AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – APLICAÇÃO DO CDC – ANTECIPAÇÃO EM RAZÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – FACULDADE QUANTO AO PAGAMENTO E CONSEQUÊNCIA DA SUA FALTA – FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Aos contratos de seguros aplicam-se as regras do CDC, que prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
Determinada a inversão do ônus da prova, evidente que inaplicável o disposto no art. 33, do CPC.
Faculta-se à parte o adiantamento dos honorários periciais, sob pena de arcar com as consequências da não produção de tal prova, em razão da inversão determinada.
A fixação de honorários periciais deve considerar a duração e qualidade do serviço prestado, o prestígio de que o profissional goza e a confiança que nele deposita o juiz que o nomeia.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – APLICAÇÃO DO CDC – ANTECIPAÇÃO EM RAZÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – FACULDADE QUANTO AO PAGAMENTO E CONSEQUÊNCIA DA SUA FALTA – FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Aos contratos de seguros aplicam-se as regras do CDC, que prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
Determinada a inversão do ônus da prova, evidente que inaplicável o disposto no art. 33, do CPC.
Faculta-se à parte o adiantamento dos honorários periciais, sob pena de arcar com as c...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – APLICAÇÃO DO CDC – ANTECIPAÇÃO EM RAZÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – FACULDADE QUANTO AO PAGAMENTO E CONSEQUÊNCIA DA SUA FALTA – FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Aos contratos de seguros aplicam-se as regras do CDC, que prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
Determinada a inversão do ônus da prova, evidente que inaplicável o disposto no art. 33, do CPC.
Faculta-se à parte o adiantamento dos honorários periciais, sob pena de arcar com as consequências da não produção de tal prova, em razão da inversão determinada.
A fixação de honorários periciais deve considerar a duração e qualidade do serviço prestado, o prestígio de que o profissional goza e a confiança que nele deposita o juiz que o nomeia.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – APLICAÇÃO DO CDC – ANTECIPAÇÃO EM RAZÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – FACULDADE QUANTO AO PAGAMENTO E CONSEQUÊNCIA DA SUA FALTA – FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Aos contratos de seguros aplicam-se as regras do CDC, que prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
Determinada a inversão do ônus da prova, evidente que inaplicável o disposto no art. 33, do CPC.
Faculta-se à parte o adiantamento dos honorários periciais, sob pena de arcar com as c...
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – PALAVRA DA VÍTIMA – INCOERÊNCIA COM AS CIRCUNSTÂNCIAS – AUSÊNCIA DE DISSENSO RELEVANTE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ACOLHIMENTO.
I - Em delito de natureza sexual as declarações da vítima consubstanciam relevante, e até mesmo o principal meio de prova para o esclarecimento dos fatos porque na maioria das vezes acontecem na clandestinidade. Entretanto, para embasar decreto condenatório, devem ser dotadas de coerência, e harmônicas com outras provas produzidas nos autos ou, pelo menos, com as circunstâncias.
II – Para que se caracterize o crime de estupro é necessário dissenso por parte da vítima, razoável, sincero, efetivo, visível e detectável, que transmita ao próprio ofensor a mensagem de contrariedade, não precisando ser heroico ou irresponsável a ponto de colocar em risco a própria vida.
III - Não transmite a imprescindível certeza da veracidade, nem de que tivesse apresentado o mínimo de dissenso, posto que contraria a lógica e o senso comum, o comportamento de garoto sadio, de 16 (dezesseis) anos de idade, com 1,80 m (um metro e oitenta) de altura que, sem qualquer ameaça antes, durante ou depois do ato, é apanhado de surpresa pelo padrasto que, com uma das mãos prende-lhe um braço e com a outra tapa-lhe a boca, praticando coito anal que perdurou por período estimado entre 03 (três) e 10 (dez) minutos, fato somente divulgado três dias depois, diante da necessidade de internação hospitalar e realização de cirurgia corretiva.
IV – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", consagrado no inciso VII do artigo 386 do CPP, impositiva a absolvição.
V – Recurso a que se dá provimento para absolver o apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – PALAVRA DA VÍTIMA – INCOERÊNCIA COM AS CIRCUNSTÂNCIAS – AUSÊNCIA DE DISSENSO RELEVANTE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ACOLHIMENTO.
I - Em delito de natureza sexual as declarações da vítima consubstanciam relevante, e até mesmo o principal meio de prova para o esclarecimento dos fatos porque na maioria das vezes acontecem na clandestinidade. Entretanto, para embasar decreto condenatório, devem ser dotadas de coerência, e harmônicas com outras pr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL – NÃO VERIFICADO – EXPEDIÇÃO DE OFICIO À SEGURADORA LÍDER – REJEITADO – DESNECESSIDADE – DEDUÇÃO QUE SE IMPÕE – SÚMULA N. 246-STJ – RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo quaisquer dos vícios apontados no art. 295, parágrafo único, do CPC, não há que se falar em extinção do processo por inépcia da inicial, se inteligível e compreensível os pedidos de fato e de direito, mesmo que a petição não seja um exemplo de como se apresentar em juízo, com valores confusos e imprecisos, pois caberá ao juiz a aplicação do direito.
Conforme preceitua a Súmula 246/STJ, a dedução do valor do seguro obrigatório dispensa comprovação do recebimento ou mesmo do requerimento pela vítima, cabendo ao requerente comprovar que recebeu importância menor que o teto.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL – NÃO VERIFICADO – EXPEDIÇÃO DE OFICIO À SEGURADORA LÍDER – REJEITADO – DESNECESSIDADE – DEDUÇÃO QUE SE IMPÕE – SÚMULA N. 246-STJ – RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo quaisquer dos vícios apontados no art. 295, parágrafo único, do CPC, não há que se falar em extinção do processo por inépcia da inicial, se inteligível e compreensível os pedidos de fato e de direito, mesmo que a petição não seja um exemplo de como se apresentar em juízo, com valores confusos e imprecisos, pois caberá ao juiz a aplicação do direito.
Conf...
Data do Julgamento:05/08/2015
Data da Publicação:07/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – EXCEPCIONALIDADE DA SUBSTITUIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Nos termos do art. 668 do Código de Processo Civil, o pedido de substituição da penhora deve acompanhar a comprovação cabal de que o procedimento não trará prejuízo ao exequente, além de ser-lhe menos onerosa. Inexistindo a presença de tais requisitos, deve ser negado o pedido de substituição, privilegiando-se a penhora sobre dinheiro.
2 - Consoante já afirmado pela Corte Superior acerca da excepcionalidade da medida, "despeito da nova redação do art. 656, § 2º, do Código de Processo Civil, a substituição da garantia em dinheiro por outro bem ou carta de fiança somente deve ser admitida em hipóteses excepcionais e desde que não ocasione prejuízo ao exequente, sem que isso enseje afronta ao princípio da menor onerosidade da execução para o devedor" (Resp 1.090.864/RS)
3 – Recurso desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – EXCEPCIONALIDADE DA SUBSTITUIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Nos termos do art. 668 do Código de Processo Civil, o pedido de substituição da penhora deve acompanhar a comprovação cabal de que o procedimento não trará prejuízo ao exequente, além de ser-lhe menos onerosa. Inexistindo a presença de tais requisitos, deve ser negado o pedido de substituição, privilegiando-se a penhora sobre dinheiro.
2 - Consoante...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:05/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO COM SEGUIMENTO NEGADO PELA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA – DPVAT – PERÍCIA MÉDICA – ÔNUS DO PAGAMENTO – IMPOSIÇÃO À SEGURADORA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – VALOR – RAZOABILIDADE E MODICIDADE – MANUTENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Resta não provido o agravo regimental quando verificada a necessidade manutenção da decisão atacada que ratificou o entendimento do Juízo de primeiro grau no sentido de impor à Empresa Seguradora a quitação da perícia médica a ser realizada no segurado para apuração do valor correto a ser-lhe pago.
Há necessidade de perícia para apurar a existência de incapacidade do agravado, em consequência da objeção da seguradora em pagar a indenização pelo acidente de trânsito que aquele sofrera, mesmo havendo documentos comprovando o sinistro. Outrossim, a companhia de seguros é a maior interessada na realização da perícia médica, pois, somente através desta, será apurado o valor da indenização a ser paga.
A suplicante está submetida aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, por ser fornecedora de atividade securitária. Aliás, a relação existente entre o agravado e a seguradora é de consumo, nos termos do que dispõe os artigos 2º e 3º, § 2º, do CDC, pois as atividades securitárias são serviços considerados como de consumo.
Com relação a fixação da verba honorária do perito, essa deve observar, precipuamente, a complexidade do trabalho a ser desenvolvido; o tempo de execução; a natureza e o valor da causa; a necessidade de deslocamento e de colaboradores. Tendo por norte o princípio da moderação, o valor há de ser adequado para compensar a atividade do auxiliar e, não representar um ganho excessivo.
Além do mais, a doutrina tem afirmado que, na dosimetria dos honorários de perito, são aplicados os mesmos critérios adotados pelo art. 20, § 3º, que trata dos honorários advocatícios.
A Resolução n. 440/2005, do Conselho da Justiça Federal (CJF) é aplicável somente aos processos em trâmite perante a Justiça Federal e Juizados Especiais Federais, de acordo com o inserto em seu cabeçalho.
Com relação à Resolução n. 127, do Conselho Nacional de Justiça, é ela apenas uma recomendação aos Tribunais, conforme se vê da leitura de seu art. 1º, o que não pressupõe a submissão a seus termos sem a devida regulamentação pelas respectivas Corregedorias dos Tribunais, e não afasta o fato de que cada perícia tem suas circunstâncias que devem ser devidamente consideradas.
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AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO COM SEGUIMENTO NEGADO PELA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA – DPVAT – PERÍCIA MÉDICA – ÔNUS DO PAGAMENTO – IMPOSIÇÃO À SEGURADORA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – VALOR – RAZOABILIDADE E MODICIDADE – MANUTENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Resta não provido o agravo regimental quando verificada a necessidade manutenção da decisão atacada que ratificou o entendimento do Juízo de primeiro grau no sentido de impor à Empresa Seguradora a quitação da perícia médica a ser realizada no segurado para apuração do valor correto a ser-lhe pago.
Há necessidade de perícia para apurar...
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AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ATRIBUIÇÃO À SEGURADORA DO ENCARGO DE ARCAR COM AS DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA – CONSEQUÊNCIAS A SEREM SUPORTADAS PELA AGRAVANTE CASO OPTE POR NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS – VERBA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ATRIBUIÇÃO À SEGURADORA DO ENCARGO DE ARCAR COM AS DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA – CONSEQUÊNCIAS A SEREM SUPORTADAS PELA AGRAVANTE CASO OPTE POR NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS – VERBA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL – EXPRESSO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CEF – RECENTE JULGADO DO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA – INTERESSE JURÍDICO – COMPROMETIMENTO DO FCVS COM RISCO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA – DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM ESSA CIRCUNSTÂNCIA – OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 150 DO STJ – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O Superior Tribunal de Justiça, por maioria, reafirmou o entendimento de que "nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, o interesse jurídico da CEF somente ficará caracterizado a partir do momento em que demonstrar a existência de apólice pública e de risco sistêmico capaz de comprometer o FCVS".
II - Antes da Medida Provisória n. 1.671/1998 só havia a apólice do ramo 66, de caráter público.
III - Existindo a comprovação, por intermédio de elementos probatórios concretos, no sentido de que o contrato em análise prevê a cobertura do seguro habitacional referente ao Sistema Financeiro de Habitação - apólice pública (Ramo 66), bem como do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), conclui-se pelo interesse jurídico da Caixa Econômica Federal na causa, a justificar a remessa dos autos à Justiça Federal.
IV - Havendo pedido de intervenção da Caixa Econômica Federal, a solução adotada será a de remeter os autos à Justiça Federal para que lá se decida se há ou não interesse desse ente público na causa, à luz da Súmula 150 do Superior Tribunal, que transfere ao juiz federal, com exclusividade, o encargo de avaliação do interesse da União, suas autarquias e empresas públicas.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL – EXPRESSO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CEF – RECENTE JULGADO DO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA – INTERESSE JURÍDICO – COMPROMETIMENTO DO FCVS COM RISCO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA – DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM ESSA CIRCUNSTÂNCIA – OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 150 DO STJ – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O Superior Tribunal de Justiça, por maioria, reafirmou o entendime...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:05/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO C/C LIMINAR – BRADESCO SEGUROS SAÚDE E DESPESAS HOSPITALARES – REEMBOLSO DE DESPESAS – NEGATIVA DE SALDO RESIDUAL – RECURSO ADESIVO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO REEMBOLSO -INDEVIDO O RESSARCIMENTO PARCIAL DE ACORDO COM TABELA DE REEMBOLSO ELABORADA PELA SEGURADORA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DEVER DE PAGAR AS DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES NA SUA TOTALIDADE – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – IMPROVIMENTO DOS RECURSOS – SENTENÇA MANTIDA.
Dever da apelante de reembolso à autora, de todos os valores despendidos com a realização do procedimento. Do Dano moral, descabimento, Recusa baseada em cláusula contratual, obrigação de reparar que não advém do singelo descumprimento da avença.
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APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO C/C LIMINAR – BRADESCO SEGUROS SAÚDE E DESPESAS HOSPITALARES – REEMBOLSO DE DESPESAS – NEGATIVA DE SALDO RESIDUAL – RECURSO ADESIVO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO REEMBOLSO -INDEVIDO O RESSARCIMENTO PARCIAL DE ACORDO COM TABELA DE REEMBOLSO ELABORADA PELA SEGURADORA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DEVER DE PAGAR AS DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES NA SUA TOTALIDADE – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – IMPROVIMENTO DOS RECURSOS – SENTENÇA MANTIDA.
Dever da apelante de reembolso à autora, de todos os valores despe...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA EM JUÍZO POR AGENTES PENITENCIÁRIOS – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE – DECOTE DAS MODULADORAS DA CULPABILIDADE, MOTIVOS DO CRIME, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS – PENA ABRANDADA – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SENTENÇA FUNDAMENTADA NA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – BENESSE DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A confissão extrajudicial retratada em Juízo, confirmada por outros meios seguros de prova, é elemento valioso a ser considerado para embasar decreto condenatório.
II - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Depoimentos de policias que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
III - Impõe-se a redução da pena-base, porquanto: a) a consciência do caráter ilícito do fato é pressuposto da aplicação da pena, não podendo ser empregada para a valoração negativa da culpabilidade ; b) a conduta social não é demonstrada ante a falta de elementos indicativos de como o recorrente é perante o seio familiar e a comunidade em que vive; c) personalidade inexistem elementos concretos nos autos para aferir tal moduladora; d) as consequências foram normais à espécie; e) o lucro fácil é inerente ao crime praticado – tráfico de entorpecentes - não servindo para desqualificar os motivos do crime.
IV – Impõe-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea diante da confissão extrajudicial efetuada, ainda que retratada em juízo, quando serve de fundamento à condenação.
V -Provimento parcial.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA EM JUÍZO POR AGENTES PENITENCIÁRIOS – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE – DECOTE DAS MODULADORAS DA CULPABILIDADE, MOTIVOS DO CRIME, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS – PENA ABRANDADA – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SENTENÇA FUNDAMENTADA NA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – BENESSE DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A confissão...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:04/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MEDIANTE SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – EFETIVA INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA REALIZADA COM VIOLÊNCIA – TESE DEFENSIVA AFASTADA - PALAVRA DA VÍTIMA - CREDIBILIDADE - RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL EM CASO DE REINCIDÊNCIA – SÚMULA 269 STJ – TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - POSSIBILIDADE – REGIME SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Impossível a absolvição quando o conjunto probatório é seguro ao apontar o acusado como autor do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, não se havendo que falar em aplicação do princípio "in dubio pro reo".
II – Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima possui especial relevância, ainda mais quando confirmada pelos depoimentos das testemunhas e por outros elementos de prova e indícios amealhados ao longo da instrução, formando conjunto harmônico capaz de alicerçar o édito condenatório.
III – O delito de roubo consuma-se com a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel subtraída mediante violência a pessoa, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.
IV – Segundo entendimento firmado pela Seção Criminal deste Sodalício, acompanhada por esta Colenda 3.º Câmara Criminal, prevalece a posição do STJ, que permite a compensação entre a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
V – A Súmula 269 do STJ permite a fixação do regime menos gravoso ao reincidente quando todas as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal são favoráveis.
VI – Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MEDIANTE SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – EFETIVA INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA REALIZADA COM VIOLÊNCIA – TESE DEFENSIVA AFASTADA - PALAVRA DA VÍTIMA - CREDIBILIDADE - RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL EM CASO DE REINCIDÊNCIA – SÚMULA 269 STJ – TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - POSSIBILIDADE – REGIME SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Impossível a absolvição quando o conju...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO SIMPLES, POR NOVE VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO IMPROVIDO.
Constatando-se que o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal - formado pelos depoimentos das vítimas, na fase policial e judicial, por provas documentais e pelos reconhecimentos realizados por parte das testemunhas - é suficiente em demonstrar a autoria do apelante nos crimes de estelionato descritos na inicial acusatória, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.
Recurso improvido.
COM O PARECER
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO SIMPLES, POR NOVE VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO IMPROVIDO.
Constatando-se que o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal - formado pelos depoimentos das vítimas, na fase policial e judicial, por provas documentais e pelos reconhecimentos realizados por parte das testemunhas - é suficiente em demonstrar a autoria do apelante nos crimes de estelionato descritos na inicial acusatória, a manutenção do decreto condenatório é medida que se...
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – A FALTA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA NÃO GERA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – NEXO CAUSAL COMPROVADO POR OUTRAS PROVAS – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – A FALTA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA NÃO GERA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – NEXO CAUSAL COMPROVADO POR OUTRAS PROVAS – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – ARTIGO 6º INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS DO PERITO – ADIANTAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 557, "caput", do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente.
As relações jurídicas de natureza securitária estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, não cabendo qualquer discussão acerca de sua inaplicabilidade, mormente no que tange à inversão do ônus da prova, facultada ao magistrado, nos casos em que há estado de hipossuficiência de uma das partes, não apenas no aspecto econômico, mas também, no que diz respeito à facilitação da defesa dos direitos do consumidor.
A inversão do ônus da prova implica também em transferir o ônus de antecipar as despesas de perícia, quando indispensável para o julgamento da causa.
Para a fixação dos honorários periciais devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução e importância da causa.
Consoante entendimento desta Corte, a Resolução n. 440/2005 do Conselho de Justiça Federal, que dispõe sobre os valores dos honorários periciais, só é aplicável no âmbito da Justiça Federal.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – ARTIGO 6º INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS DO PERITO – ADIANTAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 557, "caput", do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente.
As relações jurídicas de natureza securitária estão sob a égide do Código de Defesa do C...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA - DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECLAMO – IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO – PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. No entanto, a seguradora sofre as consequências processuais advindas de sua não produção.
Não há que se falar em redução dos honorários periciais, quando fixado segundo o prudente arbítrio do magistrado, em observância aos critérios de razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, tendo em vista as peculiaridades de cada caso concreto.
Estando a decisão em plena consonância com posicionamento pacificado dos Tribunais Superiores, autoriza-se o julgamento monocrático de improcedência do recurso, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA - DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECLAMO – IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO – PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. No entanto, a seguradora sofre as consequências processuais a...
REEXAME DE SENTENÇA – AÇÃO DECLARATÓRIA – PLANO DE SAÚDE – OBRIGATORIEDADE – FUNSERV – SERVIMED – ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – SENTENÇA MANTIDA.
O Município de Campo Grande é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança que visa a exclusão dos vencimentos do servidor público municipal da quantia referente a contribuição para o custeio do plano de saúde, eis que o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG apenas administra os descontos impostos pela Lei Municipal.
A instituição da contribuição para custeio de plano de saúde fere o preceito constitucional acerca da liberdade de associação, prevista na Constituição Federal, em seu art. 5ª, inciso XX, portanto, não pode o Município compelir os servidores a se associarem a uma entidade de direito privado, orientada pela Lei Municipal nº 4430/06, que trata de seguros privados de assistência à saúde, devendo ser tal adesão facultativa e não obrigatória.
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REEXAME DE SENTENÇA – AÇÃO DECLARATÓRIA – PLANO DE SAÚDE – OBRIGATORIEDADE – FUNSERV – SERVIMED – ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – SENTENÇA MANTIDA.
O Município de Campo Grande é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança que visa a exclusão dos vencimentos do servidor público municipal da quantia referente a contribuição para o custeio do plano de saúde, eis que o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG apenas administra os descontos impostos pela Lei Municipal.
A instituição da contribuição para custeio de plano de saúde fere o preceito consti...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Desconto em folha de pagamento
APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO (ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA ORAL – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório harmônico, constituído pelos depoimentos seguros da vítima e de uma informante, tudo a evidenciar a autoria do apelante na contravenção penal de vias de fato.
2. Rejeita-se a tese de legítima defesa se em nenhum momento no curso da persecução penal restou comprovado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa demonstrar.
3. Recurso Improvido.
Com o parecer.
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APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO (ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA ORAL – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório harmônico, constituído pelos depoimentos seguros da vítima e de uma informante, tudo a evidenciar a autoria do apelante na contravenção penal de vias de fato.
2. R...
APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO – PLEITO ABSOLUTÓRIO EM FACE DOS APELANTES JAQUES ALVES PEREIRA E PAULO SÉRGIO ARAÚJO FARIA – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – TESE REJEITADA. IMPROVIMENTO.
Inconsistente a negativa de autoria do delito de latrocínio quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente que os apelantes tiveram participação ativa na execução do crime. Elementos colhidos no inquérito policial possuem validade relativa. Quando confirmados em Juízo por elementos seguros, extraídos dos autos, assumem contornos de grande importância para o deslinde dos fatos apurados. Recurso improvido.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – APELANTE PAULO SÉRGIO ARAÚJO FARIAS. LATROCÍNIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ALEGAÇÃO DE AUMENTO EXCESSIVO – INCONSISTÊNCIA – PRESENÇA DE DUAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL (ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME) DESFAVORÁVEIS, SOPESADAS CORRETAMENTE. EXCESSO DE APLICAÇÃO NAS CAUSAS DE AUMENTO – PRESENÇA DE TRÊS AGRAVANTES (REINCIDÊNCIA, MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA) – RAZOABILIDADE E DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR NA FIXAÇÃO DO QUANTUM – TESE REJEITADA. IMPROVIMENTO.
I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal. Ao julgador é dado o poder de discricionariedade para análise de cada circunstância, valorando-a conforme o caso concreto. No caso vertente, o quantum fixado para exasperação da pena acima do mínimo legal encontra-se coerente e justo diante das moduladoras valoradas negativamente.
II – O legislador não estabeleceu percentuais mínimos e máximos para a incidência das atenuantes/agravantes, de sorte que ao julgador cabe o exercício do juízo discricionário para determinar o quantum a ser aplicado. O índice de 1/6 é considerado pela doutrina e jurisprudência como o mais adequado para aplicar às circunstâncias atenuantes e agravantes. No aso dos autos, o quantum fixado na sentença para agravar a pena em decorrência das três agravantes é inferior a esse patamar, de forma que atende ao princípio da razoabilidade na dosagem da pena.
III – Recurso improvido.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – APELANTE CHARLES FARIA DE ANDRADE. LATROCÍNIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PROVAS SUBSTANCIAIS QUE INDICAM A INTENÇÃO DE MATAR PARA ROUBAR – IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CIRCUNSTÂNCIA NÃO CONFIGURADA – VERSÕES DISTINTAS QUE DIFICULTAM A BUSCA DA VERDADE REAL – PRESENÇA DE TRÊS AGRAVANTES (REINCIDÊNCIA, CRUELDADE E RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA) – INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS – CIRCUNSTÂNCIA TAXATIVA PREVISTA EM LEI – QUANTITATIVO A CRITÉRIO DO JULGADOR – TESE REJEITADA. REGIME PRISIONAL – CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA FIXADA EM CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CP. IMPROVIMENTO.
I – Impossível a desclassificação da conduta delituosa de latrocínio para a de homicídio se as provas produzidas nos autos evidenciam, com clareza, que a intenção do agente era a de matar para roubar, como ocorreu no caso vertente, em que os apelantes, mediante acordo e premeditação, tinham como finalidade roubar o primeiro veículo que passasse no local onde estavam à espreita, ainda que para isso tivessem que eliminar a vítima.
II – O agente que apresenta versões distintas em seus interrogatórios não apenas deixa de colaborar de forma efetiva, como também dificulta a busca da verdade real, e por isso não faz jus ao benefício da atenuante da confissão, ainda mais se a suposta confissão não serviu de fundamentos para a condenação. Ademais, a confissão revelou-se uma tentativa de suavizar a pena pela desclassificação do crime (de latrocínio para homicídio).
III – As circunstâncias agravantes são taxativas e independem de motivação, pois previstas em lei (art. 61, I e II, c e d, do CP). A doutrina e a jurisprudência vem utilizando o índice de 1/6 tanto para as atenuantes quanto para as agravantes, por entender ser o quantum mais aceitável para a aplicação dessas circunstâncias.
IV – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código. Se o agente foi condenado a 28 anos de reclusão, correta a fixação do regime fechado para cumprimento inicial da pena, a teor do art. 33, § 2º, a, do CP.
V – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO – PLEITO ABSOLUTÓRIO EM FACE DOS APELANTES JAQUES ALVES PEREIRA E PAULO SÉRGIO ARAÚJO FARIA – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – TESE REJEITADA. IMPROVIMENTO.
Inconsistente a negativa de autoria do delito de latrocínio quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente que os apelantes tiveram participação ativa na execução do crime. Elementos colhidos no inquérito policial possuem validade relativa. Quando confirmados em Juízo por elementos seguros, extraídos dos autos, assumem contornos de grande importância para o deslinde dos fatos ap...
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – EXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS QUANTO À AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS – IMPOSSIBILIDADE DIANTE DAS PROVAS COLHIDAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Impossível a absolvição quando o conjunto probatório é seguro ao apontar o apelante como autor do delito, mostrando-se inaplicável o princípio "in dubio pro reo".
II – Restando comprovados os fatos narrados na inicial quanto à violência sexual, mostra-se inviável a desclassificação para lesões corporais.
III - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – EXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS QUANTO À AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS – IMPOSSIBILIDADE DIANTE DAS PROVAS COLHIDAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Impossível a absolvição quando o conjunto probatório é seguro ao apontar o apelante como autor do delito, mostrando-se inaplicável o princípio "in dubio pro reo".
II – Restando comprovados os fatos narrados na inicial quanto à violência sexual, mostra-se inviável a desclassificação para...
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INIDÔNEAS – REDUÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
A existência de conjunto probatório suficientemente seguro acerca da prática delitiva e da respectiva autoria impede o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas.
Constatada a inidoneidade da reprovação de todas circunstâncias judiciais, impõe-se reduzir a pena-base ao mínimo legal.
As consequências que não decorreram do crime praticado pelo réu não podem prejudicá-lo na dosimetria da pena.
Em um sistema penal democrático, fundado no postulado da dignidade da pessoa humana, o cidadão deve responder pelo que fez (Direito Penal do fato), e não pelo que é (Direito Penal do autor), de modo que o estilo de vida, as convicções pessoais e o ser do sujeito não podem servir como fundamento para responsabilização criminal ou agravamento da pena.
Registros criminais voláteis não autorizam o robustecer penal. (En. Sum. 444 do STJ).
A toxicomania ou o alcoolismo do réu são inservíveis para o aumento da pena, uma vez que, atualmente, a problemática é resolvida dentro de um modelo terapêutico e não mais repressivo. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INIDÔNEAS – REDUÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
A existência de conjunto probatório suficientemente seguro acerca da prática delitiva e da respectiva autoria impede o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas.
Constatada a inidoneidade da reprovação de todas circunstâncias judiciais, impõe-se reduzir a pena-base ao mínimo legal.
As consequências que não decorreram do crime praticado pelo réu não podem prejudicá-lo na dosimetria da pena.
Em um sistema penal democrático, fund...