APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. SUSCITADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DECLARAÇÕES DOS AGENTES ESTATAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO COERENTES E QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. ALEGADA SUSPEIÇÃO DA PROVA, ADEMAIS, QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NO CONTEXTO PROBATÓRIO. IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO NA ORIGEM. REINCIDÊNCIA. PRETENDIDA FIXAÇÃO DO SEMIABERTO À LUZ DA SÚMULA 269 DO STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.020877-4, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. SUSCITADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DECLARAÇÕES DOS AGENTES ESTATAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO COERENTES E QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. ALEGADA SUSPEIÇÃO DA PROVA, ADEMAIS, QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NO CONTEXTO PROBATÓRIO. IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO NA ORIGEM. REINCIDÊNCIA. PRETENDIDA FIXAÇÃO DO SEMIABERTO À LUZ DA SÚMUL...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO BANCO AGRAVADO. INSURGÊNCIA DA PARTE ADVERSA. PETIÇÃO DE APELAÇÃO INSTRUÍDA COM COMPROVANTE DE PAGAMENTO E BOLETO BANCÁRIO EM BRANCO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE O PAGAMENTO EFETUADO E O PROCESSO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL PREENCHIDA COM OS DADOS DA DEMANDA. EXIGÊNCIA DE QUE O RECOLHIMENTO DO PREPARO SEJA COMPROVADO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 511, CAPUT, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR, EM RAZÃO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008992-3, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO BANCO AGRAVADO. INSURGÊNCIA DA PARTE ADVERSA. PETIÇÃO DE APELAÇÃO INSTRUÍDA COM COMPROVANTE DE PAGAMENTO E BOLETO BANCÁRIO EM BRANCO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE O PAGAMENTO EFETUADO E O PROCESSO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL PREENCHIDA COM OS DADOS DA DEMANDA. EXIGÊNCIA DE QUE O RECOLHIMENTO DO PREPARO SEJA COMPROVADO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 511, CAPUT, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR, EM RAZÃO DA PRECLUSÃO CONSUMA...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - BB CRÉDITO SALÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL, QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 973.827/RS). RECURSO DESPROVIDO NESTE ASPECTO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO STJ E RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 963.528/PR. PRECEDENTES. PEDIDO DE INVERSÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013790-1, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - BB CRÉDITO SALÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL, QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 973.827/RS). RECURSO DESPROVIDO NESTE ASPECTO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO STJ E RECURSO ESPEC...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de liquidação de sentença. Decisum impugnado que homologa o laudo pericial. Insurgência da empresa de telefonia. Ofensa à coisa julgada alegada. Cumprimento da obrigação de fazer não oportunizado. Situação que não se adequa ao caso concreto. Provimento transitado em julgado que apenas condena à reparação. Possibilidade, ademais, de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos mediante requerimento do autor. Artigo 461, § 1º, do Código de Processo Civil. Argumento afastado. Valor do contrato, utilizado pelo expert no cálculo do débito, supostamente equivocado. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações devidas. Montante descrito na radiografia que deve ser adotado pelo especialista. Alegação acolhida. Perdas danos. Pretensa definição do parâmetro de valoração das ações para a hipótese de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Provimento judicial final, de fato, omisso quanto ao tema. Possibilidade de fixação do aludido critério neste Juízo ad quem. Precedentes. Conversão que deve observar a cotação na Bolsa de Valores obtida no pregão da data do trânsito em julgado da sentença, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Juros legais. Equívoco na contagem sustentado. Alegação não acolhida. Laudo pericial elaborado nos termos da sentença. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial, que contém todas as informações imprescindíveis à apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Recurso provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.026697-0, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de liquidação de sentença. Decisum impugnado que homologa o laudo pericial. Insurgência da empresa de telefonia. Ofensa à coisa julgada alegada. Cumprimento da obrigação de fazer não oportunizado. Situação que não se adequa ao caso concreto. Provimento transitado em julgado que apenas condena à reparação. Possibilidade, ademais, de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos mediante requerimento do autor. Artigo 461, § 1º, do Código de Processo Civil. Argumento afastado. Valor do contrato, utilizado pelo expert no cálcul...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisum impugnado que indefere o pleito formulado pelo credor para que a empresa de telefonia apresente o pacto de participação financeira celebrado entre as partes. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações devidas. Exibição do contrato desnecessária. Dados constantes na "radiografia", ademais, suficientes à elaboração do cálculo. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014828-9, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisum impugnado que indefere o pleito formulado pelo credor para que a empresa de telefonia apresente o pacto de participação financeira celebrado entre as partes. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações dev...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM BASE NO ART. 269, I, DO CPC. SUPOSTA ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSÃO DOS DIREITOS DECORRENTES DO PACTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS NOS AUTOS POR MEIO DOS QUAIS É POSSÍVEL COMPROVAR A CESSÃO DA TOTALIDADE DOS DIREITOS ACIONÁRIOS. RADIOGRAFIA DO CONTRATO APRESENTADA NOS AUTOS. DOCUMENTO EM QUE CONSTA O AUTOR COMO ACIONISTA DA CONCESSIONÁRIA. REFORMA DA DECISÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 515 DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI / BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC S/A. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. EMISSÃO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO QUE, TODAVIA, NÃO OBSTA O SUCESSO DA DEMANDA, QUE PODE SER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. AFASTAMENTO. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. VERBAS DECORRENTES DA SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. PAGAMENTO DEVIDO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DETERMINAÇÃO QUE DEVE SER ATENDIDA PELA RÉ. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). PERDAS E DANOS. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. EVENTOS CORPORATIVOS. OCORRÊNCIAS QUE DEVEM SER CONSIDERADAS PARA APURAR O MONTANTE DA OBRIGAÇÃO. PEDIDO ACOLHIDO. DIREITO SOBRE OS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA TELEFONIA FIXA. PEDIDO ACOLHIDO EM DEMANDA ANTERIOR. VEDADA A REPETIÇÃO DO PLEITO PARA O PAGAMENTO DA REFERIDA VERBA. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR CAPITALIZADO DISPOSTO NA "RADIOGRAFIA" NÃO PODE SER CONSIDERADO PARA APURAR A QUANTIDADE DE AÇÕES DEVIDAS. VALOR INTEGRALIZADO INDICADO NO CONTRATO QUE CORRESPONDE AO MONTANTE EFETIVAMENTE PAGO NA CONTRATAÇÃO. QUANTUM QUE DEVE SER UTILIZADO PARA APURAR A EXISTÊNCIA DE DIFERENÇA ACIONÁRIA EM FAVOR DO POSTULANTE. VEDADO O USO DE PROVA EMPRESTADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DA TOTALIDADE DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ARBITRADA COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026224-2, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM BASE NO ART. 269, I, DO CPC. SUPOSTA ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSÃO DOS DIREITOS DECORRENTES DO PACTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS NOS AUTOS POR MEIO DOS QUAIS É POSSÍVEL COMPROVAR A CESSÃO DA TOTALIDADE DOS DIREITOS ACIONÁRIOS. RADIOGRAFIA DO CONTRATO APRESENTADA NOS AUTOS. DOCUMENTO EM QUE CONSTA O AUTOR COMO ACIONISTA DA CONCESSIONÁRIA. REFORMA DA DEC...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência da Brasil Telecom. Nulidade da decisão suscitada, por ausência de fundamentação. Provimento judicial conciso, porém devidamente motivado. Argumento afastado. Prova emprestada. Arguida a inviabilidade do seu uso, pelo expert, na elaboração do cálculo do montante indenizatório. Dados constantes na "radiografia" acostada aos autos suficientes à realização da operação matemática, por se tratar de ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações devidas. Imprestabilidade do laudo pericial reconhecida. Desnecessidade, ademais, de busca de outros documentos. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial, que contém todas as informações imprescindíveis à apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Cotação das ações na Bolsa de Valores. Insurgência prejudicada. Reclamo provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.090837-7, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência da Brasil Telecom. Nulidade da decisão suscitada, por ausência de fundamentação. Provimento judicial conciso, porém devidamente motivado. Argumento afastado. Prova emprestada. Arguida a inviabilidade do seu uso, pelo expert, na elaboração do cálculo do montante indenizatório. Dados constantes na "radiografia" acostada aos autos suficient...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Apelo do autor. Pleito de condenação ao pagamento das bonificações, dos dividendos e juros sobre capital próprio. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal do postulante. Reclamo não conhecido. Agravo retido da requerida intentado contra decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor sustentada. Assunto já apreciado em agravo de instrumento por esta Corte. Recurso não conhecido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Temas já apreciados em agravo de instrumento por esta Corte. Preclusão. Art. 473 do CPC. Recurso não conhecido nesse ponto. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisão modificada no ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido que se trata de decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior, já apreciada em decisão transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil). Inversão dos ônus sucumbenciais. Agravo retido e recurso do suplicante não conhecidos. Apelo da ré acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082088-3, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Apelo do autor. Pleito de condenação ao pagamento das bonificações, dos dividendos e juros sobre capital próprio. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal do postulante. Reclamo não conhecido. Agravo retido da requerida intentado contra...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação Declaratória. Empréstimos consignados. Pedido do autor consubstanciado na necessidade de limitação do valor das parcelas consignadas em sua folha de pagamento ao percentual de 30% sobre os seus vencimentos. Sentença de procedência. Insurgência das partes. Gratuidade da justiça postulada pelo requerente no Juízo a quo. Indeferimento. Decisão de 1ª instância que não foi objeto de reclamo. Preclusão. Ausência de renovação do aludido pedido e de recolhimento de preparo. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção manifesta. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Não conhecimento do apelo do suplicante. Servidor público estadual. Aplicação do limite de margem consignável de 40% previsto nos Decretos n. 2.322 de 12.05.2009 e n. 80 de 11.03.2011. Precedentes. Sentença reformada. Reclamo do banco demandado conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072804-7, de Videira, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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Apelação cível. Ação Declaratória. Empréstimos consignados. Pedido do autor consubstanciado na necessidade de limitação do valor das parcelas consignadas em sua folha de pagamento ao percentual de 30% sobre os seus vencimentos. Sentença de procedência. Insurgência das partes. Gratuidade da justiça postulada pelo requerente no Juízo a quo. Indeferimento. Decisão de 1ª instância que não foi objeto de reclamo. Preclusão. Ausência de renovação do aludido pedido e de recolhimento de preparo. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção manifesta. Artigo 511 do Código de Processo...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova. Temas já apreciados em decisum anterior, não recorrida. Preclusão. Art. 473 do CPC. Matérias repisadas na sentença. Renovação do debate inviável. Certidão de informações societárias juntada pelo requerente. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da demandada nesse aspecto. Pleito do requerente de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Reconhecimento da coisa julgada na 1ª instância mantida. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Ônus sucumbenciais devidos pelo demandante, nesse ponto, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Litigância de má-fé do requerente. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação, ex officio, à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Recurso da ré desprovido. Apelo do autor acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009258-0, de Rio do Oeste, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Tel...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À COMARCA A QUE PERTENCE O MUNICÍPIO DE VALINHOS/SP. AÇÃO EXPROPRIATÓRIA EMBASADA EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MILHO EM GRÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO PRODUTOR RURAL NÃO EVIDENCIADA. VALIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 335 DO STF. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009561-0, de Gaspar, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À COMARCA A QUE PERTENCE O MUNICÍPIO DE VALINHOS/SP. AÇÃO EXPROPRIATÓRIA EMBASADA EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MILHO EM GRÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO PRODUTOR RURAL NÃO EVIDENCIADA. VALIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 335 DO STF. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009561-0, de Gaspar,...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito para financiamento de bens e/ou serviços. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano pretendidos pela postulante/recorrente. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção do índice pactuado. Período de normalidade. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum mantido, no ponto. Período de Inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Correção monetária, juros de mora e multa ajustados entre os litigantes. Encargos mantidos. Percentuais referentes aos juros moratórios e à multa, estabelecidos no contrato. Fator de atualização monetária. Utilização do INPC na ausência de outro indexador. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Matérias não apreciadas no primeiro grau. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Análise do pleito nesta Corte. Encargos contemplados no pacto. Inexistência, todavia, de menção a valores. Equivalência a não pactuação. Exigência não permitida. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo da autora conhecido e provido em parte. Apelo do banco réu conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024290-3, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito para financiamento de bens e/ou serviços. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano pretendidos pela postulante/recorrente. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa méd...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelos demandantes. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade ativa. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ajuste pactuado na modalidade de habilitação. Procedimento realizado após 30.06.1997. Certidão de informações societárias acostada ao feito que revela, todavia, a sua celebração anteriormente à mencionada data. Preliminar afastada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência dos autores não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição, com a inicial, pelos requerentes da certidão de informações societárias. Apelo da ré acolhido nesse ponto. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da ré nesse aspecto. Pleito dos suplicantes de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Reconhecimento da coisa julgada na 1ª instância mantida. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé dos requerentes. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Recursos das partes providos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017205-0, de Rio do Oeste, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelos demandantes. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade ativa. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ajuste pactuado na modalida...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária. Aquisição de veículo. Sentença de procedência. Insurgência da demandada. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Via original do pacto acostado pelo requerente. Instrumento subscrito pela autora e devidamente preenchido. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Alegada irregularidade formal da constituição em mora, ao argumento de que a notificação não contém a assinatura da apelante. Notificação extrajudicial. Desnecessidade de comprovação do recebimento pelo próprio destinatário. Validade da simples entrega no endereço informado no pacto. Precedentes. Mora, in casu, devidamente constituída. Correspondência encaminhada pelo Cartório de Títulos e Documentos de comarca da sede da requerida ao endereço fornecido no contrato, com o recebimento por terceiro. Validade do ato. Precedentes. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina inafastável prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à média de mercado. Precedentes da Câmara. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518/2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919/2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. "Tarifa de Abertura de Crédito (TAC)" e "Tarifa de Emissão de Carnê (TEC)". Encargos não autorizados nos contratos firmados após 30.04.2008. Pacto, in casu, posterior à referida data. Exigência não permitida. Encargos moratórios e repetição de indébito. Matérias não debatidas em primeiro grau. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Reclamo não conhecido, nesse ponto. Reconhecimento de abusividade nos encargos exigidos no período de normalidade. Mora, contudo, não descaracterizada. Inadimplemento substancial da dívida, que impõe a mitigação da orientação firmada no julgamento do Resp. 1.061.530/RS. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010880-4, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária. Aquisição de veículo. Sentença de procedência. Insurgência da demandada. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Via original do pacto acostado pelo requerente. Instrumento subscrito pela autora e devidamente preenchido. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Alegada irregularidade formal da constituição em mora, ao argumento de que a notificação não conté...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, I e IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de notificação pessoal. Correspondência que não foi entregue diante da mudança de residência do destinatário. Ato certificado por oficial registrador. Mora, portanto, não constituída. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Situação que, na espécie, constitui hipótese prevista no artigo 284, parágrafo único, do CPC. Inaplicabilidade do art. 267, § 1º, do aludido diploma legal. Intimação pessoal prévia da parte interessada, portanto, desnecessária. Alegação de ofensa aos princípios da instrumentalidade, da efetividade e da economia processual afastada. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043515-8, de Tangará, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, I e IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Pr...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. DEFERIMENTO DE LIMINAR E POSTERIOR ORDEM DE RESTITUIÇÃO DO BEM ANTE A COMPROVAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INFORMA VENDA EXTRAJUDICIAL DO AUTOMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. DESCABIMENTO DA ASTREINTE. REALIZADA A VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM, RESTA ESVAZIADO O RESULTADO PRÁTICO NA IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA, CONVERTENDO-SE A OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. DEPÓSITO DO VALOR DO BEM CONFORME A TABELA FIPE. EXEGESE DO ART. 461, §§ 1º E 2º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076357-6, de Palhoça, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. DEFERIMENTO DE LIMINAR E POSTERIOR ORDEM DE RESTITUIÇÃO DO BEM ANTE A COMPROVAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INFORMA VENDA EXTRAJUDICIAL DO AUTOMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. DESCABIMENTO DA ASTREINTE. REALIZADA A VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM, RESTA ESVAZIADO O RESULTADO PRÁTICO NA IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA, CONVERTENDO-SE A OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. DEPÓSITO DO VALOR DO BEM CONFORME A TABELA FIPE. EXEGESE...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, na consignação de valores e na manutenção da posse do veículo. Indeferimento. Insurgência da demandante. Pedido de concessão da justiça gratuita. Deferimento pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério da magistrada. Comprovação, em análise preliminar, da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada na avença. Verossimilhança das alegações evidenciada. Pleitos de vedação do registro/preservação do nome da postulante em órgão de restrição ao crédito e de manutenção da posse do bem acolhidos. Depósito dos valores incontroversos. Laudo acostado aos autos que não guarda consonância com o entendimento jurisprudencial atinente aos encargos do período de normalidade. Autorização, no entanto, de consignação do valor integral das prestações. Decisão de 1º grau reformada. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.082584-5, de Imbituba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, na consignação de valores e na manutenção da posse do veículo. Indeferimento. Insurgência da demandante. Pedido de concessão da justiça gratuita. Deferimento pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à requeren...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. DISCUSSÃO AFETA À ADIMPLÊNCIA OU AO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO FINANCEIRO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Não obstante a natureza puramente civil da indenização por danos morais reivindicada, compete às Câmaras de Direito Comercial a análise do recurso proveniente de ação que tem por causa de pedir a ilegítima inclusão do nome do consumidor em órgão de restrição ao crédito, realizada em decorrência de suposto débito verificado em contrato bancário realmente firmado entre as partes, haja ou não requerimento cumulado de declaração de inexistência de dívida ou anulação de título de crédito. Diz-se isso porque, de fato, o estudo sobre a legitimidade ou não do lançamento creditício tem como pressuposto lógico a discussão sobre a adimplência ou o descumprimento do negócio jurídico celebrado pelos litigantes. O critério adotado, vale destacar, é o da causa de pedir, que se insere no campo do "Direito Bancário" quando há um negócio jurídico efetivamente estabelecido entre o consumidor e a instituição financeira, a atrair o disposto na parte final do art. 3º do Ato Regimental n. 57, de 4-12-2002." (CC n. 2012.034430-1, Órgão Especial, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 20.06.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028070-1, de Curitibanos, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. DISCUSSÃO AFETA À ADIMPLÊNCIA OU AO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO FINANCEIRO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Não obstante a natureza puramente civil da indenização por danos morais reivindicada, compete às Câmaras de Direito Comercial a análise do recurso proveniente de ação que tem p...
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Fase de impugnação ao cumprimento de sentença. "Renovação" da perícia determinada pelo magistrado singular, mediante o emprego dos dados constantes nas radiografias. Insurgência. Pretensa utilização, no cálculo do débito, do valor indicado no contrato. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações devidas. Montante descrito na radiografia que deve ser adotado pelo especialista. Argumento não acolhido. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.002382-6, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Fase de impugnação ao cumprimento de sentença. "Renovação" da perícia determinada pelo magistrado singular, mediante o emprego dos dados constantes nas radiografias. Insurgência. Pretensa utilização, no cálculo do débito, do valor indicado no contrato. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do s...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contratos de empréstimo. Processo extinto, sem resolução do mérito. Indeferimento da inicial, sob o fundamento de não estar instruída com os ajustes e o pedido não ser certo e determinado (artigo 295, parágrafo único, I, e artigo 267, I, do Código de Processo Civil). Insurgência do autor. Exordial que, de fato, aponta a causa de pedir e a pretensão final de forma genérica, sem indicação precisa dos ajustes, tampouco dos encargos efetivamente cobrados que entende abusivos. Teses abstratas que dificultam a defesa e impossibilitam o exame das cláusulas. Inadmissibilidade, ademais, de revisão de ofício. Súmula 386 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença extintiva mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092909-6, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contratos de empréstimo. Processo extinto, sem resolução do mérito. Indeferimento da inicial, sob o fundamento de não estar instruída com os ajustes e o pedido não ser certo e determinado (artigo 295, parágrafo único, I, e artigo 267, I, do Código de Processo Civil). Insurgência do autor. Exordial que, de fato, aponta a causa de pedir e a pretensão final de forma genérica, sem indicação precisa dos ajustes, tampouco dos encargos efetivamente cobrados que entende abusivos. Teses abstratas que dificultam a defesa e impossibilitam o exame das cláusulas. Inadmissib...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial