APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA – ABORDAGEM IMPLÍCITA E SUFICIENTE – REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO – CRIME IMPOSSÍVEL – REVISTA DOS POLICIAIS – SUSTENTAÇÃO DESCABIDA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS CONFIRMADOS EM JUÍZO. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º DO CÓDIGO PENAL – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CRITÉRIO COMPATÍVEL. DESPROVIMENTO.
I – Rejeita-se preliminar de nulidade da sentença por ausência de apreciação de tese defensiva quando, ainda que de forma implícita, a decisão aborda as teses defensivas arguidas em alegações finais.
II – O crime tipificado no art. 33 da Lei nº 11.343/06, na forma "trazer consigo", é permanente, ou seja, a consumação se arrasta no tempo, de forma que o simples fato de o agente ser flagrado trazendo consigo substância entorpecente, para qualquer fim, caracteriza a infração, não se podendo falar em crime impossível apenas porque antes de acesso ao estabelecimento penal é feita revista.
III – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado. Elementos colhidos no inquérito policial possuem validade relativa, mas quando confirmados em Juízo por elementos seguros, extraídos dos autos, assumem contornos de grande importância para o deslinde dos fatos apurados.
IV – O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado levando em consideração a quantidade da pena privativa de liberdade fixada, a teor do art. 33 do CP, além das circunstâncias judiciais dos arts. 59 do CP e 42 da Lei nº 11.343/06. Correta a indicação do regime fechado por ser compatível com a sanção aplicada e o fato de o agente ser reincidente.
V – Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA – ABORDAGEM IMPLÍCITA E SUFICIENTE – REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO – CRIME IMPOSSÍVEL – REVISTA DOS POLICIAIS – SUSTENTAÇÃO DESCABIDA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS CONFIRMADOS EM JUÍZO. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º DO CÓDIGO PENAL – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CRITÉRIO COMPATÍVEL. DESPROVIMENTO.
I – Rejeita-se preliminar de nulidade da sentença por au...
Data do Julgamento:07/04/2016
Data da Publicação:08/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – PALAVRA DA VÍTIMA QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – RECURSO DESPROVIDO.
I – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dívida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Impositiva a absolvição quando a palavra da vítima, que nos casos de violência doméstica possui especial relevância, encontra-se isolada do contexto probatório, não sendo suficiente para confirmar a prática do delito.
III – Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – PALAVRA DA VÍTIMA QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – RECURSO DESPROVIDO.
I – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dívida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Impositiva a absolviç...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – RECURSO DE LETÍCIA DOS SANTOS CORREA PROVIDO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Recurso provido.
TRÁFICO DE DROGAS – DESNECESSIDADE DA EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI N.º 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – ASSOCIAÇÃO – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS POR LEI – ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4.º DA LEI N.º 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – COMÉRCIO DE DROGA EM 'BOCA DE FUMO' – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5.º, XLVI E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVO, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS MAL AVALIADAS – DECOTE – READEQUAÇÃO DA CATEGORIA DO FATO – REFORMATIO IN PEJUS – INOCORRÊNCIA – PENA INTERMEDIÁRIA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (ART. 65, III, 'D', DO CP) – RETRATAÇÃO – CONSIDERAÇÃO PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – ARTIGO 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E POUCA QUANTIDADE DE DROGA – FIXAÇÃO REGIME SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial, depoimento de policiais que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
II – Se a denuncia é oferecida em face de dois acusados e restando um absolvido por ausência de provas, não pode o outro acusado ser condenado pelo crime de associação ao tráfico de drogas, por não preencher os requisitos dispostos no artigo 35 da Lei n.º 11.343/06.
III – Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4.º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Caracteriza dedicação a atividade criminosa o comércio de drogas nas chamadas "bocas de fumo", posto que a substância entorpecente é entregue a usuários em pequenas quantidades, de forma contínua e repetitiva, o que é incompatível com o tráfico eventual.
IV – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei n.º 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se ao comércio.
V – É possível, e não constitui reformatio in pejus, a mera readequação da categoria do fato, empregando os fundamentos adotados para valorar negativamente uma das moduladoras do artigo 59 do Código Penal e do artigo 42, da Lei n.º 11.343/06, quando os mesmos, em realidade, devem ser utilizados para valorar outra, desde que não resulte em aumento da pena quando o recurso é exclusivamente defensivo.
VI - A circunstância da natureza e da quantidade da substância por ser preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, deve ser empregada para elevar a pena-base, sendo discricionariedade do magistrado optar pelo quantum , com base em elementos concretos existentes nos autos, porém, respeitado o princípio da proporcionalidade.
VII - A confissão espontânea, ainda que retratada em juízo, deve ser reconhecida como passível de atenuar a pena, nos termos do artigo 65, inciso III, letra 'd', do Código Penal, sempre que considerada para fundamentar a condenação.
VIII – Tendo em vista que a maioria das circunstâncias judiciais são favoráveis, a ré é primária, a quantidade da droga não é exacerbada e sua pena restou definitiva em 05 anos de reclusão, nos termos do art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal, cabível o regime semiaberto.
IX – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando ausente algum requisito do artigo 44 do Código Penal, como é o fato de a pena ser superior a quatro anos.
X - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – RECURSO DE LETÍCIA DOS SANTOS CORREA PROVIDO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Recurso provido.
TRÁFICO DE DROGAS – DES...
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Embora a palavra da vítima assuma papel relevante na apuração de crimes praticados no âmbito de violência doméstica, é certo que, para sustentar um seguro decreto condenatório, deve vir corroborada por outros elementos de prova, o que não se verifica no caso dos autos. Desta feita, havendo dúvidas sobre a procedência da acusação, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu o apelado em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
II – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Embora a palavra da vítima assuma papel relevante na apuração de crimes praticados no âmbito de violência doméstica, é certo que, para sustentar um seguro decreto condenatório, deve vir corroborada por outros elementos de prova, o que não se verifica no caso dos autos. Desta feita, havendo dúvidas sobre a procedência da acusação, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu o apelado em atenção aos princí...
Data do Julgamento:07/04/2016
Data da Publicação:08/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO MINISTERIAL – ALMEJADA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA – PARCIAL ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA – CONSTATAÇÃO ACERCA DO TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM DECLARAÇÃO EX OFFICIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I – Não há como admitir a caracterização do crime de desobediência, se o descumprimento de medidas protetivas de urgência decretadas já é punível com outras sanções específicas, não fazendo a lei ressalva expressa de possibilidade de cumulação da sanção penal. Já em relação ao crime de ameaça, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu prometeu causar mal injusto e grave à vítima, afirmando a um dos filhos dela que: "não quero saber de medida protetiva, vou acabar com a vida da sua mãe". O firme relato apresentado pela ofendida em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado pelo depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória. Nessa esteira, de rigor a imposição do édito condenatório, não havendo falar em absolvição por insuficiência probatória.
II – Verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, uma vez que após o recebimento da denúncia houve o decurso de lapso superior ao prazo prescricional de 03 anos aferido com base na pena concretamente aplicada, sem que sua fluência fosse obstada pelo próximo marco interruptivo (publicação de acórdão condenatório).
III – Recurso parcialmente provido com a declaração ex officio da extinção da punibilidade em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
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APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO MINISTERIAL – ALMEJADA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA – PARCIAL ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA – CONSTATAÇÃO ACERCA DO TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM DECLARAÇÃO EX OFFICIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I – Não há como admitir a caracterização do crime de desobediência, se o descumprimento de medidas protetivas de urgência decreta...
Data do Julgamento:07/04/2016
Data da Publicação:08/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – PECULIARIDADES DO FATO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através da firme e segura palavra das vítimas e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social de sua conduta, além de não se tratar de evento isolado. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
III – A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável ao crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), haja vista que o tipo penal não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo códex.
IV – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
V – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – PECULIARIDADES DO FATO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através da firme e segura palavra das vítimas e demais elementos angariados durante to...
Data do Julgamento:07/04/2016
Data da Publicação:08/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – DECISÃO PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando que a decisão agravada e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição dos membros da Câmara, que reconhece que se o valor foi fixado pelo magistrado em observância aos critérios da razoabilidade e da complexibilidade dos trabalhos a serem realizados, a decisão agravada não merece qualquer reforma.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – DECISÃO PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando que a decisão agravada e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição dos membros da Câmara, que reconhece que se o valor foi fixado pelo magistrado em observância aos...
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRODUÇÃO DE PROVA – DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA – HONORÁRIOS PERICIAIS – FIXADOS DE FORMA EQUITATIVA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRODUÇÃO DE PROVA – DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA – HONORÁRIOS PERICIAIS – FIXADOS DE FORMA EQUITATIVA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA – MORTE DA VÍTIMA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO – ADEQUAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA (RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO) – SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA – MORTE DA VÍTIMA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO – ADEQUAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA (RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO) – SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.
Data do Julgamento:12/05/2015
Data da Publicação:19/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – RELAÇÃO DE CONSUMO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO OBRIGA A SEGURADORA A ARCAR COM AS DESPESAS DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, SUJEITANDO-SE, PORÉM, A SUPORTAR AS CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DECORRENTES DE SUA NÃO PRODUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Em caso de incapacidade parcial, a contagem do prazo prescricional, nos termos da Súmula n. 278 do STJ, "é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral", restando afastada a prescrição se ajuizada a ação, nestas condições, dentro do prazo de um ano do art. 206, §1º, II do CPC.
2 - De acordo com o art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, a atividade de seguros é caracterizada como serviço, sendo possível a determinação de inversão do ônus da prova. Todavia, "em casos como o dos autos, tem-se decido que o deferimento da inversão do ônus da prova - que se dá ao critério do Juízo quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte - não tem o condão de obrigar o fornecedor a custear a prova requerida pelo consumidor. De qualquer maneira, o fornecedor não se desincumbe do ônus probatório, pois, quedando-se inerte, uma vez concedido o benefício processual de que trata o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, presumir-se-ão verdadeiros os fatos que embasam o pedido. Precedentes. Recurso especial provido."(STJ. Resp 781446/RN, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2008, DJe 15/04/2008)
3 – Recurso parcialmente provido. Honorários periciais reduzidos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – RELAÇÃO DE CONSUMO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO OBRIGA A SEGURADORA A ARCAR COM AS DESPESAS DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, SUJEITANDO-SE, PORÉM, A SUPORTAR AS CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DECORRENTES DE SUA NÃO PRODUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Em caso de incapacidade parcial, a contagem do prazo prescricional, nos termos da Súmula n. 278 do STJ, "é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral", restando afastada a prescrição se ajuizada a ação, nestas co...
Data do Julgamento:29/03/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – FIXAÇÃO ORIGINÁRIA NO MÍNIMO LEGAL – AGRAVANTE GENÉRICA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – MANTIDA NO DELITO DE AMEAÇA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas dos autos, mantém-se o édito condenatório.
Se as penas, na sentença, já foram fixadas em seus mínimos legais e inexiste bis in idem na agravante da violência doméstica (art. 61, II, "f", do CP) com o preceito primário do crime de ameaça, deve a dosimetria penal originária conservar-se incólume.
Recurso não provido, com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – FIXAÇÃO ORIGINÁRIA NO MÍNIMO LEGAL – AGRAVANTE GENÉRICA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – MANTIDA NO DELITO DE AMEAÇA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas dos autos, mantém-se o édito condenatório.
Se as penas, na sentença, já foram fixadas em seus mínimos legais e inexiste bis in idem na agravante da violência doméstica (art. 61, II, "f", do CP) com o preceito primário do crime de ameaça, deve...
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPRÓPRIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – PECULIARIDADES DO FATO – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO MANTIDA – MAUS ANTECEDENTES – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu praticou o delito de ameaça, eis que telefonou para a vítima exigindo que esta lhe entregasse sua filha, afirmando que caso contrario iria causar-lhe mal pior. O firme relato apresentado pela ofendida na oportunidade em que foi ouvida, devidamente secundado pelos depoimentos de informantes colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória. Nessa esteira, imperiosa a manutenção do édito condenatório, não havendo falar em absolvição por insuficiência probatória.
II – Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a ofensividade e nocividade social de sua conduta, além de não se tratar de evento isolado. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
III – Constatando-se que o réu contava com anterior condenação definitiva quando praticou o novo delito, possível torna-se a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa dos antecedentes.
IV – A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal), haja vista que o referido tipo penal não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo códex.
V – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
VI – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPRÓPRIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – PECULIARIDADES DO FATO – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO MANTIDA – MAUS ANTECEDENTES – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu praticou o delito de ameaça, eis que telefonou para a...
Data do Julgamento:31/03/2016
Data da Publicação:01/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRIVILÉGIO DO ART. 129, PAR. 4º, DO CP – ELEMENTARES NÃO CONFIGURADAS – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILDIADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu praticou lesão corporal contra a vítima, eis que desferiu nela um soco na região da boca, ocasionando-lhe profundo corte no lábio. O firme relato apresentado pela ofendida em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado pelo depoimento de informante colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória. Nessa esteira, imperiosa a manutenção do édito condenatório, não havendo falar em absolvição por insuficiência probatória.
II – Rejeita-se a tese de legítima defesa se não restou demonstrado, em nenhum momento no curso da persecução penal, que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa provar.
III – Inexistindo demonstração de que o ato tenha sido movido por relevante valor social ou moral, ou que o agir foi desencadeado sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, impossível torna-se a aplicação do privilégio referente ao delito do art. 129 do Código Penal.
IV – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
V – Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRIVILÉGIO DO ART. 129, PAR. 4º, DO CP – ELEMENTARES NÃO CONFIGURADAS – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILDIADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu praticou lesão corporal contra a vítima, eis que desferiu nela um soco na região da boca, ocasionando-lhe profundo corte no lábio. O firme relato a...
Data do Julgamento:31/03/2016
Data da Publicação:01/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILDIADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através da firme e segura palavra das vítimas e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no art. 44, incs. I e III, do Código Penal, que inviabilizam a incidência na hipótese do crime doloso ter sido cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa e da medida não se mostrar socialmente recomendável, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
III – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILDIADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através da firme e segura palavra das vítimas e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no art. 44, incs. I e III, do Cód...
Data do Julgamento:31/03/2016
Data da Publicação:01/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – PECULIARIDADES DO FATO – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILDIADE – RENÚNCIA AO SURSIS – MOMENTO INAPROPRIADO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através da firme e segura palavra das vítimas e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida, bastante grave, evidencia a acentuada ofensividade e o demasiado grau de reprovabilidade do comportamento. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
III – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no art. 44, incs. I e III, do Código Penal, que inviabilizam a incidência na hipótese do crime doloso ter sido cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa e da medida não se mostrar socialmente recomendável, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
IV – Embora cabível a renúncia ao sursis, tal constitui-se de ato personalíssimo cuja manifestação deve ocorrer em audiência admonitória especialmente designada após o transito em julgado da sentença condenatória, sendo, pois, inapropriado formular a recusa ao benefício na fase recursal.
V – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – PECULIARIDADES DO FATO – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILDIADE – RENÚNCIA AO SURSIS – MOMENTO INAPROPRIADO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através da firme e segura palavra das vítimas e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal....
Data do Julgamento:31/03/2016
Data da Publicação:01/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE, AMEAÇA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL MAJORADO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu praticou os delitos de lesão corporal leve, ameaça e constrangimento ilegal, eis que se dirigiu até o local de estudo da vítima e lá, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, forçou-a a acompanhá-lo até sua casa, onde com uma faca ameaçou atentar contra sua integridade física e posteriormente a atingiu com golpes de machado, de cabo de um revólver, além de desferir-lhe socos e chutes, ocasionando lesões corporais. O firme relato apresentado pela ofendida em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado pelo laudo de exame de corpo de delito e demais evidencias corroboradas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória, e assim devem prevalecer sobre a frágil e isolada negativa de autoria do réu. Nessa esteira, imperiosa a manutenção do édito condenatório, não havendo falar em absolvição.
II – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE, AMEAÇA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL MAJORADO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu praticou os delitos de lesão corporal leve, ameaça e constrangimento ilegal, eis que se dirigiu até o local de estudo da vítima e lá, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, forçou-a a acompanhá-lo até sua casa, onde com uma...
Data do Julgamento:31/03/2016
Data da Publicação:01/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT – SUCESSÃO PROCESSUAL E LEGITIMIDADE ATIVA – COMPANHEIRA DO DE CUJUS – EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES NOS AUTOS DA UNIÃO ESTÁVEL COM O FALECIDO – SENTENÇA ANULADA – PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.
A previsão do art. 43, do CPC/73 refere-se à sucessão processual, e não à substituição, sendo admissível, portanto, a regularização do pólo ativo no caso de morte do autor da demanda, pelos seus sucessores ou cônjuge, admitindo-se que esta providência seja tomada pela companheira do falecido.
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APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT – SUCESSÃO PROCESSUAL E LEGITIMIDADE ATIVA – COMPANHEIRA DO DE CUJUS – EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES NOS AUTOS DA UNIÃO ESTÁVEL COM O FALECIDO – SENTENÇA ANULADA – PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.
A previsão do art. 43, do CPC/73 refere-se à sucessão processual, e não à substituição, sendo admissível, portanto, a regularização do pólo ativo no caso de morte do autor da demanda, pelos seus sucessores ou cônjuge, admitindo-se que esta providência seja tomada pela companheira do falecido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – INIDONEIDADE FUNDAMENTOS EXASPERAÇÃO – REDUÇÃO – AGRAVANTE REINCIDÊNCIA E DA SENILIDADE DA VÍTIMA – MANTIDAS – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA DE OFÍCIO – AFASTADA – MAJORANTE CONCURSO DE AGENTES NO ROUBO – CONSERVADA – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – CONCEDIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – INIDONEIDADE FUNDAMENTOS EXASPERAÇÃO – REDUÇÃO – AGRAVANTE REINCIDÊNCIA E DA SENILIDADE DA VÍTIMA – MANTIDAS – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA DE OFÍCIO – AFASTADA – MAJORANTE CONCURSO DE AGENTES NO ROUBO – CONSERVADA – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – CONCEDIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – PRELIMINARES DE SENTENÇA INFRA PETITA, CERCEAMENTO DE DEFESA, NULIDADE DE SENTENÇA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADAS – ADICIONAL DO PROAGRO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL AFASTADA – PRESCRIÇÃO NÃO OCORRÊNCIA – PLANOS ECONÔMICOS – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – MARÇO DE 1990 – 41,28% – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO – DECRETO – LEI 167/67 – ALTERAÇÃO NA INADIMPLÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – TAXA ANBID – ACESSÓRIOS – CORREÇÃO MONETÁRIA – JUROS DE MORA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
Eventual julgamento aquém do pedido pela parte é vício sanável no juízo ad quem por ocasião do julgamento da apelação.
A exigência de valores relativos ao adicional de adesão ao Proagro é o liame obrigacional que torna a instituição financeira legitimada a responder pela ação de restituição do indébito.
A possibilidade de revisão de contratos bancários prevista na Súmula 286/STJ estende – se a situações de extinção contratual decorrente de quitação.
Conforme jurisprudência pacífica, o prazo prescricional nas ações de repetição de indébito é vintenário pelo Código Civil de 1916 e decenal de acordo com o Código Civil de 2002, respeitada a regra de transição disposta no Código de 2002.
A contagem da prescrição da pretensão que visa a repetição do indébito inicia-se com o pagamento indevido, pois é a partir daí que surge o efetivo prejuízo passível do manejo da ação. No entanto, à míngua de dados para estabelecer o marco inicial da prescrição, mas sabendo-se que houve a quitação do contrato, presume-se que o pagamento ocorreu na data do vencimento de cada cédula de crédito rural.
Na ação de repetição de indébito, os documentos indispensáveis mencionados pelo artigo 283 do CPC são aqueles hábeis a comprovar a legitimidade ativa ad causam do contribuinte que arcou com o pagamento indevido da exação.
Aplica-se o BTN de 41,28% no mês de março de 1990, nas cédulas rurais cujo débito esteja vinculado aos índices da caderneta de poupança.
As cédulas de crédito rural, industrial e comercial submetem-se a regramento próprio, que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Não havendo atuação do referido órgão, adota-se a limitação de 12% ao ano prevista no Decreto n. 22.626/1933.
Havendo limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano na cédula de crédito rural, eventual alteração dos juros na inadimplência deve obedecer o respectivo limite.
A cédula de crédito rural rege-se pelo Decreto-Lei n. 167/67, que prevê, em caso de inadimplemento, a incidência apenas de juros moratórios à taxa de 1% a.a. e de multa contratual. Assim, é ilegal a pactuação de qualquer outra taxa, comissão de permanência ou encargo em caso de inadimplemento na Cédula de Crédito Rural, tendo em vista o Decreto-lei 167/67 prever somente a incidência de juros moratórios à taxa de 1% a.a. e de multa contratual.
O valor referente ao seguro denominado 'Proagro' só deve ser cobrado em uma única oportunidade, vedado o seu fracionamento
Admite-se a restituição de acessórios quando não identificado e comprovada a sua legalidade.
O termo inicial da correção monetária na restituição de valores cobrados indevidamente incide da data do efetivo prejuízo.
Quando não convencionado de forma diversa, os juros de mora incidem mensalmente, a teor do artigo 406 do Código Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – PRELIMINARES DE SENTENÇA INFRA PETITA, CERCEAMENTO DE DEFESA, NULIDADE DE SENTENÇA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADAS – ADICIONAL DO PROAGRO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL AFASTADA – PRESCRIÇÃO NÃO OCORRÊNCIA – PLANOS ECONÔMICOS – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – MARÇO DE 1990 – 41,28% – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO – DECRETO – LEI 167/67 – ALTERAÇÃO NA INADIMPLÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – TAXA ANBID – ACESSÓRIOS – CORREÇÃO MONETÁRIA – JUROS...
APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – EXCLUSÃO DA COBERTURA – INADMISSIBILIDADE - CUSTEIO OU RESSARCIMENTO DE IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE IMPRESCINDÍVEL PARA O ÊXITO DA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA COBERTA PELO PLANO – ABUSIVIDADE MANIFESTA DA CLÁUSULA – RECURSO IMPROVIDO.
Não são passíveis de exclusão, em contratos de seguro saúde, as despesas com implante de próteses, órteses e seus acessórios ligados ao ato cirúrgico, se imprescindíveis para o sucesso do tratamento.
RECURSO ADESIVO – PLANO DE SAÚDE – DEVOLUÇÃO DO VALOR DA AQUISIÇÃO DA PRÓTESE – DEVIDA DE FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – DANO MORAL – PESSOA JURÍDICA – HONRA OBJETIVA – AUSÊNCIA DE PROVA DE ABALO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A operadora de plano de saúde não pratica ato ilícito gerador de dano moral, por si só, ao negar a cobertura da prótese, baseada em cláusula, segundo sua interpretação contratual.
Não há falar em ressarcimento das despesas em dobro, porque não se trata de cobrança indevida.
O bom nome da empresa não resta abalada pelo fato de seu funcionário ver negada cobertura de plano de saúde, pelo que não há falar-se em dano sofrido pela pessoa jurídica.
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APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – EXCLUSÃO DA COBERTURA – INADMISSIBILIDADE - CUSTEIO OU RESSARCIMENTO DE IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE IMPRESCINDÍVEL PARA O ÊXITO DA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA COBERTA PELO PLANO – ABUSIVIDADE MANIFESTA DA CLÁUSULA – RECURSO IMPROVIDO.
Não são passíveis de exclusão, em contratos de seguro saúde, as despesas com implante de próteses, órteses e seus acessórios ligados ao ato cirúrgico, se imprescindíveis para o sucesso do tratamento.
RECURSO ADESIVO – PLANO DE SAÚDE – DEVOLUÇÃO DO VALOR DA AQUISIÇÃO DA PRÓTESE – DEVIDA DE FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – DANO MORAL –...