E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA CONDENAÇÃO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA USO – INCABÍVEL – PEDIDO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Não há se falar em absolvição do delito de tráfico de drogas ou desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 quando comprovada a autoria e materialidade da traficância.
II.A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, em respeito ao princípio da individualização da pena, por isso defere-se o regime aberto ao Apelante não reincidente, sem circunstâncias judiciais judiciais e com pena não superior a 04 (quatro) anos.
III. Se o Apelante preenche os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP, cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA CONDENAÇÃO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA USO – INCABÍVEL – PEDIDO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Não há se falar em absolvição do delito de tráfico de drogas ou desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 quando comprovada a autoria e materialidade da traficância.
II.A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PELA PARCIALIDADE NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NÃO VERFICADA – CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E SEGURO PARA CONDENAR – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE DO TRÁFICO DE DROGAS AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE - EXPURGO DAS MODULADORAS REFERENTES ÀS CIRCUNSTÂNCIAS, CONSEQUÊNCIAS E QUANTIDADE DE DROGA – PENA DE MULTA READEQUADA PROPORCIONALMENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os depoimentos dos policiais condutores do flagrante, aliados a delação do corréu, ensejam a manutenção do édito condenatório pois são uníssonos e coerentes entre si, não havendo que falar em imparcialidade.
Reduz-se a pena-base do Apelante, em relação ao delito de tráfico, a patamar mínimo legal ante o afastamento das fundamentações utilizadas pelo julgador para considerar desabonadores as circunstâncias e consequências do delito, porquanto mal valoradas.
Também se afasta da pena-base a circunstância da quantidade de droga apreendida – 79,8g de cocaína – que não se mostra destoante do normal do tipo.
Pena de multa readequada proporcionalmente.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PELA PARCIALIDADE NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NÃO VERFICADA – CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E SEGURO PARA CONDENAR – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE DO TRÁFICO DE DROGAS AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE - EXPURGO DAS MODULADORAS REFERENTES ÀS CIRCUNSTÂNCIAS, CONSEQUÊNCIAS E QUANTIDADE DE DROGA – PENA DE MULTA READEQUADA PROPORCIONALMENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os depoimentos do...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR – INDEFERIMENTO DO EXAME TOXICOLÓGICO – FACULDADE DO JUIZ – RECUSA UTILIZANDO FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE – ADEMAIS, AUSÊNCIA NOS AUTOS DE INDÍCIOS DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA DO APELANTE – AUSÊNCIA DE NULIDADE –
Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de realização do exame de dependência toxicológica, quando o magistrado conclui, fundamentadamente, pela sua prescindibilidade, ante a ausência de indícios razoáveis a indicar falta de higidez mental do acusado.
Ademais, não há indícios nos autos de dependência química do apelante, pois Maria Luzia, sua mãe (e corré absolvida) em juízo afirmou que Douglas não era dependente químico.
MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO DA TRAFICÂNCIA – MAIS DE 78 KG DE MACONHA APREENDIDOS NA RESIDENCIA DO APELANTE – CONFISSÃO DO APELANTE, NA DELEGACIA, DEVIDAMENTE ASSISTIDO POR ADVOGADO, ASSUMINDO SER O PROPRIETÁRIO DA DROGA APREENDIDA – DEPOIMENTO DE USUÁRIO CONFIRMANDO TER ADQUIRIDO DROGA DO APELANTE – POSTERIOR RETIFICAÇÃO DA FALA DO RÉU ALEGANDO QUE GUARDAVA DROGA PARA TERCEIRO – COMPROVADA TRAFICÂNCIA E NÃO MERA POSSE PARA CONSUMO.
Se o Apelante foi flagrado mantendo em depósito/guardando 78,758kg de maconha e confessou à autoridade policial, na presença de seu advogado, que a droga era sua, se a quantidade de droga é elevada e incompatível com a tese da posse para mero consumo pessoal, se um dos usuários declarou ter adquirido droga do apelante, e se não há nos autos provas de dependência química a justificar uso excessivo de drogas, que pudesse remotamente justificar posse de exacerbada quantidade de drogas, a condenação por tráfico se impõe e a desclassificação para mera posse de drogas para uso é impossível.
Fala posterior do apelante de que guardava droga para terceiro também não é capaz de eximir o apelante da incriminação de tráfico, pois este se configura sob qualquer um dos verbos do tipo (possuir ou guardar), não se exigindo efetiva comercialização.
Não demonstrado o mero intuito de consumo pessoal, não há que falar em desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006.
PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTE SOPESADAS – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PELA ATENUANTE DA MENORIDADE – INVIABILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO GRAU MÁXIMO – INCABÍVEL – PEDIDO PARA APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP devem ser sopesados elementos concretos relacionados à culpabilidade do agente, portanto as moduladoras da conduta social, da personalidade, dos motivos e das consequências do crime amparadas em fundamentação genérica devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 112.776/MS, declarou a impossibilidade de utilizar o fundamento referente à natureza e à quantidade de drogas mais de uma vez na dosimetria, sob pena de "bis in idem", por isso, se a expressiva quantidade de entorpecente apreendido foi utilizada como critério para afastar o benefício do tráfico privilegiado, não pode servir para também elevar a pena-base.
O "quantum" de redução pela circunstância atenuante deve observar os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação e prevenção ao crime, parâmetros que foram atendidos na redução em 03 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias-multa, fixada na sentença.
Muito embora não seja o Apelante reincidente, entendo adequada a fixação do regime fechado para início da execução da pena, considerando a quantidade e qualidade da substância entorpecente apreendida (mais de 78 kg de maconha).
Não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois o "quantum" total da pena é superior a 4 anos de reclusão.
Em parte contra o parecer, recurso provido em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR – INDEFERIMENTO DO EXAME TOXICOLÓGICO – FACULDADE DO JUIZ – RECUSA UTILIZANDO FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE – ADEMAIS, AUSÊNCIA NOS AUTOS DE INDÍCIOS DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA DO APELANTE – AUSÊNCIA DE NULIDADE –
Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de realização do exame de dependência toxicológica, quando o magistrado conclui, fundamentadamente, pela sua prescindibilidade, ante a ausência de indícios razoáveis a indicar falta de higidez mental do acusado.
Ademais, não há indícios nos autos de dependênci...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – ARTIGO 6º INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS DO PERITO – ADIANTAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 557, "caput", do CPC, instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente.
As relações jurídicas de natureza securitária estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, não cabendo qualquer discussão acerca de sua inaplicabilidade, mormente no que tange a inversão do ônus da prova, facultada ao magistrado, nos casos em que há estado de hipossuficiência de uma das partes, não apenas no aspecto econômico, mas também, no que diz respeito à facilitação da defesa dos direitos do consumidor.
A inversão dos ônus da prova implica também em transferir o ônus de antecipar as despesas de perícia, quando indispensável para o julgamento da causa.
Para a fixação dos honorários periciais devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução e importância da causa.
Consoante entendimento desta Corte, a Resolução n. 440/2005, do Conselho de Justiça Federal, que dispõe sobre os valores dos honorários periciais, só é aplicável no âmbito da Justiça Federal.
A Resolução nº 127, de 15 de março de 2011, do CNJ, que dispõe sobre o pagamento de honorários de perito, tradutor e intérprete, em casos de beneficiários da justiça gratuita, não constitui uma norma de caráter geral e de cumprimento obrigatório à Justiça Estadual, eis que se trata apenas de recomendação aos Tribunais locais, podendo, não obstante, ser utilizada como parâmetro para a fixação dos honorários periciais.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – ARTIGO 6º INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS DO PERITO – ADIANTAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 557, "caput", do CPC, instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente.
As relações jurídicas de natureza securitária estão s...
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DO CDC – ARTIGO 6º INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS DO PERITO – ADIANTAMENTO – POSSIBILIDADE – RESOLUÇÕES N. 440/2005 DO CJF E 127/2011 DO CNJ – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 557, "caput" do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente.
As relações jurídicas de natureza securitária estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, não cabendo qualquer discussão acerca de sua inaplicabilidade, mormente no que tange a inversão do ônus da prova, facultada ao magistrado, nos casos em que há estado de hipossuficiência de uma das partes, não apenas no aspecto econômico, mas também, no que diz respeito à facilitação da defesa dos direitos do consumidor.
A inversão dos ônus da prova implica também em transferir o ônus de antecipar as despesas de perícia, quando indispensável para o julgamento da causa.
Para a fixação dos honorários periciais devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução e importância da causa.
Consoante entendimento desta Corte, a Resolução n. 440/2005, do Conselho de Justiça Federal, que dispõe sobre os valores dos honorários periciais, só é aplicável no âmbito da Justiça Federal.
A Resolução nº 127, de 15 de março de 2011, do CNJ, que dispõe sobre o pagamento de honorários de perito, tradutor e intérprete, em casos de beneficiários da justiça gratuita, não constitui uma norma de caráter geral e de cumprimento obrigatório à Justiça Estadual, eis que se trata apenas de recomendação aos Tribunais locais, não obstante poder ser utilizada como parâmetro para a fixação dos honorários periciais.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DO CDC – ARTIGO 6º INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS DO PERITO – ADIANTAMENTO – POSSIBILIDADE – RESOLUÇÕES N. 440/2005 DO CJF E 127/2011 DO CNJ – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 557, "caput" do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente.
As relações jurídicas de natureza securitári...
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DPVAT. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. VALOR RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO
I) Em casos como o dos autos, tem-se decidido que o deferimento da inversão do ônus da prova, quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte, não tem o condão de obrigar a seguradora a custear a prova solicitada pelo autor.
II) De qualquer maneira, deve a seguradora se desincumbir do ônus probatório, pois, quedando-se inerte, uma vez concedido o benefício processual de que trata o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, presumir-se-ão verdadeiros os fatos que embasam o pedido.
III) Assim, admitida a inversão do ônus probatório, a ré não está obrigada a arcar com os salários do perito, mas poderá sofrer as consequências da ausência da produção da prova.
IV) O não-adiantamento dos honorários periciais pela instituição agravante tornaria inócua a inversão do ônus da prova efetivada, tendo em vista a hipossuficiência jurídica e econômica do agravante e a ineficiência do sistema de perícias do Estado, sendo inúmeras as ações propostas com o mesmo fim em razão da constante negativa das seguradoras em pagar o que é de direito da vítima, quando evidenciado o elo de causa e efeito experimentado pela vítima de acidente de trânsito, direito esse decorrente do recolhimento compulsório do valor correspondente ao seguro obrigatório.
V) Deve-se manter a decisão do douto juízo de primeiro grau que fixou o quantum dos honorários periciais em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional que irá elaborar o laudo pericial.
VI) Recurso conhecido e improvido Decisão mantida.
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E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DPVAT. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. VALOR RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO
I) Em casos como o dos autos, tem-se decidido que o deferimento da inversão do ônus da prova, quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte, não tem o condão de obrigar a seguradora a custear a prova solicitada pelo autor.
II) De qualquer maneira, deve a seguradora se desincumbir do ônus probatório...
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRETENSÃO DE REFORMA DO CAPÍTULO AFETO À DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E SUA COMPENSAÇÃO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO – FALTA DE ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO.
Se o recorrente ataca a decisão quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, mas esta questão não foi discutida na decisão monocrática, resta configurada a ofensa ao princípio da dialeticidade (art. 514, II e III, do CPC).
Desatendendo o recorrente ao citado princípio, esse fato importa em não conhecimento do recurso, pela deficiência de sua formação.
Recurso não conhecido quanto à pretensão de reforma do capítulo atinente à distribuição dos ônus sucumbenciais.
CAUSA DE PEQUENO VALOR - VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVE SE PAUTAR PELO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Em princípio, e sendo sentença condenatória, os percentuais contidos no artigo 20, § 3º, são intransponíveis e o máximo a ocorrer poderia ser a fixação da verba honorária no maior grau, a saber, em 20% sobre o valor da condenação.
Todavia, o artigo 20, § 4º, do CPC, excepciona a regra geral contida no parágrafo anterior do mesmo artigo, ao estabelecer que se a causa for de pequeno valor, o juiz não obedecerá aos parâmetros do § 3º do artigo 20 do CPC, mas sim ao que ali está contido, ou seja, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas "a" a "c" do parágrafo anterior e assim o fez para evitar o aviltamento do trabalho do advogado, se se obedecer, exclusivamente, os percentuais estabelecidos no parágrafo anterior do mesmo dispositivo legal.
Os honorários advocatícios configuram-se como remuneração do profissional que despende seu tempo, trabalho e conhecimento no acompanhamento da causa, razão pela qual o Tribunal não pode aviltar a verba a ser fixada, a qual sempre deve corresponder à justa remuneração do trabalho profissional, caso a caso.
Decisão monocrática mantida. Agravo Regimental improvido.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRETENSÃO DE REFORMA DO CAPÍTULO AFETO À DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E SUA COMPENSAÇÃO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO – FALTA DE ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO.
Se o recorrente ataca a decisão quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, mas esta questão não foi discutida na decisão monocrática, resta configurada a ofensa ao princípio da dialeticidade (art. 514, II e III, do CPC).
Desatendendo o recorrente ao citado prin...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:17/06/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
E M E N T A . APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. NEGADO PROVIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. INCIDÊNCIA DE JUROS A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO SECURITÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DA REAL NECESSIDADE DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. RECURSOS IMPROVIDOS.
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E M E N T A . APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. NEGADO PROVIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. INCIDÊNCIA DE JUROS A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO SECURITÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DA REAL NECESSIDADE DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. RECURSOS IMPROVIDOS.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DECLASSIFICAÇÃO – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, PAR. 4º, DA LEI 11.343/06 – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA QUE SUPERA O LIMITE DE 04 ANOS – AUTORIZAÇÃO PARA RECORRER EM LIBERDADE – NÃO ACOLHIMENTO – RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO – DE OFÍCIO RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E POSTERIORMENTE COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO COM RETIFICAÇÃO EX OFFICIO DA DOSIMETRIA.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DECLASSIFICAÇÃO – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, PAR. 4º, DA LEI 11.343/06 – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA QUE SUPERA O LIMITE DE 04 ANOS – AUTORIZAÇÃO PARA RECORRER EM LIBERDADE – NÃO ACOLHIMENTO – RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO – DE OFÍCIO RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E POSTERIORMENTE COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO COM RETIFICAÇÃO EX OFF...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:12/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PERÍCIA MÉDICA – REALIZAÇÃO PELO IML –LEI 6.194/74 HONORÁRIOS PERICIAIS – EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DA PERÍCIA SER REALIZADA PELO ÓRGÃO TÉCNICO OFICIAL, SENDO O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA TAL ÔNUS RECAI SOBRE O ESTADO – RECURSO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PERÍCIA MÉDICA – REALIZAÇÃO PELO IML –LEI 6.194/74 HONORÁRIOS PERICIAIS – EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DA PERÍCIA SER REALIZADA PELO ÓRGÃO TÉCNICO OFICIAL, SENDO O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA TAL ÔNUS RECAI SOBRE O ESTADO – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:02/06/2015
Data da Publicação:12/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
DELITO DE LATROCÍNIO – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA DE EVALDEJAIR BRAGA – ALEGAÇÃO DE DOLO DE PARTICIPAÇÃO EM CRIME MENOS GRAVE – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO – PRETENSÃO REFUTADA – RECURSO DESPROVIDO.
I - A alegada tese de participação de menor importância não restou comprovada nos autos, visto que inexistem elementos elementos de provas que comprovam que o apelante não tenha assumido o risco de produzir o resultado mais gravoso, ou que tenha contribuído objetivamente e subjetivamente, para a ação criminosa de menor potencial ofensivo.
EMENTA – DELITO DE LATROCÍNIO – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA DE MAGNO MÁRCIO FÁVERO DIAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO SEGURO – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTADO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CIRCUNSTÂNCIAS DO CIRME ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – NEGADO – MANTIDO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES CAPITULADAS NOS ARTs 61, II "d" E 62, I CP – PARCIALMENTE ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II - Em relação à alegação defensiva de ocorrência de tortura e coação na fase inquisitorial, a despeito de se tratar de ônus da acusação comprovar as alegações contidas na denúncia, é certo que quando o apelante formula tese defensiva em que há apresentação de fatos contrários aos que lhe foram imputados pela acusação, o ônus da prova, quanto a estas afirmações, passa a ser do réu.
III - Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, a circunstância judicial "circunstância do crime" se encontra-se devidamente respaldada por elemento concreto, conforme entendimento jurisprudencial.
IV - Ao fixar o valor da prestação pecuniária, o magistrado deve levar em consideração a situação econômica do apelante, bem como deve ser suficiente para a prevenção e repreensão do delito, o que ocorreu no caso concreto.
V – In casu, as agravantes capituladas no art. 61, II "d" e "h" do CP encontram-se devidamente respaldas no contexto probatório. Todavia, em relação à agravante disposta no art. CP, art. 62, I, não há elementos nos autos que possam comprovar que foi o apelante "promoveu a cooperação dos demais na prática delitiva, visto que as provas sinalizam no sentido de que o mesmo apenas aderiu ao intento criminoso, razão pela qual referida agravante deve ser afastada.
EMENTA – DELITO DE LATROCÍNIO – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA DE EDIMAR SILVA DOS SANTOS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – PLEITO PARA REDUÇÃO DA REPRIMENDA BASE – PRETENSÃO REFUTADA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PEDIDO PARA O RECONHECIMENTO DA PREPONDERÂNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE AS AGRAVANTES DISPOSTAS NO ART. 61, II, "d" e "h" DO CP – PARCIALMENTE ACOLHIDO – REDUÇÃO DO PATAMAR DE ELEVAÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DELITO DE LATROCÍNIO – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA DE EVALDEJAIR BRAGA – ALEGAÇÃO DE DOLO DE PARTICIPAÇÃO EM CRIME MENOS GRAVE – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO – PRETENSÃO REFUTADA – RECURSO DESPROVIDO.
I - A alegada tese de participação de menor importância não restou comprovada nos autos, visto que inexistem elementos elementos de provas que comprovam que o apelante não tenha assumido o risco de produzir o resultado mais gravoso, ou que tenha contribuído objetivamente e subjetivamente, para a ação criminosa de menor potencial ofensivo.
EMENTA – DELITO DE LA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDOS ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE CONDENADO À PENA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDOS ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE CONDENADO À PENA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:25/05/2015
Data da Publicação:11/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT – PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DA PRESCRIÇÃO – PRELIMINARES AFASTADAS – DO MÉRITO – DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA Nº 43, DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT – PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DA PRESCRIÇÃO – PRELIMINARES AFASTADAS – DO MÉRITO – DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA Nº 43, DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR RODRIGO CURADO RIBEIRO – AÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL NÃO CONSTATADA – RECURSO IMPROVIDO.
Não comprovada a perda ou redução da capacidade para o trabalho, não há falar-se em concessão do benefício auxílio-acidente.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – REEMBOLSO DOS VALORES ADIANTADOS PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – DEVER DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – PARTE VENCIDA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO PROVIDO.
O ressarcimento das despesas adiantadas pelo requerido compete a ao autor vencido ou ao Estado de Mato Grosso do Sul se este for beneficiário da justiça gratuita.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR RODRIGO CURADO RIBEIRO – AÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL NÃO CONSTATADA – RECURSO IMPROVIDO.
Não comprovada a perda ou redução da capacidade para o trabalho, não há falar-se em concessão do benefício auxílio-acidente.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – REEMBOLSO DOS VALORES ADIANTADOS PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – DEVER DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – PARTE VENCIDA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO PROV...
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E M E N T A–APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA - PRESCRIÇÃO TRIENAL – SÚMULA 405 DO STJ – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ CONSOLIDADA NA DATA DO ACIDENTE - RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A–APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA - PRESCRIÇÃO TRIENAL – SÚMULA 405 DO STJ – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ CONSOLIDADA NA DATA DO ACIDENTE - RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO DO CDC – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE PERITO – QUANTUM – ARBITRAMENTO – RAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO DO CDC – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE PERITO – QUANTUM – ARBITRAMENTO – RAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – NÃO COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS – ÔNUS DA SEGURADORA – AFASTADA – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO SINISTRO – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – NÃO COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS – ÔNUS DA SEGURADORA – AFASTADA – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO SINISTRO – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – DESOBRIGAÇÃO DA SEGURADORA – POSSIBILIDADE DE SUPORTAR AS CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – DESOBRIGAÇÃO DA SEGURADORA – POSSIBILIDADE DE SUPORTAR AS CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:02/06/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRELIMINARES – AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – PREFACIAIS REJEITADAS.
I - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, afastando-se assim a alegação de nulidade por ausência de condição de procedibilidade da ação penal.
II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo.
III - Prefaciais rejeitadas.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – LEGÍTIMA DEFESA – ANIMUS DEFENDENDI NÃO CARACTERIZADO – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – FATO DOTADO DE GRAVIDADE – NECESSIDADE DE SANCIONAMENTO – APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INCABÍVEL – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO POSSÍVEL – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O IMPEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
IV - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular.
V - Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, porquanto é necessário comprovar que a ação deu-se como meio para repelir uma injusta agressão a direito seu ou de outrem, circunstância não observada no caso em apreço.
VI - Não há como aplicar o princípio da bagatela imprópria se, no caso, a reprovabilidade social da conduta do agente, revela a necessidade de apenamento.
VII - Inexistindo indícios de que o ato tenha sido movido por relevante valor social ou moral, ou que o agir foi desencadeado sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, impossível torna-se a aplicação do privilégio referente ao delito do art. 129 do Código Penal.
VIII - A incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir a sanção abaixo do mínimo legal, consoante entendimento expresso na Súmula 231 do e. Superior Tribunal de Justiça.
IX - Na hipótese dos autos, a reprovabilidade da conduta perpetrada pelo recorrente, evidencia que a substituição não é socialmente recomendável, sendo necessário maior rigor na pena.
X - Recurso improvido.
Rejeito as preliminares arguídas e, no mérito, com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRELIMINARES – AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – PREFACIAIS REJEITADAS.
I - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, afastando-se assim a alegação de nulidade por ausência de condição de procedibilidade da ação penal.
II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Pe...
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – QUANTIA ARBITRADA - REDUÇÃO – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECLAMO – IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO – PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – QUANTIA ARBITRADA - REDUÇÃO – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECLAMO – IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO – PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.