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Jurisprudência

TJSC 2015.020877-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. SUSCITADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DECLARAÇÕES DOS AGENTES ESTATAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO COERENTES E QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. ALEGADA SUSPEIÇÃO DA PROVA, ADEMAIS, QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NO CONTEXTO PROBATÓRIO. IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO NA ORIGEM. REINCIDÊNCIA. PRETENDIDA FIXAÇÃO DO SEMIABERTO À LUZ DA SÚMUL...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Débora Driwin Rieger Zanini
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.008992-3 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO BANCO AGRAVADO. INSURGÊNCIA DA PARTE ADVERSA. PETIÇÃO DE APELAÇÃO INSTRUÍDA COM COMPROVANTE DE PAGAMENTO E BOLETO BANCÁRIO EM BRANCO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE O PAGAMENTO EFETUADO E O PROCESSO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL PREENCHIDA COM OS DADOS DA DEMANDA. EXIGÊNCIA DE QUE O RECOLHIMENTO DO PREPARO SEJA COMPROVADO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 511, CAPUT, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR, EM RAZÃO DA PRECLUSÃO CONSUMA...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Capital
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TJSC 2015.013790-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - BB CRÉDITO SALÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL, QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 973.827/RS). RECURSO DESPROVIDO NESTE ASPECTO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO STJ E RECURSO ESPEC...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Capital
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TJSC 2011.026697-0 (Acórdão)
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Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de liquidação de sentença. Decisum impugnado que homologa o laudo pericial. Insurgência da empresa de telefonia. Ofensa à coisa julgada alegada. Cumprimento da obrigação de fazer não oportunizado. Situação que não se adequa ao caso concreto. Provimento transitado em julgado que apenas condena à reparação. Possibilidade, ademais, de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos mediante requerimento do autor. Artigo 461, § 1º, do Código de Processo Civil. Argumento afastado. Valor do contrato, utilizado pelo expert no cálcul...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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TJSC 2015.014828-9 (Acórdão)
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Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisum impugnado que indefere o pleito formulado pelo credor para que a empresa de telefonia apresente o pacto de participação financeira celebrado entre as partes. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações dev...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.026224-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM BASE NO ART. 269, I, DO CPC. SUPOSTA ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSÃO DOS DIREITOS DECORRENTES DO PACTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS NOS AUTOS POR MEIO DOS QUAIS É POSSÍVEL COMPROVAR A CESSÃO DA TOTALIDADE DOS DIREITOS ACIONÁRIOS. RADIOGRAFIA DO CONTRATO APRESENTADA NOS AUTOS. DOCUMENTO EM QUE CONSTA O AUTOR COMO ACIONISTA DA CONCESSIONÁRIA. REFORMA DA DEC...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Joinville
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TJSC 2011.090837-7 (Acórdão)
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência da Brasil Telecom. Nulidade da decisão suscitada, por ausência de fundamentação. Provimento judicial conciso, porém devidamente motivado. Argumento afastado. Prova emprestada. Arguida a inviabilidade do seu uso, pelo expert, na elaboração do cálculo do montante indenizatório. Dados constantes na "radiografia" acostada aos autos suficient...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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TJSC 2014.082088-3 (Acórdão)
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Apelo do autor. Pleito de condenação ao pagamento das bonificações, dos dividendos e juros sobre capital próprio. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal do postulante. Reclamo não conhecido. Agravo retido da requerida intentado contra...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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TJSC 2011.072804-7 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação Declaratória. Empréstimos consignados. Pedido do autor consubstanciado na necessidade de limitação do valor das parcelas consignadas em sua folha de pagamento ao percentual de 30% sobre os seus vencimentos. Sentença de procedência. Insurgência das partes. Gratuidade da justiça postulada pelo requerente no Juízo a quo. Indeferimento. Decisão de 1ª instância que não foi objeto de reclamo. Preclusão. Ausência de renovação do aludido pedido e de recolhimento de preparo. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção manifesta. Artigo 511 do Código de Processo...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Videira
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TJSC 2015.009258-0 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Tel...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio do Oeste
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TJSC 2015.009561-0 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À COMARCA A QUE PERTENCE O MUNICÍPIO DE VALINHOS/SP. AÇÃO EXPROPRIATÓRIA EMBASADA EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MILHO EM GRÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO PRODUTOR RURAL NÃO EVIDENCIADA. VALIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 335 DO STF. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009561-0, de Gaspar,...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Raphael de Oliveira e Silva Borges
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Gaspar
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TJSC 2015.024290-3 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito para financiamento de bens e/ou serviços. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano pretendidos pela postulante/recorrente. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa méd...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Gaspar
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TJSC 2014.017205-0 (Acórdão)
Ementa
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelos demandantes. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade ativa. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ajuste pactuado na modalida...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio do Oeste
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TJSC 2014.010880-4 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária. Aquisição de veículo. Sentença de procedência. Insurgência da demandada. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Via original do pacto acostado pelo requerente. Instrumento subscrito pela autora e devidamente preenchido. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Alegada irregularidade formal da constituição em mora, ao argumento de que a notificação não conté...
Data do Julgamento : 09/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Araranguá
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TJSC 2014.043515-8 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, I e IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Pr...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Tangará
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TJSC 2014.076357-6 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. DEFERIMENTO DE LIMINAR E POSTERIOR ORDEM DE RESTITUIÇÃO DO BEM ANTE A COMPROVAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INFORMA VENDA EXTRAJUDICIAL DO AUTOMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. DESCABIMENTO DA ASTREINTE. REALIZADA A VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM, RESTA ESVAZIADO O RESULTADO PRÁTICO NA IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA, CONVERTENDO-SE A OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. DEPÓSITO DO VALOR DO BEM CONFORME A TABELA FIPE. EXEGESE...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cintia Werlang
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Palhoça
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TJSC 2014.082584-5 (Acórdão)
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, na consignação de valores e na manutenção da posse do veículo. Indeferimento. Insurgência da demandante. Pedido de concessão da justiça gratuita. Deferimento pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à requeren...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Imbituba
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TJSC 2013.028070-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. DISCUSSÃO AFETA À ADIMPLÊNCIA OU AO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO FINANCEIRO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Não obstante a natureza puramente civil da indenização por danos morais reivindicada, compete às Câmaras de Direito Comercial a análise do recurso proveniente de ação que tem p...
Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Curitibanos
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TJSC 2013.002382-6 (Acórdão)
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Fase de impugnação ao cumprimento de sentença. "Renovação" da perícia determinada pelo magistrado singular, mediante o emprego dos dados constantes nas radiografias. Insurgência. Pretensa utilização, no cálculo do débito, do valor indicado no contrato. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do s...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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TJSC 2011.092909-6 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contratos de empréstimo. Processo extinto, sem resolução do mérito. Indeferimento da inicial, sob o fundamento de não estar instruída com os ajustes e o pedido não ser certo e determinado (artigo 295, parágrafo único, I, e artigo 267, I, do Código de Processo Civil). Insurgência do autor. Exordial que, de fato, aponta a causa de pedir e a pretensão final de forma genérica, sem indicação precisa dos ajustes, tampouco dos encargos efetivamente cobrados que entende abusivos. Teses abstratas que dificultam a defesa e impossibilitam o exame das cláusulas. Inadmissib...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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