PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. AUTORIA E
MATERIALIDADE COMPROVADAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. DETERMINAÇÃO DE
POLICIAL. TIPIFICAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HC N. 126.292 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. APELAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDA.
1. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o crime de
uso de documento falso se tipifica com a apresentação do documento, sendo
irrelevante que a exibição ocorra por exigência policial ou espontaneamente
(STJ, HC n. 169068, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 17.12.15; STJ, REsp n. 8196,
Rel. Min. Carlos Thibau, j. 04.06.91).
2. Embora o réu tenha negado saber da existência de um compartimento oculto
contendo os entorpecentes apreendidos, tal versão não é verossímil, pois
os depoimentos dos policiais que participaram da abordagem confirmaram que
era possível constatar a existência de um compartimento oculto na caçamba
traseira do caminhão mesmo carregado e que a droga só pode ser retirada
após o milho ter sido descarregado. Portanto, se o réu havia adquirido
o caminhão 2 (dois) meses antes da prisão flagrante, não é crível que
nunca tivesse notado tal compartimento com as caçambas descarregadas.
3. Materialidade e autoria comprovadas.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que
o conhecimento pelo agente de estar a serviço do crime organizado para
o tráfico transnacional de entorpecentes constitui fundamento concreto
e idôneo a ser valorado para fins de estabelecimento da incidência da
causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 no
mínimo legal, ante a gravidade da conduta perpetrada (STJ, HC n. 387.077,
Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 06.04.17). Entretanto, deve ser mantida a
fração de 1/3 (um terço) em vista da manifestação da acusação somente
para que fosse afastada a causa de diminuição.
5. Em Sessão Plenária, o Supremo Tribunal Federal, em 17.02.16, firmou o
entendimento, segundo o qual "a execução provisória de acórdão penal
condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso
especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional
da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da
Constituição Federal" (STF, HC n. 126.292, Rel. Min. Teori Zavascki,
j. 17.02.16). Em regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal
reafirmou o entendimento de que não compromete o princípio constitucional
da presunção de inocência (CR, art. 5º, LVII) a execução provisória de
acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito
a recurso especial ou extraordinário (STF, Repercussão geral em ARE
n. 964.246, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 10.11.16). A 5ª Turma do TRF da
3ª Região decidiu pela expedição de carta de sentença após esgotadas
as vias ordinárias (TRF da 3ª Região, ACr n. 2014.61.19.005575-3,
Rel. Des. Fed. Paulo Fontes, j. 06.02.17 e TRF da 3ª Região, ED em ACr
n. 2013.61.10.004043-0, Rel. Des. Fed. André Nekatschalow, j. 06.02.17).
6. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. AUTORIA E
MATERIALIDADE COMPROVADAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. DETERMINAÇÃO DE
POLICIAL. TIPIFICAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HC N. 126.292 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. APELAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDA.
1. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o crime de
uso de documento falso se tipifica com a apresentação do documento, sendo
irrelevante que a exibição ocorra por exigência policial ou espontaneamente
(STJ, HC n. 169068, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 17.12.15; STJ, REsp n. 8196,
Rel. Min. Carlos T...
Data do Julgamento:18/03/2019
Data da Publicação:05/04/2019
Classe/Assunto:Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 77727
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA
PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A DO CÓDIGO PENAL. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE
DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. APELO DEFENSIVO
PREJUDICADO.
1- O tipo do art. 168 -A do Código Penal constitui crime omissivo próprio e
formal, que se consuma com a ausência do repasse, à Previdência Social,
das contribuições descontadas dos segurados empregados, prescindindo
da constituição definitiva do crédito ou da retenção física das
importâncias previdenciárias pelo agente, para sua configuração. Portanto,
para fins de contagem do prazo prescricional, é irrelevante a data da
constituição do crédito. Precedentes desta Corte.
2- Descontado o período em que o prazo prescricional restou suspenso, por
força do parcelamento (art. 68 da Lei nº 11.941/2009), observa-se que
transcorreu prazo superior a 04 (quatro) anos entre a data dos fatos e a
data do recebimento da denúncia, de modo que deve ser declarada extinta
a punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal,
tendo por base a pena concretamente aplicada ao caso.
3- Extinção da punibilidade do agente reconhecida de ofício.
4- Apelo defensivo prejudicado.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA
PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A DO CÓDIGO PENAL. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE
DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. APELO DEFENSIVO
PREJUDICADO.
1- O tipo do art. 168 -A do Código Penal constitui crime omissivo próprio e
formal, que se consuma com a ausência do repasse, à Previdência Social,
das contribuições descontadas dos segurados empregados, prescindindo
da constituição definitiva do crédito ou da retenção física das
importâncias previdenciárias p...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. ART. 157,
§2º, INCISOS I E II, DO CP (REDAÇÃO AO TEMPO DOS FATOS). EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE
AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. NECESSIDADE DE PROVA JUDICIALIZADA PARA A
CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO.
1. Réu condenado pela prática do crime de roubo majorado pelo emprego de
arma de fogo e concurso de pessoas, praticado em detrimento da agência dos
Correios da cidade de Mineiros do Tietê/SP.
2. Não há provas colhidas na fase judicial que demonstrem, de forma
insofismável, que o réu praticou o delito em apreço.
3. Elementos colhidos na fase de investigação, não corroborados por provas
produzidas em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não
são aptos a embasar condenação penal, consoante dispõe o art. 155 do
Código de Processo Penal.
4. Inexistindo prova judicial que demonstre a autoria delitiva de forma
indene de dúvida, não há que se falar em condenação. A dúvida deve ser
revertida em favor do réu, em observância ao princípio do in dubio pro reo.
5. Verifica-se que o conjunto probatório é insuficiente para comprovar,
com a certeza necessária, que o acusado praticou o crime de roubo majorado
em tela, impondo-se a absolvição com fulcro no art. 386, inciso VII,
do Código de Processo Penal.
6. Apelo defensivo a que se dá provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. ART. 157,
§2º, INCISOS I E II, DO CP (REDAÇÃO AO TEMPO DOS FATOS). EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE
AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. NECESSIDADE DE PROVA JUDICIALIZADA PARA A
CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO.
1. Réu condenado pela prática do crime de roubo majorado pelo emprego de
arma de fogo e concurso de pessoas, praticado em detrimento da agência dos
Correios da cidade de Mineiros do Tietê/SP.
2. Não há provas colhidas na fase judicial que demonstrem, de forma
insofismável, q...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E
DOLO. DOSIMETRIA DAS PENAS. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. AGRAVANTE. ART. 62, IV, DO CÓDIGO
PENAL. COMPENSAÇÃO. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR.
1. Não é possível a aplicação ao caso do princípio da insignificância,
pois, tendo o crime sido praticado em coautoria, com unidade de desígnios
e em comunhão de esforços, o valor dos impostos suprimidos não
pode ser individualmente considerado, ainda que inferior a vinte mil
reais. Precedentes.
2. Materialidade, autoria e dolo suficientemente comprovados.
3. Dosimetria das penas. Penas-base reduzidas.
4. A circunstância agravante da prática do crime mediante paga ou promessa
(CP, art. 62, IV) não constitui elementar dos delitos de contrabando
e descaminho, sendo permitida sua incidência em casos como o dos
autos. Precedentes do STJ.
5. A atenuante da confissão espontânea e agravante relacionada
ao cometimento do crime mediante paga ou promessa de recompensa são,
igualmente, circunstâncias preponderantes. Por isso, a jurisprudência
reconhece a possibilidade de compensação dessas circunstâncias.
6. Mantido o efeito condenatório de inabilitação para dirigir veículo
automotor (CP, art. 92, III). A medida se mostra necessária para tentar
coibir e desestimular novas práticas delituosas relacionadas ao transporte
de mercadorias.
7. O prazo de duração da inabilitação para dirigir veículo automotor
deve ser igual ao da pena corporal aplicada.
8. Apelação da acusação provida. Apelação da defesa parcialmente
provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E
DOLO. DOSIMETRIA DAS PENAS. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. AGRAVANTE. ART. 62, IV, DO CÓDIGO
PENAL. COMPENSAÇÃO. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR.
1. Não é possível a aplicação ao caso do princípio da insignificância,
pois, tendo o crime sido praticado em coautoria, com unidade de desígnios
e em comunhão de esforços, o valor dos impostos suprimidos não
pode ser individualmente considerado, ainda que inferior a vinte mil
reais. Precedentes....
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL
DE DROGAS. ART. 33 C. C. ART. 40, I, DA LEI Nº
11.343/06. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONFISSÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33,
§ 4º, DA LEI Nº 11.343/06. PENA DE MULTA. DETRAÇÃO DE TEMPO DE PRISÃO
PROVISÓRIA E REGIME INICIAL, ART. 387, § 2º, CPP. PENA DE PERDIMENTO.
1. A quantidade e a nocividade da droga apreendida permitem a fixação da
pena-base acima do mínimo legal, uma vez que constituem circunstâncias
preponderantes legalmente previstas (art. 42 da Lei nº 11.343/06).
2. A prática do crime de tráfico de drogas, na condição de mero
transportador da substância ilícita ("mula"), não tem o condão de afastar
a gravidade revelada pela quantidade e natureza da substância.
3. A espontaneidade exigida pelo art. 65, III, d, do Código Penal para
o reconhecimento da circunstância atenuante de confissão prescinde de
motivos, mormente quando as declarações do acusado serviram de fundamento
para o decreto condenatório. Precedentes. Súmula 545 do c. STJ. Precedentes.
4. O réu primário, portador de bons antecedentes e que, pela prova dos autos,
não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, faz
jus à diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06.
5. O magistrado não está obrigado a aplicar o máximo da redução prevista
no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 quando presentes os requisitos
para a concessão deste benefício, possuindo plena discricionariedade para,
de forma fundamentada, reduzir a pena ao patamar que entenda necessário e
suficiente para reprovação e prevenção do crime.
6. O tipo penal do tráfico de drogas prevê, além da pena de reclusão,
pena de multa, de forma que o acusado, ao incorrer na conduta penalmente
tipificada, fica submetido ao preceito secundário da norma incriminadora
e não pode se eximir da aplicação das sanções legalmente estabelecidas
por argumento de insuficiência financeira.
7. A detração prevista no artigo 387, § 2º, do CPP, consubstancia direito
dos acusados em geral e deve ser computada na data da prolação da sentença.
8. Comprovado que os instrumentos e valores apreendidos com o agente foram
utilizados para a prática do crime de tráfico de drogas e/ou são produto
do delito, é correta a decretação de seu perdimento, nos termos do art. 63
da Lei nº 11.343/06 e 91, II, "a" e "b", do Código Penal.
9. Recursos de apelação, ministerial e de defesa, parcialmente providos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL
DE DROGAS. ART. 33 C. C. ART. 40, I, DA LEI Nº
11.343/06. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONFISSÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33,
§ 4º, DA LEI Nº 11.343/06. PENA DE MULTA. DETRAÇÃO DE TEMPO DE PRISÃO
PROVISÓRIA E REGIME INICIAL, ART. 387, § 2º, CPP. PENA DE PERDIMENTO.
1. A quantidade e a nocividade da droga apreendida permitem a fixação da
pena-base acima do mínimo legal, uma vez que constituem circunstâncias
preponderantes legalmente previstas (art. 42 da Lei nº 11.343/06).
2. A prática do crime de tráfico de drogas, na condição de mero
transportador d...
PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. ART. 55 DA LEI Nº 9.605/98. EXPLORAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS MINERAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. Materialidade e autoria demonstradas pois o acusado extraía areia sem autorização dos órgãos de fiscalização ambiental e do DNPM conforme atestam os documentos juntados.
2. Considerando a reprimenda aplicada ao crime inscrito no art. 55 da Lei nº 9.605/98 - 07 meses de detenção - e tendo decorrido lapso superior a 02 (dois) anos entre o recebimento da denúncia (19.12.2003) e a presente data, declara-se extinta a punibilidade do agente, em face da prescrição, nos termos do artigo 109, inc. VI c/c o art. 107, inc. IV, ambos do Código Penal.
(TRF4, ACR 2002.72.08.002349-9, OITAVA TURMA, Relator para Acórdão ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO, DJ 15/03/2006)
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PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. ART. 55 DA LEI Nº 9.605/98. EXPLORAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS MINERAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. Materialidade e autoria demonstradas pois o acusado extraía areia sem autorização dos órgãos de fiscalização ambiental e do DNPM conforme atestam os documentos juntados.
2. Considerando a reprimenda aplicada ao crime inscrito no art. 55 da Lei nº 9.605/98 - 07 meses de detenção - e tendo decorrido lapso superior a 02 (dois) anos entre o recebimento da denúncia (19.12.2003) e a presente data, declara-se...
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. JUÍZA DO TRABALHO.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI Nº 8.137/90. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. APLICAÇÃO DO ART. 34 DA LEI Nº 9.249/95.
ARQUIVA MENTO.
- Em crime contra a ordem tributária, o pagamento integral do débito e acessórios, antes do recebimento da denúncia, nos termos do art.
34 da Lei nº 9.249/95, gera a extinção da punibilidade.
- Determinado o arquivamento da representação criminal.
(TRF4, ARQRPCR 2006.04.00.004578-2, QUARTA SEÇÃO, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, DJ 31/05/2006)
Ementa
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. JUÍZA DO TRABALHO.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI Nº 8.137/90. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. APLICAÇÃO DO ART. 34 DA LEI Nº 9.249/95.
ARQUIVA MENTO.
- Em crime contra a ordem tributária, o pagamento integral do débito e acessórios, antes do recebimento da denúncia, nos termos do art.
34 da Lei nº 9.249/95, gera a extinção da punibilidade.
- Determinado o arquivamento da representação criminal.
(TRF4, ARQRPCR 2006.04.00.004578-2, QUARTA SEÇÃO, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, DJ 31/05/2006)
Data da Publicação:20/04/2006
Classe/Assunto:ARQRPCR - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
NOTÍCIA CRIME. IRREGULARIDADES FORMAIS. CONVÊNIO. FINALIDADE CUMPRIDA. INEXITÊNCIA DE FATOS PENALMENTE TÍPICOS.
1 - Não há falar em crime de responsabilidade ou em atos de improbidade administrativa quando, apesar de irregularidades formais, o objeto do Convênio foi cumprido e as verbas federais foram aplicadas de acordo com a finalidade do convênio.
2 - Sendo o Ministério Público Federal titular da ação penal deve ser deferido o pedido de arquivamento em razão da inexistência de fatos penalmente típicos.
3 - Pedido de arquivamento deferido.
(TRF4, ARQRPCR 2006.04.00.001340-9, QUARTA SEÇÃO, Relator NÉFI CORDEIRO, DJ 31/05/2006)
Ementa
NOTÍCIA CRIME. IRREGULARIDADES FORMAIS. CONVÊNIO. FINALIDADE CUMPRIDA. INEXITÊNCIA DE FATOS PENALMENTE TÍPICOS.
1 - Não há falar em crime de responsabilidade ou em atos de improbidade administrativa quando, apesar de irregularidades formais, o objeto do Convênio foi cumprido e as verbas federais foram aplicadas de acordo com a finalidade do convênio.
2 - Sendo o Ministério Público Federal titular da ação penal deve ser deferido o pedido de arquivamento em razão da inexistência de fatos penalmente típicos.
3 - Pedido de arquivamento deferido.
(TRF4, ARQRPCR 2006.04.00.001340-9, QU...
Data da Publicação:18/05/2006
Classe/Assunto:ARQRPCR - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
PENAL E PROCESSUAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME ORGANIZADO. RESOLUÇÕES NºS 517 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E 42 DO TRF DA 4ª REGIÃO. VARAS FEDERAIS. ESPECIALIZAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CARACTERIZAÇÃO. CASO CONCRETO.
1. Em atenção à Resolução nº 517 do Conselho da Justiça Federal, possibilitando aos Tribunais Regionais Federais a especialização de Varas Federais relativamente a crimes praticados por organizações criminosas, o TRF da 4 ª Região editou a Resolução nº 42/2006, mediante a qual resolveu (art. 1º) "incluir os crimes praticados por organizações criminosas, independentemente do caráter transnacional das infrações, na competência das seguintes Varas Federais Criminais especializadas para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direito e valores: (...).".
2. Em seu artigo 3º, determinou, ainda, que "para os efeitos das competências referidas nos artigos 1º e 2º, deverão ser adotados os conceitos previstos na Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional promulgada pelo Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004", que, por sua vez, assim prescreve (art. 2º, alínea 'a'): "Grupo criminoso organizado" - grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material". 3. Em face da necessidade da existência de grupo estruturado e atuando concertadamente, para caracterizar organização criminosa mister um mínimo de elementos indicando relações hierárquicas e estruturação de funções dos membros que integram o grupo.
4. Na hipótese dos autos, as investigações policiais revelaram que efetivamente diversas pessoas atuavam no tráfico de entorpecentes adquiridos no Paraguai, porém de modo independente e autônomo, porquanto cada indivíduo promovia a distribuição de drogas em seu próprio território. Entre eles, havia apenas contatos comerciais esporádicos, sendo que cada um dirigia seu próprio negócio, preocupando-se com os melhores resultados econômicos auferidos na sua área de atuação, não tendo sido constatada a existência de ascendência ou liderança de uns sobre os outros.
5. Não restando evidenciado, in casu, atuação de forma hierárquica e divisão de atribuições entre seus membros, agindo de forma previamente concertada, não resta caracterizada a efetiva existência de organização criminosa, nos moldes previstos na Convenção de Palermo.
(TRF4, CC 2006.04.00.034421-9, QUARTA SEÇÃO, Relatora para Acórdão SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, D.E. 10/01/2007)
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PENAL E PROCESSUAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME ORGANIZADO. RESOLUÇÕES NºS 517 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E 42 DO TRF DA 4ª REGIÃO. VARAS FEDERAIS. ESPECIALIZAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CARACTERIZAÇÃO. CASO CONCRETO.
1. Em atenção à Resolução nº 517 do Conselho da Justiça Federal, possibilitando aos Tribunais Regionais Federais a especialização de Varas Federais relativamente a crimes praticados por organizações criminosas, o TRF da 4 ª Região editou a Resolução nº 42/2006, mediante a qual resolveu (art. 1º) "incluir os crimes praticados por organizações criminosas,...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. VARA ESPECIALIZADA. RESOLUÇÃO Nº 20 DESTA CORTE. CONEXÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA.
A Resolução nº 20 do TRF/4ª Região determina que somente os inquéritos e medidas cautelares a eles relacionados, instaurados para apurar a prática, em tese, de crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, serão processados perante as varas especializadas.
Verifica-se a conexão instrumental quando a prova de uma infração penal ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influa na prova de outra infração, consoante preceitua o inciso III do artigo 76 do Código de Processo Penal.
O fato de uma investigação desdobrar-se em várias ações penais ou outros inquéritos policiais não significa, de antemão, a existência de conexão probatória, nem que os feitos devam ser julgados conjuntamente. É imperioso que se indique especificamente quais as circunstâncias que influenciariam no respectivo julgamento, "do contrário, estar-se-ia dando guarida a verdadeira hipótese de conexão em abstrato, que, além de carecer de previsão no ordenamento jurídico, representaria manifesta afronta ao devido processo legal, notadamente ao princípio do juiz natural" (HC nº 2005.04.01.033566-1/PR, 8ª Turma, rel. Paulo Afonso Brum Vaz, julgado em 31-08-2005).
(TRF4, CC 2006.04.00.034428-1, QUARTA SEÇÃO, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, D.E. 28/02/2007)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. VARA ESPECIALIZADA. RESOLUÇÃO Nº 20 DESTA CORTE. CONEXÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA.
A Resolução nº 20 do TRF/4ª Região determina que somente os inquéritos e medidas cautelares a eles relacionados, instaurados para apurar a prática, em tese, de crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, serão processados perante as varas especializadas.
Verifica-se a conexão instrumental quando a prova de uma infração penal ou de qualquer de suas circunstânci...
INQUÉRITO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. DL Nº 201/67. PREFEITO MUNICIPAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
- Para o recebimento da denúncia devem ser verificados os requisitos formais do artigo 41 do Código de Processo Penal; a justa causa para a ação, de construção doutrinária; e a ausência de qualquer das hipóteses elencadas no art. 43 do CPP.
- Momento processual em que vige o princípio do in dubio pro societate, onde mesmo havendo dúvidas sobre a prática de crime, deve o juiz determinar o processamento do feito para esclarecer todos os fatos denunciados pelo Ministério Público Federal em defesa da sociedade.
- Denúncia que, oferecida nos termos exigidos pela lei, deve ser recebida.
(TRF4, INQ 2004.04.01.043057-4, QUARTA SEÇÃO, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, DJ 03/05/2006)
Ementa
INQUÉRITO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. DL Nº 201/67. PREFEITO MUNICIPAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
- Para o recebimento da denúncia devem ser verificados os requisitos formais do artigo 41 do Código de Processo Penal; a justa causa para a ação, de construção doutrinária; e a ausência de qualquer das hipóteses elencadas no art. 43 do CPP.
- Momento processual em que vige o princípio do in dubio pro societate, onde mesmo havendo dúvidas sobre a prática de crime, deve o juiz determinar o processamento do feito para esclarecer todos os fatos denunciados pelo Ministério Público Federal...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 334, § 1º, C" DO CP. INDICAÇÃO DOS TRIBUTOS ILUDIDOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
1. Para a caracterização do tipo penal descrito no art. 334, § 1º, "c" do CP, que pune a utilização, no exercício de atividade comercial ou industrial, de mercadoria de procedência estrangeira introduzida clandestinamente no País ou importada fraudulentamente, há mero dolo de venda das mercadorias descaminhadas.
2. Mesmo no crime de descaminho típico ("caput") tem-se o mero ato de exportar/importar para ilusão dos impostos pertinentes, não sendo a constituição do tributo ou definição de seu montante em elementar desse crime.
3. Na espécie, apesar de não ter constado da denúncia o valor dos tributos iludidos, há elementos nos autos que demonstram que o montante sonegado é inferior a R$ 2.500,00, 4. Respeitado o limite admitido (R$ 2.500,00) e inexistindo antecedentes que caracterizem habitualidade na conduta criminosa, deve ser rejeitada a denúncia, pela aplicabilidade do princípio da insignificância.
(TRF4, RSE 2003.71.04.006173-0, SÉTIMA TURMA, Relator NÉFI CORDEIRO, DJ 17/05/2006)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 334, § 1º, C" DO CP. INDICAÇÃO DOS TRIBUTOS ILUDIDOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
1. Para a caracterização do tipo penal descrito no art. 334, § 1º, "c" do CP, que pune a utilização, no exercício de atividade comercial ou industrial, de mercadoria de procedência estrangeira introduzida clandestinamente no País ou importada fraudulentamente, há mero dolo de venda das mercadorias descaminhadas.
2. Mesmo no crime de descaminho típico ("caput") tem-se o mero ato de exportar/importar para ilusão dos impostos pertinentes,...
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTORIA. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO.
PRESCRIÇÃO.
1. A autoria do crime de apropriação indébita previdenciária é atribuída ao sócio que exercia a gerência do empreendimento.
Aplicação da teoria do domínio do fato, onde se considera autor quem tem o controle final do fato e decide sobre a prática, circunstância e interrupção do crime.
2. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição passa a ser regulada pela pena aplicada (art. 110, § 1º e § 2º, do CP). Prescrição retroativa que se reconhece. (TRF4, ACR 2002.71.05.002296-0, OITAVA TURMA, Relator JOSÉ PAULO BALTAZAR JUNIOR, DJ 12/07/2006)
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PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTORIA. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO.
PRESCRIÇÃO.
1. A autoria do crime de apropriação indébita previdenciária é atribuída ao sócio que exercia a gerência do empreendimento.
Aplicação da teoria do domínio do fato, onde se considera autor quem tem o controle final do fato e decide sobre a prática, circunstância e interrupção do crime.
2. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição passa a ser regulada pela pena aplicada (art. 110, § 1º e § 2º, do CP). Prescrição ret...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
LEI Nº 7.492/86. ARTIGO 19, PARÁGRAFO ÚNICO. OBTENÇÃO FRAUDULENTA DE FINANCIAMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ARTIGO 4º, PARÁGRAFO ÚNICO. GESTÃO TEMERÁRIA. SUJEITO PASSIVO. GERENTE.
AUTORIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MANUTENÇÃO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO.
DOSIMETRIA DA PENA.
1. Para a caracterização da conduta ilícita prevista no artigo 19 da Lei nº 7.492/86 não é necessário que o agente tenha a intenção de inadimplir o contrato de financiamento firmado com a instituição financeira, tendo em vista que a fraude se consuma no momento em que ele, com base nos documentos falsificados, obtém o financiamento.
2. Comprovada a conduta descrita na denúncia em relação a um dos réus, qual seja, a de obter financiamento mediante fraude, nos termos do artigo 19, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, e, uma vez inexistindo causas excludentes de culpabilidade ou antijuridicidade, deve ser mantida a sentença condenatória.
3. É sujeito ativo dos delitos de gestão fraudulenta e de gestão temerária (art. 4º, "caput" e parágrafo único da Lei nº 7.492/86), o gerente de agência bancária que, com sua conduta, lesiona a saúde da instituição financeira, e, conseqüentemente, do sistema financeiro como um todo, não se exigindo qualquer participação na administração superior da entidade.
4. Para a caracterização do delito de gestão temerária, é necessário que o agente pratique conduta potencialmente ruinosa com plena assunção dos riscos, fora dos limites da razoabilidade, ou seja, refugindo aqueles inerentes a qualquer atividade financeira, pondo em risco o resultado financeiro da operação (dolo eventual).
5. Como todos os financiamentos concedidos foram aprovados pelo Comitê da Agência e/ou pela própria Gerência Geral, de cliente com pretéritas transações honradas, gozando de confiabilidade, e onde não eram exigíveis provas de propriedade ou rendas, tem-se como não configurada pelos réus a gestão com riscos, temerária, pois sequer provocaram diretamente a concessão dos discutidos financiamentos em favorecimento a cliente específico, privilegiado.
6. A obtenção de vantagem perante instituição financeira, mediante a apresentação de documentos adulterados, é inerente ao tipo penal, não devendo ser considerada para fins de reprovabilidade da conduta para a fixação da pena-base.
7. A repetição de práticas criminosas pelo réu pertinentes a fatos ocorridos após aquele que é perseguido neste feito demonstra uma tendência delitiva, uma vivência pelo crime, a justificar negativa a valoração da circunstância judicial personalidade.
(TRF4, ACR 2000.71.00.037828-1, SÉTIMA TURMA, Relator DÉCIO JOSÉ DA SILVA, DJ 30/08/2006)
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
LEI Nº 7.492/86. ARTIGO 19, PARÁGRAFO ÚNICO. OBTENÇÃO FRAUDULENTA DE FINANCIAMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ARTIGO 4º, PARÁGRAFO ÚNICO. GESTÃO TEMERÁRIA. SUJEITO PASSIVO. GERENTE.
AUTORIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MANUTENÇÃO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO.
DOSIMETRIA DA PENA.
1. Para a caracterização da conduta ilícita prevista no artigo 19 da Lei nº 7.492/86 não é necessário que o agente tenha a intenção de inadimplir o contrato de financiamento firmado com a instituição financeira, tendo em vista que a fraud...
PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGOS 40 E 48 DA LEI Nº 9.605/98.
EDIFICAÇÃO IRREGULAR EM LOCAL ESPECIALMENTE PROTEGIDO POR LEI.
REGENERAÇÃO NATURAL IMPEDIDA OU DIFICULTADA. CRIME INSTANTÂNEO.
EFEITOS PERMANENTES. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERRENO DE MARINHA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DENÚNCIA. CAPITULAÇÃO.
1. Não há falar em extinção da pretensão punitiva do Estado pela prescrição, porque o crime previsto no art. 48 da Lei 9.605/98 consubstancia-se em delito instantâneo de efeitos permanentes, que se protrai no tempo.
2. Se a edificação constante da denúncia ocorreu em terreno de marinha, a competência para julgamento é da Justiça Federal, tendo em vista tratar-se de bem de propriedade da União, a teor do artigo 20, VII, da Carta Magna.
3. Não há razão para que o juiz monocrático se pronuncie a respeito de artigo de lei que sequer foi referido na exordial, haja vista que o denunciado se defende do fato que lhe é atribuído e não de um artigo do Código Penal.
(TRF4, RSE 2005.72.00.000083-1, OITAVA TURMA, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, DJ 27/09/2006)
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PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGOS 40 E 48 DA LEI Nº 9.605/98.
EDIFICAÇÃO IRREGULAR EM LOCAL ESPECIALMENTE PROTEGIDO POR LEI.
REGENERAÇÃO NATURAL IMPEDIDA OU DIFICULTADA. CRIME INSTANTÂNEO.
EFEITOS PERMANENTES. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERRENO DE MARINHA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DENÚNCIA. CAPITULAÇÃO.
1. Não há falar em extinção da pretensão punitiva do Estado pela prescrição, porque o crime previsto no art. 48 da Lei 9.605/98 consubstancia-se em delito instantâneo de efeitos permanentes, que se protrai no tempo.
2. Se a edificação constante da denúncia ocorreu em terreno...
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. ARTIGO 334, § 1º, ALÍNEA "D", DO CÓDIGO PENAL. FRACIONAMENTO DO TOTAL DE TRIBUTOS ILUDIDOS. NÃO CABIMENTO. AUTO DE APREENSÃO FIRMADO PELA ACUSADA. PROVA TESTEMUNHAL. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA.
PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRITÉRIO ADOTADO. ARTIGO 20 DA LEI Nº 10.522/02 (R$ 2.500,00). PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS RECONHECIDAS.
APELAÇÃO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDA.
Não cabe fracionar o total dos tributos iludidos quando aos réus, em conjunto, é imputada a responsabilidade pela mercadorias apreendidas.
Ainda que não conste, no Auto de Apreensão, uma descrição mais detalhada das mercadorias apreendidas, não se pode negar o valor probante de tal documento, máxime quando nele consta a assinatura do acusado.
Mesmo havendo negativa quanto a autoria delitiva, cabível a condenação quando presente prova testemunhal suficiente a demonstrar a responsabilidade do agente.
O simples fato de alguém estar desempregado ou em dificuldades financeiras não autoriza à prática delituosa, sob pena de se estar estimulando significativa parcela da população brasileira, que se encontra nesta situação, a ingressar no crime.
A jurisprudência desta Corte, pacificamente, aplica o montante de R$ 2.500,00 - nos termos do art. 20 da Lei nº 10.522/02 - como expressão da idéia de insignificância penal.
Tendo os réus autuações anteriores, cabível a valoração negativa dos antecedentes, previsto entre as circunstâncias judiciais constantes no art. 59 do CP. Do mesmo modo, enfatizado o dolo em ludibriar a fiscalização, uma vez que as mercadorias encontravam-se ocultas em compartimentos preparados e camuflados, possível a valoração negativa das circunstâncias do crime, elencada no referido artigo.
Apelação ministerial parcialmente provida.
(TRF4, ACR 2002.71.10.000718-2, SÉTIMA TURMA, Relatora para Acórdão MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, DJ 22/11/2006)
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. ARTIGO 334, § 1º, ALÍNEA "D", DO CÓDIGO PENAL. FRACIONAMENTO DO TOTAL DE TRIBUTOS ILUDIDOS. NÃO CABIMENTO. AUTO DE APREENSÃO FIRMADO PELA ACUSADA. PROVA TESTEMUNHAL. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA.
PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRITÉRIO ADOTADO. ARTIGO 20 DA LEI Nº 10.522/02 (R$ 2.500,00). PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS RECONHECIDAS.
APELAÇÃO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDA.
Não cabe fracionar o total dos tributos iludidos quando aos réus, em conjunto, é imputada a responsabilidade...
PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.605/98. EXTRAÇÃO DE AREIA. RESPONSABILIDADE. PREFEITO MUNICIPAL. INDÍCIOS. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA.
1. O recebimento da peça acusatória exige prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. 2. In casu, os elementos probatórios juntados não autorizam o acolhimento da exordial no que pertine ao Prefeito do Município de Tramandaí, eis que ausente nos autos qualquer indicativo da sua participação no fato delituoso. 3. Faltando justa causa para a instauração do processo-crime, a denúncia deve ser rejeitada com apoio no art. 43, inc. III, do CPP.
(TRF4, PIMP 2007.04.00.003829-0, QUARTA SEÇÃO, Relator ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO, D.E. 04/05/2007)
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PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.605/98. EXTRAÇÃO DE AREIA. RESPONSABILIDADE. PREFEITO MUNICIPAL. INDÍCIOS. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA.
1. O recebimento da peça acusatória exige prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. 2. In casu, os elementos probatórios juntados não autorizam o acolhimento da exordial no que pertine ao Prefeito do Município de Tramandaí, eis que ausente nos autos qualquer indicativo da sua participação no fato delituoso. 3. Faltando justa causa para a instauração do processo-crime, a denúncia deve ser rejeitada c...
Data da Publicação:26/04/2007
Classe/Assunto:PIMP - PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO)
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. AMEAÇA DE PRISÃO. AGENTES DO POSTO DE SERVIÇOS DO INSS. DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, EM QUE NÃO HOUVE A CITAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA.
1. Writ no qual se objetiva a cessação da ameaça de prisão, por crime de desobediência, dirigida genericamente ao "Agente" do Posto de Serviços do INSS de Palmeira dos Índios - AL, emanada do Juiz de Direito da Comarca de Penedo - AL, no exercício de jurisdição de competência federal, em face do alegado descumprimento de decisão judicial.
2. Os funcionários públicos não podem, em tese, figurar como sujeitos ativos do crime de desobediência, salvo se estiverem fora do exercício de seus misteres funcionais. Situação em que os Pacientes são funcionários públicos, e estariam a se abster de praticar ato próprio dos seus cometimentos.
3. Risco concreto de os Pacientes virem de sofrer restrição ilegal nos seus "status libertatis", em feitio a justificar a concessão da Ordem, eis que estão sendo compelidos a cumprir decisão judicial eivada de nulidade absoluta, por falta de citação da Autarquia Previdenciária (art. 1.105 do CPC). Vício que não convalida e que poderá ser proclamado a qualquer tempo, em ação própria.
4. Impossibilidade jurídica de acolhimento do pedido de expedição de "salvo conduto contra futuras ordens de idêntica natureza em idênticos casos". Tal equivaleria a outorgar-se ordem de Habeas Corpus de natureza genérica, sem especificação particularizada de no que consistiria a coação. Ordem concedida, em parte.
(PROCESSO: 200505990019019, HC2276/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 12/01/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 17/02/2006 - Página 913)
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. AMEAÇA DE PRISÃO. AGENTES DO POSTO DE SERVIÇOS DO INSS. DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, EM QUE NÃO HOUVE A CITAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA.
1. Writ no qual se objetiva a cessação da ameaça de prisão, por crime de desobediência, dirigida genericamente ao "Agente" do Posto de Serviços do INSS de Palmeira dos Índios - AL, emanada do Juiz de Direito da Comarca de Penedo - AL, no exercício de jurisdição de competência federal, em face do alegado descumprimento de decisão judicial.
2. Os funcionários públicos não podem, em tese, figurar como sujeitos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PREFEITO. COMPETÊNCIA. CF/88, ART. 29, INCISO X, C/C ART.109. SÚMULA 702, STF. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI 8.137/90, ARTS. 1º, INCISOS II E III; E 11. CRIME MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA (CPB. ART. 71). PROVA DA MATERIALIDADE EM JUÍZO INICIAL. OCORRÊNCIA. DENÚNCIA. RECEBIMENTO.
1. Em entendimento sumulado do Pretório Excelso, lê-se: "a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo Tribunal de segundo grau" (Súmula 702). Inteligência dos artigos 29, inciso X, e 109 da Constituição Federal, que determina, na hipótese, a competência desta Corte.
2. A Representação Fiscal para fins Penais acosta robusta documentação indicativa, neste juízo inicial de admissibilidade, da materialidade delitiva, não se consubstanciando a hipótese de rejeição da Denúncia prescrita no art. 43, inciso I, do Código de Processo Penal. Com efeito, às fls. 37/58, encontram-se as ditas "Notas Calçadas" e respectivas vias originais, apreendidas mediante termo (fls. 30/31) nos Autos de Infração respectivos.
3. É certo que, consoante jurisprudência do STF, os crimes tipificados no art. 1º da Lei nº 8.137/90, diferentemente daqueles arrolados no art. 2º, são crimes materiais, vale dizer, exige-se a efetiva redução ou supressão do 'quantum' devido ao Fisco. Não obstante, convém salientar que o auto de infração lavrado contra a pessoa jurídica apurou uma dívida de R$ 212.766,27, e não há elementos nos autos, ao menos neste instante, que permitam inferir que os prejuízos fiscais acumulados antes do período em que ocorrida a prática delituosa propiciariam a compensação com quantia tão elevada de crédito tributário constituído. Se for o caso, poderá o denunciado, durante a instrução, fazer prova de seus argumentos, inclusive através de perícia contábil.
4. Atenta às hipóteses legais de rejeição da Vestibular (art. 43 do Código de Processo Penal), realço que não se encontra extinta a punibilidade, bem como que o fato narrado se encontra subsumido às normas apontadas pelo Parquet, inclusive quanto à continuidade delitiva e a legitimidade de agir.
5. Denúncia recebida.
(PROCESSO: 200085000020982, INQ680/SE, DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA (CONVOCADA), Pleno, JULGAMENTO: 01/02/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 30/05/2006 - Página 832)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PREFEITO. COMPETÊNCIA. CF/88, ART. 29, INCISO X, C/C ART.109. SÚMULA 702, STF. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI 8.137/90, ARTS. 1º, INCISOS II E III; E 11. CRIME MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA (CPB. ART. 71). PROVA DA MATERIALIDADE EM JUÍZO INICIAL. OCORRÊNCIA. DENÚNCIA. RECEBIMENTO.
1. Em entendimento sumulado do Pretório Excelso, lê-se: "a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo T...
Data do Julgamento:01/02/2006
Classe/Assunto:Inquerito - INQ680/SE
Órgão Julgador:Pleno
Relator(a):Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira (Convocada)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CRIME DO ARTIGO 171, PARÁGRAFO 3º DO CP. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DOLO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO CRIME NA MODALIDADE CULPOSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
1. Não há de se falar em nulidade da sentença, tendo-se em vista que, efetivamente, não restou comprovado qualquer prejuízo às partes.
2. No caso, na conduta atribuída à acusada não se faz presente o dolo, pois que a mesma, agindo a título de culpa e se tratando de agricultora idosa e analfabeta, não tinha consciência do ilícito penal.
3. A legislação penal não prevê o estelionato em modalidade culposa. Precedentes.
4. Apelação não provida.
(PROCESSO: 200205000243084, ACR3073/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 09/02/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 07/04/2006 - Página 1216)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CRIME DO ARTIGO 171, PARÁGRAFO 3º DO CP. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DOLO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO CRIME NA MODALIDADE CULPOSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
1. Não há de se falar em nulidade da sentença, tendo-se em vista que, efetivamente, não restou comprovado qualquer prejuízo às partes.
2. No caso, na conduta atribuída à acusada não se faz presente o dolo, pois que a mesma, agindo a título de culpa e se tratando de agricultora idosa e analfabeta, não tinha consciência do ilícito penal.
3. A legislação penal não p...