTORA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ALEGADA EM APELAÇÃO CÍVEL – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO TEM RELAÇÃO JURÍDICA COM A AUTORA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Deve ser excluído da relação processual o Banco Bradesco S/A, tendo em vista que, conforme documentos dos autos, o automóvel da autora foi financiado por instituição financeira diversa, de sorte que não há pertin...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO – DEVIDA – DEFEITO NO SISTEMA DE FREIOS – NÃO CORREÇÃO, MESMO APÓS A REALIZAÇÃO DE RECALL – DANOS MATERIAIS – FRANQUIA DE SEGURO – DEVIDOS – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABÍVEL– VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A empresa concessionária e a fabricante dispõem de trinta dias para efetuar o reparo no veículo que apresentar vício de qualidade. Ultrapassado o prazo sem que os vícios apresentados sejam reparados, exsurge para o consumidor o direito de exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, além das perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço.
Havendo prova do alegado dano material, é devida a reparação.
O desgaste emocional sofrido pela autora ultrapassa a barreira do mero aborrecimento, tendo em vista a desídia das requeridas em solucionar os vícios apresentados pelo veículo, motivo pelo qual é cabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
A fixação do valor arbitrado a título de dano dano moral fica a critério do julgador e deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO – DEVIDA – DEFEITO NO SISTEMA DE FREIOS – NÃO CORREÇÃO, MESMO APÓS A REALIZAÇÃO DE RECALL – DANOS MATERIAIS – FRANQUIA DE SEGURO – DEVIDOS – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABÍVEL– VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A empresa concessionária e a fabricante dispõem de trinta dias para efetuar o reparo no veículo que apresentar vício de qualidade. Ultrapassado o prazo sem que os vícios apresentado...
Data do Julgamento:27/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – Ação PREVIDENCIÁRIA – INSS – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA – ADEQUAÇÃO AO AUXÍLIO-ACIDENTE – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – TERMO INICIAL – DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA – CUSTAS PROCESSUAIS – SÚMULA 178 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO NO ÂMBITO ESTADUAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – APRECIAÇÃO EQUITATIVA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ART. 1º-F DA Lei nº 9.494/1997 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O auxílio-acidente trata-se de um benefício de natureza indenizatória, em que o segurado terá direito de recebê-lo quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa. Tal benefício por possuir natureza indenizatória, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
A grande diferença entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente, é que naquele se trata de incapacidade passível de recuperação, enquanto que neste, o benefício indeniza o segurado prejudicado em razão da redução de sua capacidade laborativa.
A concessão do auxílio-acidente mostra-se mais adequada ao caso vertente, pois a incapacidade do apelado é parcial e permanente, situação esta que por si só já afasta o auxílio-doença e, ainda, porque o esmagamento dos dedos da mão esquerda implicou na redução da capacidade laborativa do apelado.
O auxílio-acidente terá como termo inicial o dia seguinte da cessação do auxílio-doença, segundo § 2º do artigo 86 da Lei n. 8.213/91. Em situação diversa, o benefício deverá ser pago a partir da data do requerimento administrativo e, em último caso, será a data da citação, consoante entendimento esposado no AgRg no REsp. 342.654-SP, da Relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques.
Em se tratando de condenação do Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal, não se pode falar em fixação dos honorários, obrigatoriamente, em percentual sobre o valor atribuído à causa. Em casos tais, a verba honorária será fixada consoante apreciação equitativa do julgador, como determina o § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil.
Já está pacificado no Superior Tribunal de Justiça através da Súmula n. 178 que "O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual".
A partir da vigência da Lei 11.960/2009, incidem correção e juros moratórios, de acordo com o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, pelos índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
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APELAÇÃO CÍVEL – Ação PREVIDENCIÁRIA – INSS – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA – ADEQUAÇÃO AO AUXÍLIO-ACIDENTE – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – TERMO INICIAL – DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA – CUSTAS PROCESSUAIS – SÚMULA 178 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO NO ÂMBITO ESTADUAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – APRECIAÇÃO EQUITATIVA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ART. 1º-F DA Lei nº 9.494/1997 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O auxílio-acidente trata-se de um benefício de natureza indenizatória, em que o segurado terá...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:04/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária