DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TEMPUS REGIT ACTUM. ART. 1.046, §1º, DO CPC/2015. DESPESAS CONDOMINIAIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OPÇÃO PELO PROCESSO DE CONHECIMENTO. FACULDADE DO CREDOR. ART. 785 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVENCIONALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. 1. Vigora, no Processo Civil, o princípio tempus regit actum. 2. O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 1.046, §1º, prevê que as disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código. In casu, a ação de cobrança fora ajuizada na vigência do antigo CPC, e tramitou pelo rito sumário, assim, por imposição legal devem ser aplicadas as peculiaridades deste rito, revelando que a sentença vergastada está contaminada de vício que comina a sua invalidação. 3. Não obstante, da análise hermeneutica do art. 785 do Código de Processo Civil, extrai-se o atendimento às normas constitucionais e da proteção internacional dos direitos humanos, mormente à observância aos postulados da promoção da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal substancial e processual, bem como à efetivação dos interesses da sociedade, por observar à proporcionalidade, à razoabilidade, à legalidade, à publicidade e à eficiência. 4. Com efeito, o artigo 785 é constitucional e convencional, por não ofender aos mandamentos de otimização da razoável duração do processo, da isonomia e do juiz natural. 5. Assim, está assente o interesse de agir do credor que, portador de título executivo extrajudicial, ajuíza ação de cobrança pelo rito ordinário. 6. Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TEMPUS REGIT ACTUM. ART. 1.046, §1º, DO CPC/2015. DESPESAS CONDOMINIAIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OPÇÃO PELO PROCESSO DE CONHECIMENTO. FACULDADE DO CREDOR. ART. 785 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVENCIONALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. 1. Vigora, no Processo Civil, o princípio tempus regit actum. 2. O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 1.046, §1º, prevê que as disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. DEVER DO ESTADO. REFORMA DE ESCOLA PÚBLICA EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS. OBRIGAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. SEPARAÇÃO DE PODERES. OFENSA INEXISTENTE.1. É dever do Estado garantir o acesso à educação e proporcionar a todos, sem distinção, um ambiente escolar seguro e apropriado aos fins a que se destina.2. Em situações excepcionais, cabe ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo a implementação de políticas públicas para garantir a observância de direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, a exemplo do acesso à educação, sem que isso ofenda o princípio da separação dos poderes.3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. DEVER DO ESTADO. REFORMA DE ESCOLA PÚBLICA EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS. OBRIGAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. SEPARAÇÃO DE PODERES. OFENSA INEXISTENTE.1. É dever do Estado garantir o acesso à educação e proporcionar a todos, sem distinção, um ambiente escolar seguro e apropriado aos fins a que se destina.2. Em situações excepcionais, cabe ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo a implementação de políticas públicas para garantir a observância de direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, a exemplo do acesso à educação, sem que isso ofenda...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATRÍCULA. CRECHE. INFANTE. OBRIGATORIEDADE DO ESTADO. DISPONIBILIZAÇÃO. REGIÃO ADMINISTRATIVA NA QUAL O MENOR POSSUA RESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Aconcessão da tutela antecipada não implica em violação ao princípio da isonomia, na forma alegada na decisão agravada. Isso porque deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 2. Se o legislador constituinte estabeleceu discricionariamente a ordem das preferências das políticas públicas que possam produzir a redução das desigualdades sociais, não cabe ao administrador público, a pretexto de exercício do seu poder discricionário, superar a hierarquia constitucional, mas render-se a ela. Por isso, eventuais alegações de limitações de recursos públicos (reserva do possível) somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Agravo interno prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATRÍCULA. CRECHE. INFANTE. OBRIGATORIEDADE DO ESTADO. DISPONIBILIZAÇÃO. REGIÃO ADMINISTRATIVA NA QUAL O MENOR POSSUA RESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Aconcessão da tutela antecipada não implica em violação ao princípio da isonomia, na forma alegada na decisão agravada. Isso porque deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 2. Se o legislador constituinte estabeleceu discricionariamente a ordem das preferências das políticas públicas que possa...
APELAÇÃO CIVIL. ASSEFAZ - FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. AUTOGESTÃO. NÃO APLICAÇÃO DO CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ROL DE PROCEDIMENTO DA ANS. FINALIDADE DO CONTRATO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA E À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às entidades constituídas sob a modalidade de autogestão, tendo em vista a ausência da finalidade lucrativa da operadora do plano de saúde. 2. Não há se falar em negativa de fornecimento de um medicamento que é a única opção terapêutica para o controle da evolução da esclerose múltipla, visto que o autor não responde a outros tratamentos, uma vez que, se assim fosse admitido, afastar-se-ia direitos inerentes à própria finalidade do contrato, violando a boa-fé objetiva e a função social do contrato, e, sobretudo, o princípio da dignidade humana, impedindo o acesso a tratamento essencial à saúde do beneficiário. 3. De acordo com trecho da Resolução Normativa n.º 211, de 11/01/2010, verifica-se que o rol de procedimentos constitui referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não é taxativo, mas sim exemplificativo, razão pela qual não se mostra justificada a recusa da parte ré ao custeio do remédio de que o autor necessita 4. Arecusa de fornecimento de medicamento baseada na ausência de previsão no rol exemplificativo de procedimentos da ANS, com fulcro em cláusula contratual que determina a não cobertura de procedimentos não constantes da Resolução nº 211/ANS, não tem amparo legal, uma vez que frustra a legítima expectativa gerada no beneficiário no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes devem guardar. 5. Não pode o plano de saúde refutar uma escolha técnica dos medicamentos considerados adequados ao tratamento dos pacientes. Tal função deve ser realizada pelo próprio médico que o acompanha, não podendo o apelante interferir nessa escolha. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. ASSEFAZ - FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. AUTOGESTÃO. NÃO APLICAÇÃO DO CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ROL DE PROCEDIMENTO DA ANS. FINALIDADE DO CONTRATO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA E À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às entidades constituídas sob a modalidade de autogestão, tendo em vista a ausência da finalidade lucrativa da operadora do plano de saúde. 2. Não há se falar em negativa de fornecimento de um medicamento...
APELAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL. RESTITUIÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS. ÔNUS DA PROVA NÃO PRODUZIDO PELA SEGURADORA. DEVER DE RESTITUIR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. O contrato de seguro e assistência funeral consiste em fornecimento de produto, de cunho profissional, direcionado ao segurado/consumidor como destinatário final, aplicando-se as normas consumeristas. 2. O serviço de assistência funeral foi avençado entre as partes, distinto do serviço de seguro por morte acidental, competindo à seguradora demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos autorais. Não apresentada qualquer justificativa ou objeção para o não reembolso requerido pela parte contrária, deve a contratada responder por sua obrigação em restituir o montante que fora gasto nos serviços funerais, uma vez que não negou o direito dos autores. 3. Não demonstra a presença de dano moral a negativa de pagamento de assistência funerária, quando não acarreta qualquer desarranjo financeiro, ou de qualquer outra ordem, na rotina diária dos requerentes. O evento morte de um ente familiar, de modo isolado ao inadimplemento contratual questionado, que reflete na vida íntima dos familiares. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL. RESTITUIÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS. ÔNUS DA PROVA NÃO PRODUZIDO PELA SEGURADORA. DEVER DE RESTITUIR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. O contrato de seguro e assistência funeral consiste em fornecimento de produto, de cunho profissional, direcionado ao segurado/consumidor como destinatário final, aplicando-se as normas consumeristas. 2. O serviço de assistência funeral foi avençado entre as partes, distinto do serviço de seguro por morte acidental, competindo à seguradora demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos auto...
CIVIL E PENAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA EM FAVOR DA VÍTIMA. NATUREZA PENAL E DE REPARAÇÃO CIVIL. LEGITIMIDADE DA VÍTIMA. PRESCRIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO MÍNIMO. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. EXCLUSÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. BIS IN IDEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. 1. A sentença penal condenatória constitui título executivo judicial, valendo para a finalidade indenizatória (art. 475-N, II, CPC/73; art. 515, VI, CPC/2015). Ademais, é efeito secundário da sentença penal condenatória tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime (art. 91, I do Código Penal). Ou seja, produz consequências de natureza civil, torna certa a obrigação de indenizar. 2. A legitimidade do Ministério Público para pleitear a condenação ressarcitória não transmuda o caráter privado do direito, pois a execução da sentença condenatória, título executivo judicial (art. 475 - N, II do Código de Processo Civil), far-se-á na esfera civil a pedido do interessado. (Acórdão n.738507, 20110310351114APR, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 21/11/2013, Publicado no DJE: 27/11/2013. Pág.: 166). 3. Apretensão de reparação civil tem o prazo prescricional de três anos, conforme descrito no artigo 206, §3°, inciso V, do Código Civil. Note-se que o artigo 200 do Código Civil dispõe que o prazo para a prescrição para a ação de reparação civil dos danos causados por infração penal fica suspenso durante a pendência da ação penal. No caso concreto,sentença torna-se definitiva com o trânsito em julgado, o qual ocorreu em 3 de março de 2009 e a vítima ajuizou a execução de título judicial em 26/10/2009. Portanto, a pretensão não está fulminada pela prescrição. 4. Apena restritiva de direitos consistente na prestação pecuniária deve ser calculada com base no valor do salário mínimo vigente à época do pagamento, o que exclui os juros de mora e correção monetária para evitar o bis in idem. 5. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas processuais e os honorários advocatícios. Inteligência do art. 21 do CPC/73 e art. 86 do CPC/2015. 6. Apelação do réu conhecida e desprovida. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada.
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CIVIL E PENAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA EM FAVOR DA VÍTIMA. NATUREZA PENAL E DE REPARAÇÃO CIVIL. LEGITIMIDADE DA VÍTIMA. PRESCRIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO MÍNIMO. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. EXCLUSÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. BIS IN IDEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. 1. A sentença penal condenatória constitui título executivo judicial, valendo para a finalidade indenizatória (art. 475-N, II, CPC/73; art. 515, VI, CPC/2015). Ademais,...
APELAÇÃO CÍVEL. PROPOSTA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMPROMISSO ARBITRAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROPOSTA DE COMPRA DE IMÓVEL. ACEITAÇÃO. 1.Com a promulgação da Lei de Arbitragem, passaram a conviver, em harmonia, três regramentos de diferentes graus de especificidade: (i) a regra geral, que obriga a observância da arbitragem quando pactuada pelas partes, com derrogação da jurisdição estatal; (ii) a regra específica, contida no art. 4º, § 2º, da Lei nº 9.307/96 e aplicável a contratos de adesão genéricos, que restringe a eficácia da cláusula compromissória; e (iii) a regra ainda mais específica, contida no art. 51, VII, do CDC, incidente sobre contratos derivados de relação de consumo, sejam eles de adesão ou não, impondo a nulidade de cláusula que determine a utilização compulsória da arbitragem, ainda que satisfeitos os requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 9.307/96.(REsp 1169841/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 14/11/2012)2.Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista, de forma que cabe ao consumidor escolher contra quem será proposta a demanda (art. 25, § 1º do CDC).3.Nos termos da legislação civil pátria, a proposta de contrato obriga o proponenete e se torna obrigatória quando feita a pessoa presente, sem prazo determinado, caso em que se considera imediatamente aceita.4.Tendo a preposta das rés-contratadas assinado o instrumento de compra e venda de imóvel onde constavam todos os direitos e obrigações relativos ao lote que estava sendo alienado ao autor, considera-se aceita a proposta e obrigadas as contratantes a dar efetivo cumprimento à avença.5.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROPOSTA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMPROMISSO ARBITRAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROPOSTA DE COMPRA DE IMÓVEL. ACEITAÇÃO. 1.Com a promulgação da Lei de Arbitragem, passaram a conviver, em harmonia, três regramentos de diferentes graus de especificidade: (i) a regra geral, que obriga a observância da arbitragem quando pactuada pelas partes, com derrogação da jurisdição estatal; (ii) a regra específica, contida no art. 4º, § 2º, da Lei nº 9.307/96 e aplicável a contratos de adesão genéricos, que restringe a eficácia da cláus...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. MEAÇÃO. IMÓVEIS. PARTILHA. DIREITOS E OBRIGAÇÕES. CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DO COMPANHEIRO. PRESCINDIBILIDADE. PRESUNÇÃO LEAL. PARTILHA. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL DE FORMA ONEROSA. SUB-ROGAÇÃO. NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DE QUEM ALEGA. IMÓVEL E VEÍCULO ADQUIRIDO DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL. SUB-ROGAÇÃO NÃO COMPROVADA. PARTILHA DOS BENS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Indefere-se opedido de suspensão da concessão dos benefícios da assistência judiciária, quando não comprovada a alteração de miserabilidade da parte beneficiada. 2. Determina o artigo 1.725 da Código Civil de 2002 que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. O patrimônio adquirido por um ou ambos os conviventes na constância da união estável deve ser igualmente dividido entre eles, com exceção dos bens relacionados no artigo 1.659 do Código Civil de 2002. 3.É prescindível a comprovação da participação financeira efetiva do companheiro na aquisição dos bens, porquanto há presunção legal de que o suporte afetivo também contribui para a formação do patrimônio. 4.Excluídos da comunhão, no entanto, os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares (art. 1659, II do Código Civil). 5. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça no sentido de que, para demonstrar a sub-rogação não basta comprovar que antes da compra de um determinado bem havia vendido outro, devendo estar patente o emprego do produto da alienação do bem na aquisição do novo, a fim de ser mantida a incomunicabilidade. 6. O ônus de demonstrar a sub-rogação é daquele que alega, sob pena de o imóvel ser partilhado igualitariamente, por não ter se desincumbido de tal ônus. 7. Recurso da autora conhecido e provido. Recurso do réu conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. MEAÇÃO. IMÓVEIS. PARTILHA. DIREITOS E OBRIGAÇÕES. CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DO COMPANHEIRO. PRESCINDIBILIDADE. PRESUNÇÃO LEAL. PARTILHA. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL DE FORMA ONEROSA. SUB-ROGAÇÃO. NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DE QUEM ALEGA. IMÓVEL E VEÍCULO ADQUIRIDO DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL. SUB-ROGAÇÃO NÃO COMPROVADA. PARTILHA DOS BENS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Indefere-se opedido de suspensão da concessão dos benefícios da ass...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATRÍCULA. CRECHE. INFANTE. OBRIGATORIEDADE DO ESTADO. DISPONIBILIZAÇÃO. REGIÃO ADMINISTRATIVA NA QUAL O MENOR POSSUA RESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Aconcessão da tutela antecipada não implica em violação ao princípio da isonomia, na forma alegada na decisão agravada. Isso porque deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 2. Se o legislador constituinte estabeleceu discricionariamente a ordem das preferências das políticas públicas que possam produzir a redução das desigualdades sociais, não cabe ao administrador público, a pretexto de exercício do seu poder discricionário, superar a hierarquia constitucional, mas render-se a ela. Por isso, eventuais alegações de limitações de recursos públicos (reserva do possível) somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Agravo interno prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATRÍCULA. CRECHE. INFANTE. OBRIGATORIEDADE DO ESTADO. DISPONIBILIZAÇÃO. REGIÃO ADMINISTRATIVA NA QUAL O MENOR POSSUA RESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Aconcessão da tutela antecipada não implica em violação ao princípio da isonomia, na forma alegada na decisão agravada. Isso porque deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 2. Se o legislador constituinte estabeleceu discricionariamente a ordem das preferências das políticas públicas que possa...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. CONTINUIDADE. MODALIDADE INDIVIDUAL. RESOLUÇÃO CONSU Nº 19/99. APLICABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO. DANO MORAL. 1. Aparte hipossuficiente da relação de consumo deve ser protegida em suas necessidades básicas de recuperação e manutenção da saúde, devendo prevalecer, diante de eventual ponderação de interesses jurídicos a preservar, os princípios constitucionais da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. 2. AResolução CONSU nº 19/99 prevê em seu artigo 1º que, em caso de cancelamento de planos de saúde coletivos empresariais, a operadora deve disponibilizar ao titular e seus dependentes a modalidade individual e familiar, sem a necessidade de cumprimento de novo prazo de carência. 3. Adisposição contida na mencionada Resolução 19 do CONSU vai ao encontro das normas insculpidas no CDC, garantindo ao consumidor a continuidade dos serviços de assistência à saúde, mesmo havendo a rescisão do contrato coletivo com a empresa estipulante do contrato de plano de saúde. Precedentes desta egrégia Corte de Justiça. 4. Afalta de assistência em razão da rescisão unilateral do plano de saúde, sem que sequer tenha havido a prévia notificação do consumidor, fere os direitos do beneficiário do plano. 5. Inexistente nos autos prova de que a apelante não pode comercializar planos na modalidade individual. Devido a isso, resta claro que a requerida não se desincumbiu de provar o fato impeditivo do direito da parte autora, nos termos do art. 333, inc. II, do CPC. 6. Anegativa indevida de cobertura contratual de plano de saúde é apta a ensejar reparação por dano moral e material. 7. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. CONTINUIDADE. MODALIDADE INDIVIDUAL. RESOLUÇÃO CONSU Nº 19/99. APLICABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO. DANO MORAL. 1. Aparte hipossuficiente da relação de consumo deve ser protegida em suas necessidades básicas de recuperação e manutenção da saúde, devendo prevalecer, diante de eventual ponderação de interesses jurídicos a preservar, os princípios constitucionais da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. 2. AResolução CONSU nº 19/99 prevê em seu artigo 1º que, em caso de cancelamento de planos de saúde coletivos...
APELAÇÃO CÍVEL. DEMORA NA ENTREGA DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILÍCITO MORAL. DANO. PRESSUPOSTOS NÃO VERIFICADOS. TUTELA INDENIZATÓRIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. Para que se possa falar em responsabilidade civil, mostra-se imprescindível a presença de uma conduta antijurídica, um dano e o nexo causal ligando aqueles dois elementos. 2. Ademora na entrega do diploma, por si só, não constitui fato capaz de atingir a esfera dos direitos da personalidade (causando dor e sofrimento intensos), notadamente quando a parte não traz qualquer prova de que diligenciou junto a ré inúmeras vezes na busca do documento e tampouco perdeu oportunidade profissional em razão do referido atraso. 3.Descumprimento contratual, ainda que acarrete inúmeros aborrecimentos, não tem o condão de configurar dano moral indenizável. 4.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMORA NA ENTREGA DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILÍCITO MORAL. DANO. PRESSUPOSTOS NÃO VERIFICADOS. TUTELA INDENIZATÓRIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. Para que se possa falar em responsabilidade civil, mostra-se imprescindível a presença de uma conduta antijurídica, um dano e o nexo causal ligando aqueles dois elementos. 2. Ademora na entrega do diploma, por si só, não constitui fato capaz de atingir a esfera dos direitos da personalidade (causando dor e sofrimento intensos), notadamente quando a parte não traz qualquer pro...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. VENDA A NON DOMINO. NULIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR PROPORCIONAL. 1. Avenda a non domino envolve objeto ilícito, apto a fulminar de nulidade o ato jurídico praticado, pois somente se pode oferecer à venda aquele que é o proprietário ou legítimo representante da coisa. 2. Adoutrina reconhece na desapropriação e nas alienações a non domino em geral autênticas hipóteses de evicção. Não tendo havido qualquer indício de dolo por parte do autor (adquirente), deve o réu responder pelos riscos e danos decorrentes da evicção da propriedade alienada ao autor (art. 447 do CCB/2002); deve responder também pela indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; pela indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção. 3. Avenda a non domino acarreta dano moral in re ipsa. O quantum compensatório deve ser fixado de forma proporcional e quando o valor se mostrar excessivo, deve-se fazer sua redução. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. VENDA A NON DOMINO. NULIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR PROPORCIONAL. 1. Avenda a non domino envolve objeto ilícito, apto a fulminar de nulidade o ato jurídico praticado, pois somente se pode oferecer à venda aquele que é o proprietário ou legítimo representante da coisa. 2. Adoutrina reconhece na desapropriação e nas alienações a non domino em geral autênticas hipóteses de evicção. Não tendo havido qualquer indício de dolo por parte do autor (adquirente), deve o réu responder pelos riscos e danos decorre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROBABILIDADE DO DIREITO. DANO IRREPARÁVEL OU DIFICIL REPARAÇÃO. MÚTUO BANCÁRIO. DÉBITO EM CONTA SALÁRIO. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. RETENÇÃO DE CERCA DE 100% DOS RENDIMENTOS OU SALÁRIO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. SUSPENSÃO. CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. - O salário é reconhecido por lei como um direito do trabalhador, para assegurar sua própria subsistência e de sua família com dignidade. - A celebração de vários contratos de mútuos, com autorização de débito em conta salário, cujos lançamentos, ao final, comprometem a sobrevivência do devedor e seus dependentes, não impede que sejam obstados pelo Judiciário, de modo a prestigiar princípios e direitos fundamentais assegurados em nossa Constituição. - A suspensão do apossamento dos recursos confiados e depositado na conta salário do empregado não prejudica o credor, que poderá se valer dos meios previstos na legislação comum ou especial, conforme o caso, para recompor seu patrimônio. - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROBABILIDADE DO DIREITO. DANO IRREPARÁVEL OU DIFICIL REPARAÇÃO. MÚTUO BANCÁRIO. DÉBITO EM CONTA SALÁRIO. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. RETENÇÃO DE CERCA DE 100% DOS RENDIMENTOS OU SALÁRIO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. SUSPENSÃO. CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. - O salário é reconhecido por lei como um direito do trabalhador, para assegurar sua própria subsistência e de sua família com dignidade. - A celebração de vários contratos de mútuos, com autorização de débito em conta salário, cujos lançamentos, ao fina...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE MÚTUO BANCÁRIO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCONTOS EM FOLHA E CONTA-SALÁRIO. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se de desconhece o contrato como uma das fontes de obrigação, como o seu efeito vinculativo, de modo que as partes devem cumprir o que foi avençado (pactum sunt servanda). Mas de igual modo, é sabido que o contrato deixou de figurar como mero instrumento para atender o interesse e conveniência das partes, para assumir um papel social, principalmente nos mercados de consumo de massa, onde, na grande parte das vezes, é impossível ou sequer é permitida a discussão de suas cláusulas (art. 5º, inciso XXXII, art. 170, inciso V, e art. 48, CF, art. 421, CC e a Lei n° 8.078/90). 2. Nesse passo, à luz da lei e da doutrina moderna, o antigo princípio do liberalismo econômico - Laissez faire, laissez passer: le monde va de lui même (deixa fazer, deixa passar: o mundo anda por si mesmo) ? encontra-se superado pelos novos fundamentos que regem os Estados modernos, comprometidos com a democracia, a legalidade, o fim social a ser alcançado na posse e gozo de direitos e bens, mas tudo voltado ao respeito e proteção à dignidade humana. 3. Logo, é forçoso reconhecer a possibilidade da intervenção do Estado nas relações negociais através do Poder Judiciário, declarando-se a nulidade de cláusulas abusivas ou até mesmo do próprio contrato, quando seu objeto for nulo, por contrariar a lei, os costumes e a moral. E neste sentido a Lei n° 8.078/90, cujas disposições são de ordem pública. Nela se presume o consumidor como a parte vulnerável nas relações de consumo, daí porque é merecedor de proteção do Estado através dos seus mais diferentes órgãos. 4. Deste modo, os Tribunais têm limitado os descontos referentes às prestações de empréstimos a patamar razoável, de modo a assegurar o mínimo necessário à sobrevivência do contratante e de sua família. 5. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE MÚTUO BANCÁRIO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCONTOS EM FOLHA E CONTA-SALÁRIO. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se de desconhece o contrato como uma das fontes de obrigação, como o seu efeito vinculativo, de modo que as partes devem cumprir o que foi avençado (pactum sunt servanda). Mas de igual modo, é sabido que o contrato deixou de figurar como mero instrumento para atender o interesse e conveniência das p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATRÍCULA. CRECHE. OBRIGATORIEDADE DO ESTADO. DISPONIBILIZAÇÃO. REGIÃO ADMINISTRATIVA NA QUAL O MENOR POSSUA RESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Aconcessão da tutela antecipada não implica em violação ao princípio da isonomia, na forma alegada na decisão agravada. Isso porque deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 2. Se o legislador constituinte estabeleceu discricionariamente a ordem das preferências das políticas públicas que possam produzir a redução das desigualdades sociais, não cabe ao administrador público, a pretexto de exercício do seu poder discricionário, superar a hierarquia constitucional, mas render-se a ela. Por isso, eventuais alegações de limitações de recursos públicos (reserva do possível) somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Agravo interno prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATRÍCULA. CRECHE. OBRIGATORIEDADE DO ESTADO. DISPONIBILIZAÇÃO. REGIÃO ADMINISTRATIVA NA QUAL O MENOR POSSUA RESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Aconcessão da tutela antecipada não implica em violação ao princípio da isonomia, na forma alegada na decisão agravada. Isso porque deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 2. Se o legislador constituinte estabeleceu discricionariamente a ordem das preferências das políticas públicas que possam produzi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. NATUREZA DECLARATÓRIA. ÁREA TRADICIONAL DE PLANALTINA. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Apretensão de usucapião possui natureza meramente declaratória, já que a propriedade, quando da propositura da demanda, já foi adquirida ao atingir o requerente o tempo necessário à sua aquisição e, se atendidos aos demais requisitos legais, o prescribente vem a Juízo buscar apenas a declaração judicial do domínio sobre a coisa. 2. Deve ser declarada a usucapião se existe nos autos certidão que descreve o imóvel, com suas características e confrontações, fazendo-se presentes a especialização objetiva e a especialização subjetiva, com individualização dos titulares dos direitos reais. 3. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados na lei processual civil. 4. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não aos dispositivos legais. 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. NATUREZA DECLARATÓRIA. ÁREA TRADICIONAL DE PLANALTINA. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Apretensão de usucapião possui natureza meramente declaratória, já que a propriedade, quando da propositura da demanda, já foi adquirida ao atingir o requerente o tempo necessário à sua aquisição e, se atendidos aos demais requisitos legais, o prescribente vem a Juízo buscar apenas a declaração judicial do domínio sobre a coisa. 2. Deve ser declarada a usucapião se existe nos autos certidão que descreve o im...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA. CRECHE. OBRIGATORIEDADE DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL. DISPONIBILIZAÇÃO. REGIÃO ADMINISTRATIVA NA QUAL O MENOR POSSUA RESIDÊNCIA. 1.Agarantia constitucional de acesso da criança à educação não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 2.Se o legislador constituinte estabeleceu discricionariamente a ordem das preferências das políticas públicas que possam produzir a redução das desigualdades sociais, não cabe ao administrador público, a pretexto de exercício do seu poder discricionário, superar a hierarquia constitucional, mas render-se a ela. Por isso, eventuais alegações de limitações de recursos públicos (reserva do possível) somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA. CRECHE. OBRIGATORIEDADE DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL. DISPONIBILIZAÇÃO. REGIÃO ADMINISTRATIVA NA QUAL O MENOR POSSUA RESIDÊNCIA. 1.Agarantia constitucional de acesso da criança à educação não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 2.Se o legislador constituinte estabeleceu discricionariamente a ordem das preferências das políticas públicas que possam produzir a redução das desigualdades sociais, não cabe ao administrador público, a pretexto de exercício do seu poder discricionário, superar a hierarquia constitucional, mas render-s...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. CHEQUE. ABSTRAÇÃO. CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. RECURSO REJEITADO.1. São inadmissíveis os embargos de declaração opostos a pretexto de omissão e contradição do julgado quando estiverem ausentes qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 e no art. 489, § 1º, ambos do CPC.2. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobre a demanda, sendo certo que, mesmo para fins de prequestionamento, o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do Código de Processo Civil.3. A cártula de cheque é título não causal, autônomo e circulável, motivo pelo qual é irrelevante a causa que o originou, portanto, não havendo em que se falar, na espécie, de conexão, haja vista não estar demonstrado nos autos que ambos tenham se originado do mesmo negócio jurídico.4. O cheque colocado em circulação desvincula-se da sua origem, tornando inviável a discussão do negócio jurídico que deu causa a sua emissão, dado os atributos de autonomia e abstração, que ensejam que passe a vincular apenas as pessoas envolvidas no negócio que determinara a circulação, que, por isso, assumem obrigações e direitos tão somente em função do título trazido na cártula, daí porque revela-se incabível a discussão da causa debendi.5. Em prestígio ao artigo 25 da Lei 7357/85, colocado em cheque em circulação, não é permitido ao seu titular opor exceções pessoais contra terceiros de boa-fé beneficiários das cártulas.6. Face à peculiaridade da ação monitória, em que se pretende o recebimento de dívida oriunda de cheque sem força executiva, não há que se falar em sujeição às regras consumeristas.7. Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. CHEQUE. ABSTRAÇÃO. CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. RECURSO REJEITADO.1. São inadmissíveis os embargos de declaração opostos a pretexto de omissão e contradição do julgado quando estiverem ausentes qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 e no art. 489, § 1º, ambos do CPC.2. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobre a demanda, sendo certo que, mesmo para fins de prequestionamento, o recorrente deve o...
Lesão corporal. Tentativa de constrangimento ilegal. Violência doméstica. Nulidade. Prejuízo. Emendatio Libelli. Provas. Dolo. Ciúme. Substituição da pena. Crime continuado. 1 - Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para acusação ou para defesa (art. 563, CPP). 2 - Há emendatio libelli quando o Juiz, na sentença, corrige capitulação jurídica, sem acrescentar qualquer circunstância ou elemento aos fatos. Não traz prejuízo ao réu, que esse se defende dos fatos e não da definição jurídica feita na denúncia. 3 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada por laudo pericial que ateste as lesões decorrentes da agressão do réu. 4 - O agente que pega a vítima pelo braço com a intenção de retirá-la à força de pista de dança, causando-lhe lesões, comete o crime de lesão corporal dolosa. Quando menos, assumiu o risco de produzir o resultado. 5 - O ciúme, que se aproxima da torpeza, não demonstra ação motivada por relevante valor social, moral ou violenta emoção. 6 - A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (súmula 231, STJ). 7 - Inviável reconhecer crime continuado entre lesões corporais quando, embora da mesma espécie, não foram praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução (art. 71, CP). 8 - Cometido o crime com violência, descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, CP). 9- Apelação não provida.
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Lesão corporal. Tentativa de constrangimento ilegal. Violência doméstica. Nulidade. Prejuízo. Emendatio Libelli. Provas. Dolo. Ciúme. Substituição da pena. Crime continuado. 1 - Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para acusação ou para defesa (art. 563, CPP). 2 - Há emendatio libelli quando o Juiz, na sentença, corrige capitulação jurídica, sem acrescentar qualquer circunstância ou elemento aos fatos. Não traz prejuízo ao réu, que esse se defende dos fatos e não da definição jurídica feita na denúncia. 3 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstic...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - NECESSIDADE - NÃO SUPRIMENTO PELA OITIVA DE INDICIADO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. A audiência de custódia, entre outras finalidades, tem por escopo verificar a legalidade da prisão; a presença ou não dos requisitos autorizadores da segregação provisória e a eventual imposição de medidas cautelares. Nada se apura quanto ao mérito do fato conducente à prisão, motivo pelo qual não é possível a conclusão de que o ato levado a efeito perante o juízo da custódia possa suprir aquele pelo qual o apenado poderia se manifestar, em justificação, nos termos do art. 118, § 2º, da Lei de Execuções Penais. A falta grave, consistente na prática de crime doloso, pode ser reconhecida pelo Juiz da Execução Criminal, desde que ouvido o apenado em audiência de justificação e garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - NECESSIDADE - NÃO SUPRIMENTO PELA OITIVA DE INDICIADO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. A audiência de custódia, entre outras finalidades, tem por escopo verificar a legalidade da prisão; a presença ou não dos requisitos autorizadores da segregação provisória e a eventual imposição de medidas cautelares. Nada se apura quanto ao mérito do fato conducente à prisão, motivo pelo qual não é possível a conclusão de que o ato levado a efeito perante o juízo da custódia possa suprir aquele pelo qual o apenado...