APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - ELEMENTO INDICIÁRIO - NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO - AUSÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ACOLHIMENTO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do Código de Processo Penal.
II - O reconhecimento fotográfico é elemento indiciário. Não basta à condenação quando desacompanhado de qualquer outro elemento de prova.
III – Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - ELEMENTO INDICIÁRIO - NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO - AUSÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ACOLHIMENTO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do Código de Processo Penal.
II - O...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – NÃO POSSÍVEL – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO QUE PRESCINDE DE PROVA TÉCNICA – CIRCUNSTÂNCIA COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA – CONCURSO DE AGENTES – IRRELEVÂNCIA DA IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA – SUBSTITUIÇÃO OU SURSIS – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Constatando-se que o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal – formado pela confissão e depoimentos de vítima e policial – são suficientes em demonstrar a autoria deste no crime de furto duplamente qualificado descrito na denúncia, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.
II – A configuração da qualificadora do rompimento de obstáculo prescinde de prova pericial, quando presentes outros meios de prova que atestem seguramente a presença desta circunstância, tal como ocorre na hipótese dos autos.
III – A despeito da não identificação do comparsa, a prova dos autos demonstra, à saciedade, que a subtração foi perpetrada por pelo menos dois agentes mediante comunhão de esforços, de modo a ensejar a incidência da qualificadora do concurso de agentes.
IV – Se as circunstâncias do crime demonstram que a conduta foi mais grave e reprovável que o normal, deve ser utilizada para o agravamento da pena-base, na forma do art. 59 do Código Penal.
V – Conforme entendimento jurisprudencial, "a pena não pode ser elevada com base no prejuízo sofrido pela vítima, a não ser que se trate de exacerbada lesão ao patrimônio" (STJ; HC 187.011; Proc. 2010/0184495-0; RJ; Quinta Turma; Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze; Julg. 12/03/2013; DJE 18/03/2013). No caso dos autos, a subtração acarretou desfalque patrimonial de aproximadamente R$ 30.000,00, ou seja, apresentou-se demasiadamente vultoso, de modo pode ser levado em consideração servir para valoração das consequências do crime.
VI – Sendo demasiadamente desfavoráveis parte das circunstâncias judiciais, viável torna-se a fixação do regime inicial semiaberto para cumprimento de pena inferior à 04 anos, consoante dispõe o art. 33, par. 3º, do Código Penal.
VII – Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação ao patrimônio , impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal.
VIII – Superando a pena o limite de 02 anos, inviável a aplicação do sursis, eis que não satisfeitos os requisitos do art. 77, caput, do Código Penal.
IX – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – NÃO POSSÍVEL – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO QUE PRESCINDE DE PROVA TÉCNICA – CIRCUNSTÂNCIA COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA – CONCURSO DE AGENTES – IRRELEVÂNCIA DA IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA – SUBSTITUIÇÃO OU SURSIS – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Constatando-se que o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal – formado pela confissão e depoim...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO CONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Embora a vítima tenha afirmado que reconhece o acusado sem sombras de dúvida, suas declarações mostraram-se isoladas nos autos. Como cediço, não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O conjunto probatório deve ser harmônico e seguro, pois, do contrário, existindo dúvida, por menor que ela seja, deve ser dirimida em favor do réu, em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
II – Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO CONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Embora a vítima tenha afirmado que reconhece o acusado sem sombras de dúvida, suas declarações mostraram-se isoladas nos autos. Como cediço, não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O conjunto probatório deve ser harmônico e seguro, pois, do contrário, existindo dúvida, por menor que ela seja, deve ser dirimida em favor do réu, em atenção aos...
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRIVILÉGIO DO ART. 129, PAR. 4º, DO CP – NÃO RECONHECIDO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu praticou o delito de lesão corporal leve, eis que golpeou a vítima com socos, chutes e faca, além de morde-la na face e queimá-la com cigarro. O firme relato apresentado pela ofendida em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado pelo laudo de exame de corpo de delito e depoimento colhido em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória. Nessa esteira, imperiosa a manutenção do édito condenatório, não havendo falar em absolvição por insuficiência probatória.
II – Rejeita-se a tese de legítima defesa se não restou demonstrado, em nenhum momento no curso da persecução penal, que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa provar.
III – Se em nenhum momento no curso da persecução penal restou demonstrado que o réu agiu "impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (...)", inviável torna-se a aplicação analógica da benesse do art. 129, par. 4º, do Código Penal.
IV – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
V – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRIVILÉGIO DO ART. 129, PAR. 4º, DO CP – NÃO RECONHECIDO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu praticou o delito de lesão corporal leve, eis que golpeou a vítima com socos, chutes e faca, além de morde-la na face e queimá-la com cigarro. O firme re...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:19/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO (ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelo depoimento da vítima, apresentado na fase policial, bem como pelos relatos harmônicos do policial militar que atendeu a ocorrência, tudo a atestar a autoria do apelante na contravenção penal de vias de fato.
2. Recurso improvido.
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APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO (ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelo depoimento da vítima, apresentado na fase policial, bem como pelos relatos harmônicos do policial militar que atendeu a ocorrência, tudo a atestar a autoria...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:19/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
RECURSO DE DANILO – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE DEVIDAMENTE CONFIRMADAS PELAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTES – DESCABIMENTO – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – CUSTAS PROCESSUAIS – PENÚRIA RECONHECIDA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição, quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos da vítima e dos policiais que participaram da ocorrência, sobretudo quando devidamente corroborados pelas circunstâncias do flagrante e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – Em razão da Súmula nº 231 do STJ, as atenuantes da confissão espontânea e a menoridade penal não podem incidir na segunda fase da dosimetria da pena quando a reprimenda já foi fixada em seu mínimo legal.
III – Tratando-se de crime doloso cometido com violência contra a pessoa, bem como de pena aplicada em patamar superior a 04 anos, impossível torna-se a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos.
IV – Sendo o réu beneficiário da assistência judiciária gratuita, presume-se que não dispõe de condições de arcar com honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento. Desse modo, impõe-se a suspensão da exigibilidade das custas enquanto perdurar o estado de pobreza, nos termos do artigo 12 da Lei n.º 1.060/1950.
V – Recurso parcialmente provido para suspender a exigibilidade do pagamento das custas processuais pelo prazo de 05 anos, enquanto não alterado o estado de penúria econômica.
RECURSO DE VAGNER – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – AUTORIA QUE DECORRE DE INDÍCIOS E CONJECTURAS ACERCA DOS ACONTECIMENTOS – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
I – A condenação na esfera criminal exige provas seguras acerca da ocorrência dos fatos e da autoria delitiva, de modo que, se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal). No caso dos autos, em que pese a constatação de que o réu não foi encontrado em sua residência após o assalto e da existência de dados informativos indicando que teria sido avistado em companhia do corréu em momento anterior (e incerto) aos fatos descritos na denúncia, os elementos coligidos aos autos não se mostram seguros acerca da autoria delitiva a ele imputada, pois em sua posse não foram encontrados instrumentos, objetos ou a res subtraída, bem como nenhuma das várias pessoas que presenciaram a ação delitiva pode apontá-lo como sendo o 2º assaltante que logrou fugir do local do crime. Desse modo, a autoria carece de provas concretas e seguras a ensejar a condenação, somente restando reformar a sentença monocrática para decretar a absolvição com esteio no in dubio pro reo.
II – Recurso provido.
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RECURSO DE DANILO – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE DEVIDAMENTE CONFIRMADAS PELAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTES – DESCABIMENTO – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – CUSTAS PROCESSUAIS – PENÚRIA RECONHECIDA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição, quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quai...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – AFASTADA. DANOS MATERIAIS – LUCROS CESSANTES – DEVIDOS – DEMORA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - FIXAÇÃO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Haverá interesse processual quando a demanda é necessária para a consecução do direito material que reputa ter sido violado.
Havendo demora injustificada no pagamento da indenização prevista no seguro, é devido o pagamento de lucros cessantes pelo período que o segurado ficou privado da utilização do veículo sinistrado, uma vez que comprovou a utilização deste na prestação de serviços de auto-escola.
Considerando que os consectários legais são tidos pela doutrina e pela jurisprudência como matérias de ordem pública, é possível serem analisados ex officio.
Na responsabilidade extracontratual, o termo inicial dos juros moratórios é a data do evento danoso (Súmula n. 54/STJ) e da correção monetária a data do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ).
Considerando a natureza da causa, a fixação dos honorários no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no § 3º do art. 20 CPC, é suficiente para remunerar o trabalho do advogado.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – AFASTADA. DANOS MATERIAIS – LUCROS CESSANTES – DEVIDOS – DEMORA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - FIXAÇÃO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Haverá interesse processual quando a demanda é necessária para a consecução do direito material que reputa ter sido violado.
Havendo demora injustificada no pagamento da indenização prevista no seguro, é...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição dos membros da Câmara, que reconhece que se o valor foi fixado pelo magistrado em observância aos critérios da razoabilidade e da complexibilidade dos trabalhos a serem realizados, a decisão agravada não merece qualquer reforma.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição dos membros da Câmara, que reconhece que se o valor foi fixado pelo magistrado em observância aos critérios da razoabilidade e da complexibilidade dos trabalhos a serem realizados, a decisão agravada não merece qualquer reforma.
Data do Julgamento:17/02/2016
Data da Publicação:19/02/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso não provido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso não provido.
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRODUÇÃO DE PROVA – DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO CDC – HONORÁRIOS PERICIAIS – FIXADOS DE FORMA EQUITATIVA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRODUÇÃO DE PROVA – DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO CDC – HONORÁRIOS PERICIAIS – FIXADOS DE FORMA EQUITATIVA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA À DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO - VEÍCULO FURTADO – AVARIAS APRESENTADAS – APELANTE QUE OPTA POR LIBERALIDADE O CONSERTO EM OFICINA DA SUA ESCOLHA – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE AS AVARIAS E O DANO IMPUTADO – RENOVAÇÃO FACULTATIVA DO SEGURO – DANO MORAL INEXISTENTE – MERO ABORRECIMENTO – AGRAVO RETIDO – PREJUDICADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Se o apelante dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deva ser anulada ou reformada a sentença recorrida, conforme o artigo 514, II, do CPC, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
02. Não há como imputar à Seguradora a responsabilidade por determinadas avaria se o apelante não demonstrou o nexo com o sinistro ocorrido, tendo optado pelo conserto em Oficina da própria escolha, sequer indicada pela Seguradora.
03. Igualmente, não há falar em responsabilidade solidária entre a Oficina e a Seguradora nessa situação de escolha pelo próprio segurado, conforme entendimento jurisprudencial.
04. A seguradora não é obrigada a renovar o contrato, notadamente quando há cláusula expressa acerca da facultatividade.
05. Não há falar em dano moral se ausente um dos requisitos da responsabilidade civil (prática de ato ilícito), ensejando os fatos mero aborrecimento, que não configura direito ao pagamento da indenização.
06. Com a manutenção da sentença e o desprovimento do recurso, fica prejudicada a apreciação do agravo retido, eis que o apelado requereu o exame deste apenas no caso de ser provido o apelo.
07. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA À DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO - VEÍCULO FURTADO – AVARIAS APRESENTADAS – APELANTE QUE OPTA POR LIBERALIDADE O CONSERTO EM OFICINA DA SUA ESCOLHA – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE AS AVARIAS E O DANO IMPUTADO – RENOVAÇÃO FACULTATIVA DO SEGURO – DANO MORAL INEXISTENTE – MERO ABORRECIMENTO – AGRAVO RETIDO – PREJUDICADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Se o apelante dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deva ser anulada ou...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:18/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO OBRIGA A SEGURADORA A ARCAR COM AS DESPESAS DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, SUJEITANDO-SE, PORÉM, A SUPORTAR AS CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DECORRENTES DE SUA NÃO PRODUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - De acordo com o art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, a atividade de seguros é caracterizada como serviço, sendo possível a determinação de inversão do ônus da prova.
2 - Entretanto, "Em casos como o dos autos, tem-se decido que o deferimento da inversão do ônus da prova - que se dá ao critério do Juízo quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte - não tem o condão de obrigar o fornecedor a custear a prova requerida pelo consumidor. De qualquer maneira, o fornecedor não se desincumbe do ônus probatório, pois, quedando-se inerte, uma vez concedido o benefício processual de que trata o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, presumir-se-ão verdadeiros os fatos que embasam o pedido. Precedentes. Recurso especial provido."(STJ. Resp 781446/RN, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2008, DJe 15/04/2008)
3 – Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO OBRIGA A SEGURADORA A ARCAR COM AS DESPESAS DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, SUJEITANDO-SE, PORÉM, A SUPORTAR AS CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DECORRENTES DE SUA NÃO PRODUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - De acordo com o art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, a atividade de seguros é caracterizada como serviço, sendo possível a determinação de inversão do ônus da prova.
2 - Entretanto, "Em casos como o dos autos, tem-se decido que o deferimento da inversão do ônus da pro...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:18/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL – DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL – APÓLICE PÚBLICA – INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo a apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação – SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, hoje administrado pela Caixa Econômica Federal, existe interesse jurídico a amparar o pedido de intervenção da CEF, na forma do art. 50 do CPC, e a remessa dos autos para a Justiça Federal.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL – DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL – APÓLICE PÚBLICA – INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo a apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação – SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, hoje administrado...
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA ESTADUAL – OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NA CONSERVAÇÃO DA VIA – CULPA DEMONSTRADA – CULPA CONCORRENTE OU EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO – FATO NÃO COMPROVADO – DANO MORAL CONFIGURADO – MONTANTE ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – LUCRO CESSANTE – PENSÃO MENSAL VITALÍCIA – INEXISTÊNCIA DE PROVA DE RENDIMENTOS FINANCEIROS E DA INCAPACIDADE LABORATIVA – DESPESAS DE SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CORRETAMENTE – REEXAME NECESSÁRIO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES DA POUPANÇA – INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E APÓS 25/03/2015 – REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS.
Deve o Estado responder por eventuais danos advindos da má conservação de suas rodovias. Tal responsabilidade, baseada na culpa, só resta afastada ou mitigada quando comprovada circunstância excludente da responsabilidade, como a ocorrência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima, hipóteses não demonstradas no caso.
Os transtornos experimentados pelos autores extrapolam ao mero aborrecimento, sendo devida reparação a título de danos morais, notadamente em razão da gravidade das lesões sofridas pelos autores. Montante fixado com razoabilidade e proporcionalidade.
Sendo inconteste que o veículo acidentado possuía seguro facultativo, a fim de evitar enriquecimento sem causa dos autores, eventual valor recebido da seguradora deveria ser abatido da pretensa indenização por danos materiais decorrente da perda total do veículo. Não provando os autores o montante recebido, indevida a indenização.
Mantém-se a sentença que deixou de fixar os lucros cessantes e pensão mensal vitalícia se não há prova de que o apelante, ao tempo do acidente de trânsito, exercia atividade remunerada ou de que houve incapacidade parcial ou total para o trabalho.
Sobre as verbas condenatória impostas à fazenda pública deve incidir até o dia 25 de março de 2015, atualização monetária pela taxa referencial e juros de mora nos moldes da caderneta de poupança e, após 25 de março de 2015 deve incidir atualização monetária pelo IPCA - Índice de Preço do Consumidor Amplo e juros moratórios da poupança.
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA ESTADUAL – OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NA CONSERVAÇÃO DA VIA – CULPA DEMONSTRADA – CULPA CONCORRENTE OU EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO – FATO NÃO COMPROVADO – DANO MORAL CONFIGURADO – MONTANTE ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – LUCRO CESSANTE – PENSÃO MENSAL VITALÍCIA – INEXISTÊNCIA DE PROVA DE RENDIMENTOS FINANCEIROS E DA INCAPACIDADE LABORATIVA – DESPESAS DE SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CORRETAM...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR FIXADO EM R$ 1.200,00. RAZOABILIDADE. MANTIDO. NEGADO PROVIMENTO.
A inversão do ônus da prova atende ao princípio constitucional da igualdade substancial, assegurando efetivamente o equilíbrio entre as partes na relação de consumo.
Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR FIXADO EM R$ 1.200,00. RAZOABILIDADE. MANTIDO. NEGADO PROVIMENTO.
A inversão do ônus da prova atende ao princípio constitucional da igualdade substancial, assegurando efetivamente o equilíbrio entre as partes na relação de consumo.
Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. REJEITADA. SAQUES REALIZADOS POR TERCEIRO EM CARTÃO APROPRIADO INDEVIDAMENTE. SENHA ANOTADA NO CARTÃO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS DANOS CAUSADOS. EXCLUDENTE. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. FALTA DE ZELO NA GUARDA DA SENHA PESSOAL.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Banco é parte legitima da ação, não se tratando de pretensão fundada em contrato de seguro.
2. Trata-se de excludente por culpa exclusiva do consumidor, que não tomou os devidos cuidados da posse do cartão, escrevendo a senha no mesmo, e somente informando a apelada do extravio meses após o fato.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. REJEITADA. SAQUES REALIZADOS POR TERCEIRO EM CARTÃO APROPRIADO INDEVIDAMENTE. SENHA ANOTADA NO CARTÃO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS DANOS CAUSADOS. EXCLUDENTE. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. FALTA DE ZELO NA GUARDA DA SENHA PESSOAL.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Banco é parte legitima da ação, não se tratando de pretensão fundada em contrato de seguro.
2. Trata-se de excludente por culpa exclusiva...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO - NÃO COMUNICAÇÃO DE DESLIGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO - NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO - RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a caracterização do dever de indenizar, necessária a presença cumulativa dos requisitos da responsabilidade civil (conduta, nexo causal e dano), cujo ônus da prova recai sob aquele que alega prejuízo, nos termos do art. 333, I, do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO - NÃO COMUNICAÇÃO DE DESLIGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO - NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO - RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a caracterização do dever de indenizar, necessária a presença cumulativa dos requisitos da responsabilidade civil (conduta, nexo causal e dano), cujo ônus da prova recai sob aquele que alega prejuízo, nos termos do art. 333, I, do CPC.
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – JULGAMENTO MONOCRÁTICO – 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – HONORÁRIOS PERICIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CRITÉRIOS PARA SUA FIXAÇÃO – ANALOGIA AO ART. 20, § 3º, do CPC – VALOR ESTABELECIDO CONDIZENTE COM O TRABALHO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – AFASTADO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
A decisão monocrática em consonância com os julgados e pela manutenção da sentença é possível e, ainda que assim não fosse, convalida-se com o julgamento pelo órgão colegiado.
Se o agravante não logra êxito em demonstrar o desacerto ou injustiça da decisão agravada, não há como exercer o juízo de retratação, mantendo-se o provimento em todos os seus termos.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – JULGAMENTO MONOCRÁTICO – 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – HONORÁRIOS PERICIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CRITÉRIOS PARA SUA FIXAÇÃO – ANALOGIA AO ART. 20, § 3º, do CPC – VALOR ESTABELECIDO CONDIZENTE COM O TRABALHO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – AFASTADO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
A decisão monocrática em consonância com os julgados e pela manutenção da sentença é possível e, ainda que assim não fosse, convalida-se com o julgamento pelo órgão colegiado....
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação pela prática do crime de roubo deve ser mantida, vez que o conjunto probatório demonstra claramente a autoria delitiva: confissão extrajudicial do apelante e depoimentos das testemunhas policiais, além de parte da res furtiva ter sido apreendida na posse do réu. Conjunto probatório seguro a manter o édito condenatório. Ao se retratar em juízo o acusado incorreu em ato de defesa. Contudo verifica-se que a confissão extrajudicial do apelante se mostra harmônica com os demais elementos sensíveis dos autos, mesmo porque é comum o temor decorrente da própria imposição condenatória em função das consequências naturais para a liberdade individual. O depoimento de policiais é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório. Comprovada a autoria delitiva no crime de roubo, não há que se falar em desclassificação da conduta para receptação.
2. Quando a confissão extrajudicial é utilizada como fundamento para a condenação do réu, mesmo que retratada posteriormente, impõe-se a aplicação dessa atenuante a seu favor. Contudo, deixo de reduzir a pena, pois circunstâncias atenuantes não podem conduzir a pena aquém do mínimo legal previsto no tipo penal na segunda fase, ante o Enunciado da Súmula 231 do STJ.
Com o parecer, dou parcial provimento ao recurso apenas para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, contudo, deixo de reduzir-lhe a pena em observância à Sumula 231 do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação pela prática do crime de roubo deve ser mantida, vez que o conjunto probatório demonstra claramente a autoria delitiva: confissão extrajudicial do apelante e depoimentos das testemunhas policiais, além de parte da res furtiva ter sido apreendida na posse do réu. Conjunto probatório seguro a manter o édito condenatório. Ao se retratar em juízo o acusado incorreu em ato de defesa....
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – CONDENAÇÃO DE UM DOS ACUSADOS CUJA CONDUTA FORA DESCLASSIFICADA PARA O ARTIGO 28 DA LEI N. 11.343/06 – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – SENTENÇA MANTIDA – CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS NAS PENAS DO ARTIGO 35 DA LEI N. 11.343/06 – INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA ASSOCIAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, III, DA LEI DE DROGAS – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DE TRANSPORTE COLETIVO – NÃO INCIDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Deve ser mantida a sentença que, em observância ao princípio in dubio pro reo, desclassificou a imputação do crime de tráfico de drogas para a infração de porte de drogas para consumo, se as provas colhidas no curso da persecução penal são frágeis em demonstrar a coautoria do apelado Ronilson no delito descrito no artigo 33 da Lei n. 11.343/06.
2. Não havendo provas concretas a evidenciar a existência de uma associação estável e permanente da qual o condenado faça parte, incabível a pretensa condenação no crime previsto no artigo 35 da Lei n. 11.343/06.
3. A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei n. 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo. Impossível a incidência dessa causa de aumento quando o coletivo é utilizado apenas para mero transporte da droga.
4. Recurso improvido.
RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SEGURAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – ERRO DE TIPO – INOCORRÊNCIA – COMPROVAÇÃO DO DOLO – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – INCABÍVEL – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – REDUTORA DE PENA PREVISTA NO § 4° DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06 – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – BENESSE INDEVIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE RECONHECIDA – DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA – 58,680KG DE MACONHA – ARTIGO 42 DA LEI N. 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIA QUE JUSTIFICA A EXASPERAÇÃO DA PENA – ACRÉSCIMO DA PENA EM 02 ANOS DE RECLUSÃO E 200 DIAS-MULTA – DESPROPORCIONALIDADE – REAJUSTE DA REPRIMENDA – RECORRER EM LIBERDADE – INALTERAÇÃO FÁTICA – EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRISÃO CAUTELAR MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A confissão extrajudicial retratada em Juízo, confirmada por outros meios seguros de prova, é elemento valioso a ser considerado para embasar o decreto condenatório. A teor do disposto no artigo 155 do Código de Processo Penal, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar o decreto condenatório.
2. Não se caracteriza o erro de tipo, previsto no artigo 20 do Código Penal, quando as provas colacionadas são suficientes em demonstrar o dolo na realização da conduta típica.
3. Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n. 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado da Federação, tal como ocorre na hipótese dos autos.
4. A apreensão de grande quantidade de droga (54,680kg de maconha) é fato a indicar que o agente integra organização criminosa, o que inviabiliza a aplicação da redutora prevista no § 4° do artigo 33 da Lei n. 11.343/06.
5. A confissão do agente, ainda que parcial, quando utilizada como elemento de convicção, impõe o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, d, do Código Penal.
6. A existência de circunstância preponderante – apreensão de 54,680kg de maconha – recomenda a exasperação da pena-base, nos termos previstos no artigo 42 da Lei n. 11.343/06, cujo patamar aplicado deve guardar razoabilidade com as demais circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal. No caso concreto, considerando que as demais moduladoras são todas favoráveis ao recorrente, mostra-se desarrazoada a elevação da pena-base em 2 anos de reclusão e 200 dias-multa com base somente na quantidade de droga apreendida, impondo-se, assim, o reajuste da apenamento.
7. Mantida a prisão cautelar do recorrente pela instância singela, com base em fundamentação idônea, não há que se revogação da custódia quando, além de inalterada a situação fática, ele permaneceu preso durante toda a instrução processual.
8. Recurso parcialmente provido.
EM PARTE COM O PARECER
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – CONDENAÇÃO DE UM DOS ACUSADOS CUJA CONDUTA FORA DESCLASSIFICADA PARA O ARTIGO 28 DA LEI N. 11.343/06 – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – SENTENÇA MANTIDA – CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS NAS PENAS DO ARTIGO 35 DA LEI N. 11.343/06 – INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA ASSOCIAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, III, DA LEI DE DROGAS – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DE TRANSPORTE COLETIVO – NÃO INCIDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Deve ser mantida a sentença que, em obser...
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:09/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins