E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - REJEITADA - MÉRITO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o julgador, entendendo suficientemente instruídos os autos, reputa desnecessária a produção de provas e julga antecipadamente a lide. Não merecem modificação os ônus da sucumbência requerida pela parte, tendo em vista que a sentença foi mantida em sua integralidade.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - REJEITADA - MÉRITO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o julgador, entendendo suficientemente instruídos os autos, reputa desnecessária a produção de provas e julga antecipadamente a lide. Não merecem modificação os ônus da sucumbência requerida pela parte, tendo em vista que a sentença foi mantida em sua integralidade.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DECLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - MODULADORAS MAL SOPESADAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL - CRITÉRIOS NÃO OBSERVADOS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em desclassificação se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu incorreu na prática do delito de tráfico de drogas, notadamente diante dos firmes e harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com os elementos produzidos na fase preparatória, assim como com outros dados objetivos verificados nos autos, como a apreensão de petrechos destinados ao fracionamento de entorpecentes, de dinheiro disposto em notas de pequeno valor e de porções individuais de drogas já prontas para a venda. II - Sendo pequena a quantidade de drogas apreendidas (3,8g de cocaína e 5,2g de maconha), descabe utilizar desse elemento para fins de elevação da pena-base. III - Sendo os danos à sociedade e aos usuários de drogas próprios do delito de tráfico, tais elementos não se relevam aptos a fundamentar a valoração negativa das consequências do crime. IV - Não há falar em aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que o réu se dedica à atividade criminosa, em especial o tráfico de entorpecentes mediante a manutenção de um ponto habitual de comercialização ilegal de pequenas porções individuais (boca de fumo), sendo bastante conhecido em meio aos usuários. Desse modo, havendo comprovação de que se dedicava à atividade criminosa, exercitando reiteradamente a comercialização ilegal de entorpecente, incabível a aludida minorante. V - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar aos critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90 que determina a fixação de regime inicial fechado contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI). Considerando que a pena de reclusão restou estabelecida em 05 anos e 06 meses de reclusão, que o réu é primário e conta com a maioria das circunstâncias judiciais favoráveis, possível a fixação do regime inicial semiaberto. VI - Se a pena privativa de liberdade supera o patamar de 04 anos, inviável torna-se a aplicação de penas alternativas do art. 43 do Código Penal. VII - Recurso parcialmente provido para reduzir a reprimenda ao patamar de 05 anos e 06 meses de reclusão e 550 dias-multa, assim como para estabelecer o regime inicial semiaberto.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DECLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - MODULADORAS MAL SOPESADAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL - CRITÉRIOS NÃO OBSERVADOS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em desclassificação se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE ILICITUDE - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - DESCABIMENTO - CRIME PERMANENTE - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - PREFACIAL REJEITADA. I - O delito de tráfico de drogas possui natureza permanente, ou seja, se prolonga no tempo, sobretudo nos verbos nucleares "guardar" e "manter em depósito", de modo que o agente mantêm-se em estado de flagrância enquanto não cessada a permanência (arts. 302 e 303 do Código de Processo Penal). Nessa hipótese é admitido o ingresso no domicílio mesmo sem mandado de busca e apreensão e em qualquer horário, consoante exceção prevista no inc. XI do art. 5º da Constituição Federal, inexistindo, pois, qualquer ilicitude na diligência policial. II - Prefacial rejeitada. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU DECLASSIFICAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS - CULPABILIDADE, PERSONALIDADE DO AGENTE, CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - PENA-BASE REDUZIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM O RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E SUA CONSEQUENTE COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. III - Não há falar em absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu incorreu na prática do delito de tráfico de drogas, notadamente diante dos firmes e harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com as evidências dos autos (apreensão de 36 porções de substância entorpecente já previamente embaladas e prontas para a venda, além de significativa quantia dinheiro sem procedência lícita) e demais dados informativos colhidos na fase preparatória, especialmente com a confissão extrajudicial e depoimento de usuário. IV - A valoração negativa da culpabilidade não se mostra idônea, pois o fato do réu agir deliberadamente ou ser imputável, por si só, não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal, já que se constitui de elemento inerente à própria tipicidade da conduta. V - Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas. VI - Inexistindo dados do evento delitivo aptos a indicar que o comportamento do réu perante a sociedade pode ser considerado desabonador, ou seja, que possui temperamento ou algum vício que, de alguma forma, levem-no a ser vistas com reservas por seus pares, torna-se inviável a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa da conduta social. VII - A obtenção de vantagem através do crime de tráfico de drogas constitui-se de elemento inerente ao próprio tipo penal, portanto não deve ser levada a efeito para fins de valoração negativa da moduladora dos motivos do crime. VIII - Sendo os danos à sociedade e aos usuários de drogas próprios do delito de tráfico, tais elementos não se relevam aptos a fundamentar a valoração negativa das consequências do crime. IX - Havendo diversas condenações transitadas em julgado em desfavor do apelante, nada obsta que uma delas incida como agravante genérica da reincidência, na segunda fase da dosimetria penal, e outra sirva para tornar desabonadores os antecedentes, na primeira etapa. X - Existindo elementos concretos que influenciem na maior gravidade do delito, viável torna-se a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa das circunstâncias do crime. XI - Constando-se que o réu confessou espontaneamente a prática delitiva na fase policial, tendo esse elemento servido para sustentar o édito condenatório, de rigor torna-se o reconhecimento da respectiva atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal. XII - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento do EREsp n.º 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido de inexistir preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a teor do art. 67 do Código Penal, pelo que é cabível a compensação dessas circunstâncias. XIII - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base e, de ofício, reconhecida a atenuante da confissão espontânea e operada sua compensação com a agravante da reincidência, sendo a reprimenda, ao final, fixada em 05 anos e 06 meses de reclusão e 560 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE ILICITUDE - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - DESCABIMENTO - CRIME PERMANENTE - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - PREFACIAL REJEITADA. I - O delito de tráfico de drogas possui natureza permanente, ou seja, se prolonga no tempo, sobretudo nos verbos nucleares "guardar" e "manter em depósito", de modo que o agente mantêm-se em estado de flagrância enquanto não cessada a permanência (arts. 302 e 303 do Código de Processo Penal). Nessa hipótese é admitido o ingresso no domicílio mesmo sem mandado de busca e apreensão e em qu...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DECLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS - REPRIMENDA REDUZIDA - MINORANTE DO ART. 46 DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em desclassificação se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu incorreu na prática do delito de tráfico de drogas, notadamente diante dos firmes e harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com os elementos produzidos na fase preparatória, assim como com outros dados objetivos verificados nos autos, especialmente diante da apreensão de entorpecente em quantidade que possibilitaria o fracionamento em inúmeras unidades e cujo valor é absolutamente incompatível com o rendimento mensal lícito informado nos autos, afastando, assim, de modo inconcusso, a destinação específica do art. 28 da Lei n. 11.343/06. II - Havendo diversas condenações transitadas em julgado em desfavor do réu, nada obsta que uma delas incida como agravante genérica da reincidência, na segunda fase da dosimetria penal, e outra como maus antecedentes, na primeira etapa, não havendo falar em bis in idem. III - Segundo dispõe o art. 42 da Lei de Drogas, a qualidade da substância entorpecente justifica a elevação da pena-base em decorrência da maior afetação a saúde pública acarretada pela conduta ilícita praticada. Assim, tratando-se de cocaína, não há falar em ausência de fundamentação idônea para a elevação da pena-base. IV - Sendo os danos à sociedade e aos usuários de drogas próprios do delito de tráfico, tais elementos não se relevam aptos a fundamentar a valoração negativa das consequências do crime. V - Não se cogita da possibilidade de aplicação da causa de diminuição do art. 46 da Lei de Drogas, quando demonstrada a plena capacidade do réu para compreender o caráter ilícito de sua conduta e de se determinar em conformidade com esse entendimento. VI - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, resultando a reprimenda ao final em 06 anos e 03 meses de reclusão em regime inicial fechado e 620 dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DECLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS - REPRIMENDA REDUZIDA - MINORANTE DO ART. 46 DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em desclassificação se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu incorreu na prática do delito de tráfico de drogas, notadamente diante dos firmes e harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com o...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE - DESCRIÇÃO INSUFICIENTE DO FATO CRIMINOSO - NÃO ACOLHIMENTO - INICIAL EM CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PREFACIAL REJEITADA. I - Não há falar em inépcia da denúncia quando esta, em conformidade com art. 41 do Código de Processo Penal, expõe o fato criminoso, apontando todas as circunstâncias necessárias à configuração do delito, inclusive com indicação precisa do local do evento e das causas que contribuíram para o crime, afastando, pois, eventual prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa. II - Prefacial rejeitada. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE INALTERADA - NATUREZA DA DROGA - REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO - REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. III - Não há falar em absolvição se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu incorreu na prática do delito de tráfico de drogas, notadamente diante dos firmes e harmônicos testemunhos de militares em sintonia com as informações prévias reunidas pela Policia, assim como com os elementos produzidos na fase preparatória, todos corroborados pela apreensão de drogas já fracionadas em porções individuais prontas para a venda. IV - Segundo dispõe o art. 42 da Lei de Drogas, a qualidade da substância entorpecente justifica a elevação da pena-base em decorrência da maior afetação a saúde pública acarretada pela conduta ilícita praticada. Assim, tratando-se de crack, não há retificação a ser realizada. V - Sendo o réu reincidente e desfavoráveis parte das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, viável torna-se a fixação do regime fechado para cumprimento de pena estabelecida entre 04 e 08 anos, consoante dispõe o art. 33, par. 2º e 3º, do mesmo codex. VI - Configurada a reincidência em crime doloso e estando a pena fixada em patamar superior à 04 anos, impossível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos. VII - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE - DESCRIÇÃO INSUFICIENTE DO FATO CRIMINOSO - NÃO ACOLHIMENTO - INICIAL EM CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PREFACIAL REJEITADA. I - Não há falar em inépcia da denúncia quando esta, em conformidade com art. 41 do Código de Processo Penal, expõe o fato criminoso, apontando todas as circunstâncias necessárias à configuração do delito, inclusive com indicação precisa do local do evento e das causas que contribuíram para o crime, afastando, pois, eventual prejuízo ao contraditório o...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - NÃO ACOLHIMENTO - FIRME PALAVRA DAS VÍTIMAS - RECONHECIMENTO INCONCUSSO - CONFISSÃO PARCIAL - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - DESCABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. I - No caso dos autos o réu confessa em juízo, detalhadamente, a prática de 05 delitos de furto, elemento que é corroborado pelas demais provas colhidas durante a instrução judicial. Além disso, em que pese ter negado a autoria em relação aos outros 03 delitos, as vítimas confirmaram a subtração, devendo ser destacado que em casos como o presente, a palavra do ofendido, dada a clandestinidade da infração, assume preponderante importância, por ser a principal, senão a única prova de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do acusado. Desse modo, quando firme e segura deve, sem dúvida, prevalecer sobre a frágil negativa de autoria. Assim, existindo um conjunto probatório seguro e harmônico comprovar a autoria e materialidade, sem a existência de qualquer vício que pudesse maculá-lo, impõe-se a manutenção da condenação. II - No caso em apreço, o valor unitário dos dias-multa já foi fixado no mínimo de 1/30, de modo que, malgrada a argumentação tecida pela defesa acerca da condição socioeconômica do réu, impossível torna-se reduzir o valor da pena de multa. III - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - NÃO ACOLHIMENTO - FIRME PALAVRA DAS VÍTIMAS - RECONHECIMENTO INCONCUSSO - CONFISSÃO PARCIAL - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - DESCABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. I - No caso dos autos o réu confessa em juízo, detalhadamente, a prática de 05 delitos de furto, elemento que é corroborado pelas demais provas colhidas durante a instrução judicial. Além disso, em que pese ter negado a autoria em relação aos outros 03 delitos, as vítimas confirmaram a subtração, deve...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO INCONCUSSO - RÉU FLAGRADO NA POSSE DA RES - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DO ARTEFATO - MAJORANTE CONSERVADA - PENA-BASE IRRETOCÁVEL - MODULADORAS BEM SOPESADAS - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - AGRAVANTE CONFIGURADA REDUÇÃO DO QUANTUM PELA INCIDÊNCIA DE MAJORANTES - NÃO ACOLHIMENTO - ELEVAÇÃO CONCRETAMENTE JUSTIFICADA - RECURSO IMPROVIDO. I - Nos delitos patrimoniais, a palavra do ofendido, dada a clandestinidade da infração, assume preponderante importância, por ser a principal, senão a única prova de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do acusado. Desse modo, quando firme e segura, como no caso dos autos, deve, sem dúvida, prevalecer sobre a frágil negativa de autoria, sobretudo quando é encontrado na posse da res e não se desincumbe do ônus de comprovar a licitude da detenção do bem. Assim, existindo um conjunto probatório seguro e harmônico comprovar a autoria e materialidade, sem a existência de qualquer vício que pudesse maculá-lo, impõe-se a manutenção da condenação. II - À luz do entendimento firmado pelo STF e parte do STJ (5. ª Turma), é desnecessária a apreensão e laudo atestando seu grau de lesividade da arma para fins de configuração da respectiva majorante no crime de roubo, desde que demonstrado o emprego do artefato por outros elementos de prova, o que ocorre no caso em apreço. III - Se a ação engendrada buscava de antemão subtrair veículo para posterior comercialização ilícita na Bolívia, realmente resta evidente a intensidade do dolo e o elevado grau de reprovação da conduta, possibilitando a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa da culpabilidade. IV - Verificando que a ação foi propositadamente praticada com o fim de surpreender a vítima, de modo a impedi-la de se defender ou mesmo de oferecer qualquer resistência, configurada está a agravante do art. 61, inc. II, c, do Código Penal. V - Estando devidamente fundamentada a majoração da reprimenda na 3ª fase da dosimetria em quantum superior ao mínimo por fatores concretos ligados às hipóteses do § 2º do art. 157 do Código Penal, reveladoras do maior grau de censura, e não na mera existência de mais de uma causa de aumento, impossível torna-se a aplicação de menor fração. VI - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO INCONCUSSO - RÉU FLAGRADO NA POSSE DA RES - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DO ARTEFATO - MAJORANTE CONSERVADA - PENA-BASE IRRETOCÁVEL - MODULADORAS BEM SOPESADAS - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - AGRAVANTE CONFIGURADA REDUÇÃO DO QUANTUM PELA INCIDÊNCIA DE MAJORANTES - NÃO ACOLHIMENTO - ELEVAÇÃO CONCRETAMENTE JUSTIFICADA - RECURSO IMPROVIDO. I - Nos delito...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - DESCABIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR TESTEMUNHOS COLHIDOS EM JUÍZO - ACUSADAS FLAGRADAS NA POSSE DA RES - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABIBLIDADE CONCRETA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Nos delitos patrimoniais, a palavra da ofendida, dada a clandestinidade da infração, assume preponderante importância, sobretudo quando corroborada por firmes e harmônicos testemunhos colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Desse modo, quando firme e segura, como no caso dos autos, deve, sem dúvida, prevalecer sobre a frágil negativa de autoria, mormente quando a res é encontrada na posse das acusadas e elas não se desincumbem do ônus de comprovar a licitude da detenção do bem. Assim, existindo um conjunto probatório seguro e harmônico comprovar a autoria e materialidade, sem a existência de qualquer vício que pudesse maculá-lo, impõe-se a manutenção da condenação. II - Inaplicável o princípio da insignificância às rés que subtraíram R$ 100,00 mediante concurso de pessoas, porquanto a ação é dotada de maior reprovabilidade em decorrência da qualificadora configurada. Além disso, foi perpetrada contra pessoa demasiadamente humilde, de origem indígena, residente em aldeia e que aufere parcos rendimentos, de modo que o valor não deve ser concretamente considerado ínfimo ou inexpressivo em face das condições pessoais e financeiras da ofendida. III - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - DESCABIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR TESTEMUNHOS COLHIDOS EM JUÍZO - ACUSADAS FLAGRADAS NA POSSE DA RES - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABIBLIDADE CONCRETA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Nos delitos patrimoniais, a palavra da ofendida, dada a clandestinidade da infração, assume preponderante importância, sobretudo quando corroborada por firmes e harmônicos testemunhos colhidos em juízo, sob o crivo d...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA PRÁTICA NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE MANTIDA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO COM RETIFICAÇÃO EX OFFICIO DA DOSIMETRIA MEDIANTE O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. I - Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que o réu mantinha as porções de drogas em depósito junto aos seus pertences no interior da cela, praticando assim o crime de tráfico de drogas, consoante harmônicos e seguros testemunhos de agentes penitenciários em sintonia com os elementos angariados na fase preparatória, especialmente com a apreensão de "papelotes" de haxixe, de dinheiro e de anotações relacionadas à mercancia ilícita de entorpecentes. II - Sendo evidente a intensidade do dolo, dada a presença de evidências acerca do longo período em que a prática do tráfico de drogas era realizada no interior de unidade prisional, demonstrada está, pois, a exacerbada reprovabilidade da conduta, viabilizando a elevação da pena-base mediante a valoração negativa da moduladora da culpabilidade. III - A personalidade, segundo entendimento das Cortes Superiores, deve ser entendida como "agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ, HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009). Nesse diapasão, a fundamentação declinada amolda-se à intelecção da circunstância judicial, devendo ser mantida, eis que buscou hostilizar terceiro para assumisse a autoria do crime. IV - Não há falar na aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que o réu não possui bons antecedentes e se dedica à atividade criminosa, pois praticava a venda ilegal de pequenas porções de haxixe no interior de estabelecimento prisional. V - Sendo desfavoráveis parte das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, viável torna-se a fixação do regime fechado para cumprimento de pena inferior à 08 anos, consoante dispõe o art. 33, §3º, do mesmo codex. VI - Constatada que a anterior condenação prolatada contra o réu ainda não havia transitado em julgado no momento do cometimento do delito apurado neste feito, de rigor é o afastamento da agravante da reincidência. VII - Recurso improvido com retificação ex officio da dosimetria (afastada a agravante da reincidência), restando a reprimenda reduzida para 06 anos e 05 meses de reclusão e 641 dias-multa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA PRÁTICA NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE MANTIDA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO COM RETIFICAÇÃO EX OFFICIO DA DOSIMETRIA MEDIANTE O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. I - Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório é suficient...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - DESCLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL - SUMULA 231 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. I - Incabível a desclassificação da conduta para o delito tipificado no art. 12 da Lei n. 10.826/03 se a perícia comprova que a arma de fogo, que a princípio poderia ser classificada como de uso permitido, possui o número de série suprimido intencionalmente mediante desgaste abrasivo. II - Em razão da Súmula nº 231 do STJ, as atenuantes não podem incidir na segunda fase da dosimetria da pena quando a pena-base já foi fixada no piso, eis que a reprimenda, na 2ª fase da dosimetria, deve estar compreendida entre os limites mínimo e máximo cominados ao tipo. III - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - DESCLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL - SUMULA 231 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. I - Incabível a desclassificação da conduta para o delito tipificado no art. 12 da Lei n. 10.826/03 se a perícia comprova que a arma de fogo, que a princípio poderia ser classificada como de uso permitido, possui o número de série suprimido intencionalmente me...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-CRIME DE TRÂNSITO - LESAO CORPORAL CULPOSA MAJORADA POR NÃO POSSUIR PERMISSÃO PARA DIRIGIR - PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO REJEITADA - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM - NAO ACOLHIMENTO - RESULTADO DA PENA IN ABSTRATO SUPERIOR AO LIMITE DE 02 ANOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM - MÉRITO - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - PROVIDO. 1. Preliminares: Existente nos autos termo de representação da vítima, contudo, por se tratar de modelo utilizado pela autoridade policial, não trocaram o nome do acusado, tratando, em verdade, de mero erro material, ainda mais quando consta no referido termo o número do boletim de ocorrência que motivou a presente ação penal, onde consta o nome do acusado, não há que se falar em nulidade. Nas hipóteses em que incidem causas de aumento de pena, o resultado da exasperação, em seu grau máximo, deve ser considerado para definição da competência, tal como ocorre com a suspensão condicional do processo, na esteira da Súmula nº 243, do STJ. Assim, ultrapassado o limite de dois anos em face da incidência de causa de aumento de pena, refoge do Juizado Especial Criminal a competência para processar e julgar o feito. Assim, não há nulidade processual ou prejuízo ao réu em razão de eventual concessão da suspensão condicional do processo, porquanto não preenche os requisitos para tal benefício, conforme dispõe a Lei 9.099/99, por possuir maus antecedentes. 2. O que se vê dos autos é a insuficiência das provas quanto à responsabilidade do acusado no acidente de trânsito que culminou com as lesões corporais produzidas na vítima. Não há testemunhas presenciais do fato, apenas os relatos da vítima e do réu, sendo que as versões são opostas, um imputando ao outro a conduta. Não foi realizado laudo pericial no local dos fatos e dinâmica do acidente sequer foi comprovada por outros meios de prova, pois verifica-se dos depoimentos dos policiais, únicas testemunhas do caso, que absolutamente nada relatam a respeito da colisão. Assim, inexistentes elementos seguros e incontestes para imputar ao réu a culpa pelo acidente, pois a condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade desta ou daquela. Absolvição do réu por insufiência de provas, com fulcro no inciso VII do art. 386 do CPP. Em parte com o parecer, preliminares rejeitadas e, no mérito, provido para absolver o réu, nos termos do inciso VII do art. 386 do CPP.
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E M E N T A-CRIME DE TRÂNSITO - LESAO CORPORAL CULPOSA MAJORADA POR NÃO POSSUIR PERMISSÃO PARA DIRIGIR - PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO REJEITADA - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM - NAO ACOLHIMENTO - RESULTADO DA PENA IN ABSTRATO SUPERIOR AO LIMITE DE 02 ANOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM - MÉRITO - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - PROVIDO. 1. Preliminares: Existente nos autos termo de representação da vítima, contudo, por se tratar de modelo utilizado pela autoridade policial, não trocaram o nome do acusado, tratando, em verdade, de mero...
E M E N T A - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - TESES DEFENSIVAS DESPROVIDAS DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS - ALEGAÇÃO DE DÚVIDA NA PROVA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - FARTO CONTEXTO PROBATÓRIO - NEGADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIALMENTE ACOLHIDO - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO INC. III, DO § 1.º DO ART. 168 DO CP - NEGADO - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - PARCIALMENTE ACOLHIDO - CONVERSÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO- DESACOLHIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PRETENSÃO REJEITADA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I-As provas contidas nos autos não deixam dúvidas de que os apelantes se apropriaram indevidamente do valor correspondente à indenização do seguro obrigatório de veículos (DPVAT) a que fazia jus a vítima. A defesa dos apelantes não apresentou nenhum elemento de prova embasador das teses apresentadas. Não há que se falar em in dubio pro reo. II - A despeito de se tratar de ônus da acusação comprovar as alegações contidas na denúncia, é certo que quando o apelante formula defesa em que há apresentação de fatos contrários aos que lhe foram imputados e demonstrados pela acusação, o ônus da prova, quanto a estas afirmações, passa a ser do réu para descaracterizar a acusação demonstrada. III - Para a valoração negativa dos antecedentes, basta a existência de condenações amparadas por sentenças transitadas em julgado. IV - A circunstância judicial atinente às circunstâncias do crime refere-se ao "modus operandi empregado na prática do delito". A valoração dessa circunstância deverá ser avaliada negativa quando o modo de execução do crime, os instrumentos empregados em sua prática, assim como os demais dados acidentais demonstrarem a gravidade concreta da conduta delituosa. V - Na valoração da circunstância judicial da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito, devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas. VI - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis exsurge como fator de indispensável observância na fixação do regime inicial de prisão, a teor do que dispõe o art. 33, § 3º, do Código Penal. VII - Súmula 269/STJ: "é admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados à pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais." No caso em exame, embora as circunstâncias judiciais não sejam totalmente favoráveis aos apelantes, a manutenção do regime inicial fechado não se mostra razoável em proporção ao quantum da pena, bem aquém de 4 (quatro) anos, devendo ser estabelecido no regime semiaberto, que atende, no caso, a razoabilidade e o caráter pedagógico da sanção. VIII - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos reclama, de forma inexorável, o preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no art. 44 do Código Penal.
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E M E N T A - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - TESES DEFENSIVAS DESPROVIDAS DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS - ALEGAÇÃO DE DÚVIDA NA PROVA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - FARTO CONTEXTO PROBATÓRIO - NEGADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIALMENTE ACOLHIDO - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO INC. III, DO § 1.º DO ART. 168 DO CP - NEGADO - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - PARCIALMENTE ACOLHIDO - CONVERSÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO- DESACOLHIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PRETENSÃO...
E M E N T A-APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS DEFENSIVOS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTUM DE DIMINUIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APLICAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO - INSUFICIÊNCIA DA PENA - INVIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - RECURSOS IMPROVIDOS. Se o conjunto probatório é seguro para comprovar a autoria do réu, não há falar em absolvição ou desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei n. 11.343/06. Suficiente a pena mínima aplicada, ainda que haja o reconhecimento da atenuante da confissão, não deve a pena ser atenuada, no caso concreto, abaixo do mínimo legal. Se o quantum de redução pelo reconhecimento do tráfico privilegiado na sentença foi razoável pelas circunstâncias do tráfico comprovado, deve ser esta mantida. Ressalvado entendimento pessoal, a hediondez do delito não deve ser afastada, mesmo que reconhecido o tráfico privilegiado na sentença. Inteligência da Súmula n. 512, do STJ. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve observar, independentemente da natureza do delito, os parâmetros estabelecidos no art. 33 e 59 do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS DEFENSIVOS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTUM DE DIMINUIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APLICAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO - INSUFICIÊNCIA DA PENA - INVIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - RECURSOS IMPROVIDOS. Se o conjunto probatório é seguro para comprovar a autoria do réu, não...
Data do Julgamento:28/07/2014
Data da Publicação:05/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO ACERCA DA PRÁTICA DO CRIME - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA - AFASTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO Deve ser mantida a condenação por lesão corporal quando as provas dos autos indicam claramente a ocorrência dos fatos narrados na denúncia, sem ocorrência de legítima defesa. Recurso improvido
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO ACERCA DA PRÁTICA DO CRIME - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA - AFASTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO Deve ser mantida a condenação por lesão corporal quando as provas dos autos indicam claramente a ocorrência dos fatos narrados na denúncia, sem ocorrência de legítima defesa. Recurso improvido
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DO ART. 6.º, VII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VALOR FIXADO MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. A inversão do ônus da prova atende ao princípio constitucional da igualdade substancial, assegurando efetivamente o equilíbrio entre as partes na relação de consumo. Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DO ART. 6.º, VII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VALOR FIXADO MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. A inversão do ônus da prova atende ao princípio constitucional da igualdade substancial, assegurando efetivamente o equilíbrio entre as partes na relação de consumo. Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - ANTECIPAÇÃO EM RAZÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE - IMPROVIDO. Aos contratos de seguros aplicam-se as regras do CDC, e este prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Determinada a inversão, evidente que inaplicável o disposto no art. 33, do CPC. Faculta-se à parte o adiantamento dos honorários periciais, sob pena de arcar com as consequências de sua não produção. A fixação de honorários periciais deve considerar a duração e qualidade do serviço prestado, o prestígio de que o profissional goza e a confiança que nele deposita o juiz que o nomeia.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - ANTECIPAÇÃO EM RAZÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE - IMPROVIDO. Aos contratos de seguros aplicam-se as regras do CDC, e este prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Determinada a inversão, evidente que inaplicável o disposto no art. 33, do CPC. Faculta-se à parte o adiantamento dos honorários periciais, sob pena de arcar com as consequências de sua não produção. A fixação de honorários periciais deve considerar a duração e qualidade...
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - LUCROS CESSANTES E PENSÃO VITALÍCIA AFASTADOS - VALOR DO DANO MORAL MANTIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 362/STJ - ABATIMENTO DO DPVAT NÃO CABIMENTO - APÓLICE COM CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL - RECURSOS NÃO PROVIDOS. São indevidos os lucros cessantes se o acidentado recebeu benefício previdenciário e não comprovou redução nos seus ganhos mensais. A capacidade laborativa comprovada impede a concessão de pensão vitalícia. O valor do dano moral deve ser arbitrado com prudência e moderação e a correção monetária incide desde a data do arbitramento. O seguro obrigatório só deve ser deduzido da indenização quando efetivamente pago. Os danos morais são indevidos quando não contratados.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - LUCROS CESSANTES E PENSÃO VITALÍCIA AFASTADOS - VALOR DO DANO MORAL MANTIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 362/STJ - ABATIMENTO DO DPVAT NÃO CABIMENTO - APÓLICE COM CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL - RECURSOS NÃO PROVIDOS. São indevidos os lucros cessantes se o acidentado recebeu benefício previdenciário e não comprovou redução nos seus ganhos mensais. A capacidade laborativa comprovada impede a concessão de pensão vitalícia. O valor do dano moral deve ser arbitrado com prudência e moderação e a co...
Data do Julgamento:08/07/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONTRATO BANCÁRIO REALIZADO POR TERCEIRO EM NOME DO AUTOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA QUE FORNECEU OS PRODUTOS SEM SE CERTIFICAR DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PASSADAS PELO TERCEIRO ADQUIRENTE - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - DEVER EM SE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado o liame da conduta ilícita do agente e o conseqüente dano sofrido pela vítima, impõe-se ao autor o dever de reparação. Estabelece o art. 14 do CDC "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. A inscrição ou manutenção indevida nos órgãos de proteção ao crédito configura ato ilícito passível de indenização por dano moral, que na hipótese ocorre na modalidade in re ipsa, o que dispensa prova de seus efeitos na vítima, sendo estes presumidos pela mera existência da negativação sem que tenha havido justa causa para tanto. Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONTRATO BANCÁRIO REALIZADO POR TERCEIRO EM NOME DO AUTOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA QUE FORNECEU OS PRODUTOS SEM SE CERTIFICAR DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PASSADAS PELO TERCEIRO ADQUIRENTE - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - DEVER EM SE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO....
Data do Julgamento:02/09/2014
Data da Publicação:04/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - ANUÊNCIA DA PARTE COM O JULGAMENTO ANTECIPADO - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - REJEITADA - PRODUTOS/SERVIÇOS ADQUIRIDOS POR TERCEIRO EM NOME DE OUTREM - FRAUDE - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA EMPRESA QUE FORNECEU OS PRODUTOS SEM SE CERTIFICAR DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PASSADAS PELO TERCEIRO ADQUIRENTE - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - DEVER EM SE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TERMO A QUO JUROS MORATÓRIOS - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - CITAÇÃO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS - RECURSO DESPROVIDO. O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele indeferir aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do art. 130 do CPC, de maneira que não se caracteriza o cerceamento de defesa quando a parte interessada anui ao requerimento de julgamento antecipado do feito, sendo vedada tal alegação em sede de apelação em razão da proibição do comportamento contraditório (venire contra factum proprium), . Presentes os pressupostos para indenização por dano moral: conduta ilícita do agente, dano causado e nexo de causalidade, advém a obrigação de indenizar. Comprovado o liame da conduta ilícita do agente e o consequente dano sofrido pela vítima, impõe-se ao autor o dever de reparação. Estabelece o art. 14 do CDC "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos." Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação. Nos termos do parágrafo único do artigo 42 do CDC "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável". Não comprovado o engano justificável, impõe-se a restituição em dobro.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - ANUÊNCIA DA PARTE COM O JULGAMENTO ANTECIPADO - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - REJEITADA - PRODUTOS/SERVIÇOS ADQUIRIDOS POR TERCEIRO EM NOME DE OUTREM - FRAUDE - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA EMPRESA QUE FORNECEU OS PRODUTOS SEM SE CERTIFICAR DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PASSADAS PELO TERCEIRO ADQUIRENTE - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - DEVER EM SE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - DANOS MORAI...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NECESSIDADE DE NEGATIVA DE PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - EVIDENTE INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Considerando que as seguradoras são insistentes em descumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua, pois o pagamento é quase sempre feito em desconformidade com a lei, o que acaba na maioria das vezes por levar as partes à disputa judicial. Assim, sendo notório o posicionamento das seguradoras, o pedido feito diretamente ao Judiciário torna-se possível, pois é evidente o interesse de agir. Ademais, o acesso a jurisdição é garantia constitucional e se dá independentemente do esgotamento da via administrativa.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NECESSIDADE DE NEGATIVA DE PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - EVIDENTE INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Considerando que as seguradoras são insistentes em descumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua, pois o pagamento é quase sempre feito em desconformidade com a lei, o que acaba na maioria das vezes por levar as partes à di...