CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. INTERDIÇÃO. CURATELA EXERCIDA PELA ESPOSA. AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO PARA O NOME DA FILHA. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE DE FATO E QUITAÇÃO DAS PARCELAS. NÃO COMPROVAÇÃO. MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Em se tratando de pessoa interditada para todos os atos da vida civil e gerência de seus bens, o tema referente a alvará judicial para transferência de propriedade de veículo que se encontra em seu nome, sob a alegação de que a propriedade de fato pertence à filha e que a quitação das parcelas do respectivo financiamento fora por ela efetivado, há de ser examinado de acordo com o melhor interesse do incapaz, visando à proteção de seus bens e direitos. 2 - Peculiaridades do caso concreto em que, conquanto o Requerente, por meio de sua curadora, afirme que a filha é a proprietária de fato do veículo, contando com a anuência dos demais filhos e de sua genitora, não logrou demonstrar nos autos que os pagamentos das prestações do financiamento do veículo tenham sido realmente efetivados pela filha. Deve ser destacado, ainda, que o automóvel foi arrolado como sendo do Requerente nos autos da Ação de Interdição, não se realizando, à ocasião, qualquer ressalva quanto à titularidade do bem. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. INTERDIÇÃO. CURATELA EXERCIDA PELA ESPOSA. AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO PARA O NOME DA FILHA. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE DE FATO E QUITAÇÃO DAS PARCELAS. NÃO COMPROVAÇÃO. MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Em se tratando de pessoa interditada para todos os atos da vida civil e gerência de seus bens, o tema referente a alvará judicial para transferência de propriedade de veículo que se encontra em seu nome, sob a alegação de que a propriedade de fato pertence à filha e que a quitação das parcela...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CESSÃO DE DIREITOS. CONTRATO DE GAVETA. PROCURAÇÕES SUCESSIVAS. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE ÚLTIMA DA CADEIA DE PROCURAÇÕES. LEGITIMIDADE DO TITULAR DA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL. SENTENÇA MANTIDA.1. A legitimidade para a causa deriva da coincidência das partes com os sujeitos da relação jurídica de direito material controversa.2. O ajustamento dos polos ativo e passivo encontra-se vinculado à relação jurídica de direito material subjacente à lide.3. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminares rejeitadas. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CESSÃO DE DIREITOS. CONTRATO DE GAVETA. PROCURAÇÕES SUCESSIVAS. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE ÚLTIMA DA CADEIA DE PROCURAÇÕES. LEGITIMIDADE DO TITULAR DA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL. SENTENÇA MANTIDA.1. A legitimidade para a causa deriva da coincidência das partes com os sujeitos da relação jurídica de direito material controversa.2. O ajustamento dos polos ativo e passivo encontra-se vinculado à relação jurídica de direito material subjacente à lide.3. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminares rejeitada...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL. SEGUNDA FASE. SENTENÇA. NATUREZA DÚPLICE. APRESENTAÇÃO DAS CONTAS DE FORMA MERCANTIL. INDISPENSABILIDADE DE DISCRIMINAÇÃO DE ATIVOS, PASSIVOS E INVESTIMENTOS. DESNECESSIDADE DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PRÓPRIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTRUÇÃO COM DOCUMENTOS JUSTIFICATIVOS. DESPESAS COM LUZ E IMPOSTOS. RESPONSABILIDADE DO INQUILINO E DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, RESPECTIVAMENTE. LEI DO INQUILINATO. PODERES DE INVESTIGAÇÃO DO MAGISTRADO. VERIFICAÇÃO DO REAL VALOR DEVIDO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO APLICADO À AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SUSCITAÇÃO DE OFÍCIO DE PRELIMINAR DE ERROR IN PROCEDENDO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO CPC/2015. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver contradição, omissão, obscuridade e/ou erro material no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC/15, antigo 535 do CPC/73, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2 - O inciso II do art. 1.022 do CPC/15 é mais preciso que o inciso II do art. 535 do CPC/73 no que diz respeito à definição de omissão. 2.1 - Segundo o parágrafo único desse preceptivo legal c/c o artigo 489, § 1º, ambos do CPC/15, considera-se omissa a decisão que: a) deixar de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; b) se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; c) empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; d) invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; e) não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; f) se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; g) deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. 2.2 - In casu, o acórdão embargado expressamente se manifestou acerca das questões de relevo, notadamente quanto à existência de error in procedendo no procedimento de prestação de contas, tendo em vista que o d. Juízo a quo considerou boas as contas do embargante sem se atentar aos limites da ação proposta, aos limites dos direitos e obrigações decorrentes do contrato de gestão/administração de imóvel entabulado pelas partes, ao disposto nos arts. 22 e 23 da Lei nº 8.245/91 e à necessidade de que na prestação de contas fossem discriminadas as receitas e despesas, com a juntada dos respectivos documentos justificativos. 2.2.1 - Eventual responsabilidade por danos decorrentes da inexecução do contrato de gestão/administração de imóvel ou da respectiva procuração deve ser apurada em ação própria, não servindo a ação de prestação de contas para tal finalidade. 3 - Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não serve ao efeito infringente, nem mesmo à rediscussão da matéria, os declaratórios interpostos devem ser rejeitados. 4 - O CPC/2015, dentre as concepções possíveis de prequestionamento, adotou aquela, então, preponderante no STF, por muitos chamadas de prequestionamento ficto em seu art. 1.025. Portanto, a simples interposição dos aclaratórios é suficiente para preencher o requisito do prequestionamento, independentemente do êxito desse recurso. 5 - Recurso conhecido e desprovido. Acórdão mantido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL. SEGUNDA FASE. SENTENÇA. NATUREZA DÚPLICE. APRESENTAÇÃO DAS CONTAS DE FORMA MERCANTIL. INDISPENSABILIDADE DE DISCRIMINAÇÃO DE ATIVOS, PASSIVOS E INVESTIMENTOS. DESNECESSIDADE DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PRÓPRIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTRUÇÃO COM DOCUMENTOS JUSTIFICATIVOS. DESPESAS COM LUZ E IMPOSTOS. RESPONSABILIDADE DO INQUILINO E DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, RESPECTIVAMENTE. LEI DO INQUILINATO. PODERES DE INVESTIGAÇÃO DO MAGISTRADO. VERIFICAÇÃO DO REAL VALOR DEVIDO. AUSÊN...
RECURSO DE AGRAVO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. DOCUMENTOS ESSENCIAIS JUNTADOS AOS AUTOS. TEMPESTIVIDADE COMPROVADA. REJEIÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRISÃO PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO COM APOIO NOS INCISOS XIII E XIV DO ART. 1º DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.172/2013. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso quando juntados aos autos documentos essenciais à análise do pleito, mormente da decisão agravada, a qual comprova, através da data de recebimento do Processo constante no seu verso, a tempestividade do recurso. 2. A concessão de indulto aos condenados por tráfico de drogas é possível, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 8.172/2013, tão somente nas hipóteses dos seus incisos X, XI, XII e XIII do art. 1º. 3. Inviável a concessão de indulto com apoio no inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 8.172/2013, uma vez que, embora primário e sua pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritiva de direitos, o recorrente não cumpriu, até 25.12.2013, 1/4 da sua reprimenda. 4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. DOCUMENTOS ESSENCIAIS JUNTADOS AOS AUTOS. TEMPESTIVIDADE COMPROVADA. REJEIÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRISÃO PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO COM APOIO NOS INCISOS XIII E XIV DO ART. 1º DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.172/2013. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso quando juntados aos autos documentos essenciais à análise do pleito, mormente da decisão agravada, a qual comprova, através da data de recebimento do Processo constante no seu verso, a tempestividade do...
RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NATUREZA HEDIONDA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. PRISÃO PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO COM APOIO NOS INCISOS XIII E XIV DO ART. 1º DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.380/2014. REQUISITO TEMPORAL NÃO SATISFEITO. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. O caráter hediondo do crime de tráfico privilegiado deve ser afastado para efeito de concessão de novos benefícios ao condenado, conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, 23.6.2016,DJE 19.09.2016 - ATA Nº 137/2016. DJE nº 199, divulgado em 16.09.2016). 2. A concessão de indulto aos condenados por tráfico de drogas é possível, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 8.380/2014, tão somente nas hipóteses dos incisos X, XI, XII e XIII, do art. 1º, desse mesmo Decreto. 3. Inviável a concessão de indulto com apoio no inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 8.380/2014, uma vez que, embora primário e sua pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritiva de direitos, o recorrente não cumpriu, até 25.12.2014, 1/4 da sua reprimenda. 4. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareçam os motivos que o levaram à determinada conclusão. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NATUREZA HEDIONDA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. PRISÃO PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO COM APOIO NOS INCISOS XIII E XIV DO ART. 1º DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.380/2014. REQUISITO TEMPORAL NÃO SATISFEITO. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. O caráter hediondo do crime de tráfico privilegiado deve ser afastado para efeito de concessão de novos benefícios ao condenado, conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, 23.6.2016,DJE 19.09.2016 - ATA Nº 137/2016. D...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE E ATO OBSCENO. ABSOLVIÇÃO APENAS DO PRIMEIRO DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PREVISTA NO 61 DO DECRETO LEI nº 3.688/1941. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.PREQUESTIONAMENTO. 1. Demonstrado nos autos que o réu se masturbou e ejaculou na presença de passageiros que estavam no interior do ônibus, ainda que na presença de menor, absolve-se do crime previsto no art. 218-A do Código Penal, por não constituir o fato infração penal, pois o réu praticou apenas o crime de ato obsceno (art. 233 do CP), uma vez que o seu comportamento atingiu o pudor da coletividade. 2. Se a natureza do ato libidinoso praticado ultrapassa os limites da contravenção de importunação ofensiva ao pudor, que se caracteriza pela conduta de importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor, não há como acatar o pleito de desclassificação. 3. Comprovado que o réu se masturbou no interior de um ônibus de transporte coletivo, há somente o delito único de ato obsceno. 4. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE E ATO OBSCENO. ABSOLVIÇÃO APENAS DO PRIMEIRO DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PREVISTA NO 61 DO DECRETO LEI nº 3.688/1941. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.PREQUESTIONAMENTO. 1. Demonstrado nos autos que o réu se masturbou e ejaculou na presença de passageiros que estavam no interior do ônibus, ainda que na presença de menor, absolve-se do crime previsto no art. 218-A do Código Penal, por não constituir o fato infração penal, pois o réu prati...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. COOPERATIVA. COOPERADA INADIMPLENTE. EXCLUSÃO DO QUADRO DE COOPERADOS. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÕES PRÉVIAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PARCELAMENTO DIFERENCIADO DA DÍVIDA. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. BOLETO INDIVIDUALIZADO PARA A COBRANÇA. PEDIDOS INCOMPATÍVEIS COM A IGUALDADE ENTRE OS ASSOCIADOS QUE NORTEIA O COOPERATIVISMO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Não há violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa no procedimento de exclusão da cooperada inadimplente se, após prévias notificações, for deliberada pelo Conselho Administrativo, por unanimidade de votos, a sua exclusão, conforme as diretrizes do Estatuto Social e Regimento Interno da Cooperativa.2. Estabelecido estatutariamente o dever de pagar taxas de serviços e encargos operacionais, sob pena de corte de fornecimento de energia elétrica e exclusão, não há fundamento para que seja autorizada a permanência de inadimplentes no quadro de cooperados, tampouco que se determine o restabelecimento da energia elétrica, o parcelamento do débito ou a individualização das despesas, sob pena de se ferir a igualdade de direitos que deve existir entre os associados, nos termos da lei do cooperativismo (Lei n. 5.764/71).3. Não restou comprovada violação a atributo da personalidade que confere substrato ao dano moral, de modo que o corte no fornecimento de energia elétrica configura sanção à cooperada por descumprimento de obrigações estatutárias, o qual não rende ensejo, de per si, à configuração de dano moral passível de indenização.4. Não se vislumbra nos autos a prática de conduta que caracterize litigância de má-fé por parte da autora, porquanto a apelante apenas exerceu seu direito de reexame da decisão dada à causa, legalmente previsto no art. 1.009 e seguintes do CPC. Ainda, a má-fé processual não se presume, sendo exigível, para sua caracterização, prova adequada e pertinente do dolo, o que não ocorreu na hipótese.5. Apelação conhecida e desprovida. Honorários majorados em 2%, totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do §11 do art. 85 do CPC.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. COOPERATIVA. COOPERADA INADIMPLENTE. EXCLUSÃO DO QUADRO DE COOPERADOS. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÕES PRÉVIAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PARCELAMENTO DIFERENCIADO DA DÍVIDA. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. BOLETO INDIVIDUALIZADO PARA A COBRANÇA. PEDIDOS INCOMPATÍVEIS COM A IGUALDADE ENTRE OS ASSOCIADOS QUE NORTEIA O COOPERATIVISMO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Não há violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa n...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO EM UTI. PRAZO DE CARÊNCIA. DESNECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO. ATENDIMENTO DE EMERGÊNIA. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. ILEGALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1. Os contratos para fornecimento de serviços de saúde caracterizam-se como típica relação de consumo, restando aplicáveis as disposições insertas na Lei n.9.656/98 e no Código de Defesa do Consumidor. 2. Embora seja legal a fixação de prazos de carência para cobertura de atendimentos pelos planos de saúde, esta regra não é absoluta, devendo ser relativizada, nos termos do art. 12, V e art. 35- C da Lei 9.656/98. 3. Consoante dispõe o inciso V, alínea c, do art.12, da Lei n.9.656/98, o prazo máximo de carência que pode ser exigido pelos Planos de Saúde, para cobertura de casos de emergência ou urgência, é de 24 (vinte e quatro) horas. 4. O artigo 35-C, da Lei n.9.656/98, impõe às seguradoras, uma vez formalizado o contrato de plano de saúde, a cobertura obrigatória do atendimento do segurado nos casos de emergência, urgência e de planejamento familiar. 5. A negativa da seguradora em autorizar a internação emergencial, sob a justificativa de necessária observância de período de carência, afronta as normas regulamentadoras dos planos de saúde. 6. Não tendo a operadora de plano de saúde autorizado o custeio da internação de emergência solicitada, há a configuração de lesão aos direitos da personalidade da autora, devendo a recorrente arcar com a indenização por danos morais decorrente de tal conduta. 7. A fixação da indenização por danos morais deve ser pautada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O valor da compensação deve servir como fator punitivo da conduta que causou o dano moral, sem, no entanto, ensejar enriquecimento sem causa da outra parte. 8. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO EM UTI. PRAZO DE CARÊNCIA. DESNECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO. ATENDIMENTO DE EMERGÊNIA. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. ILEGALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1. Os contratos para fornecimento de serviços de saúde caracterizam-se como típica relação de consumo, restando aplicáveis as disposições insertas na Lei n.9.656/98 e no Código de Defesa do Consumidor. 2. Embora seja legal a fixação de prazos de carência para cobertura de atendimentos pelos plan...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. NÃO AUTORIZADA. INADIMPLEMENTO INVOLUNTÁRIO E ESCUSÁVEL. DECISÃO MANTIDA.1. A Constituição Federal, em seu art. 5°, LXVII, autoriza a prisão civil por dívida de devedor de alimentos que de forma voluntária e inescusável deixa de adimplir a sua obrigação alimentar, já que o dever de prestar alimentos é obrigação intimamente ligada à preservação da dignidade da pessoa humana.2. A decretação da prisão civil, decorrente de dívida de prestação alimentícia, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, também encontra respaldo no art. 528, § 3° do Código de Processo Civil, caso o executado, após ser intimado para pagamento, não pague ou caso a justificativa apresentada por ele não seja aceita.3. A exceção da prisão civil se baseia no princípio da dignidade da pessoa humana, nos direitos das crianças e dos adolescentes e na função constitucional da família em garantir a sobrevivência dos familiares hipossuficientes.4. Por se tratar de restrição ao direito fundamental de liberdade, ainda que a obrigação tenha natureza alimentar, não se pode utilizar o instituto da prisão de modo precipitado e desarrazoado, de modo que, caso o inadimplemento seja involuntário e escusável, a prisão do devedor não pode ser deferida.5. Estando o inadimplemento da obrigação devidamente justificado por meio dos documentos acostados aos autos, acertada a decisão que indeferiu o pedido de prisão do devedor.6. Agravo conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. NÃO AUTORIZADA. INADIMPLEMENTO INVOLUNTÁRIO E ESCUSÁVEL. DECISÃO MANTIDA.1. A Constituição Federal, em seu art. 5°, LXVII, autoriza a prisão civil por dívida de devedor de alimentos que de forma voluntária e inescusável deixa de adimplir a sua obrigação alimentar, já que o dever de prestar alimentos é obrigação intimamente ligada à preservação da dignidade da pessoa humana.2. A decretação da prisão civil, decorrente de dívida de prestação alimentícia, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, também encontra respaldo no art. 528, § 3°...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE DE GREVE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE). SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE SAÚDE. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. MULTA. SUFICIENTE E COMPATÍVEL COM A OBRIGAÇÃO.1. Segundo se denota do próprio texto constitucional (art. 37, VII, CF/88), o direito à greve não é absoluto, podendo entrar em rota de colisão com outros direitos de índole constitucional. No âmbito do serviço público, com a decisão do excelso Supremo tribunal Federal de aplicar aos servidores públicos as regras estabelecidas para os trabalhadores da iniciativa privada pela Lei nº 7.783/1989, exarada no Mandado de Injunção nº 712-PA (Relator Ministro Eros Grau), até norma específica disciplinasse a matéria, concedeu-se ao Poder Judiciário a possibilidade de, em verificando a essencialidade dos serviços públicos em questão, estabelecer limites e contornos á efetivação do movimento paredista, observadas as peculiaridades de cada caso concreto.2. A população, sobretudo os segmentos mais carentes e necessitados da sociedade, não pode ser privada do serviço público de saúde, sob pena de se colocar em risco a vida do cidadão. A recusa na prestação do serviço contraria os bons costumes e caracterizará, em certas circunstâncias, o delito de omissão de socorro.3. A multa arbitrada (R$ 50.000,00) é proporcional, suficiente e compatível com a obrigação, devida somente se configurar o descumprimento da decisão e enquanto não for cumprida (CPC, art. 537, caput e § 3º).4. Recurso desprovido.Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE DE GREVE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE). SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE SAÚDE. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. MULTA. SUFICIENTE E COMPATÍVEL COM A OBRIGAÇÃO.1. Segundo se denota do próprio texto constitucional (art. 37, VII, CF/88), o direito à greve não é absoluto, podendo entrar em rota de colisão com outros direitos de índole constitucional. No âmbito do serviço público, com a decisão do excelso Supremo tribunal Federal de aplicar aos servidores público...
APELAÇÃO CÍVEL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA.1. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado. Entretanto, embora o acesso à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos tenha assento constitucional, não se traduz em direito subjetivo da parte exigir do Estado a matrícula de seu filho na escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, porquanto depende depolíticas públicas para ser implementada.2. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia.3. A forma de tentar resolver o problema político e social, faz com que a Administração Pública organize listas de espera no intuito de conceder os mesmos direitos a todas as crianças postulantes a uma vaga.4. Não se pode olvidar que a concretização do direito à educação infantil depende da implementação de políticas públicas. Ignorar essa premissa, s. m. j., é contribuir para a inviabilização total do sistema.5. Recurso conhecido, mas não provido.Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA.1. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado. Entretanto, embora o acesso à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos tenha assento constitucional, não se traduz em direito subjetivo da parte exigir do Estado a matrícula de seu filho na escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, porquanto depende depolíticas públicas para ser implementada.2. Havendo lista de espera, a determinação...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 205 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser implementado com observância dos parâmetros traçados pelo próprio legislador constituinte e secundado pelo legislador ordinário subalterno (CF, arts. 6º, 206 e 208; ECA, art. 54; Lei de Diretrizes e Bases da Educação etc.).2. O dever do estado com a educação compreende a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade, conforme prescreve literalmente o legislador constitucional (CF, art. 208, IV), tornando inviável que, sob o prisma da reserva do possível, o implemento das políticas públicas volvidas à universalização do acesso à creche como etapa compreendida na educação infantil seja postergado, ou mesmo mitigado mediante a criação de condições para fomento da obrigação, porquanto encerra essa postura administrativa menosprezo e inadimplemento da prestação imposta ao estado, legitimando, qualificada a falha, a interseção do Judiciário como forma de ser salvaguardada a imperatividade da Constituição Federal no tocante ao tratamento dispensado à educação infantil.3. Os enunciados constitucionais e legais que asseguram a educação como direito de todos e dever do estado não permitem que sejam menosprezados mediante invocação do princípio da reserva do possível se o atendimento do qual necessita a criança não encerra nenhuma excepcionalidade, demandando simples implementação de ações afirmativas voltadas ao aparelhamento da rede pública de ensino com o necessário à realização dos objetivos que lhe são inerentes, notadamente quando reclama simplesmente a disponibilização de vaga em creche pública compatível com a idade que ostenta a criança e suas necessidades pessoais, conforme lhe é assegurado pelo legislador constitucional e subalterno.4. Os requisitos estabelecidos pela administração como forma de estabelecer prioridade no atendimento das crianças dependentes de acesso às creches públicas locais - (a) baixa renda, com prioridade para a criança cuja família participa de algum programa de assistência social; (b) medida protetiva: criança em situação de vulnerabilidade social; (c) risco nutricional: criança desnutrida com declaração da secretaria de saúde; e (d) mãe trabalhadora, com apresentação de carteira de trabalho ou declaração comprobatória -, conquanto originários da competência orgânica que lhe é resguardada, não são aptos a eximir o poder público local de cumprir com os deveres que lhe são confiados pela Carta da República nem legitimam a invocação do princípio da reserva do possível como forma de se eximir ou postergar a realização das imposições que o legislador constituinte lhe debitara, que não compactuam com regulações subalternas volvidas a mitigar o que assegurara.5. Apelação conhecida e provida. Maioria. Julgamento realizado na forma do artigo 942, §1º do NCPC.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana...
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DO ASCENDENTE. REVELIA. EFEITOS. EXAME DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA VERBA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Mesmo diante da ocorrência da revelia, em processos onde se discutem direitos indisponíveis, in casu, alimentos, seus efeitos não se operam plenamente (art. 345, II, do CPC), de forma a se tornar pertinente o exame da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante. 2. Ao fixar o valor dos alimentos, o magistrado deve estar atento às balizas da prudência e do bom senso, considerando a situação econômica das partes, de forma a averiguar a real possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando, em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. O valor correspondente a 3 (três) salários mínimos mostra-se razoável e proporcional às possibilidades do genitor, no caso específico, e à necessidade do alimentando, de forma que está em consonância com as provas dos autos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DO ASCENDENTE. REVELIA. EFEITOS. EXAME DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA VERBA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Mesmo diante da ocorrência da revelia, em processos onde se discutem direitos indisponíveis, in casu, alimentos, seus efeitos não se operam plenamente (art. 345, II, do CPC), de forma a se tornar pertinente o exame da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante. 2. Ao fixar o valor dos alimentos, o magistrado deve estar atento às balizas da prudê...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRETENSÃO DE PARTILHA DE BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS NO PERÍODO DE UNIÃO ESTÁVEL. IMÓVEL CUJA POSSE OU PROPRIEDADE NÃO SE ENCONTRA DEVIDAMENTE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO ROL DE BENS PARTILHÁVEIS.1. É inadmissível a partilha de direito possessório sobre imóvel, quando inexistentes elementos mínimos de prova de aquisição da propriedade ou dos direitos possessórios no período de convivência em união estável.2. Eventual direito das partes sobre o imóvel cuja propriedade ou posse não esteja devidamente comprovada deverá ser objeto de discussão em ação própria, para fins de posterior sobrepartilha.3. Recurso de Apelação conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRETENSÃO DE PARTILHA DE BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS NO PERÍODO DE UNIÃO ESTÁVEL. IMÓVEL CUJA POSSE OU PROPRIEDADE NÃO SE ENCONTRA DEVIDAMENTE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO ROL DE BENS PARTILHÁVEIS.1. É inadmissível a partilha de direito possessório sobre imóvel, quando inexistentes elementos mínimos de prova de aquisição da propriedade ou dos direitos possessórios no período de convivência em união estável.2. Eventual direito das partes sobre o imóvel cuja propriedade ou posse não esteja devidamente comprovada deverá ser objeto de discu...
APELAÇÃO CÍVEL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado. Entretanto, embora o acesso à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos tenha assento constitucional, não se traduz em direito subjetivo da parte exigir do Estado a matrícula de seu filho na escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, porquanto depende de políticas públicas para ser implementada. 2. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia. 3. A forma de tentar resolver o problema político e social, faz com que a Administração Pública organize listas de espera no intuito de conceder os mesmos direitos a todas as crianças postulantes a uma vaga. 4. Não se pode olvidar que a concretização do direito à educação infantil depende da implementação de políticas públicas, pois ao ignorar essa premissa, se estaria contribuindo para a inviabilização total do sistema educacional, na medida em que o atendimento irrestrito, sem regras e sem planejamento, acabaria por prejudicar toda a coletividade, por não existir estrutura e até mesmo pessoal suficiente, para a totalidade da demanda. 5. Obrigar a Administração Pública a realizar a matrícula de criança em escola ou creche que não possui vaga disponível, pelo simples argumento de que é um direito constitucional e tem que ser cumprido de qualquer forma, seria o mesmo que obrigar um hospital a internar um paciente necessitado de cuidados médicos, sem que tenha médico presente para socorrê-lo. 6. É certo que a matrícula advinda de ordem judicial implica tratamento diferenciado em relação àqueles que buscam o Poder Judiciário, gerando a preterição das demais crianças que permanecem nas listas de espera no aguardo da disponibilização de vaga, de maneira que se tem materializada a vulneração ao primado da isonomia, que também é um instituto protegido pela Constituição Federal. 7. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado. Entretanto, embora o acesso à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos tenha assento constitucional, não se traduz em direito subjetivo da parte exigir do Estado a matrícula de seu filho na escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, porquanto depende de políticas públicas para ser implementada. 2. Havendo lista de espera, a determinaç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA ? ELEIÇÃO PARA MEMBRO DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL (CDCA-DF) ? AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS ? DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO ? DECISÃO MANTIDA. 01. Nos termos da Lei 12.016/09, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 02. A via estreita do mandado de segurança carece de prova pré-constituída e, para concessão de liminar, também dos requisitos da plausibilidade do direito invocado e perigo da demora, que não se encontram presentes para a concessão do pedido emergencial na forma em que deduzido, conquanto certo que, se houve erro do Impetrante na condução dos protocolos condizentes ao certame, não pode se valer de decisão judicial para validar sua desídia. 03. Para concessão de medida liminar no mandado de segurança mostra-se necessário a presença da relevância da fundamentação bem como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Nenhuma das hipóteses está configurada na espécie. 04. Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO ? DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA ? ELEIÇÃO PARA MEMBRO DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL (CDCA-DF) ? AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS ? DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO ? DECISÃO MANTIDA. 01. Nos termos da Lei 12.016/09, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CESSÃO DE DIREITOS DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROCURAÇÃO PÚBLICA. PARCELAS DO FINANCIAMENTO E TRIBUTOS DEVIDOS PELO CESSIONÁRIO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.1. O cessionário é responsável pelo adimplemento das prestações do financiamento do veículo e pelos tributos vencidos depois da cessão, salvo estipulação em contrário, ainda que contraído em nome do cedente.2. Ausente a prova da inscrição do nome do cedente em órgão de proteção ao crédito, em decorrência do inadimplemento pelo cessionário das parcelas do financiamento do veículo cedido, não está configurado dano moral indenizável.3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CESSÃO DE DIREITOS DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROCURAÇÃO PÚBLICA. PARCELAS DO FINANCIAMENTO E TRIBUTOS DEVIDOS PELO CESSIONÁRIO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.1. O cessionário é responsável pelo adimplemento das prestações do financiamento do veículo e pelos tributos vencidos depois da cessão, salvo estipulação em contrário, ainda que contraído em nome do cedente.2. Ausente a prova da inscrição do nome do cedente em órgão de proteção ao crédito, em decorrê...
PENAL. ARTIGO 344, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - VIABILIDADE. CONCESSÃO DO SURSIS PROCESSUAL - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria da conduta reprimida, não encontrando as declarações da acusada arrimo no acervo probatório, não há que falar em absolvição. O fato de a vítima, delegado de polícia, ter sido interceptada em local público, por si só, não é suficiente para atribuir valoração negativa às circunstâncias do crime. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porquanto se trata de crime praticado mediante grave ameaça. Em se tratando de ré primária e sendo as circunstâncias judiciais amplamente favoráveis, é possível a concessão do sursis processual, pelo prazo de 2 (dois) anos, com fulcro no disposto no art. 77 do CP.
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PENAL. ARTIGO 344, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - VIABILIDADE. CONCESSÃO DO SURSIS PROCESSUAL - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria da conduta reprimida, não encontrando as declarações da acusada arrimo no acervo probatório, não há que falar em absolvição. O fato de a vítima, delegado de polícia, ter sido interceptada em local público, por si só, não é suficiente para atribuir valoração negativa às circ...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. APREENSÃO DE 03 PORÇÕES DE MACONHA, TOTALIZANDO 32,06G DE MASSA LÍQUIDA, E 11 PORÇÕES DE CRACK, EM FORMA DE PEDRAS, NO TOTAL DE 99,26G DE MASSA LÍQUIDA. ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO DENUNCIADO. CONDENAÇÃO DO CORRÉU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO PARA CONDENAÇÃO DO RÉU ABSOLVIDO. INVIABILIDADE. PROVAS INSUFICIENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA PORTE PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SEGURAS DE TRÁFICO EM RELAÇÃO AO RÉU CONDENADO. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA EM RAZÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. BIS IN IDEM. AVALIAÇÃO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Descabido falar em absolvição ou desclassificação do crime de tráfico para o crime de porte de drogas para uso próprio, quando a prova dos autos demonstra a prática do delito previsto no artigo 33, caput, da lei 11.343/2006. No caso em apreço, os policiais, após visualizarem drogas no interior de uma residência, lograram apreender, em cima de uma cama, juntamente com cartões em nome do apelante, três porções de maconha, totalizando 32,06g de massa líquida, e 11 porções de crack, em forma de pedras, no total de 99,26g de massa líquida, conseguindo prender o réu no momento em que ele tentava pular o muro da casa. A forma de acondicionamento dos entorpecentes, separados em pequenas porções, evidencia o propósito mercantil.2. O delito previsto no artigo 33, caput, da lei 11.343/2006, é considerado crime de ação múltipla, bastando para sua tipificação que o agente pratique uma das diversas condutas ali descritas, quais sejam, expor à venda, trazer consigo, guardar, ter em depósito, entre outras.3. Em relação ao segundo denunciado, o acervo probatório formado nos autos não se mostra suficiente para embasar a sua condenação pelo crime de tráfico, pois a única prova imputada contra ele foi a delação do corréu, em uma tentativa de se eximir da condenação. Oréu não foi localizado na residência em que houve a apreensão da droga e no local também não havia nenhum documento ou objeto pessoal que levasse à conclusão de que ele também morava naquela casa. Os relatos dos policiais não são suficientes para imputar a propriedade da droga a ele. Além disso, o réu sempre negou a imputação que lhe foi feita. Assim, não havendo prova plena e inconteste da autoria do crime em relação ao segundo acusado, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo para manter a sua absolvição.4.A quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos não podem ser levadas em consideração, conforme decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, na primeira e na terceira fases da dosimetria, cumulativamente, sob pena de se incorrer em bis in idem.Na espécie, havendo a incidência da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, a pena-base dever ser aplicada no mínimo legal e o quantum de diminuição deve ser alterado de 2/3 (dois terços) para 1/2 (metade), sobretudo em razão da natureza e da quantidade de um dos entorpecentes apreendidos (99,26g de crack).5. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso do réu (primeiro denunciado) para manter a sua condenação nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006. Deu-se parcial provimento ao recurso do Ministério Público para manter a absolvição do réu absolvido (segundo denunciado) e, em relação ao réu condenado, alterar a fração da causa de diminuição do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 de 2/3 (dois terços) para 1/2 (metade), aumentando a pena do apelado de 02 (dois) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, calculados à razão mínima legal, mantendo-se o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. APREENSÃO DE 03 PORÇÕES DE MACONHA, TOTALIZANDO 32,06G DE MASSA LÍQUIDA, E 11 PORÇÕES DE CRACK, EM FORMA DE PEDRAS, NO TOTAL DE 99,26G DE MASSA LÍQUIDA. ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO DENUNCIADO. CONDENAÇÃO DO CORRÉU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO PARA CONDENAÇÃO DO RÉU ABSOLVIDO. INVIABILIDADE. PROVAS INSUFICIENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA PORTE PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SEGURAS DE TRÁFICO EM RELAÇÃO AO RÉU CONDENAD...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTAS PROMISSÓRIAS. LOCAL DO PAGAMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. I ? A ação de execução de título extrajudicial funda-se em notas promissórias, nas quais consta como local de pagamento Brasília/DF. Nos termos do art. 53, inc. IV, d, do CPC/2015, é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita. II ? Na inicial não consta informações sobre o negócio jurídico que ensejou a emissão das notas promissórias, razão pela qual não pode ser presumida a relação de consumo. Não há como verificar de plano a abusividade na escolha do local de pagamento, devendo o executado, caso haja violação aos seus direitos, alegar em contestação a incompetência do Juízo, art. 64 do CPC/2015. III - Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Suscitado.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTAS PROMISSÓRIAS. LOCAL DO PAGAMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. I ? A ação de execução de título extrajudicial funda-se em notas promissórias, nas quais consta como local de pagamento Brasília/DF. Nos termos do art. 53, inc. IV, d, do CPC/2015, é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita. II ? Na inicial não consta informações sobre o negócio jurídico que ensejou a emissão das notas promissórias, razão pela qual não pode ser presumida a relação de consumo. Não há como verificar de plano a abusividade na escolha do local...