APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO (ARTS. 33 E 35, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). AMEAÇA E DESACATO (ARTS. 147 E 331, AMBOS DO CP) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ART. 386, INCISO VII, DO CPP. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PLEITEADA A REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA PARA VER CONDENADO O APELADO POR TODOS OS CRIMES CONTIDOS NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA APENAS NO CRIME DE DESACATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AOS DEMAIS DELITOS. APELADO QUE CONFESSA TER PROFERIDO PALAVRAS OFENSIVAS A POLICIAIS MILITARES E CIVIS EM SERVIÇO, DESACATANDO-OS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. SENTENÇA REFORMADA NESSE VIÉS PARA CONDENÁ-LO. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE RESTARAM COMPROVADOS SOMENTE ENTRE OS ADOLESCENTES, SEM ENVOLVIMENTO DO APELADO, O QUAL LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR QUE NÃO RESIDIA NO LOCAL DA APREENSÃO DO ENTORPECENTE E QUE TINHA DOMICÍLIO NO ESTADO DO PARANÁ. PROVA FRÁGIL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. CRIME DE AMEAÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. POLICIAIS QUE ALEGARAM TER SIDO AMEAÇADOS DE MORTE APENAS PELOS ADOLESCENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA DELITIVA. ENVOLVIMENTO DOS MENORES COM ATIVIDADES CRIMINOSAS QUE NÃO TEM RELAÇÃO COM O APELADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.015382-6, de Itapiranga, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO (ARTS. 33 E 35, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). AMEAÇA E DESACATO (ARTS. 147 E 331, AMBOS DO CP) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ART. 386, INCISO VII, DO CPP. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PLEITEADA A REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA PARA VER CONDENADO O APELADO POR TODOS OS CRIMES CONTIDOS NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA APENAS NO CRIME DE DESACATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AOS DEMAIS DELITOS. APELADO QUE CONFESSA TER PROFERIDO PALAVRAS OFENSIVAS...
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DEFINIDOS NO ART. 157, CAPUT, C/C ART. 71, E ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 306, CAPUT, DO CTB. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA EVIDENCIADO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. "O risco concreto da reiteração delitiva é motivo suficiente para decretação da prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública". (STJ - Habeas Corpus n. 250609/RJ, rela. Mina. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ/SE), Quinta Turma, j. 18-12-2012, DJe 1º-2-2013). PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO. PREDICADOS SUBJETIVOS QUE, POR SI SÓS, NÃO INVIABILIZAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS (PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA QUE OBSTA A CONCESSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 321 DO REFERIDO DIPLOMA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.032755-5, de Sombrio, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DEFINIDOS NO ART. 157, CAPUT, C/C ART. 71, E ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 306, CAPUT, DO CTB. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA EVIDENCIADO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. "O risco concreto da reiteração delitiva é motivo suficiente para decretação da prisã...
HABEAS CORPUS. PACIENTES DENUNCIADOS PELA SUPOSTA PRÁTICA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR EVIDENCIADOS. MEDIDA QUE VISA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DIANTE DA POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DA CONDUTA. PACIENTES REINCIDENTES EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DESPACHO JUDICIAL FUNDAMENTADO, DEMONSTRANDO A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. "[...] A presença de antecedente apto a gerar a reincidência, além de constituir argumento válido à decretação da prisão preventiva (art. 313, inciso II, do CP), demonstra a periculosidade do agente e a real possibilidade de reiteração da prática criminosa, justificando, assim, a manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem pública (art. 312 do CP), principalmente quando somada à existência de ação penal em curso imputando ao ora paciente o cometimento de outro delito. [...]" (Habeas Corpus n. 2015.008012-1, de Blumenau, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 31.03.2015). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.029152-8, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
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HABEAS CORPUS. PACIENTES DENUNCIADOS PELA SUPOSTA PRÁTICA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR EVIDENCIADOS. MEDIDA QUE VISA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DIANTE DA POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DA CONDUTA. PACIENTES REINCIDENTES EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DESPACHO JUDICIAL FUNDAMENTADO, DEMONSTRANDO A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. "[...] A presença de antecedente apto a gerar a reincidência, além de constituir argumento válido à decretação da prisão preventiva (art. 313, i...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO (ART. 121, CAPUT, C/C O ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. SUSTENTADA A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. CAUSA EXCLUDENTE DA ILICITUDE QUE NÃO ENCONTRA AMPARO, DE FORMA INCONTESTÁVEL, NO ACERVO PROBATÓRIO. RECORRENTE, GENRO DA VÍTIMA, QUE A ATINGIU COM GOLPES DE FACÃO NA CABEÇA, ROSTO, BRAÇOS, ANTEBRAÇO, DORSO E TÓRAX. INTERVENÇÃO DA FILHA DA VÍTIMA E PRONTO-ATENDIMENTO EFICAZ. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.020061-3, de Xaxim, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO (ART. 121, CAPUT, C/C O ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. SUSTENTADA A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. CAUSA EXCLUDENTE DA ILICITUDE QUE NÃO ENCONTRA AMPARO, DE FORMA INCONTESTÁVEL, NO ACERVO PROBATÓRIO. RECORRENTE, GENRO DA VÍTIMA, QUE A ATINGIU COM GOLPES DE FACÃO NA CABEÇA, ROSTO, BRAÇOS, ANTEBRAÇO, DORSO E TÓRAX. INTERVENÇÃO DA FILHA DA VÍTIMA E PRONTO-ATENDIMENTO EFICAZ. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA D...
RECURSO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, II E IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). CRIMES CONEXOS (ART. 28, CAPUT, E ART. 34, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. VÍTIMA ALVEJADA POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO QUE RESULTARAM EM PARAPLEGIA. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES. AUTORIA NEGADA PELO RECORRENTE. TODAVIA, VÍTIMA QUE FOI CATEGÓRICA AO IMPUTAR AO AGENTE E AO CORRÉU A PRÁTICA DO CRIME CONTRA SI PERPETRADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA. EVENTUAIS CONTROVÉRSIAS QUE DEVEM SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA, LEGÍTIMO E SOBERANO REPRESENTANTE DA SOCIEDADE NO JULGAMENTO DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.067285-9, de Criciúma, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
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RECURSO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, II E IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). CRIMES CONEXOS (ART. 28, CAPUT, E ART. 34, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. VÍTIMA ALVEJADA POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO QUE RESULTARAM EM PARAPLEGIA. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES. AUTORIA NEGADA PELO RECORRENTE. TODAVIA, VÍTIMA...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE SUBSTITUIU AS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO ANTERIORMENTE IMPOSTAS APENAS PELA PROIBIÇÃO DE CONTATO COM TESTEMUNHAS. MEDIDAS INTRODUZIDAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO PELA LEI 12.403/2011, A QUAL SILENCIOU ACERCA DO RECURSO CABÍVEL. EMBORA NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 581 DO CPP, A HIPÓTESE GUARDA SIMILITUDE COM O INDEFERIMENTO OU REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, PREVISTA NO INCISO V DA NORMA. PECULIARIDADES DO CASO QUE PERMITEM A ADMISSÃO DO RECURSO POR INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. Admite-se interpretação extensiva ou analógica às hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito, "desde que a situação a que se busca enquadrar tenha similitude com as hipóteses do art. 581 do CPP (Resp. 197.661/PR, 6.ª Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 01/12/2008)".(Resp. 1179202/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 06/09/2011, DJe 21/09/2011). "Na medida em que a lei admite a interposição de recurso em sentido estrito contra a decisão que indeferir requerimento de prisão preventiva, também deve ser admitido RESE contra a decisão que indefere requerimento de decretação de prisão temporária e/ou medida cautelar diversa da prisão, ou que revoga e/ou determina a substituição de quaisquer das medidas cautelares de natureza pessoal". (Renato Brasileiro de Lima. Manual de Processo Penal, v. II, Niterói: Impetus, p. 933) RAZÕES QUE JUSTIFICAM A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS REVOGADAS. INVESTIGAÇÃO DOS CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INDICIADOS QUE SUPOSTAMENTE INSERIRAM DECLARAÇÕES FALSAS EM DOCUMENTOS PARA FAVORECER A ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA COOPERATIVA. PROIBIÇÃO DE ACESSO À COOPERATIVA E DE CONTATO COM FUNCIONÁRIOS E MEMBROS DE SEUS CONSELHOS, BEM COMO SUSPENSÃO DAS FUNÇÕES DESEMPENHADAS NAQUELA INSTITUIÇÃO QUE SE MOSTRAM ADEQUADAS À GRAVIDADE DO DELITO, CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E CONDIÇÕES PESSOAIS DOS INDICIADOS. ADEMAIS, NECESSÁRIAS PARA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL A FIM DE EVITAR INFLUÊNCIA SOBRE AS TESTEMUNHAS QUE LÁ TRABALHAM, ANTE A OCUPAÇÃO, POR PARTE DOS INDICIADOS, DE CARGOS INFLUENTES NA COOPERATIVA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA RESTABELECER AS MEDIDAS SUBSTITUÍDAS. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.057266-9, de Armazém, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 31-03-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE SUBSTITUIU AS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO ANTERIORMENTE IMPOSTAS APENAS PELA PROIBIÇÃO DE CONTATO COM TESTEMUNHAS. MEDIDAS INTRODUZIDAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO PELA LEI 12.403/2011, A QUAL SILENCIOU ACERCA DO RECURSO CABÍVEL. EMBORA NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 581 DO CPP, A HIPÓTESE GUARDA SIMILITUDE COM O INDEFERIMENTO OU REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, PREVISTA NO INCISO V DA NORMA. PECULIARIDADES DO CASO QUE PERMITEM A ADMISSÃO DO RECURSO POR INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. Admite-se interpretaçã...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027677-7, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011210-5, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - PLEITO DA RÉ ACOLHIDO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027553-1, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI 8.137/90, EM CONTINUIDADE DELITIVA (TRÊS VEZES). NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR SE TRATAR DE MERO INADIMPLEMENTO TRIBUTÁRIO E PELA AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. NÃO ACOLHIMENTO. SOCIEDADE ADMINISTRADA PELO APELANTE QUE, NA CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA, ASSUME A OBRIGAÇÃO DE REPASSAR OS VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE ICMS AO FISCO, OS QUAIS SÃO ARCADOS PELO CONSUMIDOR FINAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO ELEVADO À CATEGORIA DE CRIME. DELITO COM DOLO GENÉRICO, QUE DISPENSA A INTENÇÃO DE FRAUDAR O FISCO. ADEMAIS, CRIME QUE SE CONSUMA COM A SIMPLES OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. DEVIDAMENTE EVIDENCIADO QUE O APELANTE, SÓCIO-ADMINISTRADOR DA EMPRESA, DEIXOU DE RECOLHER O IMPOSTO NO PRAZO LEGAL. CERTIDÕES DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO E CONTRATO SOCIAL. TESES AFASTADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REQUERIDA DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA PARA O SEU MÍNIMO. DESCABIMENTO. OBSERVADO O CRITÉRIO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE INFRAÇÕES PELO MAGISTRADO A QUO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ E DESTA CORTE. PLEITEADO AFASTAMENTO DO VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS FIXADO NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP QUE EXIGE PEDIDO EXPRESSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO OU OFENDIDO, EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.003927-2, de Itajaí, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI 8.137/90, EM CONTINUIDADE DELITIVA (TRÊS VEZES). NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR SE TRATAR DE MERO INADIMPLEMENTO TRIBUTÁRIO E PELA AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. NÃO ACOLHIMENTO. SOCIEDADE ADMINISTRADA PELO APELANTE QUE, NA CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA, ASSUME A OBRIGAÇÃO DE REPASSAR OS VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE ICMS AO FISCO, OS QUAIS SÃO ARCADOS PELO CONSUMIDOR FINAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO ELEVADO À CATEGORIA DE CRIME. DELITO CO...
RECLAMAÇÃO (CORREIÇÃO PARCIAL). ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECISÃO QUE DETERMINOU A CISÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO A DOIS DENUNCIADOS E DEFERIU O PEDIDO MINISTERIAL DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL NOS RECLAMANTES. ALEGADA A OCORRÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. DÚVIDA QUANTO A SANIDADE MENTAL DOS RECLAMANTES. POSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. EXEGESE DO ART. 149 DO CPP. CISÃO PROCESSUAL EM RELAÇÃO A DOIS DENUNCIADOS QUE EM NADA PREJUDICA O TRÂMITE PROCESSUAL. INSTRUÇÃO FINALIZADA. PROCESSOS PENDENTES APENAS DE JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Pedido de Correição n. 2015.025648-3, de Garopaba, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
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RECLAMAÇÃO (CORREIÇÃO PARCIAL). ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECISÃO QUE DETERMINOU A CISÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO A DOIS DENUNCIADOS E DEFERIU O PEDIDO MINISTERIAL DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL NOS RECLAMANTES. ALEGADA A OCORRÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. DÚVIDA QUANTO A SANIDADE MENTAL DOS RECLAMANTES. POSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. EXEGESE DO ART. 149 DO CPP. CISÃO PROCESSUAL EM RELAÇÃO A DOIS DENUNCIADOS QUE EM NADA PREJUDICA O TRÂMITE PROCESSUAL. INSTRUÇÃO FINALIZADA. PROCESSOS PENDENTES APENAS DE JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Pedido...
RECURSO DE APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRETENDIDA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA ALIADA ÀS DEMAIS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. Nos atos infracionais praticados contra o patrimônio, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima goza de especial valor probante, mormente quando corroborada pelos demais elementos coligidos. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ATO EQUIPARADO A FURTO. PEDIDOS INDEFERIDOS. POSSE DA COISA DEPOIS DE CESSADA A VIOLÊNCIA E A GRAVE AMEAÇA, EXERCIDAS COM O EMPREGO DE UMA FACA. Conforme firme entendimento jurisprudencial, a consumação do ato infracional em análise, a teor do que se aplica ao delito de roubo, prescinde da posse mansa e pacífica e da retirada da coisa da esfera de vigilância da vítima, bastando que, cessada a violência ou a grave ameaça, o agente detenha a posse da res furtiva. Inviável o pleito de desclassificação da conduta para o ato análogo a furto, haja vista que a subtração da res ocorreu, nos termos da prova coligida, mediante o emprego de violência. VERBA HONORÁRIA. DEFENSOR DATIVO. ARBITRAMENTO DE URHS JÁ REALIZADO EM PRIMEIRO GRAU. DEFESA EM PROCESSO QUE ABRANGE A INTERPOSIÇÃO DE APELO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.008380-4, de Brusque, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
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RECURSO DE APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRETENDIDA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA ALIADA ÀS DEMAIS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. Nos atos infracionais praticados contra o patrimônio, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima goza de especial valor probante, mormente quando corroborada pelos demais elementos coligidos. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ATO EQUIPARADO A FURTO. PEDIDOS INDE...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE PERMITIA O INGRESSO DE ADOLESCENTES DESACOMPANHADOS DE RESPONSÁVEIS. APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PENA DE MULTA. FATO OCORRIDO NO ANO DE 2006. RECURSO MINISTERIAL. ALEGADA A INOCORRÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL, O QUAL, SEQUER, HAVERIA INICIADO A CONTAGEM. PLEITEADA A REVOGAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE. DESCABIMENTO. TERMO INICIAL UTILIZADO PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL É AQUELE PREVISTO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DECURSO SUPERIOR A 05 (CINCO) ANOS DA DATA DO FATO ATÉ O JULGAMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.094151-0, de Porto Belo, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE PERMITIA O INGRESSO DE ADOLESCENTES DESACOMPANHADOS DE RESPONSÁVEIS. APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PENA DE MULTA. FATO OCORRIDO NO ANO DE 2006. RECURSO MINISTERIAL. ALEGADA A INOCORRÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL, O QUAL, SEQUER, HAVERIA INICIADO A CONTAGEM. PLEITEADA A REVOGAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE. DESCABIMENTO. TERMO INICIAL UTILIZADO PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL É AQUELE PREVISTO NO CÓDIGO TRIBUT...
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTOR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADAS. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). CONSECTÁRIOS LEGAIS. UTILIZAÇÃO DO ART. 1°-F DA LEI N. 9.494/1997, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI N. 11.960/2009. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NA PARTE SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087427-1, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTOR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADAS. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). CONSECTÁRIOS LEGAIS. UTILIZAÇÃO DO ART. 1°-F DA LEI N. 9.494/1997, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI N. 11.960/2009. ADEQUAÇÃO....
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA DE CADERNETA DE POUPANÇA/EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INTERLOCUTÓRIO DETERMINANDO A COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC (ILEGITIMIDADE ATIVA). DESNECESSIDADE. COMANDO JUDICIAL QUE FEZ USO DA NORMA CONSUMERISTA E LANÇADO A TODOS OS POUPADORES DO BANCO CONDENADO. DIREITOS METAINDIVIDUAIS. POSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO JULGADO DIANTE DA ABRANGÊNCIA NACIONAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007160-3, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA DE CADERNETA DE POUPANÇA/EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INTERLOCUTÓRIO DETERMINANDO A COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC (ILEGITIMIDADE ATIVA). DESNECESSIDADE. COMANDO JUDICIAL QUE FEZ USO DA NORMA CONSUMERISTA E LANÇADO A TODOS OS POUPADORES DO BANCO CONDENADO. DIREITOS METAINDIVIDUAIS. POSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO JULGADO DIANTE DA ABRANGÊNCIA NACIONAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007160-3, de Joinville, rel. Des. Lé...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU AO EXEQUENTE A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL, E CONDENOU O CREDOR EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE RECORRENTE - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO À VERBA PLEITEADA - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - RECURSO PROVIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte. Havendo divergência jurisprudencial quanto à dobra acionária ser ou não decorrência do direito à complementação acionária, não se reputa de má-fé o exequente que pleiteia a verba na fase executiva sem que conste na decisão transitada em julgado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007218-6, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU AO EXEQUENTE A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL, E CONDENOU O CREDOR EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Decio Menna Barreto de Araújo Filho
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, INC. VI, DO CPC). CRÉDITO EXEQUENDO TIDO POR IRRISÓRIO. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE AS HIPÓTESES DESCRITAS NOS INCISOS DO ART. 2º DA LEI ESTADUAL N. 14.266/2007. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUE SE IMPÕE, OUVINDO-SE A MUNICIPALIDADE APELANTE ACERCA DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014071-9, de Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, INC. VI, DO CPC). CRÉDITO EXEQUENDO TIDO POR IRRISÓRIO. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE AS HIPÓTESES DESCRITAS NOS INCISOS DO ART. 2º DA LEI ESTADUAL N. 14.266/2007. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUE SE IMPÕE, OUVINDO-SE A MUNICIPALIDADE APELANTE ACERCA DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014071-9, de Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-06-20...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, INC. VI, DO CPC). CRÉDITO EXEQUENDO TIDO POR IRRISÓRIO. FAZENDA PÚBLICA QUE, INTIMADA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE AS HIPÓTESES DESCRITAS NOS INCISOS DO ART. 2º DA LEI ESTADUAL N. 14.266/07, REQUEREU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUCIONAL, AVENTANDO A INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA LEI. CONSTITUCIONALIDADE PROCLAMADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. FEITO ANTIECONÔMICO. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014463-8, de Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, INC. VI, DO CPC). CRÉDITO EXEQUENDO TIDO POR IRRISÓRIO. FAZENDA PÚBLICA QUE, INTIMADA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE AS HIPÓTESES DESCRITAS NOS INCISOS DO ART. 2º DA LEI ESTADUAL N. 14.266/07, REQUEREU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUCIONAL, AVENTANDO A INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA LEI. CONSTITUCIONALIDADE PROCLAMADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. FEITO ANTIECONÔMICO. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014463-8, de Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segund...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE E O CONSEQUENTE PROCESSAMENTO DO INCIDENTE DE REGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA PRÁTICA DE FALTA GRAVE PELO APENADO CONSISTENTE NA DANIFICAÇÃO INTENCIONAL DO SEU UNIFORME PENITENCIÁRIO PARA A CONFECÇÃO DE UMA CORDA "TERESA". NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO ART. 118, I, E § 2º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A Lei de Execuções Penais não impõe a obrigatoriedade de instauração do procedimento administrativo disciplinar, sendo, entretanto, imprescindível a realização de audiência de justificação, para que seja dada a oportunidade ao Paciente do exercício do contraditório e da ampla defesa" (STF, Habeas Corpus n. 110278, rel. Ministro Luiz Fux, j. em 25-6-2013). [...] (Recurso de Agravo n. 2014.079637-9, de Criciúma, Rel. Des. Substituto José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 27-1-2015). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.031552-9, de Joinville, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE E O CONSEQUENTE PROCESSAMENTO DO INCIDENTE DE REGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA PRÁTICA DE FALTA GRAVE PELO APENADO CONSISTENTE NA DANIFICAÇÃO INTENCIONAL DO SEU UNIFORME PENITENCIÁRIO PARA A CONFECÇÃO DE UMA CORDA "TERESA". NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO ART. 118, I, E § 2º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A Lei de Execuções Penais não impõe a obrigatoriedade de instauração d...
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DO MAGISTRADO QUE INDEFERIU O LIVRAMENTO CONDICIONAL. INSURGÊNCIA DO REEDUCANDO. ALEGADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO POSTERIOR EXARADA CONCEDENDO O BENEFÍCIO AO AGRAVANTE. RECURSO PREJUDICADO EM FACE DA PERDA DO OBJETO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.083587-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DO MAGISTRADO QUE INDEFERIU O LIVRAMENTO CONDICIONAL. INSURGÊNCIA DO REEDUCANDO. ALEGADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO POSTERIOR EXARADA CONCEDENDO O BENEFÍCIO AO AGRAVANTE. RECURSO PREJUDICADO EM FACE DA PERDA DO OBJETO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.083587-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).