Ementa:
COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
É de ser mantida a decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso não provido.
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COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
É de ser mantida a decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:04/11/2015
Data da Publicação:05/11/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PROVA PERICIAL – HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR RAZOÁVEL – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- Deve ser mantida a decisão impugnada, máxime considerando que a recorrente exterioriza o propósito de apenas rediscutir a matéria, sem ofertar qualquer fato novo capaz de promover a modificação do decisum. Ademais, o quantum dos honorários periciais restou fixado em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional.
- Recurso conhecido e improvido
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PROVA PERICIAL – HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR RAZOÁVEL – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- Deve ser mantida a decisão impugnada, máxime considerando que a recorrente exterioriza o propósito de apenas rediscutir a matéria, sem ofertar qualquer fato novo capaz de promover a modificação do decisum. Ademais, o quantum dos honorários periciais restou fixado em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional.
- Recurso conhecido e improvido
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – ARTIGO 6º INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS DO PERITO – ADIANTAMENTO – RESOLUÇÃO DO CJF Nº 305/2014 – APLICABILIDADE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 557, "caput" do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente.
As relações jurídicas de natureza securitária estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, não cabendo qualquer discussão acerca de sua inaplicabilidade, mormente no que tange à inversão do ônus da prova, facultada ao magistrado, nos casos em que há estado de hipossuficiência de uma das partes, não apenas no aspecto econômico, mas também, no que diz respeito à facilitação da defesa dos direitos do consumidor.
A inversão dos ônus da prova implica também em transferir o ônus de antecipar as despesas de perícia, quando indispensável para o julgamento da causa.
Para a fixação dos honorários periciais devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução e importância da causa.
Consoante entendimento jurisprudencial, a Resolução n. 305/2014 do Conselho de Justiça Federal, que dispõe sobre os valores dos honorários periciais, só é aplicável no âmbito da Justiça Federal ou da Justiça Estadual em virtude de competência federal delegada.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – ARTIGO 6º INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS DO PERITO – ADIANTAMENTO – RESOLUÇÃO DO CJF Nº 305/2014 – APLICABILIDADE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 557, "caput" do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improced...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS – PALAVRA DA VÍTIMA – CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – AMEAÇA E VIOLÊNCIA DEMONSTRADOS – TESE AFASTADA – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORAS DA PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO DA PENA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REGISTRO DE MAIS DE UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO – APLICABILIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CIRCUNSTÂNCIA NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – CUMULATIVIDADE INCOMPLETA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA – DESPESAS PROCESSUAIS – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado. Elementos colhidos no inquérito policial possuem validade relativa, mas quando confirmados em Juízo por elementos seguros, extraídos dos autos, assumem contornos de grande importância para o deslinde dos fatos apurados. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevância em razão do contato direto mantido com o autor do delito.
II – O delito de roubo consuma-se com a posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel subtraída mediante violência ou grave ameaça a pessoa.
III – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
IV – Justifica-se a majoração da pena-base quando pelo menos uma moduladora é valorada negativamente (antecedentes). Demais moduladoras expurgadas da pena-base.
V – Caracteriza-se a reincidência quando o agente comete novo delito após o trânsito em julgado de decisão anterior. Incide na segunda fase da dosimetria o acréscimo dela decorrente quando uma condenação é considerada para formar juízo negativo acerca dos antecedentes e outra para fins de reconhecimento da reincidência.
VI - O agente que nega a prática da conduta delituosa não faz jus ao benefício da atenuante da confissão. Do mesmo modo não tem direito ao benefício se o faz com a intenção de suavizar a pena pela desclassificação do crime (de roubo para furto).
VII – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a pena é superior a 04 anos e foram valoradas negativamente três moduladoras.
VIII – Para isentar o agente do pagamento das custas processuais basta a declaração de hipossuficiência e/ou simples afirmação no pedido de que não está em condições de pagá-las, conforme determina o art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50.
IX - Recurso provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS – PALAVRA DA VÍTIMA – CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – AMEAÇA E VIOLÊNCIA DEMONSTRADOS – TESE AFASTADA – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORAS DA PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO DA PENA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REGISTRO DE MAIS DE UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM...
APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – PERÍCIA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA COMPARECIMENTO NA PERÍCIA MÉDICA APRAZADA – CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO – INSUBSISTÊNCIA DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos do verbete da Súmula 474, do STJ, a realização de perícia médica é indispensável para o arbitramento do valor da indenização do seguro DPVAT.
2. Tratando-se de perícia médica que exige o comparecimento da própria parte para a realização do exame, mostra-se imprescindível a sua intimação pessoal acerca da data, horário e local designados, não bastando a intimação do advogado através de nota de expediente.
3. Não tendo a autora sido intimada pessoalmente sobre a perícia agendada, impositiva a insubsistência da sentença que julgou improcedente a ação ante a ausência de provas de sua invalidez em razão do não comparecimento para a perícia aprazada.
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APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – PERÍCIA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA COMPARECIMENTO NA PERÍCIA MÉDICA APRAZADA – CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO – INSUBSISTÊNCIA DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos do verbete da Súmula 474, do STJ, a realização de perícia médica é indispensável para o arbitramento do valor da indenização do seguro DPVAT.
2. Tratando-se de perícia médica que exige o comparecimento da própria parte para a realização do exame, mostra-se imprescindível a sua intimação pessoal acerca da data, horário e local designados, não basta...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PERÍCIA MÉDICA – REALIZAÇÃO PELO IML –LEI 6.194/74 HONORÁRIOS PERICIAIS – EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DA PERÍCIA SER REALIZADA PELO IML, SENDO O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA TAL ÔNUS RECAI SOBRE O ESTADO – RECURSO PROVIDO.
Ao autor compete o pagamento das despesas decorrentes de perícia quando requerida por ele ou por ambas as partes, nos termos do art. 33 do CPC. Sendo ele, no entanto, beneficiário da justiça gratuita e não se podendo realizar a perícia médica pelo Instituto Médico Legal (IML), competirá tal ônus ao Estado, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PERÍCIA MÉDICA – REALIZAÇÃO PELO IML –LEI 6.194/74 HONORÁRIOS PERICIAIS – EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DA PERÍCIA SER REALIZADA PELO IML, SENDO O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA TAL ÔNUS RECAI SOBRE O ESTADO – RECURSO PROVIDO.
Ao autor compete o pagamento das despesas decorrentes de perícia quando requerida por ele ou por ambas as partes, nos termos do art. 33 do CPC. Sendo ele, no entanto, beneficiário da justiça gratuita e não se podendo realizar a perícia médica pelo Instituto Médico Legal (IML), competirá tal ônus ao Estado, nos ter...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:07/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE – PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE – MATÉRIA QUE NÃO DISPENSA, EM MOMENTO ADEQUADO, A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, POR DEMANDAR CONHECIMENTO ESPECIAL TÉCNICO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se para definir a controvérsia acerca da suficiência do valor pago administrativamente é necessário constatar, sob a luz do contraditório, a exata extensão da lesão incapacitante advinda de acidente de trânsito, afigura-se ineludível a necessidade de, no momento adequado (fase instrutória), permitir-se eventual realização de perícia médica, já que a matéria (grau de invalidez) reclama conhecimento especial técnico.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE – PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE – MATÉRIA QUE NÃO DISPENSA, EM MOMENTO ADEQUADO, A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, POR DEMANDAR CONHECIMENTO ESPECIAL TÉCNICO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se para definir a controvérsia acerca da suficiência do valor pago administrativamente é necessário constatar, sob a luz do contraditório, a exata extensão da lesão incapacitante advinda de acidente de trânsito, afigura-se ineludível a necessidade de, no momento adequado (fase instrutória), p...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – ARTIGO 6º INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS DO PERITO – ADIANTAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 557, "caput" do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente.
As relações jurídicas de natureza securitária estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, não cabendo qualquer discussão acerca de sua inaplicabilidade, mormente no que tange a inversão do ônus da prova, facultada ao magistrado, nos casos em que há estado de hipossuficiência de uma das partes, não apenas no aspecto econômico, mas também, no que diz respeito à facilitação da defesa dos direitos do consumidor.
A inversão dos ônus da prova implica também em transferir o ônus de antecipar as despesas de perícia, quando indispensável para o julgamento da causa.
Para a fixação dos honorários periciais devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução e importância da causa.
Consoante entendimento desta Corte, a Resolução n. 305/2014, do Conselho de Justiça Federal, que dispõe sobre os valores dos honorários periciais, só é aplicável no âmbito da Justiça Federal.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – ARTIGO 6º INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS DO PERITO – ADIANTAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 557, "caput" do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente.
As relações jurídicas de natureza securitária estão sob a égide do Có...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - ANIMAIS NA PISTA - PRELIMINAR EX OFFICIO - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - ACOLHIDA EM RELAÇÃO A UMA DAS RECORRENTES - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - VIGÊNCIA DE CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO - AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A DEMONSTRAR A CONDUTA NEGLIGENTE DOS POLICIAIS QUE ATENDERAM AO CHAMADO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - Sendo a pretensão de uma das autoras afastada, ante a declaração dos efeitos da prescrição, a interposição de recurso em conjunto com a outra requerente, sem qualquer manifestação sobre esse capítulo da sentença, termina pelo reconhecimento oficioso de violação ao princípio da dialeticidade. 2 - Inexiste transcurso do prazo prescricional se incide na hipótese causa impeditiva em razão da incapacidade absoluta da requerente, nos termos do art. 198, I c/c art. 3º do Código Civil. 3 - Não havendo elementos à conduzir ao entendimento seguro das causas de acidente rodoviário ocorrido há muitos anos com animais na pista, notadamente pela alegação de que os policiais militares que atenderam ao chamado não providenciaram a correta sinalização da pista, a improcedência da ação é medida que se impõe, não podendo ser desconsiderada a conclusão dos policias de que houve culpa exclusiva da vítima, dada a presunção relativa de veracidade da manifestação dos agentes públicos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - ANIMAIS NA PISTA - PRELIMINAR EX OFFICIO - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - ACOLHIDA EM RELAÇÃO A UMA DAS RECORRENTES - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - VIGÊNCIA DE CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO - AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A DEMONSTRAR A CONDUTA NEGLIGENTE DOS POLICIAIS QUE ATENDERAM AO CHAMADO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - Sendo a pretensão de uma das autoras afastada, ante a declaração dos efeitos da prescrição, a interposição de recurso em conjunto com a outra requ...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO DO CDC – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE PERITO – QUANTUM – ARBITRAMENTO – RAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Tratando-se de relação de consumo, o artigo 6º, VIII, do CDC prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova, ante a hipossuficiência do consumidor nas relações de consumo, ou ate mesmo, ante a verossimilhança de suas alegações.
Os honorários periciais devem ser fixados, proporcionalmente, e em atenção ao princípio da razoabilidade, observando-se os quesitos a ser respondidos e considerando, precipuamente, o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade da perícia, o tempo despendido pelo perito no trabalho realizado, e o grau de zelo profissional.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO DO CDC – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE PERITO – QUANTUM – ARBITRAMENTO – RAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Tratando-se de relação de consumo, o artigo 6º, VIII, do CDC prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova, ante a hipossuficiência do consumidor nas relações de consumo, ou ate mesmo, ante a verossimilhança de suas alegações.
Os honorários periciais devem ser fixados, proporcionalmente, e em atenção ao princípio da razoabilidade, observando-se os quesitos a ser...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA – DEPOIMENTO POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO – PENA-BASE – QUANTUM ADEQUADO EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES.
1 - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. É seguro o conjunto de provas, formado por depoimento de policial que participou da prisão, em ambas as fases, confirmado por outros elementos produzidos nos autos, como declarações de usuário de drogas, em ambas as fases, no sentido de que comprou a droga da recorrida, a tornar impositiva a prolação de decreto condenatório.
Pena-base fixada em montante justo e adequado, diante da circunstância judicial desfavorável dos antecedentes criminais.
Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA – DEPOIMENTO POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO – PENA-BASE – QUANTUM ADEQUADO EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES.
1 - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. É seguro o conju...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE ESTUPRO – PLEITO CONDENATÓRIO – AUTORIA NÃO COMPROVADA – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – PALAVRA DA VÍTIMA – VERSÃO ISOLADA E INCOERENTE COM OUTROS ELEMENTOS – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – DESPROVIMENTO.
I – Em delito de natureza sexual as declarações da vítima consubstanciam relevante, e até mesmo o principal meio de prova para o esclarecimento dos fatos porque na maioria das vezes acontecem na clandestinidade. Entretanto, para embasar decreto condenatório, devem ser dotadas de coerência, e harmônicas com outras provas produzidas nos autos ou, pelo menos, com as circunstâncias, estas, aliás, não configuradas na presente hipótese.
II – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, consagrado no art. 386, VII, do CPP, impositiva a absolvição.
III – Recurso ministerial desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE ESTUPRO – PLEITO CONDENATÓRIO – AUTORIA NÃO COMPROVADA – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – PALAVRA DA VÍTIMA – VERSÃO ISOLADA E INCOERENTE COM OUTROS ELEMENTOS – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – DESPROVIMENTO.
I – Em delito de natureza sexual as declarações da vítima consubstanciam relevante, e até mesmo o principal meio de prova para o esclarecimento dos fatos porque na maioria das vezes acontecem na clandestinidade. Entretanto, para embasar decreto condenatório, devem ser dotadas de coerência, e harmônicas com outras provas produzidas nos autos ou,...
Data do Julgamento:25/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Contra a dignidade sexual
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUMENTO DO VALOR DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA IDADE - IDOSO - ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Estatuto do Idoso veda a discriminação do usuário com mais de 60 anos de idade por meio da cobrança de valores diferenciados. Para que se reconheça a abusividade do valor da mensalidade, é necessária a comprovação de que o aumento implementado para o idoso visa forçar a sua saída do plano de saúde.
De acordo com a Resolução Normativa n. 63/2003 e com a Resolução CONSU n. 6/98, "o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária". Não há abusividade no aumento do valor da mensalidade do plano de saúde se o aumento da última faixa etária é superior a 2,76 o valor da primeira faixa etária.
A Lei n. 9.656/98 permite a variação do valor da mensalidade para os contratos com menos de dez anos ao prever que "a variação do valor na contraprestação pecuniária não poderá atingir o usuário com mais de 60 anos de idade que participa de um plano ou seguro há mais de dez anos".
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUMENTO DO VALOR DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA IDADE - IDOSO - ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Estatuto do Idoso veda a discriminação do usuário com mais de 60 anos de idade por meio da cobrança de valores diferenciados. Para que se reconheça a abusividade do valor da mensalidade, é necessária a comprovação de que o aumento implementado para o idoso visa forçar a sua saída do plano de saúde.
De acordo com a Resolução Normativa n. 63/2003 e com a Resolução CONSU n....
Data do Julgamento:27/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – INDEFERIDA – INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO – CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO – INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO – PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO PELA SEGURADORA – INSCRIÇÃO DEVIDA – HONORÁRIOS MANTIDOS EM R$ 3.000,00 – EQUIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
O deferimento da medida liminar supõe presentes a relevância dos fundamentos invocados na inicial (fumus boni iuris) e a necessidade ou a conveniência da providência antecipada, para garantir a efetividade do resultado futuro e provável juízo de procedência (periculum in mora), contudo, como restou evidenciado que a apelante é inadimplente e a cobrança dos débitos pelo apelado é legítima, afigura-se inadmissível o deferimento da medida pleiteada, ante a ausência dos requisitos exigidos.
Tendo em vista que o pagamento do prêmio do seguro de quebra de garantia foi realizado com recursos do fundo de reserva e considerando, ainda, que este último é constituído com a finalidade de cobrir eventuais insuficiências de receita do fundo comum, de forma a permitir a distribuição de, no mínimo, um crédito para a compra do bem, além de possibilitar o pagamento de despesas extraordinárias do grupo, não há se falar em extinção da obrigação do devedor de pagar sua dívida, mormente porque, conforme bem pontuado pelo juízo a quo, a utilização da cobertura securitária, não exime o apelante de sua obrigação de quitar as prestações avençadas, sob pena de configuração de enriquecimento indevido.
Quanto os honorários advocatícios, em observância aos requisitos assentados nas alíneas do § 3º, artigo 20 do Código de Processo Civil, mantenho a quantia fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais), montante esse que não se mostra irrisório ou excessivo, assim, remunerando de forma justa o exercício do advogado.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – INDEFERIDA – INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO – CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO – INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO – PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO PELA SEGURADORA – INSCRIÇÃO DEVIDA – HONORÁRIOS MANTIDOS EM R$ 3.000,00 – EQUIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
O deferimento da medida liminar supõe presentes a relevância dos fundamentos invocados na inicial (fumus boni iuris) e a necessidade ou a conveniência da providência antecipada, para garantir a ef...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DEVIDA ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO REQUERIDA DE FORMA ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
Restando procedente o pedido inicial, a condenação da parte requerida ao pagamento de honorários é medida eficaz, porquanto o apelante-requerido deixou de exibir o documento de forma administrativa. Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DEVIDA ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO REQUERIDA DE FORMA ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
Restando procedente o pedido inicial, a condenação da parte requerida ao pagamento de honorários é medida eficaz, porquanto o apelante-requerido deixou de exibir o documento de forma administrativa. Recurso a que se nega provimento.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR FIXADO EM R$ 1.448,00. RAZOABILIDADE. MANTIDO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
A inversão do ônus da prova atende ao princípio constitucional da igualdade substancial, assegurando a efetividade do equilíbrio entre as partes na relação de consumo.
Deve ser mantida a decisão impugnada se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR FIXADO EM R$ 1.448,00. RAZOABILIDADE. MANTIDO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
A inversão do ônus da prova atende ao princípio constitucional da igualdade substancial, assegurando a efetividade do equilíbrio entre as partes na relação de consumo.
Deve ser mantida a decisão impugnada se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PROVA PERICIAL – HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR RAZOÁVEL – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- Deve ser mantida a decisão impugnada, máxime considerando que a recorrente exterioriza o propósito de apenas rediscutir a matéria, sem ofertar qualquer fato novo capaz de promover a modificação do decisum. Ademais, o quantum dos honorários periciais restou fixado em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional.
- O julgador não tem a obrigação de manifestar expressamente sobre todos os dispositivos mencionados pelas partes, mas sim apreciar as matérias expostas e decidir a lide de forma fundamentada.
- Recurso conhecido e improvido
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PROVA PERICIAL – HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR RAZOÁVEL – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- Deve ser mantida a decisão impugnada, máxime considerando que a recorrente exterioriza o propósito de apenas rediscutir a matéria, sem ofertar qualquer fato novo capaz de promover a modificação do decisum. Ademais, o quantum dos honorários periciais restou fixado em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional.
- O julgador não tem a obrigação de manife...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS DO CONTRATO INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – TAXA MANTIDA.
I) Seguindo a linha perfilhada pelo STJ, os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, mas sim devem ser havidos como os da taxa média de mercado, divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil.
II) Constatado que os juros do contrato não ultrapassam a média de mercado, a taxa deve ser mantida.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL - TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL HAVIDA COMO CONTRATADA – PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP REPETITIVO REsp 973.827 – RS.
I) A capitalização dos juros em periodicidade mensal é admitida para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (MP nº 1.963-17/2000), desde que pactuada.
II) Considera-se pactuada a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, sendo tal fato suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada, seguindo, assim, o precedente criado pelo julgamento do recurso especial repetitivo, no Superior Tribunal de Justiça, sob nº 973.287-RS.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO PACTUADA.
Em princípio, é admitida a incidência da comissão de permanência, desde que contratada, limitada à taxa média de mercado e quando não cumulada com juros remuneratórios, moratórios, correção monetária e/ou multa contratual, contudo, in casu, não se extrai a pactuação do instrumento firmado.
TARIFA DE CADASTRO PERMITIDA - TAXA AFETA A SERVIÇOS DE TERCEIROS (REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM) – ILICITUDE DA COBRANÇA – JULGAMENTO DO RESP REPETITIVO Nº 1.251.331/RS – TAXAS INDEVIDAS.
Segundo a orientação contida no julgamento do RESP repetitivo nº 1.251.331/RS, no STJ, "Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira".
É ilegal a cobrança de serviços de terceiro e seguros sem especificações, uma vez que transfere ao consumidor o ônus que deveria ser suportado pela instituição financeira, com exceção da Tarifa de Cadastro, que já foi expressamente permitida no julgamento do Resp. 1.255.573/RS, segundo o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, CPC).
É ilegal a cobrança de taxa de registro de cadastro, uma vez que transfere ao consumidor o ônus que deveria ser suportado pela instituição financeira, porque decorrente da natureza de sua atividade.
Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a cobrança de comissão de permanência, bem como para declarar a ilegalidade das tarifas afetas a serviços de terceiro (registro de contrato e avaliação do bem).
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS DO CONTRATO INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – TAXA MANTIDA.
I) Seguindo a linha perfilhada pelo STJ, os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, mas sim devem ser havidos como os da taxa média de mercado, divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil.
II) Constatado que os juros do contrato não ultrapassam a média de mercado, a taxa deve ser mantida.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL - TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL HAVIDA COMO CONTR...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA – PENA-BASE REDUZIDA – ANTECEDENTES MAL SOPESADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu transportava em rodovia os 25,2 kg de maconha apreendidos nos autos. Desse modo, impositiva a manutenção do édito condenatório.
II – Segundo entendimento externado pelo e. Superior Tribunal Federal no habeas corpus n. 123.189, que reformou acórdão da c. Seção Criminal deste Tribunal, o "direito ao esquecimento" (decorrente do art. 64, inc. I, do Código Penal) deve também ser observado para fins de aferição dos antecedentes, de modo que condenações criminais cuja extinção da pena ocorreu há mais de 05 anos não devem ser tidas para exasperação da pena-base.
III – Recurso parcialmente provido para reduzir a reprimenda ao quantum de 06 anos e 05 meses de reclusão e 583 dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA – PENA-BASE REDUZIDA – ANTECEDENTES MAL SOPESADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu transportava em rodovia os 25,2 kg de maconha apreendidos nos autos. Desse modo, impositiva a manutenção do édito condenatório.
II – Segundo entendimento externado pelo e. Superior Tribunal Federal no habeas corpus n. 123...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins