APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. COMPROVAÇÃO DO DOLO.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento desta Corte, no crime de receptação, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que não sabia da origem ilícita do bem. Tendo o acervo probatório dos autos demonstrado que o réu tinha ciência da origem ilícita do veículo por ele conduzido - tentativa de evasão ao perceber a presença policial, sinais visíveis de irregularidade do veículo e completa desproporção entre o valor supostamente pago (porque não foram juntados comprovantes) e o valor de mercado do veículo -, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas em relação ao elemento subjetivo do tipo. 2. Tendo a acusação demonstrado a materialidade e a autoria do crime de receptação, cabia à Defesa demonstrar que o réu desconhecia a origem ilícita do veículo por ele conduzido, não se cogitando de violação ao artigo 156 do Código de Processo Penal. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos a ser especificada pelo Juízo da Execução, além de 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. COMPROVAÇÃO DO DOLO.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento desta Corte, no crime de receptação, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que não sabia da origem ilícita do bem. Tendo o acervo probatório dos autos demonstrado que o réu tinha ciência da origem ilícita do veículo por ele conduzido - tentativa de evasão ao perceber a presença policial, sinais visíveis de i...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, c/c o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006.APREENSÃO DE 4.200,10g (quatro mil e duzentos gramas e dez centigramas) de maconha e 7,98g (sete gramas e noventa e oito centigramas) de cocaína. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES. INVIABILIDADE. SÚMULA 444/STJ. APLICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE. NÃO ACOLHIMENTO. BIS IN IDEM. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA PARA 1/6 (UM SEXTO). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve ser mantida a avaliação favorável da circunstância judicial dos antecedentes em razão da ausência de condenação anterior com trânsito em julgado, em observância à Súmula 444/STJ.2. A quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos não podem ser levadas em consideração, conforme decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, na primeira e na terceira fases da dosimetria, cumulativamente, sob pena de se incorrer em bis in idem.3. A quantidade e a natureza da droga devem ser consideradas para determinar o quantum de redução da pena em face da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. No presente caso, foram apreendidas 4.200,10g (quatro mil e duzentos gramas e dez centigramas) de maconha e 7,98g (sete gramas e noventa e oito centigramas) de cocaína. Dessa forma, a fração redutora deve ser diminuída de 1/2 (metade) para 1/6 (um sexto), diante da quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos.4. Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, reduzir a fração de mitigação da pena pela aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, exasperando a pena de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa para 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, c/c o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006.APREENSÃO DE 4.200,10g (quatro mil e duzentos gramas e dez centigramas) de maconha e 7,98g (sete gramas e noventa e oito centigramas) de cocaína. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES. INVIABILIDADE. SÚMULA 444/STJ. APLICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE. NÃO ACOLHIMENTO. BIS IN IDEM. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº...
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O pedido de absolvição não encontra respaldo no conjunto probatório dos autos, que se mostra robusto e coeso no sentido de atribuir ao apelante a práticado crime previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal. 2. A jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório, sobretudo quando se encontram respaldados por todas as provas colhidas nos autos.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal, às penas de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos nos termos da sentença, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O pedido de absolvição não encontra respaldo no conjunto probatório dos autos, que se mostra robusto e coeso no sentido de atribuir ao apelante a práticado crime previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal. 2. A jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça já se pa...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA DO APENADO. CUMPRINDO PENA RESTRITIVA DE DIREITOS POR TRÁFICO DE ENTORPECENTE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP; todavia, esse direito não é absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, se assim recomendar o caso concreto.2. Não é recomendável que a pessoa condenada, com pena ainda não integralmente cumprida, visite parente internado em estabelecimento prisional, pois essa exposição é considerada prejudicial a sua reeducação.3. Conforme o disposto no artigo 6º da Portaria 008/2016 da Vara de Execuções Penais (regulamenta o ingresso de visitantes nos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal), é vedada a realização de visita por pessoa que esteja cumprindo pena em regime carcerário aberto ou em gozo de Livramento Condicional.4. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA DO APENADO. CUMPRINDO PENA RESTRITIVA DE DIREITOS POR TRÁFICO DE ENTORPECENTE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP; todavia, esse direito não é absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, se assim recomendar o caso concreto.2. Não é recomendável que a pessoa condenada, com...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DECISÃO SUPERVENIENTE. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO. AGRAVO PREJUDICADO. 1.O Juízo da Execução proferiu decisão convertendo a pena pecuniária em privativa de liberdade, diante de nova condenação do apenado com a imposição de pena em regime fechado. A Defesa recorreu destacando a possibilidade de cumprimento concomitante das sanções. 2. Após a decisão agravada, o Juízo da Execução proferiu nova decisão, alterando a fundamentação da conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade - que passou a ser a ausência de condições econômicas do réu, e não mais a incompatibilidade de cumprimento da medida com a pena privativa de liberdade imposta posteriormente. A nova decisão foi seguida de interposição de novo recurso da Defesa, encontrando-se prejudicado o presente agravo. 3. Recurso prejudicado.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DECISÃO SUPERVENIENTE. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO. AGRAVO PREJUDICADO. 1.O Juízo da Execução proferiu decisão convertendo a pena pecuniária em privativa de liberdade, diante de nova condenação do apenado com a imposição de pena em regime fechado. A Defesa recorreu destacando a possibilidade de cumprimento concomitante das sanções. 2. Após a decisão agravada, o Juízo da Execução proferiu nova decisão, alterando a fundamentação da conversão da pena res...
RECURSO DE AGRAVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INTERRUPTIVO. PARTICIPAÇÃO DE GRUPO DE ACOLHIMENTO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL APÓS O PRIMEIRO MARCO INTERRUPTIVO. RECURSO PROVIDO. 1. O início do cumprimento da pena restritiva de direitos configura marco interruptivo da prescrição da pretensão executória, nos termos do artigo 117, inciso V, do Código Penal, c/c o artigo 149, § 2º, da Lei nº 7.210/1984. 2. A participação do condenado em atividade realizada pelo Grupo de Acolhimento e Orientação da Seção Psicossocial da VEPEMA configura marco interruptivo da prescrição da pretensão executória, pois é registrada na conta de liquidação como cumprimento de 2 (duas) horas de prestação de serviço à comunidade, ou 5% (cinco por cento) do valor de uma parcela da prestação pecuniária, abatendo-se no remanescente da pena a ser resgatada. 3. Interrompido o curso do prazo prescricional, pelo comparecimento do apenado no Grupo de Acolhimento da VEPEMA, prontamente reinicia-se novo curso de prazo prescricional para o Estado-Juiz exercer a pretensão executória. 4. Mister o reconhecimento da consumação da prescrição quando a decisão judicial de conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade é proferida após exaurido o prazo prescricional, durante o qual o apenado se manteve inerte e não sucederam novas causas interruptivas da prescrição. 5. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INTERRUPTIVO. PARTICIPAÇÃO DE GRUPO DE ACOLHIMENTO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL APÓS O PRIMEIRO MARCO INTERRUPTIVO. RECURSO PROVIDO. 1. O início do cumprimento da pena restritiva de direitos configura marco interruptivo da prescrição da pretensão executória, nos termos do artigo 117, inciso V, do Código Penal, c/c o artigo 149, § 2º, da Lei nº 7.210/1984. 2. A participação do condenado em atividade realizada pelo Grupo de Acolhimento e Orientação da Seção Psicossocial da VE...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORO DE DOMICÍLIO. CONSUMIDOR NA POSIÇÃO DE RÉU. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. 1. A incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica discutida em Juízo autoriza a declinação ex officio da competência territorial para o foro de domicílio do consumidor quando este figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista a prevalência da norma de proteção. 2. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é absoluta a competência das ações propostas em desfavor do consumidor. 3. O fato de haver mais de um réu no polo passivo, com endereços diversos, não obsta o declínio de competência em favor do foro onde domiciliado um deles, principalmente considerando que o juízo suscitante (competente) é justamente onde reside o segundo requerido, o qual, de acordo com a argumentação da parte autora, foi quem adquiriu o veículo e contra quem é deduzido o pedido cominatório de retirada do bem. 4. Competente o Juízo Suscitante.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORO DE DOMICÍLIO. CONSUMIDOR NA POSIÇÃO DE RÉU. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. 1. A incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica discutida em Juízo autoriza a declinação ex officio da competência territorial para o foro de domicílio do consumidor quando este figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista a prevalência da norma de proteção. 2. Segundo en...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.380/2014. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO AOS CONDENADOS PELO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ E PREVISÃO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Segundo o STF, o ato de clemência estatal representa estratégia de política criminal (HC 84.829), motivo pelo qual não cabe interpretação extensiva do Decreto de indulto natalino e comutação de penas para abranger requisitos e condições não estipulados no Decreto. Assim, fazendo uma interpretação literal do art. 9º, inciso II, não há dúvidas de que a concessão de indulto coletivo não alcança as pessoas que forem condenadas pelo crime de tráfico de drogas nos moldes do caput e do §1º do art. 33 da Lei 11.343/2006, o que, por consequência lógica, não pode ser estendido àqueles que forem sentenciados nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do citado art. 33, pois, se assim não fosse, ao editar o Decreto 8.380/2014, o Presidente da República certamente não teria dado ênfase apenas ao §1º.2. O art. 9º do Decreto 8.380/2014 faz menção, quase que em sua totalidade, a crimes hediondos ou a estes equiparados, fato que indica que o Presidente da República, diante da discricionariedade que lhe fora conferida, deixou de fazer constar no inciso II do art. 9º o §4º do art. 33 da Lei Antidrogas, aliás, em sintonia e observação ao recente posicionamento do STF de que o tráfico privilegiado passou a ser delito comum.3. Tendo em vista que o agravante cumpriu, cautelarmente, mais de 1/6 (um sexto) da reprimenda total que lhe foi imposta, a qual foi substituída por penas restritivas de direitos, restaram preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefício de indulto, conforme disposição contida no art. 1º, inciso XIV, do Decreto 8.380/2014.4. Recurso parcialmente provido, para afastar o óbice de quaisquer incisos do art. 9º do Decreto n. 8.380/14.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.380/2014. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO AOS CONDENADOS PELO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ E PREVISÃO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Segundo o STF, o ato de clemência estatal representa estratégia de política criminal (HC 84.829), motivo pelo qual não cabe interpretação extensiva do Decreto de indulto natalino e comutação de penas para abranger requisitos e condições não estipulados no Decreto. Assim, fazendo uma interpretação literal do art. 9º, inciso II, não há dúvidas de que a concessão de indulto colet...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.172/2013. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO AOS CONDENADOS PELO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ E PREVISÃO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Segundo o STF, o ato de clemência estatal representa estratégia de política criminal (HC 84.829), motivo pelo qual não cabe interpretação extensiva do Decreto de indulto natalino e comutação de penas para abranger requisitos e condições não estipulados no Decreto. Assim, fazendo uma interpretação literal do art. 9º, inciso II, não há dúvidas de que a concessão de indulto coletivo não alcança as pessoas que forem condenadas pelo crime de tráfico de drogas nos moldes do caput e do §1º do art. 33 da Lei 11.343/2006, o que, por consequência lógica, não pode ser estendido àqueles que forem sentenciados nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do citado art. 33, pois, se assim não fosse, ao editar o Decreto 8.172/2013, o Presidente da República certamente não teria dado ênfase apenas ao §1º.2. O art. 9º do Decreto 8.172/2013 faz menção, quase que em sua totalidade, a crimes hediondos ou a estes equiparados, fato que indica que o Presidente da República, diante da discricionariedade que lhe fora conferida, deixou de fazer constar no inciso II do art. 9º o §4º do art. 33 da Lei Antidrogas, aliás, em sintonia e observação ao recente posicionamento do STF de que o tráfico privilegiado passou a ser delito comum.3. Tendo em vista que o agravante cumpriu, cautelarmente, mais de 1/6 (um sexto) da reprimenda total que lhe foi imposta, a qual foi substituída por penas restritivas de direitos, restaram preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefício de indulto, conforme disposição contida no art. 1º, inciso XIV, do Decreto 8.172/2013.4. Recurso parcialmente provido, para afastar o óbice de quaisquer incisos do art. 9º do Decreto n. 8.172/13.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.172/2013. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO AOS CONDENADOS PELO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ E PREVISÃO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Segundo o STF, o ato de clemência estatal representa estratégia de política criminal (HC 84.829), motivo pelo qual não cabe interpretação extensiva do Decreto de indulto natalino e comutação de penas para abranger requisitos e condições não estipulados no Decreto. Assim, fazendo uma interpretação literal do art. 9º, inciso II, não há dúvidas de que a concessão de indulto colet...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.380/2014. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO AOS CONDENADOS PELO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ E PREVISÃO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Segundo o STF, o ato de clemência estatal representa estratégia de política criminal (HC 84.829), motivo pelo qual não cabe interpretação extensiva do Decreto de indulto natalino e comutação de penas para abranger requisitos e condições não estipulados no Decreto. Assim, fazendo uma interpretação literal do art. 9º, inciso II, não há dúvidas de que a concessão de indulto coletivo não alcança as pessoas que forem condenadas pelo crime de tráfico de drogas nos moldes do caput e do §1º do art. 33 da Lei 11.343/2006, o que, por consequência lógica, não pode ser estendido àqueles que forem sentenciados nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do citado art. 33, pois, se assim não fosse, ao editar o Decreto 8.380/2014, o Presidente da República certamente não teria dado ênfase apenas ao §1º.2. O art. 9º do Decreto 8.380/2014 faz menção, quase que em sua totalidade, a crimes hediondos ou a estes equiparados, fato que indica que o Presidente da República, diante da discricionariedade que lhe fora conferida, deixou de fazer constar no inciso II do art. 9º o §4º do art. 33 da Lei Antidrogas, aliás, em sintonia e observação ao recente posicionamento do STF de que o tráfico privilegiado passou a ser delito comum.3. Tendo em vista que o agravante cumpriu, cautelarmente, mais de 1/6 (um sexto) da reprimenda total que lhe foi imposta, a qual foi substituída por penas restritivas de direitos, restaram preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefício de indulto, conforme disposição contida no art. 1º, inciso XIV, do Decreto 8.380/2014.4. Recurso parcialmente provido, para afastar o óbice de quaisquer incisos do art. 9º do Decreto n. 8.380/14.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.380/2014. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO AOS CONDENADOS PELO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ E PREVISÃO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Segundo o STF, o ato de clemência estatal representa estratégia de política criminal (HC 84.829), motivo pelo qual não cabe interpretação extensiva do Decreto de indulto natalino e comutação de penas para abranger requisitos e condições não estipulados no Decreto. Assim, fazendo uma interpretação literal do art. 9º, inciso II, não há dúvidas de que a concessão de indulto colet...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.1) É cediço que, nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida.2) A ameaça é delito formal que se consuma quando a promessa de causar mal grave e injusto é capaz de infundir razoável temor quanto à integridade física da vítima, independentemente da prova da efetiva intimidação.3) Comprovadas a autoria e a materialidade do delito praticado pelo réu, diante da prova oral colhida nos autos, o decreto condenatório deve permanecer incólume.4) Nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal, a pena privativa de liberdade não poderá ser convertida em pena restritiva de direitos quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça.5) Ainda que cabível a suspensão condicional da pena, nos moldes do art. 77 do CP, é facultado ao condenado renunciar ao sursis em audiência admonitória, a ser realizada perante o Juízo das Execuções, após o esclarecimento das condições impostas.6) Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.1) É cediço que, nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida.2) A ameaça é delito formal que se consuma quando a promessa de causar mal grave e injusto é capaz de infundir razoável tem...
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. IRMÃ DE DOIS SENTENCIADOS. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA INDEFERIMENTO DO PEDIDO. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. RESSOCIALIZAÇÃO. DECISÃO REFORMADA.1. O art. 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização.2. O fato de a irmã do requerente ter dois irmãos internos, por si só, não é motivo idôneo para justificar o indeferimento do pedido de ingresso no estabelecimento prisional para visitar um deles. A uma, porque não há previsão legal para que a condenação penal de réus consanguíneos atinja tal direito individual. A duas, porque não se pode inferir que a irmã do requerente poderia representar riscos à segurança do sistema penitenciária tão somente em razão da existência de dois parentes reclusos.3. A visita de um familiar do preso, especialmente de sua irmã, é benéfica para o processo de reinserção do apenado ao bom convívio na sociedade, só devendo ser obstada por motivo justificável, como a existência de risco de prejuízo à finalidade reparadora da sanção ou à ordem e disciplina prisionais, o que não se verifica na espécie.4. Recurso de agravo conhecido e provido.
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PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. IRMÃ DE DOIS SENTENCIADOS. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA INDEFERIMENTO DO PEDIDO. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. RESSOCIALIZAÇÃO. DECISÃO REFORMADA.1. O art. 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização.2. O fato de a irmã do requerente ter dois irmãos internos, por si só, não é motivo idôneo para justificar o in...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INCIDÊNCIA DASAGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, A e F, CP. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório atesta a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu e quando este não traz aos autos qualquer elemento capaz de infirmar as provas que demonstram a prática do crime.2. O estado de ânimo exaltado do agente decorrente de embriaguez voluntária provocada pelo uso de álcool não é apto a desconstituir os delitos de ameaça e lesão corporal, muito menos da contravenção penal de vias de fato.3. Afasta-se a análise negativa da conduta social, da personalidade do réu e das consequências do crime, quando não há fundamentação idônea.4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça à pessoa e em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher.5. A reparação mínima dos danos como efeito da condenação, por força do art. 387, inciso IV, do CPP, refere-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos. A condenação a reparar danos morais não tem aplicabilidade no juízo criminal.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INCIDÊNCIA DASAGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, A e F, CP. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório atesta a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu e quando este não traz aos autos qualquer elemento capaz de infirmar as provas que demonstra...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUTOMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO IMPLÍCITO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. PROCURAÇÃO. OUTORGA DE PODERES DO PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR.1. 2. O julgador não viola os limites da causa quando reconhece os pedidos implícitos formulados na inicial, não estando restrito apenas ao que está expresso no capítulo referente aos pedidos, sendo-lhe permitido extrair da interpretação lógico-sistemática da peça inicial aquilo que se pretende obter com a demanda, aplicando o princípio da equidade. Precedentes do STJ. (AgRg no AREsp 549.696/ES, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 11/05/2016).2. A parte autora é legítima para realizar as postulações arroladas na peça inicial conforme outorga de poderes titulados pelo proprietário do veículo, transmitidos pela procuração de fl. 79.3. O dano moral não se confunde com os meros aborrecimentos decorrentes de prejuízo material (Enunciado 159 do CJF). Exemplificando, o STJ entende que a mera quebra de um contrato ou o mero descumprimento contratual não gera dano moral (STJ, AgRg 303.129).4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUTOMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO IMPLÍCITO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. PROCURAÇÃO. OUTORGA DE PODERES DO PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR.1. 2. O julgador não viola os limites da causa quando reconhece os pedidos implícitos formulados na inicial, não estando restrito apenas ao que está expresso no capítulo referente aos pedidos, sendo-lhe permitido extrair da interpretação lógico-sistemática da peça inicial aquilo que se pretende obter com a demanda, aplicando o princípio da equidade. Preceden...
HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE OCUPOU CARGO DE DIRETORIA NO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DURANTE PERÍODO EM QUE FORAM PRATICADOS CRIMES NA SECRETARIA DE SAÚDE. INTIMAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS NA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. DIREITO AO SILÊNCIO, À NÃO-AUTOINCRIMINAÇÃO E À ASSISTÊNCIA DE ADVOGADOS. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA.1 Habeas corpus preventivo impetrado para garantir ao paciente os direitos ao silêncio, à não-autoincriminação e à assistência de advogados em sessões de comissão parlamentar de inquérito.2 Nenhum cidadão pode ser compelido a prestar quaisquer esclarecimentos que possam lhe prejudicar frente à Comissão Parlamentar de Inquérito, independentemente da condição em que seja ouvido. A assistência jurídica também deve ser assegurada, bem como o direito de não produzir provas contra si. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte.3 Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE OCUPOU CARGO DE DIRETORIA NO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DURANTE PERÍODO EM QUE FORAM PRATICADOS CRIMES NA SECRETARIA DE SAÚDE. INTIMAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS NA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. DIREITO AO SILÊNCIO, À NÃO-AUTOINCRIMINAÇÃO E À ASSISTÊNCIA DE ADVOGADOS. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA.1 Habeas corpus preventivo impetrado para garantir ao paciente os direitos ao silêncio, à não-autoincriminação e à assistência de advogados em sessões de comissão parlamentar de inquérito.2 Nenhum cidadão pode ser compelido a prestar quaisquer esclarecimentos que p...
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPLEXO IMOBILIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VAGA DE GARAGEM E DE QUADRA POLIESPORTIVA. PROPAGANDA ENGANOSA. INOCORRÊNCIA. ISENÇÃO DE ITBI. ANÚNCIO PUBLICITÁRIO. VINCULAÇÃO AO CONTRATO. DANO MATERIAL E DANO MORAL INEXISTENTES. PAGAMENTO INDEVIDO. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. 1. A relação jurídica entre empresas construtoras e o adquirente de unidades imobiliárias é de consumo. Precedentes. 2. Ao assinar o contrato de compra e venda, com previsão expressa, o adquirente sabia ou deveria saber que o memorial descritivo do imóvel prevalecia sobre folhetos e quaisquer outros anúncios, não podendo alegar que foi vítima de propaganda enganosa. 3. Não há previsão contratual nem nos panfletos publicitários de que o imóvel possuía vaga de garagem privativa ou que a praça de esporte seria construída dentro da área do Condomínio. Logo, não há como acolher a tese de danos materiais decorrentes de sua ausência no interior do condomínio. 4. Financiado o saldo do preço do imóvel antes da expedição da carta de habite-se, o comprador paga à instituição financeira correção monetária e os juros estipulados no contrato de financiamento. Logo, a restituição dos juros de obra é devida. 5. O mero descumprimento contratual não tem o condão de lesar direitos da personalidade e, por conseguinte, permitir a reparação a título de danos morais. Aliás, passada a fertilidade que gerou ações por dano moral em números exponenciais, que resultou em uma espécie juridicamente insuportável e economicamente intolerável de indenizações por solidariedade nacional (Indemnisation par la solidarité nationale), fundamentadas na premissa de que tudo gera dano moral a todos e contra todos, é chegada a hora de se retomar a real serventia do conceito prudencial de dano moral, que não é um efeito ínsito à sucumbência nem uma forma de se manter relações sociais civilizadas ou de se inverter riqueza 6. O contrato firmado entre as partes possui previsão expressa de que o adquirente da unidade deve arcar com o pagamento de todos os emolumentos e tributos referentes ao imóvel. 6.1 Ademais, a Lei 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, não prevê a isenção do ITBI para os participantes do programa, mas tão somente o regime diferenciado para a cobrança das custas e dos emolumentos cartorários (artigos 42 e 43). 7. O Código Tributário Municipal de Valparaíso de Goiás, GO, prevê em seu art. 139, expressamente, que o contribuinte do ITBI é o adquirente ou o cessionário do imóvel. 8. Não se aplica a devolução em dobro prevista no parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, porquanto não comprovado o engano injustificável, tampouco a má-fé. 9. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPLEXO IMOBILIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VAGA DE GARAGEM E DE QUADRA POLIESPORTIVA. PROPAGANDA ENGANOSA. INOCORRÊNCIA. ISENÇÃO DE ITBI. ANÚNCIO PUBLICITÁRIO. VINCULAÇÃO AO CONTRATO. DANO MATERIAL E DANO MORAL INEXISTENTES. PAGAMENTO INDEVIDO. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. 1. A relação jurídica entre empresas construtoras e o adquirente de unidades imobiliárias é de consumo. Precedentes. 2. Ao assinar o contrato de compra e venda, com previsão expressa, o adquirente sabia ou deveria saber que o memorial descritivo do...
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EMPREENDIMENTO. COMPLEXO IMOBILIÁRIO. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AQUISIÇÃO UNIDADE IMOBILIÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROPAGANDA ENGANOSA. INEXISTÊNCIA DE VAGA DE GARAGEM E PRAÇA DE ESPORTES. ISENÇÃO DE ITBI. ANÚNCIO PUBLICITÁRIO. VINCULAÇÃO AO CONTRATO. DANO MATERIAL E DANO MORAL INEXISTENTES. 1. A relação jurídica havida entre a empresa construtora e o adquirente de unidade imobiliária é de consumo, porquanto o adquirente é destinatário final do produto oferecido ou do serviço prestado pela empresa (arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor). 2. Ao assinar contrato, o adquirente maior e capaz toma ciência inequívoca de que o memorial descritivo do imóvel prevalece sobre eventuais folhetos e quaisquer anúncios de propaganda, não podendo alegar que foi enganado. 3. Tratando-se de contrato firmado 03 (três) anos antes da publicidade apresentada e havendo nos panfletos referência ao período da oferta, neles constando expressamente que os valores indicados estariam sujeitos a alterações sem aviso prévio, não há como vincular propaganda enganosa a realização do negócio. 4. Em se tratando de empreendimento imobiliário que possui diversas tipologias para as unidades, subdivido em módulos edificados de forma heterogênea, não há como afirmar que a propaganda veiculada de forma genérica vinculava o contrato específico da autora. 5. Não havendo previsão contratual, nem nos panfletos publicitários, informação de que o imóvel possuía vaga de garagem privativa e que a praça de esportes seria construída dentro da área do condomínio, não há como acolher a tese de danos materiais decorrentes de sua ausência. 6. Mero descumprimento contratual não lesa direitos da personalidade e, por conseguinte, não permite a reparação a título de danos morais. 7. O contrato firmado possui previsão específica de que o adquirente da unidade imobiliária deveria arcar com o pagamento de quaisquer emolumentos e tributos referentes ao imóvel. Ademais, a Lei nº 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, não prevê isenção do ITBI para os participantes do programa, mas tão somente o regime diferenciado para a cobrança das custas e dos emolumentos cartorários (artigos 42 e 43). 8. O Código Tributário Municipal de Valparaíso de Goiás, GO, seguindo disposição do art. 42 do Código Tributário Nacional, determina que o contribuinte responsável pelo pagamento do ITBI é o adquirente ou cessionário do imóvel. 9. Recursos conhecidos. Provido o recurso das empresas requeridas e desprovido o recurso da autora.
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EMPREENDIMENTO. COMPLEXO IMOBILIÁRIO. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AQUISIÇÃO UNIDADE IMOBILIÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROPAGANDA ENGANOSA. INEXISTÊNCIA DE VAGA DE GARAGEM E PRAÇA DE ESPORTES. ISENÇÃO DE ITBI. ANÚNCIO PUBLICITÁRIO. VINCULAÇÃO AO CONTRATO. DANO MATERIAL E DANO MORAL INEXISTENTES. 1. A relação jurídica havida entre a empresa construtora e o adquirente de unidade imobiliária é de consumo, porquanto o adquirente é destinatário final do produto oferecido ou do serviço prestado pela empresa (arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor). 2. Ao assina...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. NOVACAP. DESLOCAMENTO DE REDE PLUVIAL. OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES. INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. I. Ao Poder Judiciário é possível determinar à Administração Pública a adoção de medidas assecuratórias de direitos essenciais, assim reconhecidos na Constituição Federal, sem que isso implique incursão no âmbito das políticas públicas, cuja competência constitucional é afeta ao Poder Executivo. II. À Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP compete legalmente o manejo das águas pluviais do Distrito Federal, de sorte que, constatado que há uma tubulação de rede de água pluvial dentro dos limites do terreno de um particular, ela deve ser condenada a realizar as obras de deslocamento, sob pena de multa diária. III. Negou-se provimento ao recurso da ré. Deu-se parcial provimento ao apelo da autora.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. NOVACAP. DESLOCAMENTO DE REDE PLUVIAL. OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES. INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. I. Ao Poder Judiciário é possível determinar à Administração Pública a adoção de medidas assecuratórias de direitos essenciais, assim reconhecidos na Constituição Federal, sem que isso implique incursão no âmbito das políticas públicas, cuja competência constitucional é afeta ao Poder Executivo. II. À Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP compete legalmente o manejo das águas pluviais do Distrito Federal, de sorte que, constatado que há uma t...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. HERDEIROS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EMENDA Á PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM MÉRITO.I - A ação de investigação de paternidade post mortem deve ser proposta em face de todos os herdeiros do falecido.II - Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo (art. 115, parágrafo único, do CPC).III - A mera concordância de um ou alguns dos herdeiros em fornecer o material genético para o exame de DNA não é suficiente para afastar a necessidade de citação dos demais, pois o eventual reconhecimento da paternidade atinge a esfera jurídica de todos, principalmente no que tange aos direitos sucessórios.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. HERDEIROS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EMENDA Á PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM MÉRITO.I - A ação de investigação de paternidade post mortem deve ser proposta em face de todos os herdeiros do falecido.II - Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo (art. 115, parágrafo único, do CPC).III - A mera concordância de um ou alguns dos herdeiros em fornecer o material...
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 331, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA - LIMITAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA A 1/6 (UM SEXTO) DA PENA-BASE.REGIME INICIAL ABERTO - REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O aumento da pena pela reincidênciaem fração superior a 1/6 (um) sexto, exige fundamentação idônea.Em se tratando de acusado reincidente, incabível a fixação do regime inicial aberto, ainda que condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, ex vi o disposto no art. 33, § 2º, c, do Código Penal.A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se mostra socialmente recomendável na hipótese de ser o agente considerado reincidente em razão de condenação por crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
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PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 331, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA - LIMITAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA A 1/6 (UM SEXTO) DA PENA-BASE.REGIME INICIAL ABERTO - REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O aumento da pena pela reincidênciaem fração superior a 1/6 (um) sexto, exige fundamentação idônea.Em se tratando de acusado reincidente, incabível a fixação do regime inicial aberto, ainda que condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, ex vi o disposto no art. 33, § 2º, c, do Código Penal.A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se mostra social...