ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA. CARREIRA DE MAGISTÉRIO PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - TIDEM.EXERCÍCIO DE OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA CONCOMITANTE. VEDAÇÃO LEGAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS INDEVIDAMENTE AO ERÁRIO. MÁ-FÉ COMPROVADA. TERMO DE EXCLUSIVIDADE. ASSINATURA COMO CONDIÇÃO PARA PERCEPÇÃO DA VANTAGEM. DESCONSIDERAÇÃO. BOA-FÉ ILIDIDA. REPETIÇÃO NECESSÁRIA. DECADÊNCIA INEXISTENTE (LEI Nº 9.784/99, ART. 54). APELO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). SENTENÇA MANTIDA.1 - O objetivado pelo legislador com a instituição do Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva do Magistério Público - TIDEM é a contemplação do docente que, satisfazendo os requisitos estabelecidos, por ele optasse, fora estimular a permanência do professor no ensino público e, mediante sua dedicação exclusiva às atividades a ele inerentes, preservar a integridade dos quadros e incrementar qualitativamente os serviços oferecidos.2 - Segundo a Lei Distrital nº 3.318/2004, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira de Magistério Público do Distrito Federal, a Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva do Magistério Público- TIDEM será concedida ao servidor da carreira de Magistério Público do Distrito Federal submetido à carga horária mínima de quarenta horas semanais, em um ou dois cargos dessa carreira, desde que esteja em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Educação e não tenha exerça outra atividade remunerada pública ou privada.3 - Ciente a servidora de que, ao optar pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva ao magistério, fazendo jus à percepção da Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva do Magistério Público - TIDEM, não poderia exercer outra atividade remunerada no ambiente público ou privado, e, ignorando a vedação, ocupara durante largo espaço de tempo outro cargo público de docente em unidade federativa diversa, não participando o fato à administração local e continuando a fruir a vantagem remuneratória, resta ilidida sua boa-fé na percepção da verba, devendo restituí-la como imperativo legal coadunado com os princípios da legalidade e moralidade públicas.4 - Afastada a boa fé da servidora na fruição da vantagem remuneratória, patenteada, ao invés, sua má-fé ao perceber gratificação que lhe exigia como contrapartida dedicação exclusiva ao magistério público, resta infirmada a ocorrência de decadência afetando o direito de a administração demandar a repetição do indevidamente percebido, porquanto, nos termos do artigo 54 da Lei 9.784/99, aplicável ao Distrito Federal por força da Lei Distrital nº 2.834/2001, a má-fé, na ponderação com os demais princípios de direitos, obsta a decadência.5 - Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11).6 - Apelação conhecida e desprovida. Majorados os honorários advocatícios impostos aos apelantes. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA. CARREIRA DE MAGISTÉRIO PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - TIDEM.EXERCÍCIO DE OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA CONCOMITANTE. VEDAÇÃO LEGAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS INDEVIDAMENTE AO ERÁRIO. MÁ-FÉ COMPROVADA. TERMO DE EXCLUSIVIDADE. ASSINATURA COMO CONDIÇÃO PARA PERCEPÇÃO DA VANTAGEM. DESCONSIDERAÇÃO. BOA-FÉ ILIDIDA. REPETIÇÃO NECESSÁRIA. DECADÊNCIA INEXISTENTE (LEI Nº 9.784/99, ART. 54). APELO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INEXECUÇÃO PELO CAÚSÍDICO. HONORÁRIOS CONTRATADOS. PAGAMENTO. REPETIÇÃO. NECESSIDADE. ASSIMILAÇÃO PELO CONTRATADO. DANO MORAL. EVENTO INÁBIL A GERAR ABALOS AOS ATRIBUTOS DE PERSONALIDADE DO CONTRATANTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE NÃO IRRADIARA EFEITOS ALÉM DOS INERENTES À INADIMPLÊNCIA. PEDIDO COMPENSATÓRIO REJEITADO. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE PONDERADO COM O ÊXITO OBTIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO PROPORCIONAL. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RATEIO DESIGUAL. COMPENSAÇÃO. SENTENÇA EDITADA SOB A ÉGIDE DO ESTATUTO PROCESSUAL DERROGADO. POSSIBILIDADE. 1. Apreendida como incontroversa a inexecução contratual dos serviços advocatícios concertados, restando patenteado que o causídico não ingressara com a ação judicial que integrava o objeto da prestação convencionado, conquanto tenha havido contraprestação com o pagamento dos honorários contratuais convencionados, a rescisão do contratado e a consequente repetição do vertido encerra imperativo legal coadunado com o direito das obrigações e com o princípio geral de direito que repugna o locupletamento ilícito. 2. Consubstancia verdadeiro truísmo que o inadimplemento contratual, por si só, não encerra fato gerador do dano moral, porquanto em regra não agride os direitos da personalidade do adimplente, oriundos da tutela constitucional à dignidade humana, à exceção daquelas situações em que o inadimplemento descerra evento danoso que exorbita a seara do mero aborrecimento cotidiano, implicando evento de efeitos extraordinários, o que não se divisa, contudo, diante da ocorrência de inexecução contratual decorrente do inadimplemento dos serviços advocatícios convencionados que não afetara o direito detido pelo contratante, inoculando-lhe simples chateação e frustração provenientes da postura omissiva do contratado (CC, arts. 186 e 927). 3. Aviada e acolhida a pretensão principal de ressarcimento de valores vertidos sem a correspondente contrapartida, denegados os pedidos de indenização de danos materiais e morais, emergindo que da resolução que a parte ré descumprira o contrato firmado e dera ensejo à obrigação de devolução de valores e, por sua resistência injustificável, exigira a interseção judicial para a resolução do conflito de interesses estabelecido entre os litigantes, aludido cenário impõe concluir que efetivamente restara vencido na causa em sua maior parte, irradiando a necessidade de se lhe impor os ônus derivados da sucumbência em ponderação com a sucumbência que experimentara. 4. O parcial acolhimento da pretensão formulada, resultando em não equivalência de êxito e decaimento, enseja a caracterização da sucumbência recíproca não proporcional, emergindo da inferência a necessidade de as verbas sucumbenciais serem rateadas de forma a serem conformadas ao preceituado pelo legislador processual, e, rateados os honorários advocatícios diante da sucumbência recíproca na proporção havida, tratando-se de sentença e apelos formulados sob á égide do estatuto processual derrogado, é juridicamente legítima a compensação até onde as verbas sucumbenciais se encontrarem (CPC, art. 21, caput; STJ, Súmula 306). 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INEXECUÇÃO PELO CAÚSÍDICO. HONORÁRIOS CONTRATADOS. PAGAMENTO. REPETIÇÃO. NECESSIDADE. ASSIMILAÇÃO PELO CONTRATADO. DANO MORAL. EVENTO INÁBIL A GERAR ABALOS AOS ATRIBUTOS DE PERSONALIDADE DO CONTRATANTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE NÃO IRRADIARA EFEITOS ALÉM DOS INERENTES À INADIMPLÊNCIA. PEDIDO COMPENSATÓRIO REJEITADO. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE PONDERADO COM O ÊXITO OBTIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO PROPORCIONAL. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIO...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. VÍNCULO COM A BENEFICIÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO NO MERCADO DE CONSUMO E DE CONTEÚDO LUCRATIVO. ENTIDADE MANTIDA E SUBSIDIADA PELA EMPREGADORA. BENEFICIÁRIA. TRATAMENTO CIRÚRGICO. PRESCRIÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA. GLOSA DA COBERTURA. ILEGALIDADE. MODULAÇÃO DO TRATAMENTO COMPREENDIDO NAS COBERTURAS OFERECIDAS. IMPOSSIBILIDADE. ATO ILÍCITO. QUALIFICAÇÃO. DANO MORAL. SUBSISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. ALCANCE. MODULAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA PARA REDUZIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. 1. A entidade que opera plano de saúde sob a forma de autogestão, contando com o custeio ou participação da empregadora dos beneficiários, não atuando no mercado de consumo, não disputando clientela, que é casuisticamente delimitada, nem fomentando coberturas com intuito lucrativo, não é passível de ser qualificação como fornecedora de serviços na conceituação contemplada pelo legislador de consumo, tornando inviável que o vínculo que mantém com os beneficiários das coberturas que fomenta seja qualificado como relação de consumo. 2. Conquanto não encerrando natureza de relação de consumo o vínculo existente entre a entidade de autogestão que opera o plano de saúde e a beneficiária das coberturas, a indevida negativa de cobertura compreendida nas oferecidas pelo regulamento e de fomento necessário encerra ato ilícito, por implicar inadimplemento e abuso de direito, determinando que a operadora seja compelida a suportar o tratamento prescrito pelo médico especialista sem nenhuma glosa, notadamente porque não se lhe afigura viável modular a forma de execução do tratamento pelo custo que encerra. 3. A indevida recusa de cobertura integral do tratamento cirúrgico prescrito por profissional médico especialista - cirurgia de coluna e retirada de hérnia discal -, do qual necessitara a beneficiária por padecer de enfermidade que lhe causava dor e restrições físicas, a par de qualificar-se como inadimplemento contratual, irradia à paciente angústia, desassossego, apreensão e insegurança, afetando seu equilíbrio emocional, maculando substancialmente os atributos da sua personalidade, consubstanciando, pois, fato gerador do dano moral, legitimando que seja contemplada com compensação pecuniária compatível com a lesividade do ilícito que a vitimara e com os efeitos que lhe irradiara. 4. O dano moral, afetando os direitos da personalidade do ofendido e atingindo-lhe no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque destina-se a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado compensação pecuniária como forma de atenuar as consequências que lhe advieram da ação lesiva que a atingira. 5. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento da ofensora e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima, resguardando-se seus objetivos teleológicos (compensação, punição e pedagógico). 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. VÍNCULO COM A BENEFICIÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO NO MERCADO DE CONSUMO E DE CONTEÚDO LUCRATIVO. ENTIDADE MANTIDA E SUBSIDIADA PELA EMPREGADORA. BENEFICIÁRIA. TRATAMENTO CIRÚRGICO. PRESCRIÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA. GLOSA DA COBERTURA. ILEGALIDADE. MODULAÇÃO DO TRATAMENTO COMPREENDIDO NAS COBERTURAS OFERECIDAS. IMPOSSIBILIDADE. ATO ILÍCITO. QUALIFICAÇÃO. DANO MORAL. SUBSISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. ALCANCE. MODULAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROP...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. IMÓVEL QUE PERTENCERA A EMPRESA FALIDA. ARRECADAÇÃO. ALIENAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO À PARTE EMBARGADA. RESISTÊNCIA À DESCONSTITUIÇÃO DA ALIENAÇÃO E DA CONSTRIÇÃO. PARÂMETRO. CAUSALIDADE. EVITABILIDADE DA LIDE. 1. Conquanto o embargante afetado por constrição advinda de ação que lhe é estranha tenha concorrido para a consumação da arrecadação que incidira sobre imóvel cujos direitos titulariza ante a desídia em que incidira ao adquirir o bem ciente de que está inserto em loteamento carente de regularização, sendo desprovido, portanto, do título dominial, conduzindo à apreensão de que continuava pertencendo à massa falida, a nuança de que, aviada pretensão desconstitutiva da constrição, a embargada se opusera ao pedido, defendendo a perduração da arrecadação, enseja que, conquanto acolhida a pretensão, os ônus da sucumbência a ela sejam imputados na expressão da sucumbência que experimentara. 2. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. IMÓVEL QUE PERTENCERA A EMPRESA FALIDA. ARRECADAÇÃO. ALIENAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO À PARTE EMBARGADA. RESISTÊNCIA À DESCONSTITUIÇÃO DA ALIENAÇÃO E DA CONSTRIÇÃO. PARÂMETRO. CAUSALIDADE. EVITABILIDADE DA LIDE. 1. Conquanto o embargante afetado por constrição advinda de ação que lhe é estranha tenha concorrido para a consumação da arrecadação que incidira sobre imóvel cujos direitos titulariza ante a desídia em que incidira ao adquirir o bem ciente de que está inserto em loteamento carente de...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO ORIGINÁRIA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PENHORA. IMÓVEL PERTENCENTE A EMPRESA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. VIABILIDADE. QUESTÃO JÁ RESOLVIDA DEFINITIVAMENTE. PRECLUSÃO. APERFEIÇOAMENTO. RENOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ALCANCE. CRÉDITOS SOBEJANTES AO DÉBITO EM EXECUÇÃO. DEBATE SOBRE A PENHORA ORIGINÁRIA. SEDE ADEQUADA. EXECUÇÃO NA QUAL CONSUMADA A PENHORA. REALIZAÇÃO EM AUTOS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE E EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSTRIÇÃO. PRESERVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OUTROS BENS. IMPERIOSIDADE.AGRAVO. INTERPOSIÇÃO. PARTICIPAÇÃO AO JUIZ DA CAUSA. OMISSÃO. PROVA. INEXISTÊNCIA. CONHECIMENTO (CPC, ART. 1.018, § 3º). 1. O agravante, como pressuposto de aparelhamento adequado do agravo, que compreende a viabilização do exercício do juízo de retratação pelo prolator do provimento arrostado, deve, no tríduo subsequente ao aviamento do recurso, coligir aos autos nos quais transitam a lide principal cópia da petição de agravo, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que aparelharam o recurso, sob pena de não conhecimento do inconformismo, estando essa resolução condicionada, contudo, à alegação e comprovação da lacuna pela parte agravada, sem o que não pode ser reconhecida (CPC, art. 1.018, § 3º). 2. Elucidada negativamente a pretensão formulada no curso da execução objetivando a desconstituição da penhora incidente sobre imóvel sob o prisma de que seria de titularidade de pessoa estranha à lide, acobertada a decisão pela preclusão ante a ausência de insurreição da executada em face dessa resolução, a questão é impassível de ser renovada, tornando inviável o revolvimento da pretensão na conformidade do devido processo legal. 3. Acobertada a questão pela eficácia preclusiva que outorga intangibilidade à decisão irrecorrida, inviável sua rediscussão e, sobretudo, a desconsideração do decidido, devendo o trânsito procedimental guardar conformidade com o devido processo legal, que é pautado pelo princípio da segurança jurídica, tornando juridicamente inviável que o resolvido no curso processual seja ignorado no encaminhamento a ser conferido ao trânsito procedimental. 4. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, art. 507). 5. Como cediço, a penhora de bens imóveis, e por extensão dos direitos deles derivados, é plenamente admitida pelo ordenamento jurídico vigente, conforme se depreende do art. 835, V, do novo estatuto processual, à medida que cabe ao devedor responder por suas obrigações com todos os seus bens, sejam eles presentes ou futuros, consoante disposto na norma inserta no art. 789 do mesmo diploma legal, ressalvadas tão somente as exceções de impenhorabilidade contempladas pelo legislador. 6. Efetivada penhora no rosto dos autos no bojo dos quais transita execução diversa, ficando a efetividade da constrição condicionada à subsistência de saldo sobejante após a realização do crédito perseguido via da execução que ensejara a penhora originária ante a prioridade estabelecida (CPC, art. 908), o debate acerca da legalidade e legitimidade da constrição original deverá ser estabelecido naqueles autos, não naqueles dos quais emergira a determinação de penhora no rosto dos autos, sob pena de se desconstituir penhora realizada sob determinação dum juízo mediante provimento de recurso interposto em face de decisão prolatada por juízo diverso. 7. O princípio da menor onerosidade compreendido pelo artigo 805 do estatuto processual deve ter sua apreensão ponderada com o desiderato da proteção que dispensa ao devedor, pois destinada a resguardar que seja executado da forma menos onerosa quando por mais de um meio puder ser realizada a execução, e não subverter o objeto teleológico da execução, que é viabilizar a satisfação do direito ostentado pelo credor retratado no título executivo, não podendo, portanto, ser usado como instrumento destinado a obstar a efetivação dos atos expropriatórios. 7. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO ORIGINÁRIA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PENHORA. IMÓVEL PERTENCENTE A EMPRESA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. VIABILIDADE. QUESTÃO JÁ RESOLVIDA DEFINITIVAMENTE. PRECLUSÃO. APERFEIÇOAMENTO. RENOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ALCANCE. CRÉDITOS SOBEJANTES AO DÉBITO EM EXECUÇÃO. DEBATE SOBRE A PENHORA ORIGINÁRIA. SEDE ADEQUADA. EXECUÇÃO NA QUAL CONSUMADA A PENHORA. REALIZAÇÃO EM AUTOS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE E EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CO...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO ORIGINÁRIA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PENHORA. IMÓVEL PERTENCENTE A EMPRESA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. VIABILIDADE. QUESTÃO JÁ RESOLVIDA DEFINITIVAMENTE. PRECLUSÃO. APERFEIÇOAMENTO. RENOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ALCANCE. CRÉDITOS SOBEJANTES AO DÉBITO EM EXECUÇÃO. DEBATE SOBRE A PENHORA ORIGINÁRIA. SEDE ADEQUADA. EXECUÇÃO NA QUAL CONSUMADA A PENHORA. REALIZAÇÃO EM AUTOS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE E EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSTRIÇÃO. PRESERVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OUTROS BENS. IMPERIOSIDADE.AGRAVO. INTERPOSIÇÃO. PARTICIPAÇÃO AO JUIZ DA CAUSA. OMISSÃO. PROVA. INEXISTÊNCIA. CONHECIMENTO (CPC, ART. 1.018, § 3º).1. O agravante, como pressuposto de aparelhamento adequado do agravo, que compreende a viabilização do exercício do juízo de retratação pelo prolator do provimento arrostado, deve, no tríduo subsequente ao aviamento do recurso, coligir aos autos nos quais transitam a lide principal cópia da petição de agravo, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que aparelharam o recurso, sob pena de não conhecimento do inconformismo, estando essa resolução condicionada, contudo, à alegação e comprovação da lacuna pela parte agravada, sem o que não pode ser reconhecida (CPC, art. 1.018, § 3º).2. Elucidada negativamente a pretensão formulada no curso da execução objetivando a desconstituição da penhora incidente sobre imóvel sob o prisma de que seria de titularidade de pessoa estranha à lide, acobertada a decisão pela preclusão ante a ausência de insurreição da executada em face dessa resolução, a questão é impassível de ser renovada, tornando inviável o revolvimento da pretensão na conformidade do devido processo legal.3. Acobertada a questão pela eficácia preclusiva que outorga intangibilidade à decisão irrecorrida, inviável sua rediscussão e, sobretudo, a desconsideração do decidido, devendo o trânsito procedimental guardar conformidade com o devido processo legal, que é pautado pelo princípio da segurança jurídica, tornando juridicamente inviável que o resolvido no curso processual seja ignorado no encaminhamento a ser conferido ao trânsito procedimental.4. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, art. 507).5. Como cediço, a penhora de bens imóveis, e por extensão dos direitos deles derivados, é plenamente admitida pelo ordenamento jurídico vigente, conforme se depreende do art. 835, V, do novo estatuto processual, à medida que cabe ao devedor responder por suas obrigações com todos os seus bens, sejam eles presentes ou futuros, consoante disposto na norma inserta no art. 789 do mesmo diploma legal, ressalvadas tão somente as exceções de impenhorabilidade contempladas pelo legislador.6. Efetivada penhora no rosto dos autos no bojo dos quais transita execução diversa, ficando a efetividade da constrição condicionada à subsistência de saldo sobejante após a realização do crédito perseguido via da execução que ensejara a penhora originária ante a prioridade estabelecida (CPC, art. 908), o debate acerca da legalidade e legitimidade da constrição original deverá ser estabelecido naqueles autos, não naqueles dos quais emergira a determinação de penhora no rosto dos autos, sob pena de se desconstituir penhora realizada sob determinação dum juízo mediante provimento de recurso interposto em face de decisão prolatada por juízo diverso.7. O princípio da menor onerosidade compreendido pelo artigo 805 do estatuto processual deve ter sua apreensão ponderada com o desiderato da proteção que dispensa ao devedor, pois destinada a resguardar que seja executado da forma menos onerosa quando por mais de um meio puder ser realizada a execução, e não subverter o objeto teleológico da execução, que é viabilizar a satisfação do direito ostentado pelo credor retratado no título executivo, não podendo, portanto, ser usado como instrumento destinado a obstar a efetivação dos atos expropriatórios.8. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO ORIGINÁRIA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PENHORA. IMÓVEL PERTENCENTE A EMPRESA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. VIABILIDADE. QUESTÃO JÁ RESOLVIDA DEFINITIVAMENTE. PRECLUSÃO. APERFEIÇOAMENTO. RENOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ALCANCE. CRÉDITOS SOBEJANTES AO DÉBITO EM EXECUÇÃO. DEBATE SOBRE A PENHORA ORIGINÁRIA. SEDE ADEQUADA. EXECUÇÃO NA QUAL CONSUMADA A PENHORA. REALIZAÇÃO EM AUTOS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE E EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CO...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. AFIRMAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO PARA REEXAME EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. CONDIÇÃO: QUESTÃO AINDA NÃO RESOLVIDA COM DEFINITIVIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DO DECIDIDO. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. AFIRMAÇÃO. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE.AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESPROVIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO AO RECURSO. CARACTERIZAÇÃO. MULTA. IMPOSIÇÃO (CPC, ART. 1.021, § 4º). 1. A peça recursal guarda nítida similitude com a petição inicial, com a única ressalva de que, enquanto esta está destinada a alinhar os fatos e fundamentos aptos a aparelharem o pedido e moldá-lo de conformidade com o aduzido, aquela está volvida a infirmar o que restara originariamente decidido e a reclamar sua reforma na exata medida do veiculado e da intenção manifestada pela parte inconformada, estando debitado à parte recorrente o ônus de alinhar os argumentos aptos a desqualificar a decisão recorrida, sob pena de incorrer em inépcia, obstando o conhecimento do recurso (CPC/73, arts. 514, II e III, e 524, I e II; NCPC, 1.010, II e III, e 1.016, II e III). 2. Ao exigir que o recurso derive de fatos e fundamentos aptos a infirmarem o originariamente decidido e ensejar sua reforma, o legislador processual debitara à parte recorrente o ônus de, ao exercitar o direito subjetivo que lhe é ressalvado de recorrer como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que permeia o sistema processual, alinhavar lastro passível de efetivamente infirmar o decisório recorrido como forma de resguardar o objetivo teleológico do recurso, incorrendo em inépcia o agravo que alinhava argumentos inteiramente dissociados do aduzido na decisão agravada e efetivamente resolvido, obstando seu conhecimento. (NCPC, arts. 932, III, e 1.016, II e III). 3. Aprendido que as questões reprisadas atinentes à ilegitimidade do exequente por não serem associados da entidade que manejara a ação da qual emergira o título exequendo, à incidência do prazo prescricional, necessidade de prévia liquidação do julgado exequendo e termo inicial dos juros de mora foram resolvidas no curso processual e submetidas, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada, tornando inviável, ademais, que seja reprisada argüição de ilegitimidade ou postulada a suspensão do trânsito processual por ter sido inserida no âmbito da abrangência de suspensão determinada em sede de recurso repetitivo que a afetara para julgamento, pois condicionada a suspensão, em subserviência à eficácia da coisa julgada, à inexistência de resolução definitiva da matéria. 4. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, art. 507). 5. O manejo de agravo interno em descompasso com o firmado pela decisão agravada e mediante inovação do objeto do agravo de instrumento originariamente interposto, e, outrossim, manifestamente improcedente por encartar questões já acobertadas pela preclusão, tornando-se impassíveis de serem reprisadas, traduz abuso no exercício do direito de defesa e ao livre acesso ao judiciário resguardados à parte, legitimando a sujeição do agravante à sanção processual preceituada pelo artigo 1.021, § 4º, do CPC como forma de ser prestigiado o objetivo teleológico do processo, que não se compraz com a perpetuação da causa via do uso abuso do direito ao recurso. 6. Agravo interno conhecido e desprovido. Multa imposta. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. AFIRMAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. PRESCR...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO PELA OPERADORA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DENÚNCIA PRÉVIA. SESSENTA DIAS. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS 195/2009. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. FIXAÇÃO DE PRAZO INFERIOR AO ESTABELECIDO EM NORMA REGULAMENTAR. MANUTENÇÃO DO CONTRATO COLETIVO. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 19/1999 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR - CONSU. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PRODUTO NO PORTFÓLIO DA PRESTADORA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO PRODUTO JUNTO À ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE OFERECIMENTO DO PRODUTO. INVIABILIDADE. OFENSA À LIVRE INICIATIVA COMO PRINCÍPIO NORTEADOR DA ORDEM ECONÔMICA (CF, ART. 170). DANO MORAL. ILÍCITO CONTRATUAL. DENÚNCIA À MARGEM DO EXIGIDO. OCORRÊNCIA. ADMINISTRADORA DO PLANO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AFIRMAÇÃO.PEDIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL. REJEIÇÃO SUBSTANCIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que o legislador processual, na expressão do dogma constitucional da inafastabilidade da jurisdição, encampara a teoria eclética da ação, resultando que o direito subjetivo público de ação não se amalgama com a previsão material do direito invocado nem seu exercício tem como pressuposto a aferição da subsistência de suporte material apto a aparelhar o pedido, resultando que, afigurando-se o instrumento processual adequado para obtenção da tutela pretendida, útil e necessário à perseguição e alcance da prestação e guardando as partes pertinência subjetiva com a pretensão, as condições da ação e os pressupostos processuais necessários à deflagração da relação processual restam aperfeiçoados. 2. Emergindo a pretensão da imputação de inadequação na prestação do serviço de seguro de saúde na forma prometida pelas fornecedoras e almejando a destinatária final a preservação da prestação, derivando o pedido de potencial vulneração ao princípio da qualidade incorporado pelo legislador de consumo, todos aqueles que se associaram para fornecer o serviço no mercado, integrando a cadeia de prestação, notadamente a administradora do plano e a correlata operadora, guardando pertinência subjetiva com a pretensão e estão legitimados a compor a angularidade passiva da ação formulada pela consumidora almejando a continuidade do fornecimento ou prestação equivalente (CDC, arts. 6º, inc. X, 7º, parágrafo único, 14, 25, §1.º, 34). 3. Emergindo incontroverso que efetivamente é quem administra o plano de seguro contratado, fruindo das mensalidades vertidas e suportando as coberturas convencionadas, a operadora que ostenta essa qualificação, figurando como contratada, guardando inexorável pertinência subjetiva com a pretensão, é legitimada, juntamente com a administradora de benefícios, a compor a angularidade passiva da lide que tem como objeto a revisão das condições contratadas que pautam o plano. 4. Cláusula contratual que estabelece prazo de denúncia para resilição unilateral do contrato de plano de saúde coletivo empresarial ou por adesão inferior a 60 (sessenta dias) revela-se abusiva por afrontar a regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (Resolução Normativa n. 195/2009, art. 17, parágrafo único) e por destoar dos deveres anexos de proteção e de cooperação, ínsitos ao princípio da boa-fé objetiva, estando em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor, devendo ser reputada nula de pleno direito (CDC, art. 51, inc. IV e VX). 5. O artigo 1º da Resolução nº 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU assegura que, em caso de rescisão unilateral de contrato de plano de saúde de natureza coletiva, deverá ser assegurado aos beneficiários o direito à migração para plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar que seja mantido pela mesma operadora, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência, devendo essa regulação ser interpretada em conformidade com sua destinação e com os princípios informativos que permeiam as relações de consumo. 6. Conquanto seja assegurado ao beneficiário sua migração para plano de saúde na modalidade individual ou familiar similar em caso de rescisão contratual unilateral de plano de saúde coletivo sem a necessidade de cumprimento de nova carência, carece de respaldo legal a pretensão se a operadora não possui plano individual ou familiar em seu portfólio de serviços, porquanto, inclusive, lhe é vedada a oferta do produto se não está devidamente autorizada a operá-lo, consoante a regulamentação do sistema de saúde suplementar (Resolução Normativa 124/2006 da ANS, art. 19 e artigo 3º da Resolução nº 19/1999, CONSU). 7. Adespeito de sujeita a relação a regulação obrigatória diante do alcance social do contrato e do objeto que encerra, afigura-se desconforme com o sistema obrigacional a exegese segundo a qual, celebrado o contrato de plano de saúde, a administradora e a operadora estarão indefinidamente vinculadas ao contratado, salvo hipótese de rescisão provocada pela contratante ou pela sua inadimplência, estando a rescisão derivada da iniciativa da operadora, na ponderação da livre iniciativa consagrada como princípio da ordem econômica constitucional (CF, art. 170) com a salvaguarda conferida ao mercado consumidor, sujeita tão somente à observância da regulação editada pelo órgão competente. 8. Ainda que rescindido o plano coletivo de saúde sob a forma de denúncia imotivada derivada da operadora, não podem ela e a administradora ser submetidas à interseção judicial volvida a preservar o vínculo ou modular a rescisão se guardara conformidade com a regulação vigorante, donde, não oferecendo a operadora plano de saúde na modalidade individual, não está o Judiciário lastreado para, suplantando o princípio da livre iniciativa que tem respaldo constitucional, compeli-la a restabelecer carteira com esse objeto de molde a atender ao beneficiário do plano coletivo cancelado, notadamente porque a própria normatização ressalva que a obrigação de, cancelando o plano coletivo, oferecer plano individual é condicionada à apreensão de que a operadora mantém plano na modalidade individual (Resolução CONSU 19/99, art. 3º). 9. O cancelamento unilateral do contrato de plano de saúde coletivo por adesão sem observância do exigido pela normatização vigorante, notadamente o prazo que deve mediar entre a denúncia e a rescisão, implicando a consequente impossibilidade de fruição dos serviços, mormente durante estado gestacional da consumidora seguradora, a par de qualificar-se como inadimplemento contratual, irradia angústia, desassossego, apreensão, insegurança e sofrimento, afetando seu equilíbrio emocional, maculando substancialmente os atributos da sua personalidade, consubstanciando, pois, fato gerador do dano moral, legitimando que seja contemplada com compensação pecuniária compatível com a lesividade do ilícito que a vitimara e com os efeitos que lhe irradiara. 10. O dano moral, afetando os direitos da personalidade da ofendida e atingindo-lhe no que lhe é mais caro, aperfeiçoa-se com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da comprovação de germinação de efeitos imediatos, inclusive porque destina-se a sancionar os autores do ilícito e assegurar à lesada compensação pecuniária como forma de atenuar as consequências que lhe advieram da ação lesiva que a atingira. 11. A mensuração da compensação pecuniária devida à atingida por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento dos ofensores e da própria lesada em face do ilícito que a vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima, resguardando-se seus objetivos teleológicos (compensação, punição e pedagógico), ensejando a manutenção do quantum se arbitrado em conformação com esses parâmetros. 12. Apreendido que apenas parte do pedido fora acolhido no ambiente recursal, suplantando o rejeitado o assimilado, resta qualificada a sucumbência recíproca mas em maior amplitude da parte ré, legitimando que os encargos inerentes à sucumbência sejam-lhe debitados em maior proporção, ponderados os serviços desenvolvidos no grau recursal ante a assimilação pelo novel estatuto processual do instituto dos honorários sucumbenciais recursais (CPC, art. 85, § 11). 12. Apelações conhecidas e providas parcialmente. Preliminar rejeitada. Sentença reformada parcialmente. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO PELA OPERADORA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DENÚNCIA PRÉVIA. SESSENTA DIAS. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS 195/2009. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. FIXAÇÃO DE PRAZO INFERIOR AO ESTABELECIDO EM NORMA REGULAMENTAR. MANUTENÇÃO DO CONTRATO COLETIVO. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 19/1999 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR - CONSU. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PRODUTO NO PORTFÓLIO DA PRESTADORA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO PRODUTO JUNTO À ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SA...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. LICENCIAMENTO. AUSÊNCIA. DEMOLIÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI DISTRITAL Nº 2.105/1998. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ART. 300 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.1 - Afigura-se incabível a concessão de tutela de urgência no sentido da determinação de que a Agravada se abstenha de proceder à prática de atos demolitórios, pois, nos termos do art. 51 do Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Distrital nº 2.105/1998), para a realização de qualquer construção, modificação ou demolição de obra, é necessário o licenciamento emitido pela Administração Pública.2 - Ao tratar da penalidade de demolição imposta para as hipóteses de inobservância das determinações legais, o Código de Edificações prevê a demolição parcial ou total da obra, sem tecer qualquer especificação ou restrição relativa à impossibilidade de demolição imediata de obra irregular.3 - O direito fundamental à moradia e o princípio da função social da propriedade, bem como todos os demais direitos e princípios constitucionais correlatos, não são absolutos e não podem ser utilizados como justificativa para impedir que os órgãos públicos deixem de fiscalizar as obras e de impedir a manutenção de construções em áreas públicas cuja regularização não passa de expectativa de direito. Milhares de pessoas carecem de moradia no Distrito Federal, mas o fato em si não pode servir para convalidar atos praticados com inobservância aos regramentos legais, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade, da isonomia e da razoabilidade.4 - Considerando que não houve comprovação suficiente pelos Agravantes, nesse âmbito de cognição sumária, de que a edificação construída atendeu às exigências legais, sendo obtida a devida licença, bem como que a Administração exerce de forma legal o poder de polícia que lhe é conferido, carece a insatisfação recursal de elementos aptos para censurar, in limine, o ato demolitório e, por conseguinte, ausentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC para a concessão de tutela de urgência.Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. LICENCIAMENTO. AUSÊNCIA. DEMOLIÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI DISTRITAL Nº 2.105/1998. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ART. 300 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.1 - Afigura-se incabível a concessão de tutela de urgência no sentido da determinação de que a Agravada se abstenha de proceder à prática de atos demolitórios, pois, nos termos do art. 51 do Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Distrital nº 2.105/1998), para a realização de qualquer construção, modificação ou demolição de obra, é...
PENAL. DESACATO. AGRESSÕES VERBAIS A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes que atestam a existência do delito. 2. O ato de proferir palavras ofensivas aos policiais no exercício da função configura o delito de desacato (art. 331 do Código Penal).3. Os insultos e palavras desonrosas proferidos contra funcionário público no exercício das atividades ultrapassam o direito de liberdade de expressão previsto na Convenção Americana dos Direitos Humanos.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. DESACATO. AGRESSÕES VERBAIS A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes que atestam a existência do delito. 2. O ato de proferir palavras ofensivas aos policiais no exercício da função configura o delito de desacato (art. 331 do Código Penal).3. Os insultos e palavras desonrosas proferidos contra funcionário público no exercício das atividades ultrapassam o direito de liberdade de expressão previsto na Co...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. INTIMAÇÃO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. POSSIBILIDADE. RÉU SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CONDENAÇÕES POSTERIORES. RECURSO DESPROVIDO.1. Deve ser mantida a decisão do Juízo da VEPEMA que converteu a pena restritiva de direito, consistente no pagamento de prestação pecuniária, em restritiva de direitos, tendo em vista que ao ser intimado em estabelecimento prisional, o próprio recorrente afirmou espontaneamente que não possuía condições financeiras de arcar com os custos.2. Não há qualquer erro no procedimento intimatório do apenado em estabelecimento prisional, para responder ao questionário socioeconômico, tendo em vista que essa medida sempre foi realizada pelo Juízo das Execuções Penais, e atende aos princípios da celeridade e economia processual. 3. Negado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. INTIMAÇÃO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. POSSIBILIDADE. RÉU SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CONDENAÇÕES POSTERIORES. RECURSO DESPROVIDO.1. Deve ser mantida a decisão do Juízo da VEPEMA que converteu a pena restritiva de direito, consistente no pagamento de prestação pecuniária, em restritiva de direitos, tendo em vista que ao ser intimado em estabelecimento prisional, o próprio recorrente afirmou espontaneamente que não possuía condições finan...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. RESCISÃO CONTRATUAL. QUITAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO DÉBITO. RESCISÃO IMPOSTA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO INICIAL. FIXAÇÃO DE CONDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A cláusula contratual que apenas discrimina a forma de pagamento do negócio jurídico e não faz menção à quitação expressa do débito em si, não deve ser considerada como recibo de quitação.2. A regra do artigo 373 do Novo Código de Processo Civil estabelece a quem compete à produção das provas, incumbindo, em regra, ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor, o que não ocorreu no presente caso.3. A inadimplência da parte adquirente justifica o desfazimento do pacto, e assim sendo, a consequência natural é a determinação de retorno ao status quo ante, sendo devida a devolução do imóvel pelo Réu aos Autores, incumbindo aos Autores a devolução da quantia dependida pela compra.4. A sistemática processual vigente não dá ensejo para prolação de sentença que condicione sua eficácia a evento futuro e incerto, nos termos do parágrafo único do artigo 492 do Novo Código de Processo Civil. 5. Recursos conhecidos. Apelação da parte Ré desprovida e da parte Autora provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. RESCISÃO CONTRATUAL. QUITAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO DÉBITO. RESCISÃO IMPOSTA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO INICIAL. FIXAÇÃO DE CONDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A cláusula contratual que apenas discrimina a forma de pagamento do negócio jurídico e não faz menção à quitação expressa do débito em si, não deve ser considerada como recibo de quitação.2. A regra do artigo 373 do Novo Código de Processo Civil estabelece a quem compete à produção das provas, incumbindo, em regra, a...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. NOTIFICAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI N. 9.656/98. RESOLUÇÃO Nº 19 DO CONSELHO DE SAÚDE - CONSU. INOBSERVÂNCIA. PRETENSÃO DE RUPTURA ILÍCITA DO PLANO. MIGRAÇÃO PLANO INDIVIDUAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO. MANUTENÇÃO DA COBERTURA E PROCEDIMENTOS. VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO. IDÊNTICO AO PLANO COLETIVO. INVIABILIDADE. DANO MORAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA COBERTURA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Mesmo que haja retratação da operadora do plano de saúde sobre a rescisão de contrato coletivo de plano de saúde após decisão liminar, permanece o interesse processual da parte autora na pretensão de haver a cobertura de seu tratamento médico em andamento e o oferecimento de plano de saúde individual caso ocorra a rescisão contratual. 2. As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência - artigo 1º da Resolução nº 19 do Conselho de Saúde - CONSU. 3. É ilícita a ruptura do contrato coletivo de assistência à saúde sem que tenha sido disponibilizado ao beneficiário plano ou seguro saúde individual ou familiar. 4. Em observância à garantia constitucional do direito à vida e à saúde, indissociável do princípio da dignidade da pessoa humana, e evidenciada a necessidade de se assegurar a continuidade da prestação dos serviços de assistência médica e hospitalar ao beneficiário, especialmente em caso que comporta situação emergencial, e a despeito da alegada impossibilidade de comercialização de plano individual; deve ser ofertada esta modalidade ao consumidor, e mantidas as coberturas e procedimentos previstos no pacto a ser rescindido. Inaplicabilidade do art. 3º da Resolução 19 do Conselho de Saúde - CONSU. Incidência dos Artigos 51, inciso IV, §1º, II e III do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 35-C, inciso I, da Lei n. 9.656/98. 5. É inviável a manutenção do mesmo valor da contraprestação do plano de saúde coletivo rescindido ao plano individual a ser ofertado ao consumidor, ante as peculiaridades de cada regime de contratação - individual (atuária); coletivo (massa de beneficiários) - a ensejar preços diferenciados. Precedente jurisprudencial do C. STJ. 6. Apesar da ocorrência de notificação sobre a rescisão do contrato coletivo de plano de saúde, não se verifica lesão aos direitos da personalidade da beneficiária que permaneceu recebendo a cobertura do plano de saúde, razão pela qual não faz jus ao recebimento de indenização por dano moral. 7. Recurso da ré conhecido e provido parcialmente. Recurso adesivo da parte autora conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. NOTIFICAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI N. 9.656/98. RESOLUÇÃO Nº 19 DO CONSELHO DE SAÚDE - CONSU. INOBSERVÂNCIA. PRETENSÃO DE RUPTURA ILÍCITA DO PLANO. MIGRAÇÃO PLANO INDIVIDUAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO. MANUTENÇÃO DA COBERTURA E PROCEDIMENTOS. VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO. IDÊNTICO AO PLANO COLETIVO. INVIABILIDADE. DANO MORAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA COBERTURA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. M...
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITO EX NUNC.RELAÇÃO DE CONSUMO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO. ASSINATURA NÃO RECONHECIDA PELO TOMADOR DE SERVIÇO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE CONSEQUÊNCIAS. INOCORRÊNCIA DE LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. inexistentes. 1 - Pode ser formulado pedido de gratuidade de justiça em qualquer fase processual, não havendo impedimento para que seja deferido por ocasião da análise dos pressupostos recursais, porém a concessão do benefício só produzirá efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido, ou que lhe sejam posteriores, não sendo admitida sua retroatividade. 2 - Não existindo qualquer consequência no âmbito do direito imaterial do autor, a mera falha na prestação do serviço não configura ocorrência de dano moral. 3 - Recursos de apelação a que se nega seguimento. Deferida a gratuidade de justiça requerida em razões de apelação.
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITO EX NUNC.RELAÇÃO DE CONSUMO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO. ASSINATURA NÃO RECONHECIDA PELO TOMADOR DE SERVIÇO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE CONSEQUÊNCIAS. INOCORRÊNCIA DE LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. inexistentes. 1 - Pode ser formulado pedido de gratuidade de justiça em qualquer fase processual, não havendo impedimento para que seja deferido por ocasião da análise dos pressupostos recursais, porém a concessão do benefício só produzirá efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao m...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DA CÉDULA DE CRÉDITO. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. 1. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que apresenta defeitos e irregularidades, dará prazo de 15 (quinze) dias para que o autor a emende ou a complete, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Tratando-se de extinção do processo por indeferimento da petição inicial, não é obrigatória a prévia intimação pessoal da parte autora e de seu advogado para suprir eventual falha no processamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no § 1º do art. 485, ante a ausência de previsão legal, não se confundindo a hipótese do art. 321, parágrafo único do CPC/15 com aquela prevista no art. 485, III, do mesmo diploma legal. 3. O princípio da cartularidade assegura ao portador da cártula que esse é o titular de direitos apresentados na demanda, de tal sorte ser necessário juntar aos autos o título original para conversão de busca e apreensão em ação de execução. 4. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DA CÉDULA DE CRÉDITO. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. 1. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que apresenta defeitos e irregularidades, dará prazo de 15 (quinze) dias para que o autor a emende ou a complete, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROBABILIDADE DO DIREITO. DANO IRREPARÁVEL OU DIFICIL REPARAÇÃO. MÚTUO BANCÁRIO. DÉBITO EM CONTA SALÁRIO. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. RETENÇÃO DE CERCA DE 100% DOS RENDIMENTOS OU SALÁRIO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. SUSPENSÃO. CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.- O salário é reconhecido por lei como um direito do trabalhador, para assegurar sua própria subsistência e de sua família com dignidade.- A celebração de vários contratos de mútuos, com autorização de débito em conta salário, cujos lançamentos, ao final, comprometem a sobrevivência do devedor e seus dependentes, não impede que sejam obstados pelo Judiciário, de modo a prestigiar princípios e direitos fundamentais assegurados em nossa Constituição.- A suspensão de determinada modalidade de cobrança não prejudica o credor, que poderá se valer dos outros meios previstos na legislação comum ou especial, conforme o caso, para recompor seu patrimônio.- Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROBABILIDADE DO DIREITO. DANO IRREPARÁVEL OU DIFICIL REPARAÇÃO. MÚTUO BANCÁRIO. DÉBITO EM CONTA SALÁRIO. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. RETENÇÃO DE CERCA DE 100% DOS RENDIMENTOS OU SALÁRIO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. SUSPENSÃO. CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.- O salário é reconhecido por lei como um direito do trabalhador, para assegurar sua própria subsistência e de sua família com dignidade.- A celebração de vários contratos de mútuos, com autorização de débito em conta salário, cujos lançament...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MENOR IMPÚBERE. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA PARA POSTULAR DANO MORAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. INTERNAÇÃO EM UTI. QUADRO CLÍNICO DE EMERGÊNCIA. EXIGÊNCIA DE CUMPRMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA DE 180 DIAS. RECUSA INJUSTIFICADA. PACIENTE COM QUADRO DE HIPOXEMIA ACENTUADA E INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA INSIPIENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO AUTOR PROVIDO. APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA.-A legitimidade corresponde à pertinência subjetiva para figurar na demanda como parte, quer seja como autor ou como réu. Deve ser verificada seja a partir da relação jurídica material (Teoria Dialética da Ação), seja a partir dos fatos deduzidos na inicial (Teoria da Asserção).-A contratação de empresa de plano de saúde pressupõe que o serviço será autorizado e devidamente custeado no momento da ocorrência do infortúnio, já que, para isso, o consumidor paga religiosamente a contraprestação.-Mesmo que o benefício estivesse em período de cumprimento do prazo de carência contratual, em se tratando de situação de emergência, o plano de saúde deve providenciar o pronto atendimento do segurado (art. 35-C, Lei n.º 9656/98, alterada pela Lei n.º 11.935/2011), sob pena de frustrar a própria finalidade do serviço contratado (AgRg no AREsp 213.169/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 04/10/2012, DJe 11/10/2012).-Na hipótese, restou caracterizado o dano moral pela recusa injustificada na cobertura do tratamento emergencial, o que acarretou na violação de direitos personalíssimos do recém-nascido, como vida, saúde, integridade e dignidade.-Em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixada a indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem desconsiderar seu caráter dissuasório e punitivo.-RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO AUTOR PROVIDO. APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MENOR IMPÚBERE. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA PARA POSTULAR DANO MORAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. INTERNAÇÃO EM UTI. QUADRO CLÍNICO DE EMERGÊNCIA. EXIGÊNCIA DE CUMPRMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA DE 180 DIAS. RECUSA INJUSTIFICADA. PACIENTE COM QUADRO DE HIPOXEMIA ACENTUADA E INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA INSIPIENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO AUTOR PROVIDO. APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA.-A legitimidade corresponde à pertinência subjetiva para figurar na demanda como p...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO POR SIMULAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DEFERIMENTO. REVISÃO DO ATO JUDICIAL NA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO DE PETIÇÃO, DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. -São direitos constitucionais fundamentais o de petição, o respeito ao devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, inafastabilidade da jurisdição, assim como da motivação de todas as decisões judiciais (art. 93, IX, CF). Disso decorre o direito das partes de produzirem as provas sobre os fatos que entendem amparar suas pretensões ou rechaçar aquelas aduzidas.-O princípio do livre convencimento ou da persuasão racional instrumentaliza o juiz do poder de decidir as provas necessárias e essenciais ao seu convencimento, na qualidade do seu destinatário (art. 130, CPC e art. 370 do NCPC). Mas daí não se pode deduzir que o Julgador poderá indeferir todo e qualquer elemento de convencimento, porque isso resultaria na violação ao direito de petição das partes. É intrínseco ao devido processo legal, oportunizar aos contendedores produzirem as provas através das quais pretendem demonstrar os fatos em que amparam suas pretensões. Nesse sentido: STJ/ EDcl no AgRg no REsp 251.038/SP).-O depoimento pessoal nem sempre se revela adequado para a comprovação dos fatos já declinados na inicial e na resposta. Contudo, na hipótese, tal elemento de convencimento tem a potencialidade de atender os argumentos sustentados pela apelante em sua defesa. -De mais a mais, é defeso ao Juiz retratar-se tardiamente ou modificar a substância do que fora decidido (art. 471 CPC/Art. 505 no NCPC). No caso, já havia se operado a preclusão pro judicato, de modo que não restou configurada nova situação jurídica capaz de ensejar a revisão da decisão saneadora, que deferiu a produção da prova oral.-RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO POR SIMULAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DEFERIMENTO. REVISÃO DO ATO JUDICIAL NA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO DE PETIÇÃO, DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. -São direitos constitucionais fundamentais o de petição, o respeito ao devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, inafast...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA ? IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO NO PERÍODO SOBEJANTE. IMPOSSIBILIDADE. CONTRARRAZÕES. FORMULAÇÃO DE QUESTÕES ESTRANHAS AO OBJETO DO AGRAVO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Como cediço, o conhecimento do recurso é pautado pela matéria originalmente resolvida e devolvida a reexame pelo recorrente, não subsistindo lastro para a parte contrária, ao contrariar o recurso, pretender dilatar seu objeto e alcance, formulando questões e pretensão reformatória que lhe são estranhas, pois inadmissível, na moldura do devido processo legal, a formulação de pedido reformatório em sede de contrarrazões, pois sua destinação cinge-se à refutação deduzida pelo recorrente e defesa do acerto do provimento devolvido a reexame. Aferido que os parâmetros que devem modular a apreensão do crédito assegurado aos poupadores exequentes foram expressamente definidos pela sentença e por decisões acobertadas pela preclusão, tendo sido observados na liquidação realizada, não é lícito às partes pretender inová-los, pois, resolvido o conflito de interesses estabelecido entre os litigantes, o decidido, como expressão da materialização do direito no caso concreto, não é passível de ser modificado ou rediscutido, consoante regras comezinhas de direito processual. Conquanto reconhecida a subsistência de indevido expurgo inflacionário do índice que devia nortear a atualização do ativo depositado em caderneta de poupança proveniente de alteração legislativa, implicando o reconhecimento do direito de os poupadores serem contemplados com a diferença de atualização monetária proveniente da supressão de parte da correção devida, a resolução não implica alteração da fórmula de atualização legalmente estabelecida para os ativos depositados em caderneta de poupança, que, derivando de previsão legal, deve ser preservada, assegurada a diferença apurada. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA ? IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA F...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TEMPUS REGIT ACTUM. DESPESAS CONDOMINIAIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OPÇÃO PELO PROCESSO DE CONHECIMENTO. FACULDADE DO CREDOR. ART. 785 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVENCIONALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. 1. Vigora, no Processo Civil, o princípio tempus regit actum. 2. Da análise hermeneutica do art. 785 do Código de Processo Civil, extrai-se o atendimento às normas constitucionais e da proteção internacional dos direitos humanos, mormente à observância aos postulados da promoção da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal substancial e processual, bem como à efetivação dos interesses da sociedade, por observar à proporcionalidade, à razoabilidade, à legalidade, à publicidade e à eficiência. 3. Com efeito, o artigo 785 do CPC, até provimento do STF em sentido contrário, é constitucional e convencional, por não ofender aos mandamentos de otimização da razoável duração do processo, da isonomia e do juiz natural. 4. Assim, está assente o interesse de agir do credor que, portador de título executivo extrajudicial, ajuíza ação de cobrança pelo rito ordinário. 5. Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TEMPUS REGIT ACTUM. DESPESAS CONDOMINIAIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OPÇÃO PELO PROCESSO DE CONHECIMENTO. FACULDADE DO CREDOR. ART. 785 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVENCIONALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. 1. Vigora, no Processo Civil, o princípio tempus regit actum. 2. Da análise hermeneutica do art. 785 do Código de Processo Civil, extrai-se o atendimento às normas constitucionais e da proteção internacional dos direitos humanos, mormente à observância aos postulados da promoção da dignidade da pessoa humana e do...