E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO. I) Seguindo a linha perfilhada pelo Superior Tribunal de Justiça, que tem na Constituição Federal a fonte primária de sua competência e, agora, legalmente autorizado pelo artigo 543-C do CPC para decidir sobre os recursos especiais repetitivos, deve-se respeitar o princípio do colegiado advindo da mesma Corte para ceder ao seu entendimento e perfilhar a orientação de que os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, mas sim devem ser havidos como os da taxa média de mercado, divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil, ou do contrato, se menor. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.058.114-RS - LICITUDE DO ENCARGO, DESDE QUE CONTRATADO - CASO EM QUE NÃO HOUVE CONTRATAÇÃO. I) É admitida a cobrança da comissão de permanência no período da inadimplência nos contratos bancários, à taxa de mercado, desde que (a) pactuada, (b) seja cobrada de forma exclusiva - ou seja, não cumulada com outros encargos moratórios, remuneratórios ou correção monetária - e (c) que não supere a soma dos seguintes encargos: taxa de juros remuneratórios pactuada para a vigência do contrato; juros de mora; e multa contratual. II) Caso em que não houve contratação. TAXA DE CADASTRO - LICITUDE DA COBRANÇA DESDE QUE CONTRATADA E COM OBSERVAÇÃO DO CONTIDO NO JULGAMENTO DO RESP REPETITIVO Nº 1.251.331/RS - TAXA DEVIDA. Segundo a orientação contida no julgamento do RESP repetitivo nº 1.251.331/RS, no STJ, "Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira". TAXA DE REGISTRO DE CONTRATO, SEGUROS, SEGURO AUTOR E TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - ILICITUDE DA COBRANÇA - TAXAS INDEVIDAS - SERVIÇOS DE TERCEIRO - ILEGALIDADE DA COBRANÇA. É ilegal a cobrança de serviços de terceiro e seguros sem especificações, uma vez que transfere ao consumidor o ônus que deveria ser suportado pela instituição financeira, porque decorrente da natureza de sua atividade. Agravo regimental conhecido e improvido. Decisão mantida.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO. I) Seguindo a linha perfilhada pelo Superior Tribunal de Justiça, que tem na Constituição Federal a fonte primária de sua competência e, agora, legalmente autorizado pelo artigo 543-C do CPC para decidir sobre os recursos especiais repetitivos, deve-se respeitar o princípio do colegiado advindo da mesma Corte para ceder ao seu entendimento e perfilhar a orientação de que os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, mas sim devem ser havidos c...
E M E N T A-AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC POR DÉBITO ADIMPLIDO - DEVER DO FORNECEDOR DE MANTER UM SISTEMA SEGURO E PRECISO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO IMPRÓPRIO - RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO - DANO AO CONSUMIDOR - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. I) Aplica-se a responsabilidade por vício de qualidade do serviço quando a empresa, por não contar com um sistema eficaz e preciso de cobrança, exige dívida já adimplida, culminando na inscrição indevida do nome do autor. II) O fornecedor tem a obrigação de manter, na prestação de seus serviços, meio adequado de cobrança, com capacidade o bastante de poder identificar, com justeza, o recebimento ou não das obrigações. Impõe-se que a empresa tenha o controle sobre todas as operações obrigacionais relacionadas ao seu negócio, mantendo-se sempre ciente e atualizado acerca dos recebimentos e das pendências, a fim de evitar cobrança indevida ao consumidor. III) Hipótese que se amolda à responsabilidade pelo fato do serviço, contemplada no art. 14 do CDC, eis que decorrente de falha do próprio serviço, regida pelos postulados da responsabilidade objetiva. IV) Ao deixar de conferir, de forma segura, se a dívida estava ou não em aberto, enviando, sem o cuidado exigível, o título quitado a protesto, a empresa age com negligência e causa dano moral ao consumidor, que tem o nome incluído no rol dos devedores injustamente. V) O dano moral não precisa ser comprovado porque, em regra, considera-se in re ipsa em razão do ilícito praticado e que atinge a esfera dos direitos de personalidade do ofendido. QUANTUM. ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
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E M E N T A-AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC POR DÉBITO ADIMPLIDO - DEVER DO FORNECEDOR DE MANTER UM SISTEMA SEGURO E PRECISO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO IMPRÓPRIO - RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO - DANO AO CONSUMIDOR - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. I) Aplica-se a responsabilidade por vício de qualidade do serviço quando a empresa, por não contar com um sistema eficaz e preciso de cobrança, exige dívida já adimplida, culminando na inscrição indevida do nome do autor. II) O fornecedor tem a obrigação de man...
Data do Julgamento:29/07/2014
Data da Publicação:01/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - APELAÇÃO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. I) Se a sentença é favorável ao recorrente no ponto atacado, falta-lhe interesse recursal para reforma do decisum, não podendo o recurso ser conhecido. II) Recurso não conhecido. RECURSO DA SEGURADORA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MORTE E O ACIDENTE - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE. I) O boletim de ocorrência torna-se prescindível quando outros documentos juntados aos autos evidenciam a existência do acidente de trânsito noticiado na petição inicial e o nexo de causalidade com a morte, permitindo a apreciação da pretensão deduzida pelo autor. CORREÇÃO MONETÁRIA - FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. I) O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso. INDENIZAÇÃO VINCULADA AO SALÁRIO MÍNIMO - CONSTITUCIONALIDADE - SALÁRIO MÍNIMO NÃO UTILIZADO COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA OU INDEXADOR. I) É constitucional a indenização fixada com base no salário mínimo quando este não é utilizado como índice de correção monetária ou indexador e quando a própria lei de regência esta estabelece como fator de indenização determinado número de salários mínimos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR CONDENATÓRIO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RELAÇÃO A UM AUTOR, QUE JÁ RECEBEU SUA COTA PARTE - REDUÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I) Constatado o recebimento de parte da indenização por um dos autores e extinto o feito sem resolução de mérito em relação a esse autor, deve ser minorado o valor indenizatório devido. II) Recurso da ré conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - APELAÇÃO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. I) Se a sentença é favorável ao recorrente no ponto atacado, falta-lhe interesse recursal para reforma do decisum, não podendo o recurso ser conhecido. II) Recurso não conhecido. RECURSO DA SEGURADORA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MORTE E O ACIDENTE - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE. I) O boletim de ocorrência torna-se prescindível quando outros documentos juntados aos autos evidenciam a existência do acidente...
E M E N T A-AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SFH - SEGURO - FCVS - INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - FUNDAMENTOS QUE NÃO JUSTIFICAM A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não havendo razões que justifiquem a reforma do julgado, deve ser mantida a decisão agravada regimentalmente.
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E M E N T A-AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SFH - SEGURO - FCVS - INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - FUNDAMENTOS QUE NÃO JUSTIFICAM A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não havendo razões que justifiquem a reforma do julgado, deve ser mantida a decisão agravada regimentalmente.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C COBRANÇA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - PRESCRIÇÃO - REJEITADA - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Verifica-se o atendimento ao princípio da dialeticidade se as razões de apelação fazem crítica à sentença, indicando os apelantes os erros que entendem que ela contém, trazendo os fundamentos de fato e de direito do pedido de novo julgamento. Não se aplica o prazo prescricional de um ano contido no art. 206, § 1º, II, do Código Civil, se a parte autora não é a segurada do contrato discutido, encaixando-se na qualidade de herdeira necessária do estipulante do seguro. A coisa julgada é uma especial qualidade que imuniza os efeitos substanciais da sentença, a bem da estabilidade da tutela jurisdicional. Ademais, sua eficácia preclusiva impede a rediscussão não somente das questões efetivamente suscitadas (o deduzido), mas também das que poderiam ter sido suscitadas (o dedutível). Inteligência dos artigos 467, 468 e 474 do Código de Processo Civil.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C COBRANÇA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - PRESCRIÇÃO - REJEITADA - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Verifica-se o atendimento ao princípio da dialeticidade se as razões de apelação fazem crítica à sentença, indicando os apelantes os erros que entendem que ela contém, trazendo os fundamentos de fato e de direito do pedido de novo julgamento. Não se aplica o prazo prescricional de um ano contido no...
Data do Julgamento:14/08/2014
Data da Publicação:16/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE DE MENSALIDADE SEGUNDO MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - VEDAÇÃO - CLÁUSULA ABUSIVA - APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E DO ESTATUTO DO IDOSO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O reajuste das parcelas mensais do seguro de saúde, em razão da faixa etária do contratante, está em desacordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, notadamente o art. 51, incisos IV, X e XV e da Lei n. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. Assim, é vedada a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, da Lei 10.741/2003, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde que se derem por mudança de faixa etária, razão por que a cláusula que assim prevê deve ser considerada a abusiva e declarada ilegal. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE DE MENSALIDADE SEGUNDO MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - VEDAÇÃO - CLÁUSULA ABUSIVA - APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E DO ESTATUTO DO IDOSO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O reajuste das parcelas mensais do seguro de saúde, em razão da faixa etária do contratante, está em desacordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, notadamente o art. 51, incisos IV, X e XV e da Lei n. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. Assim...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO OBRIGA A SEGURADORA A ARCAR COM AS DESPESAS DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, SUJEITANDO-SE, PORÉM, A SUPORTAR AS CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DECORRENTES DE SUA NÃO PRODUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, a atividade de seguros é caracterizada como serviço, sendo possível a determinação de inversão do ônus da prova. Entretanto, "Em casos como o dos autos, tem-se decido que o deferimento da inversão do ônus da prova - que se dá ao critério do Juízo quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte - não tem o condão de obrigar o fornecedor a custear a prova requerida pelo consumidor. De qualquer maneira, o fornecedor não se desincumbe do ônus probatório, pois, quedando-se inerte, uma vez concedido o benefício processual de que trata o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, presumir-se-ão verdadeiros os fatos que embasam o pedido. Precedentes. Recurso especial provido."(STJ. Resp 781446/RN, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2008, DJe 15/04/2008)
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO OBRIGA A SEGURADORA A ARCAR COM AS DESPESAS DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, SUJEITANDO-SE, PORÉM, A SUPORTAR AS CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DECORRENTES DE SUA NÃO PRODUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, a atividade de seguros é caracterizada como serviço, sendo possível a determinação de inversão do ônus da prova. Entretanto, "Em casos como o dos autos, tem-se decido que o deferimento da inversão do ônus d...
Data do Julgamento:14/08/2014
Data da Publicação:16/08/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HONORÁRIOS MÉDICOS - DANO MATERIAL INDENIZÁVEL - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. O reembolso das despesas efetuadas pela internação em hospital não conveniado e por profissional não credenciado é admitido apenas em casos especiais (inexistência de estabelecimento credenciado no local, recusa do hospital conveniado de receber o paciente, urgência ou emergência da internação)". Precedente STJ (AgRg-REsp 917.668 - (2007/0010975-3) - 3ª T - Rel. Min. Vasco Della Giustina - DJe 17.09.2009 - p. 462). O dever de proceder com lealdade e boa-fé (inc. II do art. 14 do CPC) decorre da consciência das partes e de todos aqueles que participam do processo de não agir de modo manifestamente contrário ao direito. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, embora a Lei n. 9.656/98 não retroaja aos contratos firmados antes de sua vigência, é possível aferir a abusividade de cláusulas à luz dos comandos da legislação consumerista, mesmo que firmados antes da vigência do CDC. Isso se dá em razão de que o contrato de seguro de saúde é obrigação de trato sucessivo, renovando-se ao longo do tempo e, portanto, submetendo-se às normas supervenientes, especialmente às de ordem pública, como o Código de Defesa do Consumidor. O mero aborrecimento não é capaz de interferir de maneira significativa no comportamento psicológico do ser humano, causando-lhe angústia, aflições e desequilíbrio em seu bem-estar, a ponto de configurar um dano moral passível de indenização.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HONORÁRIOS MÉDICOS - DANO MATERIAL INDENIZÁVEL - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. O reembolso das despesas efetuadas pela internação em hospital não conveniado e por profissional não credenciado é admitido apenas em casos especiais (inexistência de estabelecimento credenciado no local, recusa do hospital conveniado de receber o paciente, urgência ou emergência da internação)". Precedente STJ (AgRg-REsp 917.668 - (2...
Data do Julgamento:12/08/2014
Data da Publicação:15/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÕES CÍVEIS - INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DA VÍTIMA - NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO - CULPA COMPROVADA - REPARAÇÃO DEVIDA - MAJORAÇÃO VALOR DOS DANOS MORAIS MANTIDOS - PENSÃO MENSAL - RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE - RECURSO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO. Revelando a prova coligida elementos seguros que apontem a responsabilidade pelo acidente, impõe-se a condenação de seu causador pelo ressarcimento dos danos. É devida a indenização por danos morais à companheira do falecido em decorrência de acidente de veículo, fixada em termos razoáveis. Atualmente o limite temporal do pensionamento deve ser a data em que a vítima fatal completaria 65 anos de idade.
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APELAÇÕES CÍVEIS - INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DA VÍTIMA - NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO - CULPA COMPROVADA - REPARAÇÃO DEVIDA - MAJORAÇÃO VALOR DOS DANOS MORAIS MANTIDOS - PENSÃO MENSAL - RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE - RECURSO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO. Revelando a prova coligida elementos seguros que apontem a responsabilidade pelo acidente, impõe-se a condenação de seu causador pelo ressarcimento dos danos. É devida a indenização por danos morais à companheira do falecido em decorrência de acidente de veículo, fixada em termos razoáveis. Atualmente o limite temporal...
Data do Julgamento:13/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INVOCAÇÃO DO DIREITO COM BASE NO ART. 8º DA LEI N. 2.590/2002 E NÃO EM CONTRATO DE SEGURO - LEGITIMIDADE DO ESTADO - PRELIMINAR AFASTADA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - FLUÊNCIA DO PRAZO INICIADA COM A CIENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR DO INDEFERIMENTO DO PLEITO PELO ESTADO E NÃO DO ACOMETIMENTO DA DOENÇA - DECRETO Nº 20.910/32 - MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO - INOVAÇÃO NA LIDE NA FASE RECURSAL - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE - PRECLUSÃO - OPOSIÇÃO MANIFESTADA NO APELO EM CONFORMIDADE COM A SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE RECORRER - MÉRITO - POLICIAL MILITAR - ACIDENTE OCORRIDO EM SERVIÇO - DESLOCAMENTO DA RESIDÊNCIA PARA O SERVIÇO - INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO ESTADO FEDERADO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 2590/02 - AFASTADA - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CULPA DO ENTE CONTRATANTE NO FATO QUE ORIGINOU O ACIDENTE - HONORÁRIOS FIXADOS COM PARCIMÔNIA - RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA NEGA-SE PROVIMENTO - REEXAME NECESSÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A pretensão a indenização focada em dispositivo de lei editada pelo Estado de Mato Grosso do Sul legitima este a integrar o polo passivo da demanda. O exercício do direito de ação pelo servidor para ver satisfeita indenização por acidente em serviço flui a partir da sua ciência do indeferimento do pedido administrativo e não da data do acidente, porque a invalidez só foi reconhecida depois do laudo da junta médica. Em razão do princípio da eventualidade, deve o réu deduzir toda a matéria de defesa na contestação, de forma que não tendo se insurgido, no momento oportuno, com relação a diversas questões, suscitadas somente em sede de apelação, opera-se a preclusão, ensejando o não conhecimento de parte do recurso. A matéria que se encontra delimitada na sentença nos termos empreendido pelo recorrente conduz ao reconhecimento da ausência do interesse de recorrer, logo, dela não se conhece. O inciso XII do art. 24 da Constituição Federal dá competência ao Estado para legislar sobre indenização decorrente de acidente em serviço, dada a compleição da questão como de natureza previdenciária, afastando a inconstitucionalidade do artigo 8º da Lei Estadual 2.590/02, que prevê o pagamento de tal indenização ao segurado que, em decorrência de acidente em serviço, fica inválido permanentemente. A verba indenizatória prevista na lei citada independe da aferição da culpa do Estado.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INVOCAÇÃO DO DIREITO COM BASE NO ART. 8º DA LEI N. 2.590/2002 E NÃO EM CONTRATO DE SEGURO - LEGITIMIDADE DO ESTADO - PRELIMINAR AFASTADA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - FLUÊNCIA DO PRAZO INICIADA COM A CIENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR DO INDEFERIMENTO DO PLEITO PELO ESTADO E NÃO DO ACOMETIMENTO DA DOENÇA - DECRETO Nº 20.910/32 - MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO - INOVAÇÃO NA LIDE NA FASE RECURSAL - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE - PRECLUSÃO - OPOSIÇÃO MANIFESTADA NO APELO EM CONFORMIDADE COM A SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE RECO...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO POSSÍVEL - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS FARTAMENTE COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 33, § 4°, DA LEI DE DROGAS - PROVAS DE DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - SEMI-IMPUTABILIDADE - RECONHECIDA - MINORANTE APLICADA NO PATAMAR DE 1/2 (MEIO) - PENA REDIMENCIONADA - REGIME INICIAL ALTERADO PARA O ABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição se as provas produzidas no curso da persecução penal, constituídas pelos depoimentos de vários usuários e testemunhas policiais, e pela apreensão de drogas diversas e de objetos sem procedência na casa do apelante, cujo local já era apontado como "boca de fumo", demonstram sua autoria no crime de tráfico de drogas noticiado na denúncia. 2. Indevido o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4° do artigo 33 de Lei n. 11.343/06, pois o conjunto probatório carreado ao feito demonstra, claramente, que o apelante se dedicava às atividades criminosas, uma vez que exercia o tráfico de drogas, há algum tempo, em sua própria residência, cujo local era conhecido e apontado como "boca de fumo". Lá foram encontradas drogas de natureza variadas (pasta base de cocaína, crack e maconha) e em razoável quantidade, além de diversos objetos de valor (como jóias, relógios, celulares) e certa quantia em dinheiro (R$ 294,00), tudo a evidenciar que o comércio era intenso e funcionava como fonte principal de renda e subsistência. Assim, havendo habitualidade na conduta criminosa, não há como reconhecer o privilégio. 3. O reconhecimento da semi-inimputabilidade, nos termos do art. 46 da Lei de Drogas e/ou art. 26 do Código Penal, exige que o agente, quando da prática da infração, não seja inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A conclusão contida no laudo de exame toxicológico e psiquiátrico, demonstra que " Há configuração de dependência química de maconha e crack de grau moderado para severo. Existe nesses casos capacidade de entendimento preservada e diminuição ou abolição da capacidade de autodeterminação." O perito médico ressaltou, ainda, que a dependência química desenvolveu no acusado um distúrbio mental, que lhe retirava a plena capacidade de entendimento e/ou de autodeterminação quando da ocorrência fática. Vale registrar, ademais, que em exame pericial realizado nos autos de n. 034.11.000443-8/001, em 26/09/2011, o apelante foi avaliado, por perito diverso, como sendo inimputável, em face de doença de ordem patológica psiquiátrica e uso excessivo de entorpecentes. Assim, fica claro nos autos a ausência de higidez mental plena do apelante na data do cometimento do crime, o que reclama o reconhecimento da causa de redução de pena prevista no artigo 46 da Lei de Drogas, a qual deverá ser aplicada no patamar médio de 1/2 (meio), por ser o mais adequado ao nível de perturbação mental do apelante. 4. Com o redimensionamento da pena, considerando que restou fixada em quantum inferior a 4 (quatro) anos, que o agente é tecnicamente primário e que as circunstâncias judiciais foram avaliadas favoravelmente na sentença, tenho como possível a fixação do regime inicial aberto, nos termos do artigo 33, § 2°, "c", do Código Penal. 5. Incabível, contudo, a substituição da pena corporal por restritivas de direito, na medida em que esta não se mostra suficiente à reprovação do crime praticado, notadamente pela dedicação do apelante às atividades criminosas e pela diversidade de entorpecentes apreendidos. Ademais, o recorrente já foi condenado nos autos n. 034.97.000260-6, de modo que, embora tecnicamente primário, possui antecedentes maculados, o que afasta a possibilidade de substituição da reprimenda corporal por restritivas de direito, nos termos do artigo 44, inciso III, do Código Penal. 6. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido, apenas para reconhecer e aplicar a minorante prevista no artigo 46 da Lei n. 11.343/06, no patamar de 1/2 (meio), com a consequente alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o aberto. EM PARTE COM O PARECER
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO POSSÍVEL - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS FARTAMENTE COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 33, § 4°, DA LEI DE DROGAS - PROVAS DE DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - SEMI-IMPUTABILIDADE - RECONHECIDA - MINORANTE APLICADA NO PATAMAR DE 1/2 (MEIO) - PENA REDIMENCIONADA - REGIME INICIAL ALTERADO PARA O ABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição se as provas produzidas no curso da pe...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA COMPROVADA - LESÕES GRAVES - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR MANTIDO - RECURSOS NÃO PROVIDOS. Revelando a prova dos autos elementos seguros que apontem o motorista responsável pelo acidente, impõe-se sua condenação pelo ressarcimento dos danos causados. Havendo contratação, a seguradora responde pelo sinistro, nos limites da apólice.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA COMPROVADA - LESÕES GRAVES - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR MANTIDO - RECURSOS NÃO PROVIDOS. Revelando a prova dos autos elementos seguros que apontem o motorista responsável pelo acidente, impõe-se sua condenação pelo ressarcimento dos danos causados. Havendo contratação, a seguradora responde pelo sinistro, nos limites da apólice.
Data do Julgamento:06/08/2013
Data da Publicação:14/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA - ÉDITO CONDENATÓRIO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO - INVIÁVEL - PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA QUANDO PROVADO O EMPREGO DE ARMA POR OUTROS MEIOS DE PROVA - READEQUAÇÃO DA PENA-BASE COMO CONSEQUÊNCIA DO EXPURGO DA MAJORANTE - PREJUDICADO - REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. A incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP se explica pelo maior potencial de intimidação e, conseqüente rendição da vítima, provocado pelo uso de arma de fogo É prescindível a apreensão da arma de fogo se o seu emprego restou demonstrado por outros elementos probatório seguros, como declarações das vítimas e testemunha e confissão do próprio acusado. Mantida a causa de aumento, resta prejudicado o pedido de readequação da pena-base e, quanto ao regime inicial de cumprimento de pena, sendo a pena definitiva superior a 04 (quatro) anos, há-de ser mantido o regime já fixado na sentença, qual seja, o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º do CP. Precedentes das Cortes Superiores. Recurso improvido.
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E M E N T A-ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA - ÉDITO CONDENATÓRIO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO - INVIÁVEL - PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA QUANDO PROVADO O EMPREGO DE ARMA POR OUTROS MEIOS DE PROVA - READEQUAÇÃO DA PENA-BASE COMO CONSEQUÊNCIA DO EXPURGO DA MAJORANTE - PREJUDICADO - REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. A incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP se explica pelo maior potencial de intimidação e, conseqüente rendição da vítima, provocado pelo uso de arma de fogo É prescindível a ap...
ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (ART. 157 , § 2º I E II, CP) - ÉDITO CONDENATÓRIO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INVIÁVEL - PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA QUANDO PROVADO O EMPREGO DE ARMA POR OUTROS MEIOS DE PROVA - RECURSO IMPROVIDO. A incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP se explica pelo maior potencial de intimidação e, conseqüente rendição da vítima, provocado pelo uso de arma de fogo É prescindível a apreensão da arma de fogo se o seu emprego restou demonstrado por outros elementos probatório seguros, como declarações das vítimas e testemunha e confissão do próprio acusado. Precedentes das Cortes Superiores. Recurso improvido.
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ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (ART. 157 , § 2º I E II, CP) - ÉDITO CONDENATÓRIO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INVIÁVEL - PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA QUANDO PROVADO O EMPREGO DE ARMA POR OUTROS MEIOS DE PROVA - RECURSO IMPROVIDO. A incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP se explica pelo maior potencial de intimidação e, conseqüente rendição da vítima, provocado pelo uso de arma de fogo É prescindível a apreensão da arma de fogo se o seu emprego restou demonstrado por outros elem...
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E M E N T A. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE SEGURO PECÚLIO. PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. É indevida a restituição dos valores vertidos pelo contratante a título de pecúlio por invalidez ou morte, como no caso, em razão de ter a instituição responsável suportado o risco durante a vigência do contrato.
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E M E N T A. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE SEGURO PECÚLIO. PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. É indevida a restituição dos valores vertidos pelo contratante a título de pecúlio por invalidez ou morte, como no caso, em razão de ter a instituição responsável suportado o risco durante a vigência do contrato.
Data do Julgamento:24/06/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Ato / Negócio Jurídico
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'APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO EM GRUPO - INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 206, § 3º, II, DO CC - PROVA DA INVALIDEZ OCORRIDA - AUTOR APOSENTADO PELO INSS - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - RECURSO PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO EM GRUPO - INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 206, § 3º, II, DO CC - PROVA DA INVALIDEZ OCORRIDA - AUTOR APOSENTADO PELO INSS - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - RECURSO PROVIDO.'
Data do Julgamento:12/09/2006
Data da Publicação:04/10/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBERTURA SOMENTE DE MORTE ACIDENTAL - ÓBITO POR MORTE NATURAL - FALTA DE CLAREZA NA CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO CABÍVEL. É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Provimento negado.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBERTURA SOMENTE DE MORTE ACIDENTAL - ÓBITO POR MORTE NATURAL - FALTA DE CLAREZA NA CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO CABÍVEL. É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Provimento negado.
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE nulidade - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, afastando-se assim a alegação de nulidade por ausência de condição de procedibilidade da ação penal. II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. III - Prefaciais rejeitadas. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE - PECULIARIDADES DO FATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. II - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social e ofensividade de sua conduta, além de demasiado grau de reprovabilidade do comportamento. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. III - Se o réu não confessa a autoria perante autoridade, não há falar em aplicação da atenuante da confissão espontânea. IV - A agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal), haja vista que o referido tipo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo codex. V - Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o crime praticado for de simples ameaça, ainda que no âmbito das relações domésticas ou familiares. VI - Recurso parcialmente provido para determinar a substituição da pena por uma restritiva, observadas as vedações do art. 17 da Lei n. 11.340/06.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE nulidade - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, afastando-se assim a alegação de nulidade por ausência de condição de procedibilidade da ação penal. II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conform...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:26/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE nulidade - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Recentemente por ocasião do julgamento da ADIN n. 4.424, o e. Supremo Tribunal Federal decidiu conferir "interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006" e "assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico". Tratando-se de decisão proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade, o efeito decorrente é o erga omnes, de forma que trilhar por caminho diverso resultaria em sério anacronismo que apenas favoreceria à insegurança jurídica. Assim, constatado que o caso prescinde de representação, desnecessária torna-se eventual designação da audiência do art. 16 da Lei Maria da Penha. II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. III - Prefaciais rejeitadas. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE - PECULIARIDADES DO FATO - LEGÍTIMA DEFESA - DESCABIMENTO - EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRIVILÉGIO - INCABÍVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - SUMULA 231 DO STJ - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. IV - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. V - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social e ofensividade de sua conduta, além de demasiado grau de reprovabilidade do comportamento. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. VI - Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, porquanto é necessário que o meio empregado para repelir a injusta agressão seja moderado, o que nem de longe se observa no presente caso, pois a vítima, uma senhora portadora de necessidades especiais, teve uma cabeça empurrada ao solo, e posteriormente seu rosto foi esfregado contra o chão, além de ter sido atingida por socos, o que produziu várias lesões atestadas em exame próprio. VII - Notando-se que o réu praticou as lesões movido por sentimento de ciúmes e de assenhoramento em face da vítima, inexistindo sequer indícios de que tal ato tenha sido movido por relevante valor social ou moral, ou que o agir foi desencadeado sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, impossível torna-se a aplicação do privilégio referente ao delito do art. 129 do Código Penal. VIII - Em razão da Súmula nº 231 do STJ, as atenuantes da confissão espontânea e a menoridade penal não podem incidir na segunda fase da dosimetria da pena quando a reprimenda já foi fixada em seu mínimo legal. IX - Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos. X - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE nulidade - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Recentemente por ocasião do julgamento da ADIN n. 4.424, o e. Supremo Tribunal Federal decidiu conferir "interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006" e "assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico". Tratando-se de...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - MOTIVOS DO CRIME MAL SOPESADOS - PENA - BASE MANTIDA EM RAZÃO DE OUTROS FATORES - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - PATAMAR DE REDUÇÃO - FRAÇÃO MÍNIMA MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - DESCABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. I - Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que o réu atuava como batedor, visando garantir que o veículo com o carregamento da droga trafegasse com "segurança" pela rodovia, consoante testemunhos e demais evidências constantes dos autos, resta devidamente comprovado o crime de tráfico de drogas, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. II - A aferição de lucro mediante a exploração de mazela alheia constitui-se de elemento inerente ao próprio tipo penal do crime de tráfico de drogas, portanto não deve ser levada a efeito para fins de valoração negativa da moduladora dos motivos do crime. Todavia, a pena-base, in casu, não deve ser reduzida, haja vista que fatores diversos ou mesmo aqueles já considerados são suficientes para manutenção da reprimenda no mesmo patamar, circunstância que não representa infringência ao princípio do nem reformatio in pejus, pois o órgão de instância superior não está vinculado à motivação lançada na sentença, sendo vedado apenas o agravamento da situação do réu (HC 88.952, 5ª Turma, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ de 10/12/2007). III - Dada a exorbitante quantidade de drogas, a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas deverá ser mantida na fração mínima, que se mostra adequada e proporcional para a reprovação e repressão da conduta. IV - Sendo o veículo apreendido de propriedade de terceiro, o réu não possui legitimidade para pleitear sua restituição, que deverá ser requerida pelo legítimo proprietário, pela via processual adequada. V - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - MOTIVOS DO CRIME MAL SOPESADOS - PENA - BASE MANTIDA EM RAZÃO DE OUTROS FATORES - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - PATAMAR DE REDUÇÃO - FRAÇÃO MÍNIMA MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - DESCABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. I - Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que o réu atuava como batedor, visando garantir que o veículo com o carregamento da droga trafegasse com "se...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas