APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRETENDIDA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE, POR CONTA DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. LESIVIDADE DO ECSTASY E GRANDE QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE (1.500 COMPRIMIDOS) QUE SERVEM DE CRITÉRIOS À AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXEGESE DO ARTIGO 42 DA LEI N. 11.343/06. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.026247-9, de São José, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRETENDIDA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE, POR CONTA DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. LESIVIDADE DO ECSTASY E GRANDE QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE (1.500 COMPRIMIDOS) QUE SERVEM DE CRITÉRIOS À AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXEGESE DO ARTIGO 42 DA LEI N. 11.343/06. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.026247-9, de São José, rel. Des. Volnei Cels...
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (LEI 9.099/95, ART. 89). PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR ESTÁDIOS. HISTÓRICO DO PACIENTE. PROPORCIONALIDADE. É possível flexionar o período de prova de suspensão condicional do processo no que diz respeito à proibição de frequentar estádios de futebol se tal cláusula foi imposta há mais de um ano, vem sendo cumprida regularmente, e o histórico do paciente, que não conta com registros da prática de outros delitos cometidos em arenas esportivas, indica que a restrição, caso imposta por sentença penal condenatória, teria duração consideravelmente menor. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.030170-2, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 02-06-2015).
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HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (LEI 9.099/95, ART. 89). PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR ESTÁDIOS. HISTÓRICO DO PACIENTE. PROPORCIONALIDADE. É possível flexionar o período de prova de suspensão condicional do processo no que diz respeito à proibição de frequentar estádios de futebol se tal cláusula foi imposta há mais de um ano, vem sendo cumprida regularmente, e o histórico do paciente, que não conta com registros da prática de outros delitos cometidos em arenas esportivas, indica que a restrição, caso imposta por sentença penal condenatória, teria duração consideravelmente menor....
REEXAME NECESSÁRIO. ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PARA QUE A PENSÃO POR MORTE DE VIÚVA DE EX-SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL CORRESPONDA A TOTALIDADE DOS PROVENTOS DO INSTITUIDOR, SE VIVO FOSSE, SEM AS LIMITAÇÕES DA EC N. 41/2003. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO RÉU. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL NO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSSIBILITADO PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO À ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-B, § 3º DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO PARA SE DETERMINAR A OBSERVÂNCIA DO LIMITE REMUNERATÓRIO ESTABELECIDO PELA EC N. 41/2003. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2006.004222-6, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PARA QUE A PENSÃO POR MORTE DE VIÚVA DE EX-SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL CORRESPONDA A TOTALIDADE DOS PROVENTOS DO INSTITUIDOR, SE VIVO FOSSE, SEM AS LIMITAÇÕES DA EC N. 41/2003. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO RÉU. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL NO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSSIBILITADO PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO À ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-B, § 3º DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO PARA SE DETERMINAR A OBSERVÂNCIA D...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DESISTÊNCIA. INSURGÊNCIA DO INSS. ACEITAÇÃO SOMENTE EM CASO DE RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE É LEGÍTIMA A OPOSIÇÃO À DESISTÊNCIA, COM FULCRO NO ART. 3º, DA LEI N. 9.469/1997 (CONDICIONADA À RENÚNCIA DO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO). SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012179-9, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DESISTÊNCIA. INSURGÊNCIA DO INSS. ACEITAÇÃO SOMENTE EM CASO DE RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE É LEGÍTIMA A OPOSIÇÃO À DESISTÊNCIA, COM FULCRO NO ART. 3º, DA LEI N. 9.469/1997 (CONDICIONADA À RENÚNCIA DO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO). SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012179-9, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PURGAÇÃO DA MORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028358-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PURGAÇÃO DA MORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028358-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. SEQUELAS DE FRATURA DO ANTEBRAÇO DIREITO. REQUERIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE, PARCIAL OU TOTAL, PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA HABITUAL ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029998-2, de Laguna, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. SEQUELAS DE FRATURA DO ANTEBRAÇO DIREITO. REQUERIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE, PARCIAL OU TOTAL, PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA HABITUAL ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029998-2, de Laguna, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO BANCO. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE OBSTADO. ARGUIÇÃO, PELO RÉU, DA PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA POR IMPRESCINDIBILIDADE DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. TESE RECHAÇADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUIDICIAL. ATO N. 1.230/12 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ART. 18, ALÍNEA "A", DA LEI N. 6.024/74 INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO. DEMANDA QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE AFETAR DE IMEDIATO O ACERVO PATRIMONIAL DO LIQUIDANDO. MÉRITO. REQUERENTE QUE FIRMA JUNTO AO DEMANDADO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE PASSA A COBRAR VALORES EM DUPLICIDADE REFERENTES ÀS PARCELAS DO MÚTUO. AUTORA QUE NEGA A REALIZAÇÃO DE UM SEGUNDO AJUSTE A JUSTIFICAR OS DESCONTOS REALIZADOS. MAGISTRADO A QUO QUE INVERTE O ÔNUS DA PROVA COM BASE NO CÓDIGO CONSUMERISTA. CASA BANCÁRIA QUE NÃO COMPROVA A LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS EFETUADAS. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA A CONDUTA DO RÉU CONFIGURADORA DE ATO ILÍCITO. EXEGESE DO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE REPARAÇÃO DO DANO. ART. 927 DO CITADO DIPLOMA LEGAL. DANO MORAL PRESUMIDO PELA ILICITUDE DO ATO. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. ARBITRAMENTO DO MONTANTE INDENITÁRIO. FIXAÇÃO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), CONSIDERANDO AS NUANÇAS DO CASO CONCRETO, BEM COMO A CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE LESIONADA E DAQUELA QUE TEM O DEVER DE REPARAR O DANO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO, OU SEJA, DO PRESENTE JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS MORATÓRIOS. CONTAGEM DESDE O EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA N. 54 DA CORTE SUPERIOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. REQUERENTE QUE CLAMA PELA RESTITUIÇÃO DOBRADA E DEMANDADO QUE ADUZ A AUSÊNCIA DE PROVA DO ERRO. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO VERBETE N. 322, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERMISSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS. PARTES RECIPROCAMENTE CREDORAS E DEVEDORAS. INCIDÊNCIA DO ART. 368 DO CÓDIGO CIVIL. QUANTUM PAGO A MAIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O INPC/IBGE DESDE O EFETIVO PAGAMENTO. PROVIMENTO N. 13/95 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTE AREÓPAGO ESTADUAL. JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS EM 1% A.M. EXIGÍVEIS DESDE A CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISUM MANTIDO NO PONTO. ALMEJADA MINORAÇÃO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. INVIABILIDADE. ARBITRAMENTO DO QUANTUM QUE DEVE SOPESAR OS PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, OBSERVADA A CAPACIDADE FINANCEIRA SOBRE QUEM RECAI A ORDEM, SOB PENA DE TRANSFORMAR-SE A ASTREINTE EM INSTRUMENTO INEFICAZ E IMPRESTÁVEL À SUA FUNÇÃO. VALOR ESTIMADO PELO ESTADO-JUIZ DE ORIGEM QUE NÃO SE MOSTRA ABUSIVO. DECISUM INALTERADO NESTE ASPECTO. PLEITO DO BANCO DE INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDANTE QUE OBTEVE ÊXITO SUBSTANCIAL EM SEUS PLEITOS. DEVER DO REQUERIDO DE ARCAR COM A TOTALIDADE DAS CUSTAS E VERBA HONORÁRIA, SENDO A EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR SER A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. APELO DO BANCO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO E RECURSO DA AUTORA ALBERGADO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015425-1, de Lages, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO BANCO. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE OBSTADO. ARGUIÇÃO, PELO RÉU, DA PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA POR IMPRESCINDIBILIDADE DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. TESE RECHAÇADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUIDICIAL. ATO N. 1.230/12 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ART. 18, ALÍNEA "A", DA LEI N. 6.024/74 INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO. DEMANDA...
Data do Julgamento:05/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Apelação Cível em mandado de Segurança. Administrativo. Licitação. Não observância do prazo assinalado pelo Juízo para que a impetrante promovesse a citação da empresa litisconsorte. Hipótese de litisconcórcio passivo necessário evidenciada. Súmula 631 do STF. Extinção do mandamus. Sentença confirmada. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.034355-6, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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Apelação Cível em mandado de Segurança. Administrativo. Licitação. Não observância do prazo assinalado pelo Juízo para que a impetrante promovesse a citação da empresa litisconsorte. Hipótese de litisconcórcio passivo necessário evidenciada. Súmula 631 do STF. Extinção do mandamus. Sentença confirmada. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.034355-6, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGALIDADE DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. DEVOLUÇÃO DO VRG AO CONSUMIDOR, AO FINAL DO CONTRATO, CASO NÃO HAJA INTERESSE NA COMPRA DO BEM, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027248-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGALIDADE DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. DEVOLUÇÃO DO VRG AO CONSUMIDOR, AO FINAL DO CONTRATO, CASO NÃO HAJA INTERESSE NA COMPRA DO BEM, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027248-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Agravo de Instrumento em execução de sentença que determinou a revisão de benefício acidentário. Alegada inexequibilidade do título. Benesse que já teria sido concedida nos moldes determinados na sentença. Inércia do executado, contudo, no período oferecido para embargos. Consentimento tácito. Preclusão. Nova RMI que deve ser adotada no cálculo dos atrasados. Recurso desprovido. Vencida a ação de conhecimento e transcorrido o prazo de embargos sem qualquer insurgência por parte do INSS, não há mais espaço para se discutir o acerto da conta elaborada pelo exequente, restando à autarquia a satisfação da dívida e implantação da nova RMI nos moldes requisitados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009501-2, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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Agravo de Instrumento em execução de sentença que determinou a revisão de benefício acidentário. Alegada inexequibilidade do título. Benesse que já teria sido concedida nos moldes determinados na sentença. Inércia do executado, contudo, no período oferecido para embargos. Consentimento tácito. Preclusão. Nova RMI que deve ser adotada no cálculo dos atrasados. Recurso desprovido. Vencida a ação de conhecimento e transcorrido o prazo de embargos sem qualquer insurgência por parte do INSS, não há mais espaço para se discutir o acerto da conta elaborada pelo exequente, restando à autarquia a sat...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Ação anulatória de ato administrativo. Concurso para o cargo de médico veterinário do município de Urupema. Ato da banca examinadora que determinou a anulação de questão. Inexistência de ilegalidade. Sentença mantida. Recurso desprovido. A correção pelo Poder Judiciário de ilegalidade ou abusividade de ato administrativo de competência do Poder Executivo não afronta o princípio da separação, independência e harmonia dos poderes constituídos. Atende, isso sim, ao preceito fundamental da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, inc. XXXV)." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.028433-5, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 16/07/2009). Contudo, "não compete ao Poder Judiciário, atuando em verdadeira substituição à banca examinadora, apreciar critérios na formulação de questões; correção de provas e outros, muito menos a pretexto de anular questões (STJ, REsp 721.067-DF, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095254-4, de São Joaquim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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Apelação cível. Ação anulatória de ato administrativo. Concurso para o cargo de médico veterinário do município de Urupema. Ato da banca examinadora que determinou a anulação de questão. Inexistência de ilegalidade. Sentença mantida. Recurso desprovido. A correção pelo Poder Judiciário de ilegalidade ou abusividade de ato administrativo de competência do Poder Executivo não afronta o princípio da separação, independência e harmonia dos poderes constituídos. Atende, isso sim, ao preceito fundamental da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, inc. XXXV)." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.028...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BOMBEIRO MILITAR. PRETENSÃO À MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL. ACTIO PROCESSADA SOB O RITO SUMARÍSSIMO (LEI N. 12.153/2009) E, POSTERIORMENTE, CONVERTIDO PARA O PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ABSOLUTA E INDERROGÁVEL. SENTENÇA PROLATADA POR JUÍZO COM COMPETÊNCIA CONCORRENTE (2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBANOS). EXEGESE DO ART. 5º, I, DA RESOLUÇÃO N. 30/2010. AUSÊNCIA DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. NECESSIDADE, CONTUDO, DE REMESSA DOS AUTOS À 6ª TURMA DE RECURSOS SEDIADA EM LAGES. DIRETRIZES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a teor do art. 2º caput e §4º da Lei n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009, é absoluta, cogente e inderrogável, e fixa-se, em regra, pelo valor da causa. [...]. 2ª-A Conclusão: A inobservância ou inaplicação do microssistema especial dos Juizados da Fazenda Pública, por magistrado com competência simultânea ou concorrente, não traduz nulidade, uma vez garantido com maior amplitude o direito das partes, impondo-se apenas a sujeição recursal a órgão diverso, qual seja, a Turma de Recursos, convertendo a apelação, se já interposta, em recurso inominado. Tendo a Lei n. 12.153/2009 admitido, em seu art. 23, a limitação das matérias da competência dos juizados especiais da fazenda pública, por óbvia razão, se há compreender e ter por reforçado o ensinamento segundo o qual a adoção de rito processual mais amplo não implica em nulidade processual, senão apenas no direcionamento do recurso eventualmente interposto ao órgão revisor competente, no caso, a Turma de Recursos. A sentença proferida no juízo comum, por autoridade com competência jurisdicional concorrente, dispensa o pronunciamento de nulidade, porquanto a partir do momento em que o Tribunal reconhece a sua incompetência revisora, a sentença convalesce como pronunciada no juizado especial e, como tal, o recurso interposto, então de apelação, se aproveita da fungibilidade, porque reiniciado o prazo de impugnação da sentença, cumprindo seja admitido, tempestivamente, como recurso inominado. (Primeiras Conclusões Interpretativas sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública. Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de 10-12-2014, p. 19-12-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003515-1, de Curitibanos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BOMBEIRO MILITAR. PRETENSÃO À MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL. ACTIO PROCESSADA SOB O RITO SUMARÍSSIMO (LEI N. 12.153/2009) E, POSTERIORMENTE, CONVERTIDO PARA O PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ABSOLUTA E INDERROGÁVEL. SENTENÇA PROLATADA POR JUÍZO COM COMPETÊNCIA CONCORRENTE (2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBANOS). EXEGESE DO ART. 5º, I, DA RESOLUÇÃO N. 30/2010. AUSÊNCIA DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. NECESSIDADE, CONTUDO, DE REMESSA DOS AUTOS À 6ª TURMA DE RECURSOS SEDIADA EM LAGES...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Tributário. Imposto Predial e Territorial Urbano. Majoração da base de cálculo em valor excedente ao reajustamento monetário. Reavaliação administrativa do valor do m² das edificações e fixação de Planta de Valores de Terrenos. Ilegalidade do lançamento. Ofensa ao princípio da reserva legal. Sentença mantida. Recurso desprovido. Pelo princípio da reserva legal (CF, art. 150, I), somente pela via da lei, no sentido formal, publicada no exercício financeiro anterior, é permitido aumentar tributo, ainda quando esta majoração decorra da modificação da base de cálculo. Assim não é possível ao Município, pela via administrativa, por mero Decreto, atualizar o valor venal dos imóveis sobre os quais incide o IPTU, com base em uma tabela (Planta de Valores), ultrapassando, sensivelmente, a correção monetária a que estava autorizado a efetivar. Inteligência do art. 97, II, do CTN (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.084472-6, de Mafra, da relatoria do signatário, j. 14-06-2011). Somente por lei o Município pode introduzir alterações no valor venal do imóvel, para efeito de cálculo do IPTU (STF, AI n. 532721/AgR/MG, rel. Min. Eros Grau, DJ 09.09.2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066897-7, de Mafra, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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Apelação cível. Tributário. Imposto Predial e Territorial Urbano. Majoração da base de cálculo em valor excedente ao reajustamento monetário. Reavaliação administrativa do valor do m² das edificações e fixação de Planta de Valores de Terrenos. Ilegalidade do lançamento. Ofensa ao princípio da reserva legal. Sentença mantida. Recurso desprovido. Pelo princípio da reserva legal (CF, art. 150, I), somente pela via da lei, no sentido formal, publicada no exercício financeiro anterior, é permitido aumentar tributo, ainda quando esta majoração decorra da modificação da base de cálculo. Assim não...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VIABILIDADE. MORA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO AUTORIZADA. MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020483-1, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VIABILIDADE. MORA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO AUTORIZADA. MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020483-1, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVOLADA EM DEMANDA EXECUCIONAL - VESTIBULAR QUE SE FUNDA EM DÍVIDA JÁ QUITADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DA CASA BANCÁRIA - INCIDÊNCIA DO ART. 940 DO DIPLOMA CIVIL AO CASO SOB EXAME - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS INJUNTIVOS - RECURSO DO EMBARGANTE. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO CREDOR - ERRO JUSTIFICÁVEL PELO PAGAMENTO DA DÍVIDA DE FORMA DIVERSA DO PACTO ORIGINAL EM DECORRÊNCIA DE NOVA AVENÇA A SUPRIR O DÉBITO DA PRIMEIRA - SANÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA. "A sanção prevista no artigo 940 do Código Civil vigente (1.531 do Código Civil de 1916) - pagamento em dobro por cobrança de dívida já paga - somente pode ser aplicada quando comprovada a má-fé do credor. Precedentes. [...]" (AgRg no AREsp 302.306/SP, rel. Ministro Sidnei Beneti, j. em 14/5/2013). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE AUTORA - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - PLEITO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa das partes, ausente no caso concreto. APELO PRETENDENDO A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO EM MONTANTE NÃO CONDIZENTE COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, OBSERVADOS OS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELO PROVIDO, NO PONTO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda, de modo que a verba honorária remunere de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071452-2, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVOLADA EM DEMANDA EXECUCIONAL - VESTIBULAR QUE SE FUNDA EM DÍVIDA JÁ QUITADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DA CASA BANCÁRIA - INCIDÊNCIA DO ART. 940 DO DIPLOMA CIVIL AO CASO SOB EXAME - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS INJUNTIVOS - RECURSO DO EMBARGANTE. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO CREDOR - ERRO JUSTIFICÁVEL PELO PAGAMENTO DA DÍVIDA DE FORMA DIVERSA DO PACTO ORIGINAL EM DECORRÊNCIA DE NOVA AVENÇA A SUPRIR O DÉBITO DA PRIM...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. CABIMENTO. CONDENAÇÃO INDEPENDENTE DE PEDIDO INICIAL. DECORRÊNCIA DOS EVENTOS ACIONÁRIOS. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIVIDENDOS DECORRENTES DA CONDENAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SEM REPAROS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075455-3, de Itajaí, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. CABIMENTO. CONDENAÇÃO INDEPENDENTE DE PEDIDO INICIAL. DECORRÊNCIA DOS EVENTOS ACIONÁRIOS. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIVIDENDOS DECORRENTES DA CONDENAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SEM REPAROS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075455-3, de Itajaí, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PENSÃO POR MORTE. POLICIAL MILITAR. ÓBITO OCORRIDO ANTES DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NS. 20/1998 E 41/2003. OBSERVÂNCIA DA REDAÇÃO ORIGINAL DO § 5° DO ART. 40 DA MAGNA CARTA. DIREITO DA BENEFICIÁRIA À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS DO FALECIDO, COMO SE VIVO FOSSE. PARIDADE E INTEGRALIDADE. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. LEI ESTADUAL N. 15.160/2010. EXTENSÃO AOS PENSIONISTAS. "A gratificação de representação instituída no art. 1º da Lei n. 15.160/10, no valor de R$ 2.000,00, destinada aos Oficiais Militares é devida aos militares inativos, ou a seus pensionistas, com proventos equivalentes ao soldo de 2º Tenente, por força do art. 50, III, da Lei n. 6.218/83, alterado pela LC n. 378/07, que possui presunção de constitucionalidade apta a amparar o direito invocado" (ACMS n. 2014.046242-3, da Capital, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 12-8-2014). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUNTENÇÃO DA SENTENÇA SOB REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.002153-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).
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PENSÃO POR MORTE. POLICIAL MILITAR. ÓBITO OCORRIDO ANTES DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NS. 20/1998 E 41/2003. OBSERVÂNCIA DA REDAÇÃO ORIGINAL DO § 5° DO ART. 40 DA MAGNA CARTA. DIREITO DA BENEFICIÁRIA À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS DO FALECIDO, COMO SE VIVO FOSSE. PARIDADE E INTEGRALIDADE. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. LEI ESTADUAL N. 15.160/2010. EXTENSÃO AOS PENSIONISTAS. "A gratificação de representação instituída no art. 1º da Lei n. 15.160/10, no valor de R$ 2.000,00, destinada aos Oficiais Militares é devida aos militares inativos, ou a seus pensionistas, com proventos equivalentes ao sol...
Data do Julgamento:07/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais. Telefonia. Antecipação dos efeitos da tutela. Exclusão do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito. Verificação dos requisitos autorizadores da medida. Débito originário da inscrição em discussão. Fundado receio de dano irreparável. Recurso provido. Estando presentes os requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela e havendo discussão do débito em juízo, possui a agravante/autora o direito de ter suspenso o registro como inadimplente enquanto tramitar o feito ou até o momento em que seja adequada a reversibilidade da medida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083485-1, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais. Telefonia. Antecipação dos efeitos da tutela. Exclusão do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito. Verificação dos requisitos autorizadores da medida. Débito originário da inscrição em discussão. Fundado receio de dano irreparável. Recurso provido. Estando presentes os requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela e havendo discussão do débito em juízo, possui a agravante/autora o direito de ter suspenso o registro como inadimplente enquanto tramitar o feito ou até o momento em que seja ade...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança. Pleito para escrituração de transferência de imóvel independentemente da apresentação da certidões negativas de débitos previdenciários. Impossibilidade. Pena de responsabilização solidária do oficial registrador. Exigência do art. 47 e 48 da Lei n. 8.212/91. Regramento específico ainda válido, mesmo diante da declaração de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 1º da Lei n. 7.711/88. Recurso negado. Sem prejuízo da declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, do inciso IV do art. 1º da Lei n. 7.711/88 (ADI´s n. 394-1 e 173-6), o legislador infraconstitucional pode instituir hipóteses específicas nas quais se exija a prova de quitação de débitos previdenciários, de conformidade com os arts. 47, II, e 48 da Lei n. 8.212/91, visando à prevenção de práticas fraudulentas e cobrar de quem assume o papel de empregador sua parcela de responsabilidade pelo financiamento da Previdência Social relativamente à mão de obra contratada, a par do que dispõe o art. 195, I e § 3º, da Constituição Federal. "Oficial de Registro que não exige Certidão Negativa de Dívida no momento da averbação é responsável solidariamente, nos termos do art. 48 da Lei n. 8.212/91 (...)" (REsp 645.047/CE, rel. Min. Humberto Martins, DJe 06/05/2009). (TJSC, ACMS n. 2011.094678-6, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 24.6.2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044176-6, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança. Pleito para escrituração de transferência de imóvel independentemente da apresentação da certidões negativas de débitos previdenciários. Impossibilidade. Pena de responsabilização solidária do oficial registrador. Exigência do art. 47 e 48 da Lei n. 8.212/91. Regramento específico ainda válido, mesmo diante da declaração de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 1º da Lei n. 7.711/88. Recurso negado. Sem prejuízo da declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, do inciso IV do art. 1º da Lei n. 7.711/88 (ADI´s n. 394-1...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO PELOS POSSUIDORES, QUE ADQUIRIAM OS IMÓVEIS POR MEIO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA, QUE NÃO INTEGRARAM O POLO PASSIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS. PARTES LEGÍTIMAS PARA OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. Nos termos do art. 1.046, "Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos". ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, EM RAZÃO DE SUPOSTA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE DO BEM, POR CONTA DA AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA AQUISIÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. IMPROPRIEDADE QUE NÃO AFASTA A POSSE EXERCIDA PELOS EMBARGANTES E, COM ISSO, O DIREITO À DEFESA POR MEIO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. EXEGESE DA SÚMULA 84 DO STJ. Versa a Súmula n. 84 do STJ que "é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro". PENHORA. OFICIAL DE JUSTIÇA QUE PENHORA TERRENO SEM COMPARECER AO LOCAL, CERTIFICANDO, INCLUSIVE, EQUIVOCADAMENTE, A INEXISTÊNCIA DE BENFEITORIAS. TERRENO QUE CONTINHA EDIFÍCIO JÁ PRONTO E VENDIDO A TERCEIROS. EVIDENTE DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 143 E 659. NULIDADE MANTIDA. "As formalidades legais devem ser cumpridas de forma irrestrita pelo oficial de justiça, sob pena de invalidar os atos processuais que produziu. É um trabalho que, indubitavelmente, tem que ser exercido in loco. As informações trazidas aos autos por ele devem traduzir a mais pura realidade, revestindo-se de inteira transparência, sendo inadmissível que não correspondam aos acontecimentos que efetivamente ocorreram e aos bens existentes. Em sede de execução, onde o patrimônio da parte sofre a constrição judicial num primeiro plano, e a sua liberdade num seguinte, esses dados ganham notório relevo, pois irão nortear as decisões do magistrado" (STJ, Habeas Corpus 2007/0067364-4. Relator Ministro José Delgado, j. 15.5.2007). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DO EXEQUENTE. VERBA MANTIDA. PRECEDENTE DO STJ. A manutenção dos honorários é devida, visto que, tanto na impugnação dos embargos, quanto na interposição do recurso de apelação, o embargante ofereceu resistência, pois, mesmo tendo conhecimento que os imóveis não pertenciam a executada desde antes da constrição, não concordou de pronto com a liberação dos valores penhorados, requerendo, em ambas as manifestações, a extinção dos autos sem o julgamento do mérito, por suposta ilegitimidade. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018520-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO PELOS POSSUIDORES, QUE ADQUIRIAM OS IMÓVEIS POR MEIO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA, QUE NÃO INTEGRARAM O POLO PASSIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS. PARTES LEGÍTIMAS PARA OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. Nos termos do art. 1.046, "Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos". ALEGA...