APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – TRANSPORTE DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ACOLHIDO COM RELAÇÃO AOS RÉUS ACUSADOS DE EXERCER A FUNÇÃO DE "BATEDORES" – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO DEMONSTRADA – MANTIDA APENAS A CONDENAÇÃO DO RÉU FLAGRADO TRANSPORTANDO A SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – DOSIMETRIA DA PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 – NÃO CONCEDIDA – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Não havendo lastro probatório seguro a apontar que dois réus exerciam a função de "batedores" do transporte de drogas, muito menos que estavam associados com o responsável por tal transporte para praticarem, reiteradamente ou não, o tráfico de narcóticos, impõe-se a absolvição daqueles primeiros com relação ao crime de tráfico de drogas e de todos os denunciados no tocante ao crime de associação para o tráfico.
Restando comprovado que o réu responsável pelo transporte da droga apreendida, de forma habitual ou não, integrava esquema criminoso voltado para o comércio ilícito de entorpecentes, participando como transportador da grande quantidade da droga, não é possível a concessão do benefício legal previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, cuja mens legis é alcançar aqueles pequenos transportadores ou guardadores de drogas, circunstâncias diversas da vivenciada nos autos.
Recursos de João Paulo Vilela Alencar Filho e Daiga Iva do Nascimento providos. Recurso de Luiz Fernando Tertuliano provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – TRANSPORTE DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ACOLHIDO COM RELAÇÃO AOS RÉUS ACUSADOS DE EXERCER A FUNÇÃO DE "BATEDORES" – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO DEMONSTRADA – MANTIDA APENAS A CONDENAÇÃO DO RÉU FLAGRADO TRANSPORTANDO A SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – DOSIMETRIA DA PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 – NÃO CONCEDIDA – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Não havendo lastro probatório seguro a apontar que dois réus exerciam a função de...
Data do Julgamento:17/08/2015
Data da Publicação:10/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DE CORRÉ – INVIABILIDADE – PROVAS DUVIDOSAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPRÓVIDO.
Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal. Se não há prova suficiente para a condenação de corréu como mandante do crime, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LATROCÍNIO TENTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO GRAVE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS IMPRÓVIDOS.
Não há motivo para desclassificação do latrocínio tentado para roubo qualificado por lesão corporal quando os disparos foram efetuados contra a vítima de roubo que ofereceu resistência, tendo o réu assumido o risco do resultado morte, em especial pelo local em que a vítima foi atingida, provocando incapacidade permanente de membro.
Recursos improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DE CORRÉ – INVIABILIDADE – PROVAS DUVIDOSAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPRÓVIDO.
Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal. Se não há prova suficiente para a condenação de corréu como mandante do crime, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO D...
E M E N T A APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO REDIBITÓRIA C/C PERDAS E DANOS – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO RECHAÇADA - COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULO – VÍCIO OCULTO CONSTATADO – RESCISÃO CONTRATUAL – RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATU QUO ANTE – HONORÁRIOS CONTRATUAIS DEVIDOS – RESSARCIMENTO SÓ DOS DANOS MATERIAIS EFETIVAMENTE COMPROVADOS – CORREÇÃO E JUROS DE MORA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo o apelante refutado os fundamentos da sentença, indicando os motivos de seu inconformismo com argumentos conexos com o provimento jurisdicional, devolvendo ao juízo ad quem o conhecimento da matéria objeto da controvérsia, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Conforme o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, em caso de se constatar vício de qualidade no produto adquirido, poderá o consumidor exigir que a quantia paga lhe seja devolvida. O Código Civil, por sua vez, em seu art. 443, dispõe que em caso de vício oculto, a parte prejudicada pode requerer o desfazimento do negócio ou o abatimento do preço. Na hipótese, o autor adquiriu veículo usado que havia sido objeto de sinistro e que possui irregularidade passível de não aceitação por companhia de seguro. Vício oculto constatado. Caso em que o contrato deve ser rescindido, restabelecendo-se as partes ao status quo ante.
Os danos materiais a serem ressarcidos devem ser somente aqueles efetivamente comprovados.
Os honorários convencionais correspondem a um decréscimo patrimonial do vencedor, logo, integram o valor devido a título de perdas e danos ao autor.
Situação vivenciada pelo consumidor que ultrapassou a barreira do tolerável, do mero dissabor, logo, caracterizado o dever dos requeridos em indenizar o autor pelos danos morais que suportou.
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E M E N T A APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO REDIBITÓRIA C/C PERDAS E DANOS – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO RECHAÇADA - COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULO – VÍCIO OCULTO CONSTATADO – RESCISÃO CONTRATUAL – RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATU QUO ANTE – HONORÁRIOS CONTRATUAIS DEVIDOS – RESSARCIMENTO SÓ DOS DANOS MATERIAIS EFETIVAMENTE COMPROVADOS – CORREÇÃO E JUROS DE MORA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo o apelante refutado os fundamentos da sentença, indicando os motivos de seu inconformismo com argumentos...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – ACIDENTE OCORRIDO EM 07.11.2008 – VIGÊNCIA DA LEI 11.482/2007, PROVENIENTE DA CONVERSÃO DA MP 340/2006 – LESÃO PARCIAL E PERMANENTE – VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO GRAU DA INCAPACIDADE SUPORTADA PELO SEGURADO – NÃO APLICAÇÃO DA TABELA ANEXA À LEI 11.945/2009 – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 43 DO STJ – DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – ART. 21, "CAPUT", DO CPC – RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA SEGURADA CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
1. A contagem do prazo prescricional em caso de invalidez permanente inicia-se da ciência inequívoca do beneficiário acerca desta condição, através de laudo conclusivo, seja antes ou depois do ajuizamento da ação.
2. Quanto à graduação da lesão, para os acidentes ocorridos até 15.12.2008 deve-se ser utilizada a tabela prevista pelo CNSP, enquanto para os acidentes ocorridos a partir de 16.12.2008, quando editada a MP 452/2008, deverá ser utilizada a tabela prevista na Lei nº 11.945/2009.
3. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso.
4. Nos termos do art. 21 do CPC, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – ACIDENTE OCORRIDO EM 07.11.2008 – VIGÊNCIA DA LEI 11.482/2007, PROVENIENTE DA CONVERSÃO DA MP 340/2006 – LESÃO PARCIAL E PERMANENTE – VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO GRAU DA INCAPACIDADE SUPORTADA PELO SEGURADO – NÃO APLICAÇÃO DA TABELA ANEXA À LEI 11.945/2009 – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 43 DO STJ – DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – ART. 21, "CAPUT", DO CPC – RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – R...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRESCRIÇÃO - ANUAL - TERMO INICIAL – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL – SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO – MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A ação do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano (Súmula 101, STJ), contado da ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278, STJ), considerado, para tanto, a data do laudo pericial elaborado em ação previdenciária que motivou a concessão judicial de aposentadoria por invalidez.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRESCRIÇÃO - ANUAL - TERMO INICIAL – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL – SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO – MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A ação do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano (Súmula 101, STJ), contado da ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278, STJ), considerado, para tanto, a data do laudo pericial elaborado em ação previdenciária que motivou a concessão judicial de aposentadoria por invalidez.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGUROS - DPVAT - PRESCRIÇÃO TRIENAL ARGUIDA DE OFÍCIO - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Desta forma, considerando a data do laudo de incapacidade (julho/2010) e não do acidente (abril/2008), bem como o fato de que a presente ação foi distribuída em maio/2011, resta evidente a não ocorrência da prescrição de três anos, devendo, pois, ser reformada a sentença de extinção do feito.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGUROS - DPVAT - PRESCRIÇÃO TRIENAL ARGUIDA DE OFÍCIO - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Desta forma, considerando a data do laudo de incapacidade (julho/2010) e não do acidente (abril/2008), bem como o fato de que a presente ação foi distribuída em maio/2011, resta evidente a não ocorrência da prescrição de três anos, devendo, pois, ser reformada a s...
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – HORÁRIOS PERICIAIS – NÃO ATRIBUIÇÃO DIRETA DO RÉU À RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – VALOR DA PERÍCIA – RAZOABILIDADE – DEVIDO A NATUREZA E COMPLEXIDADE DO TRABALHO – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Diante da aplicação da norma descrita no art. 6º, VII, do CC, que garante a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, a incumbência na produção da prova em seu favor é do réu, mesmo que o pedido de produção de prova pericial tenha sido formulado por uma das partes, não obstante a disposição do art. 33, do CPC.
Ainda que o réu não esteja obrigado a custear antecipadamente a prova pericial, sujeita-se, entretanto, ao ônus da prova decorrente de eventual desídia em produzir a mencionada prova.
O quantum dos honorários periciais deve ser fixado segundo o prudente arbítrio do magistrado, sendo observados os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade frente ao trabalho a ser desenvolvido pelo profissional.
Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido a decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – HORÁRIOS PERICIAIS – NÃO ATRIBUIÇÃO DIRETA DO RÉU À RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – VALOR DA PERÍCIA – RAZOABILIDADE – DEVIDO A NATUREZA E COMPLEXIDADE DO TRABALHO – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Diante da aplicação da norma descrita no art. 6º, VII, do CC, que garante a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, a incumbência na produção da prova em seu...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO E REPARAÇÃO DE DANOS – EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – ARTIGO 267, V, DO CPC – RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA – RESSARCIMENTO DAS DESPESAS NA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEFESA – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo-se celebrado acordo, homologado em juízo, com decisão transitada em julgado, englobando o ajuste os honorários contratuais e sucumbenciais sendo que a parte ainda conferiu plena, irrevogável e irretratável quitação da indenização pleiteada, declarando que nada mais teria a receber, renunciando, inclusive, a propor qualquer outra medida judicial que visasse discutir a matéria referente a indenização securitária, inviável a alteração do posicionamento adotado na sentença de primeira instância que extinguiu o feito sem julgamento de mérito, sob pena de ofensa à coisa julgada
A contração de advogados para a atuação judicial na defesa de interesses das partes não pode se constituir em dano material passível de indenização, eis que, inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do acesso à Justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO E REPARAÇÃO DE DANOS – EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – ARTIGO 267, V, DO CPC – RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA – RESSARCIMENTO DAS DESPESAS NA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEFESA – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo-se celebrado acordo, homologado em juízo, com decisão transitada em julgado, englobando o ajuste os honorários contratuais e sucumbenciais sendo que a parte ainda conferiu plena, irrevogável e irretratável quitação da indenização pleiteada, declarando que nad...
Data do Julgamento:05/08/2015
Data da Publicação:10/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, I E II DO CP) – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição se o lastro probatório foram tranquilos e seguros no sentido de comprovar a materialidade delitiva e a autoria recaindo quanto ao apelante.
2. Para a concessão da isenção das custas processuais depender-se-á de uma análise das presunções de hipossuficiência. No caso em análise, o réu apresentou declaração de pobreza na forma da lei, devendo assim ser deferido o pedido.
REFORMA DA SENTENÇA EX OFFICIO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INADMISSIBILIDADE – AUMENTO DO PATAMAR DE APLICAÇÃO REFERENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA SEMI-IMPUTABILIDADE – POSSIBILIDADE.
1. Tendo em vista se tratar de crime em concurso de pessoas e com emprego de arma, além do agente ser reincidente são fundamentos ensejadores para a fixação do regime mais gravoso, qual seja, o fechado para o início do cumprimento da pena. Ademais, regime diverso soaria como insuficiente para a punição e prevenção à prática de novos delitos.
2. Por fim, não havendo fundamentos motivadores para a aplicação da causa de diminuição relativa à ''semi-imputabilidade'' no mínimo legal, está sofrerá uma pequena reforma a fim de ser fixada no máximo legal previsto no âmbito da terceira fase da dosimetria penal, inexistindo a possibilidade de complementação a fundamentação em sede de recurso exclusivo da defesa.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, I E II DO CP) – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição se o lastro probatório foram tranquilos e seguros no sentido de comprovar a materialidade delitiva e a autoria recaindo quanto ao apelante.
2. Para a concessão da isenção das custas processuais depender-se-á de uma análise das presunções de hipossuficiência. No caso em análise, o réu apresentou declaração de pobreza na forma da lei, devendo assim...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO IMPROVIDO.
Constatando-se que o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal - formado pela confissão do apelante, na fase policial e judicial, pelos depoimentos dos policiais e também de testemunhas – é suficiente em demonstrar a autoria do apelante no crime de furto qualificado descrito na denúncia, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.
Recurso improvido.
COM O PARECER
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO IMPROVIDO.
Constatando-se que o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal - formado pela confissão do apelante, na fase policial e judicial, pelos depoimentos dos policiais e também de testemunhas – é suficiente em demonstrar a autoria do apelante no crime de furto qualificado descrito na denúncia, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.
Recurso improvido.
COM O PARECER
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO ACIDENTÁRIA – INSS – CONDIÇÕES PESSOAIS DO BENEFICIÁRIO – TRABALHADOR BRAÇAL, ANALFABETO E COM MEIA IDADE – DIFICULDADE DE READAPTAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – TERMO INICIAL – DATA DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ (REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO) – TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE FORMA CUMULADA COM O SEGURO DESEMPREGO LEVANTADA NO RECURSO – INOVAÇÃO RECURSAL – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 (MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS ADINS 4357/DF E 4425/DF) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS – RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDOS.
- Para a concessão de aposentadoria por invalidez deve-se levar em consideração, além dos requisitos previstos em lei, o fato de o beneficiário ter idade avançada, baixa escolaridade e estar incapacitado de exercer sua atividade habitual como trabalhador braçal.
- Pela teoria geral dos recursos tem-se a proibição de inovar, ou seja, a parte não pode trazer, em sede recursal, questões de fato novas, salvo se provar que não apresentou no juízo inferior por motivo de força maior. Este é, aliás, o conteúdo do artigo 517 do Diploma Processual Civil.
- Se o segurado não estava em gozo de auxílio-doença ou auxílio-acidente, o termo inicial da aposentadoria por invalidez deve ser a data do requerimento administrativo se ele já tinha ciência da invalidez.
- Mantém-se a aplicação integral da regra de juros moratórios e correção monetária prevista no art. 1º-F da Lei 9.494/97 até 25.03.2015, com incidência do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA) para fins de correção monetária somente depois dessa data (25.03.2015).
- Nas causas em que não há condenação, os honorários de sucumbência deverão ser arbitrados nos moldes do artigo 20, § 4º, do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO ACIDENTÁRIA – INSS – CONDIÇÕES PESSOAIS DO BENEFICIÁRIO – TRABALHADOR BRAÇAL, ANALFABETO E COM MEIA IDADE – DIFICULDADE DE READAPTAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – TERMO INICIAL – DATA DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ (REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO) – TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE FORMA CUMULADA COM O SEGURO DESEMPREGO LEVANTADA NO RECURSO – INOVAÇÃO RECURSAL – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 (MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS ADINS 4357/DF E 4425/DF) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZID...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:29/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS AO RÉU, EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ORDENADA PELO JUIZ – VALOR RAZOÁVEL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O deferimento da inversão do ônus da prova – que se dá ao critério do Juízo quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte não tem o condão de obrigar a seguradora a custear a prova solicitada pelo autor.
Deve a seguradora-ré se desincumbir do ônus probatório, pois, quedando-se inerte, uma vez concedido o benefício processual de que trata o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, presumir-se-ão verdadeiros os fatos que embasam o pedido.
O não-adiantamento dos honorários periciais pela instituição agravante tornaria inócua a inversão do ônus da prova efetivada, tendo em vista a hipossuficiência jurídica e econômica do agravante e a ineficiência do sistema de perícias do Estado, sendo inúmeras as ações propostas com o mesmo fim, em razão da constante negativa das seguradoras em pagar o que é de direito dos cidadãos que recolhem o valor correspondente ao seguro obrigatório.
Deve-se manter a decisão do douto juízo de primeiro grau que fixou o quantum dos honorários periciais em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional que irá elaborar o laudo pericial.
Recurso conhecido, mas improvido, mantendo inalterada a decisão recorrida.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS AO RÉU, EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ORDENADA PELO JUIZ – VALOR RAZOÁVEL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O deferimento da inversão do ônus da prova – que se dá ao critério do Juízo quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte não tem o condã...
APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – ACIDENTE OCASIONADO POR QUEDA NO INTERIOR DO ÔNIBUS COLETIVO – REJEITADA – MÉRITO – AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – IRRELEVÂNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA O ACIDENTE DE TRÂNSITO – NEXO CAUSAL PRESENTE – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – MULTA DO ART. 475-J – NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A Lei nº 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do boletim de ocorrência, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente. Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a sua juntada.
O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ.
Verificado que os honorários advocatícios foram fixados em conformidade com o parágrafo 3º do art. 20 do CPC, observadas as alíneas a, b e c, do aludido artigo, não há falar em sua reforma.
Conforme o REsp 1262933/RJ, submetido à sistemática do art. 543-C, do CPC, a prévia intimação do devedor é pressuposto necessário para aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC.
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APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – ACIDENTE OCASIONADO POR QUEDA NO INTERIOR DO ÔNIBUS COLETIVO – REJEITADA – MÉRITO – AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – IRRELEVÂNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA O ACIDENTE DE TRÂNSITO – NEXO CAUSAL PRESENTE – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – MULTA DO ART. 475-J – NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A Lei nº 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do boletim de ocorrência, prescreven...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – INDENIZAÇÃO CALCULADA CONFORME A PROPORCIONALIDADE DA LESÃO – QUANTUM CORRETO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO – REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS – DESNECESSÁRIO – VALOR JUSTO E RAZOÁVEL – APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC – DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NO PRÓPRIO ATO – DISPENSA DE NOVA INTIMAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – INDENIZAÇÃO CALCULADA CONFORME A PROPORCIONALIDADE DA LESÃO – QUANTUM CORRETO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO – REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS – DESNECESSÁRIO – VALOR JUSTO E RAZOÁVEL – APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC – DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NO PRÓPRIO ATO – DISPENSA DE NOVA INTIMAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – PEDIDO DE REEMBOLSO DE GASTOS COM TRATAMENTO ODONTOLÓGICO – LESÕES DESCRITAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE NÃO AUTORIZAM A CONCLUSÃO DE NECESSIDADE DE MENCIONADO TRATAMENTO – AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA EXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Quando comprovadas as despesas médicas e suplementares decorrentes do acidente automobilístico, estas devem ser reembolsadas pela seguradora em favor da vítima, conforme disposição contida no artigo 3º, III, da Lei 6.194/74. No caso, no entanto, não foi trazido aos autos elemento convincente capaz de relacionar o tratamento odontológico realizado pela apelante com as lesões sofridas; logo, não há se falar em ressarcimento.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – PEDIDO DE REEMBOLSO DE GASTOS COM TRATAMENTO ODONTOLÓGICO – LESÕES DESCRITAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE NÃO AUTORIZAM A CONCLUSÃO DE NECESSIDADE DE MENCIONADO TRATAMENTO – AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA EXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Quando comprovadas as despesas médicas e suplementares decorrentes do acidente automobilístico, estas devem ser reembolsadas pela seguradora em favor da vítima, conforme disposição contida no artigo 3º, III, da Lei 6.194/74. No caso, no entanto, n...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DAS NORMAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS PELO JUÍZO SINGULAR – RECURSO DESPROVIDO.
A inversão do ônus da prova não resulta na atribuição direta e imediata do réu na responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, entretanto, não se desincumbindo o fornecedor do ônus a seu favor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados.
O art. 33 do Código de Processo Civil é atingido pela inversão do ônus da prova, a partir do momento que cabe ao requerido demonstrar que o autor não faz jus ao que pleiteia.
Os valores dos honorários periciais devem atender a relevância da causa, ao zelo e a qualidade profissional, motivo pelo qual reputo adequado a quantia arbitrada
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DAS NORMAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS PELO JUÍZO SINGULAR – RECURSO DESPROVIDO.
A inversão do ônus da prova não resulta na atribuição direta e imediata do réu na responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, entretanto, não se desincumbindo o fornecedor do ônus a seu favor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados.
O art. 33 do Código de Processo Civil é...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS PERICIAIS – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DAS NORMAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS PELO JUÍZO SINGULAR – REGIMENTAL DESPROVIDO.
A inversão do ônus da prova não resulta na atribuição direta e imediata do réu na responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, entretanto, não se desincumbindo o fornecedor do ônus a seu favor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados.
Os valores dos honorários periciais devem atender a relevância da causa, ao zelo e a qualidade profissional, motivo pelo qual reputo adequado a quantia arbitrada.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS PERICIAIS – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DAS NORMAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS PELO JUÍZO SINGULAR – REGIMENTAL DESPROVIDO.
A inversão do ônus da prova não resulta na atribuição direta e imediata do réu na responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, entretanto, não se desincumbindo o fornecedor do ônus a seu favor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados.
Os valores dos honorários periciais devem atender a...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. OBRIGATORIEDADE DO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 520 DO CPC. ROL EXAUSTIVO. RECURSO PROVIDO.
O art. 520 do CPC estabelece em seus incisos as hipóteses em que o recurso de apelação será recebido apenas no efeito devolutivo, o que não é o caso dos autos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. OBRIGATORIEDADE DO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 520 DO CPC. ROL EXAUSTIVO. RECURSO PROVIDO.
O art. 520 do CPC estabelece em seus incisos as hipóteses em que o recurso de apelação será recebido apenas no efeito devolutivo, o que não é o caso dos autos.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR FIXADO EM R$ 1.200,00. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR FIXADO EM R$ 1.200,00. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida.