CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. ILETIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA OPERADORA DO PLANO. REJEIÇÃO.CIRURGIA DE APENDICECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA. RECUSA DO FORNECIMENTO DO MATERIAL NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ABUSIVIDADE. TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO PELO BENEFICIÁRIO E SUA RESONSÁVEL NO ATO DA INTERNAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE PELO CUSTEIO DO MATERIAL DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COBERTO PELO PLANO. CONDENAÇÃO DA LITISDENUNCIADA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. 1 - Em atenção à teoria da asserção, a legitimidade passiva da operadora do plano de saúde para ocupar o polo passivo decorre da relação contratual que mantém com o beneficiário do plano e de ter sido a responsável apontada pelos litisdenunciantes pela glosa de parte das despesas realizadas no procedimento cirúrgico que gerou a dívida vindicada na ação principal. Preliminar rejeitada.2 - Ainda que se admita a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clínico ou do procedimento cirúrgico da doença coberta pelo plano.3 - O plano de saúde até pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado, sendo abusiva a negativa de cobertura do procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para sua realização de acordo com o proposto pelo médico. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.4 - Ademais, na hipótese, afigura-se despropositada a negativa da operadora do plano de saúde em arcar com os custos do material solicitado ante expressa previsão contratual mantida com o hospital conveniado de que se responsabilizaria pela cobertura das despesas em hipóteses de emergência, como ocorreu no caso dos autos.5 - A existência de termo de compromisso firmado, em situação de emergência, entre o beneficiário do plano de saúde e a responsável por sua internação com o hospital, responsabilizando-se pelo pagamento de eventuais despesas não cobertas, não afasta, na hipótese vertente, a obrigação do plano de saúde de arcar com a despesa do material indicado pelo médico assistente.6 - Considerando não ter sido dado provimento ao recurso de apelação interposto pela litisdenunciada, deve esta arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios tal como estabelecido na sentença, porquanto se manteve inalterada a sua sucumbência na demanda.7 - Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido.
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CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. ILETIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA OPERADORA DO PLANO. REJEIÇÃO.CIRURGIA DE APENDICECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA. RECUSA DO FORNECIMENTO DO MATERIAL NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ABUSIVIDADE. TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO PELO BENEFICIÁRIO E SUA RESONSÁVEL NO ATO DA INTERNAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE PELO CUSTEIO DO MATERIAL DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COBERTO PELO PLANO. CONDENAÇÃO DA LITISDENUNCIADA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. 1 - Em atenção à teoria da asserção, a legitim...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. DANOS MORAIS EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. SHAM LITIGATION. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANO MATERIAIS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUÍZO DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA.1. O dano moral decorre de uma violação de direitos da personalidade. É preciso que haja um ilícito com carga suficiente para infligir no ofendido um sofrimento de maneira relevante.2. Não cabe indenização por dano moral em face do ajuizamento de ação se o autor agiu no exercício regular do direito autônomo e abstrato de ação (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal), salvo comprovada má-fé.3. Poderia a apelada ser responsabilizada pelos danos morais caso a apelante comprovasse que o desdobramento fático no bojo da ação ajuizada na Justiça Federal implicasse em ofensa a direito da personalidade da parte adversa, o que não ocorreu.4. A teoria da sham litigation, desenvolvida a partir de julgamentos pela Suprema Corte dos Estados Unidos, diz respeito ao ato de se valer do Poder Judiciário para ajuizar ações com a única finalidade de prejudicar um concorrente direto.5. O simples fato de o Juízo ter julgado improcedente o pedido formulado em outro processo não caracteriza, por si só, a sham litigation que requer a comprovação da intenção de prejudicar a concorrência com o uso enganoso da tutela jurisdicional estatal, o que não restou comprovado no caso.6. É de livre pactuação a contratação de assessoria jurídica, de forma que não se pode transferir a parte demandada o ônus de arcar com o adimplemento dos honorários contratuais, de cujo contrato não fez parte.7. Não restou demonstrado nos autos que o ajuizamento da ação perante a Justiça Federal teve repercussão relevante de modo a abalar a imagem da empresa no mercado. Desse modo, não há como acolher o pedido de ressarcimento de gastos que a apelante alega ter despendido para reparar os transtornos sofridos e retomar e assegurar seu bom nome e sua credibilidade no mercado.8. Caberia ao Juízo da causa a condenação da parte que litigou de má-fé no processo.Apelação cível desprovida.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. DANOS MORAIS EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. SHAM LITIGATION. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANO MATERIAIS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUÍZO DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA.1. O dano moral decorre de uma violação de direitos da personalidade. É preciso que haja um ilícito com carga suficiente para infligir no ofendido um sofrimento de maneira relevante.2. Não cabe indenização por dano moral em face do ajuizamento de ação se o autor agiu no exercício regular do direito autônomo e abstrato de ação (a...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA ULTRA PETITA. ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. ABUSO SEXUAL E AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDOS POR ALUNO EM ESCOLA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. TEORIA DA FAUTE DU SERVICE. VIOLÊNCIA COMETIDA CONTRA MENOR DE IDADE PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL E ATRASO NEUROPSICOMOTOR. CONSTATAÇÃO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 54/STJ. DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO. 1. Como é cediço, a sentença deve ser congruente, ou seja, não pode apresentar qualquer contradição, devendo ser proferida em estrita consonância aos limites objetivos e subjetivos da demanda.2. No caso sub examine, constata-se que o decisum questionado foi proferido à luz dos elementos de convicção disponibilizados e conforme o postulado pela parte requerente em sua petição inicial, donde se infere que o provimento jurisdicional originário não viola o princípio do dispositivo. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.3. Na hipótese sub examine, tem-se a aplicação da Teoria da Culpa Administrativa, segundo a qual a responsabilidade civil em casos tais é de natureza subjetiva, devendo ser evidenciada, além da prova do dano e do nexo de causalidade, a culpa decorrente da omissão administrativa.4. In casu, restou incontroversa que a presença de todos os elementos aptos a configurar a responsabilidade subjetiva do Estado pela falta do serviço ou faute du service, quais sejam, o comportamento estatal omissivo, o dano suportado pelo autor, bem como o nexo de causalidade entre a omissão, o dano e a culpa imputável à Administração Pública, oriunda da inobservância ao dever de guarda e vigilância ao discente que se encontrava sob seus cuidados no ambiente escolar.5. O autor, à época menor de idade e necessitando de cuidados especiais, não contou com a atenção necessária dos professores e demais membros da escola à qual fora confiada a sua guarda durante o período letivo, razão pela qual é correto asseverar que também se encontra presente outro requisito para a responsabilização subjetiva do Estado, qual seja, a ocorrência de um dano evitável, mesmo diante de eventuais ponderações acerca das reais condições de excelência do serviço capazes de serem oferecidas pelo Poder Público em situações análogas.6. A situação em apreciação adquire contornos ainda mais graves quando, da análise de todo o arcabouço fático-probatório colacionado aos autos, torna-se inafastável a ocorrência do abuso sexual do qual foi vítima o requerente, motivo pelo qual ressoa indene de dúvidas a violação aos seus direitos da personalidade, posto que o ocorrido lhe causou forte abalo psicológico. Em virtude disso, tendo o havido extravasado a esfera do mero aborrecimento ou dissabor, a obrigação de indenizar, imputável ao ente fazendário resplandece inexorável.7. A jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função do quantum devido a título de danos morais como compensatória e penalizante, devendo-se levar em consideração, na sua fixação, o grau de culpa do agente, o dano suportado pela vítima e a condição econômica de ambas as partes.8. Diante desse contexto, a indenização não deve ser estabelecida em quantia ínfima, incapaz de coibir a reiteração da conduta, e tampouco arbitrada em patamar excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa daquele que suportou as consequências do dano perpetrado.9. Os juros de mora decorrentes de compensação por danos morais incidem a partir do evento danoso, em atenção ao enunciado 54 da súmula do STJ.10. Afere-se dos elementos de convicção carreados que os gastos materiais suportados pelo autor com a mudança de escola e demais despesas decorrentes originaram-se única e exclusivamente do fato narrado nos autos, razão pela qual o acolhimento do pedido referente ao ressarcimento dos danos materiais particularizados é medida que se impõe.11. O provimento do recurso adesivo acarreta, de seu turno, a majoração dos honorários advocatícios arbitrados em desfavor do réu, consoante regramento previsto no art. 85, §§ 3º a 5º e 11, do Novo Código de Processo Civil.12. Apelação do réu desprovida e recurso adesivo da parte autora provido.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA ULTRA PETITA. ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. ABUSO SEXUAL E AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDOS POR ALUNO EM ESCOLA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. TEORIA DA FAUTE DU SERVICE. VIOLÊNCIA COMETIDA CONTRA MENOR DE IDADE PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL E ATRASO NEUROPSICOMOTOR. CONSTATAÇÃO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. MAJORAÇÃO. JURO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCURAÇÃO EM NOME PRÓPRIO. CESSÃO DE DIREITO. PENHORA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. INDICAÇÃO DE MEIOS MENOS GRAVOSOS. ÔNUS DEVEDOR. 1. A procuração em causa própria (in rem suam), não é apenas uma mera outorga de mandato, mas sim verdadeiro negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos, razão pela qual, em regra, é firmado com caráter irrevogável, irretratável e com isenção de prestação de contas, conferindo poderes especiais de livre disposição do bem, sempre no exclusivo interesse do mandatário. Assim, ainda que tenha a forma jurídica de mandato, representa negócio vocacionado à alienação de bens. 2. Na espécie, as procurações em causa própria outorgadas ao executado, de fato, consoante cláusulas nela escritas, foram lavradas no nítido interesse deste, possuindo presunção de validade apta a atestar o negócio jurídico subtendido, o que, à míngua de provas em sentido contrário, deduz-se que houve a tradição dos veículos e a posse dos imóveis, o que demonstra a efetividade da aquisição dos bens pelo agravante. 3. Se o domínio do bem foi efetivamente transferido, pois a procuração in rem suam constitui verdadeiro ato de transmissão, embora dependa da formalidade relativa à escrituração da compra e venda, bem como considerando que, no caso de bens móveis, em que o domínio se transmite pela tradição, as procurações em causa própria constituem verdadeiro meio de transferência de propriedade, tais negócios jurídicos, por serem irretratáveis, não mais vinculam os outorgantes e, consequentemente, os bens móveis e imóveis passam a ser suscetíveis de penhora, por integrarem o patrimônio do executado, ainda que não os tenham transferidos para seu nome. 4. Não constando perante a Junta Comercial a transferência das quotas sociais do executado para terceiro, sendo certo que a Ata de Reunião de Assembleia Geral Extraordinária, datada de 23/12/2014, em que foi secretariada pelo agravante, demonstra que este continuou vinculado a empresa mesmo após a sua suposta retirada em 2013, possível a penhora das referidas quotas societárias. 5. O ônus de afastar a validade dos referidos instrumentos públicos cumpria ao executado, o qual, por sua vez, limitou-se a tergiversar sem fazer prova de suas alegações e, por consequência, não logrou êxito em comprová-las, ônus que lhe incumbia. 6. O artigo 805 do CPC, ao estabelecer que deve ser aplicado o princípio da menor onerosidade para o devedor, também determina, em seu parágrafo único, que ao devedor incumbe indicar meios eficazes e menos onerosos, sob pena de ser mantido o ato executório impugnado. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCURAÇÃO EM NOME PRÓPRIO. CESSÃO DE DIREITO. PENHORA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. INDICAÇÃO DE MEIOS MENOS GRAVOSOS. ÔNUS DEVEDOR. 1. A procuração em causa própria (in rem suam), não é apenas uma mera outorga de mandato, mas sim verdadeiro negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos, razão pela qual, em regra, é firmado com caráter irrevogável, irretratável e com isenção de prestação de contas, conferindo poderes especiais de livre disposição do bem, sempre no exclusivo interesse do mandatário. Ass...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA. PREVISÃO LEGAL DE DESPEJO COMPULSÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu o pleito de cumprimento provisório da sentença proferida em ação de despejo, visando que a agravada desocupasse o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de multa e despejo compulsório. 2. A agravante pretende somente a retomada da posse direta do imóvel mediante a sua efetiva desocupação, não cumulada com a cobrança dos encargos locatícios supostamente devidos. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a ação de despejo não se submete à competência do Juízo universal da recuperação, conforme §1º do art. 6º, da 11.101/2005. 3. O credor titular da posição de proprietário de bem imóvel não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial, prevalecendo os direitos de propriedade da coisa, consoante art. 49, §3º, da Lei 11.101/2005. 4. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA. PREVISÃO LEGAL DE DESPEJO COMPULSÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu o pleito de cumprimento provisório da sentença proferida em ação de despejo, visando que a agravada desocupasse o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de multa e despejo compulsório. 2. A agravante pretende somente a retomada da posse direta do imóvel mediante a sua efetiva desocupação, não cumulada com a cobrança dos encargos loca...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA HABITACIONAL. EXCLUSÃO DO NOME DO CADASTRADO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXIGIDO PELA LEI Nº 3.877/2006. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSIÇÃO LEGAL.1. Na ausência de cumprimento pelo cadastrado de todos os requisitos exigidos pelo artigo 4º da Lei Distrital nº 3.877/2006, não se mostra razoável compelir à Administração Pública proceder à habilitação de pessoas em desconformidade com a lei de regência da matéria, sob pena de violar ao princípio da legalidade, o qual se sujeita todo o Poder Público por força do comando que emerge do artigo 37, caput, da Constituição Federal.2. A atuação da CODHAB-DF em relação ao apelante não configura ato ilícito capaz de violar direitos da personalidade apto a ensejar a compensação por danos morais.3. No caso de sucumbência recursal, a verba honorária deve ser majorada, conforme estabelecem os §§ 1º, 2º e 11, do art. 85, do CPC/2015.4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA HABITACIONAL. EXCLUSÃO DO NOME DO CADASTRADO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXIGIDO PELA LEI Nº 3.877/2006. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSIÇÃO LEGAL.1. Na ausência de cumprimento pelo cadastrado de todos os requisitos exigidos pelo artigo 4º da Lei Distrital nº 3.877/2006, não se mostra razoável compelir à Administração Pública proceder à habilitação de pessoas em desconformidade com a lei de regência da matéria, sob pena de violar ao princípio da legali...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. SENTENÇA EM AÇÃO REVOCATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO COM LEILÃO DO IMÓVEL EM REFERÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar em cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, se a parte deixa de se insurgir contra a decisão que indeferiu o pedido de produção de provas e determinou o julgamento antecipado da lide. Desse modo, opera-se, quanto ao tema, a preclusão, nos termos do art. 473 do Código de Processo Civil de 1973, em que se estabelece ser defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. 2 -O fato superveniente, que influi no julgamento da causa, deve ser levado em consideração pelo Magistrado no momento do julgamento. 3 - Proposto o Feito em face de quem não tem interesse jurídico próprio para resistir à pretensão, ou tampouco pode proceder à transferência imobiliária almejada, sobretudo quando nenhuma das partes possui direitos aquisitivos sobre o imóvel, conforme consignado na ação revocatória, bem como por não mais existir hipoteca sobre o imóvel leiloado, há de ser reconhecida a carência de ação, tanto na vertente da ilegitimidade passiva quanto na vertente da ausência de interesse jurídico de agir. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. SENTENÇA EM AÇÃO REVOCATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO COM LEILÃO DO IMÓVEL EM REFERÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar em cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, se a parte deixa de se insurgir contra a decisão que indeferiu o pedido de produção de provas e determinou o julgamento antecipado da lide. Desse modo, opera-se, quanto ao tema, a preclusão, nos termos do art. 473 do Código de Proc...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. PRESSUPOSTOS LEGAIS AUSENTES. AGEFIS. ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO. DEMOLIÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA REGULARIDADE DA OBRA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - Nos termos do art. 1.019, I, do CPC/2015, o relator poderá suspender os efeitos da decisão agravada ou, sendo esta de conteúdo negativo, conceder a medida pleiteada como mérito do recurso. Contudo, a concessão da medida de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento, hipóteses não verificadas no caso em apreço. 2. Apreciada a tutela recursal de urgência, a análise do agravo interno resta prejudicada diante da cognição mais ampla a ser realizada quando do julgamento do mérito do agravo de instrumento, a teor da interpretação dada arts. 4º e 6º, do CPC. 3. Ausente qualquer comprovação de eventual regularidade da edificação ou do loteamento não há como impedir a regular atuação da AGEFIS. 3. A afirmação de que se trata de loteamento passível de regularização por interesse social não evidenciada, não obsta a atuação da AGEFIS, cuja competência não se limita a fiscalização da indevida ocupação de área pública, mas também a regularidade das edificações em áreas particulares. 4. Os atos administrativos são dotados de imperatividade, auto-executoriedade e exigibilidade que possibilitam ao Poder Público atuar com eficiência ao limitar direitos individuais em favor da proteção dos interesses da coletividade. 5. Agravo de interno prejudicado. Agravo de instrumento não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. PRESSUPOSTOS LEGAIS AUSENTES. AGEFIS. ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO. DEMOLIÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA REGULARIDADE DA OBRA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - Nos termos do art. 1.019, I, do CPC/2015, o relator poderá suspender os efeitos da decisão agravada ou, sendo esta de conteúdo negativo, conceder a medida pleiteada como mérito do recurso. Contudo, a concessão da medida de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATRÍCULA. CRECHE. INFANTE. OBRIGATORIEDADE DO ESTADO. DISPONIBILIZAÇÃO. REGIÃO ADMINISTRATIVA NA QUAL O MENOR POSSUA RESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Aconcessão da tutela antecipada não implica em violação ao princípio da isonomia, na forma alegada na decisão agravada. Isso porque deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 2. Se o legislador constituinte estabeleceu discricionariamente a ordem das preferências das políticas públicas que possam produzir a redução das desigualdades sociais, não cabe ao administrador público, a pretexto de exercício do seu poder discricionário, superar a hierarquia constitucional, mas render-se a ela. Por isso, eventuais alegações de limitações de recursos públicos (reserva do possível) somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Agravo interno prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATRÍCULA. CRECHE. INFANTE. OBRIGATORIEDADE DO ESTADO. DISPONIBILIZAÇÃO. REGIÃO ADMINISTRATIVA NA QUAL O MENOR POSSUA RESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Aconcessão da tutela antecipada não implica em violação ao princípio da isonomia, na forma alegada na decisão agravada. Isso porque deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 2. Se o legislador constituinte estabeleceu discricionariamente a ordem das preferências das políticas públicas que possa...
.APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA PENAL ABUSIVA. REDUÇÃO. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS. AFASTADOS.1. Não obstante a liberdade e autonomia contratual relativa ao ajustamento de obrigação de natureza privada (contrato de prestação de serviços advocatícios), porém, em circunstâncias tais e à par da possibilidade legal de intervenção do juiz para promover o reequilíbrio da equação financeira estabelecida, porém, em virtude imprevista e abruta ruptura do contrato já no seu início, impõe-se solução por arbitramento.2. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio (Art. 413 do Código Civil).3. A cláusula penal do contrato em discussão é manifestamente excessiva, pois prevê a perda do valor total dos honorários contratados em favor do réu. Além disso, é preciso considerar que a atuação do réu como patrono dos autores em inquérito policial foi ínfima, realizada apenas pelo prazo de 20 dias, de modo que, apesar de fazer jus à retenção de valores prevista na cláusula penal por não ter dado ensejo à resolução do contrato, tal penalidade deve ser proporcional ao trabalho realizado pelo causídico.4. Não há se falar em dano moral quando, ao rescindir o contrato de serviços advocatícios, a cláusula penal, até então em vigor, previa o pagamento integral do valor do contrato. Considerando que os cheques foram sustados pelos autores/apelantes, verifica-se que o protesto dos referidos títulos se caracteriza como mero exercício regular do direito do réu/apelante de buscar o cumprimento do contrato, não se verificando a alegada violação de direitos da personalidade.5. Apelo dos autores conhecidos e parcialmente provido. Recurso do réu conhecido e desprovido. Maioria.
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.APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA PENAL ABUSIVA. REDUÇÃO. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS. AFASTADOS.1. Não obstante a liberdade e autonomia contratual relativa ao ajustamento de obrigação de natureza privada (contrato de prestação de serviços advocatícios), porém, em circunstâncias tais e à par da possibilidade legal de intervenção do juiz para promover o reequilíbrio da equação financeira estabelecida, porém, em virtude imprevista e abruta ruptura do contrato já no seu início, impõe-se solução por arbitramento.2. A penalidade deve ser...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. SINDICATO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITOS DA PERSONALIDADE. RAZOABILIDADE. EXTRAPOLAR O DIREITO DE PRESTAR INFORMAÇÃO. CONTEÚDO CALUNIOSO OU DIFAMATÓRIO. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em que pese a liberdade de expressão e informação constituir-se em fundamento basilar para um estado democrático, sua manifestação não pode ser isenta de responsabilidade, caso venha a extrapolar os limites da razoabilidade, pois não pode servir de escudo para a prática de ilícitos. 2. Para que restasse configurada a responsabilidade civil e o dever de reparar o dano moral, deveria ter sido comprovado pela apelante que a notícia extrapolou o direito de prestar informação, expondo conteúdo calunioso ou difamatório. 3. Se após averiguar a documentação colacionada pela autora e o texto que foi veiculado na mídia pelas rés e que fundamentam os pedidos da apelante, neles percebe-se que as notícias veiculadas simplesmente contêm críticas veementes à atuação da gestora, contudo, não denota qualquer caráter difamatório, o indeferimento dos pedidos é medida de rigor. 4. O deferimento da gratuidade de justiça deve ser feito pela convicção do magistrado por meio da análise dos elementos constantes dos autos que atestem a insuficiência de recursos da parte. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. SINDICATO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITOS DA PERSONALIDADE. RAZOABILIDADE. EXTRAPOLAR O DIREITO DE PRESTAR INFORMAÇÃO. CONTEÚDO CALUNIOSO OU DIFAMATÓRIO. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em que pese a liberdade de expressão e informação constituir-se em fundamento basilar para um estado democrático, sua manifestação não pode ser isenta de responsabilidade, caso venha a extrapolar os limites da razoabilidade, pois não pode servir de escudo para a prática de ilícito...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À ISENÇÃO DAS CUSTAS. COMPETENCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 14, da Lei 10.823/06, depois de ter sido preso em flagrante quando portava arma de fogo municiada em via pública, sem deter a necessária licença da autoridade competente.2 O porte de arma de fogo é crime de mera conduta e perigo abstrato, consumando-se com o simples ato de levá-la consigo na rua, acarretando presunção de provável dano à integridade física e psíquica dos cidadãos.3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional ao tipo penal infringindo, considerando os limites máximo e mínimo e número passíveis de avaliação desfavoravel. A reincidência justifica o regime semiaberto e impede a substituição por restritivas de direitos.4 Cabe ao Juiz das Execuções Criminais a análise da condição econômica do condenado e, eventualmente, isentá-lo das custas processuais quando a matéria não tenha sido suscitada e decidida no primeiro grau de jurisdição5 Apelação provida em parte.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À ISENÇÃO DAS CUSTAS. COMPETENCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 14, da Lei 10.823/06, depois de ter sido preso em flagrante quando portava arma de fogo municiada em via pública, sem deter a necessária licença da autoridade competente.2 O porte de arma de fogo é crime de mera conduta e perigo abstrato, consumando-se com o simples ato de levá-la consigo na rua, acarretando presunção de provável dano à integridade física e psíquica dos cid...
PENAL. CRIMES DE LESÕES CORPORAIS E DE DESACATO. LEI MARIA DA PENHA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO NO SEGUNDO FATO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, e 331 do Código Penal, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, haja vista a agressão à ex-mulher. Ao atenderem à ocorrência, os policiais foram vilipendiados com palavras de calão ao procederem a prisão em flagrante do ex-marido endiabrado.2 A materialidade e a autoria no crime de desacato se reputam provadas quando há testemunhos plausíveis e convergências dos impropérios proferidos pelo agente. A embriaguez do réu não o exime de responsabilidade penal, porque não se trata de embriaguez acidental, mas voluntária. O recente acórdão do STJ no REsp nº 1.640.084/SP, afirma que o crime de desacato é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Contudo, a tese é incipiente e não vincula os tribunais. Há que se entender que o direito à liberdade de expressão não equivale a um bill de indenidade que permita ofender funcionários públicos no desempenho de suas funções, no meio da rua e na presença dos vizinhos.3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional ao tipo penal, considerando os limites máximo e mínimo e o número de circunstâncias passíveis de avaliação desfavorável.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE LESÕES CORPORAIS E DE DESACATO. LEI MARIA DA PENHA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO NO SEGUNDO FATO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, e 331 do Código Penal, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, haja vista a agressão à ex-mulher. Ao atenderem à ocorrência, os policiais foram vilipendiados com palavras de calão ao procederem a prisão em flagrante do ex-marido endiabrado.2 A materialidade e a autoria no crime de desacato se reput...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS MAIS O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA RECEPTAÇÃO DOLOSA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS A QUEM NÃO RECORREU. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem duas vezes o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, depois de terem sido presos em flagrante, ao subtrair, junto com dois menores, equipamentos de som que estavam instalados em dois carros parados no estacionamento público do CAVE, no Guará - um tampão com alto-falantes e a parte frontal de um rádio e tocador de CDs - durante a realização de um show musical.2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do furto quando há prisão em flagrante dos agentes na posse da res furtiva corroboradas por testemunhos lógicos e coerentes dos policiais condutores.3 Afasta-se a reincidência quando a certidão que atesta a condenação anterior se refere a pessoa homônima.4 Presentes os institutos de concurso formal e de continuidade delitiva, somente esta deve ser aplicada, aumentando-se a pena de acordo com a quantidade de crimes. Ambos os institutos foram criados para beneficiar o réu, não podendo ser interpretados em seu prejuízo. Sendo a pena inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais são favoráveis, é recomendável o regime aberto com substituição por duas restritivas de direitos.5 O benefício de caráter geral reconhecido na apelação que de qualquer modo diminua a pena, deve ser estendido ao réu não apelante, conforme o artigo 580 do Código de Processo Penal.6 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS MAIS O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA RECEPTAÇÃO DOLOSA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS A QUEM NÃO RECORREU. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem duas vezes o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, depois de terem sido presos em flagrante, ao subtrair, junto com dois menores, equipamentos de som que estavam instalados em do...
EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO FORNECIDO NOS AUTOS; CONVERSÃO PROVISÓRIA EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO COM CLÁUSULA DE APRESENTAÇÃO IMEDIATA. ILEGALIDADE. DECISÃO REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado a dois anos de reclusão não localizado no endereço fornecido nos autos e que não atendeu à intimação por edital, sendo ordenada pelo Juiz a expedição de mandado de prisão com cláusula de apresentação imediata.2 É dever do sentenciado fornecer e manter atualizado o endereço nos autos é recomendável a conversão provisória da pena, com expedição de mandado de prisão com cláusula de apresentação imediata, garantindo, dessa forma, a oportunidade ao sentenciado de se manifestar, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa.3 Agravo parcialmente provido.
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EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO FORNECIDO NOS AUTOS; CONVERSÃO PROVISÓRIA EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO COM CLÁUSULA DE APRESENTAÇÃO IMEDIATA. ILEGALIDADE. DECISÃO REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado a dois anos de reclusão não localizado no endereço fornecido nos autos e que não atendeu à intimação por edital, sendo ordenada pelo Juiz a expedição de mandado de prisão com cláusula de apresentação imediata.2 É dever do sentenciado fornecer e manter atualizado o endereço nos autos é recomendável a conversão provis...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRIMEIRA CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PENA PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CUMPRIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO - IMPOSIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - RECONVERSÃO DA PENA ALTERNATIVA EM REPRIMENDA CORPORAL - MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do artigo 44, § 5º do Código Penal, revela-se escorreita a decisão do Juiz da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas que determinou a imediata reconversão da reprimenda alternativa em pena privativa de liberdade e, consequentemente, a unificação das duas execuções, tendo em vista a impossibilidade econômica de o acusado arcar com a prestação pecuniária que lhe foi imposta.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRIMEIRA CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PENA PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CUMPRIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO - IMPOSIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - RECONVERSÃO DA PENA ALTERNATIVA EM REPRIMENDA CORPORAL - MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do artigo 44, § 5º do Código Penal, revela-se escorreita a decisão do Juiz da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas que determinou a imediata reconversão da reprimenda alternativa em pena privativa de liberdade e, consequentemente, a unificação...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. ARTIGO 147, I, DO ECA. COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. MELHOR INTERESSE DO MENOR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICILIO DO GUARDIÃO DE FATO. 4ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILANDIA. 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 147, I, fixa a competência territorial do domicílio dos pais ou responsáveis, como regra geral, para as ações cíveis envolvendo menores. 2. Segundo o Superior Tribunal de Justiça e, de acordo com o princípio do juízo imediato, encartado no artigo 147, I, do ECA, a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, absoluta, é determinada pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária. 3. A competência do juízo do foro do domicílio do guardião de fato deve prevalecer sobre a do guardião legal, na medida em que se constata que o melhor interesse do menor será atendido com o processamento e julgamento do feito no local aonde o infante vem exercendo, regularmente e por tempo considerável, as suas atividades. 4. Conflito de competência admitido para declarar competente o juízo da 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. ARTIGO 147, I, DO ECA. COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. MELHOR INTERESSE DO MENOR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICILIO DO GUARDIÃO DE FATO. 4ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILANDIA. 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 147, I, fixa a competência territorial do domicílio dos pais ou responsáveis, como regra geral, para as ações cíveis envolvendo menores. 2. Segundo o Superior Tribunal de Justiça e, de acordo com o princípio do juízo...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORO DE ELEIÇÃO. INAPLICÁVEL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AUTORIDADE COATORA. ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. INEXISTENTES. LEI 8.078/90. CONSUMIDOR NA POSIÇÃO DE RÉU. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO DEMONSTRADO. 1. O cerne da questão jurídica reside em saber se o impetrante, promitente vendedora de unidade imobiliária, possui direito líquido e certo em manter a competência do foro de eleição, para processar e julgar a ação monitória, em que o consumidor, promitente comprador, figura no polo passivo da demanda. 2. Nesse sentido, necessário analisar, igualmente, se o Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília-DF, indicado como autoridade coatora pelo impetrante, atuou de modo ilegal ou abusivo, ao declarar-se, de ofício, incompetente para processar e julgar a demanda, considerando o hodierno entendimento de que, quando a parte vulnerável encontra-se no polo passivo do feito, a cláusula de eleição de foro, distinta do domicílio do demandado, é abusiva, por dificultar o direito de defesa, havendo competência absoluta do foro do domicílio do réu-consumidor, conforme interpretação dada ao art. 101 da Lei nº 8.078/90. 3. Segundo dispõe o art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. No mesmo sentido o art. 1º, da Lei nº 12.016/2009. A via estreita desse remédio constitucional não prescinde da demonstração inequívoca do direito líquido e certo alegado pelo impetrante. 4. A incidência do Código de Defesa do Consumidor, na relação jurídica discutida em Juízo, autoriza a declinação ex officio da competência territorial, para o foro de domicílio do consumidor, quando este figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista a prevalência da norma de proteção. 5. Inexiste direito líquido e certo ao Impetrante que pretende manter a competência do foro de eleição para processar e julgar demanda em que figure na posição de réu consumidor, a despeito de tratar-se de competência absoluta. 6. Não pode ser imputada à autoridade coatora qualquer ilegalidade ou abusividade em sua conduta, sob a alegação de que a incompetência territorial não pode ser declarada sem provocação, porquanto não cabe ao julgador aguardar a manifestação do consumidor acerca do prejuízo, porventura existente, com o ajuizamento da ação no foro de eleição, uma vez configurado o caráter absoluto da competência, em razão da hipossuficiência. 7. Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORO DE ELEIÇÃO. INAPLICÁVEL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AUTORIDADE COATORA. ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. INEXISTENTES. LEI 8.078/90. CONSUMIDOR NA POSIÇÃO DE RÉU. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO DEMONSTRADO. 1. O cerne da questão jurídica reside em saber se o impetrante, promitente vendedora de unidade imobiliária, possui direito líquido e certo em manter a competência do foro de eleição, para processar e julgar a ação monitória, em que o consumidor, promitente comprador...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0702524-98.2016.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: CAIO FLORENTINO DE PAIVA PASSOS IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO A SAÚDE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO. REDE PÚBLICA OU PRIVADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 Embora tenha havido informação quanto à melhora no quadro clínico do impetrante a ensejar a liberação do impetrante do leito de Unidade de Terapia Intensiva ? UTI, a decisão que defere liminar de internação necessita ser confirmada, a fim de que possa produzir seus derivados efeitos, em virtude de sua natureza precária, já que referida internação, objeto do Mandamus, somente foi realizada por força de determinação judicial, conforme precedente. 2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve implementar ações e políticas públicas destinadas a garantir a eficácia plena da norma contida no art. 196 da Constituição Federal. 3. Após recomendação médica, é cabível a internação do impetrante em unidade de terapia intensiva para tratamento de doença grave, sob pena de ofensa aos direitos à saúde e à dignidade da pessoa humana. 4. Segurança concedida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0702524-98.2016.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: CAIO FLORENTINO DE PAIVA PASSOS IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO A SAÚDE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO. REDE PÚBLICA OU PRIVADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 Embora tenha havido informação quanto à melhora no quadro clínico d...
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO ADESIVO. SUBORDINAÇÃO À ADMISSÃO DO PRINCIPAL. ARTIGO 997, § 2º, III, CPC/15.1. Não se conhece de recurso que se limita a reproduzir, literalmente, os argumentos declinados na petição inicial, deixando de rebater os termos da r. sentença, bem como expor as razões de fato e de direito pelas quais busca a reforma da decisão recorrida, mediante impugnação específica.2. Não se conhece do apelo adesivo por estar subordinado ao recurso principal no tocante à admissão, conforme inciso III do § 2º do art. 997 do CPC/15 (antigo art. 500, III, CPC/73).3. Em razão de seu caráter acessório, a existência do recurso adesivo depende necessariamente do que acontecer ao recurso principal pois, nos termos do inciso III do artigo 500 do Código de processo Civil, este não será conhecido se houver desistência do recurso principal ou se for declarado inadmissível ou deserto. (Acórdão n.858712, 20120111366650APC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 25/03/2015, Publicado no DJE: 09/04/2015. Pág.: 166).4. Apelação principal e recurso adesivo não conhecidos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO ADESIVO. SUBORDINAÇÃO À ADMISSÃO DO PRINCIPAL. ARTIGO 997, § 2º, III, CPC/15.1. Não se conhece de recurso que se limita a reproduzir, literalmente, os argumentos declinados na petição inicial, deixando de rebater os termos da r. sentença, bem como expor as razões de fato e de direito pelas quais busca a reforma da decisão recorrida, mediante impugnação específica.2. Não se conhece do apelo adesivo por estar subordinado ao recurso principal no tocante à adm...