E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DELAÇÃO DO CORRÉU NA FASE EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. "A delação de co-réu, por si só, não basta para sustentar um Decreto condenatório, devendo-se coadunar com os demais elementos de prova colhidos no bojo dos autos, o que não ocorre, no caso vertente.. Havendo fundada dúvida sobre a participação do réu na empreitada criminosa, a absolvição é medida imperativa, em face da incidência do consagrado princípio in dubio pro reo. (TRF 1ª R.; ACr 2007.31.00.000328-7; AP; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Assusete Dumont Reis Magalhães; Julg. 01/03/2011; DJF1 29/04/2011; Pág. 129)" . APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA REDUZIDA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA - POTENCIALIDADE DO INSTRUMENTO DE AMEAÇA NÃO COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se a condenação do agente, pois em sua residência estavam os materiais utilizados na falsa blitz, o mesmo foi reconhecido pela vítima em ambas as fases e confessou a prática delitiva na fase extrajudicial. Indevida a utilização de causa de aumento como circunstância judicial negativa de modo a exasperar a pena-base, pois, além de agravar a situação do réu, desvirtua a sistema trifásico de dosimetria da pena, viola a Súmula 443 do STJ, e de forma reflexa o artigo 33 do Código Penal. O roubo é delito contra o patrimônio, sendo que somente o prejuízo que excede o resultado normal do ilícito, gerando grande lesão ao patrimônio da vítima é que se presta a figurar como circunstância judicial negativa, o que não ocorreu no caso, pois a vítima, em juízo, afirmou que não teve nenhum prejuízo com o roubo de seu veículo, devido ao ressarcimento pelo seguro. Tendo o agente admitido a prática delitiva na fase extrajudicial, reconhece-se a atenuante genérica da confissão, restando a mesma compensada com a agravante da reincidência, por se equivalerem. Para a configuração da majorante do art. 157, § 2º, I, do CP, é indispensável a demonstração da potencialidade lesiva que difere a arma de outro objeto qualquer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DELAÇÃO DO CORRÉU NA FASE EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. "A delação de co-réu, por si só, não basta para sustentar um Decreto condenatório, devendo-se coadunar com os demais elementos de prova colhidos no bojo dos autos, o que não ocorre, no caso vertente.. Havendo fundada dúvida sobre a participação do réu na empreitada criminosa, a absolvição é medida imperativa, em face da incidência do consagrado princípio in dubio pro reo. (TRF 1ª R.; ACr 2007.31.00.000328-7;...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEÍCULO COM DEFEITO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA A ENTREGA EFETIVA DE UM VEÍCULO NOVO E COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS COM EFEITOS MENOS GRAVOSOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE A RÉ FORNEÇA À AUTORA VEÍCULO DA MESMA MARCA, ANO E MODELO, ATÉ JULGAMENTO DA AÇÃO. I) Embora seja permitida a concessão de tutela de urgência de efeitos irreversíveis, essa medida não tem cabimento quando há outros meios menos onerosos capazes de resguardar o direito até o final da demanda. II) - Em se tratando de pedido de antecipação de tutela para recebimento de veículo novo, da mesma marca e modelo ao adquirido, mas que apresentou defeito de fabricação ao longo de seu uso regular, não tem cabimento a antecipação de tutela para entrega de veículo novo, quando o da autora já é usado e de ano anterior, o que somente poderá ser deferido na sentença, esgotados os meios suasórios de prova e em sede de cognição exauriente. III) - Todavia, é possível a antecipação parcial da tutela requerida, para o fim de compelir a ré a entregar à autora, em cinco dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 se não o fizer, veículo da mesma marca, modelo e ano de fabricação, para ser utilizado pela autora enquanto se aguarda a sentença de mérito, evitando-se, assim, o risco de irreversibilidade da medida caso se deferisse, desde já, a entrega de veículo novo, vale dizer, de ano diferente daquele em que a autora o adquiriu. IV) Recebendo o veículo, a autora deverá providenciar contratação de seguro contra acidente, roubo, furto ou incêndio, também no prazo de cinco dias, pena de revogação da medida, respondendo exclusivamente, perante terceiros, pelos danos que ocasionar na direção do veículo. V) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEÍCULO COM DEFEITO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA A ENTREGA EFETIVA DE UM VEÍCULO NOVO E COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS COM EFEITOS MENOS GRAVOSOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE A RÉ FORNEÇA À AUTORA VEÍCULO DA MESMA MARCA, ANO E MODELO, ATÉ JULGAMENTO DA AÇÃO. I) Embora seja permitida a concessão de tutela de urgência de efeitos irreversíveis, essa medida não tem cabimento quando há outros meios menos onerosos capazes de resguardar o direito até o final da demanda. II) - Em se tratando de pedido de antecipaçã...
Data do Julgamento:18/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - PROVA PERICIAL - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - QUANTUM MANTIDO - FUNDAMENTOS QUE NÃO JUSTIFICAM A REFORMA DA DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - PROVA PERICIAL - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - QUANTUM MANTIDO - FUNDAMENTOS QUE NÃO JUSTIFICAM A REFORMA DA DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME AQUISIÇÃO DE GELADEIRA VENDA CASADA SEGURO DE VIDA E GARANTIA ESTENDIDA ARTIGO 39, I, DO CDC REPETIÇÃO DO INDÉBITO AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DANOS MORAIS PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO IMPOSSIBILIDADE RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A falta de evidência de má-fé ou de erro injustificável não dá ensejo à repetição do indébito prevista no artigo 42, do CDC, mormente sem não restou evidenciada a prática de "venda casada", a qual é vedada no artigo 39, I, do CDC. O valor da indenização por danos morais deve ser aferido com base nos critérios da razoabilidade e demais aspectos de ambas as partes, conforme prudente arbítrio do julgador. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME AQUISIÇÃO DE GELADEIRA VENDA CASADA SEGURO DE VIDA E GARANTIA ESTENDIDA ARTIGO 39, I, DO CDC REPETIÇÃO DO INDÉBITO AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DANOS MORAIS PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO IMPOSSIBILIDADE RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A falta de evidência de má-fé ou de erro injustificável não dá ensejo à repetição do indébito prevista no artigo 42, do CDC, mormente sem não restou evidenciada a prática de "venda casada", a qual é vedada no artigo 39, I, do CDC. O va...
Data do Julgamento:08/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A- AGRAVO RETIDO - DESCUMPRIMENTO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 523 DO CPC - NÃO CONHECIMENTO. A ausência de requerimento preliminar no recurso de apelação para que o Tribunal conheça do agravo retido leva ao seu não conhecimento. APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA REQUERIDA INDEPENDÊNCIA S/A - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS ACIDENTE DE TRÂNSITO AUTORA PASSAGEIRA DO VEÍCULO SEGURADO TRANSPORTE DE CORTESIA - AMPUTAÇÃO DA PERNA - REDUÇÃO DOS LUCROS CESSANTES (PENSÃO) - AFASTADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REDUZIDA DIREITO DE REGRESSO DO DENUNCIANTE ASSEGURADO NO JULGAMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Embora a recorrente tenha pleiteado a redução das indenizações pelo fato de estar em recuperação judicial, não trouxe aos autos demonstrativo de seu ativo e passivo a fim de possibilitar a análise da alegada insuficiência de recursos. 2. Levando-se em consideração as circunstâncias que estão a emoldurar o caso em comento, entendeu-se como justo o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais, montante este que bem atende a justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação. 3. Carece de interesse recursal o pedido feito no mesmo sentido do que foi decidido da sentença. 4. O direito de regresso da denunciante foi assegurado quando do julgamento da denunciação da lide, de forma que carece de interesse recursal nesse tópico. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DANOS MORAIS CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO A PARTIR DESTE ACÓRDÃO - SENTENÇA MANTIDA - EVITAR REFORMATIO IN PEJUS - JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORAÇÃO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tratando-se de condenação ao pagamento de indenização por danos morais, sedimentou-se na jurisprudência o entendimento no sentido de que a correção monetária incide somente a partir da data do arbitramento (súmula 362 do STJ). Assim, verificando na hipótese o provimento do pedido de redução do valor da indenização por danos morais, tendo por base a referida Súmula, a correção monetária deveria incidir a partir da publicação do presente acórdão. No entanto, para evitar a ocorrência de reformatio in pejus, mantenho a incidência da correção monetária a partir da sentença. 2. Sopesando os requisitos previstos no artigo 20, § 3º, do CPC, devem ser majorados os honorários advocatícios de sucumbência de 10 para 15% do valor da condenação. APELAÇÃO DA SEGURADORA COBERTURA PARA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS A PASSAGEIRO EXISTÊNCIA DANOS MORAIS E ESTÉTICOS ABRANGIDOS PELOS DANOS CORPORAIS - COBERTURA DEVIDA LUCROS CESSANTES ATÉ A IDADE DE 65 ANOS IDADE DA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO SENTENÇA FIXOU IDADE DA AUTORA MANUTENÇÃO AUSÊNCIA DE RECURSO DENUNCIAÇÃO DA LIDE VENCIDO DEVE ARCAR COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. De acordo com a documentação trazida aos autos pela recorrente, documento denominado "Condições Gerais" da apólice de seguro trazida pela apelante, é possível observar que dentre os riscos cobertos, mais especificamente dentre as "Coberturas Básicas", encontram-se os danos materiais e/ou corporais a terceiros transportados. 2. Consoante jurisprudência consolidada prevalece o entendimento de que os danos morais e estéticos estão abrangidos pelos danos corporais. 3. De acordo com o art. 47 do CDC: "As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor." 4. Dada a ausência de recurso, deve ser mantida a sentença na parte que fixou a pensão alimentícia até limite de idade da autora, devendo ser reduzida de 70 para 65 anos. 5. O vencido na lide secundária deve arcar com o ônus da sucumbência.
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E M E N T A- AGRAVO RETIDO - DESCUMPRIMENTO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 523 DO CPC - NÃO CONHECIMENTO. A ausência de requerimento preliminar no recurso de apelação para que o Tribunal conheça do agravo retido leva ao seu não conhecimento. APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA REQUERIDA INDEPENDÊNCIA S/A - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS ACIDENTE DE TRÂNSITO AUTORA PASSAGEIRA DO VEÍCULO SEGURADO TRANSPORTE DE CORTESIA - AMPUTAÇÃO DA PERNA - REDUÇÃO DOS LUCROS CESSANTES (PENSÃO) - AFASTADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REDUZIDA DIREITO DE REGRESSO DO DENUNCIANTE ASSEGURADO NO JU...
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR NULIDADE - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - DESCABIMENTO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, afastando-se assim a alegação de nulidade por ausência de condição de procedibilidade da ação penal. II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE - PECULIARIDADES DO FATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRIVILÉGIO - INCABÍVEL - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. III - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. IV - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pelas vítimas decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social e ofensividade de sua conduta, além de demasiado grau de reprovabilidade do comportamente. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. V - Notando-se que o réu praticou as lesões movido por sentimento de ciúmes e de assenhoramento em face da vítima, inexistindo sequer indícios de que tal ato tenha sido movido por relevante valor social ou moral, ou que o agir foi desencadeado sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, impossível torna-se a aplicação do privilégio referente ao delito do art. 129 do Código Penal. VI - A agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal) e vias de fato (art. 21 do do Decreto-Lei 3.688/1941), haja vista que os referidos tipos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo codex. VII - Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência e grave ameaça contra a pessoa. VIII - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR NULIDADE - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - DESCABIMENTO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, afastando-se assim a alegação de nulidade por ausência de condição de procedibilidade da ação penal. II - Tratando-se de fe...
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR NULIDADE - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - NÃO ACOLHIDA - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DE SE RETRATAR ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Recentemente por ocasião do julgamento da ADIN n. 4.424, o e. Supremo Tribunal Federal decidiu conferir "interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006" e "assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico". Tratando-se de decisão proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade, o efeito decorrente é o erga omnes, de forma que trilhar por caminho diverso resultaria em sério anacronismo que apenas favoreceria à insegurança jurídica. Assim, constatado que o caso prescinde de representação, desnecessária torna-se eventual designação da audiência do art. 16 da Lei Maria da Penha. II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE - PECULIARIDADES DO FATO - LEGÍTIMA DEFESA - DESCABIMENTO - UTILIZAÇÃO IMODERADA DOS MEIOS PARA A SUPOSTA DEFESA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRIVILÉGIO - INCABÍVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA OU ATENUANTE INOMINADA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. III - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. IV - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pelas vítimas decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social e ofensividade de sua conduta, além de demasiado grau de reprovabilidade do comportamente. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. V - Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, porquanto é necessário que o meio empregado para repelir a injusta agressão seja moderado, o que nem de longe se observa no presente caso. VI - Notando-se que o réu praticou as lesões movido por sentimento de ciúmes e de assenhoramento em face da vítima, inexistindo sequer indícios de que tal ato tenha sido movido por relevante valor social ou moral, ou que o agir foi desencadeado sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, impossível torna-se a aplicação do privilégio referente ao delito do art. 129 do Código Penal. VII - Se o réu não confessa a autoria perante autoridade, não há falar em aplicação da atenuante da confissão espontânea. VIII - Inexistindo qualquer elemento relevante a indicar a possibilidade de atenuação da pena por circunstância não especificada nas hipóteses já previstas em lei, impossível torna-se a aplicação da figura do art. 66 do Código Penal. IX - Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa. X - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR NULIDADE - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - NÃO ACOLHIDA - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DE SE RETRATAR ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Recentemente por ocasião do julgamento da ADIN n. 4.424, o e. Supremo Tribunal Federal decidiu conferir "interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006" e "assentar a natureza incondicionada da ação pen...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
REVISÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DELAÇÃO NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO - INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE VINCULEM OS ACUSADOS AO TRANSPORTE DE NARCÓTICOS - ABSOLVIÇÃO - DEFERIMENTO. Não deve persistir a condenação fundada exclusivamente em delações na fase investigativa, que não foram confirmadas em juízo, mormente quando os acusados trazem testemunhas aptas a demonstram os álibis apresentados. Verificando-se a inexistência de elementos seguros que liguem os acusados ao transporte de drogas, a condenação deve ser desconstituída. Revisão Criminal que se julga procedente, ante a não comprovação de envolvimento no crime.
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REVISÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DELAÇÃO NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO - INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE VINCULEM OS ACUSADOS AO TRANSPORTE DE NARCÓTICOS - ABSOLVIÇÃO - DEFERIMENTO. Não deve persistir a condenação fundada exclusivamente em delações na fase investigativa, que não foram confirmadas em juízo, mormente quando os acusados trazem testemunhas aptas a demonstram os álibis apresentados. Verificando-se a inexistência de elementos seguros que liguem os acusados ao transporte de drogas, a condenação deve ser desconstituída. Revisão Criminal que se julga proce...
Data do Julgamento:13/12/2013
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DPVAT. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. VALOR RAZOÁVEL - DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO I) Em casos como o dos autos, tem-se decidido que o deferimento da inversão do ônus da prova, quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte, não tem o condão de obrigar a seguradora a custear a prova solicitada pelo autor. II) De qualquer maneira, deve a seguradora se desincumbir do ônus probatório, pois, quedando-se inerte, uma vez concedido o benefício processual de que trata o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, presumir-se-ão verdadeiros os fatos que embasam o pedido. III) Assim, admitida a inversão do ônus probatório, a ré não está obrigada a arcar com os salários do perito, mas poderá sofrer as conseqüências da ausência da produção da prova. IV) O não-adiantamento dos honorários periciais pela instituição agravante tornaria inócua a inversão do ônus da prova efetivada, tendo em vista a hipossuficiência jurídica e econômica do agravante e a ineficiência do sistema de perícias do Estado, sendo inúmeras as ações propostas com o mesmo fim, em razão da constante negativa das seguradoras em pagar o que é de direito dos cidadãos que recolhem o valor correspondente ao seguro obrigatório. V) Deve-se manter a decisão do douto juízo de primeiro grau que fixou o quantum dos honorários periciais em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional que irá elaborar o laudo pericial. VI) Recurso conhecido, mas improvido, mantendo inalterada a decisão atacada.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DPVAT. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. VALOR RAZOÁVEL - DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO I) Em casos como o dos autos, tem-se decidido que o deferimento da inversão do ônus da prova, quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte, não tem o condão de obrigar a seguradora a custear a prova solicitada pelo autor. II) De qualquer maneira, deve a seguradora se desincumbir do ônus probatório...
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E M E N T A-AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO - ALEGAÇÃO DE NÃO-PAGAMENTO DO PRÊMIO - NÃO COMPROVAÇÃO - CONSTITUIÇÃO EM MORA - IMPRESCINDIBILIDADE. É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso não provido.
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E M E N T A-AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO - ALEGAÇÃO DE NÃO-PAGAMENTO DO PRÊMIO - NÃO COMPROVAÇÃO - CONSTITUIÇÃO EM MORA - IMPRESCINDIBILIDADE. É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso não provido.
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - QUANTIA ARBITRADA - REDUÇÃO - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECLAMO - IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. No entanto, a seguradora sofre as conseqüências processuais advindas de sua não produção. Não há que se falar em redução dos honorários periciais, quando fixado segundo o prudente arbítrio do magistrado, em observância aos critérios de razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, tendo em vista as peculiaridades de cada caso concreto. Estando a decisão em plena consonância com posicionamento pacificado dos Tribunais Superiores, autoriza-se o julgamento monocrático de improcedência do recurso, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Nega-se provimento ao recurso, se as razões do regimental não alteraram o entendimento anterior e, mormente, quando não demonstrado qualquer erro ou injustiça na decisão recorrida. O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - QUANTIA ARBITRADA - REDUÇÃO - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECLAMO - IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. No entanto, a seguradora sofre as conseqüências proc...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DEFINITIVA EM CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO INDEVIDOS EM CASO DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - INTELIGÊNCIA DO ART. 475-J - RECURSO PROVIDO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DEFINITIVA EM CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO INDEVIDOS EM CASO DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - INTELIGÊNCIA DO ART. 475-J - RECURSO PROVIDO
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO - APÓLICE PÚBLICA - POSSÍVEL INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SÚMULA 150 DO STJ - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO - APÓLICE PÚBLICA - POSSÍVEL INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SÚMULA 150 DO STJ - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - PRESCINDIBILIDADE DO PEDIDO ADMINISTRATIVO - RECURSO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - PRESCINDIBILIDADE DO PEDIDO ADMINISTRATIVO - RECURSO PROVIDO.
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE, DE PLANO, NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - AFASTADA - MÉRITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não existe nulidade na decisão monocrática do relator, pela aplicação do artigo 557, caput ou § 1º-A, do Código de Processo Civil, quando forem colacionadas as jurisprudências que dão suporte ao entendimento externado no decisum, mormente porque a submissão do agravo regimental ao órgão colegiado sana qualquer vício. A correção monetária não se trata de um adicional que se agrega ao benefício, mas de um índice que visa a recompor o valor real do débito, em virtude da desvalorização da moeda, diante de tal constatação é que se torna justificável a sua incidência a partir da data do evento danoso. En razão do pequeno valor da condenação, é possível a fixação dos honorários advocatícios com base no § 4º, do art. 20, do CPC, desde que atendidos os critérios estabelecidos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo. Assim, se o magistrado observou tais requisitos e havendo a procedência do feito, deve ser mantido valor dos honorários advocatícios previstos na sentença. Se a questão já foi suficientemente debatida é desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre dispositivos legais. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE, DE PLANO, NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - AFASTADA - MÉRITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não existe nulidade na decisão monocrática do relator, pela aplicação do artigo 557, caput ou § 1º-A, do Código de Processo Civil, quando forem colacionadas as jurisprudências que dão suporte ao enten...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ABSOLVIÇÃO - ALEGADA CARÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PALAVRA DA VÍTIMA ALICERÇADA POR DIVERSOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS DURANTE TODO O ITER PROCESSUAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I A jurisprudência é firme e já consolidou o entendimento de que a palavra da vítima nos chamados crimes clandestinos, praticados longe da presença de terceiros, possui alta importância para formação do convencimento do magistrado, e no caso em análise, semelhante juízo ganha aplicabilidade muito mais concreta, pois a ofendida não só afirmou com coerência que o réu despiu-a, passando a mão em seu corpo e introduzindo o dedo em seu orgão genital, como também assim o fez mais de uma vez, sem, contudo, alterar a sua narrativa. Além do mais, esse elemento vem corroborado por outras provas produzidas durante todo o iter processual, inclusive judicialmente, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como depoimento de policiais e outras pessoas que diretamente ou não tomaram conhecimento dos fatos. Nada obstante o laudo de exame de corpo de delito e o relatório de atendimento psicossocial sejam importantes instrumentos de convicção posto à disposição do magistrado, não está ele atrelado obrigatoriamente à conclusão lançada nas aludidas perícias, podendo formar o seu convencimento acerca da materialidade do delito a partir de outros elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal, mormente nos casos em que o crime não necessariamente deixa vestígios (como ocorre, v. g., no estupro mediante ato libidinoso diverso da conjunção carnal), eis que vigora no campo do processo penal o princípio do livre convencimento motivado. Logo, não há falar em ausência de comprovação do delito em razão do laudo de exame de corpo de delito não ter apontado vestígios de ato libidinoso e do relatório psicossocial ter indicado a impossibilidade de observar sinais ou comportamentos que demonstrem a ocorrência de violência sexual, quando outros elementos probatórios mostram-se suficientes àquele fim. Portanto, improcedente é o pleito absolutório. II Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ABSOLVIÇÃO - ALEGADA CARÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PALAVRA DA VÍTIMA ALICERÇADA POR DIVERSOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS DURANTE TODO O ITER PROCESSUAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I A jurisprudência é firme e já consolidou o entendimento de que a palavra da vítima nos chamados crimes clandestinos, praticados longe da presença de terceiros, possui alta importância para formação do convencimento do magistrado, e no caso em análise, semelhante juízo ga...
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DESNECESSÁRIO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Não há necessidade do boletim de ocorrência ante a presença de outros documentos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DESNECESSÁRIO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Não há necessidade do boletim de ocorrência ante a presença de outros documentos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente.
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DO CDC - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE PERITO - QUANTUM - ARBITRAMENTO - RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se da relação de consumo, o artigo 6º, VIII, do CDC prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova, ante a hipossuficiência do consumidor nas relações de consumo, ou ate mesmo, ante a verossimilhança de suas alegações. Os honorários periciais devem ser fixados, proporcionalmente, e em atenção ao princípio da razoabilidade, observando-se os quesitos a ser respondidos e considerando, precipuamente, o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade da perícia, o tempo despendido pelo perito no trabalho realizado, e o grau de zelo profissional.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DO CDC - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE PERITO - QUANTUM - ARBITRAMENTO - RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se da relação de consumo, o artigo 6º, VIII, do CDC prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova, ante a hipossuficiência do consumidor nas relações de consumo, ou ate mesmo, ante a verossimilhança de suas alegações. Os honorários periciais devem ser fixados, proporcionalmente, e em atenção ao princípio da razoabilidade, observando-se os qu...
E M E N T A- AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SFH - SEGURO - FCVS - INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - FUNDAMENTOS QUE NÃO JUSTIFICAM A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não havendo razões que justifiquem a reforma do julgado, deve ser mantida a decisão agravada regimentalmente.
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E M E N T A- AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SFH - SEGURO - FCVS - INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - FUNDAMENTOS QUE NÃO JUSTIFICAM A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não havendo razões que justifiquem a reforma do julgado, deve ser mantida a decisão agravada regimentalmente.
E M E N T A-APELAÇÃO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP) - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO APELADO - NÃO POSSÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO DÚBIO - AUTORIA DELITIVA DUVIDOSA - IN DUBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Verificando-se nos autos que o acervo probatório produzido no curso da persecução penal é dúbio acerca da autoria do apelante no crime de ameaça, não fornecendo a certeza necessária para a prolação de um seguro decreto condenatório, de rigor a manutenção da sentença que absolveu o apelante, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 2. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP) - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO APELADO - NÃO POSSÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO DÚBIO - AUTORIA DELITIVA DUVIDOSA - IN DUBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Verificando-se nos autos que o acervo probatório produzido no curso da persecução penal é dúbio acerca da autoria do apelante no crime de ameaça, não fornecendo a certeza necessária para a prolação de um seguro decreto condenatório, de rigor a manutenção da sentença que absolveu o apelante, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 2. Recurso conhecido...