E M E N T A- REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO - LIMINAR CONCEDIDA - CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA DE MÉRITO - SERVIÇO ESSENCIAL - ÓBICE ADMINISTRATIVO QUE NÃO PODE PREJUDICAR O ADMINISTRADO - SEGURANÇA CONCEDIDA - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. Cumprida a decisão judicial proferida em sede liminar, para o fim de se implantar rede de água e esgoto na propriedade do impetrante, não determina perda do objeto da ação, porque o julgamento do mérito implica cognição exauriente e, por isso, deve ser examinado e julgado por sentença definitiva. Os serviços públicos prestados direta ou indiretamente pelos órgãos públicos ou por suas empresas concessionárias ou permissionárias devem ser adequados, eficientes, seguros e contínuos, máxime em se tratando de serviços essenciais, como o fornecimento de água e a implantação de rede de esgoto.
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E M E N T A- REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO - LIMINAR CONCEDIDA - CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA DE MÉRITO - SERVIÇO ESSENCIAL - ÓBICE ADMINISTRATIVO QUE NÃO PODE PREJUDICAR O ADMINISTRADO - SEGURANÇA CONCEDIDA - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. Cumprida a decisão judicial proferida em sede liminar, para o fim de se implantar rede de água e esgoto na propriedade do impetrante, não determina perda do objeto da ação, porque o julgamento do mérito implica cognição exauriente e, por isso, deve ser examinado e julgado por sentença definitiva. Os serviços...
E M E N T A- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - ANTECIPAÇÃO DOS VALOR PERICIAIS - RETRATAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - PERDA DE OBJETO - REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO. Em relação ao pedido de pagamento antecipado dos honorários periciais pelo autor ou pela parte sucumbente ao final da lide, não há de ser conhecido por manifesta perda do objeto diante da revogação parcial da decisão vergastada. Não havendo no ordenamento jurídico pátrio critérios objetivos para a fixação dos honorários periciais, estes devem ser arbitrados pelo magistrado em observância ao princípio da razoabilidade, assegurando tanto a realização da perícia como uma justa remuneração ao perito, condizente com o trabalho a ser executado. Malgrado não haja previsão legal acerca da fixação dos honorários, fato é que o experto, como auxiliar eventual da justiça, deve cobrar os valores de sua remuneração, levando-se em conta as particularidades do serviço técnico prestado, não havendo que se falar em limitação do seu valor à tabela trazida pela Resolução n.º 127, do CNJ.
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E M E N T A- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - ANTECIPAÇÃO DOS VALOR PERICIAIS - RETRATAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - PERDA DE OBJETO - REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO. Em relação ao pedido de pagamento antecipado dos honorários periciais pelo autor ou pela parte sucumbente ao final da lide, não há de ser conhecido por manifesta perda do objeto diante da revogação parcial da decisão vergastada. Não havendo no ordenamento jurídico pátrio critérios objetivos para a fixação dos honorários periciai...
Data do Julgamento:01/07/2014
Data da Publicação:03/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - COLABORAÇÃO À GRUPO, ASSOCIAÇÕES OU ORGANIZAÇÕES VOLTADAS AO TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO RELATIVO À PROVA ORAL - DESCABIMENTO - DEFESA QUE REQUEREU NOVA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO - PREFACIAL REJEITADA. I - Na hipótese vertente, a Defesa apresentou regularmente a defesa prévia, oportunidade em que pleiteou a absolvição sumária e a produção de prova testemunhal, apresentando o respectivo rol (que extrapolou o limite legal), nos termos do art. 54, inc. III, da Lei de Drogas. Ocorre que durante audiência de instrução requereu nova inquirição de testemunhas da acusação, sendo o pedido indeferido. Tal decisão não viola o princípio do contraditório e nem macula as provas anteriormente produzidas em juízo, porquanto superado o momento processual adequado para a indicação de testemunhas, qual seja, a apresentação da defesa prévia, restando, portanto, preclusa a possibilidade da Defesa de indicar pessoas a serem inquiridas em juízo. II - Prefacial rejeitada. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - INVIABILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. III - Se o conjunto probatório é firme e consistente no sentido de que a ré colaborou como informante, à titulo eventual, com traficante que desenvolvia suas ações criminosas mediante associação com outros indivíduos, possibilitando que eles adotassem medidas para evitar serem presos e autuados em flagrante, eis que noticiou a realização de fiscalização promovida pela Polícia Rodoviária Federal com a indicação de pormenores, como a posição e disfarce dos policiais, consoante evidenciam as interceptações autorizadas judicialmente e a prova testemunhal colhida durante a instrução, não há como absolvê-la, eis que regularmente incursa nas sanções do artigo 37 da Lei de Drogas. IV - Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - COLABORAÇÃO À GRUPO, ASSOCIAÇÕES OU ORGANIZAÇÕES VOLTADAS AO TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO RELATIVO À PROVA ORAL - DESCABIMENTO - DEFESA QUE REQUEREU NOVA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO - PREFACIAL REJEITADA. I - Na hipótese vertente, a Defesa apresentou regularmente a defesa prévia, oportunidade em que pleiteou a absolvição sumária e a produção de prova testemunhal, apresentando o respectivo rol (que extrapolou o limite legal), nos termos do art. 54, inc. III, da Lei de...
Data do Julgamento:30/06/2014
Data da Publicação:03/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR FIXADO. MANTIDO. DECISÃO RATIFICADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROVIMENTO NEGADO. A inversão do ônus da prova atende ao princípio constitucional da igualdade substancial, assegurando efetivamente o equilíbrio entre as partes na relação de consumo. Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR FIXADO. MANTIDO. DECISÃO RATIFICADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROVIMENTO NEGADO. A inversão do ônus da prova atende ao princípio constitucional da igualdade substancial, assegurando efetivamente o equilíbrio entre as partes na relação de consumo. Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a mo...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUDIÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/06 - DESNECESSIDADE - PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO ACERCA DA PRÁTICA DO CRIME - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA - AFASTADA - PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICÁVEIS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4° DO ARTIGO 129 DO CP - DESCABIMENTO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIDA NA ORIGEM - MÍNIMO SUFICIENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. Tratando-se de crime relacionado com violência doméstica ou familiar contra a mulher, é inviável a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 41 da Lei n. 11.340/06. Durante o julgamento da ADI 4424, o STF entendeu ser o crime de lesão corporal, envolvendo violência doméstica e familiar, de ação penal pública incondicionada, motivo pelo qual não há que se falar em audiência do artigo 16 da Lei 11.340/06. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da lesão corporal praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física e mental da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Ademais, nem sequer é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A excludente de legítima defesa não pode ser acolhida se a defesa não demonstrou, em nenhuma oportunidade, que o acusado agiu em defesa da própria vida contra injusta agressão da vítima. Muito menos revelou o uso moderado dos meios necessários, nem a exigível proporcionalidade entre a agressão e a reação. Descabe o pedido de aplicação da causa de diminuição prevista no § 4° do artigo 129 do CP, pois não há prova de que o réu cometeu o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. A pena fixada no mínimo legal, sendo suficiente para a reprovação e prevenção do delito, não deve ser reduzida aquém desse patamar pela atenuante da confissão espontânea. O disposto no inciso I do artigo 44 do Código Penal veda a possibilidade de substituição da pena de privativa de liberdade nos crimes cometidos mediante violência à pessoa, como no presente caso. Recurso não provido, de acordo com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUDIÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/06 - DESNECESSIDADE - PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO ACERCA DA PRÁTICA DO CRIME - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA - AFASTADA - PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICÁVEIS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4° DO ARTIGO 129 DO CP - DESCABIMENTO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIDA NA ORIGEM - MÍNIMO SUFICIENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. Tratando-se de crime relacionado com violência d...
Data do Julgamento:31/03/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - QUANTIA ARBITRADA - REDUÇÃO - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECLAMO - IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. No entanto, a seguradora sofre as conseqüências processuais advindas de sua não produção. Não há que se falar em redução dos honorários periciais, quando fixado segundo o prudente arbítrio do magistrado, em observância aos critérios de razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, tendo em vista as peculiaridades de cada caso concreto. Estando a decisão em plena consonância com posicionamento pacificado dos Tribunais Superiores, autoriza-se o julgamento monocrático de improcedência do recurso, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Nega-se provimento ao recurso, se as razões do regimental não alteraram o entendimento anterior e, mormente, quando não demonstrado qualquer erro ou injustiça na decisão recorrida. O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - QUANTIA ARBITRADA - REDUÇÃO - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECLAMO - IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. No entanto, a seguradora sofre as conseqüências proce...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NA CAUSA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - REGIMENTAL DESPROVIDO. Havendo interesse da CEF (empresa pública federal) acerca da apólice de seguro habitacional atrelada ao SFH firmado pelo agravante para a aquisição de imóvel, é certo que cabe ao juízo federal a decisão acerca da sua competência ou não para processar e julgar o presente feito. Com efeito, o STJ editou a Súmula n.º 150, com o seguinte teor: "Compete à justiça federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NA CAUSA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - REGIMENTAL DESPROVIDO. Havendo interesse da CEF (empresa pública federal) acerca da apólice de seguro habitacional atrelada ao SFH firmado pelo agravante para a aquisição de imóvel, é certo que cabe ao juízo federal a decisão acerca da sua competência ou não para processar e julgar o presente feito. Com efeito, o STJ editou a Súmula n.º 150, com o seguinte teor: "Compete à justiça federa...
Data do Julgamento:03/06/2014
Data da Publicação:10/06/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Jurisdição e Competência
E M E N T A-AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR ARBITRADO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - DECISÃO MANTIDA. É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso não provido.
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E M E N T A-AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR ARBITRADO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - DECISÃO MANTIDA. É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PERÍCIA MÉDICA - REALIZAÇÃO PELO IML -LEI 6.194/74 HONORÁRIOS PERICIAIS - EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DA PERÍCIA SER REALIZADA PELO IML, SENDO O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA TAL ÔNUS RECAI SOBRE O ESTADO - RECURSO PROVIDO. Ao autor compete o pagamento das despesas decorrentes de perícia quando requerida por ele ou por ambas as partes, nos termos do art. 33 do CPC. Sendo ele, no entanto, beneficiário da justiça gratuita e não se podendo realizar a avaliação médica pelo Instituto Médico Legal (IML), competirá tal ônus ao Estado, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PERÍCIA MÉDICA - REALIZAÇÃO PELO IML -LEI 6.194/74 HONORÁRIOS PERICIAIS - EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DA PERÍCIA SER REALIZADA PELO IML, SENDO O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA TAL ÔNUS RECAI SOBRE O ESTADO - RECURSO PROVIDO. Ao autor compete o pagamento das despesas decorrentes de perícia quando requerida por ele ou por ambas as partes, nos termos do art. 33 do CPC. Sendo ele, no entanto, beneficiário da justiça gratuita e não se podendo realizar a avaliação médica pelo Instituto Médico Legal (IML), competirá tal ônus ao Estado, nos ter...
Data do Julgamento:03/06/2014
Data da Publicação:12/06/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - VEÍCULO ADQUIRIDO COM VÍCIO DE QUALIDADE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REPARO DO VÍCIO E DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA NOS TERMOS DA APÓLICE DE SEGURO - INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. I- Para o deferimento da antecipação de tutela faz-se necessário a existência de prova inequívoca e verossimilhança da alegação, cumulativamente, consoante estabelece o art. 273, caput, do Código de Processo Civil. II- A parte ré, que comercializou o veículo, é solidariamente responsável à reparação do vício enquanto não restar apurada, na instrução processual, a responsabilidade pelo dano. III- Não se denota perigo de lesão grave para o agravante a justificar a revogação da medida que determinou o reparo do veículo, eis que o autor está amparado, em sede de cognição sumária, pelas provas carreadas aos autos, devendo ser mantida a decisão de primeiro grau nos termos e pelos próprios fundamentos que prolatada.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - VEÍCULO ADQUIRIDO COM VÍCIO DE QUALIDADE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REPARO DO VÍCIO E DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA NOS TERMOS DA APÓLICE DE SEGURO - INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. I- Para o deferimento da antecipação de tutela faz-se necessário a existência de prova inequívoca e verossimilhança da alegação, cumulativamente, consoante estabelece o art. 273, caput, do Código de Processo Civil. II- A parte ré, que comercializou o veículo, é solidariamente responsável à repar...
Data do Julgamento:03/06/2014
Data da Publicação:10/06/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - VEÍCULO ADQUIRIDO COM VÍCIO DE QUALIDADE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REPARO DO VÍCIO E DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA NOS TERMOS DA APÓLICE DE SEGURO - INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. I- Para o deferimento da antecipação de tutela faz-se necessário a existência de prova inequívoca e verossimilhança da alegação, cumulativamente, consoante estabelece o art. 273, caput, do Código de Processo Civil. II- A seguradora ré é responsável pela reparação de vício, enquanto não restar apurada, na instrução processual, a exclusão do defeito dos riscos da cobertura contratual. III- Não se denota perigo de lesão grave para o agravante a justificar a revogação da medida que determinou o reparo do veículo, eis que o autor está amparado, em sede de cognição sumária, pelas provas carreadas aos autos, devendo ser mantida a decisão de primeiro grau nos termos e pelos próprios fundamentos que prolatada.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - VEÍCULO ADQUIRIDO COM VÍCIO DE QUALIDADE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REPARO DO VÍCIO E DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA NOS TERMOS DA APÓLICE DE SEGURO - INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. I- Para o deferimento da antecipação de tutela faz-se necessário a existência de prova inequívoca e verossimilhança da alegação, cumulativamente, consoante estabelece o art. 273, caput, do Código de Processo Civil. II- A seguradora ré é responsável pela reparação de vício, enquanto não restar ap...
Data do Julgamento:03/06/2014
Data da Publicação:10/06/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - PRELIMINARES - AFASTADAS - MÉRITO - DESOBEDIÊNCIA - ORDEM JUDICIAL DE NÃO APROXIMAÇÃO - NÃO CUMPRIMENTO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - PERIGO PARA VIDA OU SAÚDE DE OUTREM - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - REVISÃO DE OFÍCIO - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITO - VEDAÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e a Declaração Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher não obstam a interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica, observado o direito ao duplo grau de jurisdição. A diversidade de cominações para o inadimplemento das medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha, aí incluída a custódia cautelar do agressor, são suficientes para proteção da mulher, não reclamando, a princípio, a escora prevista no artigo 330 do Código Penal, para cuja caracterização. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor do crime de perigo para vida ou saúde de outrem, mantém-se o édito condenatório. O aumento da pena-base exige fundamentação concreta, a qual, inexistindo, obriga a fixação no mínimo legal. É vedada a conversão da corporal em restritivas de direitos nos crimes que envolvem violência ou grave ameaça à pessoa, por expressa disposição legal (art. 44, I, do CP). Preenchidos os requisitos do art. 77 do Código Penal, deve ser concedida a suspensão condicional da pena. Recurso parcialmente provido, com reformas de ofício e contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - PRELIMINARES - AFASTADAS - MÉRITO - DESOBEDIÊNCIA - ORDEM JUDICIAL DE NÃO APROXIMAÇÃO - NÃO CUMPRIMENTO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - PERIGO PARA VIDA OU SAÚDE DE OUTREM - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - REVISÃO DE OFÍCIO - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITO - VEDAÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e a Declaração Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a M...
Data do Julgamento:19/05/2014
Data da Publicação:10/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES - COMPROVAÇÃO - ARTIGO 3.º, III, DA LEI 11.945/09 - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO. O artigo 3.º, III, da Lei 11.945/09, estabelece que o valor das despesas de assistência médica e suplementares será de até R$ 2.700,00. Assim, comprovando a autora as despesas médicas decorrentes do acidente automobilístico, faz jus ao recebimento de tal verba. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ. Nos termos do art. 20, § 4º do CPC: "nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior".
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES - COMPROVAÇÃO - ARTIGO 3.º, III, DA LEI 11.945/09 - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO. O artigo 3.º, III, da Lei 11.945/09, estabelece que o valor das despesas de assistência médica e suplementares será de até R$ 2.700,00. Assim, comprovando a autora as despesas médicas decorrentes do acidente automobilístico, faz jus ao recebimento de tal verba. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, nos termo...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL - APLICAÇÃO DO CDC - ARTIGO 6º INCISO VIII - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS DO PERITO - ADIANTAMENTO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. O art. 557, "caput" do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente. As relações jurídicas de natureza securitária estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, não cabendo qualquer discussão acerca de sua inaplicabilidade, mormente no que tange a inversão do ônus da prova, facultada ao magistrado, nos casos em que há estado de hipossuficiência de uma das partes, não apenas no aspecto econômico, mas também, no que diz respeito à facilitação da defesa dos direitos do consumidor. A inversão dos ônus da prova implica também em transferir o ônus de antecipar as despesas de perícia, quando indispensável para o julgamento da causa. Para a fixação dos honorários periciais devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução e importância da causa. Consoante entendimento desta Corte, a Resolução n. 440/2005, do Conselho de Justiça Federal, que dispõe sobre os valores dos honorários periciais, só é aplicável no âmbito da Justiça Federal. A Resolução nº 127, de 15 de março de 2011, do CNJ, que dispõe sobre o pagamento de honorários de perito, tradutor e intérprete, em casos de beneficiários da justiça gratuita, não constitui uma norma de caráter geral e de cumprimento obrigatório à Justiça Estadual, eis que se trata apenas de recomendação aos Tribunais locais, podendo, não obstante, ser utilizada como parâmetro para a fixação dos honorários periciais. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL - APLICAÇÃO DO CDC - ARTIGO 6º INCISO VIII - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS DO PERITO - ADIANTAMENTO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. O art. 557, "caput" do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente. As relações jurídicas de natureza securitária estão sob a é...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - AUDIÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/06 - DESNECESSIDADE - PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO ACERCA DA PRÁTICA DO CRIME - PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICÁVEIS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO VERIFICADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme o artigo 5º da Lei n. 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação" (inciso III), preceito que se enquadra ao presente caso, em que o delito foi baseado no gênero da vítima e se relaciona com o histórico afetivo entre os envolvidos. A audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06 deve ser realizada se a vítima demonstrar, por qualquer meio, interesse em retratar-se de eventual representação antes do recebimento da denúncia, o que não ocorreu. Trata-se de faculdade que visa proteger a vítima, e não o oposto, não configurando, portanto, nova condição de procedibilidade para a ação penal. Tratando-se de crime relacionado com violência doméstica ou familiar contra a mulher, é inviável a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 41 da Lei n. 11.340/06. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da lesão corporal praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física e mental da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Ademais, nem sequer é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. Não é possível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea pois, embora intimado, o réu não compareceu em audiência para prestar depoimento, sendo decretada sua revelia. A ofensa resultante dos crimes de lesão corporal leve e de ameaça e da contravenção de vias de fato não diz respeito à violência e à grave ameaça a que se refere o inciso I do art. 44 do Código Penal, inexistindo óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as demais. Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - AUDIÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/06 - DESNECESSIDADE - PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO ACERCA DA PRÁTICA DO CRIME - PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICÁVEIS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO VERIFICADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme o artigo 5º d...
Data do Julgamento:19/05/2014
Data da Publicação:30/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADAS - MÉRITO - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - TEMPUS REGIT ACTUM - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - INVALIDEZ PARCIAL - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, § 1°, II, DA LEI 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Qualquer seguradora integrante do sistema securitário tem legitimidade para proceder ao pagamento da indenização decorrente de acidente automobilístico, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.197/74, especificadamente em seu art. 7º. O nexo causal entre o acidente automobilístico e o óbito pode ser comprovado por qualquer meio de prova admitido no ordenamento jurídico, sendo dispensável a juntada do Boletim de Ocorrências. Se o acidente automobilístico ocorreu já na vigência da Lei n.º 11.945, de 2009, esta deve ser observada, em função do princípio tempus regit actum, devendo a indenização ser fixada de acordo com o grau de redução permanente da capacidade funcional do membro atingido. De acordo com a nova redação do inciso II, do art. 3°, da Lei 6.194/1974, se a vítima do acidente sofre invalidez permanente parcial incompleta, deverá ser feito o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista, com redução proporcional da indenização. É desnecessária a manifestação expressa no acórdão sobre todos os dispositivos legais utilizados no recurso.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADAS - MÉRITO - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - TEMPUS REGIT ACTUM - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - INVALIDEZ PARCIAL - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, § 1°, II, DA LEI 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Qualquer...
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTO PELA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - TESE AFASTADA - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - DEMONSTRADA A ASSOCIAÇÃO DE CARÁTER DURADOURO E ESTÁVEL - PRETENDIDA A MINORAÇÃO DA PENA-BASE DOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA OS DELITO DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - CULPABILIDADE E PERSONALIDADE MAL FUNDAMENTADAS - AFASTADAS - TESE ACOLHIDA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - TESE AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singela. II.O tráfico de drogas é crime de ação múltipla, de modo que a consumação delitiva é alcançada pela mera prática de qualquer das condutas típicas previstas na norma penal incriminadora (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), independentemente de qualquer intenção específica do agente no tocante à obtenção de benefício financeiro com a comercialização do entorpecente. No caso, a ação do apelante caracterizou a conduta típica de "trazer consigo", pelo que ficou consumada a infração de tráfico. III.Comprovado que os apelantes se dedicavam à atividades criminosa (tráfico) e integravam organização criminosa (associação para o tráfico - art. 35 da Lei de Drogas), não há que se falar em aplicação do tráfico privilegiado. IV.Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, que devem ser analisadas com base em elementos concretos existentes nos autos. V.A culpabilidade relaciona-se à censurabilidade da conduta, analisando o seu grau de reprovabilidade. In casu, observa-se que o magistrado da origem confundiu o grau de culpabilidade do art. 59 do Código Penal com a culpabilidade integrante do conceito analítico de crime, vez que a valorou com base na simples admissão de que o apelante seria imputável, tinham plena consciência da ilicitude dos seus atos e lhe era exigido conduta diversa, o que não se mostra adequado para mensurar a culpabilidade como negativa. VI. A jurisprudência sugere a não utilização da expressão "personalidade voltada à prática delituosa", que equivale ao termo utilizado em primeira instância "propenso a prática criminosa, e, evidencia a insensibilidade moral do mesmo", o que confirma a tese de irregularidade na fundamentação da exasperação da pena-base, devendo, portanto, ser afastada a valoração nesse ponto. VII.A ofensa à saúde pública é efeito típico do delito penal de tráfico de drogas, é, inerente ao tipo, de modo que esse fator não serve para embasar a valoração negativa da circunstância judicial referente às consequências do crime. VIII.A busca pelo lucro fácil é motivo que compõe a essência do crime de tráfico de drogas, haja vista que nessa espécie delitiva o agente almeja o benefício pessoal, situação que, certamente, causará prejuízo a outrem. Por isso, esses elementos não podem ser aptos a ensejar a valoração negativa dos motivos do crime, porque igualmente inerentes ao tipo penal. IX.Não há empecilho para que os registros criminais do acusado sejam valorados como indicativos da sua personalidade desfavorável, por evidenciarem agressividade, perversidade, sobretudo, a tendência ao desrespeito da ordem jurídica. No caso, o apelante dispunha de registros criminais anteriores, o que atribui desvalor à sua personalidade. X.O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. No caso, a quantidade de pena imposta ao apelante, a sua situação de reincidente, bem como a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, impedem a alteração do regime inicial de prisão imposto na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTO PELA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - TESE AFASTADA - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - DEMONSTRADA A ASSOCIAÇÃO DE CARÁTER DURADOURO E ESTÁVEL - PRETENDIDA A MINORAÇÃO DA PENA-BASE DOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA OS DELITO DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - CULPABILIDADE E PERSONALIDADE MAL FUNDAMENTADAS - AFASTADAS - TESE ACOLHIDA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - TESE AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.Não há fal...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE - FATO DOTADO DE GRAVIDADE - NECESSIDADE DE SANCIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. II - Inviável a aplicação do princípio da bagatela imprópria se, no caso, a reprovabilidade social da conduta do agente, revelam a necessidade de apenamento. III - Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE - FATO DOTADO DE GRAVIDADE - NECESSIDADE DE SANCIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. II - Inviável a apli...
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:28/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA E DA DECLARAÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DESPACHO QUE RECEBEU A DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Muito embora a violência doméstica deva ser combatida, é cediço que a Lei n. 11.343/2006, bem como a Convenção Americana de Direitos Humanos não retira o direito ao duplo grau de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa, por tratarem de garantias processuais constitucionais. II - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado, deve ser considerada sanada, nos termos do art. 571 do Código de Processo Penal. III - Sendo prolatada a sentença condenatória, resta superada a alegação de justa causa para a persecução penal, eis que, nessa altura, nenhum efeito terá a análise acerca dos elementos informativos que induzem à materialidade e aos indícios suficientes de autoria, eis que o mérito foi análise em conformidade com o conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. IV - Prefaciais rejeitadas. APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - LEGÍTIMA DEFESA - ANIMUS DEFENDENDI NÃO CARACTERIZADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE - FATO DOTADO DE GRAVIDADE - NECESSIDADE DE SANCIONAMENTO - APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP - INCABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O IMPEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. V - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. VI - Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, porquanto é necessário comprovar que a ação deu-se como meio para repelir uma injusta agressão a direito seu ou de outrem, circunstância não observada no caso em apreço. VII - Inviável a aplicação do princípio da bagatela imprópria se, no caso, a reprovabilidade social da conduta do agente, revelam a necessidade de apenamento. VIII - Inexistindo indícios de que o ato tenha sido movido por relevante valor social ou moral, ou que o agir foi desencadeado sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, impossível torna-se a aplicação do privilégio referente ao delito do art. 129 do Código Penal. IX - Na hipótese dos autos, a reprovabilidade da conduta perpetrada pelo recorrente, evidencia que a substituição não é socialmente recomendável, sendo necessário maior rigor na pena. X - Recurso improvido. Rejeito as preliminares arguídas pelo Ministério Público e pela Defesa e, no mérito, com o parecer, nego provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA E DA DECLARAÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DESPACHO QUE RECEBEU A DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Muito embora a violência doméstica deva ser combatida, é cediço que a Lei n. 11.343/2006, bem como a Convenção Americana de Direitos Humanos não retira o direito ao duplo grau de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa, por tratarem de garantias processuais constitucionais. II -...
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:28/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - A Lei Maria da Penha, no inc. III de seu art. 5º, estabelece que caracterizará violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause lesão "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação". Logo, o mero fato de vítima e agressor não conviverem é irrelevante, sendo descabida a alegação de incompetência do juízo a quo. II - Inexiste o alegado cerceamento de defesa por impossibilidade de reprodução dos arquivos audiovisuais a partir do SAJ, eis que os arquivos se encontram a disposição das partes junto à serventia judicial, podendo por lá serem consultados ou até exportados à dispositivos removíveis. III - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, afastando-se assim a alegação de nulidade por ausência de condição de procedibilidade da ação penal. IV - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. V - Prefaciais rejeitadas. APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE - FATO DOTADO DE GRAVIDADE - NECESSIDADE DE SANCIONAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O IMPEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. VI - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. VII - Inviável a aplicação do princípio da bagatela imprópria se, no caso, a reprovabilidade social da conduta do agente, revelam a necessidade de apenamento. VIII - Na hipótese dos autos, a reprovabilidade da conduta perpetrada pelo recorrente, evidencia que a substituição não é socialmente recomendável, sendo necessário maior rigor na pena. IX - Recurso improvido. Rejeito as preliminares arguídas e, no mérito, com o parecer, nego provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - A Lei Maria da Penha, no inc. III de seu art. 5º, estabelece que caracterizará violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause lesão "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação". Logo, o mero f...
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:28/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica