E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - CONDENAÇÃO MANTIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO DEMONSTRADAS - TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO ACOLHIDA - CULPABILIDADE E CIRCUSNTÂNCIAS DO CRIME BEM SOPESADAS - REGIME FECHADO MAIS ADEQUADO PARA PREVENÇÃO E REPREENSÃO DO DELITO - INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A condenação do delito de tráfico é medida que se impõe, pois os depoimentos dos policiais militares estão em sintonia com outros elementos de convicção constantes nos autos. II - Impossível a manutenção da condenação para o delito de associação para o tráfico, pois, o vínculo associativo estável entre os denunciados não restou comprovado, vez que não foram apontados elementos seguros a comprovar, suficientemente, a existência do animus associativo duradouro, voltado para o ilícito e com o propósito societário. III - É consabido que para a consideração do benefício encartado no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, é imprescindível que estejam presentes, cumulativamente, todos os requisitos previstos no dispositivo, quais sejam, ser primário o agente, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa. Ora, compulsando-se o feito, tem-se que a apelante dedicava-se à atividade criminosa, eis que ela, juntamente com os demais denunciados, recebiam ligações (encomendas) e entregavam as drogas a diversas pessoas da cidades de Amambai-MS. IV - A apelante realizava o tráfico de entorpecentes na modalidade "disque drogas", o que realmente evidencia a intensidade de dolo na conduta delituosa, que autoriza o recrudescimento da resposta penal conforme realizado pelo emérito julgador. No mesmo eito, não se descura que o art. 42 da Lei n. 11.343/06 vaticina que durante a fixação da pena-base devem ser consideradas a natureza e a quantidade da droga com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal. Com efeito, observa-se que, na hipótese, foram aprendidos com a apelante a quantidade de 186 g cloridato de cocaína (crack). V - Frente à gravidade concreta do crime (disque droga) coligado ao quantum da reprimenda infligida à apelante, resta criteriosamente justificada a imposição do regime prisional fechado na hipótese, tal como autoriza a Súmula n. 719 do Supremo Tribunal Federal e o art. 33, § 2.º, alíneas "a" e § 3.º, do Código Penal. Pelas mesmas razões, entendo ser inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos moldes do art. 44 do Código Penal, uma vez que a elevada culpabilidade da apelante e as circunstâncias do crime desaconselham a benesse pleiteada, cabendo, ainda, salientar que o quantum da reprimenda infligida transcende a quatro anos, o que, por consectário, obsta tal reconhecimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - CONDENAÇÃO MANTIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO DEMONSTRADAS - TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO ACOLHIDA - CULPABILIDADE E CIRCUSNTÂNCIAS DO CRIME BEM SOPESADAS - REGIME FECHADO MAIS ADEQUADO PARA PREVENÇÃO E REPREENSÃO DO DELITO - INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A condenação do delito de tr...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO de drogas - CONDENAÇÃO DE CORRÉU ABSOLVIDO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS QUANTO À AUTORIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - INVIABILIDADE - ELEMENTARES NÃO ATENDIDAS - recurso Improvido. I - A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal). Nada obstante a apreensão de drogas tenha ocorrido no imóvel onde a ré residia, os elementos coligidos aos autos não comprovam que ela praticava o crime de tráfico mediante unidade de desígnios com seu amásio, ou mesmo que tenha aderido de algum modo às atividades delituosas por ele desenvolvidas. Além disso, nenhum dos policiais ouvidos em juízo soube afirmar se a ré realmente praticava ou tráfico de drogas, somente informando que as denúncias anôminas indicavam que o corréu era o responsável pela traficância, carecendo, portanto, a autoria de provas concretas e seguras a ensejar a condenação. II - Se as provas não permitem concluir sequer a ocorrência de pluralidade de agentes, ou seja, não subsistindo dos autos elementos de convicção suficientes que duas ou mais pessoas estivessem agindo mediante vínculo duradouro, estável e permanente, para a prática do tráfico de drogas, a absolvição em relação ao tipo descrito no art. 35 da Lei de Drogas deve também ser mantida. III - Recurso improvido. RECURSO DE THIAGO (DEFENSIVO) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE INALTERADA - RECURSO IMPROVIDO. I - Se a própria confissão declinada pelo réu no sentido de que mantinha em depósito e trazia consigo substâncias entorpecentes é corroborada por outros elementos probatórios reunidos aos autos, especialmente pelos depoimentos prestados pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, inviável torna-se falar em carência probatória. II - Havendo diversas condenações transitadas em julgado em desfavor do réu, nada obsta que uma delas incida como agravante genérica da reincidência, na segunda fase da dosimetria penal, e outra como maus antecedentes, na primeira etapa, não havendo se falar em bis in idem. III - Segundo dispõe o art. 42 da Lei de Drogas, a natureza e a quantidade da substância entorpecente justificam a elevação da pena-base em decorrência da maior afetação a saúde pública acarretada pela conduta ilícita praticada. Assim, tratando-se de grande quantidade de cocaína, não há falar em ausência de fundamentação idônea para a elevação da pena-base. III - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO de drogas - CONDENAÇÃO DE CORRÉU ABSOLVIDO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS QUANTO À AUTORIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - INVIABILIDADE - ELEMENTARES NÃO ATENDIDAS - recurso Improvido. I - A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal). Nada obstante a apreensão de drogas tenha ocorrido no imóvel...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EXPURGADAS - PENA-BASE REDUZIDA - QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO PRESERVADA - APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Suficientes para embasar o decreto condenatório os elementos de provas constantes dos autos, quais sejam, a confissão extrajudicial do réu corroborada pelos depoimentos das testemunhas e circunstâncias fáticas (objetos furtados encontrados em poder do réu), não merecendo prosperar o pedido de absolvição. 2. O réu quebrou o vidro do veículo para subtrair a bolsa da vítima que estava no interior e no caso, há o laudo pericial que atesta a "quebra do vidro da porta posterior do lado direito". Além disso, é complementado pelos depoimentos testemunhais dos policiais e da vítima. Assim, há que ser preservada a qualificadora do rompimento de obstáculo. 3. O magistrado singular considerou negativas as circunstâncias judiciais da culpabilidade, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do delito. Todavia,não há um sequer fundamento idôneo para qualquer das circunstâncias judiciais. Expurgo das valorações negativas que leva à fixação da pena-base no mínimo legal. 4. Em relação ao pedido de substituição da pena corporal por restritiva de direitos, merece guarida a pretensão defensiva, porquanto afastadas as circunstâncias judiciais equivocadamente valoradas como negativas, é cabível, nos termos do art. 44 do CP. Assim, substituo a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a serem estipuladas pelo juiz da execução, observando o disposto no art. 44, § 2º, do Código Penal. Contra o parecer, dou parcial provimento ao recurso, para o fim de reduzir a pena-base e conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EXPURGADAS - PENA-BASE REDUZIDA - QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO PRESERVADA - APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Suficientes para embasar o decreto condenatório os elementos de provas constantes dos autos, quais sejam, a confissão extrajudicial do réu corroborada pelos depoimentos das testemunhas e circunstâncias fáticas (objetos furtados encontrados em poder do réu), não merecendo pr...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL DA PRETENSÃO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE RESTOU CONSTATADA A INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DA VÍTIMA - REJEITADA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADA - MÉRITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE O EVENTO DANOSO - SÚMULA 43 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL DA PRETENSÃO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE RESTOU CONSTATADA A INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DA VÍTIMA - REJEITADA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADA - MÉRITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE O EVENTO DANOSO - SÚMULA 43 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - DPVAT - MOTOCICLETA DE ORIGEM ESTRANGEIRA - COBERTURA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA - MANTIDO SOB PENA DE NÃO REMUNERAR CORRETAMENTE O SERVIÇO DO PROFISSIONAL - NÃO PROVIDO. Resta não provido o agravo regimental quando verificado que a decisão atacada corretamente rejeitou o argumento de que não há cobertura do DPVAT quando a motocicleta envolvida no acidente era de origem estrangeiro, posto que conclui-se que a Lei n. 6.194/74, que trata da indenização do seguro obrigatório, não faz alusão à procedência do veículo envolvido no sinistro. Sopesando a dedicação profissional e os fatos articulados, reputo razoável e dentro parâmetros legais a decisão atacada ao impor à agravante o pagamento integral dos honorários advocatícios fixados em primeira instância em 10% sobre o valor da causa, pois de outra forma, incidindo no valor da condenação, representaria valor irrisório para a remuneração do serviço prestado pelo advogado da parte contrária e que, por certo, se fosse em favor do patrono da recorrente, também ele não concordaria.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - DPVAT - MOTOCICLETA DE ORIGEM ESTRANGEIRA - COBERTURA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA - MANTIDO SOB PENA DE NÃO REMUNERAR CORRETAMENTE O SERVIÇO DO PROFISSIONAL - NÃO PROVIDO. Resta não provido o agravo regimental quando verificado que a decisão atacada corretamente rejeitou o argumento de que não há cobertura do DPVAT quando a motocicleta envolvida no acidente era de origem estrangeiro, posto que conclui-se que a Lei n. 6.194/74, que trata da indenização do seguro obrigatório, não faz alusão à procedência do...
Data do Julgamento:23/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
E M E N T A-APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - PAGAMENTO DE TAXA - BOLETIM DE TRÂNSITO - INAPLICABILIDADE DA ADIN 269/2007 - COBRANÇA DIVERSA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO - REGULARIDADE DA EXIGÊNCIA - CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A Adin 2969/2007 trata de taxa de segurança pública, abrangendo laudos periciais ou médicos legais, registro ou termo em livros, autos administrativos ou inquéritos e processos policiais, negativa de registro de furto ou roubo de veículo, qualquer outra certidão, furto, roubo ou perda de documento de veículo, certidão de não localização de veículo para fins de seguro e vistoria de veículos com laudo pericial, ou seja, nenhuma desta hipóteses referem-se a boletim de ocorrência em acidente de trânsito.
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E M E N T A-APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - PAGAMENTO DE TAXA - BOLETIM DE TRÂNSITO - INAPLICABILIDADE DA ADIN 269/2007 - COBRANÇA DIVERSA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO - REGULARIDADE DA EXIGÊNCIA - CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A Adin 2969/2007 trata de taxa de segurança pública, abrangendo laudos periciais ou médicos legais, registro ou termo em livros, autos administrativos ou inquéritos e processos policiais, negativa de registro de furto ou roubo de veículo, qualquer outra certidão, furto, roubo ou perda de documento de veículo, certidão de não localização de veículo para fins de...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DPVAT - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR - VALOR RAZOÁVEL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO I) Em casos como o dos autos, tem-se decidido que o deferimento da inversão do ônus da prova, quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte, não tem o condão de obrigar a seguradora a custear a prova solicitada pelo autor. II) De qualquer maneira, deve a seguradora se desincumbir do ônus probatório, pois, quedando-se inerte, uma vez concedido o benefício processual de que trata o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, presumir-se-ão verdadeiros os fatos que embasam o pedido. III) Assim, admitida a inversão do ônus probatório, a ré não está obrigada a arcar com os salários do perito, mas poderá sofrer as conseqüências da ausência da produção da prova. IV) O não-adiantamento dos honorários periciais pela instituição agravante tornaria inócua a inversão do ônus da prova efetivada, tendo em vista a hipossuficiência jurídica e econômica do agravante e a ineficiência do sistema de perícias do Estado, sendo inúmeras as ações propostas com o mesmo fim em razão da constante negativa das seguradoras em pagar o que é de direito da vítima, quando evidenciado o elo de causa e efeito experimentado pela vítima de acidente de trânsito, direito esse decorrente do recolhimento compulsório do valor correspondente ao seguro obrigatório. V) Deve-se manter a decisão do douto juízo de primeiro grau que fixou o quantum dos honorários periciais em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional que irá elaborar o laudo pericial. VI) Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DPVAT - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR - VALOR RAZOÁVEL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO I) Em casos como o dos autos, tem-se decidido que o deferimento da inversão do ônus da prova, quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte, não tem o condão de obrigar a seguradora a custear a prova solicitada pelo autor. II) De qualquer maneira, deve a seguradora se desincumbir do ônus probatór...
E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NO ANO DE 2012, QUE CAUSOU INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE NO OMBRO DIREITO DA VÍTIMA NO GRAU DE 25% - RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR - NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - SENTENÇA QUE APLICOU DE FORMA CORRETA A TABELA ANEXADA À LEI 11.945/2009, COM OBSERVAÇÃO DO GRAU MÍNIMO DA LESÃO INFORMADA NO LAUDO PERICIAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se o valor da indenização, porquanto observado o grau da invalidez permanente informado pela prova pericial e pela tabela anexada à Lei 11.945/2009. 2. Afasta-se a sucumbência recíproca, por ter a seguradora ré dado causa ao ajuizamento da ação, devendo, por conseguinte, arcar com o pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios.
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E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NO ANO DE 2012, QUE CAUSOU INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE NO OMBRO DIREITO DA VÍTIMA NO GRAU DE 25% - RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR - NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - SENTENÇA QUE APLICOU DE FORMA CORRETA A TABELA ANEXADA À LEI 11.945/2009, COM OBSERVAÇÃO DO GRAU MÍNIMO DA LESÃO INFORMADA NO LAUDO PERICIAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se o valor da indenização, porquanto observado o grau da invalidez permanente informado pela prova pericia...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - REFORMA DA SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA DO ACUSADO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - DEMONSTRADA A CONDIÇÃO DE MERO USUÁRIO DO APELADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A consumação do crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 exige a comprovação do dolo específico do agente, ou seja, de que a droga apreendida seria destinada a seu consumo pessoal, e não à traficância. No caso, as provas coletadas não são capazes de formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas, até porque, como visto, o contexto probatório pôde sinalizar a condição de mero usuário do do apelante e que, nesse contexto, a droga apreendida, de pequena quantidade, seria destinada ao seu consumo pessoal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - REFORMA DA SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA DO ACUSADO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - DEMONSTRADA A CONDIÇÃO DE MERO USUÁRIO DO APELADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A consumação do crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 exige a comprovação do dolo específico do agente, ou seja, de que a droga apreendida seria destinada a seu consumo pessoal, e não à traficância. No caso, as provas coletadas não são capazes de formar um juízo condenatório seguro acerca do...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR - NULIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO - AFASTADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - AFASTADA - CÁLCULO EQUIVOCADO DO EXECUTADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABÍVEIS - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO IMPROVIDO. I. O julgamento monocrático previamente exarado, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, corrobora o princípio da economia processual, constante no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, ao desobstruir pautas para que se agilize o julgamento das ações e dos recursos que realmente precisam ser submetidos à apreciação pelo órgão colegiado. II. Inexiste excesso de execução quando o cálculo realizado pelo exequente observa os limites da decisão judicial transitada em julgado. III. São devidos honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença. IV. Mantém-se a decisão prolatada em recurso de apelação cível, quando não tenha sido apresentado no agravo regimental novo elemento o qual pudesse levar o relator a se retratar da decisão recorrida.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR - NULIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO - AFASTADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - AFASTADA - CÁLCULO EQUIVOCADO DO EXECUTADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABÍVEIS - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO IMPROVIDO. I. O julgamento monocrático previamente exarado, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, corrobora o princípio da economi...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR. CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS AO RÉU, EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ORDENADA PELO JUIZ. VALOR RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. O deferimento da inversão do ônus da prova que se dá ao critério do Juízo quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte não tem o condão de obrigar a seguradora a custear a prova solicitada pelo autor. II. Deve a seguradora-ré se desincumbir do ônus probatório, pois, quedando-se inerte, uma vez concedido o benefício processual de que trata o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, presumir-se-ão verdadeiros os fatos que embasam o pedido. III. O não-adiantamento dos honorários periciais pela instituição agravante tornaria inócua a inversão do ônus da prova efetivada, tendo em vista a hipossuficiência jurídica e econômica da agravante e a ineficiência do sistema de perícias do Estado, sendo inúmeras as ações propostas com o mesmo fim, em razão da constante negativa das seguradoras em pagar o que é de direito dos cidadãos que recolhem o valor correspondente ao seguro obrigatório. IV. Deve-se manter a decisão do douto juízo de primeiro grau que fixou o quantum dos honorários periciais em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional que irá elaborar o laudo pericial. V. Recurso conhecido e improvido
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR. CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS AO RÉU, EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ORDENADA PELO JUIZ. VALOR RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. O deferimento da inversão do ônus da prova que se dá ao critério do Juízo quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte não tem o condão de obrigar a segurado...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E O DANO - COMPROVADO POR OUTRAS PROVAS - BOLETIM DE OCORRÊNCIA DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS - DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONTRAPROVA INEXISTENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - EFETIVO DESEMBOLSO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. 1. O Boletim de Ocorrência não é o único documento apto à comprovação do nexo causal entre o acidente e os danos sofridos pela vítima, podendo o julgador se orientar por outras provas coligidas aos autos. 2. Comprovadas as despesas médicas decorrentes do acidente, devem ser reembolsadas pela seguradora incidindo a correção monetária desde a data do efetivo desembolso. 3. Devem ser mantidos os honorários adequadamente arbitrados, tendo em vista a observância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade insertos no § 3º do art. 20 do CPC, tais como o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E O DANO - COMPROVADO POR OUTRAS PROVAS - BOLETIM DE OCORRÊNCIA DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS - DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONTRAPROVA INEXISTENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - EFETIVO DESEMBOLSO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. 1. O Boletim de Ocorrência não é o único documento apto à comprovação do nexo causal entre o acidente e os danos sofridos pela vítima, podendo o julgador se orientar por outras provas coligidas aos autos. 2. Comprovadas...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Impossível a absolvição pelo delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor quando a prova oral, o laudo de exame de corpo de delito e os demais elementos informativos comprovam à saciedade que o réu violou um dever de cuidado (agiu com negligência, invadindo via preferencial), acarretando a lesão corporal na vítima, resultado este que lhe era previsível. Aliás, a ausência de laudo pericial no local do sinistro não afasta a responsabilidade pelo evento delituoso, uma vez que a dinâmica é passível de comprovação por outros meios, como, v. g., a prova testemunhal. II - Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Impossível a absolvição pelo delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor quando a prova oral, o laudo de exame de corpo de delito e os demais elementos informativos comprovam à saciedade que o réu violou um dever de cuidado (agiu com negligência, invadindo via preferencial), acarretando a lesão corporal na vítima, resultado este que lhe era previsí...
Ementa:
'APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRAZO PRESCRICIONAL - TRÊS ANOS - TERMO INICIAL DE CONTAGEM EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE PELO BENEFICIÁRIO - NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
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'APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRAZO PRESCRICIONAL - TRÊS ANOS - TERMO INICIAL DE CONTAGEM EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE PELO BENEFICIÁRIO - NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
Data do Julgamento:24/02/2010
Data da Publicação:04/03/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO - FCVS - INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - FUNDAMENTOS QUE NÃO JUSTIFICAM A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não havendo razões que justifiquem a reforma do julgado, deve ser mantida a decisão agravada regimentalmente.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO - FCVS - INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - FUNDAMENTOS QUE NÃO JUSTIFICAM A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não havendo razões que justifiquem a reforma do julgado, deve ser mantida a decisão agravada regimentalmente.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - MODULADORAS MAL SOPESADAS - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - MAJORANTE CARACTERIZADA - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL - CRITÉRIOS ATENDIDOS - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O INICIAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que a ré incorreu na prática do delito de tráfico de drogas, notadamente diante dos firmes e harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com a confissão judicial e demais elementos produzidos na fase preparatória, assim como com outros dados objetivos verificados nos autos, como a apreensão de drogas no interior de bagagens. Ademais, sabe-se que o crime de tráfico de drogas classifica-se como de ação múltipla, de conteúdo variado ou alternativo, que não se caracteriza apenas mediante a prova flagrancial da mercância da droga, bastando estar comprovada a prática de quaisquer das dezoito elementares previstas no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. II - A valoração negativa da culpabilidade não se mostra idônea, pois o fato da ré agir deliberadamente ou ser imputável, por si só, não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal, já que se constitui de elemento inerente à própria tipicidade da conduta. III - Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas. IV - Inexistindo dados do evento delitivo aptos a indicar que o comportamento da ré perante a sociedade pode ser considerado desabonador, ou seja, que possui temperamento ou algum vício que, de alguma forma, levem-no a ser vistas com reservas por seus pares, torna-se inviável a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa da conduta social. V - A obtenção de vantagem através do crime de tráfico de drogas constitui-se de elemento inerente ao próprio tipo penal, portanto não deve ser levada a efeito para fins de valoração negativa da moduladora dos motivos do crime. VI - Sendo os danos à sociedade e aos usuários de drogas próprios do delito de tráfico, tais elementos não se relevam aptos a fundamentar a valoração negativa das consequências do crime. VII - A mera referência ao fato da conduta ilícita aqui retratada, que não se trata de delito praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa, ter sido praticada em local público não se traduz em fator apto a influencie na maior gravidade das circunstâncias do crime, inviabilizando que seja invocado para a exasperação da pena-base. VIII - Prescindível a transposição da fronteira de Estados para a configuração da causa de aumento do inc. V do art. 40 da Lei de Drogas, bastando para tanto a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação. IX - Se a ré é primária, de bons antecedentes e não há provas que ela integre organização criminosa e nem que se dedique, com habitualidade, à atividades ilícitas, imperioso torna-se a manutenção da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. X - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar aos critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90 que determina a fixação de regime inicial fechado contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI). Considerando que a pena de reclusão restou estabelecida em 02 anos e 11 meses de reclusão, que a ré é primária e conta com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, possível a fixação do regime inicial aberto. XI - O Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária proferida em sede de controle difuso, no julgamento do habeas corpus nº 97.256, reconheceu a inconstitucionalidade da vedação contida na Lei de Drogas (art. 33, § 4º) e, em razão disso, o Senado Federal editou a Resolução 5/2012 suspendendo a eficácia dessa disposição. Assim, considerando que foram atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, possível torna-se a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos. XII - Recurso parcialmente provido para reduzir a reprimenda ao patamar de 02 anos e 11 meses de reclusão, fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas a serem indicadas pelo juízo de origem.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - MODULADORAS MAL SOPESADAS - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - MAJORANTE CARACTERIZADA - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL - CRITÉRIOS ATENDIDOS - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O INICIAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que a ré...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:17/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - RECURSO DA AUTORA PROTOCOLADO FORA DO PRAZO - INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso protocolado fora do prazo legal, por ser intempestivo. Recurso não conhecido. APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA SEGURADORA/LITISDENUNCIADA - CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA DA COOPERATIVA - DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS - CONTRATO DE SEGURO COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS - COBERTURA QUE ENGLOBA TODAS AS DESPESAS MATERIAIS DA SEGURADA, INCLUSIVE JUROS E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Comprovada a culpa exclusiva do motorista da cooperativa pelo acidente, configura-se a responsabilidade da empresa e da seguradora em indenizarem pelos prejuízos decorrentes do evento danoso. A seguradora deve arcar com as despesas por danos materiais até o limite do valor da apólice, montante que engloba despesas com juros de mora e com ônus sucumbencial. Recurso conhecido e não provido. APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA RÉ - ACIDENTE OCASIONADO POR CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA DA COOPERATIVA - DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS - ÔNUS SUCUMBENCIAL RECÍPROCA E PROPORCIONALMENTE DISTRIBUÍDO - NÃO CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NA LIDE SECUNDÁRIA QUANDO A DENUNCIADA NÃO SE OPÔS À DENUNCIAÇÃO. Comprovada a culpa exclusiva do motorista da cooperativa pelo acidente, configura-se a responsabilidade da empresa e da seguradora em indenizarem pelos prejuízos decorrentes do evento danoso. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, o ônus sucumbencial será recíproca e proporcionalmente dividido. Não cabe o arbitramento de honorários de sucumbência pela denunciação da lide quando a litisdenunciada não oferece resistência à denunciação. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - RECURSO DA AUTORA PROTOCOLADO FORA DO PRAZO - INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso protocolado fora do prazo legal, por ser intempestivo. Recurso não conhecido. APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA SEGURADORA/LITISDENUNCIADA - CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA DA COOPERATIVA - DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS - CONTRATO DE SEGURO COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS - COBERTURA QUE ENGLOBA TODAS AS DESPESAS MATERIAIS DA SEGURADA, INCLUSIVE JUROS E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Comprovada a culpa exclusiva do motorista...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUENCIAS DO CRIME - MODULADORAS MAL SOPESADAS - PENA - BASE REDUZIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que o réu forneceu entorpecentes a menor, consoante delação prestada na fase policial pela adolescente devidamente corroborada pelos testemunhos e demais evidências constantes dos autos, resta devidamente comprovado o crime de tráfico de drogas, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. II - A valoração negativa da culpabilidade não se mostra idônea, pois o fato do réu agir deliberadamente ou ser imputável, por si só, não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal, já que se constitui de elemento inerente à própria tipicidade da conduta. III - Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas. IV - Inexistindo dados do evento delitivo aptos a indicar que o comportamento do réu perante a sociedade pode ser considerado desabonador, ou seja, que possui temperamento ou algum vício que, de alguma forma, levem-no a ser vistas com reservas por seus pares, torna-se inviável a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa da conduta social. V - A obtenção de vantagem através do crime de tráfico de drogas constitui-se de elemento inerente ao próprio tipo penal, portanto não deve ser levada a efeito para fins de valoração negativa da moduladora dos motivos do crime. VI - Sendo os danos à sociedade e aos usuários de drogas próprios do delito de tráfico, tais elementos não se relevam aptos a fundamentar a valoração negativa das consequências do crime. VII - Havendo diversas condenações transitadas em julgado em desfavor do apelante, nada obsta que uma delas incida como agravante genérica da reincidência, na segunda fase da dosimetria penal, e outra como maus antecedentes, na primeira etapa, não havendo se falar em bis in idem. VIII - Existindo elementos concretos que influenciem na gravidade do delito, viável torna-se a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa das circunstâncias do crime. IX - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, restando a reprimenda, ao final, estabelecida em 07 anos, 05 meses e 25 dias de reclusão em regime inicial fechado e 758 dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUENCIAS DO CRIME - MODULADORAS MAL SOPESADAS - PENA - BASE REDUZIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que o réu forneceu entorpecentes a menor, consoante delação prestada na fase policial pela adolescente devidamente corroborada pelos testemunhos e demais evidências constantes dos autos, resta devidamente comprovado o crime de tráfico d...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DOCUMENTO DISPENSÁVEL - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43 DO STJ - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DOCUMENTO DISPENSÁVEL - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43 DO STJ - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - REEMBOLSO DEVIDO DAS DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO E ADEQUADO PARA A SOLUÇÃO DA LIDE - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO MÁXIMO DA TABELA INSTITUÍDA PELA LEGISLAÇÃO - LESÃO NEUROLÓGICA COM IMPEDIMENTO DO LIVRE DESLOCAMENTO CORPORAL - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - REEMBOLSO DEVIDO DAS DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO E ADEQUADO PARA A SOLUÇÃO DA LIDE - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO MÁXIMO DA TABELA INSTITUÍDA PELA LEGISLAÇÃO - LESÃO NEUROLÓGICA COM IMPEDIMENTO DO LIVRE DESLOCAMENTO CORPORAL - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.