Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR FIXADO EM R$ 1.200,00. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR FIXADO EM R$ 1.200,00. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida.
E M E N T A do Apelo de Luiz Fernando de Lima
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – MAIS DE 641 KG DE MACONHA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTE SOPESADAS - PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – INVIABILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI 11343/06 - IMPOSSIBILIDADE – ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE PROVADO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO GRAU MÁXIMO – INCABÍVEL – PEDIDO PARA APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. O Apelante foi flagrado mantendo em depósito/guardando 641,100kg (seiscentos e quarenta e um quilos e cem gramas) de maconha e suas declarações revelam que sabia da existência da droga dentro do automóvel que estava em ele, o que caracteriza o delito de tráfico de drogas.
II. Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP devem ser decotadas as moduladoras da personalidade e dos motivos do crime que são amparados em fundamentação genérica, reduzindo-se a pena-base.
III. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 112.776/MS, declarou a impossibilidade de utilizar o fundamento referente à natureza e à quantidade de drogas mais de uma vez na dosimetria, sob pena de "bis in idem", por isso a expressiva quantidade de entorpecente apreendido utilizada como critério para fixar o parâmetro da diminuição pelo benefício do tráfico privilegiado não pode servir para elevar a pena-base.
IV. Não cabe reconhecer confissão espontânea se o apelante tentou eximir-se da responsabilidade, afirmando, mesmo diante de todas as evidências, que não estava transportando ou guardando ou escondendo nada, pois sua intenção era apenas arrumar e lavar o carro, pois tal fala configura negativa de autoria.
V. Provado o envolvimento de adolescente no tráfico de drogas praticado pelo acusado, impõe-se o reconhecimento da causa de aumento descrita no art. 40, inc. VI, da Lei 11343/06.
VI. A expressiva quantidade da droga apreendida, 641,100kg (seiscentos e quarenta e um quilos e cem gramas) de maconha, justificam a aplicação da redutora do 33, § 4º da Lei n. 11.343/06 no patamar de 1/6 (um sexto).
VII. Muito embora não seja o Apelante reincidente, entendo ser adequado a fixação do regime fechado para início da execução da pena, considerando a quantidade e qualidade da substância entorpecente apreendida (mais de 641 kg de maconha).
VIII. Não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois o "quantum" total da pena é superior a 4 anos de reclusão.
Em parte contra o parecer, recurso provido em parte.
E M E N T A do Apelo de Nivanice Jesus de Souza
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – MAIS DE 641 KG DE MACONHA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTE SOPESADAS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI 11343/06 - IMPOSSIBILIDADE – ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO GRAU MÁXIMO – INCABÍVEL – PEDIDO PARA APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. A Apelante foi flagrado mantendo em depósito/guardando, no seu próprio quarto, 641,100kg (seiscentos e quarenta e um quilos e cem gramas) de maconha, o que caracteriza o delito de tráfico de drogas.
II. Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP devem ser decotadas as moduladoras da conduta social, da personalidade, e dos motivos do crime, se amparadas em fundamentação genérica, redfuzindo-se a pena-base.
III. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 112.776/MS, declarou a impossibilidade de utilizar o fundamento referente à natureza e à quantidade de drogas mais de uma vez na dosimetria, sob pena de "bis in idem", por isso a expressiva quantidade de entorpecente apreendido i utilizada como critério para fixar o parâmetro da diminuição pelo benefício do tráfico privilegiado não pode servir para elevar a pena-base.
IV. Se provado o envolvimento de adolescente, filho da Apelante, no tráfico de drogas praticado pelo acusado, aplica-se a causa de aumento descrita no art. 40, inc. VI, da Lei 11343/06.
V. A expressiva quantidade da droga apreendida, 641,100kg (seiscentos e quarenta e um quilos e cem gramas) de maconha, justifica a aplicação da redutora do 33, § 4º da Lei n. 11.343/06 no patamar de 1/6 (um sexto).
VI. Muito embora não seja a Apelante reincidente, entendo ser adequado a fixação do regime fechado para início da execução da pena, considerando a quantidade e qualidade da substância entorpecente apreendida (mais de 641 kg de maconha).
VII. Não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois o "quantum" total da pena é superior a 4 anos de reclusão.
Em parte contra o parecer, recurso provido em parte.
Ementa
E M E N T A do Apelo de Luiz Fernando de Lima
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – MAIS DE 641 KG DE MACONHA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTE SOPESADAS - PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – INVIABILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI 11343/06 - IMPOSSIBILIDADE – ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE PROVADO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO GRAU MÁXIMO – INCABÍVEL – P...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:21/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL – VALIDADE RELATIVA – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – DELAÇÃO DE CORRÉU – RETRATAÇÃO EM JUÍZO – CONFIRMAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS – VALIDADE – IMPROVIMENTO.
Inconsistente a negativa de autoria do delito de tráfico de entorpecentes quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante participou ativamente dos fatos delituosos.
2. Elementos colhidos no inquérito policial possuem validade relativa. Quando confirmados em Juízo por elementos seguros, extraídos dos autos, assumem contornos de grande importância para o deslinde dos fatos apurados.
3. Depoimentos de policias que procederam à apreensão da substância entorpecente, repetidos em Juízo e confirmados por outros elementos de prova existentes nos autos possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
4. Não é isolada nos autos, e possui plena validade como prova, a delação advinda de corréu na fase policial, quando ratificada por outros elementos de prova, em especial quando o delator, em Juízo, ao tentar retratar-se, afirma não conhecer a pessoa delatada mas é contrariado por fortes elementos periciais.
5. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL – VALIDADE RELATIVA – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – DELAÇÃO DE CORRÉU – RETRATAÇÃO EM JUÍZO – CONFIRMAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS – VALIDADE – IMPROVIMENTO.
Inconsistente a negativa de autoria do delito de tráfico de entorpecentes quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante participou ativamente dos fatos delituosos.
2. Elementos c...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:21/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES PROTETIVAS DO CDC – NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PERITO PARA PATAMAR CONDIZENTE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA OU DILAÇÃO DE PRAZO PARA DEPÓSITO – FACULDADE, CONTUDO, SE NÃO REALIZADO O PAGAMENTO ANTECIPADO, SERÃO CONSIDERADAS VÁLIDAS AS ALEGAÇÕES FEITAS NA INICIAL – ARTIGO 6°, VIII DO CDC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Dispõe o Código de Defesa do Consumidor que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, apesar das particularidades que o envolvem, o seguro DPVAT está acobertado por tal diploma legal.
Levando-se em consideração as exigências técnicas e profissionais relativas à realização da perícia, bem como o zelo e o tempo de trabalho que o caso requer, reduzo a verba honorária pericial para R$ 900,00 (novecentos reais), atento ao princípio da razoabilidade e entendimento Colegiado.
Correta a decisão singular que facultou que a seguradora realize o depósito antecipado do valor dos honorários periciais, já que a autora é a parte hipossuficiente em relação à agravante, sob pena de se considerar existente a invalidez alegada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES PROTETIVAS DO CDC – NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PERITO PARA PATAMAR CONDIZENTE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA OU DILAÇÃO DE PRAZO PARA DEPÓSITO – FACULDADE, CONTUDO, SE NÃO REALIZADO O PAGAMENTO ANTECIPADO, SERÃO CONSIDERADAS VÁLIDAS AS ALEGAÇÕES FEITAS NA INICIAL – ARTIGO 6°, VIII DO CDC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Dispõe o Código de D...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:21/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO DE OFÍCIO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – DEVIDA A SUSPENSÃO DO DESCONTO COMPULSÓRIO DE PLANO DE SAÚDE MUNICIPAL – PRECEDENTES DO STF – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Este Tribunal de Justiça, em casos análogos, já firmou entendimento no sentido de que não é possível ao Município compelir os servidores a se associarem a entidade de direito privado, orientada pela Lei Municipal n. 4.430/06, que trata de seguros privados de assistência à saúde, devendo ser tal adesão facultativa e não obrigatória.
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APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO DE OFÍCIO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – DEVIDA A SUSPENSÃO DO DESCONTO COMPULSÓRIO DE PLANO DE SAÚDE MUNICIPAL – PRECEDENTES DO STF – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Este Tribunal de Justiça, em casos análogos, já firmou entendimento no sentido de que não é possível ao Município compelir os servidores a se associarem a entidade de direito privado, orientada pela Lei Municipal n. 4.430/06, que trata de seguros privados de assistência à saúde, devendo ser tal...
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:23/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Nulidade / Inexigibilidade do Título
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM SEGURO PRESTAMISTA – NÃO COMPROVAÇÃO DO ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – ART. 333 DO CPC – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DA MATÉRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM SEGURO PRESTAMISTA – NÃO COMPROVAÇÃO DO ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – ART. 333 DO CPC – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DA MATÉRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:23/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – DELAÇÃO DE CORRÉU CORROBORADO POR DEPOIMENTOS COLHIDOS EM JUÍZO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, pois os elementos de convicção aportados aos autos demonstram claramente a participação do réu no crime de furto retratado nos autos, porquanto firmes e seguros, eis que consubstanciados na isenta delação de corréu e testemunhas, devendo, sem dúvida, prevalecer sobre a frágil negativa de autoria. Assim, existindo um conjunto probatório seguro e harmônico, apto a comprovar a autoria e materialidade, sem a existência de qualquer vício que pudesse maculá-lo, impõe-se a manutenção da condenação do réu Joacir.
II - Constatando-se que atuação do réu foi de suma importância para a ocorrência do crime, não há como reconhecer a causa de diminuição do art. 29, par. 1º, do Código Penal.
III – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – DELAÇÃO DE CORRÉU CORROBORADO POR DEPOIMENTOS COLHIDOS EM JUÍZO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, pois os elementos de convicção aportados aos autos demonstram claramente a participação do réu no crime de furto retratado nos autos, porquanto firmes e seguros, eis que consubstanciados na isenta delação de corréu e testemunhas, devendo, sem dúvida, prevalecer sobre a frágil neg...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DPVAT – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR – VALOR RAZOÁVEL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) Em casos como o dos autos, tem-se decidido que o deferimento da inversão do ônus da prova, quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte, não tem o condão de obrigar a seguradora a custear a prova solicitada pelo autor.
II) De qualquer maneira, deve a seguradora se desincumbir do ônus probatório, pois, quedando-se inerte, uma vez concedido o benefício processual de que trata o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, presumir-se-ão verdadeiros os fatos que embasam o pedido.
III) Assim, admitida a inversão do ônus probatório, a ré não está obrigada a arcar com os salários do perito, mas poderá sofrer as consequências da ausência da produção da prova.
IV) O não-adiantamento dos honorários periciais pela instituição agravante tornaria inócua a inversão do ônus da prova efetivada, tendo em vista a hipossuficiência jurídica e econômica do agravante e a ineficiência do sistema de perícias do Estado, sendo inúmeras as ações propostas com o mesmo fim em razão da constante negativa das seguradoras em pagar o que é de direito da vítima, quando evidenciado o elo de causa e efeito experimentado pela vítima de acidente de trânsito, direito esse decorrente do recolhimento compulsório do valor correspondente ao seguro obrigatório.
V) Deve-se manter a decisão do douto juízo de primeiro grau que fixou o quantum dos honorários periciais em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional que irá elaborar o laudo pericial.
VI) Recurso conhecido e improvido, mantendo inalterada a decisão recorrida.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DPVAT – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR – VALOR RAZOÁVEL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) Em casos como o dos autos, tem-se decidido que o deferimento da inversão do ônus da prova, quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte, não tem o condão de obrigar a seguradora a custear a prova solicitada pelo autor.
II) De qualquer maneira, deve a seguradora se desincumbir do ônus probatório, pois,...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL– 100 KG DE MACONHA EM BANCO TRASEIRO DE VEÍCULO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PLEITO PARA FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I. Não há falar em absolvição quando o conjunto probatório robusto demonstra o transporte de substância entorpecente, pois havia vultosa quantidade de maconha (100 kg) no banco traseiro de veículo, impossibilitando alegação de desconhecimento
II . Pela elevada quantidade de droga e circunstâncias do delito, mantém-se o regime inicial fechado
III - Pelos mesmos motivos, incabível a substituição da pena.
Com o parecer, recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL– 100 KG DE MACONHA EM BANCO TRASEIRO DE VEÍCULO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PLEITO PARA FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I. Não há falar em absolvição quando o conjunto probatório robusto demonstra o transporte de substância entorpecente, pois havia vultosa quantidade de maconha (100 kg) no banco traseiro de veículo, impossibilitando alegação de desconhecimento
II . Pela elevada quantidade de droga e circuns...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO AUTOR E DO RÉU – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – INGRESSO NA PISTA DE ROLAMENTO DA RODOVIA BR 163 SEM AS CAUTELAS DEVIDAS – COLISÃO COM MOTO QUE SEGUIA NA PISTA – CULPA DEMONSTRADA – DANOS MORAIS – VALOR MANTIDO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PRETENSÃO DE DEDUÇÃO DO VALOR DO DPVAT – DISPENSA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO – DEDUÇÃO DETERMINADA – DANOS MATERIAIS – PEDIDO DO AUTOR PARA PAGAMENTO DE UMA ÚNICA VEZ – IMPOSSIBILIDADE – NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSSIBILIDADE ECONÔMICA DO RÉU –TERMO AD QUEM PARA PAGAMENTO DA PENSÃO ESTENDIDO PARA 73 ANOS – BASE NA EXPECTATIVA DE VIDA – PRECEDENTES DO STJ – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Ao adentrar em rodovia sabidamente perigosa e movimentada, compete ao condutor de veículo automotor verificar as condições para transposição segura, dever que encontra-se insculpido no artigo 38, I, do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, há imprudência do condutor ao transpor a rodovia sem a devida observância ao fluxo de trânsito, o que acarreta responsabilidade por acidente que ocasionou.
É evidente o abalo moral consistente na lesão provocada por acidente de trânsito, sofrimento que transcende o mero dissabor ou aborrecimento, abalando o psicológico do lesionado, impondo-lhe aborrecimento, abalando o psicológico do lesionado, gerando angústia, dor, sofrimento e tristeza.
A indenização por dano moral deve ser fixada segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito, atendendo sempre à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor, o que foi observado no caso.
Conforme jurisprudência mais atualizada do STJ e interpretação da Súmula 246/STJ, a dedução do valor do seguro obrigatório dispensa comprovação do recebimento ou mesmo do requerimento do mesmo pela vítima.
Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, não há falar em pagamento de pensão de uma só vez nos casos de responsabilidade civil em decorrência de morte, vez que o parágrafo único do art. 950 do Código Civil versa sobre pensão imediata por redução ou perda da capacidade para o trabalho, mormente se não comprovada a capacidade econômica dos devedores.
O termo final do pensionamento arbitrado a título de danos materiais deve ser fixado em 73 anos (no caso, patamar pedido pelo autor sob pena de julgamento ultra petita, eis que o apurado seria de 76 anos), podendo ser utilizada como parâmetro a tabela do IBGE de expectativa de sobrevida, considerando os fatores inerentes à condição pessoal e social da vítima. Precedentes do STJ.
Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO AUTOR E DO RÉU – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – INGRESSO NA PISTA DE ROLAMENTO DA RODOVIA BR 163 SEM AS CAUTELAS DEVIDAS – COLISÃO COM MOTO QUE SEGUIA NA PISTA – CULPA DEMONSTRADA – DANOS MORAIS – VALOR MANTIDO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PRETENSÃO DE DEDUÇÃO DO VALOR DO DPVAT – DISPENSA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO – DEDUÇÃO DETERMINADA – DANOS MATERIAIS – PEDIDO DO AUTOR PARA PAGAMENTO DE UMA ÚNICA VEZ – IMPOSSIBILIDADE – NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSSIBILIDADE ECONÔMICA DO RÉU –TERMO AD QUEM PARA PAGAMENTO DA PENSÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – PRISÃO EM POSSE DA RES FURTIVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – REVISÃO DA PENA – CABIMENTO – INEXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos crimes contra o patrimônio, a apreensão da res furtiva em poder do acusado, em consonância com o conjunto probatório recolhido nos autos, é prova suficiente de autoria.
Devem ser neutralizadas as circunstâncias judiciais da personalidade e maus antecedentes cuja negativação se fundou em registros criminais não estabilizados, uma vez que, segundo a orientação contida no Enunciado Sumular 444 do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
O cidadão deve responder pelo que fez (Direito penal do fato) e não pelo que é (malfadado Direito penal do autor).
Apelo parcialmente provido, contra o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – PRISÃO EM POSSE DA RES FURTIVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – REVISÃO DA PENA – CABIMENTO – INEXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos crimes contra o patrimônio, a apreensão da res furtiva em poder do acusado, em consonância com o conjunto probatório recolhido nos autos, é prova suficiente de autoria.
Devem ser neutralizadas as circunstâncias judiciais da personalidade e maus antecedentes cuja negativação se fundou em registros criminais não estabilizados, uma vez que, segundo a orientação...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
01. A inversão do ônus da prova não implica em atribuir à seguradora/agravante a responsabilidade pelo pagamento antecipado dos honorários periciais. No entanto, ante a aplicação desse instituto, a ré sofrerá as consequências negativas da não-produção da perícia se não conseguir afastar a alegação de invalidez do autor.
02. Não há razão para modificar os honorários periciais quando o valor é razoável e está de acordo com os honorários arbitrados por outros magistrados para casos análogos.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
01. A inversão do ônus da prova não implica em atribuir à seguradora/agravante a responsabilidade pelo pagamento antecipado dos honorários periciais. No entanto, ante a aplicação desse instituto, a ré sofrerá as consequências negativas da não-produção da perícia se não conseguir afastar a alegação de invalidez do autor.
02. Não há razão para modificar os honorários periciais quando o valor é razoável e es...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DEPÓSITO POR ENVELOPE EM CAIXA ELETRÔNICO – DIVERGÊNCIA NOS VALORES - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO - QUANTIA REFERENTE À REMUNERAÇÃO MENSAL – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO EM MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Pela teoria do risco do empreendimento, todos que se dispõem a exercer atividade no campo do fornecimento de bens ou de prestação de serviços têm o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes da atividade comercial exercida, independentemente da existência de culpa.
2. Ao depositar o salário no banco que possui conta, ainda que por meio de operação por envelope em caixa eletrônico, o correntista confia que seu patrimônio estará seguro, no entanto, se a quantia não é contabilizada, o sentimento de segurança convola-se em preocupação e angústia, situação que é agravada pelos transtornos e somada aos percalços que se tem de suportar para resolver o equívoco causado pela falha na prestação do serviço, restando caracterizado o ato lesivo à moral, ensejando a reparação dos danos percebidos, máxime por ser notório que o constrangimento suportado reverbera no plano subjetivo da honra e causa a perturbação do espírito.
3. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido compensação capaz de confortá-lo pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, e não importar em enriquecimento sem causa, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância na prática indevida em casos análogos.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DEPÓSITO POR ENVELOPE EM CAIXA ELETRÔNICO – DIVERGÊNCIA NOS VALORES - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO - QUANTIA REFERENTE À REMUNERAÇÃO MENSAL – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO EM MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Pela teoria do risco do empreendimento, todos que se dispõem a exercer atividade no campo do fornecimento de bens ou de prestação de serviços têm o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes da atividade comercial exercida, independe...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E ESTELIONATO – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DOS FATOS – PRELIMINAR REJEITADA – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ÔNUS DA PROVA – EXISTÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO COESO – ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Somente se acolhe a preliminar de inépcia da denúncia quando o acusado demonstrar de modo inequívoco que os fatos narrados são incongruentes e de difícil interpretação, de modo a impossibilitar a ampla defesa.
II – Se o conjunto probatório é robusto, seguro e estreme de dúvidas quanto à autoria e materialidade dos delitos indicados na denúncia, mantém-se o édito condenatório.
III - Segundo entendimento firmado pela Seção Criminal deste Sodalício, acompanhada por esta Colenda 3ª Câmara Criminal, prevalece a posição do STJ, que permite a compensação entre a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
IV – Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E ESTELIONATO – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DOS FATOS – PRELIMINAR REJEITADA – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ÔNUS DA PROVA – EXISTÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO COESO – ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Somente se acolhe a preliminar de inépcia da denúncia quando o acusado demonstrar de modo inequívoco que os fatos narrados são incongruente...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – ARTIGO 6º INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS DO PERITO – ADIANTAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 557, "caput" do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente.
As relações jurídicas de natureza securitária estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, não cabendo qualquer discussão acerca de sua inaplicabilidade, mormente no que tange a inversão do ônus da prova, facultada ao magistrado, nos casos em que há estado de hipossuficiência de uma das partes, não apenas no aspecto econômico, mas também, no que diz respeito à facilitação da defesa dos direitos do consumidor.
A inversão dos ônus da prova implica também em transferir o ônus de antecipar as despesas de perícia, quando indispensável para o julgamento da causa.
Para a fixação dos honorários periciais devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução e importância da causa.
Consoante entendimento desta Corte, a Resolução n. 440/2005, do Conselho de Justiça Federal, que dispõe sobre os valores dos honorários periciais, só é aplicável no âmbito da Justiça Federal.
A Resolução nº 127, de 15 de março de 2011, do CNJ, que dispõe sobre o pagamento de honorários de perito, tradutor e intérprete, em casos de beneficiários da justiça gratuita, não constitui uma norma de caráter geral e de cumprimento obrigatório à Justiça Estadual, eis que se trata apenas de recomendação aos Tribunais locais, podendo, não obstante, ser utilizada como parâmetro para a fixação dos honorários periciais.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – ARTIGO 6º INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS DO PERITO – ADIANTAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 557, "caput" do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente.
As relações jurídicas de natureza securitária estão sob a égide do Có...
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP) – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Embora a palavra da vítima assuma papel relevante na apuração de crimes praticados no âmbito de violência doméstica, é certo que, para sustentar um seguro decreto condenatório, deve vir corroborada por outros elementos de prova, o que não se verifica no caso dos autos, em que o apelado negou a imputação delitiva e a genitora da ofendida afirmou que esta nunca declarou sentir medo do réu e que eram constantes as brigas entre o casal, não podendo afirmar quem está falando a verdade.
2. Desta feita, havendo dúvidas sobre a procedência da acusação, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu o apelado em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
3. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP) – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Embora a palavra da vítima assuma papel relevante na apuração de crimes praticados no âmbito de violência doméstica, é certo que, para sustentar um seguro decreto condenatório, deve vir corroborada por outros elementos de prova, o que não se verifica no caso dos autos, em que o apelado negou a imputação delitiva e a genitora da ofendida afirmou que esta nunca declarou sentir medo do réu e que eram...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INADEQUADAMENTE – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS DO ART. 40, III E V DA LEI 11.343/06 – TESE AFASTADA – COMPROVADO O USO DE TRANSPORTE PÚBLICO E A INTENÇÃO DE TRANSPOR A FRONTEIRA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIMENTO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO EM PARTE. DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO – SÚMULA 231 DO STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INADEQUADAMENTE – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS DO ART. 40, III E V DA LEI 11.343/06 – TESE AFASTADA – COMPROVADO O USO DE TRANSPORTE PÚBLICO E A INTENÇÃO DE TRANSPOR A FRONTEIRA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIMENTO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA...
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:12/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL: – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO – PROVAS JUDICIÁRIAS FRÁGEIS – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Somente se admite prolação do decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA: – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5.º, XLVI E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NATUREZA DA DROGA (CRACK) – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DEVIDAMENTE VALORADA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE MANTIDA EM 01 ANO E 03 MESES – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – CONFISSÃO JUDICIAL – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (ART. 65, III, 'd' CP) – CONSIDERAÇÃO PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO – PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – (NATUREZA DA DROGA) E DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Não faz jus ao benefício quem pratica o comércio de drogas nas chamadas "bocas de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, normalmente em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade que se desenvolve durante muito tempo. Não fosse a extensão temporal, a habitualidade, a rotina e a constância, o local jamais atingiria o status, a fama de "boca de fumo". Tal atividade contrapõe-se ao comércio esporádico, eventual, daí ser prova inconteste de que aquele que ali milita faz de tal comércio um meio de vida ou, nos termos legais, dedica-se a atividade criminosa.
II - A confissão espontânea prestada em juízo, sempre que considerada para fundamentar a condenação, deve ser reconhecida para atenuar a pena, nos termos do artigo 65, inciso III, letra "d", do Código Penal.
III - Embora nas condenações por tráfico de drogas seja possível a fixação do regime semiaberto ou aberto para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos, deve-se harmonizar o disposto pelo artigo 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal com os artigos 59, do mesmo Código, e 42, da Lei nº 11.343/06. Ainda que a pena tenha sido fixada abaixo de 08 (oito) anos, correta a eleição do regime mais gravoso quando negativamente valorada alguma das circunstâncias judiciais.
IV – Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL: – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO – PROVAS JUDICIÁRIAS FRÁGEIS – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Somente se admite prolação do decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA: – TRÁFICO DE ENT...
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:14/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, III (HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, COM OMISSÃO DE SOCORRO) E ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO (LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, POR DUAS VEZES, COM OMISSÃO DE SOCORRO) – CONCURSO FORMAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – INVOCAÇÃO AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO E/OU PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA CONDENAR – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Incabível a absolvição se em sede extrajudicial o réu confessou a prática do delito, e os depoimentos das vítimas e as lesões atestadas nos Laudos acostados aos autos comprovam que o acidente foi causado pelo Apelante.
Se após o sinistro o apelante furtou-se da responsabilidade, fugindo sem prestar socorro às vítimas, sendo que poderia tê-lo feito sem que isso representasse risco à sua segurança pessoal, caracterizou-se a omissão de socorro.
Recurso não provido, para manter incólume o decisum.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, III (HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, COM OMISSÃO DE SOCORRO) E ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO (LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, POR DUAS VEZES, COM OMISSÃO DE SOCORRO) – CONCURSO FORMAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – INVOCAÇÃO AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO E/OU PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA CONDENAR – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Incabível a absolvição se em sede extrajudicial o réu confessou a prática do delito, e os dep...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – APLICAÇÃO DO CDC – ANTECIPAÇÃO EM RAZÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – FACULDADE QUANTO AO PAGAMENTO E CONSEQUÊNCIA DA SUA FALTA – FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Aos contratos de seguros aplicam-se as regras do CDC, que prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
Determinada a inversão do ônus da prova, evidente que inaplicável o disposto no art. 330, do CPC.
Faculta-se à parte o adiantamento dos honorários periciais, sob pena de arcar com as consequências da não produção de tal prova, em razão da inversão determinada.
A fixação de honorários periciais deve considerar a duração e qualidade do serviço prestado, o prestígio de que o profissional goza e a confiança que nele deposita o juiz que o nomeia.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – APLICAÇÃO DO CDC – ANTECIPAÇÃO EM RAZÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – FACULDADE QUANTO AO PAGAMENTO E CONSEQUÊNCIA DA SUA FALTA – FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Aos contratos de seguros aplicam-se as regras do CDC, que prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
Determinada a inversão do ônus da prova, evidente que inaplicável o disposto no art. 330, do CPC.
Faculta-se à parte o adiantamento dos honorários periciais, sob pena de arcar com as...