DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO QUE NÃO ESTÁ ADSTRITA À INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA.I. A citação representa pressuposto objetivo de constituição e desenvolvimento da relação processual. II. Não se condiciona à prévia intimação pessoal do autor a extinção do feito determinada pela falta de citação da ré, pressuposto processual cujo implemento depende da aptidão da petição inicial, nos termos do artigo 282, inciso II, da Lei Instrumental Civil. III. A prévia intimação pessoal do autor só é imprescindível nas hipóteses de extinção do processo previstas no artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. IV. As formas idealizadas pelo legislador processual não podem ser confundidas nem equiparadas ao formalismo.V. Fora do elenco do artigo 265 do Código de Processo Civil não há espaço para a suspensão do processo, muito menos quando a crise processual provém de ato ou omissão imputável ao autor da demanda.VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO QUE NÃO ESTÁ ADSTRITA À INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA.I. A citação representa pressuposto objetivo de constituição e desenvolvimento da relação processual. II. Não se condiciona à prévia intimação pessoal do autor a extinção do feito determinada pela falta de citação da ré, pressuposto processual cujo implemento depende da aptidão da petição inicial, nos termos do artigo 282, inciso II, da Le...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. QUADRO PROBATÓRIO ROBUSTO. NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE DA PROCURAÇÃO. FALSIDADE DA ASSINATURA. FRAUDE. INEXISTÊNCIA DO ATO. AUSÊNCIA DE VONTADE. INSUBSISTÊNCIA DO ATO NOTARIAL. BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES. IRRELEVÂNCIA.I. Tanto o depoimento pessoal quanto a prova testemunhal não se revelam adequados para a demonstração de falsidade documental, fato cuja elucidação demanda a produção de prova técnica.II. Quando as partes aportam aos autos pareceres técnicos ou documentos elucidativos que o juiz considerar suficientes para a dissipação da controvérsia, máxime de origem pública, a prova pericial não se faz necessária, segundo estatui o artigo 427 do Estatuto Processual Civil.III. Havendo laudo técnico elaborado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal que não encontra nenhum desconforto persuasivo dentro dos autos, não deve ser censurada a decisão judicial que, mediante fundamentação lúcida e consentânea com a realidade probatória da demanda, descarta a produção de outras provas e promove a solução antecipada do litígio.IV. A falsidade da procuração afeta a validade da compra e venda viabilizada por seu uso e de todos os negócios jurídicos subseqüentes.V. Sendo o consentimento do proprietário elemento essentialia negotii do contrato de compra e venda, a sua ausência a rigor importa na inexistência de qualquer sujeição obrigacional, vale dizer na inexistência do próprio acordo de vontades.VI. A boa-fé do adquirente não é capaz de suprimir a nulidade que resulta da falta de um dos elementos estruturantes do contrato de compra e venda.VII. A boa-fé do adquirente que teve desconstituído o seu domínio em virtude da anulação do correspondente registro imobiliário não inibe a volta da propriedade ao legítimo dono que, mediante ação judicial, restabeleceu a verdade do fólio real.VIII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. QUADRO PROBATÓRIO ROBUSTO. NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE DA PROCURAÇÃO. FALSIDADE DA ASSINATURA. FRAUDE. INEXISTÊNCIA DO ATO. AUSÊNCIA DE VONTADE. INSUBSISTÊNCIA DO ATO NOTARIAL. BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES. IRRELEVÂNCIA.I. Tanto o depoimento pessoal quanto a prova testemunhal não se revelam adequados para a demonstração de falsidade documental, fato cuja elucidação demanda a produção de prova técnica.II. Quando as partes aportam aos autos pareceres técnicos ou documentos elucidativ...
DIREITO CIVIL. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DESISTÊNCIA. COMPRADOR. DISTRATO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL (ART. 408 DO CC). RETENÇÃO. 25%. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO PARA 10%. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 51, IV DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. ARRAS CONFIRMATÓRIAS (ARTS. 418. 419, 420 DO CÓDIGO CIVIL). PERDA DO SINAL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO TJDFT1. É possível a rescisão de contrato de promessa de compra e venda em virtude do inadimplemento do promissário/comprador, se há previsão contratual, devendo ser a ele restituído os valores pagos.2. Ressalva-se ao promitente/vendedor o direito de cobrar cláusula penal, a título de ressarcimento de possível prejuízo em face do rompimento contratual, reduzindo-se para o percentual 10% sobre as parcelas pagas, em sintonia com o art. 413 do Código Civil e art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor.3. O valor desembolsado a título de arras confirmatórias, deve ser devolvido ao comprador, ante a inexistência de estipulação expressa no sentido de perda em favor do vendedor em caso de desfazimento do negócio jurídico. Precedentes do TJDFT. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DESISTÊNCIA. COMPRADOR. DISTRATO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL (ART. 408 DO CC). RETENÇÃO. 25%. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO PARA 10%. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 51, IV DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. ARRAS CONFIRMATÓRIAS (ARTS. 418. 419, 420 DO CÓDIGO CIVIL). PERDA DO SINAL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO TJDFT1. É possível a rescisão de contrato de promessa de compra e venda em virtude do inadimplemento do promissário/comprador, se há previsão contratual, devendo ser a ele restituído os valores pagos.2. Ressa...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. INCORPORADORAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RESCISÃO DO CONTRATO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA MULTA PENAL COMPENSATÓRIA DE 30%(TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. ABATIMENTO DE PARTE DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO TRIENAL (ART. 206, §3º, IV, CPC) CORREÇÃO MONETÁRIA DE MULTA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO INCC. NÃO APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Em virtude do disposto no artigo 28, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, mostra-se imperativo o reconhecimento da legitimidade passiva da incorporadora integrante de grupo econômico para figurar no pólo passivo de ação de rescisão de contrato imobiliário, tendo por objeto contrato celebrado com a incorporadora responsável pela venda e construção do imóvel, quando se tratarem de pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico. 2. A escassez de mão de obra no Distrito Federal e os entraves enfrentados, junto à CEB, para instalação de rede elétrica são acontecimentos que traduzem fatos inerentes à própria atividade da construtora, pois relacionados à construção civil, não se amoldando como hipótese de caso fortuito ou força maior. O prazo de prorrogação de 180 (cento e oitenta) dias é considerado como legítimo pelos Tribunais justamente para abarcar eventos dessa natureza, não se mostrando justo prorrogar o prazo por tempo indeterminado. 3. Havendo previsão no contrato de condenação ao pagamento da multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, àquele que incorrer em inadimplência, ou por qualquer outro motivo, der causa à rescisão do contrato, é descabida a alegação da construtora de que a referida penalidade seria dirigida apenas ao promissário comprador e que teria sido acordada com a finalidade de ressarcir somente os prejuízos da Incorporadora com a realização da venda.4. Decorrendo a resolução do contrato de culpa exclusiva da construtora, que não entregou o imóvel na data contratada, a devolução dos valores deve ser integral, não se admitindo nenhum tipo de abatimento.5. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a pretensão de ressarcimento de valores cobrados a título de comissão de corretagem caracteriza-se como de enriquecimento sem causa, exigindo, assim, que seja aplicado o prazo prescricional de 3 (três) anos previsto no §3º, inciso IV, do artigo 206 do Código Civil. 6. Sendo o INCC destinado a manter o equilíbrio financeiro do contrato na fase da construção e destinando-se, unicamente, a atualizar o valor das prestações, é descabida a sua adoção como índice de correção monetária de multa contratual a ser revertida em favor do promissário comprador. 7. Nos termos do caput do artigo 21 do Código de Processo Civil, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas, de modo que, se uma das partes obtém êxito em parte no recurso interposto, a redistribuição dos ônus da sucumbência é medida de rigor.8. Recurso de apelação do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso de apelação das rés conhecido, preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada e, no mérito, improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. INCORPORADORAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RESCISÃO DO CONTRATO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA MULTA PENAL COMPENSATÓRIA DE 30%(TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. ABATIMENTO DE PARTE DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO TRIENAL (ART. 2...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL PARA FORMALIZAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS INSTRUMENTÁRIAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INCABÍVEL. FALTA DE INDICAÇÃO DO VALOR ENTENDIDO COMO CORRETO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. DISCIPLINA DO ARTIGO 739-A, §5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDUÇÃO EQUITATIVA DO VALOR DA MULTA POR INADIMPLEMENTO. NÃO CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DA NATUREZA DO NEGÓCIO E DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1) O contrato de locação devidamente celebrado e com descrição pormenorizada dos encargos consubstancia instrumento hábil a aparelhar a execução, sendo título executivo líquido, certo e exigível, onde é necessária apenas a assinatura dos contratantes e fiadores, dispensando-se a presença de testemunhas instrumentárias, a teor do artigo 585, inciso V, do Código de Processo Civil. 2) Conforme disciplina o artigo 739-A, §5º, da Lei Adjetiva Civil, é incabível a fundamentação de excesso de execução oposta nos embargos quando o devedor deixa de declarar na petição inicial o valor que entende correto e de apresentar memória de cálculo. 3) Embora o artigo 413 do Código Civil permita a redução equitativa do valor da multa, crê-se não haver extorsão na cobrança de multa de 10% (dez por cento) ao mês em atraso sobre o valor atualizado de imposto, cuja quantia se coaduna com a natureza do negócio e com os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade reinantes na política econômico-financeira nacional. 4) Apelação cível desprovida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL PARA FORMALIZAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS INSTRUMENTÁRIAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INCABÍVEL. FALTA DE INDICAÇÃO DO VALOR ENTENDIDO COMO CORRETO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. DISCIPLINA DO ARTIGO 739-A, §5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDUÇÃO EQUITATIVA DO VALOR DA MULTA POR INADIMPLEMENTO. NÃO CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DA NATUREZA DO NEGÓCIO E DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. PRELIMINAR. CONTRARRAZÕES. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO (ART. 557 DO CPC). REJEIÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DA EXECUTADA VIA BACENJUD. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010 DO TJDFT. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Adisposição normativa inserta no artigo 557 do Código de Processo Civil confere ao relator o poder de indeferir qualquer recurso, desde que manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Todavia, sem embargo do fato de que a jurisprudência é dinâmica e deve, sempre que necessário, ser revista, a melhor doutrina tem se manifestado no sentido de que tal poder é faculdade conferida ao julgador. 2. Nos termos do art. 649, inciso IV, do CPC, as verbas salariais são absolutamente impenhoráveis, excepcionada a penhora para pagamento de prestação alimentícia, conforme disposto no § 2.º do mesmo dispositivo legal. 3. Em sede de julgamento de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça afastou qualquer possibilidade de penhora de conta corrente destinada a recebimento de salários ou proventos de aposentadoria. 4. Apossibilidade de reconhecimento da prescrição em benefício do devedor não recomenda a aplicabilidade da Portaria Conjunta nº 73 e do Provimento nº 09 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, ambos publicados em 08.10.2010, para justificar a extinção do processo de execução por ausência de bens penhoráveis. 5. Asolução mais acertada é a suspensão do processo, com fulcro no Código de Processo Civil, artigo 791, inciso III, o qual prevê que a execução será suspensa quando o devedor não possuir bens penhoráveis. 6. Recurso provido. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. PRELIMINAR. CONTRARRAZÕES. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO (ART. 557 DO CPC). REJEIÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DA EXECUTADA VIA BACENJUD. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010 DO TJDFT. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Adisposição normativa inserta no artigo 557 do Código de Processo Civil confere ao relator o poder de indeferir qualquer recurso, desd...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO. CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MÉRITO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. REAPRECIAÇÃO. INVIABILIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA. RETRATAÇÃO DO ENTENDIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. - Segundo inteligência do art. 543-B, § 3º, do CPC, uma vez julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou se retratarem. - Reconhecida a repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal da questão veiculada no presente recurso de apelação - possibilidade ou não de prisão civil do depositário infiel - e julgado o mérito do recurso extraordinário paradigma para o fim de reconhecer a inviabilidade da medida constritiva, modifica-se o entendimento anteriormente perfilhado no acórdão recorrido para acatar o aludido posicionamento. - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. (RE nº 466.343, Relator Ministro CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2008, DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-06 PP-01106 RTJ VOL-00210-02 PP-00745 RDECTRAB v. 17, n. 186, 2010, p. 29-165). Teor da Súmula Vinculante nº 25 do Supremo Tribunal Federal. - Recurso desprovido. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO. CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MÉRITO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. REAPRECIAÇÃO. INVIABILIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA. RETRATAÇÃO DO ENTENDIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. - Segundo inteligência do art. 543-B, § 3º, do CPC, uma vez julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO DE PARTILHA DE IMÓVEL ORIUNDA DE DIVÓRCIO. RENÚNCIA DA MEAÇÃO EM FAVOR DO EX CÔNJUGE. MEAÇÃO PROMETIDA, SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA, COMO FORMA DE PAGAMENTO DE DÉBITO DE ALIMENTOS. INVALIDAÇÃO DO ACORDO. ARTIGOS 125 E 126 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. RENÚNCIA REALIZADA EM FAVOR DE TERCEIRO DE BOA FÉ. CONVERSÃO DO ACORDO DE ALIMENTOS EM PERDAS E DANOS. VIA INADEQUADA. PEDIDO QUE DEVE SER FORMULADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO DISSABOR.1. Não obstante a regra do artigo 125 do Código Civil, segundo a qual, pendente condição suspensiva, não há aquisição do direito a que vise o negócio jurídico, o artigo 126 do mesmo diploma legal estabelece que, se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis. 2. Constatada, portanto, a renúncia de um dos cônjuges em favor do outro da integralidade de sua parte na divisão de bem imóvel por ocasião do divórcio, quando essa meação já havia sido prometida, sob condição suspensiva, em acordo judicial de pagamento de dívida de alimentos executada, em princípio, mostra-se sem valor. Todavia, verificado que o cônjuge que se favoreceu com a doação do bem atuou no negócio como terceiro de boa fé, este deve ser preservado, devendo a parte prejudicada ser ressarcida por perdas e danos. 3. Considerando que o acordo de alimentos, cujo cumprimento tornou-se inviável, foi realizado em ação de execução de alimentos, a sua conversão em perdas e danos deverá se pleiteada nos referidos autos. Inteligência do disposto no artigo 475-I c/c artigo 461, §1º, do Código de Processo Civil. 4. O dano moral passível de ser indenizado é aquele que afeta a dignidade da pessoa humana, não se referindo a qualquer dissabor, aborrecimento ou contrariedade. O fato ofensivo deve ser de tal monta a causar um desequilíbrio psicológico na vitima.5. Aborrecimentos decorrentes de descumprimento de acordo de pagamento de dívida de alimentos submetido a condição suspensiva, conquanto gere reparação por danos materiais, não se mostram aptos a caracterizar danos à personalidade, de natureza moral.6. Recurso de apelação conhecido e, no mérito, não provido. Suscitada de ofício preliminar de falta de interesse de agir, por inadequação da via eleita, para extinguir o processo, sem julgamento do mérito, em relação ao pedido de conversão do acordo de alimentos em perdas e danos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO DE PARTILHA DE IMÓVEL ORIUNDA DE DIVÓRCIO. RENÚNCIA DA MEAÇÃO EM FAVOR DO EX CÔNJUGE. MEAÇÃO PROMETIDA, SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA, COMO FORMA DE PAGAMENTO DE DÉBITO DE ALIMENTOS. INVALIDAÇÃO DO ACORDO. ARTIGOS 125 E 126 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. RENÚNCIA REALIZADA EM FAVOR DE TERCEIRO DE BOA FÉ. CONVERSÃO DO ACORDO DE ALIMENTOS EM PERDAS E DANOS. VIA INADEQUADA. PEDIDO QUE DEVE SER FORMULADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO DISSABOR.1. Não obstante a regra do a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. OPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNGIBILIDADE. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVADOS REPRESENTADOS POR PROCURADOR. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO. IRREGULARIDADE FORMAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.Em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, impõe-se a conversão em agravo regimental dos embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática do relator no uso do permissivo contido no artigo 557 do Código de Processo Civil, especialmente quando há o propósito infringente do recurso. Precedentes. 2.Estando os agravados representados por procurador, o agravo de instrumento deve ser formado com essa procuração, e não somente com a do representante a causídicos, especialmente quando não há, nessa outorga de poderes, qualquer menção a essa representação particular. 3.Não se conhece de agravo de instrumento quando faltantes as peças elencadas pelo artigo 525, I, do Código de Processo Civil. 4.Embargos de declaração admitidos como agravo regimental conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. OPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNGIBILIDADE. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVADOS REPRESENTADOS POR PROCURADOR. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO. IRREGULARIDADE FORMAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.Em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, impõe-se a conversão em agravo regimental dos embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática do relator no uso do permissivo contido no artigo 557 do Código de Processo Civil, especialmente quando há o propó...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. PRELIMINAR DE DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO. EMPREGO DE EXPRESSÕES INJURIOSAS CONTRA O MINISTÉRIO PÚBLICO. DEVER DE OBSERVAR OS LIMITES DA URBANIDADE. DIÁRIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO SÍNDICO. INCABÍVEL. 1. A finalidade das disposições do art. 526 do Código de Processo Civil é possibilitar ao magistrado a reconsideração da decisão agravada, o que equivale a dizer que, se o Juiz, ainda que não tenha sido observado o prazo legal, teve oportunidade de analisar os fundamentos do recurso e, se o caso, reconsiderar a decisão, é de se ter por cumprida a exigência do mencionado dispositivo legal, comparecendo mera irregularidade a apresentação de cópia do recurso com apenas algumas horas de atraso. 2. Nos termos do art. 15 do Código de Processo Civil é defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las. 3. O deslocamento e os requerimentos efetuados pelo Síndico não destoam de suas funções normais como órgão responsável pela arrecadação e administração em favor da massa, sendo assim deverá perceber honorários de acordo com os parâmetros do DL 7661/45. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. PRELIMINAR DE DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO. EMPREGO DE EXPRESSÕES INJURIOSAS CONTRA O MINISTÉRIO PÚBLICO. DEVER DE OBSERVAR OS LIMITES DA URBANIDADE. DIÁRIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO SÍNDICO. INCABÍVEL. 1. A finalidade das disposições do art. 526 do Código de Processo Civil é possibilitar ao magistrado a reconsideração da decisão agravada, o que equivale a dizer que, se o Juiz, ainda que não tenha sido observado o prazo legal, teve oportunidade de analisar os fundamentos do recurso e, se o caso, reconsidera...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. OPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNGIBILIDADE. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PAGAMENTO DO PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESERTO. OFENSA AO ART. 511 DO CPC. 1.Em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, impõe-se a conversão em agravo regimental dos embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática do relator no uso do permissivo contido no artigo 557 do Código de Processo Civil, especialmente quando há o propósito infringente do recurso. Precedentes. 2.À luz do disposto no artigo 511 do Código de Processo Civil, o preparo constitui pressuposto objetivo essencial à admissibilidade do recurso de agravo de instrumento, devendo seu pagamento ser demonstrado no ato de interposição do recurso. 3.Embargos de declaração admitidos como agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. OPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNGIBILIDADE. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PAGAMENTO DO PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESERTO. OFENSA AO ART. 511 DO CPC. 1.Em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, impõe-se a conversão em agravo regimental dos embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática do relator no uso do permissivo contido no artigo 557 do Código de Processo Civil, especialmente quando há o propósito infringente do recurso....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APOIO POLÍTICO. CONTRAPARTIDA EM DINHEIRO. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. CAIXA DE PANDORA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. PROVA ILÍCITA. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGOS 9º E 11 DA LEI Nº 8.429/92. INCIDÊNCIA. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OFENSA. DANO AO ERÁRIO. LESIVIDADE E ILEGALIDADE. CONSTATAÇÃO. MULTA PECUNIÁRIA. CABIMENTO. REDUÇÃO DO QUANTUM. PROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTIA INDENIZATÓRIA. DIMINUIÇÃO. DIREITOS POLÍTICOS. PERDA. PROBIÇÃO DE CONTRATRA E RECEBER INCENTIVOS DO PODER PÚBLICO. DOSIMETRIA ADEQUADA. 1. O foro por prerrogativa de função não se estende à ação de improbidade administrativa, que possui natureza civil. Precedentes. 2. Realizada escuta ambiental em que um dos interlocutores é parte envolvida em demanda judicial correspondente, resulta evidenciada a licitude da prova utilizada. 3. Congruentes os depoimentos testemunhais realizados pelo colaborador (réu beneficiado pela delação premiada) com as demais provas, comparece inviável a tese referente à existência de contradição no depoimento. 4. Demonstrada a prática de atos que se encontram claramente previstos nos artigos 9º e 11 da Lei nº 8.429/92, não merece amparo a irresignação correspondente. 5. Dá-se o dano ao erário no momento em que o montante utilizado para o pagamento de contratos mantidos com o ente público era desviado com o fim de se proceder a pagamento em apoio político prestado pelos envolvidos no ato ímprobo. 6. Existindo motivo bastante para a imposição de multa pecuniária, inexiste razão para o acolhimento do pedido de reforma. 7. Se o valor da sanção de caráter patrimonial fixado em primeira instância revela-se desproporcional, mostra-se albergável a tese recursal quanto à respectiva redução. 8. Doutrina e jurisprudência respaldam a viabilidade da demanda compensatória acerca dos danos morais, mesmo em se tratando de improbidade administrativa, cabe apenas fixar o valor da respectiva compensação. 9. Se o valor compensatório por danos morais estabelecido mostra-se desproporcional, resulta incontornável a necessidade de redução. 10. Tendo-se em conta a gravidade dos atos ímprobos perpetrados e a primazia dos interesses individuais em claro detrimento de valores caros à sociedade, deve-se ter por adequada a fixação do interregno condenatório - 10 (dez) anos - realizada na sentença. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APOIO POLÍTICO. CONTRAPARTIDA EM DINHEIRO. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. CAIXA DE PANDORA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. PROVA ILÍCITA. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGOS 9º E 11 DA LEI Nº 8.429/92. INCIDÊNCIA. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OFENSA. DANO AO ERÁRIO. LESIVIDADE E ILEGALIDADE. CONSTATAÇÃO. MULTA PECUNIÁRIA. CABIMENTO. REDUÇÃO DO QUANTUM. PROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTIA INDENIZATÓRIA. DIMINUIÇÃO. DIREITOS POLÍTICOS. PERDA. PROBIÇÃO DE CONTR...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DO ART. 267, III, E §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA CASSADA. 1. Afalta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo não diz respeito especificamente à inércia da parte autora por mais de 30 (trinta) dias e não localização do bem, objeto da busca e apreensão e, sim, ao conjunto de atos e procedimentos específicos para a propositura da ação, de forma a atender a todos os requisitos legais e formais exigidos pelo Código de Processo Civil, em virtude da necessária observância aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa ( art. 5º, LV, CF/88). 2. Aextinção levada a efeito pela sentença recorrida melhor se amolda à hipótese de abandono da causa (art. 267, III, do CPC), em face da desídia da parte autora que não atendeu ao comando judicial para promover o andamento do feito, e/ou, para pedir a conversão do feito em ação de depósito ou execução, e não à de falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo por falta de citação (art. 267, IV, do CPC). 3. Ainda que se cogite em hipótese de extinção do feito com base no abandono da causa, art. 267,III, do CPC, é necessária a prévia intimação pessoal da parte autora e do respectivo patrono, no prazo de 48 horas, para dar andamento ao processo, antes de se determinar sua extinção. 4. Incasu, em face do evidenciado error in procedendo, a medida que se impõe é a cassação da sentença e o consequente retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento. 5. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DO ART. 267, III, E §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA CASSADA. 1. Afalta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo não diz respeito especificamente à inércia da parte autora por mais de 30 (trinta) dias e não localização do bem, obj...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO DO AUTOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E TAXAS ADMINISTRATIVAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF. TRIBUTO DEVIDO. COBRANÇA DO IMPOSTO DE FORMA FINANCIADA. LEGALIDADE. VENCIMENTO ANTECIPADO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. LICITUDE. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE. SÚMULA 472 DO E. STJ. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. 1.Não havendo sucumbência a ensejar o interesse de agir, não deve ser conhecida a apelação do autor no ponto referente às taxas administrativas e da cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios, em razão de já terem sido declaradas nulas pela r. sentença resistida. 2.Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano. 3.No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa. 4. No caso dos autos, expressa no contrato a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência. 5. Acobrança de IOF por instituição financeira é legítima, na medida em que é mera arrecadadora do tributo, cumprindo-lhe repassar tais valores à União, nos termos do artigo 4º, inciso I, e artigo 5º, inciso I, ambos da Lei 5.143/66. Ademais, com o julgamento do REsp 1251331/RS pelo e. STJ em sede de recursos repetitivos, restou consolidado o entendimento de que é lícita a pactuação do pagamento do IOF de forma financiada, para que seja pago incidentalmente nas parcelas de amortização. 6. Nos contratos de alienação fiduciária em garantia, não há qualquer ilegalidade na cláusula que prevê a rescisão da avença e o vencimento antecipado da dívida, em caso de inadimplemento contratual do devedor, tratando-se de disposição que encontra previsão legal expressa nos artigos 474 e 1.364 do Código Civil, e art. 2º, §3º, do Decreto-Lei 911/69. 7.Prevalece, atualmente, o princípio da relatividade do contrato, como forma de assegurar o equilíbrio da relação contratual. Estando o contrato sub judice sujeito ao CDC, tem o consumidor o direito de revisar os termos que entender ilegais ou abusivos, por força dos artigos 6º e 51 do referido diploma legal. 8.É nula a cláusula que estipula a cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios, tratando-se de entendimento pacificado pela edição da súmula 472, do e. STJ. 9.De acordo com a orientação sufragada em sede de recursos repetitivos pelo colendo STJ, quando do Julgamento do REsp 1251331/RS, é lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, que pode ser cobrada exclusivamente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, como se verifica na hipótese dos autos. 10. As cláusulas que estabelecem a cobrança de a cobrança de tarifa denominada Registros e Taxa de Gravame, na hipótese dos autos, por não corresponder a qualquer serviço comprovadamente prestado ao consumidor, são abusivas, violam a boa fé objetiva e a função social do contrato, pois contrariam o art. 51, IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e artigos 421 e 422 do Código Civil, sendo, de consequência, nulas de pleno direito. 11. Acondenação ao pagamento da repetição do indébito em dobro somente tem aplicação nos casos de comprovada má-fé daquele que logrou receber a quantia indevida, ou, em se tratando de relação de consumo, quando a cobrança irregular decorrer de conduta injustificável do fornecedor, o que não se verifica na hipótese dos autos. 12. RECURSOS DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO DO AUTOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E TAXAS ADMINISTRATIVAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF. TRIBUTO DEVIDO. COBRANÇA DO IMPOSTO DE FORMA FINANCIADA. LEGALIDADE. VENCIMENTO ANTECIPADO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. LICITUDE. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO OFERECIDO EM GARANTIA. FATO INCONTROVERSO. INFIDELIDADE DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. CARACTERIZAÇÃO. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. 1. O contrato de alienação fiduciária em garantia, ante a garantia avençada e diante da circunstância de que o bem que a representa fica na posse do alienante fiduciário, enseja o aperfeiçoamento do depósito legal ou necessário, restando ele, em conseqüência, qualificado como depositário, pois o efetivo titular do domínio da coisa a entregara sob a condição de que a devolva, se eventualmente se tornar inadimplente, sendo-lhe assegurado o direito de dela usar enquanto estivera adimplente com as obrigações que lhe estavam debitadas. 2. Caracterizado o depósito, o alienante fiduciário que, incorrendo em mora quanto às obrigações pecuniárias que lhe estavam debitadas, rende ensejo à implementação da condição que determina sua resolução e efetivação da garantia, ficando enliçado à obrigação de restituir a coisa depositada em suas mãos nos moldes contratados e, não o fazendo, se qualifica como depositário infiel, sujeitando-se, nessa condição, à prisão civil, que tem como estofo a infidelidade depositária, e não a dívida remanescente que ainda o afeta, não obstante o depósito tenha sido avençado justamente para viabilizar seu adimplemento (TJDF, Súmula 09). 3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO OFERECIDO EM GARANTIA. FATO INCONTROVERSO. INFIDELIDADE DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. CARACTERIZAÇÃO. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. 1. O contrato de alienação fiduciária em garantia, ante a garantia avençada e diante da circunstância de que o bem que a representa fica na posse do alienante fiduciário, enseja o aperfeiçoamento do depósito legal ou necessário, restando ele, em conseqüência, qualificado como depositário, pois o efetivo titular do domínio da coisa a entregara...
DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. 1. Sob a tônica dos arts. 1.723 e 1.724 do Código Civil, a configuração da união estável como entidade familiar demanda a presença dos seguintes requisitos na relação afetiva: (i) publicidade; (ii) continuidade; (iii) durabilidade; (iv) objetivo de constituição de família; (v) ausência de impedimentos para o casamento, ressalvadas as hipóteses de separação de fato ou judicial e (vi) observância dos deveres de lealdade, respeito e assistência, bem como de guarda, sustento e educação dos filhos.2. A ação de reconhecimento de união estável é ação de estado, ou seja, visa a alterar a situação jurídica dos conviventes, gerando implicações jurídicas, inclusive, no regime patrimonial do casal (art. 1.725 do Código Civil). Necessita, assim, de prova cabal que convença o julgador, de forma indene de dúvidas, acerca da situação fática e jurídica alegada, o que não ocorre no caso em questão (Acórdão n.709066, 20120110834416APC, Relator: João Egmont, Revisor: Luciano Moreira Vasconcellos, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/08/2013, Publicado no DJE: 09/09/2013. Pág.: 184).3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. 1. Sob a tônica dos arts. 1.723 e 1.724 do Código Civil, a configuração da união estável como entidade familiar demanda a presença dos seguintes requisitos na relação afetiva: (i) publicidade; (ii) continuidade; (iii) durabilidade; (iv) objetivo de constituição de família; (v) ausência de impedimentos para o casamento, ressalvadas as hipóteses de separação de fato ou judicial e (vi) observância dos deveres de lealdade, respeito e assistência, bem como de guarda, sustento e educação...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO. CONFUSÃO. ART. 381 DO CÓDIGO CIVIL. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. COMPROVAÇÃO DE COMODATO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Inexiste ofensa ao art. 381 do Código Civil, porquanto, considerando que as apelantes buscam a propriedade integral do imóvel, ao passo que a herdeira (segunda apelante) apenas teria direito a receber sua quota parte na herança e não a propriedade do bem, patente sua legitimidade e interesse recursal.2 - Não há falar em reconhecimento da usucapião especial urbana ante a ausência dos requisitos legais exigidos pela Constituição Federal, que pressupõe posse mansa e pacífica, por cinco anos ininterruptos, para moradia, de imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados, restando assim afastada a possibilidade da prescrição aquisitiva, mormente em se considerando a comprovação inequívoca de comodato por parte do proprietário em favor das apelantes.3 - Recurso não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO. CONFUSÃO. ART. 381 DO CÓDIGO CIVIL. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. COMPROVAÇÃO DE COMODATO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Inexiste ofensa ao art. 381 do Código Civil, porquanto, considerando que as apelantes buscam a propriedade integral do imóvel, ao passo que a herdeira (segunda apelante) apenas teria direito a receber sua quota parte na herança e não a propriedade do bem, patente sua legitimidade e interesse recursal.2 - Não há falar em reconhecimento da usucapião especial...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA INFRA PETITA. LOCAL DO ATO PROTESTATÓRIO. CONDUTA LÍCITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CASOS EM QUE NÃO HÁ CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A decisão singular deve observar a regra de congruência para não ultrapassar ou decidir aquém do pedido, sob pena de ser anulada ou reformada, nos termos do art. 460 do Código de Processo Civil. 2. O protesto efetivado na cidade em que se firmou o contrato, onde consta também a eleição de foro para dirimir qualquer controvérsia, afasta qualquer irregularidade. 3. Se o protesto efetivado pela credora foi regular, não há que se falar em qualquer conduta ilícita, afastando-se, desse modo, qualquer ocorrência de dano moral. 4. Nos casos em que não há condenação, os honorários do advogado devem ser fixados segundo critérios de justiça do magistrado, levando-se em consideração as diretrizes previstas nas alíneas a, b e c do § 3º do artigo 20 do CPC. 5. A legislação em vigor não impede nem determina a fixação da verba advocatícia em percentual menor, maior, ou até mesmo dentro dos limites fixados no § 3º do artigo 20 do Codex, com base no valor da causa, em quantia determinada, enfim, com qualquer variável. Estabelece, apenas, que seja arbitrada segundo apreciação equitativa do juiz e que se atente aos critérios insertos nas alíneas do parágrafo citado. 6. Recursos desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA INFRA PETITA. LOCAL DO ATO PROTESTATÓRIO. CONDUTA LÍCITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CASOS EM QUE NÃO HÁ CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A decisão singular deve observar a regra de congruência para não ultrapassar ou decidir aquém do pedido, sob pena de ser anulada ou reformada, nos termos do art. 460 do Código de Processo Civil. 2. O protesto efetivado na cidade em que se firmou o contrato, onde consta também a eleição de foro para dir...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. SUSTENTADO JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PODERES DO RELATOR. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. ART. 527, I, C/C ART. 557, CPC. PROTESTO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO PROVISÓRIO QUE SE EQUIPARA A SUSTAÇÃO. CANCELAMENTO PROVISÓRIO. INEXISTÊNCIA. CONVOLAÇÃO DE AÇÃO ORDINÁRIA EM AÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA. NOTICIADO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. REGRA DO ART. 476 DO CCB/02. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DE PERICULUM IN MORA. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.1- Não há que se falar em julgamento extra petita se, evidenciando-se situação clara de aplicação de dispositivos legais, o relator nega seguimento a recurso manifestamente improcedente com fulcro nos arts. 527, inciso I, e 557, ambos do CPC. Ainda, em observância ao brocardo iura novit curia (o tribunal conhece a lei), o magistrado é responsável por determinar a lei aplicável a um determinado caso, não estando vinculado aos fundamentos jurídicos dispostos pelas partes e podendo aplicá-la de ofício, caso não indicada nos autos.2- Em se tratando de protesto de títulos, existem dois institutos capazes de provisoriamente, fazer cessar seus efeitos ou de desconstituí-lo: a sustação, realizada antes da lavratura do protesto e com o objetivo de que não sejam efetivados os efeitos dele decorrentes, tendo, portanto, natureza assecuratória, e o cancelamento, instituto de natureza perene e definitiva previsto no art. 26 da Lei nº 9.492/1997, que ocorrerá por ocasião do pagamento do título ou por meio de ordem judicial, quando o protesto já tiver sido lavrado, devendo ser declarado judicialmente em observância ao devido processo legal. Inexiste a figura jurídica do cancelamento provisório de protesto.3 - Da expressão levantamento provisório de protesto subentende-se a pretensão de sustação de protesto, sendo necessário, para o deferimento de liminar, a apresentação de garantia do juízo, o que não restou demonstrada na via de cognição superficial do agravo. Regra do art. 333 do CPC.4- Para que a antecipação dos efeitos da tutela seja deferida devem ser observados os requisitos indicados no artigo 273 do Código de Processo Civil, quais sejam, a existência de prova inequívoca dos fatos correspondentes ao direito vindicado a fim de convencer o magistrado da verossimilhança de sua alegação e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, consubstanciado no periculum in mora.5 - Apesar de o art. 525 do Código de Processo Civil dispor o agravo de instrumento deverá ser instruído com as peças obrigatórias indicadas no seu inciso I e, facultativamente, com as peças que entenda úteis à análise do caso (inciso II), a parte não se desincumbiu de seu dever de comprovar suas alegações. Matéria que imprescinde de dilação probatória.6 - Acertada a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto, fulcro nos artigos 527, inciso I, e 557, caput, do Código de Processo Civil.7 - Agravo Regimental conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. SUSTENTADO JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PODERES DO RELATOR. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. ART. 527, I, C/C ART. 557, CPC. PROTESTO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO PROVISÓRIO QUE SE EQUIPARA A SUSTAÇÃO. CANCELAMENTO PROVISÓRIO. INEXISTÊNCIA. CONVOLAÇÃO DE AÇÃO ORDINÁRIA EM AÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA. NOTICIADO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. REGRA DO ART. 476 DO CCB/02. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DE PERICULUM IN MORA. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROV...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ALEGAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA DE JUROS DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. IMPERTINÊNCIA. VENCIMENTO ANTECIPADO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. LEGALIDADE. ART. 474 DO CÓDIGO CIVIL. TAXAS ADMINISTRATIVAS. PEDIDO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO PREVISÃO NO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É descabida a alegação de indevida capitalização de juros, bem como de aplicação da tabela price, em contratos de arrendamento mercantil, por não incidir quaisquer índices de juros remuneratórios de capital nesta modalidade contratual, sendo que a prestação mensal é composta pelo Valor Residual Garantido antecipado, que será devido apenas ao final com o exercício da opção de compra, e pela contraprestação mensal pela utilização do bem arrendado, que é a remuneração pela concessão do crédito, sendo calculada na forma dos artigos 11, 12 e 13 da Lei 6.099/74.2. Não há ilegalidade na cláusula que prevê o vencimento antecipado da avença, em caso de inadimplemento contratual do arrendatário, tratando-se de disposição que encontra previsão legal expressa no art. 474 do Código Civil.3. O pedido no recurso de apelação deve ser certo e determinado, a teor do que dispõe o artigo 515, caput, do CPC, devendo conter os fundamentos de fato e de direito, assim como pedido especifico de nova decisão, a fim de delimitar o âmbito do efeito devolutivo, não sendo suficiente que a parte apresente irresignação genérica em relação à sentença, fazendo-se necessário que aponte os pontos a serem corrigidos pela instância superior.4. É vedada a cumulação de cobrança de comissão de permanência com outros encargos de mora, devendo sua incidência ser limitada à taxa média de mercado ao tempo da liquidação, nos termos das Súmulas 294 e 472 do e. STJ. 4.1. No caso dos autos, no entanto, verifica-se que não houve estipulação do encargo no contrato entabulado entre as partes, mas apenas a previsão de juros moratórios e remuneratórios, além de multa, sendo que a regularidade dos referidos encargos não foi objeto do recurso, mas apenas eventual cumulação com a comissão de permanência, não prevista na hipótese. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ALEGAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA DE JUROS DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. IMPERTINÊNCIA. VENCIMENTO ANTECIPADO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. LEGALIDADE. ART. 474 DO CÓDIGO CIVIL. TAXAS ADMINISTRATIVAS. PEDIDO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO PREVISÃO NO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É descabida a alegação de indevida capitalização de juros, bem como de aplicação da tabela price, em contratos de arrendamento mercantil, por não incidir qu...