APELAÇÃO DEFENSIVA – DELITO DE PECULATO EM CONTINUIDADE DELITIVA – PRELIMINAR – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A MODALIDADE CULPOSA – PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA – NEGADO PROVIMENTO.
I - Se a defesa teve a oportunidade para alegar a pretensa nulidade nas contrarrazões de recurso, mas não o fez, aceitou tacitamente a validade do ato, restando sanada eventual nulidade nos termos do artigo 572, I, do CPP.
II - O acervo probatório comprova satisfatoriamente a autoria do fato delituoso por parte do apelante.
III - A etapa inicial da dosimetria, o magistrado fixará a pena-base mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumerada no art. 59 do CP, que serão analisadas com base em elementos concretos. No presente caso, a culpabilidade encontra-se devidamente fundamentada, devendo ser mantida a valoração negativa em desfavor do apelante.
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APELAÇÃO DEFENSIVA – DELITO DE PECULATO EM CONTINUIDADE DELITIVA – PRELIMINAR – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A MODALIDADE CULPOSA – PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA – NEGADO PROVIMENTO.
I - Se a defesa teve a oportunidade para alegar a pretensa nulidade nas contrarrazões de recurso, mas não o fez, aceitou tacitamente a validade do ato, restando sanada eventual nulidade nos termos do artigo 572, I, do CPP.
II - O acervo probatório comprova satisfatoriamen...
Data do Julgamento:21/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Peculato (art. 312, caput e § 1º)
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – REDUÇÃO PENA-BASE – MAJORANTE DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL – CONFISSÃO SUFICIENTE – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – CONCESSÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A direção de veículo automotor sob a influência de álcool e sem a devida habilitação é suficiente para a comprovação da culpa pelo acidente que causou a lesão corporal na vítima, devendo ser mantida a condenação no crime do art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro.
O aumento da pena-base exige fundamentação concreta, com base em elementos não inerentes ao crime, que indiquem maior reprovação e necessidade de sanção. Afastando-se a sentença desses parâmetros, deve ser reformada.
A culpabilidade do conceito analítico de crime não é a mesma que permite majorar a sanção primária.
Segundo a concepção garantista do Direito Penal, é incorreta a exasperação da reprimenda mediante reprovação de conduta social e personalidade do acusado, pois este deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do autor).
As consequências e os motivos ordinários do crime são inservíveis para o recrudescimento penal.
É desproporcional robustecer a pena a título de mau antecedente decorrente de condenação pelo crime posse de droga para consumo pessoal, pois a consequência seria mais gravosa do que a prevista no preceito secundário do tipo penal do art. 28 da Lei 11.343/06, que não comina pena de prisão.
A utilização da confissão do réu para a formação ou manutenção do juízo condenatório configura a atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal.
Se o próprio réu admite que não era habilitado para dirigir, é desnecessária a comprovação documental para aplicação da majorante do art. 302, parágrafo único, I, do Código de Trânsito Brasileiro.
Demonstrada a insuficiência de recursos financeiros do réu, impõe-se a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Apelo parcialmente provido, contra o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – REDUÇÃO PENA-BASE – MAJORANTE DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL – CONFISSÃO SUFICIENTE – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – CONCESSÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A direção de veículo automotor sob a influência de álcool e sem a devida habilitação é suficiente para a comprovação da culpa pelo acidente que causou a lesão corporal na vítima, devendo ser mantida a condenação no crime do art. 303...
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. COMPLEMENTAÇÃO. PRECEDENTES. STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. COMPLEMENTAÇÃO. PRECEDENTES. STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERIDA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PESSOAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO EM CRUZAMENTO – CONDUTOR QUE INVADIU A PREFERENCIAL – SINALIZAÇÃO DE PARE. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DO CONDUTOR DA MOTOCICLETA – DANO MORAL SUPORTADO PELA VÍTIMA – ARTIGO 186, DO CC – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL – REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – INDEVIDA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DEDUÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE DPVAT – POSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃ – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NA LIDE SECUNDÁRIA – INOVAÇÃO NA LIDE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA LIDE SECUNDÁRIA – NÃO CABIMENTO – AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Demonstrados os requisitos do artigo 186, do CC, quais sejam, a culpa, o dano sofrido pela vítima e o nexo de causalidade entre ambos, impõe-se a responsabilização civil dos causadores do dano.
O condutor do veículo deve transitar em velocidade moderada, de forma que permita parar seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
Comprovada a culpa exclusiva do condutor do veículo que não observou a placa de "Pare" no cruzamento, não há falar-se em culpa exclusiva da vítima ou concorrente no resultado do acidente de trânsito.
Analisadas as condições econômicas das partes e o sofrimento dos requerentes, o valor arbitrado a título de danos morais mostra-se proporcional e razoável.
A dedução do valor recebido a título de DPVAT é medida que se impõe, não havendo necessidade de comprovação do recebimento do valor.
A matéria trazida em sede recursal e que não foi objeto de decisão em primeira instância não deve ser conhecida, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Não cabem honorários advocatícios sucumbenciais quando inexiste resistência da denunciada.
APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERENTE – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PESSOAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS – INDEVIDA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes e o sofrimento dos requerentes, o valor arbitrado a título de danos morais mostra-se proporcional e razoável.
Considerando vencedor e vencido ambas as partes litigantes, os honorários devem ser fixados reciprocamente na forma estabelecida no art. 21 do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL DA LITISDENUNCIADA – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PESSOAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM CRUZAMENTO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA – POSSIBILIDADE. COBERTURA PARA DANOS CORPORAIS QUE ENGLOBAM DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DE PAGAMENTO DE DANOS CORPORAIS/MORAIS A TERCEIRO, RELATIVAMENTE A MESMA APÓLICE DE SEGURO. REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS – INDEVIDA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Os danos corporais segurados englobam também os danos morais, já que o dano moral em questão tem origem no dano corporal sofrido pelo requerente.
Inexistindo prova idônea da suposta quitação sobre os danos corporais/morais pagos a outra vítima do mesmo acidente, relativamente à mesma apólice contratada, improcede o argumento de impossibilidade de cobertura da condenação do segurado imposta na sentença.
Analisadas as condições econômicas das partes e o sofrimento dos requerentes, o valor arbitrado a título de danos morais mostra-se proporcional e razoável.
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APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERIDA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PESSOAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO EM CRUZAMENTO – CONDUTOR QUE INVADIU A PREFERENCIAL – SINALIZAÇÃO DE PARE. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DO CONDUTOR DA MOTOCICLETA – DANO MORAL SUPORTADO PELA VÍTIMA – ARTIGO 186, DO CC – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL – REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – INDEVIDA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DEDUÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE DPVAT – POSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃ – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NA LIDE SECUNDÁRIA – INOVAÇÃO NA LIDE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CONTESTAÇÃO. REVELIA. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. NEGADO PROVIMENTO.
Só é possível arguir nulidade processual por deficiência de citação quando não oportunizado prazo para que o vício seja regularizado, sobremodo se o requerimento de dilação de prazo para a juntada de instrumento restou deferido e transcorreu em branco.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CONTESTAÇÃO. REVELIA. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. NEGADO PROVIMENTO.
Só é possível arguir nulidade processual por deficiência de citação quando não oportunizado prazo para que o vício seja regularizado, sobremodo se o requerimento de dilação de prazo para a juntada de instrumento restou deferido e transcorreu em branco.
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O julgamento monocrático é expressamente autorizado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil. Verificados os requisitos autorizadores insculpidos no art. 557 do CPC, pode e deve o Relator julgar singularmente o recurso. Ademais a submissão do agravo regimental ao órgão colegiado sana qualquer vício.
Se o valor foi fixado pelo magistrado em observância aos critérios da razoabilidade e da complexibilidade dos trabalhos a serem realizados, a decisão agravada não merece qualquer reforma. Precedentes.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O julgamento monocrático é expressamente autorizado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil. Verificados os requisitos autorizadores insculpidos no art. 557 do CPC, pode e deve o Relator julgar singularmente o recurso. Adem...
DO APELANTE JUCIE – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA NA ORIGEM – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DELAÇÃO DO COMPARSA NA FASE POLICIAL NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO – VÍTIMA QUE NÃO RECONHECE O ACUSADO – PROVAS INSUFICIENTES – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A delação feita pelo corréu na fase policial e não confirmada em juízo, a ausência de reconhecimento dos acusados pela vítima, e o fato de o Apelante não ter sido preso na posse de nenhum dos objetos roubados, são circunstâncias que, somadas, geram inquietudes e enfraquecem a pretensão acusatória.
Na ausência de prova sólida e congruente a apontar, sem qualquer dúvida, o indivíduo denunciado como autor do fato criminoso, a absolvição é imperativa, pois em sede criminal não se admite veredicto condenatório baseado em ilações, deduções ou presunções.
Contra o parecer, recurso provido.
DO APELANTE MILTON – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO MAL VALORADAS – AFASTAMENTO – PENA-BASE REDUZIDA – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – INVIÁVEL – PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA QUANDO PROVADO O EMPREGO DE ARMA POR OUTROS MEIOS DE PROVA – PLEITO PARA AFASTAMENTO DO CONCURSO DE AGENTES – INVIÁVEL – CONFISSÃO DO ACUSADO NO SENTIDO DE TER REALIZADO O DELITO EM COMPANHIA DE TERCEIRO – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se pode fixar pena-base acima do mínimo legal considerando a premeditação gravosa do fato. A culpabilidade do réu não deve ser valorada a partir da elaboração mental da resolução criminosa, uma vez que a fase interna (cogitatio) do iter criminis não interessa ao Direito Penal nessa fase.
A moduladora das consequências do delito não está bem valorada como negativa se não há provas de sequelas da vítima decorrentes da prática do delito.
A incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP deriva do maior potencial de intimidação e, conseqüente rendição da vítima, provocado pelo uso de arma de fogo, e tal prescinde da apreensão da arma se o seu emprego restou demonstrado por outros elementos probatório seguros, como declarações das vítimas e testemunha e confissão do próprio acusado.
A absolvição do corréu não afasta a incidência da causa de aumento atinente ao concurso de agentes, se o agente confessou que praticou o assalto com um comparsa, o que foi confirmado pela vítima e testemunha.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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DO APELANTE JUCIE – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA NA ORIGEM – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DELAÇÃO DO COMPARSA NA FASE POLICIAL NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO – VÍTIMA QUE NÃO RECONHECE O ACUSADO – PROVAS INSUFICIENTES – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A delação feita pelo corréu na fase policial e não confirmada em juízo, a ausência de reconhecimento dos acusados pela vítima, e o fato de o Apelante não ter sido preso na posse de nenhum dos objetos roubados, são circunstâncias que, somadas, geram inquietudes e en...
AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DAS NORMAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS PELO JUÍZO SINGULAR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A inversão do ônus da prova não resulta na atribuição direta e imediata do réu na responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Todavia, não se desincumbindo o fornecedor do ônus a ser favor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados.
O art. 33 do Código de Processo Civil é atingido pela inversão do ônus da prova, a partir do momento que cabe ao requerido demonstrar que o autor não faz jus ao que pleiteia.
Os valores dos honorários periciais devem atender a relevância da causa, ao zelo e a qualidade profissional, motivo pelo qual reputo adequado a quantia arbitrada.
Recurso conhecido e impróvido.
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AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DAS NORMAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS PELO JUÍZO SINGULAR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A inversão do ônus da prova não resulta na atribuição direta e imediata do réu na responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Todavia, não se desincumbindo o fornecedor do ônus a ser favor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados.
O art. 33 do Código de Processo Civil é atingido pela...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR DE R$ 1.200,00 – MONTANTE FIXADO COM RAZOABILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Inexiste qualquer circunstância que permita modificação à conclusão da decisão agravada, pois a quantia arbitrada em R$ 1.200,00 (mil e duzentos) remunera condignamente o trabalho do profissional, porquanto a perícia a ser desenvolvida não é tão simples para o montante que pretende valer a agravante ou tão curta, já que demandará a elaboração de laudo detalhado, com respostas pormenorizadas às indagações formuladas.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR DE R$ 1.200,00 – MONTANTE FIXADO COM RAZOABILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Inexiste qualquer circunstância que permita modificação à conclusão da decisão agravada, pois a quantia arbitrada em R$ 1.200,00 (mil e duzentos) remunera condignamente o trabalho do profissional, porquanto a perícia a ser desenvolvida não é tão simples para o montante que pretende valer a agravante ou tão curta, já que demandará a elaboração de laudo detalhado, com respostas pormenorizadas às indagações formulada...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUXILIO-ACIDENTE – DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUANDO EVIDENTE A RESISTÊNCIA DA AUTARQUIA FEDERAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, ao qual foi dada repercussão geral, declarou que o cidadão não poderá ingressar com ação judicial para requerer o benefício previdenciário sem antes realizar o pedido na esfera administrativa, salvo naqueles casos em que i) o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS já tenha apresentado contestação judicialmente, o processo deverá ter seu trâmite regular, uma vez que houve resistência ao pedido; ii) haja pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, sem matéria de fato não levada ao conhecimento da administração; iii) a ação tenha sido ajuizada no âmbito da justiça itinerante.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUXILIO-ACIDENTE – DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUANDO EVIDENTE A RESISTÊNCIA DA AUTARQUIA FEDERAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, ao qual foi dada repercussão geral, declarou que o cidadão não poderá ingressar com ação judicial para requerer o benefício previdenciário sem antes realizar o pedido na esfera administrativa, salvo naqueles casos em que i) o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS já tenha apresentado contestação judicialmente, o processo deverá ter s...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:17/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Incapacidade Laborativa Parcial
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRETENSÃO PRESCRITA – EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Ao juiz cabe apreciar as questões controvertidas de acordo com o que entender atinente à demanda. Não está obrigado a julgá-la conforme pleiteado pelas partes, mas de acordo com seu livre convencimento (art. 131 do CPC), usando fatos, provas, jurisprudência, aspectos atinentes ao tema e legislação que entender aplicáveis ao caso. Vale dizer, o livre convencimento motivado do juiz, aliado ao seu poder de direção e de instrução (artigos 130 e 131, do CPC), autorizam-no a analisar as provas de acordo com seu livre convencimento e da forma que entender mais justa à solução da lide. 2. De acordo com a prova documental apresentada pela apelante, não restou comprovada que continuou o tratamento médico após o acidente em 1996 até o ajuizamento da ação, o que seria fundamental para demonstrar que não teve ciência inequívoca da alegada invalidez anteriormente, devendo ser mantida a extinção do processo com resolução ante a ocorrência da prescrição. 3. Vale frisar que a julgadora singular concedeu oportunidade para a apelante demonstrar a continuação do tratamento e o único documento apresentado é insuficiente para tanto, já que é apenas um gráfico que nem ao menos está assinado.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRETENSÃO PRESCRITA – EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Ao juiz cabe apreciar as questões controvertidas de acordo com o que entender atinente à demanda. Não está obrigado a julgá-la conforme pleiteado pelas partes, mas de acordo com seu livre convencimento (art. 131 do CPC), usando fatos, provas, jurisprudência, aspectos atinentes ao tema e legislação que entender aplicáveis ao caso. Vale dizer, o livre convencimento motivado...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENAS-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – ACATADO – BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO DA NATUREZA DA DROGA PARA AUMENTO DA PENA-BASE E LIMITAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – INCABÍVEL – DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE ARMAMENTO APTO A EFETUAR DISPAROS – CRIME DE MERA CONDUTA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – ALEGAÇÃO DE TESE EXCULPANTE – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO – INCABÍVEL – INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO STJ – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME INTERMEDIÁRIO SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REFUTADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENAS-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – ACATADO – BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO DA NATUREZA DA DROGA PARA AUMENTO DA PENA-BASE E LIMITAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – INCABÍVEL – DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE ARMAMENTO APTO A EFETUAR DISPAROS – CRIME DE MERA CONDUTA – CO...
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:12/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC POSSIBILIDADE NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL APLICAÇÃO DO CDC VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS RAZOABILIDADE PREQUESTIONAMENTO DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC POSSIBILIDADE NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL APLICAÇÃO DO CDC VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS RAZOABILIDADE PREQUESTIONAMENTO DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:16/09/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O julgamento monocrático é expressamente autorizado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil. Verificados os requisitos autorizadores insculpidos no art. 557 do CPC, pode e deve o Relator julgar singularmente o recurso. Ademais a submissão do agravo regimental ao órgão colegiado sana qualquer vício.
Se o valor foi fixado pelo magistrado em observância aos critérios da razoabilidade e da complexibilidade dos trabalhos a serem realizados, a decisão agravada não merece qualquer reforma. Precedentes.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O julgamento monocrático é expressamente autorizado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil. Verificados os requisitos autorizadores insculpidos no art. 557 do CPC, pode e deve o Relator julgar singularmente o recurso. Adem...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O julgamento monocrático é expressamente autorizado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil. Verificados os requisitos autorizadores insculpidos no art. 557 do CPC, pode e deve o Relator julgar singularmente o recurso. Ademais a submissão do agravo regimental ao órgão colegiado sana qualquer vício.
Se o valor foi fixado pelo magistrado em observância aos critérios da razoabilidade e da complexibilidade dos trabalhos a serem realizados, a decisão agravada não merece qualquer reforma. Precedentes.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O julgamento monocrático é expressamente autorizado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil. Verificados os requisitos autorizadores insculpidos no art. 557 do CPC, pode e deve o Relator julgar singularmente o recurso. Adem...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS) – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – MODULADORAS REFERENTES A CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS – AFASTAMENTO – PENA-BASE REDUZIDA - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA – ALEGADA AUSÊNCIA DE LESÃO À VÍTIMA – PRESCINDIBILIDADE – MAJORANTE MANTIDA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS – ALEGAÇÃO DE QUE O COMPARSA EMPREENDEU FUGA ANTES DO TÉRMINO DA AÇÃO DELITIVA – IRRELEVÂNCIA - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO – PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO – QUANTUM DE PENA APLICADA QUE OBSTA O ABRANDAMENTO – SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se da pena-base a valoração negativa atribuída à culpabilidade do agente, quando esta se volta à apreciação da imputabilidade, potencial consciência da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa por parte do agente.
Afasta-se as circunstâncias do delito, pois o fato de a vítima ter sido ameaçada com a utilização da arma é elemento ínsito ao tipo penal, não sendo capaz de incutir na ação do réu uma maior censurabilidade, não justificando a majoração da pena-base.
É prescindível que a arma utilizada no delito tenha causado lesão à vítima, bastando para a incidência da majorante a prova do seu emprego, como no caso, onde houve outros elementos probatório seguros, como declarações das vítimas e testemunha e confissão do próprio acusado.
Provada a efetiva concorrência de duas pessoas na empreitada criminosa, incide a causa de aumento de pena do concurso de agentes, sendo sendo despiciendo adentrar no mérito da fuga do condutor da motocicleta, pois basta que ele tenha concorrido para a realização da empreitada criminosa.
Se o quantum de pena fixada é superior a quatro anos, necessária a manutenção da sentença que impõe o regime inicial semiaberto, em conformidade com o art. 33, § 2º, alínea "b" do Código Penal.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS) – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – MODULADORAS REFERENTES A CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS – AFASTAMENTO – PENA-BASE REDUZIDA - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA – ALEGADA AUSÊNCIA DE LESÃO À VÍTIMA – PRESCINDIBILIDADE – MAJORANTE MANTIDA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS – ALEGAÇÃO DE QUE O COMPARSA EMPREENDEU FUGA ANTES DO TÉRMINO DA AÇÃO DELITIVA – IRRELEVÂNCIA - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMEN...
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA INVALIDEZ PARCIAL E TEMPORÁRIA – NÃO VINCULAÇÃO – LIVRE CONVENCIMENTO – DIREITO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA. DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS – EXTRATO DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO JUNTADO PELA SEGURADORA – SEM VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não obstante o laudo pericial constitua meio de prova, que visa propiciar a compreensão de determinado fato no processo, mediante a utilização de conhecimento técnico especializado de outrem, certo é que o juiz não está adstrito à ele, podendo formar a sua convicção com outros elementos de prova constantes dos autos, tendo em vista que é livre para valorar o conjunto probatório.
Se o dano sofrido pelo segurado foi parcial e permanente, o valor da indenização corresponderá ao do percentual do grau de invalidez sofrido, apurado pela perícia, observando-se, para fixação do valor indenizável, os percentuais fixados na tabela editada pela TABELA SUSEP – Circular nº 029, de 20 de Dezembro de 1991, baixada em conformidade com o Art. 36, "c", do Dec-Lei 73, de 21.11.196 - mesmo para os acidentes ocorridos antes da entrada em vigor da MP 451/2008, depois transformada na Lei 11.945 de 2009.
Comprovado as despesas médicas em razão do acidente, o valor deve ser ressarcido, não havendo falar-se em comprovação do pagamento na esfera administrativa quando acostado documento sem requisitos mínimos de prova.
Embora entenda este relator, que o termo inicial para a correção monetária nas indenizações decorrentes do seguro Dpvat seja a data da edição da medida provisória n. 340/2006 (29/12/2006), no caso dos autos, conta-se a partir do evento danoso, pois assim pretendido pelo autor/apelante.
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RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA INVALIDEZ PARCIAL E TEMPORÁRIA – NÃO VINCULAÇÃO – LIVRE CONVENCIMENTO – DIREITO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA. DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS – EXTRATO DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO JUNTADO PELA SEGURADORA – SEM VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não obstante o laudo pericial constitua meio de prova, que visa propiciar a compreensão de determinado fato no processo, mediante a utilização de conhecimento técnico especializado de outrem, certo é que o juiz não está adstrito à ele, podendo formar...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES – MANTIDA – PENA –BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Constatando-se que o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal - formado pela confissão do apelante na fase policial, pelos depoimentos dos policiais e também da vítima -, é suficiente em demonstrar a autoria do apelante no roubo duplamente circunstanciado descrito na inicial acusatória, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe, sendo incabível falar em absolvição e tampouco em exclusão da causa de aumento relativa ao concurso de agentes.
2. A mera afirmação, genérica e abstrata, de que o agente registra várias incursões policiais não pode justificar a conclusão negativa acerca de sua conduta social e personalidade, na medida em que não se coaduna à exegese das referidas moduladoras. Além disso, "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base" (Súm. 444 do STJ). No mesmo turno, eventual prejuízo financeiro suportado pela vítima também não pode justificar a exasperação da pena-base, porquanto constitui, em regra, elemento inerente ao próprio tipo penal violado.
3. "A confissão realizada em sede policial quanto ao delito de roubo, mesmo que posteriormente retratada em juízo, é suficiente para fazer incidir a atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal, quando expressamente utilizada para a formação do convencimento do julgador, pouco importando se a admissão da prática do ilícito foi espontânea ou não, integral ou parcial." (HC 217.687/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/09/2012, DJe 03/10/2012).
4. A 3ª Seção do e. STJ, após o julgamento do EREsp n.º 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido da inexistência de preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a teor do art. 67 do Código Penal, pelo que é cabível a compensação dessas circunstâncias.
5. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir a pena-base ao mínimo legal e reconhecer a atenuante da confissão espontânea, compensando-a com a agravante da reincidência.
EM PARTE COM O PARECER
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES – MANTIDA – PENA –BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Constatando-se que o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal - formado pela confissão do apelante na fase policial, pelos depoimentos dos policiais e tam...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO – POSSIBILIDADE – PRAZO DILATÓRIO E NÃO PEREMPTÓRIO – PRECLUSÃO – INEXISTÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
O prazo para a realização de depósito de honorários periciais não é peremptório, mas sim dilatório, podendo o juiz, a depender das circunstâncias do caso em concreto e da importância da prova pericial à resolução da demanda, conceder novo prazo razoável para depósito, privilegiando a efetividade processual e afastando, ainda, o excessivo formalismo, situação visualizada no presente caso, vez que a realização da perícia se mostra necessária para se saber o grau da lesão apresentada pela parte autora.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO – POSSIBILIDADE – PRAZO DILATÓRIO E NÃO PEREMPTÓRIO – PRECLUSÃO – INEXISTÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
O prazo para a realização de depósito de honorários periciais não é peremptório, mas sim dilatório, podendo o juiz, a depender das circunstâncias do caso em concreto e da importância da prova pericial à resolução da demanda, conceder novo prazo razoável para depósito, privilegiando a efetividade processual e afastando, ainda, o excessivo formalismo, situação visualizada no p...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA ANTE A DESNECESSIDADE DA PERÍCIA – MÉRITO – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO INFERIOR AO DEVIDO – CONDENAÇÃO À DIFERENÇA – VALOR MUITO INFERIOR AO INICIALMENTE PRETENDIDO – SUCUMBÊNCIA DA SEGURADORA DEVIDO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A princípio a sentença de fato poderia ser anulada por cerceamento de defesa, tendo em vista a ausência de prévia intimação pessoal do autor a respeito da perícia e também por falta de intimação de seu patrono acerca da ausência ao exame informada pelo perito. Não obstante isso, não há cerceamento de defesa pois a prova em questão é desnecessária, dada a incontrovérsia a respeito da existência e extensão das sequelas do acidente de trânsito (art. 334, III, do CPC). 2. Após 22/12/2008, com a entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008, convertida na Lei n. 11.945/2009, estabeleceu–se indenização escalonada em tabela que prevê valor indenizatório proporcional à extensão das perdas anatômicas ou funcionais, sem relacioná-las à capacidade laboral do ofendido. 3. Os dedos da mão, na tabela da lei, possuem indenização específica, não se enquadrando como mão ou membro superior. Além disso, a tabela faz distinção entre o polegar, cuja indenização corresponde a 25% do valor total indenizatório, e os demais dedos, para os quais prevê indenização de 10% do total. 4. Assim, considerando que o autor/apelado teve perda anatômica ou funcional completa de dois dedos da mão, que não o polegar, deve ser indenizado no valor de 10% de R$ 13.500,00 para cada dedo comprometido, o que equivale ao total de R$ 2.700,00. 5. Descontada a importância paga administrativamente, qual seja, R$ 2.362,50, a condenação equivale à diferença apurada em R$ 337,50. 6. Correção monetária a partir do evento danoso. 7. Ante o princípio da causalidade, a seguradora deverá arcar integralmente com as custas e honorários.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA ANTE A DESNECESSIDADE DA PERÍCIA – MÉRITO – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO INFERIOR AO DEVIDO – CONDENAÇÃO À DIFERENÇA – VALOR MUITO INFERIOR AO INICIALMENTE PRETENDIDO – SUCUMBÊNCIA DA SEGURADORA DEVIDO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A princípio a sentença de fato poderia ser anulada por cerceamento de defesa, tendo em vista a ausência de prévia intimação pessoal do autor a respeito da perícia e também por falta de intimação de seu patrono acerca da ausência a...