E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURO - RÉU REVEL - PRODUÇÃO DE PROVA - POSSIBILIDADE - REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DE ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA - PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ - PROVA PERICIAL IMPRESCÍNDIVEL PARA A SOLUÇÃO DA DEMANDA. Admite-se que o réu revel produza contraprova aos fatos narrados na inicial, desde que intervenha no processo antes de encerrada a fase instrutória. A preclusão da faculdade de a parte requerer a produção de prova não impede o exercício dos poderes instrutórios do juiz, quando verificada a sua necessidade para a adequada solução da demanda. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURO - RÉU REVEL - PRODUÇÃO DE PROVA - POSSIBILIDADE - REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DE ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA - PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ - PROVA PERICIAL IMPRESCÍNDIVEL PARA A SOLUÇÃO DA DEMANDA. Admite-se que o réu revel produza contraprova aos fatos narrados na inicial, desde que intervenha no processo antes de encerrada a fase instrutória. A preclusão da faculdade de a parte requerer a produção de prova não impede o exercício dos poderes instrutórios do juiz, quando verificada a sua necessid...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ATO ILÍCITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - FALECIMENTO DE FILHO MENOR E GENITORA DA AUTORA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - CULPA DEMONSTRADA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. I - A pretensão ao recebimento de indenização tem como fundamento a prática de um ato ilícito. No caso dos autos, a pretensão da autora é ser indenizada pelos danos morais ante o falecimento de sua genitora e seu filho menor. II - Verificado que o condutor do veículo agiu em estado de necessidade, cabe-lhe o dever de indenizar os prejuízos suportados pela apelante, que perdeu entes queridos em razão do acidente, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. De igual forma, provada a contratação de seguro, que inclui a cobertura de danos materiais, corporais e também morais, cabe à seguradora concorrer para o pagamento da indenização, nos limites nos limites estabelecidos na apólice. III - O valor fixado a título de indenização por danos morais, por não se mostrar ínfimo ou exagerado, mas sim estabelecido em atenção às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, há de ser mantido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ATO ILÍCITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - FALECIMENTO DE FILHO MENOR E GENITORA DA AUTORA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - CULPA DEMONSTRADA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. I - A pretensão ao recebimento de indenização tem como fundamento a prática de um ato ilícito. No caso dos autos, a pretensão da autora é ser indenizada pelos danos morais ante o falecimento de sua genitora e seu filho menor. II - Verificado que o condutor d...
E M E N T A-AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - USO INDEVIDO DO NÚMERO DO PIS DO AUTOR NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO - PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS - TERMO A QUO - DATA DA CIÊNCIA DO ATO ILÍCITO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O prazo prescricional de três anos para obter reparação civil - art. 206, § 3º, V, do CC- deve ser computado a partir da data em que o autor teve ciência inequívoca do ato supostamente ilícito.
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E M E N T A-AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - USO INDEVIDO DO NÚMERO DO PIS DO AUTOR NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO - PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS - TERMO A QUO - DATA DA CIÊNCIA DO ATO ILÍCITO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O prazo prescricional de três anos para obter reparação civil - art. 206, § 3º, V, do CC- deve ser computado a partir da data em que o autor teve ciência inequívoca do ato supostamente ilícito.
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:07/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR - CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS AO RÉU, EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ORDENADA PELO JUIZ - VALOR RAZOÁVEL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I) O deferimento da inversão do ônus da prova que se dá ao critério do Juízo quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte não tem o condão de obrigar a seguradora a custear a prova solicitada pelo autor. II) Deve a seguradora-ré se desincumbir do ônus probatório, pois, quedando-se inerte, uma vez concedido o benefício processual de que trata o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, presumir-se-ão verdadeiros os fatos que embasam o pedido. III) O não-adiantamento dos honorários periciais pela instituição agravante tornaria inócua a inversão do ônus da prova efetivada, tendo em vista a hipossuficiência jurídica e econômica do agravante e a ineficiência do sistema de perícias do Estado, sendo inúmeras as ações propostas com o mesmo fim, em razão da constante negativa das seguradoras em pagar o que é de direito dos cidadãos que recolhem o valor correspondente ao seguro obrigatório. IV) Deve-se manter a decisão do juízo de primeiro grau que fixou o quantum dos honorários periciais em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional que irá elaborar o laudo pericial. V) Recurso conhecido, mas improvido, mantendo inalterada a decisão monocrática.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR - CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS AO RÉU, EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ORDENADA PELO JUIZ - VALOR RAZOÁVEL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I) O deferimento da inversão do ônus da prova que se dá ao critério do Juízo quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte não tem o condão de obrigar a...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONTRATO BANCÁRIO REALIZADO POR TECEIRO EM NOME DO AUTOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA QUE FORNECEU OS PRODUTOS SEM SE CERTIFICAR DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PASSADAS PELO TERCEIRO ADQUIRENTE - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS MORATÓRIOS - TERMO A QUO - EVENTO DANOSO - SÚMULA Nº 54 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS - RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE - RECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE DESPROVIDO. Comprovado o liame da conduta ilícita do agente e o consequente dano sofrido pela vítima, impõe-se ao autor o dever de reparação. Estabelece o art. 14 do CDC "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. A inscrição ou manutenção indevida nos órgãos de proteção ao crédito configura ato ilícito passível de indenização por dano moral, que na hipótese ocorre na modalidade in re ipsa, o que dispensa prova de seus efeitos na vítima, sendo estes presumidos pela mera existência da negativação sem que tenha havido justa causa para tanto. Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Consoante dispõe o art. 20 do CPC, o juiz condenara o vencido a pagar as despesas que antecipou e os honorários advocatícios, os quais devem ser mantidos quando fixados de acordo com as alíneas do §3º. Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula nº 326 do STJ).
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONTRATO BANCÁRIO REALIZADO POR TECEIRO EM NOME DO AUTOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA QUE FORNECEU OS PRODUTOS SEM SE CERTIFICAR DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PASSADAS PELO TERCEIRO ADQUIRENTE - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS MORATÓRIO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - DESOBRIGAÇÃO DA AGRAVANTE - PODENDO SOFRER, NO ENTANTO, AS CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A atividade de seguros é caracterizada como serviço, sendo possível a determinação de inversão do ônus da prova. A determinação de inversão do ônus da prova, conforme entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça, não obriga o fornecedor do produto a antecipar as despesas da perícia judicial em favor do perito. Mas, a ausência do pagamento dos honorários do perito pode ter como consequência, se assim entender o magistrado, de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - DESOBRIGAÇÃO DA AGRAVANTE - PODENDO SOFRER, NO ENTANTO, AS CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A atividade de seguros é caracterizada como serviço, sendo possível a determinação de inversão do ônus da prova. A determinação de inversão do ônus da prova, conforme entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça, não obriga o fornecedor do produto a antecipar as despesas da perícia judicial em favor do perito. M...
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR NULIDADE - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - A Lei Maria da Penha, no inc. III de seu art. 5º, estabelece que caracterizará violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause lesão "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação". Logo, o mero fato de vítima e agressor não conviverem é irrelevante, sendo descabida a alegação de incompetência do juízo a quo. II - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado, deve ser considerada sanada, nos termos do art. 571 do Código de Processo Penal. III - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, afastando-se assim a alegação de nulidade por ausência de condição de procedibilidade da ação penal. IV - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE - PECULIARIDADES DO FATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. V - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. VI - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pelas vítimas decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social e ofensividade de sua conduta, além de demasiado grau de reprovabilidade do comportamente. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. VII - Se o réu não confessa a autoria perante autoridade, não há falar em aplicação da atenuante da confissão espontânea. VIII - A agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal) e vias de fato (art. 21 do do Decreto-Lei 3.688/1941), haja vista que os referidos tipos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo codex. IX - Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência e grave ameaça contra a pessoa. X - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR NULIDADE - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - A Lei Maria da Penha, no inc. III de seu art. 5º, estabelece que caracterizará violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause lesão "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação". Logo, o mero...
Data do Julgamento:05/05/2014
Data da Publicação:13/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO (ART. 28 DA LEI 11.343/06) - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO (ART. 40, III, DA LEI 11.343/06) - AUSÊNCIA DE DISSEMINAÇÃO ENTRE OS PASSAGEIROS - MAJORANTE AFASTADA DE OFÍCIO - INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO (ART. 40, V, DA LEI 11.343/06) - NECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - OBRIGATORIEDADE DO FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF - ABRANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS TRÁFICO - VEDAÇÃO ABSTRATA ILEGAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do § 2º do art. 28 da Lei 11.343/06, "para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente". Na hipótese dos autos, a natureza, a quantidade e a diversidade de drogas apreendidas, bem como as demais circunstâncias do flagrante, denotam que o relevante montante e diversidade de entorpecentes eram transportados com fins de comercialização, devendo ser mantida a condenação por tráfico de entorpecentes. A atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal deve ser aplicada quando a confissão do acusado é utilizada para a formação do convencimento do julgador, pouco importando se a admissão da prática do ilícito foi espontânea ou não, integral ou parcial. O disposto no inciso III, do art. 40, da Lei n. 11.343/2006 alcança a conduta caracterizada pelo oferecimento da droga para consumo de terceiros que estejam ocupando o transporte público, utilizando-se deste meio para disseminar o entorpecente e não quando o acusado simplesmente se vale do ônibus interestadual para se deslocar de um local para outro, mas sem intenção de comercializar o entorpecente dentro do veículo. Para a caracterização da majorante da interestadualidade do tráfico de entorpecentes (art. 40, V, da Lei 11.343/06) é imprescindível a efetiva transposição de fronteiras, uma vez que não se pode malferir o princípio da legalidade, dizendo caracterizado algo que ainda não ocorreu, como também porque não cabe ao Direito Penal coibir intenções, construindo política criminal incoerente e com ofensa ao objetivo preventivo da norma. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena, mesmo nos crimes hediondos e assemelhados, orienta-se pelos parâmetros do art. 33 do Código Penal, uma vez que o Supremo Tribunal Federal considerou, incidentalmente, inconstitucional a obrigatoriedade do regime obrigatório fechado. (Cf. STF HC 111.840). A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ainda que não encontre mais óbice no art. 44 da Lei 11.343/06 (STF HC 97.256 e Resolução Senado Federal n. 5 de 15/2/2012), não é de ser aplicada diante da relevante quantidade de drogas apreendidas, que indica a insuficiência da medida para a reprovação e prevenção do delito (art. 44, III, do Código Penal). Pelos mesmos motivos, a pena, apesar de não ultrapassar 2 anos de reclusão, não pode ser suspensa, a teor do que dispõe o art. 77, II, do Código Penal. Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO (ART. 28 DA LEI 11.343/06) - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO (ART. 40, III, DA LEI 11.343/06) - AUSÊNCIA DE DISSEMINAÇÃO ENTRE OS PASSAGEIROS - MAJORANTE AFASTADA DE OFÍCIO - INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO (ART. 40, V, DA LEI 11.343/06) - NECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - OBRIGATORIEDADE DO FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF - ABRANDAM...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NECESSIDADE DE NEGATIVA DE PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - SENTENÇA ANULADA - EVIDENTE INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Considerando que as seguradoras são insistentes em descumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua, pois o pagamento é quase sempre feito em desconformidade com a lei, o que acaba quase sempre por levar as partes à disputa judicial. Assim, sendo notório o posicionamento das seguradoras, o pedido feito diretamente ao Judiciário torna-se possível, pois é evidente o interesse de agir. Ademais, o acesso a jurisdição é garantia constitucional e se dá independentemente do esgotamento da via administrativa.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NECESSIDADE DE NEGATIVA DE PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - SENTENÇA ANULADA - EVIDENTE INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Considerando que as seguradoras são insistentes em descumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua, pois o pagamento é quase sempre feito em desconformidade com a lei, o que acaba quase sempre por levar as partes à disp...
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SEGURO DPVAT - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE ALTEROU O VALOR DA CONDENAÇÃO - ERRO MATERIAL INEXISTENTE - OFENSA À COISA JULGADA - DECISÃO ALTERADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SEGURO DPVAT - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE ALTEROU O VALOR DA CONDENAÇÃO - ERRO MATERIAL INEXISTENTE - OFENSA À COISA JULGADA - DECISÃO ALTERADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:10/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ILEGITIMIDADE RECURSAL DA AGRAVANTE - RECONHECIDA DE OFÍCIO - ALEGAÇÃO DE MERO ERRO DE DIGITAÇÃO NA TROCA DO NOME DA AGRAVANTE - CADASTRO DE PROTOCOLO ELETRÔNICO EFETUADO CORRETO - RECURSO IMPROVIDO. Em sede recursal o que se analisa é a peça processual e suas razões, não importando o cadastro dos autos ou qualquer equívoco quanto ao peticionamento e seu protocolo, a não ser que haja interferência quanto ao prazo recursal e intimação das partes a fim de causar nulidade processual. Vale registrar, ainda, que in casu trata-se de duas pessoas jurídicas distintas, não importando em mero erro de digitação a troca do nome da parte agravante, pelo que se mantém a decisão de que suscitou de ofício e acolheu a preliminar de não conhecimento do agravo em face da ilegitimidade recursal da agravante Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ILEGITIMIDADE RECURSAL DA AGRAVANTE - RECONHECIDA DE OFÍCIO - ALEGAÇÃO DE MERO ERRO DE DIGITAÇÃO NA TROCA DO NOME DA AGRAVANTE - CADASTRO DE PROTOCOLO ELETRÔNICO EFETUADO CORRETO - RECURSO IMPROVIDO. Em sede recursal o que se analisa é a peça processual e suas razões, não importando o cadastro dos autos ou qualquer equívoco quanto ao peticionamento e seu protocolo, a não ser que haja interferência quanto ao prazo recursal e intimação das partes a fim de causar nulidade processual. Vale registrar, ainda, que in casu trata-se de duas pes...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E O DANO - COMPROVADO POR OUTRAS PROVAS - BOLETIM DE OCORRÊNCIA DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - SINISTRO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O Boletim de Ocorrência não é o único documento apto à comprovação do nexo causal entre o acidente e os danos sofridos pela vítima, podendo o julgador se orientar por outras provas coligidas aos autos. 2. Incide a correção monetária desde a data do efetivo prejuízo, ou seja, do acidente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E O DANO - COMPROVADO POR OUTRAS PROVAS - BOLETIM DE OCORRÊNCIA DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - SINISTRO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O Boletim de Ocorrência não é o único documento apto à comprovação do nexo causal entre o acidente e os danos sofridos pela vítima, podendo o julgador se orientar por outras provas coligidas aos autos. 2. Incide a correção monetária desde a data do efetivo prejuízo, ou seja, do acidente.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO - ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - RECURSO PROVIDO. O conjunto probatório carreado ao feito é seguro em demonstrar que o apelado foi o autor dos disparos de arma de fogo descritos na exordial acusatória. Logo, não há que se falar em absolvição.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO - ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - RECURSO PROVIDO. O conjunto probatório carreado ao feito é seguro em demonstrar que o apelado foi o autor dos disparos de arma de fogo descritos na exordial acusatória. Logo, não há que se falar em absolvição.
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:01/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Registro / Porte de arma de fogo
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS DA COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS E EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHAS S/A - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - TRANSPORTADORA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OU CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - NÃO COMPROVADAS - RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTES AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. A responsabilidade da empresa concessionária de serviços públicos de transporte é objetiva. Desse modo, para que surja o dever de indenizar, há a necessidade da existência do dano e do nexo causal entre a conduta e o resultado lesivo. Comprovados os danos materiais sofridos pela vítima, estes devem ser indenizados. Para estabelecer o quantum da indenização por dano moral, ao julgador cabe ponderar a extensão e gravidade do dano, as circunstâncias do caso, a situação pessoal e social do ofendido e a condição econômica do causador do dano. Deve-se obstar a reiteração e punir o ofensor sob o pálio da razoabilidade, sem descurar do enriquecimento ilícito mas enaltecendo o viés compensatório da reparação. Em se tratando de indenização por danos morais, os juros de mora devem incidir desde a data do evento danoso, conforme dicção da Súmula n. 54 do STJ. Contudo, a fim de se evitar reformatio in pejus, há de ser mantida a sentença que determinou a incidência dos juros de mora a partir da citação. APELAÇÃO CÍVEL DE ISAURA DE ALMEIDA E MARIO MÁRCIO DE ARAÚJO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - MANUTENÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA DE MÉRITO - VERBA HONORÁRIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Com a prolação da sentença, não há falar em manutenção da antecipação dos efeitos da tutela, já que em não cumprimento das obrigações fixadas na decisão final, nada obsta a autora em ingressar com o cumprimento de sentença. Muito embora tenha havido sucumbência recíproca, os serviços prestados pelos causídicos devem ser remunerados, competindo ao julgador arbitrar a verba honorária, em conformidade com o disposto no §3º, alíneas a, b, e c, do art. 20 do CPC.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS DA COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS E EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHAS S/A - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - TRANSPORTADORA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OU CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - NÃO COMPROVADAS - RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTES AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. A responsabilidade da empresa concessionária de serviços públicos de transporte é objetiva. Desse modo, para que surja o dever d...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - ACIDENTE ENVOLVENDO PESSOA QUE SE ENCONTRAVA EM PONTO DE ÔNIBUS - CONSUMIDORA EM POTENCIAL OU CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (BYSTANDER) - ABALROAMENTO DA MARQUISE DO PONTO QUE OCASIONOU DANOS À DEMANDANTE - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - INCIDÊNCIA DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA MANTIDO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE À EMPRESA SEGURADORA - CHAMAMENTO AO PROCESSO QUE BENEFICIA A PARTE DEMANDANTE - DECISÃO REFORMADA NESTE PONTO - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. I - O CDC incide nas relações jurídicas de consumo, sempre que num dos pólos estiver presente o consumidor (art. 2º) e noutro o fornecedor (art. 3º). Outrossim, referida norma deve incidir também nas relações em que, desde logo, mesmo in abstrato, restar demonstrado que a relação tornar-se-á de consumo, em função de poder expor e se impor a um consumidor em potencial. II - A demandante trata-se de consumidor por equiparação, também denominado de bystander, porque se trata de vítima de acidente decorrente da prestação do serviço da empresa ré, consoante preceitua o art. 17 do CDC. III - Se o pedido de denunciação da lide fulcra-se em contrato de seguro, impõe-se a aplicação do art. 101, II, do CDC. O Código do Consumidor inovou propositadamente na matéria, criando entre segurado e segurador uma solidariedade legal em favor do consumidor.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - ACIDENTE ENVOLVENDO PESSOA QUE SE ENCONTRAVA EM PONTO DE ÔNIBUS - CONSUMIDORA EM POTENCIAL OU CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (BYSTANDER) - ABALROAMENTO DA MARQUISE DO PONTO QUE OCASIONOU DANOS À DEMANDANTE - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - INCIDÊNCIA DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA MANTIDO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE À EMPRESA SEGURADORA - CHAMAMENTO AO PROCESSO QUE BENEFICIA A PARTE DEMANDANTE - DECISÃO REFORMADA NESTE PONTO - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. I - O CDC incide nas relações jurídi...
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:01/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Intervenção de Terceiros
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - COMPRAS REALIZADAS POR TECEIRO EM NOME DA AUTORA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA QUE FORNECEU OS PRODUTOS SEM SE CERTIFICAR DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PASSADAS PELO TERCEIRO ADQUIRENTE - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - DEVER EM SE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS MANTIDOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. O art. 473 do Código de Processo Civil estabelece ser defeso à parte discutir no curso do processo as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. Por essa razão, se a parte não interpõe recurso contra a decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva, operou-se a preclusão, sendo defeso à parte discutir novamente a mesma questão, ainda que a matéria seja de ordem pública, sob pena de violação à coisa julgada e insegurança jurídica. Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. A inscrição ou manutenção indevida nos órgãos de proteção ao crédito configura ato ilícito passível de indenização por dano moral, que na hipótese ocorre na modalidade in re ipsa, o que dispensa prova de seus efeitos na vítima, sendo estes presumidos pela mera existência da negativação sem que tenha havido justa causa para tanto. Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Não há falar em reforma da sentença no tocante aos honorários advocatícios, quando estes são fixados em conformidade com o parágrafo 3º do art. 20 do CPC, observadas as alíneas a, b e c, do aludido artigo. Verificado que a conduta da empresa requerida não incidiu em nenhuma das hipóteses do art. 17 do CPC, não há falar em litigância de má-fé. Ademais, como é sabido, a má-fé não se presume, devendo ser cabalmente demonstrada, o que de fato não ocorreu no presente caso. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - COMPRAS REALIZADAS POR TECEIRO EM NOME DA AUTORA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA QUE FORNECEU OS PRODUTOS SEM SE CERTIFICAR DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PASSADAS PELO TERCEIRO ADQUIRENTE - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - DEVER EM SE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DENTR...
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:01/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADAS - MÉRITO - CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO - COMPRAS INTERNACIONAIS - DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA BANCÁRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - FORTUITO INTERNO - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - FALTA INTERESSE RECURSAL - RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESSA PARTE DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Constatado nas razões recursais que o apelante apresentou impugnação aos fundamentos da sentença, pleiteando sua reforma, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade. O interesse de agir é composto pelo binômio necessidade-adequação. A necessidade consiste na indispensabilidade do ingresso em juízo para a efetiva obtenção do bem pretendido, enquanto a adequação revela-se pela relação de pertinência entre a situação fática narrada e o meio processual utilizado. Situação constatada na hipótese. A clonagem de cartão de crédito configura falha na prestação do serviço fornecido pela instituição, notadamente quando ausente prova da culpa exclusiva da vítima na utilização do serviço. Na esteira do enunciado da Súmula nº 479 do STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Comprovado o liame da conduta ilícita do agente e o consequente dano sofrido pela vítima, impõe-se o dever de reparação. Estabelece o art. 14 do CDC "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. A devolução indevida de cheques configura ato ilícito passível de indenização por dano moral, que na hipótese ocorre na modalidade in re ipsa, o que dispensa prova de seus efeitos na vítima, sendo estes presumidos pela mera existência da negativação sem que tenha havido justa causa para tanto. Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADAS - MÉRITO - CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO - COMPRAS INTERNACIONAIS - DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA BANCÁRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - FORTUITO INTERNO - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOA...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MAJORADO NA FORMA TENTADA - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO INCONCUSSO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABIBLIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - NÃO ACOLHIMENTO - SÚMULA 269 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO COM RETIFICAÇÃO EX OFICIO DA DOSIMETRIA. I - Nos delitos patrimoniais, a palavra do ofendido, dada a clandestinidade da infração, assume preponderante importância, por ser a principal, senão a única prova de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do acusado. Desse modo, quando firme e segura, como no caso dos autos, deve, sem dúvida, prevalecer sobre a frágil negativa de autoria. Assim, existindo um conjunto probatório seguro e harmônico comprovar a autoria e materialidade, sem a existência de qualquer vício que pudesse maculá-lo, impõe-se a manutenção da condenação. II - Inaplicável o princípio da insignificância ao réu que tenta efetuar a subtração de uma motocicleta durante o repouso noturno, em ação dotada de demasiado grau de reprovabilidade, sobretudo quando se verifica que possui outras incursões em crimes contra o patrimônio. III - Muito embora o réu conte com a análise positiva de todas as circunstâncias judiciais, não se pode desprezar a sua reincidência, a qual reclama a imposição de maior repressão estatal. Assim, admissível no caso o regime prisional semiaberto, o qual demonstra ser suficiente para a prevenção e reprovação da conduta. Exegese da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. IV - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, após o julgamento do EREsp n.º 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido da inexistência de preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a teor do art. 67 do Código Penal, pelo que é cabível a compensação dessas circunstâncias. V - Recurso improvido, com retificação de ofício da dosimetria a fim de operar a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, resultando a pena ao final em 08 meses de reclusão e 06 dias-multa, mantido o regime inicial semiaberto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MAJORADO NA FORMA TENTADA - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO INCONCUSSO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABIBLIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - NÃO ACOLHIMENTO - SÚMULA 269 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO COM RETIFICAÇÃO EX OFICIO DA DOSIMETRIA. I - Nos delitos patrimoniais, a palavra do ofendido, dada a clandestinidade da infração, assume preponderante importância, por ser a principal, senão a única prova de que dispõe a acusação para demonstrar a responsab...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.482/07 - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ - INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO DO SEGURADO PARCIALMENTE PROVIDO. No caso de seguro DPVAT, a indenização será de acordo com o grau de lesão do segurado. Em razão do princípio da causalidade, a seguradora deve arcar sozinha com a sucumbência.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.482/07 - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ - INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO DO SEGURADO PARCIALMENTE PROVIDO. No caso de seguro DPVAT, a indenização será de acordo com o grau de lesão do segurado. Em razão do princípio da causalidade, a seguradora deve arcar sozinha com a sucumbência.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL - IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA REFORMADA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. I - É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, hábil a tornar inquestionável a autoria do acusado no crime que lhe é imputado, de tal forma que a existência de dúvida, por menor que seja, deve ser dirimida em seu favor, consoante determinam os princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. II - Recurso provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL - IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA REFORMADA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. I - É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, hábil a tornar inquestionável a autoria do acusado no crime que lhe é imputado, de tal forma que a existência de dúvida, por menor que seja, deve ser dirimida em seu favor, consoante determinam os princípios da presunção de ino...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins