AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT– NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA– INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR– CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS AO RÉU, EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ORDENADA PELO JUIZ– VALOR RAZOÁVEL– DECISÃO MANTIDA– RECURSO IMPROVIDO.
O deferimento da inversão do ônus da prova – que se dá ao critério do Juízo quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte – não tem o condão de obrigar a seguradora a custear a prova solicitada pelo autor.
Deve a seguradora-ré se desincumbir do ônus probatório, pois, quedando-se inerte, uma vez concedido o benefício processual de que trata o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, presumir-se-ão verdadeiros os fatos que embasam o pedido.
O não-adiantamento dos honorários periciais pela instituição agravante tornaria inócua a inversão do ônus da prova efetivada, tendo em vista a hipossuficiência jurídica e econômica do agravante e a ineficiência do sistema de perícias do Estado, sendo inúmeras as ações propostas com o mesmo fim, em razão da constante negativa das seguradoras em pagar o que é de direito dos cidadãos que recolhem o valor correspondente ao seguro obrigatório.
Deve-se manter a decisão do douto juízo de primeiro grau que fixou o quantum dos honorários periciais em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional que irá elaborar o laudo pericial.
Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT– NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA– INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR– CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS AO RÉU, EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ORDENADA PELO JUIZ– VALOR RAZOÁVEL– DECISÃO MANTIDA– RECURSO IMPROVIDO.
O deferimento da inversão do ônus da prova – que se dá ao critério do Juízo quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte – não tem o condão de o...
Data do Julgamento:03/02/2016
Data da Publicação:11/02/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE, DE PLANO, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO – FACULDADE DO RELATOR SE PRESENTES AS HIPÓTESES DO ART. 557 DO CPC – PRELIMINAR REJEITADA.
I. Se o recurso ou a decisão impugnada orienta-se em sentido contrário ao posicionamento da jurisprudência dominante, o relator tem a faculdade de negar ou dar provimento, de plano, ao recurso interposto, com arrimo no artigo 557, caput, do CPC, corroborado com o princípio da economia processual, insculpido no artigo 5º, LXXVIII, da CF, segundo o qual a todos é assegurada, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
II. O propósito do artigo 557 do CPC é o de desobstruir as pautas dos tribunais para que se agilize o julgamento pelo colegiado dos recursos que realmente a ele precisam ser submetidos à apreciação, em face da natureza da matéria.
III. Se há a perfeita subsunção do caso concreto a uma das hipóteses previstas no artigo 557 do CPC, não há irregularidade na decisão.
IV. Preliminar rejeitada.
EMENTA – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DPVAT – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR – VALOR RAZOÁVEL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
I) Em casos como o dos autos, tem-se decidido que o deferimento da inversão do ônus da prova, quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte, não tem o condão de obrigar a seguradora a custear a prova solicitada pelo autor.
II) De qualquer maneira, deve a seguradora se desincumbir do ônus probatório, pois, quedando-se inerte, uma vez concedido o benefício processual de que trata o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, presumir-se-ão verdadeiros os fatos que embasam o pedido.
III) Assim, admitida a inversão do ônus probatório, a ré não está obrigada a arcar com os salários do perito, mas poderá sofrer as consequências da ausência da produção da prova.
IV) O não-adiantamento dos honorários periciais pela instituição agravante tornaria inócua a inversão do ônus da prova efetivada, tendo em vista a hipossuficiência jurídica e econômica do agravante e a ineficiência do sistema de perícias do Estado, sendo inúmeras as ações propostas com o mesmo fim, em razão da constante negativa das seguradoras em pagar o que é de direito dos cidadãos que recolhem o valor correspondente ao seguro obrigatório.
V) Deve-se manter a decisão do douto juízo de primeiro grau que fixou o quantum dos honorários periciais em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional que irá elaborar o laudo pericial.
VI) Recurso conhecido, mas improvido, mantendo inalterada a decisão atacada.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE, DE PLANO, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO – FACULDADE DO RELATOR SE PRESENTES AS HIPÓTESES DO ART. 557 DO CPC – PRELIMINAR REJEITADA.
I. Se o recurso ou a decisão impugnada orienta-se em sentido contrário ao posicionamento da jurisprudência dominante, o relator tem a faculdade de negar ou dar provimento, de plano, ao recurso interposto, com arrimo no artigo 557, caput, do CPC, corroborado com o princípio da economia processual, insculpido no artigo 5º, LXXVIII, da CF, segundo o qual a todos é assegurada, no âmbito judicial e administrativo...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ARTIGO 155, § 4°, INCISO I, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – AGENTE REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – NÃO POSSÍVEL – PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA QUANDO COMPROVADO O ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – PENA-BASE – ANTECEDENTES MACULADOS – PERSONALIDADE AFASTADA – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – PARCIAL PROVIMENTO.
1. Constatando-se que o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal – formado pelos depoimentos dos policiais que realizaram a prisão em flagrante do apelante em posse da res furtiva – são suficientes em demonstrar a autoria deste no crime de furto qualificado descrito na denúncia, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.
2. O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao agente que é reincidente e portador de maus antecedentes, possuindo diversas condenações anteriores pela prática de crimes patrimoniais, porquanto ausentes os requisitos do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da ínfima periculosidade social da ação. Com efeito, o postulado da insignificância não deve acobertar a impunidade, sob pena de representar incentivo à prática reiterada de delitos de "pequeno porte" e, por consectário, abalar gravemente a ordem pública.
3. A configuração da qualificadora do rompimento de obstáculo prescinde de prova pericial, quando presentes outros meios de prova que atestem seguramente a presença desta circunstância, tal como ocorre na hipótese dos autos.
4. Mantém-se a valoração negativa dos antecedentes criminais, pois as certidões carreadas às págs. 144/176 dos autos revelam que o apelante possui diversas condenações anteriores transitadas em julgado, não havendo óbice que uma delas seja utilizada para fins de reincidência e outra como antecedentes. Por outro lado, a mera afirmação, genérica e abstrata, de que o recorrente possui personalidade "voltada ao cometimento de ato ilícito" não é capaz de demonstrar o seu verdadeiro perfil psicológico ou eventual índole moral maculada, razão pela qual deve ser afastada a valoração negativa atribuída a tal moduladora. Pena-base reduzida, porém mantida um pouco acima do mínimo legal.
5. Justifica-se a aplicação do regime prisional fechado ao agente que, além de reincidente, possui maus antecedentes, haja vista ter sofrido outras condenações por crimes patrimoniais. Não há violação da Súmula 269 do e. STJ, que prevê a possibilidade de fixação do regime semiaberto apenas quando as circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis ao agente reincidente, o que não ocorre na hipótese.
6. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir um pouco a pena-base, ante a exclusão da valoração negativa atribuída à moduladora da personalidade.
EM PARTE CONTRA O PARECER
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ARTIGO 155, § 4°, INCISO I, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – AGENTE REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – NÃO POSSÍVEL – PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA QUANDO COMPROVADO O ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – PENA-BASE – ANTECEDENTES MACULADOS – PERSONALIDADE AFASTADA – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – PARCIAL PROVIMENTO.
1. Constatando-se que o conjunto probatório produzido no curso da persecu...
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – RECURSO DA UNIMED – PLANO DE SAÚDE – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CHAMAMENTO AO PROCESSO AFASTADAS – MÉRITO RECURSAL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – ATENDIMENTO FORA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA CONTRATADA – SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CONSTATADA – REEMBOLSO DEVIDO – NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DA TABELA – APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa, se cabe ao juiz apreciar a questão de acordo com o que entender atinente à demanda. Não está o julgador obrigado a julgá-la conforme pleiteado pelas partes, mas sim de acordo com seu livre convencimento (art. 131 do CPC), usando fatos, provas, jurisprudência, aspectos atinentes ao tema e legislação que entender aplicáveis ao caso. Na hipótese, a prova documental foi suficiente para o deslinde da questão posta, sendo desnecessária a prova pericial.
Além de não restar configurada nenhuma das hipóteses previstas no art. 77 do CPC, por não envolver fiador ou devedor solidário, pelos mesmos fundamentos que a denunciação da lide, é vedado qualquer tipo de intervenção de terceiro, por ser um complicador processual por excelência e, portanto, incompatível com o objetivo traçado pelo CDC, de fornecer proteção rápida e eficaz a todo consumidor, seja pessoa física ou jurídica. A exceção prevista quanto ao chamamento da seguradora, nos casos de seguro do fornecedor, não se amolda aos autos.
Conforme inteligência do artigo 35-G da Lei n. 9.656/98 e do enunciado de Súmula n. 469 do Superior Tribunal de Justiça, "aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde".
Para que o usuário do plano de saúde tenha direito ao custeio das despesas médico-hospitalares em hospital não credenciado e fora da área de abrangência geográfica, é necessário se conjugar a ocorrência de uma situação de urgência e emergência, com a impossibilidade de utilização da rede credenciada da empresa de plano de saúde, em decorrência da necessidade de um atendimento célere, o que restou verificado no caso.
Em obediência ao artigo 12, VI, da Lei n. 9.656/98, os procedimentos realizados em hospital não credenciado ao plano de saúde contratado, mesmo que em caráter emergencial, limita o reembolso das despesas aos valores previstos na tabela daquele, o que é passível de se aferir em liquidação de sentença.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO CONSUMIDOR – PRETENSÃO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUPOSTA INFECÇÃO HOSPITALAR – DANO IMPUTÁVEL AO NOSOCÔMIO QUE NÃO INTEGROU O POLO PASSIVO DA LIDE – FALTA DE LEGITIMIDADE DA UNIMED – RECUSA EM REALIZAÇÃO DE EXAME – DEVIDAMENTE JUSTIFICADA E AMPARADA EM PARECER MÉDICO – DANOS MORAIS NÃO VERIFICADOS – VERBAS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDAS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em legitimidade passiva da Unimed em responder por suposta infecção hospitalar, haja vista que esta deve ser imputada ao nosocômio em que permaneceu internado o paciente, não tendo aquele sequer integrado o polo passivo da demanda.
Não há dano moral se não houve recusa injustificada por parte da Administradora de plano de saúde, mormente se verificado que não houve uma negativa propriamente dita, mas um adiamento de realização do exame baseado em parecer médico.
Devem ser mantidas as verbas de sucumbência, se corretamente verificada a sucumbência recíproca, tendo o Juízo de primeira instância se baseado nos artigos 20 e 21 do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – RECURSO DA UNIMED – PLANO DE SAÚDE – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CHAMAMENTO AO PROCESSO AFASTADAS – MÉRITO RECURSAL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – ATENDIMENTO FORA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA CONTRATADA – SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CONSTATADA – REEMBOLSO DEVIDO – NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DA TABELA – APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa, se cabe ao ju...
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA PENA – PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA REPRIMENDA – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I - Não há falar em absolvição do réu por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular.
II - Impossível a dispensa da pena se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela ofendida decorre da instabilidade das relações familiares propiciada ao longo do tempo, bem como em razão da gravidade da conduta praticada pelo agente que proferiu ameaça de morte em desfavor da vítima. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
III - A aplicação das penas restritivas de direitos, na hipótese vertente, encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência quando a infração penal é cometida com grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
IV – Recurso impróvido.
COM O PARECER
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APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA PENA – PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA REPRIMENDA – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I - Não há falar em absolvição do réu por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular.
II - Impossível a dispensa da pena se as próprias peculiaridades do caso...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – ARTIGO 6º INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONSEQUÊNCIAS A SEREM SUPORTADAS PELA AGRAVANTE CASO OPTE POR NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS – VERBA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – ARTIGO 6º INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONSEQUÊNCIAS A SEREM SUPORTADAS PELA AGRAVANTE CASO OPTE POR NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS – VERBA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – ARTIGO 6º INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONSEQUÊNCIAS A SEREM SUPORTADAS PELA AGRAVANTE CASO OPTE POR NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS – VERBA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – ARTIGO 6º INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONSEQUÊNCIAS A SEREM SUPORTADAS PELA AGRAVANTE CASO OPTE POR NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS – VERBA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO – COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. MILITAR – ACIDENTE DE TRABALHO EM 2006 – DECLARAÇÃO DE INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE EM 2009 – PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – NEGATIVA DA SEGURADORA EM 2009 – ATO DE REFORMA DO AUTOR EM 2012 POR INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO DO EXÉRCITO, COM A RESSALVA DE QUE NÃO É INVÁLIDO – PRESCRIÇÃO ÂNUA EM FACE DA NEGATIVA DA SEGURADORA EM 2009 E AJUIZAMENTO DA DEMANDA SOMENTE EM 2013 – DESCABIMENTO – APELAÇÃO PROVIDA.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO – COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. MILITAR – ACIDENTE DE TRABALHO EM 2006 – DECLARAÇÃO DE INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE EM 2009 – PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – NEGATIVA DA SEGURADORA EM 2009 – ATO DE REFORMA DO AUTOR EM 2012 POR INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO DO EXÉRCITO, COM A RESSALVA DE QUE NÃO É INVÁLIDO – PRESCRIÇÃO ÂNUA EM FACE DA NEGATIVA DA SEGURADORA EM 2009 E AJUIZAMENTO DA DEMANDA SOMENTE EM 2013 – DESCABIMENTO – APELAÇÃO PROVIDA.
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – DECISÃO QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO ORIGINAL – AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO – IRRECORRÍVEL – DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE – ARTIGO 504 DO CPC – NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – DECISÃO QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO ORIGINAL – AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO – IRRECORRÍVEL – DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE – ARTIGO 504 DO CPC – NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO - PLANO DE SAÚDE – SEGURO COLETIVO - RESCISÃO UNILATERAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CLÁUSULA AUTORIZADO A RESCISÃO SEM NOTIFICAÇÃO – PAGAMENTO DE PARCELAS ATRASADAS – DEMORA EXCESSIVA NA REATIVAÇÃO DO PLANO - SEGURADO DESCOBERTO - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Mesmo que se admita a rescisão unilateral sem notificação para os contratos coletivos, faz-se necessário demonstrar existência de claúsula autorizando tal providência.
2. Verifica-se conduta abusiva da empresa que, mesmo recebendo as parcelas em atraso e os valores mensais concernentes à contratação do plano de saúde, não reativa o plano.
3. O fato de a segurada ter ficado, por longo período, sem cobertura demonstra, por si só, o abalo emocional que fere sua honra subjetiva, além de a conduta da ré afrontar, flagrantemente, direitos de estirpe, quais sejam, a saúde e a vida.
4. A fixação da indenização deve se coadunar com as condições socioeconômicas das partes e o valor deve mostrar-se apto a coibir a prática de novas condutas à semelhança, revestindo-se, inclusive, de caráter pedagógico.
5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO - PLANO DE SAÚDE – SEGURO COLETIVO - RESCISÃO UNILATERAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CLÁUSULA AUTORIZADO A RESCISÃO SEM NOTIFICAÇÃO – PAGAMENTO DE PARCELAS ATRASADAS – DEMORA EXCESSIVA NA REATIVAÇÃO DO PLANO - SEGURADO DESCOBERTO - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Mesmo que se admita a rescisão unilateral sem notificação para os contratos coletivos, faz-se necessário demonstrar existência de c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL - INVENTÁRIO – INDEFERIMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES E BENS COM O PROPÓSITO DE GARANTIR PAGAMENTO DE DÍVIDA DE HERDEIRO – PARTILHA NÃO REALIZADA – INDIVISIBILIDADE – HERDEIROS QUE APENAS POSSUEM, EM CONJUNTO, POSSE INDIRETA E DOMÍNIO – PARALISAÇÃO DO PROCESSO QUE NÃO PODE SER ATRIBUIDA UNICAMENTE AO INVENTARIANTE – MONTANTE A RECEBER SUPERIOR À DÍVIDA ENFOCADA – AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E DE FUNDADO RECEIO DE DANO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Tratando-se de genuína tutela antecipada, cabe ao agravante demonstrar o preenchimento dos requisitos inerentes, acerca da relevância e pujança das alegações ofertadas. Por conseguinte, não há como acolher a pretensão manifestada, face à ausência de fundamentos convincentes e capazes de evidenciar a verossimilhança do direito alegado.
Com a abertura da sucessão, pela saisine, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros independentemente da definição dos seus quinhões hereditários, e a indivisibilidade do monte-mor, até sua partilha, realça que bens e valores inerentes passaram a tocar de modo simultâneo ao espólio e aos herdeiros. Como corolário, irretocável se afigura a decisão atacada, porquanto inexistindo partilha com a especificação da fração ou quinhão de cada herdeiro, imperando a indivisibilidade, outro caminho não havia senão o indeferimento do pedido de bloqueio de valores e bens para garantir o pagamento de dívida do herdeiro, assim como da realização de atos expropriatórios.
Não se reveste de verossimilhança a possibilidade de o atraso na tramitação do inventário culminar em benefício ao inventariante, a ponto de postar-se inerte quanto à efetivação da partilha, na medida em que o montante que tem a receber se apresente inclusive superior à dívida enfocada neste caderno.
O denominado receio fundado de dano irreparável ou de difícil reparação não é o que provém de simples temor subjetivo da parte, mas que nasce de dados concretos, seguros, objeto de prova suficiente a autorizar o juízo da verossimilhança, ou de grande probabilidade em torno do risco de prejuízo grave.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL - INVENTÁRIO – INDEFERIMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES E BENS COM O PROPÓSITO DE GARANTIR PAGAMENTO DE DÍVIDA DE HERDEIRO – PARTILHA NÃO REALIZADA – INDIVISIBILIDADE – HERDEIROS QUE APENAS POSSUEM, EM CONJUNTO, POSSE INDIRETA E DOMÍNIO – PARALISAÇÃO DO PROCESSO QUE NÃO PODE SER ATRIBUIDA UNICAMENTE AO INVENTARIANTE – MONTANTE A RECEBER SUPERIOR À DÍVIDA ENFOCADA – AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E DE FUNDADO RECEIO DE DANO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Tratando-se de genuína tutela antecipada, cabe ao agravante demonstrar o preenchimento dos r...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:15/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA E RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA AUTORA – TAXA SELIC ESTIPULADA A TÍTULO DE JUROS DE MORA – AFASTADA – JUROS DE MORA QUE DEVEM SER FIXADOS A TAXA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO – VERBA HONORÁRIA FIXADA EM QUANTIA ÍNFIMA – VALOR MAJORADO – RECURSOS PROVIDOS.
Os juros moratórios devem ser fixados em 1% ao mês, por força do disposto nos artigos 406 do Código Civil e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, afastada a Taxa Selic
Constatado que a verba honorária foi fixada em quantia ínfima, haja vista que correspondente a valor muito inferior ao arbitrado pelo perito judicial, majora-se o valor dos honorários advocatícios, remunerando de forma digna o trabalho desenvolvido pelo causídico.
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AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA E RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA AUTORA – TAXA SELIC ESTIPULADA A TÍTULO DE JUROS DE MORA – AFASTADA – JUROS DE MORA QUE DEVEM SER FIXADOS A TAXA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO – VERBA HONORÁRIA FIXADA EM QUANTIA ÍNFIMA – VALOR MAJORADO – RECURSOS PROVIDOS.
Os juros moratórios devem ser fixados em 1% ao mês, por força do disposto nos artigos 406 do Código Civil e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, afastada a Taxa Selic
Constatado que a verba honorária foi fixada em quantia ínfima, haja vista...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTOS DA QUALIFICADORAS – DESCABIMENTO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS DEMONSTRADOS NOS AUTOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Constatando-se que o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal – formado por testemunho colhido em juízo devidamente corroborado pelo relatório de interceptação telefônica transladado aos autos – é suficiente em demonstrar a autoria do apelante no crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas e destruição de obstáculo, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.
II – Restando comprovado por meio de perícia o emprego de força física com alavanca em face do trinco da fechadura de uma das janelas do imóvel, de modo a possibilitar o acesso ao interior da edificação, de rigor torna-se a incidência da qualificadora do art. 155, par. 4º, inc. I, do Código Penal.
III – Se a prova dos autos demonstra que a execução do furto foi realizada em comunhão de esforços entre o apelante Douglas e outras três pessoas, sendo que apenas os dois menores foram identificados, deve incidir a qualificadora do concurso de pessoas, eis que irrelevante, para este fim, a condição de inimputáveis daqueles coautores.
IV – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTOS DA QUALIFICADORAS – DESCABIMENTO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS DEMONSTRADOS NOS AUTOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Constatando-se que o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal – formado por testemunho colhido em juízo devidamente corroborado pelo relatório de interceptação telefônica transladado aos autos – é suficiente em demonstrar a autoria do apelante no crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas e destru...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – AUTORIA– PROVAS SEGURAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – NECESSÁRIA INTERVENÇÃO DO ESTADO – REPROVAÇÃO DA CONDUTA – PENA-BASE – REDUÇÃO – EXPURGO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA MAL VALORADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Suficientes para embasar o decreto condenatório os elementos de provas constantes dos autos, depoimento firme e seguro da vítima e do policial responsável pela ocorrência, não merecendo prosperar o pedido de absolvição.
2. Não incide o princípio da insignificância, pois trata-se de furto qualificado – concurso de pessoas -, onde a reprovabilidade da conduta é maior. Além disso, o valor do objeto do furto não é irrisório.
3. Pena-base reduzida ao mínimo legal. Afastada a valoração desfavorável das consequências do delito, pois o prejuízo patrimonial é elemento inerente a todo crime contra o patrimônio.
Com o parecer, recurso parcialmente provido, apenas para reduzir a apena-base para o mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – AUTORIA– PROVAS SEGURAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – NECESSÁRIA INTERVENÇÃO DO ESTADO – REPROVAÇÃO DA CONDUTA – PENA-BASE – REDUÇÃO – EXPURGO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA MAL VALORADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Suficientes para embasar o decreto condenatório os elementos de provas constantes dos autos, depoimento firme e seguro da vítima e do policial responsável pela ocorrência, não merecendo prosperar o pedido de absolvição.
2. Não incide o princípio da insignificância, pois trata-se de furto qualificado – concurso de...
APELAÇÃO CRIMINAL – INJÚRIA QUALIFICADA PELO PRECONCEITO RACIAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – EXPRESSÕES DE CONTEÚDO ULTRAJANTE RELACIONADOS À COR E RAÇA – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE DO AGENTE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS ATENDIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Restando evidente do conjunto probatório que o réu proferiu palavras ultrajantes referentes à raça e cor negra com nítida intenção discriminatória, ofendendo sobremaneira a honra subjetiva da vítima, resta configurado o delito de injúria qualificada pelo preconceito, tornando impossível a absolvição pleiteada.
II – Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria ao delito de injúria qualificada pelo preconceito, eis que dotada de grande reprovabilidade moral e peculiar ofensa à estima, dignidade e decoro de outrem, não havendo falar, portanto, em conduta penalmente irrelevante.
III – Por conduta social, entende-se o comportamento do agente no seio social, familiar e profissional. Segundo Ricardo Augusto Schmitti, tem caráter comportamental, revelando-se pelo relacionamento do acusado no meio em que vive, perante a comunidade, a família e os colegas de trabalho (Sentença Penal Condenatória. 5.ª ed. rev. e atual., Ed. Jus Podivm, 2010, pág. 99). No caso dos autos, observa-se que a conduta social foi tida por desabonadora em razão de incursões policiais e da existência de ações penais ainda em trâmite, operação que afronta diretamente o enunciado 444 da Súmula do e. Superior Tribunal de Justiça e, assim, deve ser afastada.
VI – Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas.
VII – Se a fundamentação alinhada na sentença somente faz referência à efeitos inerentes à tipificação delitiva, impositivo o afastamento da valoração negativa da vetorial das consequências do crime.
VIII – Não sendo o réu reincidente e delito praticado sem violência ou grave ameaça contra a pessoa, bem como constatando-se que a pena restou fixada em quantum inferior a 04 anos e que nenhuma das circunstâncias judiciais restou considerada desabonadora, cabível torna-se a substituição da reprimenda por restritivas de direitos.
IX – Recurso parcialmente provido para reduzir a pena e aplicar a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – INJÚRIA QUALIFICADA PELO PRECONCEITO RACIAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – EXPRESSÕES DE CONTEÚDO ULTRAJANTE RELACIONADOS À COR E RAÇA – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE DO AGENTE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS ATENDIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Restando evidente do conjunto probatório que o réu proferiu palavras ultrajantes referent...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição ou desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de drogas para uso próprio se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção extraídos das circunstâncias do flagrante também evidenciam que o réu mantinha em depósito 01 porção de maconha pesando 5g que notadamente não serviria ao seu consumo, mas sim à traficância, mediante entrega a terceiros. Desse modo, impositiva a manutenção do édito condenatório.
II – As circunstâncias fáticas observadas no evento delitivo demostram que a mera incidência da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, por si só, já representa demasiado benefício ao réu, tornando impossível a ampliação do patamar de redução aplicado pelo juízo a quo.
III – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição ou desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de drogas para uso próprio se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção extraídos das circunstâncias do flagrante também evidenciam que o réu mantinha em depósito 01 porção de maconha pesando 5g que notadamente não...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CULPA COMPROVADA – RÉU QUE AGIU COM IMPERÍCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, infere-se que o recorrente trafegava na condução de veículo automotor sem possui habilitação e, ainda, desenvolvia velocidade incompatível com o local, tendo atropelado a vítima quando esta tencionava cruzar a via sobre uma bicicleta, resultando no evento morte. Logo, comprovado que o recorrente agiu com imprudência, sem tomar os devidos cuidados para prevenir possíveis resultados lesivos e, ademais, restando configurado que não houve culpa exclusiva da vítima, a condenação é medida que se impõe.
II – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CULPA COMPROVADA – RÉU QUE AGIU COM IMPERÍCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, infere-se que o recorrente trafegava na condução de veículo automotor sem possui habilitação e, ainda, desenvolvia velocidade incompatível com o local, tendo atropelado a vítima quando esta tencionava cruzar a via sobre uma bicicleta, resultando no evento morte. Logo, comprovado que o recorrente agiu com imprud...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E INTRODUÇÃO DE APARELHO TELEFÔNICO EM PRESÍDIO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – MAUS ANTECEDENTES – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO DAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição ou desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de drogas para uso próprio se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que os réus adquiriram e transportavam 01 porção de maconha pesando 390g, que notadamente não serviriam ao seu consumo deles, mas sim à traficância. Desse modo, impositiva a manutenção do édito condenatório.
II – Constatando-se das certidões judiciais colacionadas aos autos que os réus, por ocasião do cometimento do delito, já contavam com anteriores condenações definitivas, possível torna-se a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa dos antecedentes.
III – Observando-se que o tráfico foi cometido nas dependência de estabelecimento prisional, tendo os agentes ciência dessa circunstância, incide no caso a causa especial de aumento do art. 40, inc. III, da Lei n. 11.343/06.
IV – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E INTRODUÇÃO DE APARELHO TELEFÔNICO EM PRESÍDIO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – MAUS ANTECEDENTES – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO DAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição ou desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de drogas para uso próprio se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elemen...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Nos delitos patrimoniais, a palavra daquele que é submetido a toda a ação, dada a clandestinidade da infração, assume preponderante importância, sobretudo quando corroborada por firmes e harmônicos testemunhos colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Desse modo, quando firme e segura, como no caso em análise, deve, sem dúvida, prevalecer sobre a frágil negativa de autoria, sem amparo em qualquer dos elementos dos autos. Assim, existindo um conjunto probatório seguro e harmônico a comprovar a autoria e materialidade, sem a existência de qualquer vício que pudesse maculá-lo, impõe-se a manutenção da condenação.
II – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Nos delitos patrimoniais, a palavra daquele que é submetido a toda a ação, dada a clandestinidade da infração, assume preponderante importância, sobretudo quando corroborada por firmes e harmônicos testemunhos colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Desse modo, quando firme e segura, como no caso em análise, deve, sem dúvida, prevalecer sobre a frágil negativa de autoria, sem amparo em qualque...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS DESPESAS PERICIAIS – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS À SEGURADORA EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO – PRECEDENTES DO STJ – PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – PERÍCIA QUE NÃO APRESENTA ELEVADO GRAU DE COMPLEXIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. No entanto, sofre as consequências processuais advindas de sua não produção, se assim entender o magistrado condutor do feito. Precedentes do STJ.
2. Não apresentando a perícia elevado grau de complexidade, o valor dos honorários deve ser reduzido, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do profissional.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS DESPESAS PERICIAIS – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS À SEGURADORA EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO – PRECEDENTES DO STJ – PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – PERÍCIA QUE NÃO APRESENTA ELEVADO GRAU DE COMPLEXIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. No entanto, sofre as conseq...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:28/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais