E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PERÍCIA MÉDICA - REALIZAÇÃO PELO IML -LEI 6.194/74 - HONORÁRIOS PERICIAIS - EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DA PERÍCIA SER REALIZADA PELO ÓRGÃO OFICIAL, SENDO A AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA TAL ÔNUS RECAI SOBRE O ESTADO - RECURSO PROVIDO. À autora compete o pagamento das despesas decorrentes de perícia quando requerida por ela ou por ambas as partes, nos termos do art. 33 do CPC. Sendo no entanto, beneficiária da justiça gratuita e não se podendo realizar a perícia médica pelo Instituto Médico Legal (IML), competirá tal ônus ao Estado, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PERÍCIA MÉDICA - REALIZAÇÃO PELO IML -LEI 6.194/74 - HONORÁRIOS PERICIAIS - EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DA PERÍCIA SER REALIZADA PELO ÓRGÃO OFICIAL, SENDO A AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA TAL ÔNUS RECAI SOBRE O ESTADO - RECURSO PROVIDO. À autora compete o pagamento das despesas decorrentes de perícia quando requerida por ela ou por ambas as partes, nos termos do art. 33 do CPC. Sendo no entanto, beneficiária da justiça gratuita e não se podendo realizar a perícia médica pelo Instituto Médico Legal (IML), competirá tal ônus...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:24/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DPVAT - ILEGITIMIDADE DO RECORRENTE - CPC, ART. 499 - RECORRENTE NÃO É PARTE NO PROCESSO NEM TERCEIRO PREJUDICADO - NÃO CONHECIDO. Assim como a propositura da ação exige a pertinência subjetiva da demanda, a interposição de recurso pressupõe a legitimidade do recorrente, que pode ser a parte vencida, o Ministério Público ou terceiro prejudicado, ex vi do artigo 499 do Código de Processo Civil. Desse modo, inquestionável a ilegitimidade do recorrente para manejar este agravo regimental, pois ele não é parte do processo nem se enquadra no conceito de terceiro prejudicado.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DPVAT - ILEGITIMIDADE DO RECORRENTE - CPC, ART. 499 - RECORRENTE NÃO É PARTE NO PROCESSO NEM TERCEIRO PREJUDICADO - NÃO CONHECIDO. Assim como a propositura da ação exige a pertinência subjetiva da demanda, a interposição de recurso pressupõe a legitimidade do recorrente, que pode ser a parte vencida, o Ministério Público ou terceiro prejudicado, ex vi do artigo 499 do Código de Processo Civil. Desse modo, inquestionável a ilegitimidade do recorrente para manejar este agravo regimental, pois ele não é parte do proce...
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR. CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS AO RÉU, EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ORDENADA PELO JUIZ. VALOR RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I) O deferimento da inversão do ônus da prova que se dá ao critério do Juízo quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte não tem o condão de obrigar a seguradora a custear a prova solicitada pelo autor. II) Deve a seguradora-ré se desincumbir do ônus probatório, pois, quedando-se inerte, uma vez concedido o benefício processual de que trata o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, presumir-se-ão verdadeiros os fatos que embasam o pedido. III) O não-adiantamento dos honorários periciais pela instituição agravante tornaria inócua a inversão do ônus da prova efetivada, tendo em vista a hipossuficiência jurídica e econômica do agravante e a ineficiência do sistema de perícias do Estado, sendo inúmeras as ações propostas com o mesmo fim, em razão da constante negativa das seguradoras em pagar o que é de direito dos cidadãos que recolhem o valor correspondente ao seguro obrigatório. IV) Deve-se manter a decisão do juízo de primeiro grau que fixou o quantum dos honorários periciais em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional que irá elaborar o laudo pericial. V) Recurso improvido, mantendo inalterada a decisão monocrática.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR. CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS AO RÉU, EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ORDENADA PELO JUIZ. VALOR RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I) O deferimento da inversão do ônus da prova que se dá ao critério do Juízo quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte não tem o condão de obrigar a segura...
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRESCRIÇÃO TRIENAL DO ART. 206, § 3º, V, DO NOVO CC - SUSPENSÃO EM RAZÃO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DO FATO QUE CONSTITUI A CAUSA DE PEDIR - INTELIGÊNCIA DO ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL - INEXISTÊNCIA DE FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - AFERIÇÃO DA LEGITIMIDADE QUE SE FAZ IN STATUS ASSERTIONIS - POSSIBILIDADE DE, EM TESE, EXISTIR RESPONSABILIDADE DOS SUJEITOS PASSIVOS INDICADOS NA INICIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DE SEGURADORA PELA EMPRESA-RÉ - PEDIDO INDEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - DEMANDA FUNDADA EM REPONSABILIDADE OBJETIVA - INCLUSÃO DE TERCEIRO QUE RETARDARÁ O DESLINDE DA CAUSA - PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Sob a regência do CC/02, a pretensão de reparação civil prescreve em 3 (três) anos, nos termos do seu art. 206, § 3°, inciso V, prazo que fica suspenso enquanto tramita investigação criminal sobre o fato que constitui a causa de pedir, conforme norma prevista no art. 200 do Código Civil. 2. A aferição da legitimidade passiva do réu é aferida in status assertionis. Se se verificar que, em tese, o réu tem aptidão para responder pelo resultado da demanda, em caso de procedência, é ele legitimado para a causa, ainda que o pedido possa ser, adiante, julgado improcedente em face de sua pessoa, por razões de mérito. 3. Em que pese a permissão legal de denunciação da lide, pela ré, da empresa-seguradora, supostamente responsável, por contrato de seguro, pelo pagamento da indenização pleiteada na inicial, tal intervenção de terceiros pode ser indeferida se for prejudicial à celeridade processual. In casu, a ação de indenização está fundada na responsabilidade objetiva da empresa por ato praticado por seu preposto, de sorte que a questão afeta à responsabilidade contratual da seguradora obrigará à produção de atos processuais que, por fim, retardarão a implementação de direito da autora, sendo certo, outrossim, que não há obrigatoriedade na denunciação, de sorte que poderá ser ajuizada ação autônoma de regresso se ao final a empresa-ré for condenada à reparação de danos. Recurso conhecido, mas improvido, mantendo-se inalterada a decisão objurgada.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRESCRIÇÃO TRIENAL DO ART. 206, § 3º, V, DO NOVO CC - SUSPENSÃO EM RAZÃO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DO FATO QUE CONSTITUI A CAUSA DE PEDIR - INTELIGÊNCIA DO ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL - INEXISTÊNCIA DE FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - AFERIÇÃO DA LEGITIMIDADE QUE SE FAZ IN STATUS ASSERTIONIS - POSSIBILIDADE DE, EM TESE, EXISTIR RESPONSABILIDADE DOS SUJEITOS PASSIVOS INDICADOS NA INICIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DE SEGURAD...
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURO PRESTAMISTA - SINISTRO OCORRIDO NO PRAZO DE CARÊNCIA - NEGATIVA DE COBERTURA - AUSÊNCIA DE ILICITUDE - DANOS MORAIS INDEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O segurador não responde pela ocorrência do sinistro durante o prazo de carência, inexistindo qualquer ilegalidade na cláusula que a estabelece. Ausente os requisitos da reparação civil, eis que inexistente a ilicitude na negativa de cobertura pela seguradora., não há se falar em reparação por danos morais.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURO PRESTAMISTA - SINISTRO OCORRIDO NO PRAZO DE CARÊNCIA - NEGATIVA DE COBERTURA - AUSÊNCIA DE ILICITUDE - DANOS MORAIS INDEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O segurador não responde pela ocorrência do sinistro durante o prazo de carência, inexistindo qualquer ilegalidade na cláusula que a estabelece. Ausente os requisitos da reparação civil, eis que inexistente a ilicitude na negativa de cobertura pela seguradora., não há se falar em reparação por danos morais.
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E INCAPACIDADE - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO HÁBIL - PROPOSITURA DE DEMANDA IDÊNTICA ANTERIORMENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. O título executivo precisa estar plenamente apto a trazer ao magistrado, por si próprio e sem a necessidade de qualquer outro meio de prova, a certeza de estar dando curso a uma execução realmente fundada em obrigação existente. Não restanto evidente qualquer das condutas previstas no art. 17, do Código de Processo Civil, não há se falar em litigância de má-fé com a aplicação do art. 18, do mesmo Código.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E INCAPACIDADE - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO HÁBIL - PROPOSITURA DE DEMANDA IDÊNTICA ANTERIORMENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. O título executivo precisa estar plenamente apto a trazer ao magistrado, por si próprio e sem a necessidade de qualquer outro meio de prova, a certeza de estar dando curso a uma execução realmente fundada em obrigação existente. Não restanto evidente qualquer das condutas previstas no art....
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL - EXPRESSO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CEF - RECENTE JULGADO DO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - INTERESSE JURÍDICO - COMPROMETIMENTO DO FCVS COM RISCO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA - DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM ESSA CIRCUNSTÂNCIA - OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 150 DO STJ - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça, por maioria, reafirmou o entendimento de que "nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, o interesse jurídico da CEF somente ficará caracterizado a partir do momento em que demonstrar a existência de apólice pública e de risco sistêmico capaz de comprometer o FCVS". II - Antes da Medida Provisória n. 1.671/1998 só havia a apólice do ramo 66, de caráter público. III - Existindo a comprovação, por intermédio de elementos probatórios concretos, no sentido de que o contrato em análise prevê a cobertura do seguro habitacional referente ao Sistema Financeiro de Habitação - apólice pública (Ramo 66), bem como do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), conclui-se pelo interesse jurídico da Caixa Econômica Federal na causa, a justificar a remessa dos autos à Justiça Federal. IV - Havendo pedido de intervenção da Caixa Econômica Federal, a solução adotada será a de remeter os autos à Justiça Federal para que lá se decida se há ou não interesse desse ente público na causa, à luz da Súmula 150 do Superior Tribunal, que transfere ao juiz federal, com exclusividade, o encargo de avaliação do interesse da União, suas autarquias e empresas públicas.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL - EXPRESSO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CEF - RECENTE JULGADO DO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - INTERESSE JURÍDICO - COMPROMETIMENTO DO FCVS COM RISCO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA - DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM ESSA CIRCUNSTÂNCIA - OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 150 DO STJ - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça, por maioria, reafirmou...
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HIPOSSUFICIÊNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PROVA CONSTITUÍDA DO DIREITO DO AUTOR - PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA SEGURADORA - HONORÁRIOS PERICIAIS - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS DE MODERAÇÃO E ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - REDUÇÃO PARCIAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, apesar das particularidades que o envolvem, o seguro DPVAT está acobertado por tal diploma legal. A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como indispensável à solução da lide. Levando-se em consideração as exigências técnicas e profissionais relativas à realização da perícia, bem como o zelo e o tempo de trabalho que o caso requer, reduzo a verba honorária pericial para R$ 900,00 (novecentos reais), atento ao princípio da razoabilidade e entendimento Colegiado.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HIPOSSUFICIÊNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PROVA CONSTITUÍDA DO DIREITO DO AUTOR - PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA SEGURADORA - HONORÁRIOS PERICIAIS - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS DE MODERAÇÃO E ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - REDUÇÃO PARCIAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, apesar das particularidades que o envolvem, o seguro DPVAT está acob...
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS INDEVIDA - REGIMENTAL IMPROVIDO. O quantum fixado a título de honorários periciais é proporcional à perícia e está em consonância com o princípio da razoabilidade, não devendo ser reduzido, sob pena de desmerecer o serviço do perito. Confirma-se a decisão singular do relator que negou seguimento a recurso de agravo de instrumento, se as razões deduzidas no agravo interno não são convincentes acerca da necessidade de modificar o ato impugnado.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS INDEVIDA - REGIMENTAL IMPROVIDO. O quantum fixado a título de honorários periciais é proporcional à perícia e está em consonância com o princípio da razoabilidade, não devendo ser reduzido, sob pena de desmerecer o serviço do perito. Confirma-se a decisão singular do relator que negou seguimento a recurso de agravo de instrumento, se as razões deduzidas no agravo interno não são c...
E M E N T A-APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - INOVAÇÃO RECURSAL. MULTA 475-J DO CPC - INTIMAÇÃO DA PARTE OU DE SEU ADVOGADO - NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE - NA PARTE CONHECIDA PROVIDO. As alegações da apelante relativa à origem estrangeira do veículo do apelado e ausência de responsabilidade em relação ao pagamento do seguro, não foram apresentadas durante a instrução do feito, tratando-se de inovação recursal, cuja análise configuraria supressão de instância. Consoante posicionamento pacífico dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (STJ. REsp 1262933 / RJ Recurso Especial n.º 2011/0150035-8. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140). DJe 20/08/2013)
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E M E N T A-APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - INOVAÇÃO RECURSAL. MULTA 475-J DO CPC - INTIMAÇÃO DA PARTE OU DE SEU ADVOGADO - NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE - NA PARTE CONHECIDA PROVIDO. As alegações da apelante relativa à origem estrangeira do veículo do apelado e ausência de responsabilidade em relação ao pagamento do seguro, não foram apresentadas durante a instrução do feito, tratando-se de inovação recursal, cuja análise configuraria supressão de instância. Consoante posicionamento pacífico dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, na fase de cumprimento de sentença, o devedor...
'APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO FINDO - POSSIBILIDADE. A revisão de cláusulas contratuais mesmo após a quitação do contrato, por razões de abusividade e ilegalidade, é possível. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PROAGRO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSMA - TESE AFASTADA - RECURSO NÃO-PROVIDO. A instituição financeira que tem atribuição de exigir os valores relativos ao Proagro, provado o liame obrigacional, possui legitimidade passiva ad causam. REPETIÇÃO DE INDÉBITO-CÉDULA DE CRÉDITO RURAL-PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - RECURSO NÃO-PROVIDO. É vintenário o prazo para a propositura de ação de repetição de indébito relativo ao PROAGRO, proveniente de cédula rural emitida na vigência do Código Civil de 1916, por tratar-se de direito pessoal, segundo esta egrégia Quinta Turma Cível. PROAGRO - EXIGÊNCIA ÚNICA - RECURSO NÃO-PROVIDO. A cobrança do valor referente ao seguro denominado Proagro deve ser feita por uma só vez, vedado o seu fracionamento. COBRANÇA ACESSÓRIOS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - RECURSO NÃO-PROVIDO. A cobrança intitulada de acessórios é indevida quando a instituição financeira não demonstrar a respectiva contratação. PAGAMENTO A MAIOR - P RESTITUIÇÃO SIMPLES DE VALORES - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO-PROVIDO. A restituição dos valores pagos a maior é consequência imediata da revisão, independente da alusão ao erro. RESTITUIÇÃO SIMPLES DE VALORES - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - RECURSO NÃO-PROVIDO. Os valores restituíveis deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data da realização da citação, já que se trata de responsabilidade contratual.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO FINDO - POSSIBILIDADE. A revisão de cláusulas contratuais mesmo após a quitação do contrato, por razões de abusividade e ilegalidade, é possível. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PROAGRO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSMA - TESE AFASTADA - RECURSO NÃO-PROVIDO. A instituição financeira que tem atribuição de exigir os valores relativos ao Proagro, provado o liame obrigacional, possui legitimidade passiva ad causam. REPETIÇÃO DE INDÉBITO-CÉDULA DE CRÉDITO RURAL-PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - RECURSO NÃO-PROVIDO. É vintenário o prazo para a propositura de ação de repetição...
Data do Julgamento:04/02/2010
Data da Publicação:09/02/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. MÉRITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVER DA SEGURADORA. AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA. RECURSO IMPROVIDO. A determinação de inversão do ônus da prova, conforme entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça, não obriga o fornecedor do produto a antecipar as despesas da perícia judicial em favor do perito. Mas, a ausência do pagamento dos honorários do perito pode ter como consequência, se assim entender o magistrado, de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Mantém-se a decisão prolatada em recurso de agravo de instrumento, quando não tenha sido apresentado no agravo regimental novo elemento o qual pudesse levar o relator a se retratar da decisão recorrida.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. MÉRITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVER DA SEGURADORA. AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA. RECURSO IMPROVIDO. A determinação de inversão do ônus da prova, conforme entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça, não obriga o fornecedor do produto a antecipar as despesas da perícia judicial em favor do perito. Mas, a ausência do...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - LESÃO AO DIREITO INVOCADO NÃO CONFIGURADA - PRECEDENTES DO STJ E STF - SENTENÇA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - IMPROVIDA. Consoante assentado no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, até que haja pronunciamento expresso do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, negando o direito alegado, ou seja constatada a inércia da autarquia, não resta configurada lesão ou ameaça a direito e, por isso, a prestação jurisdicional não é medida necessária. No que tange ao prequestionamento, tem-se por satisfatoriamente apreciada a matéria objeto deste recurso, qual seja, a falta de interesse de agir, e, por corolário, desnecessária a análise de outras questões, face à impertinência.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - LESÃO AO DIREITO INVOCADO NÃO CONFIGURADA - PRECEDENTES DO STJ E STF - SENTENÇA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - IMPROVIDA. Consoante assentado no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, até que haja pronunciamento expresso do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, negando o direito alegado, ou seja constatada a inércia da autarquia, não resta configurada lesão ou ameaça a direito e, por isso, a...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA LIDE SECUNDÁRIA. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Mantém-se a sentença que condenou a seguradora ao pagamento de honorários de sucumbência no âmbito da denunciação, porquanto houve resistência à pretensão de recebimento da cobertura securitaria e é perfeitamente possível a fixação de honorários na lide secundária.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA LIDE SECUNDÁRIA. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Mantém-se a sentença que condenou a seguradora ao pagamento de honorários de sucumbência no âmbito da denunciação, porquanto houve resistência à pretensão de recebimento da cobertura securitaria e é perfeitamente possível a fixação de honorários na lide secundária.
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEITADA. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR FIXADO EM R$ 1.200,00. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROVIMENTO NEGADO. A inversão do ônus da prova atende ao princípio constitucional da igualdade substancial, assegurando o equilíbrio entre as partes na relação de consumo. Deve ser mantida a decisão impugnada se a seguradora recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo capaz de promover a modificação do decisum.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEITADA. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR FIXADO EM R$ 1.200,00. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROVIMENTO NEGADO. A inversão do ônus da prova atende ao princípio constitucional da igualdade substancial, assegurando o equilíbrio entre as partes na relação de consumo. Deve ser mantida a decisão impugnada se a seguradora recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria,...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVER DA SEGURADORA. AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA. RECURSO IMPROVIDO. A determinação de inversão do ônus da prova, conforme entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça, não obriga o fornecedor do produto a antecipar as despesas da perícia judicial em favor do perito. Mas, a ausência do pagamento dos honorários do perito pode ter como consequência, se assim entender o magistrado, de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Mantém-se a decisão prolatada em recurso de agravo de instrumento, quando não tenha sido apresentado no agravo regimental novo elemento o qual pudesse levar o relator a se retratar da decisão recorrida.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVER DA SEGURADORA. AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA. RECURSO IMPROVIDO. A determinação de inversão do ônus da prova, conforme entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça, não obriga o fornecedor do produto a antecipar as despesas da perícia judicial em favor do perito. Mas, a ausência do pagamento dos honorários do perito pode ter como conse...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - CONSERTO DE VEÍCULO SINISTRADO DEPOIS DE QUATRO MESES E SUBSTITUIÇÃO DE OFICINA CREDENCIADA À SEGURADORA - DEMORA DESARRAZOADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA - FALTA DE PEÇAS JUNTO AO FABRICANTE - RISCO INERENTE À ATIVIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO - PUNIÇÃO - PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - RESPEITO AOS PARÂMETROS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC - MANUTENÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - NÃO PROVIDA. Está sedimentado na jurisprudência pátria que a demora injustificada no conserto do automóvel configura a responsabilidade civil da seguradora, em razão da solidariedade entre ela e a prestadora de serviços credenciada. No caso em apreço, a apelante não questiona a validade do contrato de seguro firmado com o apelado nem impugna a alegação de que ele esteve privado do seu carro por quatro meses; apenas pretende exonerar-se da obrigação de reparar o prejuízo moral decorrente, o que não se pode admitir, sobretudo porque a falta de peças junto ao fabricante não serve como excludente de responsabilidade, vez que inerente à sua atividade lucrativa. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido do prejuízo experimentado, de modo que a condenação deve ser mantida em R$ 8.000,00 (oito mil reais). A fixação da verba honorária exige respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a remunerar condignamente o profissional que atuou na causa, atentando-se à complexidade da causa, sem, contudo, impossibilitar o pagamento pelo devedor, bem assim observância dos parâmetros do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. No que tange ao prequestionamento, tem-se por satisfatoriamente apreciada a matéria objeto deste recurso e, por corolário, desnecessária a análise de outras questões arguidas pelas partes, face à impertinência.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - CONSERTO DE VEÍCULO SINISTRADO DEPOIS DE QUATRO MESES E SUBSTITUIÇÃO DE OFICINA CREDENCIADA À SEGURADORA - DEMORA DESARRAZOADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA - FALTA DE PEÇAS JUNTO AO FABRICANTE - RISCO INERENTE À ATIVIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO - PUNIÇÃO - PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - RESPEITO AOS PARÂMETROS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC - MANUTENÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - NÃO PROVIDA. Está sedimentado na jurisprudência pátria que a demora injustificada no conserto...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.671/98 - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - EVENTUAL COBERTURA PELO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66 - MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIRMANDO SEU INTERESSE NO FEITO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Diante da informação prestada pela Caixa Econômica Federal de que parte a apólice em discussão refere-se ao ramo 66, tratando-se, pois, de apólice pública, a qual, segundo entendimento do STJ, legítima o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal em participar da lide, deve ser aplicada a Súmula 150 do STJ, a qual prevê que a competência para decidir esa questão é da Justiça Federal, entendimento corroborado pela jurisprudência do STJ.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.671/98 - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - EVENTUAL COBERTURA PELO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66 - MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIRMANDO SEU INTERESSE NO FEITO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Diante da informação prestada pela Caixa Econômica Federal d...
E M E N T A-AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - VALOR DA REMUNERAÇÃO DO PERITO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. A ausência de impugnação específica enseja o não-conhecimento do recurso. É de ser mantida a decisão monocrática que, na parte conhecida, negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, não provido.
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E M E N T A-AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - VALOR DA REMUNERAÇÃO DO PERITO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. A ausência de impugnação específica enseja o não-conhecimento do recurso. É de ser mantida a decisão monocrática que, na parte conhecida, negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento ne...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HIPOSSUFICIÊNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PROVA CONSTITUÍDA DO DIREITO DO AUTOR - PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA SEGURADORA - HONORÁRIOS PERICIAIS - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS DE MODERAÇÃO E ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - REDUÇÃO PARCIAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, apesar das particularidades que o envolvem, o seguro DPVAT está acobertado por tal diploma legal. A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como indispensável à solução da lide. Levando-se em consideração as exigências técnicas e profissionais relativas à realização da perícia, bem como o zelo e o tempo de trabalho que o caso requer, reduzo a verba honorária pericial para R$ 900,00 (novecentos reais), atento ao princípio da razoabibilidade e entendimento Colegiado.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HIPOSSUFICIÊNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PROVA CONSTITUÍDA DO DIREITO DO AUTOR - PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA SEGURADORA - HONORÁRIOS PERICIAIS - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS DE MODERAÇÃO E ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - REDUÇÃO PARCIAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, apesar das particularidades que o envolvem, o seguro DPVAT está acob...
Data do Julgamento:07/10/2014
Data da Publicação:09/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais