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EMBARGOS INFRINGENTES - AMEAÇA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECURSO PROVIDO. Ninguém pode ser condenado criminalmente com base em suposições e sem prova cabal. A condenação não pode estar alicerçada em probabilidade, mas apenas em firme certeza. Assim, inadmissível a prolação de decreto condenatório sem lastro probatório seguro. Recurso provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES - AMEAÇA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECURSO PROVIDO. Ninguém pode ser condenado criminalmente com base em suposições e sem prova cabal. A condenação não pode estar alicerçada em probabilidade, mas apenas em firme certeza. Assim, inadmissível a prolação de decreto condenatório sem lastro probatório seguro. Recurso provido.
Data do Julgamento:08/04/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - ARTS. 155 E 180 DO CP - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DE ÂNGELA EM RELAÇÃO À RECEPTAÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - REDUÇÃO DA PENA-BASE EM FAVOR DE MOISÉS - POSSIBILIDADE - MOTIVOS DO CRIME MAL SOPESADOS - SUMULA 444 DO STJ - ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição quando nos autos há provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, da materialidade e da autoria delitivas, através dos testemunhos dos policiais, depoimentos de pessoas e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal. II - Somente informações sobre condenações criminais definitivas podem servir para majoração da pena-base, ex vi da súmula 444 do e. Superior Tribunal de Justiça, assim como a busca pela vantagem econômica em detrimento de outrem constitui-se de elemento inerente ao próprio tipo penal dos crimes patrimoniais, não devendo, assim, ser levada a efeito para fins de valoração negativa da moduladora dos motivos do crime. III - Recurso improvido quanto à apelante Ângela, e parcialmente provido em relação ao apelante Moisés.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ARTS. 155 E 180 DO CP - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DE ÂNGELA EM RELAÇÃO À RECEPTAÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - REDUÇÃO DA PENA-BASE EM FAVOR DE MOISÉS - POSSIBILIDADE - MOTIVOS DO CRIME MAL SOPESADOS - SUMULA 444 DO STJ - ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição quando nos autos há provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, da materialidade e da autoria delitivas, através dos testemunhos dos policiais, depoimentos de pessoas e demais elementos angariados durante toda a instrução cr...
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - PRESCINDIBILIDADE DO PEDIDO ADMINISTRATIVO - RECURSO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - PRESCINDIBILIDADE DO PEDIDO ADMINISTRATIVO - RECURSO PROVIDO.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO PELO JUÍZO A QUO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO APELADO - ACOLHIDA EM PARTE - CRIME DE AMEAÇA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS - CRIME DE VIAS DE FATO - OCORRÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 77 DO CP - CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - No caso em epígrafe, não há como condenar apelado pelo crime de ameaça, vez que todos os elementos de prova demonstram a não ocorrência do crime, vez que tanto a vítima quanto o apelado negam a existência de qualquer ameaça na ocasião dos fatos. II - Noutro giro, havendo provas de que o apelado desferiu "empurrões" contra a vítima, fato confirmado pelas partes na fase policial e confirmado em juízo, imperiosa sua condenação como incurso no crime de vias de fato. III - Presentes os requisitos do art. 77 do Código Penal, concedo a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos. IV - Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO PELO JUÍZO A QUO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO APELADO - ACOLHIDA EM PARTE - CRIME DE AMEAÇA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS - CRIME DE VIAS DE FATO - OCORRÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 77 DO CP - CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - No caso em epígrafe, não há como condenar apelado pelo crime de ameaça, vez que todos os elementos de prova demonstram a não ocorrência do crime, vez que tanto a vítima...
APELAÇÃO CRIMINAL - DESOBEDIÊNCIA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE NULIDADE - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO OU DO IMPEDIMENTO PARA JULGAR O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Prevalece a competência do Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar e julgar a infração penal de desobediência conexa com o crime de ameaça praticado contra mulher no âmbito das relações domésticas. Inteligência da norma do artigo 78 do Código de Processo Penal. II - Inexistindo nos autos evidência acerca da intenção da vítima em vir em juízo, antes do recebimento da denúncia, opor retratação à representação, não há falar em designação da audiência do art. 16 da Lei Maria da Penha. III - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. IV - Prefaciais rejeitadas. MÉRITO - DESOBEDIÊNCIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PREVISÃO DE SANÇÕES EXTRAPENAIS ESPECÍFICAS - ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A ESSA CONDUTA QUE SE IMPÕE - VIAS DE FATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. V - Não há como admitir a caracterização do crime de desobediência, se o descumprimento de medidas protetivas de urgência decretadas já é punível com outras sanções específicas, não fazendo a lei ressalva expressa de possibilidade de cumulação da sanção penal. VI - Incabível falar em absolvição quanto a contravenção penal de vias de fato pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos harmônicos da vítima, em ambas as fases da persecução penal. VII - Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, porquanto é necessário comprovar que a ação deu-se como meio para repelir uma injusta agressão a direito seu ou de outrem, circunstância não observada no caso em apreço. VIII - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social e ofensividade de sua conduta, além de demasiado grau de reprovabilidade do comportamento. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. IX - A agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal), haja vista que o referido tipo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo codex. X - Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência e grave ameaça contra a pessoa. XI - Recurso parcialmente provido para absolver o réu do crime de desobediência.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DESOBEDIÊNCIA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE NULIDADE - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO OU DO IMPEDIMENTO PARA JULGAR O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Prevalece a competência do Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar e julgar a infração penal de desobediência conexa com o crime de ameaça praticado contra mulher no âmbito das relações domésticas. Inteligência da norma do artigo...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - SUPOSTA NULIDADE NÃO INVOCADA NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO - EVENTUAL DEFEITO SANADO - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - DESCABIMENTO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. I - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado, deve ser considerada sanada, nos termos do art. 571 do Código de Processo Penal. II - Sendo prolatada a sentença condenatória, resta superada a alegação de justa causa para a persecução penal, eis que, nessa altura, nenhum efeito terá a análise acerca dos elementos informativos que induzem à materialidade e aos indícios suficientes de autoria, eis que o mérito foi análise em conformidade com o conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. III - Prefacial rejeitada. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRIVILÉGIO - INCABÍVEL - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA F, DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. IV - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. V - Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, porquanto é necessário que o meio empregado para repelir a injusta agressão seja moderado, o que nem de longe se observa no presente caso, além de inexistir comprovação de que a ação foi perpetrada com o fim de repelir prévia agressão. VI - Notando-se que o réu praticou as lesões movido por sentimento de assenhoramente e pela certeza da vulnerabilidade da vítima, e inexistindo sequer indícios de que tal ato tenha sido movido por relevante valor social ou moral, ou que o agir foi desencadeado sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, impossível torna-se a aplicação do privilégio referente ao delito do art. 129 do Código Penal. VII - Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência e grave ameaça contra a pessoa. VIII - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - SUPOSTA NULIDADE NÃO INVOCADA NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO - EVENTUAL DEFEITO SANADO - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - DESCABIMENTO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. I - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo d...
Data do Julgamento:05/05/2014
Data da Publicação:13/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - DESCABIMENTO - MOTIVAÇÃO SUSCINTA E SUFICIENTE - PREFACIAL REJEITADA. I - Inexiste a ofensa ao artigo 93, inc. IX, da Constituição Federal se a condenação vem fundamentada nos elementos carreados ao feito durante todo o iter processual, com exposição suscinta - e suficiente - do convencimento do julgador. II - Prefacial rejeitada. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO ACERCA DA SUBTRAÇÃO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA - POSSIBILIDADE - ELEMENTOS INSEGUROS ACERCA DO MEIO DE INGRESSO NO LOCAL DA SUBTRAÇÃO - PENA-BASE REDUZIDA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E PERSONALIDADE MAL SOPESADAS - REGIME ALTERADO PARA O INICIAL SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. III - Impossível o acolhimento da pretensão absolutória, haja vista que os autos evidenciam a ocorrência da subtração, consoante palavra da vítima alicerçada pelos depoimentos prestados pelos policiais que atenderam a ocorrência e, sobretudo, pelo fato da res furtivae ter sido apreendida na posse do réu, o qual, por sua vez, não justificou a licitude dessa posse, apresentando versão inverossímil que não se coaduna com o acervo probatório. IV - Se os elementos angariados aos autos mostram-se inseguros quanto ao modo de ingresso no local da subtração, dando margem à interpretação segundo a qual o acesso foi realizado mediante transposição de muro relativamente baixo, que não exige o emprego de esforço incomum, de rigor torna-se o decote da qualificadora da escalada. V - A valoração negativa da culpabilidade não se mostra idônea, pois o fato do réu infringir regras sociais ou tentar fugir no momento da abordagem, por si só, não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal. VI - Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas. VII - Regime alterado para o inicial semiaberto na forma do art. 33, §§ 2° e 3º, do Código Penal, e súmula 269 do e. Superior Tribunal de Justiça. VIII - Recurso parcialmente provido para afastar a qualificadora da escalada, reduzir a pena-base e abrandar o regime prisional, restando o recorrente condenado à 01 ano e 08 meses de reclusão em regime inicial semiaberto e 20 dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - DESCABIMENTO - MOTIVAÇÃO SUSCINTA E SUFICIENTE - PREFACIAL REJEITADA. I - Inexiste a ofensa ao artigo 93, inc. IX, da Constituição Federal se a condenação vem fundamentada nos elementos carreados ao feito durante todo o iter processual, com exposição suscinta - e suficiente - do convencimento do julgador. II - Prefacial rejeitada. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO ACERCA DA SUBTRAÇÃO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA - POSSIBILIDADE - ELEMENTOS INSEGUROS ACERCA...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO (ARTIGO 157, § 1º, I, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SEGURO - CONFISSÃO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - TESE REFUTADA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Deve ser descartada a tese de absolvição por ausência de provas se o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal, constituído pela confissão do apelante nas duas oportunidades em que foi interrogado, e pela prova testemunhal, torna certa e inquestionável sua autoria no crime de roubo noticiado na denúncia. 2. Não há falar em ausência de dolo na conduta, porquanto o agente, ciente da reprovabilidade de sua conduta, subtraiu para si coisa alheia móvel, no intuito de trocá-la por substância entorpecente. 3. Recurso improvido. COM O PARECER
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO (ARTIGO 157, § 1º, I, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SEGURO - CONFISSÃO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - TESE REFUTADA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Deve ser descartada a tese de absolvição por ausência de provas se o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal, constituído pela confissão do apelante nas duas oportunidades em que foi interrogado, e pela prova testemunhal, torna certa e inquestionável sua autoria no crime de r...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS E PEDIDOS COMINATÓRIOS URGENTES DE EXCLUSÃO DOS CADASTROS DEPRECIATIVOS DE CRÉDITO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - PRÊMIO DE SEGURO - ALEGAÇÃO DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO PARA QUE NÃO FOSSE EFETUADO DÉBITO AUTOMÁTICO AGENDADO NA CONTA CORRENTE DA APELANTE - PREVISÃO CONTRATUAL DE ANTECEDÊNCIA DO CANCELAMENTO NÃO OBEDECIDA - NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE TAL COMPROMISSO - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Pela dicção do art. 333, I do CPC, incumbe à parte que postula o direito à indenização demonstrar o ato ilícito e o nexo causal que o justifique, uma vez que o ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato. Agravo regimental conhecido e improvido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS E PEDIDOS COMINATÓRIOS URGENTES DE EXCLUSÃO DOS CADASTROS DEPRECIATIVOS DE CRÉDITO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - PRÊMIO DE SEGURO - ALEGAÇÃO DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO PARA QUE NÃO FOSSE EFETUADO DÉBITO AUTOMÁTICO AGENDADO NA CONTA CORRENTE DA APELANTE - PREVISÃO CONTRATUAL DE ANTECEDÊNCIA DO CANCELAMENTO NÃO OBEDECIDA - NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE TAL COMPROMISSO - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR -...
Data do Julgamento:29/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Direito de Imagem
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - AFASTADAS - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', DO CÓDIGO PENAL - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM COM O TIPO PENAL DA AMEAÇA OU COM O RITO DA LEI MARIA DA PENHA - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo omissa a intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, é desnecessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Tratando-se de crime relacionado com violência doméstica ou familiar contra a mulher, é inviável a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 41 da Lei n. 11.340/06. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça praticada contra a vítima, mantém-se o édito condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância. A integridade física e psíquica da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Também nem sequer é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A agravante da violência doméstica (art. 61, II, "f", do CP) não integra o tipo penal de ameaça, inexistindo bis in idem com este ou com o rito próprio da Lei Maria da Penha. A ofensa resultante dos crimes de lesão corporal leve e de ameaça e da contravenção de vias de fato não diz respeito à violência e à grave ameaça a que se refere o inciso I do art. 44 do Código Penal, inexistindo óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as demais.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - AFASTADAS - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', DO CÓDIGO PENAL - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM COM O TIPO PENAL DA AMEAÇA OU COM O RITO DA LEI MARIA DA PENHA - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo omissa a intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, é desnecessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Tratando-se de c...
APELAÇÃO CRIMINAL - DEFESA - FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DA QUALIFICADORA - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto probatório é seguro para comprovar a autoria e materialidade, não há falar em absolvição. Nos crimes cometidos com rompimento de obstáculo, deve haver perícia que preencha os requisitos legais para incidir a qualificadora. Inteligência do art. 171, do CPP.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DEFESA - FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DA QUALIFICADORA - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto probatório é seguro para comprovar a autoria e materialidade, não há falar em absolvição. Nos crimes cometidos com rompimento de obstáculo, deve haver perícia que preencha os requisitos legais para incidir a qualificadora. Inteligência do art. 171, do CPP.
E M E N T A - APELAÇÃOCRIMINAL - AMEAÇA - LEI MARIA DA PENHA - PRELIMINARES - AFASTADAS - MÉRITO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM COM O TIPO PENAL DO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme o artigo 5º da Lei n. 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação" (inciso III), preceito que se enquadra ao presente caso, em que o delito foi baseado no gênero da vítima e se relaciona com o histórico afetivo entre os envolvidos. Descabe falar-se em cerceamento de defesa pela inacessibilidade momentânea às gravações audiovisuais da audiência de instrução e julgamento via Sistema de Automação da Justiça (SAJ), caso os respectivos arquivos digitais permaneceram disponíveis em cartório para consulta e extração por mídias removíveis. O recebimento da denúncia não exige fundamentação complexa. A consequência do não comparecimento da vítima na audiência do artigo 16 da Lei 11.340/06 é, necessariamente, o prosseguimento do feito. (Enunciado n. 19 FONAVID). O preceito do artigo 41 da Lei 11.340/06, impeditivo da suspensão condicional do processo, alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher. Preliminares afastadas. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça praticada contra a vítima, mantém-se o édito condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância. A integridade física e psíquica da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Também nem sequer é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A agravante da violência doméstica (art. 61, II, "f", do CP) não integra o tipo penal de ameaça e com este não representa bis in idem. A ofensa resultante dos crimes de lesão corporal leve e de ameaça e da contravenção de vias de fato não diz respeito à violência e à grave ameaça a que se refere o inciso I do art. 44 do Código Penal, inexistindo óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as demais. Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃOCRIMINAL - AMEAÇA - LEI MARIA DA PENHA - PRELIMINARES - AFASTADAS - MÉRITO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM COM O TIPO PENAL DO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme o artigo 5º da Lei n. 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - PENA-BASE - CONDUTA SOCIAL - PERSONALIDADE - MOTIVOS DO CRIME - VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CERTIDÕES IDÔNEAS - CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO - REGIME SEMIABERTO - POSSIBILIDADE. Se o conjunto probatório é seguro para comprovar a autoria do réu, não há falar em absolvição. O cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do autor). Os motivos do crime não devem ser valorados negativamente quando constituem a própria finalidade delituosa. As certidões criminais emitidas por Tribunal ou qualquer outro órgão oficial são idôneas para comprovar a reincidência do réu, desde que estejam presentes todas as informações necessárias. Revelando-se favoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judiciais, é possível que o condenado reincidente cumpra a sanção no regime semiaberto, nos termos do enunciado nº 269 da Súmula do STJ. Recurso parcialmente provido contra o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - PENA-BASE - CONDUTA SOCIAL - PERSONALIDADE - MOTIVOS DO CRIME - VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CERTIDÕES IDÔNEAS - CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO - REGIME SEMIABERTO - POSSIBILIDADE. Se o conjunto probatório é seguro para comprovar a autoria do réu, não há falar em absolvição. O cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não pelo seu comportamento o...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - FIXAÇÃO DA MULTA SANCIONATÓRIA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL (SISTEMA TRIFÁSICO) - MULTA SUBSTITUTIVA - REDUÇÃO EM PROPORCIONALIDADE ÀS CONDIÇÕES DO RÉU - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - VALOR EXCESSIVO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Se o conjunto probatório é seguro para comprovar a autoria e materialidade, não há falar em absolvição. A multa substitutiva deve guardar proporcionalidade com as condições econômicas do réu e com as finalidades de prevenção geral e especial do delito, merecendo redução na hipótese telada, seja porque as circunstâncias judiciais foram consideradas amplamente favoráveis ao recorrente, que declarou receber R$ 70,00 por dia e é assistido pela Defensoria Pública Estadual. Na fixação do valor da prestação pecuniária (art. 43, inc. I do CP), cumpre ao julgador observar os parâmetros estabelecidos pelo artigo 45, § 1º, do CP, fixando-a em valor "não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos". Segundo respeitável escólio doutrinário, a prestação "deve ser suficiente para a prevenção e a reprovação do crime praticado, levando-se em consideração a situação econômica do condenado e a extensão dos danos sofridos pela vítima" (cf. Luiz Flávio Gomes. In Penas e Medidas Alternativas à Prisão. Revista dos Tribunais, 1999, p. 132). Constatando-se que o julgador de primeira instância não justificou a fixação da pena pecuniária em patamar superior ao mínimo legal e que o valor arbitrado é excessivo, a redução é medida que se impõe. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - FIXAÇÃO DA MULTA SANCIONATÓRIA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL (SISTEMA TRIFÁSICO) - MULTA SUBSTITUTIVA - REDUÇÃO EM PROPORCIONALIDADE ÀS CONDIÇÕES DO RÉU - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - VALOR EXCESSIVO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Se o conjunto probatório é seguro para comprovar a autoria e materialidade, não há falar em absolvição. A multa substitu...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - ALMEJADA CONDENAÇÃO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS - INOCORRÊNCIA - ERRO DE PROIBIÇÃO - TESE REFUTADA - CONDUTA DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO CONFIGURADA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DECISÃO ABSOLUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sob o império da presunção de inocência, caberia à acusação provar inequivocamente a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo, o que não se verificou na hipótese, tendo o conjunto probatório amealhado somente indícios que são insuficientes para a condenação, a qual exige, sob o império da presunção de inocência, o juízo de plena convicção, sua base ética-jurídica inafastável. A dúvida deve beneficiar ao acusado (in dubio pro reo). O Decreto n.º 7.473/11 e a Portaria n.º 797/2011 não estenderam o prazo para a entrega de armas de uso permitido, nem poderiam fazê-lo, uma vez que ambas de hierarquia inferior à lei que estabeleceu mencionado prazo. A presunção de boa-fé a que se refere tais normas restringe-se àquele que entregar espontaneamente sua arma à Polícia Federal, não abrangendo o possuidor ou proprietário que a mantiver ilegalmente em sua posse/propriedade. In casu, em se tratando de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, vislumbra-se que é típica a conduta atribuída ao paciente em relação ao art. 12 da Lei n.º 10.826/03, pois não se encontra abarcada pela excepcional vacatio legis indireta prevista nos arts. 30 e 32 da Lei n.º 10.826/03, tendo em vista que a busca efetuada na sua residência ocorreu em 04-06-2012. Não há falar em erro de proibição no tocante ao crime de posse irregular de arma de fogo, pois o legislador, ao estabelecer que o desconhecimento da lei é inescusável, exigiu apenas uma consciência potencial da ilicitude do fato, a qual certamente se faz presente, dada a grande repercussão gerada acerca da campanha do desarmamento, veiculada por todos os meios de comunicação e informação existentes. Uma vez comprovadas a materialidade e autoria delitiva por conjunto probatório seguro e não havendo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. Recurso parcialmente provido, com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - ALMEJADA CONDENAÇÃO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS - INOCORRÊNCIA - ERRO DE PROIBIÇÃO - TESE REFUTADA - CONDUTA DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO CONFIGURADA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DECISÃO ABSOLUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sob o império da presunção de inocência, caberia à acusação provar inequivocamente a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo, o que não se ver...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:28/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS DESPESAS PERICIAIS - CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS À SEGURADORA EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO - PRECEDENTES DO STJ - PRETENDIDA REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - PERÍCIA QUE NÃO APRESENTA ELEVADO GRAU DE COMPLEXIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. No entanto, sofre as conseqüências processuais advindas de sua não produção, se assim entender o magistrado condutor do feito 2. Não apresentando a perícia elevado grau de complexidade, o valor dos honorários deve ser reduzido, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do profissional. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS DESPESAS PERICIAIS - CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS À SEGURADORA EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO - PRECEDENTES DO STJ - PRETENDIDA REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - PERÍCIA QUE NÃO APRESENTA ELEVADO GRAU DE COMPLEXIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. No entanto, sofre as conseqüênc...
Data do Julgamento:24/04/2014
Data da Publicação:28/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR TOTAL DO DÉBITO EXEQUENDO - FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL - ART. 475-J, § 1º DO CPC - NECESSIDADE DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - RECURSO NÃO PROVIDO. O devedor só poderá oferecer a sua impugnação depois de garantido o juízo pelo depósito do valor integral da execução - inteligência do art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. Impõe-se o não conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença caso não esteja o juízo seguro pela penhora do valor integral do débito exequendo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR TOTAL DO DÉBITO EXEQUENDO - FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL - ART. 475-J, § 1º DO CPC - NECESSIDADE DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - RECURSO NÃO PROVIDO. O devedor só poderá oferecer a sua impugnação depois de garantido o juízo pelo depósito do valor integral da execução - inteligência do art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. Impõe-se o não conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença caso não esteja o juízo seguro pela penhora do valor integral do débito exequendo.
Data do Julgamento:08/04/2014
Data da Publicação:25/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - PROVA PERICIAL - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - QUANTUM MANTIDO - FUNDAMENTOS QUE NÃO JUSTIFICAM A REFORMA DA DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - PROVA PERICIAL - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - QUANTUM MANTIDO - FUNDAMENTOS QUE NÃO JUSTIFICAM A REFORMA DA DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR MANTIDO. PROVIMENTO NEGADO. A inversão do ônus da prova atende ao princípio constitucional da igualdade substancial, assegurando efetivamente o equilíbrio entre as partes na relação de consumo. Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR MANTIDO. PROVIMENTO NEGADO. A inversão do ônus da prova atende ao princípio constitucional da igualdade substancial, assegurando efetivamente o equilíbrio entre as partes na relação de consumo. Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO CDC - ARTIGO 6º INCISO VIII - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS DO PERITO - ADIANTAMENTO - POSSIBILIDADE - RESOLUÇÕES N. 440/2005 DO CJF E 127/2011 DO CNJ - INAPLICABILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O art. 557, "caput" do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente. As relações jurídicas de natureza securitária estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, não cabendo qualquer discussão acerca de sua inaplicabilidade, mormente no que tange a inversão do ônus da prova, facultada ao magistrado, nos casos em que há estado de hipossuficiência de uma das partes, não apenas no aspecto econômico, mas também, no que diz respeito à facilitação da defesa dos direitos do consumidor. A inversão dos ônus da prova implica também em transferir o ônus de antecipar as despesas de perícia, quando indispensável para o julgamento da causa. Para a fixação dos honorários periciais devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução e importância da causa. Consoante entendimento desta Corte, a Resolução n. 440/2005, do Conselho de Justiça Federal, que dispõe sobre os valores dos honorários periciais, só é aplicável no âmbito da Justiça Federal. A Resolução nº 127, de 15 de março de 2011, do CNJ, que dispõe sobre o pagamento de honorários de perito, tradutor e intérprete, em casos de beneficiários da justiça gratuita, não constitui uma norma de caráter geral e de cumprimento obrigatório à Justiça Estadual, eis que se trata apenas de recomendação aos Tribunais locais, não obstante poder ser utilizada como parâmetro para a fixação dos honorários periciais. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO CDC - ARTIGO 6º INCISO VIII - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS DO PERITO - ADIANTAMENTO - POSSIBILIDADE - RESOLUÇÕES N. 440/2005 DO CJF E 127/2011 DO CNJ - INAPLICABILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O art. 557, "caput" do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente. As relações jurídicas de natureza securitária estão sob a é...