PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À EXECUÇÃO FISCAL PARA A COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA RELATIVA A OPERAÇÃO DE CRÉDITO RURAL TRANSFERIDA À UNIÃO POR FORÇA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.196-3/2001.
1. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes.
2. Em discussão o prazo prescricional aplicável para o ajuizamento da execução fiscal de dívida ativa de natureza não tributária proveniente dos contratos de financiamento do setor agropecuário, respaldados em Cédulas de Crédito Rural (Cédula Rural Pignoratícia, Cédula Rural Hipotecária, Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, Nota de Crédito Rural) ou os Contratos de Confissão de Dívidas, com garantias reais ou não, mediante escritura pública ou particular assinada por duas testemunhas, firmados pelos devedores originariamente com instituições financeiras e posteriormente adquiridos pela União, por força da Medida Provisória nº.
2.196-3/2001, e inscritos em dívida ativa para cobrança.
3. A União, cessionária do crédito rural, não executa a Cédula de Crédito Rural (ação cambial), mas a dívida oriunda de contrato de financiamento, razão pela qual pode se valer do disposto no art. 39, § 2º, da Lei 4.320/64 e, após efetuar a inscrição na sua dívida ativa, buscar sua satisfação por meio da Execução Fiscal (Lei 6.830/1980), não se aplicando o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto n. 57.663/1966), que fixa em 3 (três) anos a prescrição do título cambial, pois a prescrição da ação cambial não fulmina o próprio crédito, que poderá ser perseguido por outros meios, consoante o art. 60 do Decreto-lei nº. 167/67, c/c art. 48 do Decreto nº. 2.044/08. No mesmo sentido: REsp. n. 1.175.059 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05.08.2010;
REsp. n. 1.312.506 - PE, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24.04.2012.
4. No caso em apreço, não se aplicam os precedentes REsp. n.
1.105.442 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 09.12.2009; e REsp 1.112.577/SP, Primeira Seção, Rel.
Min. Castro Meira, julgado em 09.12.2009, que determinam a aplicação do prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto n. 20.910/32, pois: 4.1. Os precedentes versam sobre multa administrativa que, por sua natureza, é derivação própria do Poder de Império da Administração Pública, enquanto os presentes autos analisam débito proveniente de relação jurídica de Direito Privado que foi realizada voluntariamente pelo particular quando assinou contrato privado de financiamento rural; 4.2. No presente caso existem regras específicas, já que para regular o prazo prescricional do direito pessoal de crédito albergado pelo contrato de mútuo ("ação pessoal") vigeu o art. 177, do CC/16 (20 anos), e para regular a prescrição da pretensão para a cobrança de dívidas líquidas, em vigor o art. 206, §5º, I, do CC/2002 (5 anos).
4.3. Em se tratando de qualquer contrato onde a Administração Pública é parte, não existe isonomia perfeita, já que todos os contratos por ela celebrados (inclusive os de Direito Privado) sofrem as derrogações próprias das normas publicistas.
5. Desse modo, o regime jurídico aplicável ao crédito rural adquirido pela União sofre uma derrogação pontual inerente aos contratos privados celebrados pela Administração Pública em razão dos procedimentos de controle financeiro, orçamentário, contábil e de legalidade específicos a que se submete (Lei n. 4.320/64). São justamente esses controles que justificam a inscrição em dívida ativa da União, a utilização da Execução Fiscal para a cobrança do referido crédito, a possibilidade de registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), as restrições ao fornecimento de Certidão Negativa de Débitos e a incidência do Decreto-Lei n. 1.025/1969 (encargo legal).
6. Sendo assim, para os efeitos próprios do art. 543-C, do CPC: "ao crédito rural cujo contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 1916, aplica-se o prazo prescricional de 20 (vinte) anos (prescrição das ações pessoais - direito pessoal de crédito), a contar da data do vencimento, consoante o disposto no art. 177, do CC/16, para que dentro dele (observado o disposto no art. 2º, §3º da LEF) sejam feitos a inscrição e o ajuizamento da respectiva execução fiscal. Sem embargo da norma de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002".
7. Também para os efeitos próprios do art. 543-C, do CPC: "para o crédito rural cujo contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 2002, aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos (prescrição da pretensão para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular), a contar da data do vencimento, consoante o disposto no art. 206, §5º, I, do CC/2002, para que dentro dele (observado o disposto no art. 2º, §3º da LEF) sejam feitos a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da respectiva execução fiscal".
8. Caso concreto em que o contrato de mútuo foi celebrado na forma de Nota de Crédito Rural sob a égide do Código Civil de 1916 (e-STJ fls. 139-141). Desse modo, o prazo prescricional para a cobrança do mútuo como relação jurídica subjacente inicialmente era o de 20 anos (art. 177 do CC/16). No entanto, a obrigação em execução restou vencida em 31.10.2002, ou seja, aplicando-se a norma de transição do art. 2.028 do CC/2002, muito embora vencida a dívida antes do início da vigência do CC/2002 (11.01.2003), não havia transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada (10 anos). Sendo assim, o prazo aplicável é o da lei nova, 5 (cinco) anos, em razão do art.
206, §5º, I, do CC/2002, a permitir o ajuizamento da execução até o dia 31.10.2007. Como a execução foi ajuizada em 07.02.2007, não houve a prescrição, devendo a execução ser retomada na origem.
9. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.
(REsp 1373292/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/10/2014, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À EXECUÇÃO FISCAL PARA A COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA RELATIVA A OPERAÇÃO DE CRÉDITO RURAL TRANSFERIDA À UNIÃO POR FORÇA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.196-3/2001.
1. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pel...
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITOS AUTORAIS E DIREITOS DA PERSONALIDADE. GRAVAÇÃO DE VOZ. COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO PELA RÉ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITOS AUTORAIS. GRAVAÇÃO DE MENSAGEM TELEFÔNICA QUE NÃO CONFIGURA DIREITO CONEXO AO DE AUTOR, NÃO ESTANDO PROTEGIDA PELA LEI DE DIREITOS AUTORAIS. PROTEÇÃO À VOZ COMO DIREITO DA PERSONALIDADE.
POSSIBILIDADE DE DISPOSIÇÃO VOLUNTÁRIA, DESDE QUE NÃO PERMANENTE NEM GERAL. AUTORIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DA GRAVAÇÃO DA VOZ QUE PODE SER PRESUMIDA NO PRESENTE CASO. GRAVAÇÃO REALIZADA ESPECIFICAMENTE PARA AS NECESSIDADES DE QUEM A UTILIZA. UTILIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO FIM COM QUE REALIZADA A GRAVAÇÃO. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA.
1. Pretensão da autora de condenação da empresa requerida ao pagamento de indenização pela utilização de gravação de sua voz sem sua autorização, com fins alegadamente comerciais, por ser ela objeto de proteção tanto da legislação relativa aos direitos autorais, como aos direitos da personalidade.
2. Ausência de violação do art. 535 do CPC/73, tendo o Tribunal de origem apresentado fundamentação suficiente para o desprovimento do recurso de apelação da autora.
3. Os direitos do artista executante ou intérprete são conexos aos direitos de autor e, apesar de sua autonomia, estão intrinsecamente ligados, em sua origem, a uma obra autoral, e a ela devem sua existência.
4. Nos termos da Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/98), apenas há direitos conexos quando há execução de obra artística ou literária, ou de expressão do folclore.
5. Gravação de mensagem de voz para central telefônica que não pode ser enquadrada como direito conexo ao de autor, por não representar execução de obra literária ou artística ou de expressão do folclore.
Inaplicabilidade da Lei n. 9.610/98 ao caso em comento.
6. A voz humana encontra proteção nos direitos da personalidade, seja como direito autônomo ou como parte integrante do direito à imagem ou do direito à identidade pessoal.
7. Os direitos da personalidade podem ser objeto de disposição voluntária, desde que não permanente nem geral, estando seu exercício condicionado à prévia autorização do titular e devendo sua utilização estar de acordo com o contrato. Enunciado n. 4 da I Jornada de Direito Civil.
8. Caso concreto em que a autorização da autora deve ser presumida, pois realizou gravação de voz a ser precisamente veiculada na central telefônica da ré, atendendo especificamente às suas necessidades.
9. Gravação que vem sendo utilizada pela ré exatamente para esses fins, em sua central telefônica, não havendo exploração comercial da voz da autora.
10. Eventual inadimplemento contratual decorrente do contrato firmado pela autora com a terceira intermediária que deve ser pleiteado em relação a ela, e não perante a empresa requerida.
11. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
(REsp 1630851/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 22/06/2017)
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITOS AUTORAIS E DIREITOS DA PERSONALIDADE. GRAVAÇÃO DE VOZ. COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO PELA RÉ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITOS AUTORAIS. GRAVAÇÃO DE MENSAGEM TELEFÔNICA QUE NÃO CONFIGURA DIREITO CONEXO AO DE AUTOR, NÃO ESTANDO PROTEGIDA PELA LEI DE DIREITOS AUTORAIS. PROTEÇÃO À VOZ COMO DIREITO DA PERSONALIDADE.
POSSIBILIDADE DE DISPOSIÇÃO VOLUNTÁRIA, DESDE QUE NÃO PERMANENTE NEM GERAL. AUTORIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DA GRAVAÇÃO DA VOZ QUE PODE SER PRESUMIDA NO PRESENTE CASO. GRAVAÇÃO RE...
Data do Julgamento:27/04/2017
Data da Publicação:DJe 22/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE. DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA. NECESSIDADE DE JUSTA CAUSA. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS.
TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ABSOLVIÇÃO DO AGENTE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O art. 5º, XI, da Constituição Federal consagrou o direito fundamental relativo à inviolabilidade domiciliar, ao dispor que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". 2. A inviolabilidade de sua morada é uma das expressões do direito à intimidade do indivíduo, o qual, na companhia de seu grupo familiar espera ter o seu espaço de intimidade preservado contra devassas indiscriminadas e arbitrárias, perpetradas sem os cuidados e os limites que a excepcionalidade da ressalva a tal franquia constitucional exigem.
3. O ingresso regular de domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio.
4. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes) DJe 8/10/2010).
5. O direito à inviolabilidade de domicílio, dada a sua magnitude e seu relevo, é salvaguardado em diversos catálogos constitucionais de direitos e garantias fundamentais, a exemplo da Convenção Americana de Direitos Humanos, cujo art. 11.2, destinado, explicitamente, à proteção da honra e da dignidade, assim dispõe: "Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação." 6. A complexa e sofrida realidade social brasileira sujeita as forças policiais a situações de risco e à necessidade de tomada urgente de decisões no desempenho de suas relevantes funções, o que há de ser considerado quando, no conforto de seus gabinetes, realizamos os juízes o controle posterior das ações policiais. Mas, não se há de desconsiderar, por outra ótica, que ocasionalmente a ação policial submete pessoas a situações abusivas e arbitrárias, especialmente as que habitam comunidades socialmente vulneráveis e de baixa renda.
7. Se, por um lado, a dinâmica e a sofisticação do crime organizado exigem uma postura mais enérgica por parte do Estado, por outro, a coletividade, sobretudo a integrada por segmentos das camadas sociais mais precárias economicamente, também precisa sentir-se segura e ver preservados seus mínimos direitos e garantias constitucionais, em especial o de não ter a residência invadida, a qualquer hora do dia, por policiais, sem as cautelas devidas e sob a única justificativa, não amparada em elementos concretos de convicção, de que o local supostamente seria um ponto de tráfico de drogas, ou que o suspeito do tráfico ali se homiziou.
8. A ausência de justificativas e de elementos seguros a legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar.
9. Tal compreensão não se traduz, obviamente, em transformar o domicílio em salvaguarda de criminosos, tampouco um espaço de criminalidade. Há de se convir, no entanto, que só justifica o ingresso no domicílio alheio a situação fática emergencial consubstanciadora de flagrante delito, incompatível com o aguardo do momento adequado para, mediante mandado judicial, legitimar a entrada na residência ou local de abrigo.
10. Se é verdade que o art. 5º, XI, da Constituição Federal, num primeiro momento, parece exigir a emergência da situação para autorizar o ingresso em domicílio alheio sem prévia autorização judicial - ao elencar hipóteses excepcionais como o flagrante delito, casos de desastre ou prestação de socorro -, também é certo que nem todo crime permanente denota essa emergência.
11. Na hipótese sob exame, o acusado estava em local supostamente conhecido como ponto de venda de drogas, quando, ao avistar a guarnição de policiais, refugiou-se dentro de sua casa, sendo certo que, após revista em seu domicílio, foram encontradas substâncias entorpecentes (18 pedras de crack). Havia, consoante se demonstrou, suspeitas vagas sobre eventual tráfico de drogas perpetrado pelo réu, em razão, única e exclusivamente, do local em que ele estava no momento em que policiais militares realizavam patrulhamento de rotina e em virtude de seu comportamento de correr para sua residência, conduta que pode explicar-se por diversos motivos, não necessariamente o de que o suspeito cometia, no momento, ação caracterizadora de mercancia ilícita de drogas.
12. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo recorrido, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o consentimento do morador - que deve ser mínima e seguramente comprovado - e sem determinação judicial.
13. Ante a ausência de normatização que oriente e regule o ingresso em domicílio alheio, nas hipóteses excepcionais previstas no Texto Maior, há de se aceitar com muita reserva a usual afirmação - como ocorreu na espécie - de que o morador anuiu livremente ao ingresso dos policiais para a busca domiciliar, máxime quando a diligência não é acompanhada de qualquer preocupação em documentar e tornar imune a dúvidas a voluntariedade do consentimento. 14. Em que pese eventual boa-fé dos policiais militares, não havia elementos objetivos, seguros e racionais, que justificassem a invasão de domicílio. Assim, como decorrência da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada (ou venenosa, visto que decorre da fruits of the poisonous tree doctrine, de origem norte-americana), consagrada no art. 5º, LVI, da nossa Constituição da República, é nula a prova derivada de conduta ilícita - no caso, a apreensão, após invasão desautorizada do domicílio do recorrido, de 18 pedras de crack -, pois evidente o nexo causal entre uma e outra conduta, ou seja, entre a invasão de domicílio (permeada de ilicitude) e a apreensão de drogas.
15. Recurso especial não provido, para manter a absolvição do recorrido.
(REsp 1574681/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 30/05/2017)
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RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE. DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA. NECESSIDADE DE JUSTA CAUSA. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS.
TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ABSOLVIÇÃO DO AGENTE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O art. 5º, XI, da Constituição Federal consagrou o direito fundamental relativo à inviolabilidade domiciliar, ao dispor que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
formação de quadrilha (Atual associação criminosa). CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO (art. 1º, v E VII, § 1º, II, § 2º, I e II, da Lei 9.613/98). ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMO DELITO ANTECEDENTE.
CONDUTA NÃO DEFINIDA À ÉPOCA DOS FATOS. ATIPICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O crime previsto no art. 1º da Lei n. 9.613/98, antes das alterações promovidas pela Lei n. 12.683/2012, previa que os recursos ilícitos submetidos ao branqueamento poderiam ter como fonte quaisquer dos crimes constantes de seus incisos I a VIII.
2. A ausência à época de descrição normativa do conceito de organização criminosa impede o reconhecimento dessa figura como antecedente da lavagem de dinheiro, em observância ao princípio da anterioridade legal, insculpido nos arts. 5º, XXXIX, da CF, e art.
1º do CP.
3. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 331.671/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
formação de quadrilha (Atual associação criminosa). CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO (art. 1º, v E VII, § 1º, II, § 2º, I e II, da Lei 9.613/98). ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMO DELITO ANTECEDENTE.
CONDUTA NÃO DEFINIDA À ÉPOCA DOS FATOS. ATIPICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O crime previsto no art. 1º da Lei n. 9.613/98, antes das alterações promovidas pela Lei n. 12.683/2012, previa que os recursos ilícitos submetidos ao branqueamento poderiam ter como fonte quai...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU, TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE ABSOLUTA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA.
1. O Estado estrangeiro goza de imunidade de jurisdição do Estado em matéria tributária. Precedentes do STF e do STJ.
2. Prevalece no STF a orientação de que, "salvo renúncia, é absoluta a imunidade do Estado estrangeiro à jurisdição executória" (ACO 543 AgR, Relator: Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, DJ de 24.11.2006). Por essa razão, como decidido pelo Ministro Gilmar Mendes, Relator da ACO 645, se a existência da demanda for comunicada ao estado estrangeiro, e este não renunciar expressamente à imunidade de jurisdição, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito.
3. In casu, o estado estrangeiro foi citado para defender-se no feito executivo e, via exceção de pré-executividade, sustentou a inexigibilidade do débito cobrado em face da imunidade de jurisdição, de modo que não há como subsistir a execução fiscal.
4.Recurso ordinário não provido.
(RO 142/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU, TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE ABSOLUTA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA.
1. O Estado estrangeiro goza de imunidade de jurisdição do Estado em matéria tributária. Precedentes do STF e do STJ.
2. Prevalece no STF a orientação de que, "salvo renúncia, é absoluta a imunidade do Estado estrangeiro à jurisdição executória" (ACO 543 AgR, Relator: Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, DJ de 24.11.2006). Por essa razão,...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TRABALHADOR ADOLESCENTE.
ATIVIDADE LABORAL DE MECÂNICA AUTOMOBILÍSTICA. CONVENÇÃO 182 DA OIT.
LISTA TIP. ITENS 77 E 78. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. O presente conflito de competência, que se instaurou entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual, surgiu em autos de ação previdenciária ajuizada por autor que, na idade de 16 anos, perdeu a visão de um olho, trabalhando como mecânico assistente junto à Mecânica Tamanduá.
2. A relação de trabalho identificada nos autos legitima a conclusão de que a atividade laboral de mecânico se enquadra na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil - Lista TIP- como atividade de risco, proibida para menores de 18 anos, assumindo o empregador o risco integral da atividade. A condição de trabalhador segurado contribuinte individual deve ser afastada.
3. Conflito negativo de competência conhecido para declarar competente a Justiça Estadual.
(CC 143.006/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 08/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TRABALHADOR ADOLESCENTE.
ATIVIDADE LABORAL DE MECÂNICA AUTOMOBILÍSTICA. CONVENÇÃO 182 DA OIT.
LISTA TIP. ITENS 77 E 78. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. O presente conflito de competência, que se instaurou entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual, surgiu em autos de ação previdenciária ajuizada por autor que, na idade de 16 anos, perdeu a visão de um olho, trabal...
QUESTÃO PRELIMINAR. DESPACHO QUE TORNA SEM EFEITO INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A PARTE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
1. Nos termos do artigo 504 do Código de Processo Civil não é cabível recurso contra despacho sem conteúdo decisório.
2. Na espécie, não se verifica ter o despacho embargado conteúdo decisório stricto sensu, pois simplesmente tornou sem efeito anterior intimação para juntada de documento aos autos.
3. Não há se falar em prejuízo à parte embargante na hipótese, porque, nos termos do artigo 216-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a chancela consular é requisito de admissibilidade para homologação da sentença estrangeira, ponto que será apreciado quando do julgamento do pedido.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA CONTESTADA. ARTIGO 34 DA LEI N. 9.307/1996. INCIDÊNCIA INICIAL DOS TRATADOS INTERNACIONAIS, COM EFICÁCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO INTERNO.
APLICAÇÃO DA LEI DE ARBITRAGEM NA AUSÊNCIA DESTES. LAUDO ARBITRAL ANULADO NO PAÍS DE ORIGEM, COM SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. DESCABIMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA SENTENÇA ARBITRAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA DECISÃO JUDICIAL ESTRANGEIRA. INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO HOMOLOGATÓRIA.
1. O artigo 34 da Lei n. 9.307/1996 determina que a sentença arbitral estrangeira será homologada no Brasil, inicialmente, de acordo com os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno e que, somente na ausência destes, incidirão os dispositivos da Lei de Arbitragem Brasileira.
2. No caso em exame, a sentença arbitral que se pretende homologar foi anulada judicialmente pelo Poder Judiciário Argentino, com decisão transitada em julgado.
3. A legislação aplicável à matéria Convenção de Nova York, Artigo V(1)(e) do Decreto n. 4.311/2002; Convenção do Panamá, Artigo 5(1)(e) do Decreto n. 1.902/1996); Lei de Arbitragem Brasileira, Artigo 38, inciso VI, da Lei n. 9.307/1996; e Protocolo de Las Leñas, Artigo 20(e) do Decreto n. 2.067/1996, todos internalizados no ordenamento jurídico brasileiro não deixa dúvidas quanto à imprescindibilidade da sentença estrangeira, arbitral ou não, ter transitado em julgado para ser homologada nesta Corte Superior, comungando a doutrina pátria do mesmo entendimento.
4. O Regimento Interno deste Sodalício prevê o atendimento do mencionado requisito para a homologação de sentença estrangeira, arbitral ou não, conforme se depreende do caput do artigo 216-D do RI/STJ.
5. O procedimento homologatório não acrescenta eficácia à sentença estrangeira, mas somente libera a eficácia nela contida, internalizando seus efeitos em nosso País, não servindo, pois, a homologação de sentença para retirar vícios ou dar interpretação diversa à decisão de Estado estrangeiro. Precedentes desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal.
6. Na hipótese sob exame, sendo nulo na Argentina o presente laudo arbitral por causa de decisão judicial prolatada naquele País, com trânsito em julgado devidamente comprovado nos autos , nula é a sentença arbitral no Brasil que, por isso, não pode ser homologada.
7. Pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira indeferido.
(SEC 5.782/EX, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2015, DJe 16/12/2015)
Ementa
QUESTÃO PRELIMINAR. DESPACHO QUE TORNA SEM EFEITO INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A PARTE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
1. Nos termos do artigo 504 do Código de Processo Civil não é cabível recurso contra despacho sem conteúdo decisório.
2. Na espécie, não se verifica ter o despacho embargado conteúdo decisório stricto sensu, pois simplesmente tornou sem efeito anterior intimação para juntada de documento aos autos.
3. Não há se falar em prejuízo à parte embargante na hipótese, por...
..EMEN:
AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS.
ÍNDICES DEFERIDOS NO JULGADO RESCINDENDO DISCREPANTES DOS
RECONHECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. SÚMULA 252/STJ.
AÇÃO PROCEDENTE.
1. Hipótese em que a CEF requer a desconstituição de decisão
monocrática que, em processo em que se discutiam os chamados
expurgos inflacionários do FGTS, deu parcial provimento ao Recurso
Especial para conceder os índices de "8,04% - diferença de 26,06%,
de junho/87, 42,72% - diferença de 70,28%, de janeiro/89, e 13,20% -
diferença requerida de 21,87%, de fevereiro/91". 2. Em primeiro
julgamento da causa, a Primeira Seção entendeu aplicar-se ao caso a
Súmula 343/STF, julgando extinto o processo sem julgamento do
mérito, mas o Supremo Tribunal Federal deu provimento a Recurso
Extraordinário para afastar a aplicabilidade desta e determinar a
continuidade do julgamento. 3. De acordo com a Súmula 252/STJ, "os
saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são
corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e
44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os
índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38%
(BTN) para maio de 1990 e 7, 00%(TR) para fevereiro de 1991, de
acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS)."
4. Discrepando o julgado rescindendo dessa orientação, é de ser
rescindido. Precedentes: AR 1.572/SC, Rel. Min. Herman Benjamin; AR
1.511/PR, Rel. Min. Castro Meira; AR 1.962/SC, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques.
5. Ação Rescisória julgada procedente para rescindir a decisão
monocrática que julgou o REsp 213.218/PR e, em novo julgamento da
causa, afastar da condenação os expurgos relativos a junho/1987 e
fevereiro/1991, dando parcial provimento ao Recurso Especial apenas
para conceder o índice relativo às perdas de janeiro/1989 (42,72%).
..EMEN:(AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 1539 2001.00.24232-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS.
ÍNDICES DEFERIDOS NO JULGADO RESCINDENDO DISCREPANTES DOS
RECONHECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. SÚMULA 252/STJ.
AÇÃO PROCEDENTE.
1. Hipótese em que a CEF requer a desconstituição de decisão
monocrática que, em processo em que se discutiam os chamados
expurgos inflacionários do FGTS, deu parcial provimento ao Recurso
Especial para conceder os índices de "8,04% - diferença de 26,06%,
de junho/87, 42,72% - diferença de 70,28%, de janeiro/89, e 13,20% -
diferença requerida d...
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em
assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve
efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no
art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.
312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem
pública, ante o risco de reiteração delitiva do acusado, que,
denunciado por incursão no art. 121, § 2°, II, c/c o art. 14, II,
ambos do CP, responde a outro processo por crime contra a vida, o
que justifica a segregação cautelar.
3. Recurso ordinário não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88332 2017.02.05320-4, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em
assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve
efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no
art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.
312 do Código de Processo Penal, em especial a ga...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE COMBATE
A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N.
283/STF. SERVIDOR PÚBLICO. ADIANTAMENTO DO PCCS. INÍCIO DO PRAZO
PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 18, 19,
20, 21, 22 E 23 DA LEI COMPLEMENTAR N. 101/00. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 211/STJ.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim
sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de
ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração
efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da
Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
III - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o
acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n.
283 do Supremo Tribunal Federal.
IV - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça
segundo o qual o prazo prescricional para os servidores públicos
buscarem a tutela de seu direito, relativo ao Adiantamento do PCCS,
perante a Justiça Federal, tem como termo inicial o trânsito em
julgado da reclamação trabalhista.
V - O recurso especial, interposto pelas alíneas a e/ou c do inciso
III do art. 105 da Constituição da República, não merece prosperar
quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a
jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
VI - O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se
constituindo em instrumento processual destinado a revisar acórdão
com base em fundamentos eminentemente constitucionais, tendo em
vista a necessidade de interpretação de matéria de competência
exclusiva da Suprema Corte.
VII - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia
pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de
Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não
preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos
termos da Súmula n. 211/STJ.
VIII - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes
para desconstituir a decisão recorrida.
IX - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1610028 2016.01.70635-8, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:14/11/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE COMBATE
A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N.
283/STF. SERVIDOR PÚBLICO. ADIANTAMENTO DO PCCS. INÍCIO DO PRAZO
PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. ACÓ...
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão...
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OFERTADA PELO AGRAVADO PERANTE A INSTÂNCIA A QUO, E DE LIBERAÇÃO DE VALORES EVENTUALMENTE À DISPOSIÇÃO DAQUELE JUÍZO SINGULAR. MATÉRIAS AINDA NÃO APRECIADAS PELO MAGISTRADO SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DE RECORRER. RECURSO, NO PONTO, NÃO CONHECIDO. PLEITO DE REFORMA DO DECISUM RELATIVAMENTE AO PERCENTUAL QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO, MÊS A MÊS, EM JUÍZO, POR PESSOA JURÍDICA DETENTORA DE CONTRATO FIRMADO COM O AGRAVADO, COMO FORMA DE PAGAMENTO DOS VALORES OBJETO DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL. DEPÓSITOS QUE DEVEM SER REALIZADOS EM MONTANTE EQUIVALENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO FATURAMENTO OBTIDO PELO AGRAVADO JUNTO À PESSOA JURÍDICA CVC BRASIL. NÃO ACATAMENTO DO PEDIDO DE REFORMA DO JULGADO, NO QUE DIZ RESPEITO À NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR-JUDICIAL. MEDIDA NECESSÁRIA AO CASO DOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 866, §2º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE ÔNUS FINANCEIRO PARA QUALQUER DAS PARTES. NÃO ACOLHIMENTO DO REQUERIMENTO DE REFORMA DA DECISÃO QUANTO À LIBERAÇÃO DE IMÓVEL ANTERIORMENTE PENHORADO COM O FITO DE ADIMPLIR O CRÉDITO PERSEGUIDO PELA AGRAVANTE. BEM IMÓVEL PERTENCENTE A TERCEIRO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OFERTADA PELO AGRAVADO PERANTE A INSTÂNCIA A QUO, E DE LIBERAÇÃO DE VALORES EVENTUALMENTE À DISPOSIÇÃO DAQUELE JUÍZO SINGULAR. MATÉRIAS AINDA NÃO APRECIADAS PELO MAGISTRADO SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DE RECORRER. RECURSO, NO PONTO, NÃO CONHECIDO. PLEITO DE REFORMA DO DECISUM RELATIVAMENTE AO PERCENTUAL QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO, MÊS A MÊS, EM JUÍZO, POR...
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGENCIA DE VIAGENS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O microssistema normativo do CDC conferiu ao consumidor o direito de demandar contra quaisquer dos integrantes da cadeia produtiva com o objetivo de alcançar a plena reparação de prejuízos sofridos no curso da relação de consumo. II - Não é pelo simples fato do vôo ter sido cancelado que se verifica a violação dos direitos do consumidor, inclusive daqueles inerentes à personalidade, passiveis de reparação na via moral, mas sim pelas circunstâncias em que os fatos se revelaram , fazendo com que fossem pegos de surpresa diante de situação causada por falha da empresa prestadora do serviço. III - Recurso interposto pela Ré/Apelante CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A E OUTROSCONHECIDO e NÃO PROVIDO. Diante da sucumbência recursal majoro os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §§ 1º, 2º e 11º, do CPC/2015.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGENCIA DE VIAGENS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O microssistema normativo do CDC conferiu ao consumidor o direito de demandar contra quaisquer dos integrantes da cadeia produtiva com o objetivo de alcançar a plena reparação de prejuízos sofridos no curso da relação de consumo. II - Não é pelo simples fato do vôo ter sido cancelado que se verifica a violação dos direitos do consumidor, inclusive daqueles i...
E M E N T A – Recurso interposto por CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A e Agência de Viagens Pazin & Cia Ltda: APELAÇÃO CÍVEL. ação indenização por danos materiais e morais. CANCELAMENTO DE VÔO INTERNACIONAL – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS AGÊNCIAS DE TURISMO INTERMEDIÁRIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. DANOS MATERIAIS – COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
As agências de turismo, que intermediam os serviços de transporte aéreo, hospedagem e turismo, são solidariamente responsáveis pelos atos praticados pelos prestadores diretos dos serviços.
O cancelamento do vôo internacional na véspera da viagem configura falha na prestação do serviço.
É presumido o dano moral decorrente do cancelamento do vôo.
Não merece minoração quantia indenizatória fixada em atenção ao princípio da razoabilidade.
Os gastos efetuados para a realização da viagem frustrada devem ser restituídos à consumidora.
Recurso interposto por Maria Inês de Barros Nunes Ribeiro: APELAÇÃO CÍVEL. ação de indenização por danos materiais e morais – CANCELAMENTO DE VÔO INTERNACIONAL – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – VALOR DO DANO MORAL – MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A indenização por danos morais deve ser fixada de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ementa
E M E N T A – Recurso interposto por CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A e Agência de Viagens Pazin & Cia Ltda: APELAÇÃO CÍVEL. ação indenização por danos materiais e morais. CANCELAMENTO DE VÔO INTERNACIONAL – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS AGÊNCIAS DE TURISMO INTERMEDIÁRIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. DANOS MATERIAIS – COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
As agências de turismo, que intermediam os serviços de transporte aéreo, hospedagem e turismo, são solidariamente responsáveis pelos atos praticados pelos prestad...
Data do Julgamento:19/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – LEGITIMIDADE PASSIVA DOS RÉUS – PACOTE TURÍSTICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS RÉUS – ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RELACIONADO À NÃO REALIZAÇÃO DA VIAGEM ANTECIPADAMENTE CONTRATADA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SEGURO DE VIAGEM DEVIDO – DANO MORAL MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Se o consumidor contrata a realização de uma viagem para o exterior e parte dela é interrompida por falha na prestação dos serviços, total é a responsabilidade das agências de turismo que disponibilizam os pacotes, uma vez que o consumidor não adere singularmente a cada uma das prestações integrantes, mas, sim, ao conjunto formado por todas elas, sendo devido, em tal caso, o pagamento de danos morais (in re ipsa) e materiais, desde devidamente comprovados estes últimos.
Caso o quantum fixado a título de indenização por danos morais demonstrar-se inadequado, deve ser majorado, a fim de atenuar as consequências causadas à honra do ofendido, não significando um enriquecimento sem causa, punindo os responsáveis, bem como dissuadindo-os da prática de novo atentado.
O §3º do art. 20 do Código de Processo Civil, dispõe que os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, atendidos o grau e zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, devendo estes serem mantidos, caso demonstrado correto o valor fixado.
DIREITO CIVIL – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – RELAÇÃO CONTRATUAL – INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Nos casos de responsabilidade contratual, o termo inicial para a incidência dos juros moratórios é a data da citação. No caso, não tem aplicação a Súmula 54 do STJ.
Recurso da CVC Brasil Operadora parcialmente provido, nos termos do voto do Revisor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – LEGITIMIDADE PASSIVA DOS RÉUS – PACOTE TURÍSTICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS RÉUS – ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RELACIONADO À NÃO REALIZAÇÃO DA VIAGEM ANTECIPADAMENTE CONTRATADA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SEGURO DE VIAGEM DEVIDO – DANO MORAL MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Se o consumidor contrata a realização de uma viagem para o exterior e parte...
Data do Julgamento:18/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0020339-39.2016.8.16.0182
Recurso: 0020339-39.2016.8.16.0182
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Recorrente(s):
ADRIANO FERNANDES DA SILVA (CPF/CNPJ: 977.824.919-91)
Rua Doutor Pamphilo d`Assumpção, 1000 CASA 4 - Parolin - CURITIBA/PR -
CEP: 80.220-041
Recorrido(s):
CVC (CPF/CNPJ: 11.609.000/0002-90)
Avenida Marechal Floriano Peixoto, 3031 LOJA 11 - Carrefour Parolin - Filial
1780 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.220-000 - Telefone: 21091780
EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO
INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 80 E 115 DO FONAJE. AUSÊNCIA DE
PREPARO. RECORRENTE QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE POBRE NA
ACEPÇÃO JURÍDICA DO TERMO. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O recurso não merece ser recebido, vez que ausente pressuposto de admissibilidade,
qual seja, o preparo.
Sabe-se que o preparo é requisito objetivo de admissibilidade do recurso. Estando
incompleto, ausente ou não comprovado no prazo de 48 (quarenta e oito horas) da
interposição do recurso, a peça recursal não deve ser recebida.
Nestes termos, importante frisar que em sede de recurso inominado, considera-se
preparado aquele que tiver as custas integralmente recolhidas e comprovadas. Senão
vejamos:
Enunciado 80 do FONAJE – “O recurso Inominado será julgado deserto quando
não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação
pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação
intempestiva.”
Frise-se ainda que, a responsabilidade pelo recolhimento do preparo, bem como a sua
respectiva comprovação, incumbe exclusivamente à parte recorrente.
No caso dos autos, não ocorreu a comprovação do preparo integral do recurso dentro do
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com o enunciado 115 do FONAJE.
Enunciado 115 do FONAJE – "Indeferida a concessão do benefício da gratuidade
da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para
.o preparo"
Perante a Turma Recursal houve indeferimento da assistência judiciária gratuita (mov.
13 do segundo grau), sendo concedido à parte recorrente o prazo de 48 horas para
comprovação do preparo.
Entretanto, a parte não se manifestou e deixou de preparar o recurso.
Insta elencar que a parte teve oportunidade de realizar a juntada de documentos para
assegurar o benefício da justiça gratuita (mov. 6 do segundo grau), mas nada fez.
Assim, inexistindo o preparo, considero o recurso deserto.
Ante ao exposto, uma vez que o recurso é manifestamente inadmissível, não o conheço
em virtude da deserção, conforme fundamentação supra.
Sendo assim, condeno o recorrente a arcar com as custas processuais e verba honorária
que arbitro em 10% sobre o valor da causa, com fulcro no artigo 55 da Lei 9099/95 e
Enunciado nº 122 do FONAJE.
Intimem-se.
Curitiba, data de inserção no sistema.
Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito
G
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0020339-39.2016.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Melissa de Azevedo Olivas - J. 20.02.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0020339-39.2016.8.16.0182
Recurso: 0020339-39.2016.8.16.0182
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Recorrente(s):
ADRIANO FERNANDES DA SILVA (CPF/CNPJ: 977.824.919-91)
Rua Doutor Pamphilo d`Assumpção, 1000 CASA 4 - Parolin - CURITIBA/PR -
CEP: 80.220-041
Recorrido(s):
CVC (CPF/CNPJ: 11.609.000/0002-90)
Avenida Marechal Floriano Peixoto, 3031...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO EMBASADO NA APLICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, COM INCIDÊNCIA DE MULTA. TESE NÃO VENTILADA NO PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO, NESTE PONTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGÊNCIA DE VIAGENS. RÉ QUE CONFIRMA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO. LIAME JURÍDICO SUFICIENTE. ART. 7.º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. TESE AFASTADA. TESES COMUNS. RESPONSABILIDADE POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INFORMAÇÃO. ART. 6.º, III, DO CDC. VIOLAÇÃO. RÉS QUE NÃO COMUNICAM AOS CONSUMIDORES A NECESSIDADE DE VACINA CONTRA A FEBRE AMARELA. MATERIAL EXPLICATIVO. ENTREGA NÃO COMPROVADA. EMBARQUE VEDADO PELAS AUTORIDADES. FALHA EVIDENCIADA. ART. 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM ABALO ANÍMICO QUE SUPERA MERO TRANSTORNO. PROVA. DESNECESSIDADE. DANOS MATERIAIS. EMBARQUE VEDADO QUANDO OS PASSAGEIROS JÁ SE ENCONTRAVAM EM MANAUS. PASSAGENS DE VOLTA ADQUIRIDAS ATRAVÉS DO SERVIÇO DA APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO. RETORNO ANTECIPADO. DESPESAS COM HOSPEDAGEM, TRANSLADO E RETORNO A FLORIANÓPOLIS. COMPROVAÇÃO. DESEMBOLSO DECORRENTE DA VIAGEM FRUSTRADA. RESSARCIMENTO DEVIDO. INEXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS. SERVIÇO POSTO À DISPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DECORRENTE DO IMPEDIMENTO AO EMBARQUE PELA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CUJO REPASSE CABIA ÀS RÉS. OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA. INEXIGIBILIDADE DOS CHEQUES EMITIDOS EM PAGAMENTO. ART. 476 DO CC. DEVOLUÇÃO. CABIMENTO. PROTEÇÃO A TERCEIROS DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO. PARÂMETROS DISPOSTOS NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE ATENDIDOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VERBA ARBITRADA COM ESPEQUE NOS § 3.º, ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C', 4.º DO ARTIGO 20 DO CPC. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS CVC TUR LTDA. PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. RECURSO DA JB TURISMO LTDA. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.032691-8, de São José, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO EMBASADO NA APLICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, COM INCIDÊNCIA DE MULTA. TESE NÃO VENTILADA NO PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO, NESTE PONTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGÊNCIA DE VIAGENS. RÉ QUE CONFIRMA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO. LIAME JURÍDICO SUFICIENTE. ART. 7.º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. TESE...