APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CONFIRMADO EM JUÍZO. PROVA TESTEMUNHAL. PRIVILÉGIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIMINUIÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente, empregando qualquer meio fraudulento, de modo a induzir ou manter a vítima em erro, obtenha uma vantagem ilícita para si ou para outrem.2. Na espécie, as provas documentais e orais produzidas nos autos, em especial os relatos da vítima e das testemunhas, demonstram a prática do crime de estelionato pelo apelante e seu comparsa, na medida em que, mantendo a vítima enganada, obtiveram para si vantagem ilícita.3. Em sendo o apelante primário e de pequeno valor o prejuízo causado à vítima, é de ser reconhecida em seu favor a causa de diminuição de pena prevista no artigo 171, § 1º, c/c artigo 155, § 2º, ambos do Código Penal.4.Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, aplicar a causa de diminuição de pena prevista no artigo 171, § 1º, c/c artigo 155, § 2º, ambos do Código Penal, reduzindo a pena de 01 (um) ano de reclusão, e 10 (dez) dias-multa, para 06 (seis) meses de reclusão, mantidos o regime inicial aberto e a substituição por uma pena restritiva de direitos, e 05 (cinco) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CONFIRMADO EM JUÍZO. PROVA TESTEMUNHAL. PRIVILÉGIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIMINUIÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente, empregando qualquer meio fraudulento, de modo a induzir ou manter a vítima em erro, obtenha uma vantagem ilícita para si ou para outrem.2. Na espécie, as provas documentais e orais produzida...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DO INTERIOR DE UMA LOJA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXAME PAPILOSCÓPICO CONCLUDENTE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO EVIDENCIADA. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As declarações da vítima, aliadas ao laudo de perícia papiloscópica, que constatou a presença de fragmento de impressão digital do réu no interior e no vidro externo da porta do estabelecimento, bem como imagens captadas pelo circuito interno e a apreensão de produtos na residência do réu, são provas suficientes para a manutenção do decreto condenatório pelo crime de furto qualificado.2. O fato de ser o réu, à época dos fatos, viciado em drogas, não induz necessariamente à conclusão de ter agido sob esse efeito ou em razão da abstinência dessas substâncias, de modo a afastar a consciência da ilicitude de sua conduta ou diminuir-lhe a reprimenda.3. No crime de furto, presentes mais de uma qualificadora, é possível que uma seja utilizada para qualificar o crime e, a outra, como circunstância agravante - caso esteja elencada como tal no Código Penal - ou, ainda, como circunstância judicial desfavorável, apta a ensejar a fixação da pena-base acima do mínimo legal.4. Para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é necessário que haja a redução do quantum de exasperação da pena-base, por se mostrar exacerbado.5. Descabida a aplicação da atenuante da confissão espontânea se o réu apresenta versão diferente para os fatos a subtração de objetos mas negou ter praticado o rompimento de obstáculo e agido em concurso de pessoas, sendo que as declarações não foram utilizadas para embasar a condenação.6. Sendo o apelante menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos, forçoso o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, diminuir o quantum de aumento da pena-base em razão da valoração negativa das circunstâncias do crime e reconhecer a atenuante da menoridade relativa, reduzindo a pena de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa para 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por 02 (duas) penas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DO INTERIOR DE UMA LOJA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXAME PAPILOSCÓPICO CONCLUDENTE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO EVIDENCIADA. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As declarações da vítima, aliadas ao laudo de perícia papiloscópica, que constatou a presença de fragmento de im...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ÁGUAS CLARAS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. JUIZ IMEDIATO. ARTIGO 147 DO ECA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. ARTIGO 43 DO CPC. RELATIVIZAÇÃO. 1. Segundo o princípio do juízo imediato, esculpido no artigo 147, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o foro competente é fixado pelo domicílio dos pais ou responsável. Cuida-se de regra de competência territorial, com características, porém, de natureza absoluta, afastando, inclusive, hipótese de prorrogação de competência. 2.Como expressão de direitos fundamentais, o princípio do juízo imediato disciplina a competência para todas e quaisquer ações, de modo que lides para as quais a competência não seja da Vara da Infância e Juventude também seguem as orientações do dispositivo mencionado. Dessa forma, para ações de guarda, busca e apreensão, alimentos, será a Vara de Família do domicílio do genitor que detenha a guarda, por atender ao princípio do maior interesse da criança ou do adolescente. 3. A regra do artigo 147 do inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente revela fixação de competência e, ainda, modificação dessa, pois afasta a perpetuatio jurisdictionis, expressa no artigo 43 do Código de Processo Civil de 2015. 4. Conflito conhecido para declarar competente e para processar e julgar o feito o JUÍZO SUSCITANTE da Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras ? DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ÁGUAS CLARAS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. JUIZ IMEDIATO. ARTIGO 147 DO ECA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. ARTIGO 43 DO CPC. RELATIVIZAÇÃO. 1. Segundo o princípio do juízo imediato, esculpido no artigo 147, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o foro competente é fixado pelo domicílio dos pais ou responsável. Cuida-se de regra de competência territorial, com características, porém, de natureza absoluta, afastando, inclusive, hipótes...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMÍCILIO DO CONSUMIDOR. CLAÚSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ABUSIVIDADE. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. No caso em apreço, o juízo a quodeclinou de ofício da competência para o juízo de Conceição do Rio Verde-MG, por entender que se trata de relação de consumo e, portanto, a competência do domicílio das consumidorasé absoluta e prevalece sobre o foro de eleição eventualmente previsto no estatuto social da agravante. 2. O entendimento deste Tribunal de Justiça e da Corte Superior firmou-se no sentido de que a atuação das cooperativas de crédito tem características típicas de instituições financeiras e são, portanto, a elas equiparadas, devendo ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor às demandas envolvendo a cooperativa e os seus cooperados. 3. O microssistema consumerista busca assegurar ao consumidor o real exercício dos direitos a ele assegurados na legislação, dentre eles, a facilitação de sua defesa, nos moldes do artigo 6º, inciso VIII, do CPC. Ademais, o artigo 63, §3º, do Código de Processo Civil, possibilita ao juiz, entendendo abusiva a cláusula de eleição de foro, determinar a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. 4. Agravo conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMÍCILIO DO CONSUMIDOR. CLAÚSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ABUSIVIDADE. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. No caso em apreço, o juízo a quodeclinou de ofício da competência para o juízo de Conceição do Rio Verde-MG, por entender que se trata de relação de consumo e, portanto, a competência do domicílio das consumidorasé absoluta e prevalece sobre o foro de eleição eventualmente previsto no estatuto social da agravante...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ADAPTAÇÃO DE VEÍCULO DE AUTO ESCOLA PARA DEFICIENTE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Para haver compensação por danos morais, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessário aborrecimento significativo capaz de ofender a dignidade humana.2. Embora se reconheça que a recusa da recorrida em adaptar o veículo de auto escola com manopla em copo tenha provocado ao autor, ora recorrente, aborrecimentos, não há como reconhecer a ocorrência de violação aos direitos da personalidade, de maneira a motivar a fixação de indenização por dano moral.3. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ADAPTAÇÃO DE VEÍCULO DE AUTO ESCOLA PARA DEFICIENTE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Para haver compensação por danos morais, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessário aborrecimento significativo capaz de ofender a dignidade humana.2. Embora se reconheça que a recusa da recorrida em adaptar o veículo de auto escola com manopla em copo tenha provocado ao autor, ora recorrente, aborrecimentos, não há como reconhe...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. MEDICAMENTO EXPERIMENTAL. OFF LABEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXISTÊNCIA. TOXINA BOTULÍNICA PARA TRATAMENTO DE CEFALÉIA CRÔNICA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MANUNTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIONo caso dos autos, embora a apelante requeira que lhe sejam estendidas as vantagens processuais previstas na súmula nº 563 do STJ, que afasta a incidência do Código de Defesa ao Consumidor as entidades fechadas de previdência privada, deve ser privilegiada a súmula nº 469 do STJ, que determina a existência de relação de consumo em todos os contratos de plano de saúde.Consoante entendimento sedimentado nesta Corte de Justiça, é ilegítima a recusa do fornecimento de medicamento tido como indispensável ao tratamento de paciente sob a alegação de que seu uso seria feito somente em caráter experimental, a chamada utilização off label.Embora o mero descumprimento contratual não seja apto a ensejar os danos morais, as peculiaridades do caso concreto, em que houve o início do tratamento, mas o apelante optou por descontinuá-lo ao ser informado da necessidade de prolongação por tempo indeterminado, foi negado à apelada/autora uma ferramenta que já havia se confirmado como efetiva para sua enfermidade, obrigando-a à utilizar tratamentos que já haviam causado traumas, efeitos colaterais severos e dos quais já se tinha ciência de eficácia restrita e limitada em relação as crises de dor. Assim, incontroversa a violação dos direitos de personalidade, deve ser mantida a compensação pelos danos morais.Quantum indenizatório adequado frente à capacidade econômica das partes e os danos experimentados.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. MEDICAMENTO EXPERIMENTAL. OFF LABEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXISTÊNCIA. TOXINA BOTULÍNICA PARA TRATAMENTO DE CEFALÉIA CRÔNICA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MANUNTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIONo caso dos autos, embora a apelante requeira que lhe sejam estendidas as vantagens processuais previstas na súmula nº 563 do STJ, que afasta a incidência do Código de Defesa ao Consumidor as entidades fechadas de previdência privada, deve ser privilegiada a súmula nº 469 do STJ, que determina a existência de relação de con...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Segundo a sistemática estabelecida no artigo 155 do Código de Processo Penal, a avaliação das provas para fins de condenação ou absolvição do acusado, via de regra, deve ser realizada sob o prisma daquelas produzidas sob o crivo do contraditório, servindo os elementos de convicção colhidos na seara inquisitiva para corroborá-las, no todo ou em parte, se o caso. 2. Acolhe-se o recurso do Ministério Público para o fim de condenar a apelada pela prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, uma vez que há prova produzida em juízo capaz de corroborar os elementos de informação colhidos na fase inquisitiva. 3. Na espécie, embora uma das testemunhas do fato não tenha se lembrado de minúcias do crime, dado o decurso do tempo e a prática recorrente desse tipo de delito, afirmou em juízo que se recordava que a ré entrou no provador feminino da empresa vítima com roupas novas e saiu da loja de posse dessas peças sem o correspondente pagamento, de modo que há prova produzida sob o crivo do contraditório que corrobora a confissão extrajudicial da acusada e as declarações extrajudiciais das testemunhas. Ademais, o laudo de exame de eficiência, que comprova que a ré deixou duas peças de roupas usadas de sua propriedade na loja vítima como artifício para ludibriar a subtração, é prova submetida ao contraditório diferido que não foi contraditada pela Defesa, integrando, também, o conjunto probatório. 4. Recurso do Ministério Público provido para condenar a apelada como incursa nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso II, c/c § 2º, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, nas condições a serem fixadas pelo Juízo Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - VEPEMA, e 05 (cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Segundo a sistemática estabelecida no artigo 155 do Código de Processo Penal, a avaliação das provas para fins de condenação ou absolvição do acusado, via de regra, deve ser realizada sob o prisma daquelas produzidas sob o crivo do contraditório, servindo os elementos de convicção colhidos na seara inquisitiva para corroborá-las, no todo ou em parte, se o caso. 2. Acolhe-s...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. LESÃO EXPRESSIVA. PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE LAUDO PERICIAL. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A confissão do réu, aliada aos depoimentos harmônicos da vítima, dos policiais e do segurança de uma das lojas furtadas, coadunados com as demais provas constantes dos autos, não deixam dúvidas quanto à autoria dos crimes de furto qualificado e tentativa de furto qualificado.2. A conduta do apelante não se enquadra nos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância, uma vez que, malgrado um dos crimes não se tenha consumado, o valor da res furtiva não é insignificante, correspondendo praticamente à metade do salário mínimo vigente à época dos fatos.3. A qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo restou devidamente comprovada por laudo pericial, bem como por toda a prova oral colhida nos autos.4. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, e artigo 155, § 4º, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal (furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo), aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e 11 (onze) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. LESÃO EXPRESSIVA. PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE LAUDO PERICIAL. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A confissão do réu, aliada aos depoimentos harmônicos da vítima, dos policiais e do segurança de uma das lojas furtadas, coadunados com as demais provas...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. RECEPTAÇÃO. TENTATIVA DE ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. PARCIAL ACOLHIMENTO. RECEPTAÇÃO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO.USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. ABSORÇÃO PELO CRIME DE TENTATIVA DE ESTELIONATO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Segundo o entendimento desta Corte, no crime de receptação, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que não sabia da origem ilícita do bem. Tendo o acervo probatório dos autos demonstrado que o réu tinha ciência da origem ilícita do veículo por ele adquirido, é de rigor a sua condenação pelo crime de receptação (artigo 180, caput, do Código Penal).2. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente, empregando qualquer meio fraudulento, de modo a induzir ou manter a vítima em erro, obtenha uma vantagem ilícita para si ou para outrem.3. Na espécie, as provas documentais e orais produzidas nos autos, em especial o relato da vítima, demonstram a prática do crime de tentativa de estelionato pelo réu, na medida em que, mantendo a vítima enganada, só não obteve para si vantagem ilícita, produto da venda do veículo, por circunstâncias alheias a sua vontade. Caracterizado o crime de tentativa de estelionato.4. O uso de documento público falso foi meio utilizado para o cometimento do crime de estelionato, de modo que perdeu sua potencialidade lesiva. Incide, pois, o verbete nº 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.5. Recurso ministerial conhecido e parcialmente provido para condenar o réu como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, e do artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal (concurso material de crimes), aplicando-se a pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo de Execuções Penais, e 16 (dezesseis) dias-multa, calculados à razão mínima. Fica o réu absolvido da imputação relativa ao crime de uso de documento público falso, uma vez que tal conduta foi absorvida pelo crime de tentativa de estelionato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. RECEPTAÇÃO. TENTATIVA DE ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. PARCIAL ACOLHIMENTO. RECEPTAÇÃO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO.USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. ABSORÇÃO PELO CRIME DE TENTATIVA DE ESTELIONATO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Segundo o entendimento desta Corte, no crime de receptação, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que não sabia da origem ilícita do bem. Tendo o acervo probatório dos autos demonstrado que o...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. SISTEMA DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. SUSPEITA DE CÂNCER DE MAMA. PROCEDIMENTO INDICADO PELO MÉDICO. MAMOTOMIA POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. DEVER DE COBERTURA. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1. Carece o recorrente de interesse recursal quando almeja reforma da sentença sobre questão acolhida pelo juízo a quo. Conhecimento parcial do apelo.2. A função social da prestação de serviço médico é dar pronto e adequado atendimento em situação de risco à saúde, de modo a preservar a integridade física e psicológica do segurado.3. As operadoras dos planos de saúde não podem interferir na escolha do procedimento necessário à elucidação de quadro de saúde do paciente, negando-se a custear o exame indicado pelo médico responsável, sob pena de restringir os direitos inerentes à natureza do próprio contrato de saúde.4. A recusa baseada na ausência de inclusão de procedimento, indicado pelo médico, no rol previsto pela ANS e com fulcro em cláusula contratual que determina que apenas os procedimentos listados no referido rol serão cobertos, não tem amparo legal, uma vez que tal disposição é considerada abusiva e contraria a boa-fé contratual. Com efeito, a Resolução n. 387/2015 da ANS aponta o seu caráter exemplificativo de procedimentos, na medida em que consigna na sua ementa preambular que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e fixa diretrizes de atenção à saúde, as quais, por sua própria definição, consistem em um conjunto de indicações e orientações.5. A negativa injustificada da seguradora de saúde em autorizar exame necessário e urgente para elucidação do quadro de saúde da segurada, que estava com suspeita de câncer de mama, tem o condão de lhe agravar o desassossego e o sofrimento a que já se encontra sujeita, sendo imperiosa a compensação do dano moral acarretado.6. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter inibidor da conduta praticada.7. Apelação conhecida parcialmente e, na extensão, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. SISTEMA DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. SUSPEITA DE CÂNCER DE MAMA. PROCEDIMENTO INDICADO PELO MÉDICO. MAMOTOMIA POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. DEVER DE COBERTURA. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1. Carece o recorrente de interesse recursal quando almeja reforma da sentença sobre questão acolhida pelo juízo a quo. Conhecimento parcial do apelo.2. A função social da prestação de serviço médico é dar pronto e adequado atendimento em situaçã...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. 1. Nos termos do artigo 7º do Código de Processo Civil, deve ser assegurado às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. 2. A decisão homologatória sem a prévia oitiva das partes sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. Todavia, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, quando o juiz puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. 1. Nos termos do artigo 7º do Código de Processo Civil, deve ser assegurado às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. 2. A decisão homologatória sem a prévia oitiva...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO AJUIZADA DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CABIMENTO. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. DIREITO DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NAS PROVAS REJEITADA. DECISÃO MANTIDA. 1. É possível suspender a imissão na posse ordenada em sentença transitada em julgado com base em fatos e provas apresentadas em embargos de terceiro. 2. A pessoa não integrante da relação processual e que não foi atingido pela coisa julgada, pode opor embargos de terceiro fundados em contrato de cessão de direitos. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO AJUIZADA DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CABIMENTO. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. DIREITO DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NAS PROVAS REJEITADA. DECISÃO MANTIDA. 1. É possível suspender a imissão na posse ordenada em sentença transitada em julgado com base em fatos e provas apresentadas em embargos de terceiro. 2. A pessoa não integrante da relação processual e que não foi atingido pela coisa julgada, pode opor...
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM ESSENCIAL À ATIVIDADE DA EMPRESA. APLICA-SE A SUSPENSÃO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DA LEI N. 11.101/05. DECISÃO REFORMADA. 1. Por ser o agravado proprietário fiduciário de bem móvel, seu crédito não se submete aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa, nos termos do § 3º do art. 49 da Lei nº 11.101/2005. 2. Durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o da referida Lei, é vedada a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais à atividade empresarial. No caso, afere-se que o automóvel objeto da ação de busca e apreensão é essencial à atividade empresarial da agravante, razão pela qual não pode perder a posse do bem durante o prazo de suspensão estabelecido na recuperação judicial. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM ESSENCIAL À ATIVIDADE DA EMPRESA. APLICA-SE A SUSPENSÃO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DA LEI N. 11.101/05. DECISÃO REFORMADA. 1. Por ser o agravado proprietário fiduciário de bem móvel, seu crédito não se submete aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa, nos termos do § 3º do art. 49 da Lei nº 11.101/2005. 2. Durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o da referida Lei, é vedada a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA. ENCARGOS DAS COMPRADORAS. ART. 490 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para determinar que as rés promovam os atos necessários para a lavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel descrito na petição inicial e a respectiva transferência do bem perante o Cartório de Imóveis, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária. 2. A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País (art. 108 do Código Civil). 2.1 Cogita-se de forma única que vem a ser aquela que, por lei, não pode ser preterida por outra. 3. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição (art. 490 do Código Civil). 4. Restando expresso no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, ser de incumbência das promitentes compradoras arcarem com as despesas relativas à transferência do bem, incluindo-se a lavratura da correspondente escritura, comprovada a mora, correta a sentença que lhes impõe a obrigação de transferir o imóvel para o seu nome, mediante a lavratura da respectiva escritura pública, em prazo razoável estipulado, sob pena de multa diária. 5. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA. ENCARGOS DAS COMPRADORAS. ART. 490 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para determinar que as rés promovam os atos necessários para a lavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel descrito na petição inicial e a respectiva transferência do bem perante o Cartório de Imóveis, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária. 2. A...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. DIREITOS INCIDENTES SOBRE VALOR DADO DE ENTRADA EM IMÓVEL. VEÍCULO AUTOMOTOR. SUB-ROGAÇÃO DE BEM ANTERIOR EXCLUSIVO. ART. 1.659 DO CC/16. PROVA. ART. 373 DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de dissolução de união estável, com a conseqüente partilha dos bens. 2. Apesar da alegação de que vendeu o ágio de lote para seu primo durante a constância da união estável, tendo utilizado o valor obtido em proveito do casal, o recorrente deixou de produzir provas nesse sentido, em desatenção ao art. 373, do CPC. 3. Nos termos do art. 1.569 do Código Civil, excluem-se da partilha os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares. 3.1. O apelante não comprovou que o veículo adquirido durante a união estável teve como parte do pagamento outro veículo, de propriedade exclusiva. 4. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. DIREITOS INCIDENTES SOBRE VALOR DADO DE ENTRADA EM IMÓVEL. VEÍCULO AUTOMOTOR. SUB-ROGAÇÃO DE BEM ANTERIOR EXCLUSIVO. ART. 1.659 DO CC/16. PROVA. ART. 373 DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de dissolução de união estável, com a conseqüente partilha dos bens. 2. Apesar da alegação de que vendeu o ágio de lote para seu primo durante a constância da união estável, tendo utilizado o valor obtido em proveito do...
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE DIREITOS. OUTORGA DE SUBSTABELECIMENTOS E PROCURAÇÃO. AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO. INADIMPLÊNCIA DA PROMITENTE-COMPRADORA. COISA JULGADA. DECLARAÇÃO DE VONTADE. SUPRESSÃO JUDICIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1-Ação de conhecimento, com pedido cominatório, consistente na outorga de substabelecimentos e procuração, em favor do promitente comprador, para participação em demandas onde se discute a posse e propriedade sobre imóvel objeto de promessa de compra e venda. 1.1. Sentença de procedência, determinando o cumprimento da obrigação, sob pena supressão judicial. 1.2. Reconhecida a coisa julgada, quanto à alegação de inadimplência da autora, por ter sido questão decidida em ação anterior envolvendo as mesmas partes. 1.3. Recurso analisado sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, tendo em vista que a sentença foi proferida antes da vigência do atual Codex. 2- Segundo o art. 467, do CPC de 1973, denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. 2.1. Os efeitos da coisa julgada impedem a rediscussão, nesta demanda, das alegadas causas de inadimplência da autora, porque já decididas no julgamento de ação de conhecimento, entre as mesmas partes. 3- A nulidade ou anulabilidade dos negócios jurídicos precisa se adequar a uma das hipóteses previstas nos artigos 166 e 171 do Código Civil. 3.1. Tendo em vista a natureza infungível da obrigação de emitir declaração de vontade, correta a sentença ao dispor que o não cumprimento da obrigação importará em supressão da obrigação em favor da autora. 3.2. Nesse sentido, o art. 466-A, do CPC, de 1973, dispunha que: Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida. 4. Apelo improvido.
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CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE DIREITOS. OUTORGA DE SUBSTABELECIMENTOS E PROCURAÇÃO. AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO. INADIMPLÊNCIA DA PROMITENTE-COMPRADORA. COISA JULGADA. DECLARAÇÃO DE VONTADE. SUPRESSÃO JUDICIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1-Ação de conhecimento, com pedido cominatório, consistente na outorga de substabelecimentos e procuração, em favor do promitente comprador, para participação em demandas onde se discute a posse e propriedade sobre imóvel objeto de promessa de compra e venda. 1.1. Sentença de procedência, determinando o cumprimento da...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. MORA. TERMO FINAL. AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A averbação da Carta de Habite-se é de responsabilidade da construtora, sendo ato que torna possível o financiamento do imóvel junto à instituição financeira, em razão da necessidade de individualização da matrícula de cada unidade. 1.1 A construtora está em mora quando expede a Carta de Habite-se, mas não efetua a sua averbação no Cartório de Registro de Imóveis. 2. Destarte, embora o atraso no recebimento da unidade imobiliária gere aborrecimento e estresse, o fato não chega a ofender nenhum dos direitos de personalidade para ensejar a indenização por dano moral, a não ser em situações excepcionais, que não é o caso. 3. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. MORA. TERMO FINAL. AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A averbação da Carta de Habite-se é de responsabilidade da construtora, sendo ato que torna possível o financiamento do imóvel junto à instituição financeira, em razão da necessidade de individualização da matrícula de cada unidade. 1.1 A construtora está em mora quando expede a Carta de Habite-se, mas não efetua a sua averbação no Cartório de Registro de Imóveis. 2. Destarte, embora o atraso no recebiment...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. NÃO DEMONSTRADA. PRELIMINAR REJEITADA. AGRESSÕES FÍSICAS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANOS MORAIS. DEVIDOS. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. COMPROVAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Na esteira do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, compete ao litigante que se insurge contra a gratuidade de justiça deferida à parte adversa comprovar o não preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício. Ademais, nos termos do §4º do mesmo dispositivo legal, o simples fato de a parte contar com advogado particular não afasta a hipossuficiência. Preliminar de impugnação à gratuidade de justiça rejeitada. 2. O dano moral é definido como a privação ou lesão de direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta, desconsiderando-se o mero dissabor do cotidiano ou mesmo o descumprimento contratual, sendo que a sanção consiste na imposição de uma indenização cujo valor é fixado judicialmente, com a finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes. 3. A conduta da parte ré/apelada claramente gerou abalo significativo ao autor/apelante, o qual foi injustificadamente agredido em frente ao prédio onde reside e viveu uma série de transtornos em função disso, experimentando sentimento de humilhação e total insegurança. Sendo assim, devidamente configurados os danos morais. 4. No que concerne ao quantum indenizatório, vale ressaltar que a indenização por danos morais tem caráter dúplice, uma vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pela parte, sem, contudo, se afastar do caráter pedagógico-punitivo, com o propósito de inibir a reiteração de condutas similares. Há de ser imposta, sobretudo, com fundamento nos princípios constitucionais da razoabilidade ou da proporcionalidade. 5. Na hipótese dos autos, o Juízo a quo analisou tais questões e fixou quantia que considero demasiadamente baixa, ou seja, incapaz de reparar o sofrimento suportado pelo autor/recorrente ou mesmo de inibir a conduta altamente reprovável por parte da ré/recorrida. Dessa forma, considerando as peculiaridades do caso, entendo devida a majoração do quantum indenizatório para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. NÃO DEMONSTRADA. PRELIMINAR REJEITADA. AGRESSÕES FÍSICAS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANOS MORAIS. DEVIDOS. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. COMPROVAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Na esteira do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, compete ao litigante que se insurge contra a gratuidade de justiça deferida à parte adversa comprova...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. ATRASO DA OBRA. CONFIGURADO. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRADOS CORRETAMENTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORADOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, ressaltando-se que eventual apreciação, pelo Magistrado, de tais alegações de modo aprofundado pode configurar manifestação sobre o mérito da causa. Preliminar rejeitada. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 3. Aré alega ocorrências de efeitos ou resultados imprevisíveis junto ao mercado, sem, contudo apontar quais foram os resultados imprevisíveis e sem juntar qualquer comprovação do alegado atraso. 4. Ademais, entendo que os atrasos alegados pela ré apelante estão inseridos no risco do empreendimento, não podendo ser repassados ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar a ré apelante do atraso na entrega do empreendimento. 5. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para a construtora/incorporadora e conseqüente dever de ressarcir o comprador em lucros cessantes, referente aos alugueres que o autor deixou de poder aferir por não estar na posse do imóvel. 6. O dano moral decorre de uma violação de direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. Define-se dano moral como a privação ou lesão de direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta, desconsiderando-se o mero mal-estar, dissabor, vicissitude do cotidiano ou mesmo o descumprimento contratual, sendo que a sanção consiste na imposição de uma indenização cujo valor é fixado judicialmente, com a finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes que provocam insegurança jurídica. A hipótese dos autos é de mero inadimplemento contratual, incapaz de causar abalo apto a gerar o ressarcimento por danos morais. 7. Arazão pela qual o magistrado singular condenou as rés ao pagamento dos honorários advocatícios somente na razão de 70% (setenta por cento) sobre o valor da condenação é porque este entendeu que houve a sucumbência recíproca entre as partes, visto que o autor não saiu vencedor em todos os seus pedidos. Assim, não houve nenhuma ilegalidade na decisão do magistrado, visto que o artigo 85, §2º e o artigo 86, ambos do CPC/2015, dão suporte ao que restou decidido. 8. Por fim, cumpre registrar que o magistrado singular não compensou os honorários advocatícios, respeitando assim a nova recomendação prevista no Código de Processo Civil de 2015, consoante inteligência do artigo 85, §14. 9. Tendo em vista que o art. 85, §11, do CPC/2015 estabelece que caberá ao Tribunal majorar os honorários em grau de recurso, elevo a verba honorária para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, mantida a proporcionalidade arbitrada pelo magistrado singular. 10. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. ATRASO DA OBRA. CONFIGURADO. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRADOS CORRETAMENTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORADOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, ressaltando-se que eventual apreciação, pelo Magistrado, de tais alegações de modo aprofundado pode configurar ma...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE RECONHECIDO. CDC. INCIDÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE PRAZO PARA ENTREGA DO IMÓVEL. VALIDADE. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. INAPLICABILIDADE. ATRASO DA OBRA E DA RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA. DOS LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORRETA FIXAÇAÕ. CPC 1973. ARTIGO 21, ª 3º.RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNANIME. 1. Sabendo-se que a r. sentença foi proferida antes da vigência do Novo Código de Processo Civil, os atos processuais praticados e situações jurídicas consolidadas sob a égide da legislação processual anterior continuam por ela regulados, em observância à teoria do isolamento dos atos processuais. 2Entendo que os autores contratantes enquadram-se no conceito de consumidor e a ré enquadra-se no conceito de fornecedora. Além disto, o imóvel é considerado produto, nos termos do art. 3º, §1º do CDC. 3. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII do CDC, medida excepcional, é cabível nas relações de consumo, quando há verossimilhança nas alegações do consumidor. Trata-se de exceção à regra do art. 333, I do CPC, entretanto não significa que haja a transferência para a outra parte da responsabilidade total pela prova dos fatos constitutivos do direito do autor. 4. No caso dos autos, não há qualquer dificuldade na produção da prova, inexistindo motivos para autorizar a inversão do ônus da prova, tal qual requerida pela autora. 5. Acláusula de tolerância pelo atraso de entrega do imóvel é legal, desde que devidamente pactuada, não ferindo qualquer norma consumeirista. 6. Não há que se falar em devolução de pagamento indevido de taxa de corretagem posto que não há demonstração de pagamento de comissão de corretagem nem tampouco cláusula neste sentido, no contrato celebrado entre as partes. 7. Aautora não faz jus à multa prevista na clausula penal compensatória porque esta foi estipulada em caso de rescisão contratual, o que não é o caso dos autos. 8. É assente o posicionamento desta Eg. Corte de Justiça no sentido de que eventos da crise econômica mundial não são argumentos capazes de afastar a responsabilidade da entrega do imóvel pela ré/apelante. No caso dos autos, a requerida incorreu em mora, pois não entregou o imóvel objeto do contrato de compra e venda no prazo estabelecido no contrato, gerando o direito da autora de ser ressarcida pelos danos materiais causados pelo atraso na entrega. 9. No caso dos lucros cessantes, o quantum indenizatório deve corresponder ao ganho que o adquirente deixou de ter por não poder exercer a posse do imóvel. 10. Não obstante restar configurada a inadimplência contratual por parte da ré, não vislumbro a violação de direito da personalidade dos autores capaz de ofendê-los em seus direitos de personalidade, não havendo, portanto, que se falar em indenização por danos morais. 11. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte não sucumbente, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa. 12. Tratando-se de matéria repetitiva no âmbito desta Corte e sem maior complexidade, mostra-se razoável a fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, percentual que respeita o § 3º, artigo 20, do Código de Processo Civil de 1973. 13. Ateoria do isolamento dos atos processuais, expressa no art. 14 do Novo CPC, impede sejam aplicados honorários recursais, consoante orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça firmada pelo Enunciado Administrativo nº. 7/16, segundo o qual Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. 14. Recurso da autora conhecido e não provido. Recurso da requerida parcialmente conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE RECONHECIDO. CDC. INCIDÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE PRAZO PARA ENTREGA DO IMÓVEL. VALIDADE. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. INAPLICABILIDADE. ATRASO DA OBRA E DA RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA. DOS LUCRO...