RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE DESERÇÃO – PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA – PRELIMINAR REJEITADA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – CAUSA DE PEQUENO VALOR – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1- O advogado e a parte possuem legitimidade recursal concorrente para discutir em apelação o valor dos honorários de sucumbência. Interposto o recurso em nome da parte beneficiária da justiça gratuita, torna-se desnecessário o recolhimento do preparo.
2- Nas causas de pequeno valor os honorários de sucumbência são fixados com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
Recurso provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE DESERÇÃO – PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA – PRELIMINAR REJEITADA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – CAUSA DE PEQUENO VALOR – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1- O advogado e a parte possuem legitimidade recursal concorrente para discutir em apelação o valor dos honorários de sucumbência. Interposto o recurso em nome da parte beneficiária da justiça gratuita, torna-se desnecessário o recolhimento do preparo.
2- Nas causas de pequeno valor os honorários de sucumbência são fixados com fundamen...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – REDUÇÃO – DESCABIMENTO – RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECLAMO – IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há que se falar em redução dos honorários periciais, quando fixado segundo o prudente arbítrio do magistrado, em observância aos critérios de razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, tendo em vista as peculiaridades de cada caso concreto.
Estando a decisão em plena consonância com posicionamento pacificado dos Tribunais Superiores, autoriza-se o julgamento monocrático de improcedência do recurso, com fulcro no art. 557, caput, do CPC.
O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – REDUÇÃO – DESCABIMENTO – RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECLAMO – IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há que se falar em redução dos honorários periciais, quando fixado segundo o prudente arbítrio do magistrado, em observância aos critérios de razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, tendo em vista as peculiaridades de cada caso concreto.
Estando...
RECURSOS DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – NÃO APROVAÇÃO DO CADASTRO DO CONSUMIDOR E AUSÊNCIA DE ENVIO DO CARTÃO DE CRÉDITO – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
1- Não aprovado o cadastro do consumidor por ausência de comprovação de renda e não enviado o cartão de crédito para sua residência, considera-se indevida a cobrança da anuidade ou do seguro destinado a cobrir eventos diretamente relacionados com o contrato de cartão de crédito.
2- A inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito configura dano moral in re ipsa, ou seja, prescinde de prova.
3- Não demonstrada a existência de gastos com medidas extrajudiciais aptas ao ressarcimento do dano, nem mesmo o suposto pagamento realizado pela autora e o recebimento efetivo por parte do seu advogado dos honorários contratuais, é de rigor a improcedência do pedido de indenização por danos materiais.
Recurso parcialmente provido.
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RECURSOS DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – NÃO APROVAÇÃO DO CADASTRO DO CONSUMIDOR E AUSÊNCIA DE ENVIO DO CARTÃO DE CRÉDITO – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
1- Não aprovado o cadastro do consumidor por ausência de comprovação de renda e não enviado o cartão de crédito para sua residência, considera-se indevida a cobrança da anuidade ou do seguro destinado a cobrir eventos diretamente relacionados com o contrato de cartão de crédito.
2- A inscrição indevida no...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO HABITACIONAL – REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL – INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – COMPROVAÇÃO DA APÓLICE DO RAMO 66 E DO COMPROMETIMENTO DO FCVS – RECURSO NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO HABITACIONAL – REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL – INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – COMPROVAÇÃO DA APÓLICE DO RAMO 66 E DO COMPROMETIMENTO DO FCVS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:02/06/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
E M E N T A – APELAÇÃO DA DEFESA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL – REQUISITOS NECESSÁRIOS À CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL – VERIFICADOS – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE (CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA) – AFASTADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – OFENSA À ISONOMIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A caracterização da responsabilidade civil decorre da verificação da conduta lesivo, dano, nexo de causalidade entre eles e culpa. Os elementos constantes dos autos evidenciam o falecimento da vítima do acidente de trânsito, do que avulta a dor moral decorrente da perda do ente querido. Evidenciam, ainda, que a causa determinante do sinistro foi a conduta imprudente e negligente do condutor do veículo, ao desrespeitar normas de trânsito em manobra de mudança de faixa de rolagem, em alta velocidade, que resultou no atropelamento de pedestres que tentavam cruzar a via. 2. Conquanto razoavelmente arbitrado o valor da indenização por danos morais decorrentes da morte do ente querido (R$ 25.000,00 para cada um dos entes queridos), não se justifica a pretendida redução dos valores já bastante módicos. 3. Prejudicada a análise da alega violação à isonomia na fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da sucumbência mínima reconhecida neste julgado.
APELAÇÃO AUTORAL – DANOS MATERIAIS – NÃO COMPROVADOS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA SOBRE A INTEGRALIDADE DA OBRIGAÇÃO – INOCORRÊNCIA – CONCORRÊNCIA DE CULPAS – AFASTADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Conquanto não comprovados os alegados danos materiais (seria ela arrimo de família), não é possível o acolhimento da pretensão indenizatória correspondente, nos termos do art. 333, I, do CPC. Ausente qualquer elemento de convicção sobre seus rendimentos, não é possível presumí-los, mormente diante do fato de que a vítima possuía, à época do seu falecimento, 73 anos de idade, sendo improvável a auferição de renda além de benefícios previdenciários, o que autorizaria a concessão de outro benefício aos seus dependentes (pensão por morte). 2. Se a obrigação que recai sobre a seguradora tem natureza contratual (apólice de seguro) não é possível a imposição de obrigação não prevista na apólice. 3. Afasta-se a concorrência de culpas se não é possível identificar na conduta da vítima concorrência para o sinistro. Uma vez afastada a concorrência de culpas, que implicou em redução pela metade do valor da indenização, deve ser restabelecido o valor da indenização. 3. Uma vez reconhecida a inexistência da concorrência de culpas, bem assim a sucumbência mínima da parte autora, devem ser redistribuídos os ônus da sucumbência, devendo o requerido suportar integralmente o pagamento de honorários, arbitrados em 15% do valor da condenação, montantante que não pode ser classificado como módico ou ínfimo.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELA SEGURADORA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ABATIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À FRANQUIA CONTRATUAL – INOVAÇÃO À LIDE – NÃO CONHECIDO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Figurando como parte na lide e não como terceiro interveniente, apresentando, inclusive contestação, inarredável a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, posto que resistiu a lide, saindo-se vencida. 2. Não é possível o conhecimento de temas não decididos ou suscitados em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 515, § 1º, do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO DA DEFESA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL – REQUISITOS NECESSÁRIOS À CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL – VERIFICADOS – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE (CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA) – AFASTADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – OFENSA À ISONOMIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A caracterização da responsabilidade civil decorre da verificação da conduta lesivo, dano, nexo de causalidade entre eles e culpa. Os elementos constantes dos autos evidenciam o fale...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO VERIFICADA – SUSPENSÃO DO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE – FASE DE CONHECIMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
1. O fato da pessoa jurídica estar em liquidação extrajudicial, por si só não induz o deferimento automático do benefício da justiça gratuita, sendo necessária a devida comprovação acerca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme prevê a Sumula 481 do STJ, o que de fato não ocorreu no caso concreto. 2. A regra contida na Lei n. 6.024/74, art. 18, que dispõe sobre a intervenção e liquidação extrajudicial de instituição financeiras, determinando a suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, enquanto durar a liquidação, não se aplica à hipótese, vez que a seguradora agravante tem por objeto as operações de seguro nos ramos vida e elementares, não se enquadrando, portanto, como seguradora de capitalização, tampouco entidade de previdência privada aberta. Porém, ainda que assim não fosse, como bem delineou o julgador singelo, como o processo ainda está na fase de conhecimento, a suspensão não é devida, devendo, no entanto, ser paralisada a marcha processual quando a ação alcançar a fase de cumprimento de sentença. Tal entendimento deve-se ao fato de que, na fase de conhecimento, ainda não há título hábil a viabilizar qualquer ato constritivo, posto que o direito material ainda não foi acertado, enquanto que se avançando os credores na fase de cumprimento de sentença haverá amparo em título executivo representativo da dívida, justificando, assim, a paralisação. Porém, no caso versado, o processo ainda está na fase de conhecimento, não sendo justificável sua paralisação simplesmente em razão do processo de liquidação extrajudicial.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO VERIFICADA – SUSPENSÃO DO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE – FASE DE CONHECIMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
1. O fato da pessoa jurídica estar em liquidação extrajudicial, por si só não induz o deferimento automático do benefício da justiça gratuita, sendo necessária a devida comprovação acerca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme prevê a Sumula 481 do STJ, o que de fato não ocorreu no caso concreto. 2. A regra c...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do réu por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular.
II – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
III – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do réu por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular.
II – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, q...
Data do Julgamento:25/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO GRANDE – CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS – PARTE AUTORA – INSS – COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE EXECUÇÃO – JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL – CONFLITO PROCEDENTE.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública tem competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei Federal n. 12.153/2009.
O art. 5º, inciso I, da Lei Federal n. 12.153/2009 preceitua que podem ser parte no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores, as pessoas físicas, as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006.
Analisando, conjuntamente, os arts. 2º e 5º da Lei Federal n. 12.153/2009, se conclui que, mesmo sendo o valor da execução inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, o Juizado Especial da Fazenda Pública não é competente para processar e julgar feitos em que parte autora seja o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO GRANDE – CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS – PARTE AUTORA – INSS – COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE EXECUÇÃO – JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL – CONFLITO PROCEDENTE.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública tem competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei Federal n. 12.153...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:25/06/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Aposentadoria por Invalidez
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – INDENIZAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO EVENTO DANOSO – JUROS DE MORA DE 1% A PARTIR DA CITAÇÃO – TAXA SELIC AFASTADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O termo inicial, da correção monetária, deve incidir a partir da data do evento danoso, conforme estabelecido na Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça.
Quanto aos juros de mora, deve ser aplicado o percentual de 1% a contar da citação, afastando-se a taxa Selic.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – INDENIZAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO EVENTO DANOSO – JUROS DE MORA DE 1% A PARTIR DA CITAÇÃO – TAXA SELIC AFASTADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O termo inicial, da correção monetária, deve incidir a partir da data do evento danoso, conforme estabelecido na Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça.
Quanto aos juros de mora, deve ser aplicado o percentual de 1% a contar da citação, afastando-se a taxa Selic.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL DECORRENTE DE ACIDENTE DE VEÍCULO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONDUTOR QUE INVADIU A PREFERENCIAL – SINALIZAÇÃO DE PARE – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA – DESCONTO DO VALOR PERCEBIDO A TÍTULO DE DPVAT – NÃO COMPROVADO – CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PENSÃO POR ATO ILÍCITO – POSSIBILIDADE – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
O condutor do veículo deve transitar em velocidade moderada, de forma que permita parar seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
No caso dos autos não restou demonstrado qualquer valor percebido pelo apelado a título de seguro obrigatório – DPVAT.
É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de justiça de que é possível a cumulação de benefício previdenciário com pensão decorrente de ato ilícito.
Levando-se em consideração a capacidade financeira do ofendido e dos ofensores, já que a indenização não pode constituir em enriquecimento indevido, o valor fixado pelo magistrado de primeiro grau deve ser mantido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL DECORRENTE DE ACIDENTE DE VEÍCULO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONDUTOR QUE INVADIU A PREFERENCIAL – SINALIZAÇÃO DE PARE – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA – DESCONTO DO VALOR PERCEBIDO A TÍTULO DE DPVAT – NÃO COMPROVADO – CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PENSÃO POR ATO ILÍCITO – POSSIBILIDADE – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
O condutor do veículo deve transitar em velocidade moderada, de forma que permita parar seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de...
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRECLUSÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE.
Inadmissível nova apreciação das alegações de ilegitimidade ativa e passiva se as matérias já foram aventadas, apreciadas e rejeitadas quando da decisão saneadora, contra a qual não houve recurso.
Opera-se, nos termos do art. 473 do CPC, a preclusão consumativa quanto à discussão de questões já decididas no processo, porquanto submetidas pela estabilidade jurídica do provimento jurisdicional anterior. Prestígio aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INCAPACIDADE E O ACIDENTE – AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
O boletim de ocorrência torna-se prescindível quando outros documentos juntados aos autos evidenciam a ocorrência do acidente de trânsito noticiado na petição inicial e o nexo de causalidade com os danos advindos à vítima, permitindo a apreciação da pretensão deduzida pelo autor.
SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA SEGURADORA – ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS INTEGRALMENTE PELA PARTE RÉ – HONORÁRIOS FIXADOS EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DA RÉ PREJUDICADO.
Face ao acolhimento do principal pedido formulado na presente ação, a ré deve responder integralmente pelas custas processuais e honorários advocatícios, a incidir sobre o valor da verba condenatória, devidamente atualizada, não tendo cabimento a aplicação da sucumbência recíproca, como contido na r. sentença.
Consequentemente, provido o recurso do autor para imputar a sucumbência exclusivamente à seguradora ré, deve-se julgar prejudicado o recurso da seguradora ré que buscava minorar o valor dos honorários na parte em que fora então condenada.
Recurso do autor conhecido e provido. Recurso da seguradora ré prejudicado, regulando-se o pagamento da verba de sucumbência pelo que ficou disposto neste acórdão.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRECLUSÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE.
Inadmissível nova apreciação das alegações de ilegitimidade ativa e passiva se as matérias já foram aventadas, apreciadas e rejeitadas quando da decisão saneadora, contra a qual não houve recurso.
Opera-se, nos termos do art. 473 do CPC, a preclusão consumativa quanto à discussão de questões já decididas no processo, porquanto submetidas pela estabilidade jurídica do provimento jurisdicional...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE PAGAMENTO DE SEGURO – CONSÓRCIO DE VEÍCULO – CARTA DE CRÉDITO – VALOR DEVIDO – INADIMPLÊNCIA DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Reconhecida a inadimplência da administradora de consórcio em razão do não pagamento do valor a que faz jus a requerente, não obstante alvará judicial autorizando tal pagamento, incidem sobre o valor devido juros de mora e correção monetária, na forma estabelecida na sentença recorrida.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE PAGAMENTO DE SEGURO – CONSÓRCIO DE VEÍCULO – CARTA DE CRÉDITO – VALOR DEVIDO – INADIMPLÊNCIA DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Reconhecida a inadimplência da administradora de consórcio em razão do não pagamento do valor a que faz jus a requerente, não obstante alvará judicial autorizando tal pagamento, incidem sobre o valor devido juros de mora e correção monetária, na forma estabelecida na sentença recorrida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Inafastável a legitimidade da agravante para figurar no polo passivo da demanda principal, pois com ela contratado o seguro seja à época das enfermidades que acometeram o agravado. Pertinência subjetiva da ação presente. Preliminar rejeitada.
PROCESSO CIVIL – PRELIMINAR – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – DISPENSABILIDADE – PRELIMINAR REJEITADA.
É defeso ao julgador exigir o prévio requerimento na via administrativa para o exercício do direito constitucional de ação, tendo em vista o princípio ou direito fundamental da inafastabilidade da jurisdição.
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – MÉRITO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ACARRETAMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS INCUMBIDAS AO RÉU, EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ORDENADA PELO JUIZ – DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
O deferimento da inversão do ônus da prova – que se dá ao critério do Juízo quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte – não tem o condão de obrigar a seguradora a custear a prova solicitada pelo autor.
Deve a seguradora-ré se desincumbir do ônus probatório, pois, quedando-se inerte, uma vez concedido o benefício processual de que trata o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, presumir-se-ão verdadeiros os fatos que embasam o pedido.
Recurso conhecido, mas improvido, mantendo inalterada a decisão recorrida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Inafastável a legitimidade da agravante para figurar no polo passivo da demanda principal, pois com ela contratado o seguro seja à época das enfermidades que acometeram o agravado. Pertinência subjetiva da ação presente. Preliminar rejeitada.
PROCESSO CIVIL – PRELIMINAR – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – DISPENSABILIDADE – PRELIMINAR REJEITADA.
É defeso ao julgador exigir o prévio requerimento na via administrativa para o exercício do direito constitucional de...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO (LER) – APÓLICE – SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS – CLÁUSULA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE – CARACTERIZAÇÃO DE INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA – AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO (LER) – APÓLICE – SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS – CLÁUSULA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE – CARACTERIZAÇÃO DE INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA – AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DAS NORMAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS PELO JUÍZO SINGULAR – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A inversão do ônus da prova não resulta na atribuição direta e imediata do réu na responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Todavia, não se desincumbindo o fornecedor do ônus a seu favor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados.
O art. 33 do Código de Processo Civil é atingido pela inversão do ônus da prova, a partir do momento que cabe ao requerido demonstrar que o autor não faz jus ao que pleiteia.
Os valores dos honorários periciais devem atender à relevância da causa, ao zelo e à qualidade profissional, motivo pelo qual reputo adequada a quantia arbitrada.
Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DAS NORMAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS PELO JUÍZO SINGULAR – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A inversão do ônus da prova não resulta na atribuição direta e imediata do réu na responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Todavia, não se desincumbindo o fornecedor do ônus a seu favor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados.
O art. 33 do Cód...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – IMPOSSIBILIDADE – PAGAMENTO AO FINAL DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO – JUSTA E RAZOÁVEL – DECISÃO REFORMADA – EM PARTE COM O PARECER DA PGJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – IMPOSSIBILIDADE – PAGAMENTO AO FINAL DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO – JUSTA E RAZOÁVEL – DECISÃO REFORMADA – EM PARTE COM O PARECER DA PGJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:22/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU – REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – POSSIBILIDADE DESDE QUE CONTRATADA – JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – ADMISSÍVEL – VENDA CASADA – NÃO DEMONSTRADA – IOF – POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO FINANCIADO – RESTITUIÇÃO DE VALORES – ADMISSÍVEL INDEPENDENTEMENTE DA PROVA DE PAGAMENTO POR ERRO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1- É possível a incidência de capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada, o que não se verificou no caso dos autos, eis que os contratos em análise não foram juntados.
2- Se os juros remuneratórios contratados excedem a taxa média de mercado geral, fixada pelo Banco Central do Brasil, fica autorizada a revisão contratual, para reduzi-los ao patamar legal, conforme tabela do Bacen.
3- Nos contratos bancários, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato. Precedentes do STJ nos Recursos Especiais nº 1.058.114/RS e nº 1.063.343/RS, submetidos ao rito dos recursos repetitivos.
4-Diante da impossibilidade do Banco em produzir prova negativa (de que não condicionou a realização dos contratos de financiamento à contratação de seguro), cabia a autora a comprovação de tal prática, nos termos do artigo 333, I, do CPC, ônus do qual não se desincumbiram. Ausentes provas da ocorrência da chamada "venda casada".
5- O IOF deve ser recolhido e repassado pelas instituições financeiras, quando da concessão do crédito, nos termos da Lei 9779/99, reputando-se legítimo seu desconto. Entretanto, podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal.
6- A repetição e/ou compensação de indébito é viável na forma simples, independentemente da comprovação de pagamento feito por erro, face à complexidade da contratualidade em discussão.
RECURSO ADESIVO DA AUTORA – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – COMPENSAÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A possibilidade de compensação da verba honorária, em havendo sucumbência recíproca, está consolidada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ante o entendimento de que não colide com os preceitos dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94. Súmula 306/STJ.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU – REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – POSSIBILIDADE DESDE QUE CONTRATADA – JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – ADMISSÍVEL – VENDA CASADA – NÃO DEMONSTRADA – IOF – POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO FINANCIADO – RESTITUIÇÃO DE VALORES – ADMISSÍVEL INDEPENDENTEMENTE DA PROVA DE PAGAMENTO POR ERRO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1- É possível a incidência de capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:22/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – RECURSO NÃO CONHECIDO NA PARTE QUE PUGNA PELA ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DE SEGURO – MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUIZ SINGULAR – INOVAÇÃO NA LIDE – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS, LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – AUTORIZADA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS – EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL – PERMISSÃO DE COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS E LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS – AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE CLÁUSULA PREVENDO A COBRANÇA DA TAXA DE RETORNO, O QUE IMPOSSIBILITA A REVISÃO DO CONTRATO NESTA PARTE – PEDIDO DE REVISÃO CORRETAMENTE JULGADO IMPROCEDENTE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não se conhece de tese sustentada em segundo grau, que não foi submetida à apreciação do juízo a quo, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição, o que é obstado pelo ordenamento jurídico, na orientação do artigo 515 § 1º do CPC.
2. Mesmo que reconhecida a possibilidade de revisão contratual, a limitação dos juros remuneratórios somente é possível se restar comprovado que a taxa contratada destoa da taxa média de mercado (STJ, REsp n. 1.061.530 – RS). Não se aplica o Decreto n. 22.626/33, bem como os artigos 591 e 406 do CC/2002 às ações revisionais de juros.
3. A capitalização mensal de juros é admitida pela Medida Provisória n. 1963-17 de 30.03.2000 (atualmente MP 2170-36/2001), nos contratos celebrados após a sua vigência, desde que expressamente pactuada, conforme precedente do STJ.
4. O Superior Tribunal de Justiça pacificou ser possível a cobrança da comissão de permanência de forma isolada e limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios, ou seja: a) juros remuneratórios; b) juros moratórios até o limite de 12% (doze por cento) ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do artigo 52 § 1º do Código de Defesa do Consumidor.
5. Diante a ausência de previsão contratual, correta a sentença que julgou improcedente o pedido de revisão do contrato para declarar a abusividade da cobrança da taxa de retorno.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – RECURSO NÃO CONHECIDO NA PARTE QUE PUGNA PELA ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DE SEGURO – MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUIZ SINGULAR – INOVAÇÃO NA LIDE – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS, LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – AUTORIZADA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS – EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL – PERMISSÃO DE COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS E LIMITADA À SOMA DO...
Data do Julgamento:09/06/2015
Data da Publicação:22/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009 – APELAÇÃO CÍVEL – LAUDO PERICIAL QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO FUNCIONAL – INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA TRAZIDA PELA LEI 11.945/2009 AO ART. 3º, § 1º, II, DA LEI 6.194/74) – RECURSO PROVIDO.
Se o acidente automobilístico ocorreu na vigência da Medida Provisória n. 451/2008, o valor da indenização, em caso de invalidez permanente, deve ser calculado com base em tabela progressiva anexada à Lei 11.945, de 04 de junho de 2009.
Comprovado pelo laudo pericial que a lesão corresponde a perda parcial funcional de um membro inferior, a graduação do valor indenizável deve ser proporcional à invalidez, segundo a tabela da lei vigente; prevendo, ainda, que, em caso de perda anatômica ou funcional incompleta de membro ou órgão da vítima, prevê a lei, ainda, um fator de redução equivalente ao percentual determinado na perícia médica.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009 – APELAÇÃO CÍVEL – LAUDO PERICIAL QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO FUNCIONAL – INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA TRAZIDA PELA LEI 11.945/2009 AO ART. 3º, § 1º, II, DA LEI 6.194/74) – RECURSO PROVIDO.
Se o acidente automobilístico ocorreu na vigência da Medida Provisória n. 451/2008, o valor da indenização, em caso de invalidez permanente, deve ser calculado com base em tabela progressiva anexada à Lei 11.945, de 04 de junho de 2009.
Comprovad...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESCINDIBILIDADE – NEXO CAUSAL – PROVA DO ACIDENTE E DOS DANOS DECORRENTES - RECURSO IMPRÓVIDO
A Lei 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do Boletim de Ocorrência, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESCINDIBILIDADE – NEXO CAUSAL – PROVA DO ACIDENTE E DOS DANOS DECORRENTES - RECURSO IMPRÓVIDO
A Lei 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do Boletim de Ocorrência, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente.