DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PLANO DE SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. PROBABILIDADE DO DIREITO DO AUTOR/AGRAVADO E PERIGO DE DANO COMPROVADOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Primeiramente, destaco que o relacionamento de direito material estabelecido entre os litigantes tem natureza de relação de consumo, devendo, portanto, ser regido pelas normas contidas no Código de Defesa do Consumidor. 2. Tem-se, portanto, que o tratamento adequado para qualquer enfermidade é essencial para se evitar complicações e o paciente não pode ficar indiscriminadamente no aguardo da definição da tutela definitiva, que pode levar meses, enquanto sua saúde se deteriora, possivelmente de forma irreversível, gerando dano a bem jurídico (saúde) que supera eventual dano ao patrimônio da agravante. 3. Resta demonstrado, portanto, que o risco de lesão grave e de difícil reparação é incontroverso, pois a parte agravada necessita de cobertura para dar andamento ao seu tratamento de saúde, sob pena de ofensa aos direitos à dignidade e à saúde, bem como de ser submetido à situação de piora irreversível de sua enfermidade. 4. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PLANO DE SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. PROBABILIDADE DO DIREITO DO AUTOR/AGRAVADO E PERIGO DE DANO COMPROVADOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Primeiramente, destaco que o relacionamento de direito material estabelecido entre os litigantes tem natureza de relação de consumo, devendo, portanto, ser regido pelas normas contidas no Código de Defesa do Consumidor. 2. Tem-se, portanto, que o...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CONTRATO FIRMADO COM A TERRACAP - PROCURAÇÃO IN REM SUAM NA MESMA DATA PARA A RÉ - SIMULAÇÃO - REJEITOU-SE A PRELIMINAR E NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DA RÉ. 1. Mantém-se a r. sentença que reconheceu a ocorrência de simulação, se há provas nos autos de que a ré/empregadora compeliu os autores, seus funcionários, a celebrarem contrato de compra e venda de imóvel com a Terracap, fazendo-os, posteriormente, transferir todos os direitos sobre o imóvel para a construtora da ré, mediante procuração in rem suam. 2. Verificando-se que a ré é a efetiva compradora do imóvel, mantém-se sua condenação ao pagamento de todos os débitos existentes em nome dos autores, relativos ao imóvel objeto do negócio simulado. 3. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CONTRATO FIRMADO COM A TERRACAP - PROCURAÇÃO IN REM SUAM NA MESMA DATA PARA A RÉ - SIMULAÇÃO - REJEITOU-SE A PRELIMINAR E NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DA RÉ. 1. Mantém-se a r. sentença que reconheceu a ocorrência de simulação, se há provas nos autos de que a ré/empregadora compeliu os autores, seus funcionários, a celebrarem contrato de compra e venda de imóvel com a Terracap, fazendo-os, posteriormente, transferir todos os direitos sobre o imóvel para a construtora da ré, mediante procura...
APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. ECA. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. MENOR EXPOSTO À SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. ABANDONO AFETIVO E MATERIAL. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.1. A destituição do poder familiar, medida excepcional aplicável aos pais, é deferida nas hipóteses do art. 1.638, do CC, e art. 22, da Lei nº 8.069 /90, quando em risco os direitos da criança e do adolescente.2. Em atenção ao princípio do melhor interesse da criança, impõe-se a destituição do poder familiar em relação aos genitores por abandono moral e material, bem como suspeitas de abusos sexuais em relação às filhas, infringindo gravemente os deveres previstos no art. 22, do ECA.3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. ECA. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. MENOR EXPOSTO À SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. ABANDONO AFETIVO E MATERIAL. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.1. A destituição do poder familiar, medida excepcional aplicável aos pais, é deferida nas hipóteses do art. 1.638, do CC, e art. 22, da Lei nº 8.069 /90, quando em risco os direitos da criança e do adolescente.2. Em atenção ao princípio do melhor interesse da criança, impõe-se a destituição do poder familiar em relação aos genitores por abandono moral e material, bem como suspeita...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO. COMPRA E VENDA. INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL. VENDA A NON DOMINO. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.1. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, em face da não realização de prova testemunhal. De igual modo, não há que se falar em nulidade do julgado por não ter o Juiz singular vislumbrado qualquer omissão na sentença recorrida.2. A validade do negócio jurídico requer, conforme dicção do art. 104, do CC, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Some-se a esses elementos a vontade, que deve ser livre e sobre a qual não pode incidir qualquer espécie de vício de consentimento, sob pena de anulação do contrato entabulado pelas partes.3. Restando consubstanciada a venda a non dominio, bem como o fato de a ré não ter individualizado o bem imóvel, impõe-se reconhecer a invalidade do negócio jurídico.4. O mero inadimplemento contratual não enseja reparação por danos morais, cabendo ao postulante da indenização demonstrar a existência de outros fatos, que somados ao descumprimento dos devedores do contratante, comprovem a ofensa aos direitos da personalidade.5. Não há que se falar em litigância de má-fé se a parte limitou-se a desenvolver tese jurídica em seu favor, não fazendo concretizar quaisquer das hipóteses previstas no art. 80, incisos I a VII, do CPC.6. Apelo não provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO. COMPRA E VENDA. INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL. VENDA A NON DOMINO. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.1. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, em face da não realização de prova testemunhal. De igual modo, não há que se falar em nulidade do julgado por não ter o Ju...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CRÍTICA A DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir os artigos 33, combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/06, depois de ter sido preso em flagrante quando guardava e vendia porções de maconha nas cercanias de escola.2 Não cabe o aumento na pena-base por causa da análise negativa dos motivos e das circunstâncias do crime quando mencionada apenas a danosidade da conduta e a quantidade de ações nucleares descritas no tipo e praticadas pelo réu, bem como o fato de ter sido durante o dia. A motivação genérica ou baseada em ilações afrontam a segurança jurídica e os direitos e garantias individuais, devendo ser afastada de toda e qualquer sentença penal condenatória.3 A venda de drogas nas cercanias de escola determina o aumento da pena conforme o artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06, podendo ser aplicaca uma fração um pouco acima da mínima, por se tratar também de local com intensa movimentação de pessoas, perto de área de lazer.4 Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CRÍTICA A DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir os artigos 33, combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/06, depois de ter sido preso em flagrante quando guardava e vendia porções de maconha nas cercanias de escola.2 Não cabe o aumento na pena-base por causa da análise negativa dos motivos e das circunstâncias do crime quando mencionada apenas a danosidade da conduta e a quantidade de ações nucleares descritas no tipo e praticadas pelo réu, bem como o fato de ter sido durante o dia. A motivação genérica ou baseada em ilações afront...
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADO CONTRA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA ALTERNATIVA. RÉU REINCIDENTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal depois de ter sido preso em flagrante quando conduza um automóvel furtado anteriormente.2 A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é recomendável o réu tenha sido condenado anteriormente por porte ilegal de arma de fogo e, beneficiado por essa substituição, voltou a delinquir, denotando que nada serviu essa medida à contenção do ímpeto delitivo.3 Apelação provida.
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PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADO CONTRA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA ALTERNATIVA. RÉU REINCIDENTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal depois de ter sido preso em flagrante quando conduza um automóvel furtado anteriormente.2 A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é recomendável o réu tenha sido condenado anteriormente por porte ilegal de arma de fogo e, beneficiado por essa substituição, voltou a delinquir, denotando que nada serviu essa medida à contenção do ímpeto delitivo.3 Apelação...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. FUNDADO TEMOR DA VITIMA.DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA. DETRAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevância, ainda mais quando corroborada pelo acervo probatório, impossibilitando a desclassificação para o crime de furto.2. Para a configuração do delito de roubo, deve estar comprovada, apenas, a ocorrência de grave ameaça ou violência contra a vítima. Na hipótese, a subtração da res furtiva ocorreu mediante intimidação verbal e agressão física, causando à vítima fundado temor de que os acusados estivessem armados, restando configurada a grave ameaça.3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, razão pela qual incabível a redução da pena pelo reconhecimento da confissão espontânea. Súmula 231 do STJ.4. Não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.5. Em regra, compete ao juízo da execução efetivar o desconto dos dias de prisão provisória da pena aplicada e promover eventual progressão de regime, desde que devidamente satisfeitos os requisitos para a concessão do benefício.6. Apelações criminais conhecidas e não providas.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. FUNDADO TEMOR DA VITIMA.DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA. DETRAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevância, ainda mais quando corroborada pelo acervo proba...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DOCUMENTO FALSO. MUTATIO LIBELLI. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. ERRO DE TIPO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos termos do artigo 384 do Código de Processo Penal, se da instrução probatória se verificar a alteração do fato imputado, o órgão da acusação deve proceder ao aditamento da denúncia.2. Demonstrado que a conduta do réu se amolda ao art. 304 do CP, e não ao art. 297, caput, do mesmo Código, e ausente a mutatio libelli, fica o Juiz adstrito aos termos da denúncia, em virtude do princípio da correlação ou congruência entre pedido e sentença, o qual decorre da inércia da jurisdição e é uma garantia do réu de não ser condenado por fato em relação ao qual não teve oportunidade de se defender, e que, se não observado, é causa de nulidade absoluta.3. Denunciado o réu pelo crime de falsificação de documento público (art. 297, caput, do CP) e inexistindo prova da materialidade e da autoria deste delito, a absolvição é medida impositiva, nos termos do artigo 386, incisos II e V, do Código de Processo Penal.4. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório é coeso e demonstra, indene de dúvidas, a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo.5. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, é de mera conduta e perigo abstrato, que tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública e, de forma indireta, busca tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física.6. Sendo plenamente possível ao agente o conhecimento acerca da ilicitude de sua conduta, não há como reconhecer a incidência do erro de proibição. A ciência da ilicitude da conduta pode ser aferida pela própria declaração do réu, que, após não conseguir comprar a arma de fogo pela via regular, adquiriu-a de pessoa desconhecida.7. Inviável a substituição da pena privativa fixada em patamar inferior a 2 anos (dois) de reclusão quando o réu é reincidente e a medida não se mostra socialmente recomendável.8. Recurso conhecido e parcialmente provido, para, mantendo a condenação à pena de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima legal, pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo, absolver o réu da imputação do delito de falsificação de documento público (art. 297, caput, do CP), nos termos do artigo 386, incisos II e V, do Código de Processo Penal. Em consequência, altera-se o regime fechado para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DOCUMENTO FALSO. MUTATIO LIBELLI. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. ERRO DE TIPO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos termos do artigo 384 do Código de Processo Penal, se da instrução probatória se verificar a alteração do fato imputado, o órgão da acusação deve proceder ao aditamento da denúncia.2. Demonstrado que a conduta do réu se amolda ao art. 3...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE NÃO CONFIGURADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. 1. De acordo com recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Medida Cautelar no Habeas Corpus nº 140.217, eventual decisão determinando o cumprimento provisório de pena fixada em sentença que estabeleceu a expedição de carta de guia definitiva após o trânsito em julgado, sem impugnação específica por parte da Acusação, acarreta ofensa à coisa julgada e ao princípio do ne reformatio in pejus, de forma que se mostra necessário o provimento da apelação interposta pelo Ministério Público para consignar, de forma expressa, a possibilidade de cumprimento provisório da pena, nos termos da atual decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC nº 126.292/SP. 2. O pedido de absolvição não encontra respaldo no conjunto probatório dos autos, que se mostra robusto e coeso no sentido de atribuir ao apelante a práticado crime previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. 3. Somente é possível aplicar a excludente de culpabilidade relativa à inexigibilidade de conduta diversa, quando estiver comprovado que o agente não podia, na situação concreta em que se encontrava, agir em conformidade com o ordenamento. No presente caso, não ficou demonstrado que a atitude do réu de ocultar e transportar a arma de fogo era a única possível dentro do contexto fático. 4. A jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório, sobretudo quando se encontram respaldados por todas as provas colhidas nos autos. 5. Recursos conhecidos. Recurso da Acusação provido para reformar a sentença a fim de determinar a expedição de carta de guia definitiva após operado o trânsito em julgado, sem prejuízo de eventual execução provisória da pena depois de confirmada a sentença condenatória em segundo grau. Recurso da Defesa não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, acrescidos de 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE NÃO CONFIGURADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. 1. De acordo com recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Medida Cautelar no Habeas Corpus...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. QUITAÇÃO ANTECIPADA. CREDOR PUTATIVO. TEORIA DA APARÊNCIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTRACHEQUE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos com instituições financeiras, consoante intelecção dos artigos 2° e 3° do mencionado instrumento normativo. 2. A teoria da aparência se aplica quando uma pessoa, considerada por todos como titular de um direito, embora não o sendo, leva a efeito um ato jurídico com terceiro de boa-fé. Como desdobramento da cláusula geral de proteção da boa-fé de terceiro, a teoria da aparência autoriza que se emprestem efeitos jurídicos à conduta de quem é visto na comunidade como titular de determinado direito. 3. O artigo 309 do novo Código de Processo Civil, adotando a teoria da aparência, considera válido o pagamento realizado pelo devedor de boa-fé àquele que se apresenta como credor oulegítimo representante deste(credor putativo). 4. Estabelecida a relação de consumo, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, exigindo-se para sua configuração apenas a comprovação da existência do fato, do dano e do nexo causal entre ambos, independentemente de culpa (CDC, art. 14, caput).Por sua vez, o fornecedor de serviços somente se eximirá do dever de indenizar se demonstrar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros (CDC, art. 14, § 3º). 5. Ausente demonstração, pelo fornecedor de serviços, de que a inexatidão de dados constantes de boleto emitido para pagamento antecipado de débito objeto de contrato de empréstimo deriva de atitude fraudulenta de terceiro ou de culpa exclusiva do consumidor, alheia a sua atuação negocial, fica caracterizada a falha na prestação de serviços. 6. A conduta capaz de acarretar privações de valores de remuneração do consumidor ocasiona transtornos em sua vida financeira e afeta os direitos da personalidade, assim considerados aqueles relacionados à esfera íntima da pessoa, cuja violação cause dor, sofrimento, frustração, constrangimento, dentre outros sentimentos negativos, sendo cabível a compensação por danos morais. 7. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação pelo dano sofrido e de desestímulo quanto à reiteração de condutas deste jaez. 8. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. QUITAÇÃO ANTECIPADA. CREDOR PUTATIVO. TEORIA DA APARÊNCIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTRACHEQUE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos com instituições financeiras, consoante intelecção dos artigos 2° e 3° do mencionado instrumento normativo. 2. A teori...
HOMICÍDIO. PRELIMINAR. CONTRARIEDADE A PROVA DOS AUTOS. DIREITO DE RECORRER ATRIBUÍDO A AMBAS AS PARTES. VIOLAÇÃO A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. I - O recurso com fundamento na decisão manifestamente contrária a prova dos autos deve ser viabilizado a ambas as partes em obediência ao princípio constitucional do contraditório, previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e ao princípio do devido processo legal.II - Se a decisão do júri, que absolveu um dos réus não encontra suporte probatório mínimo nos autos, resultando contrária aos relatos testemunhas e demais evidências do fato, pode-se dizer que é manifestamente contrária à prova dos autos, impondo-se a anulação do julgado.III - Não configura afronta à soberania dos veredictos o julgado que, apreciando recurso de apelação, conclui pela completa dissociação do resultado do julgamento peloJúri com o conjunto probatório produzido durante a instrução processual.IV - Correta a análise desfavorável da culpabilidade e circunstâncias do crime quando o homicídio foi praticado por cerca de quatro indivíduos, dentro da residência da vítima de maneira a expor a perigo a vida das demais pessoas que se encontravam no local.V - Preliminar de não conhecimento rejeitada. Recurso da Defesa conhecido e desprovidoe recurso do Ministério Público conhecido e provido.
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HOMICÍDIO. PRELIMINAR. CONTRARIEDADE A PROVA DOS AUTOS. DIREITO DE RECORRER ATRIBUÍDO A AMBAS AS PARTES. VIOLAÇÃO A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. I - O recurso com fundamento na decisão manifestamente contrária a prova dos autos deve ser viabilizado a ambas as partes em obediência ao princípio constitucional do contraditório, previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e ao princípio do devido process...
APELAÇÃO CÍVEL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado. Entretanto, embora o acesso à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos tenha assento constitucional, não se traduz em direito subjetivo da parte exigir do Estado a matrícula de sua filha na escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, porquanto depende de políticas públicas para ser implementada. 2. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia. 3. A forma de tentar resolver o problema político e social, faz com que a Administração Pública organize listas de espera no intuito de conceder os mesmos direitos a todas as crianças postulantes a uma vaga. 4. Não se pode olvidar que a concretização do direito à educação infantil depende da implementação de políticas públicas, pois ignorar essa premissa, se estaria contribuindo para a inviabilização total do sistema educacional, na medida em que o atendimento irrestrito, sem regras e sem planejamento, acabaria por prejudicar toda a coletividade, por não existir estrutura e até mesmo pessoal suficiente, para a totalidade da demanda. 5. Obrigar a Administração Pública a realizar a matrícula de criança em escola ou creche que não possui vaga disponível, pelo simples argumento de que é um direito constitucional e tem que ser cumprido de qualquer forma, seria o mesmo que obrigar um hospital a internar um paciente necessitado de cuidados médicos, sem que tenha médico presente para socorrê-lo. 6. É certo que a matrícula advinda de ordem judicial implica tratamento diferenciado em relação àqueles que buscam o Poder Judiciário, gerando a preterição das demais crianças que permanecem nas listas de espera no aguardo da disponibilização de vaga, de maneira que se tem materializada a vulneração ao primado da isonomia, que também é um instituto protegido pela Constituição Federal. 7. Apelação conhecida e desprovida.Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado. Entretanto, embora o acesso à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos tenha assento constitucional, não se traduz em direito subjetivo da parte exigir do Estado a matrícula de sua filha na escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, porquanto depende de políticas públicas para ser implementada. 2. Havendo lista de espera, a determinaç...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM AÇÃO CONDENATÓRIA. MILITAR INATIVO. GRATIFICAÇÃO. GFM CONVERTIDA EM VPNI. INCONSTITUCIONALIDADE ART. 2º, § 1º DA LEI 5.007/2012. INVIABILIDADE. EQUIPARAÇÃO A GSM. INVIABILIDADE.1. O vício alegado, referente ao art. 2º, § 1º, da Lei 5.007/2012, submete-se a controle típico de legalidade e não de constitucionalidade.2. Ainda que ocorra identidade nas funções desempenhadas pelos servidores que estão ativos e aqueles que as desempenharam no passado, isso não garante a imutabilidade do regime jurídico do servidor.3. Não há que se falar em violação ao princípio da irredutibilidade salarial, se a Lei ao criar nova gratificação GSM, respeita os direitos adquiridos dos servidores quanto ao recebimento da GFM1 e, altera sua denominação para VPNI garantindo sua atualização pelo mesmo índice de reajuste geral da carreira militar.4. Tratando-se de gratificações distintas, não há que se falar em concessão ao pagamento de GSMI ao servidor que recebia a gratificação GFM, posteriormente alterada para VPNI. A GSMI possui natureza 'propter laborem', não podendo servir de base de cálculo para outra vantagem pessoal e, nem incorpora aos proventos de inatividade, o que difere da GFM1, a qual possui natureza de verba salarial.5. Recurso conhecido e desprovido.Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM AÇÃO CONDENATÓRIA. MILITAR INATIVO. GRATIFICAÇÃO. GFM CONVERTIDA EM VPNI. INCONSTITUCIONALIDADE ART. 2º, § 1º DA LEI 5.007/2012. INVIABILIDADE. EQUIPARAÇÃO A GSM. INVIABILIDADE.1. O vício alegado, referente ao art. 2º, § 1º, da Lei 5.007/2012, submete-se a controle típico de legalidade e não de constitucionalidade.2. Ainda que ocorra identidade nas funções desempenhadas pelos servidores que estão ativos e aqueles que as desempenharam no passado, isso não garante a imutabilidade do regime jurídico do servidor.3. N...
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. NATUREZA OBJETIVA. ATRASO EM VOOS. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TRANSTORNOS E CONSTRANGIMENTOS QUE CARACTERIZAM DANO MORAL. COMPENSAÇÃO ARBITRADA ADEQUADAMENTE. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA.I. O contrato de transporte aéreo internacional de passageiros submete-se à regência normativa do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo do diálogo construtivo com o Código Civil e a Convenção de Montreal.II. A Convenção de Montreal não exaure todas as possibilidades de indenização por intercorrências no transporte aéreo internacional, mesmo porque não contempla compensação por dano moral provindo de atraso de voo ou pela desídia no tratamento dispensado aos passageiros.III. Consoante o artigo 5º, XXXII, da Constituição Federal, e os artigos 6º, VI, e 7º da Lei 8.078/90, no âmbito das relações de consumo qualquer diálogo normativo só é legítimo quando resultar no reconhecimento ou no fortalecimento da proteção ao consumidor, jamais quando importar na supressão ou diminuição de direitos.IV. À luz da teoria do risco empresarial, expressamente consagrada nos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, as companhias aéreas respondem objetivamente pelas intercorrências e vicissitudes da atividade mercantil que desempenham lucrativamente.V. A responsabilidade objetiva das companhias aéreas, além de sedimentada na legislação de defesa do consumidor, também encontra estofo constitucional, na medida em que a navegação aérea é explorada mediante autorização, concessão ou permissão da União, segundo a inteligência dos artigos 21, XII, c, e 37, § 6º, da Constituição da República.VI. Transtornos e angústias decorrentes de atrasos excessivos e de cancelamentos de voos, por repercutirem nos predicados da personalidade do consumidor lesado, traduzem lesão moral passível de compensação pecuniária.VII. Deve ser mantida a sentença que arbitra a compensação do dano moral sob o farol do princípio da razoabilidade, de modo a efetivamente compensá-lo, a incutir no fornecedor percepção de maior responsabilidade empresarial e, ao mesmo tempo, evitar o locupletamento indevido do consumidor.VIII. Ante as particularidades do caso concreto, atende ao disposto no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil de 1973, a fixação dos honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação.IX. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. NATUREZA OBJETIVA. ATRASO EM VOOS. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TRANSTORNOS E CONSTRANGIMENTOS QUE CARACTERIZAM DANO MORAL. COMPENSAÇÃO ARBITRADA ADEQUADAMENTE. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA.I. O contrato de transporte aéreo internacional de passageiros submete-se à regência normativa do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo do diálogo construtivo com o Código Civil e a Convenção de Montreal.II. A Co...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INCABÍVEL. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA DE OFÍCIO. PRESENÇA DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CP. REDUÇÃO DO QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE OFÍCIO.1. Inaplicável o princípio da consunção, porquanto a ameaça não foi um meio necessário à preparação, à execução ou à consumação da lesão corporal, sendo fruto de desígnio autônomo, embora dentro do mesmo contexto fático; abuso e violência nas relações domésticas.2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é incabível em crimes praticados com violência e com grave ameaça à pessoa.3. Ao promover a individualização da pena deve o magistrado pautar-se nos primados da proporcionalidade e da razoabilidade, buscando-se aplicar a reprimenda necessária e suficiente para o atendimento da dupla finalidade da sanção penal.4. Desproporcional o quantum fixado pela presença de agravante genérica (art. 61, II, f, do CP), cabe o redimensionamento necessário.5. Apelação criminal conhecida e desprovida; de ofício, redimensionada a pena.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INCABÍVEL. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA DE OFÍCIO. PRESENÇA DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CP. REDUÇÃO DO QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE OFÍCIO.1. Inaplicável o princípio da consunção, porquanto...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATRÍCULA. CRECHE. OBRIGATORIEDADE DO ESTADO. DISPONIBILIZAÇÃO. REGIÃO ADMINISTRATIVA NA QUAL O MENOR POSSUA RESIDÊNCIA. 1. A concessão da tutela antecipada não implica em violação ao princípio da isonomia, na forma alegada na decisão agravada. Isso porque deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 2. Se o legislador constituinte estabeleceu discricionariamente a ordem das preferências das políticas públicas que possam produzir a redução das desigualdades sociais, não cabe ao administrador público, a pretexto de exercício do seu poder discricionário, superar a hierarquia constitucional, mas render-se a ela. Por isso, eventuais alegações de limitações de recursos públicos (reserva do possível) somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATRÍCULA. CRECHE. OBRIGATORIEDADE DO ESTADO. DISPONIBILIZAÇÃO. REGIÃO ADMINISTRATIVA NA QUAL O MENOR POSSUA RESIDÊNCIA. 1. A concessão da tutela antecipada não implica em violação ao princípio da isonomia, na forma alegada na decisão agravada. Isso porque deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 2. Se o legislador constituinte estabeleceu discricionariamente a ordem das preferências das políticas públicas que possam produzir a redução das desiguald...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO. FORO DE ELEIÇÃO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. Não sendo patente a abusividade da cláusula de eleição do foro, mostra-se inadmissível a declinação, de ofício, da competência territorial, simplesmente pelo fato de que a relação entre as partes é de consumo. Antes da citação do consumidor, descabe o debate a respeito de competência para o processamento e julgamento da demanda. Somente o consumidor poderá dizer, e provar, a respeito de violação de seus direitos, que possa porventura resultar da cláusula de eleição de foro. Conflito negativo de competência conhecido para firmar a competência do Juízo Suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO. FORO DE ELEIÇÃO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. Não sendo patente a abusividade da cláusula de eleição do foro, mostra-se inadmissível a declinação, de ofício, da competência territorial, simplesmente pelo fato de que a relação entre as partes é de consumo. Antes da citação do consumidor, descabe o debate a respeito de competência para o processamento e julgamento da demanda. Somente o consumidor poderá dizer, e provar, a respeito de violação de seus direitos, que possa porventura resultar...
APELAÇÃO CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Se a Defesa não suscita a nulidade da decisão que revogou a suspensão condicional do processo na primeira oportunidade que teve nos autos, quedando-se inerte, opera-se o fenômeno da preclusão. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que revogou a suspensão condicional do processo, bem como a condenação do réu nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Se a Defesa não suscita a nulidade da decisão que revogou a suspensão condicional do processo na primeira oportunidade que teve nos autos, quedando-se inerte, opera-se o fenômeno da preclusão. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que revogou a suspensão condicional do processo, bem como a condenação do réu nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída po...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E DE PORTARIA DIURNA/NOTURNA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. INADIMPLEMENTO DA CONTRATADA. RESCISÃO. PAGAMENTO REMANESCENTE MEDIANTE AJUSTES (MAIO E JUNHO/2009). QUITAÇÃO. COBRANÇAS POSTERIORES. PROTESTO INDEVIDO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATUAÇÃO COMO MERA MANDATÁRIA DA CREDORA, VIA ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA.RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não se conhece do agravo retido da 1ª ré, pois não foi interposto recurso de apelação, tampouco foi reiterado o pedido de julgamento daquele recurso em contrarrazões, requisito indispensável para o seu exame, conforme art. 523, § 1º, do CPC/73. 3. Para que haja o dever de reparação (CC, arts. 186, 187 e 927), faz-se necessária a presença dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva/aquiliana, a saber: ato ilícito; culpa; nexo causal; e dano. Presentes esses requisitos, impõe-se o dever de indenizar. 4. No particular, verifica-se que, em 1º/7/2007, o condomínio autor celebrou com a 1ª ré contrato particular para execução de serviços de limpeza, conservação e portaria diurna/noturna. Conforme Cláusulas 7ª e 14ª do contrato, a 1ª ré deveria apresentar fatura e Nota Fiscal da prestação dos serviços a cada 30 dias, cabendo ao condomínio autor efetuar o pagamento do valor líquido de R$ 6.916,44 até o 5º dia útil do mês subsequente, condicionado a apresentação dos comprovantes de recolhimento do FGTS mensal junto com a relação dos funcionários. 4.1. Em razão do descumprimento reiterado da 1ª ré quanto à apresentação de cópia legível e autenticada do pagamento/recolhimento do FGTS dos funcionários, o condomínio autor encaminhou, em 5/5/2009, notificação extrajudicial noticiando a suspensão do pagamento de fatura com vencimento em 5/5/2009 e informando não ter mais interesse na continuidade do contrato de prestação de serviços, para fins de contagem do aviso prévio de rescisão contratual, cujo encerramento se deu em 4/6/2009. 4.2. No tocante às contraprestações devidas pelos serviços prestados em maio/2009 e junho/2009, por expressa autorização da 1ª ré, o montante foi utilizado pelo condomínio para quitação dos salários e benefícios dos funcionários que ali laboravam, razão pela qual eventual remessa de boletos deveria ser desconsiderada. Não obstante isso, os títulos com vencimento nesses meses (5/5/2009 e 5/6/2009) foram objeto de cobrança e de protesto por parte do banco réu, ora recorrente. 5. De acordo com a prova dos autos, verifica-se que os títulos indevidamente levados a protesto foram recebidos pelo banco réu a título de endosso mandato, agindo aquele como mandatário da 1ª ré. 5.1. O endosso mandato não transfere a titularidade do direito ou da disponibilidade do valor do crédito. Refere-se, assim, à transferência do exercício e conservação dos direitos pelo credor a outra pessoa, sem dispor deles. Daí porque é considerado por alguns doutrinadores como umfalso endosso, haja vista tratar-se deuma procuração que visa a facilitar a prática de alguns atos que só poderiam ser exercidos pelo proprietário do título (TOMAZETTE, Marlon, in Curso de direito empresarial: títulos de crédito, pp. 115-116). 5.2. Considerando que o endosso mandato não representa ato translativo de direito ou de créditos, inviável o pleito do autor de responsabilizar o banco réu pelos prejuízos suportados em razão de cobrança indevida e do protesto. Afinal, a instituição bancária apenas realizou a cobrança dos títulos discriminados na inicial, na qualidade de mandatária. 5.3. Não se olvide ser possível a responsabilização do mandatário por eventual indenização nos casos em que houver irregularidade no protesto do título de crédito, seja por negligência própria, seja por ter sido advertido previamente sobre o vício que macula tal cobrança, conforme Súmula n. 476/STJ, situações que não se amoldam à hipótese vertente. 6. Verificada a inexistência de dívida, o protesto indevido e que o banco réu não agiu com excesso de poderes, prepondera tão somente a responsabilidade da 1ª ré, na qualidade de mandante, pelos danos suportados pelo autor. 7. Não foram fixados honorários recursais, nos termos do Enunciado Administrativo n. 7/STJ, haja vista que ao caso se aplica, ainda, o CPC/73. 8. Agravo retido não conhecido. Recurso de apelação conhecido e provido para afastar a responsabilidade civil do banco réu. Sentença reformada em parte. Sem honorários recursais.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E DE PORTARIA DIURNA/NOTURNA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. INADIMPLEMENTO DA CONTRATADA. RESCISÃO. PAGAMENTO REMANESCENTE MEDIANTE AJUSTES (MAIO E JUNHO/2009). QUITAÇÃO. COBRANÇAS POSTERIORES. PROTESTO INDEVIDO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATUAÇÃO COMO MERA MANDATÁRIA DA CREDORA, VIA ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA.RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. 1. Segundo o Enunciado Adminis...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. NULIDADE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. QUESTÃO JÁ EXAMINADA PELA CÂMARA CRIMINAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECORRENTE SOB EFEITO DE ÁLCOOL NO MOMENTO DO CRIME. IRRELEVÂNCIA. ACERVO PROBATÓRIO. COMPROVAÇÃO DA AMEAÇA À VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PRELIMINAR REJEITADA.1. Considerando que a Câmara Criminal decidiu que o Segundo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia é competente para processar e julgar o presente feito, incabível o exame pela Turma da tese de nulidade por incompetência absoluta suscitada pela Defesa. Trata-se de matéria já decidida e protegida pela coisa julgada.2. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que a ofendida toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo que seja proferida com ânimo calmo e refletido.3. A embriaguez pelo álcool ou substância análoga, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade do agente, nos termos do artigo 28 do Código Penal.4. Ao contrário do que afirma a Defesa, a vítima e o informante ouvidos em Juízo confirmaram que o recorrente, no dia do fato, proferiu ameaças contra a ofendida, devendo ser confirmada a condenação.5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e não provido, confirmando-se a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. NULIDADE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. QUESTÃO JÁ EXAMINADA PELA CÂMARA CRIMINAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECORRENTE SOB EFEITO DE ÁLCOOL NO MOMENTO DO CRIME. IRRELEVÂNCIA. ACERVO PROBATÓRIO. COMPROVAÇÃO DA AMEAÇA À VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PRELIMINAR REJEITADA.1. Considerando que a Câmara Criminal decidiu que o Segundo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia é competente para processar e julgar o presente feito, incabível o exa...