Ação declaratória de indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Contratação não efetuada pelo consumidor. Débito gerado por fraude de terceiro. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Procedência do pedido inicial. Recurso provido. Cabe à concessionária do serviço agir com cautela não só no momento da contratação, mas, principalmente, em situações que possam causar algum dano ao contratante, como ocorre quando se inscreve o nome do titular da linha nos cadastros restritivos de crédito. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009345-5, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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Ação declaratória de indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Contratação não efetuada pelo consumidor. Débito gerado por fraude de terceiro. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Procedência do pedido inicial. Recurso provido. Cabe à concessionária do serviço agir com cautela não só no momento da contratação, mas, principalmente, em situações que possam causar algum dano ao contratante, como ocorre quando se inscreve o nome do titular da linha nos cadastros restritivos de crédito. A indeniz...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Execução contra a Fazenda Pública. Estado de Santa Catarina. Defensoria dativa exercida em diversos processos. Honorários advocatícios arbitrados nas sentenças. Títulos judiciais válidos. Extinção do convênio estabelecido com a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina. Necessidade de remunerar o serviço do advogado, afastando-se, assim, o enriquecimento sem causa do Estado. Obrigação de pagamento. Precedentes. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008240-7, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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Execução contra a Fazenda Pública. Estado de Santa Catarina. Defensoria dativa exercida em diversos processos. Honorários advocatícios arbitrados nas sentenças. Títulos judiciais válidos. Extinção do convênio estabelecido com a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina. Necessidade de remunerar o serviço do advogado, afastando-se, assim, o enriquecimento sem causa do Estado. Obrigação de pagamento. Precedentes. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008240-7, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Administrativo e constitucional. Servidor público municipal. Decisão agravada que concedeu a antecipação de tutela. Alegação de nulidade da decisão por ausência de fundamentação. Inocorrência. Motivos de convencimento do magistrado a quo demonstrados, ainda que de forma concisa. Recurso desprovido. É incogitável a nulidade de decisão judicial por conta de concisa fundamentação, eis que só ocorrente tal eiva na hipótese de sua total ausência, inexistente in casu. (TJSC - AI. n. 2011.055270-9, Rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 18.10.2011) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051947-8, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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Agravo de instrumento. Administrativo e constitucional. Servidor público municipal. Decisão agravada que concedeu a antecipação de tutela. Alegação de nulidade da decisão por ausência de fundamentação. Inocorrência. Motivos de convencimento do magistrado a quo demonstrados, ainda que de forma concisa. Recurso desprovido. É incogitável a nulidade de decisão judicial por conta de concisa fundamentação, eis que só ocorrente tal eiva na hipótese de sua total ausência, inexistente in casu. (TJSC - AI. n. 2011.055270-9, Rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 18.10.2011) (TJSC, Agravo de Instrumento...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Juízo de adequação. Execução autônoma de honorários advocatícios. Interlocutória que indeferiu a expedição de RPV para pagamento da verba do causídico. Fracionamento da execução. Possibilidade. Verba de caráter autônomo e de natureza alimentar. Exegese firmada recentemente em sede de repercussão geral pela Corte Suprema. Forçosa a adequação do julgado para confirmar o provimento do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.078525-0, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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Agravo de instrumento. Juízo de adequação. Execução autônoma de honorários advocatícios. Interlocutória que indeferiu a expedição de RPV para pagamento da verba do causídico. Fracionamento da execução. Possibilidade. Verba de caráter autônomo e de natureza alimentar. Exegese firmada recentemente em sede de repercussão geral pela Corte Suprema. Forçosa a adequação do julgado para confirmar o provimento do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.078525-0, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE INDEFERE A LIBERAÇÃO DE VALORES E DETERMINA A PERÍCIA DE OFÍCIO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. QUANTIA INCONTROVERSA DEPOSITADA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O RETORNO DOS AUTOS DA CONTADORIA PARA A LIBERAÇÃO DO VALOR INFORMADO PELO EXECUTADO COMO DEVIDO NA IMPUGNAÇÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008050-9, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE INDEFERE A LIBERAÇÃO DE VALORES E DETERMINA A PERÍCIA DE OFÍCIO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. QUANTIA INCONTROVERSA DEPOSITADA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O RETORNO DOS AUTOS DA CONTADORIA PARA A LIBERAÇÃO DO VALOR INFORMADO PELO EXECUTADO COMO DEVIDO NA IMPUGNAÇÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008050-9, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Apelação Cível. Infortunística. Escriturário. Patologia no polegar e ombro esquerdo. Laudo pericial que atesta a inexistência de incapacidade laborativa para a atividade atualmente desenvolvida. Sentença de procedência. Irresignação do INSS. Juiz não adstrito ao Laudo Pericial. Cotejo das informações apresentadas. Direito ao auxílio-acidente. Hipótese prevista no inciso III do art. 104 do Decreto n. 3.048/99. Termo inicial. Dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Índices de atualização. Aplicação da Lei 11.960/2009. Recurso parcialmente provido. Se a partir do acidente de trabalho o segurado restar impossibilitado de realizar suas atividades profissionais, embora possa ser reabilitado para função diversa, faz ele jus ao auxílio-acidente, conforme expressamente dispõe o inciso III do art. 104 do Decreto n. 3.048/99. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090993-8, de Timbó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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Apelação Cível. Infortunística. Escriturário. Patologia no polegar e ombro esquerdo. Laudo pericial que atesta a inexistência de incapacidade laborativa para a atividade atualmente desenvolvida. Sentença de procedência. Irresignação do INSS. Juiz não adstrito ao Laudo Pericial. Cotejo das informações apresentadas. Direito ao auxílio-acidente. Hipótese prevista no inciso III do art. 104 do Decreto n. 3.048/99. Termo inicial. Dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Índices de atualização. Aplicação da Lei 11.960/2009. Recurso parcialmente provido. Se a partir do acidente de trabalho o segur...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Indenização por danos morais. Fornecimento de água pela Samae. Negativa do serviço pelo fato do cliente não ser proprietário do imóvel a ser abastecido. Ré revel. Danos morais caracterizados. Recurso provido. O dano moral é a lesão aos elementos individualizadores da pessoa como ser social, pensante e reagente, tais como a honra, a reputação e o prestígio, que se expressa por desequilíbrios no ânimo do lesado, causando-lhe reações desagradáveis, como o desconforto emocional. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027850-7, de Rio do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 30-04-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092852-9, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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Apelação cível. Indenização por danos morais. Fornecimento de água pela Samae. Negativa do serviço pelo fato do cliente não ser proprietário do imóvel a ser abastecido. Ré revel. Danos morais caracterizados. Recurso provido. O dano moral é a lesão aos elementos individualizadores da pessoa como ser social, pensante e reagente, tais como a honra, a reputação e o prestígio, que se expressa por desequilíbrios no ânimo do lesado, causando-lhe reações desagradáveis, como o desconforto emocional. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027850-7, de Rio do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 30-04-2013)...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação de indenização por danos morais. Inocorrência. Mero desconforto sofrido diante da alta hospitalar. Recurso desprovido. As sensações desagradáveis, que não trazem em seu bojo lesividade a algum direito personalíssimo, não merecem ser indenizadas. Existe um piso de inconveniente que o ser humano tem de tolerar, sem que exista o autêntico dano moral (Antônio Jeová dos Santos). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034638-7, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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Ação de indenização por danos morais. Inocorrência. Mero desconforto sofrido diante da alta hospitalar. Recurso desprovido. As sensações desagradáveis, que não trazem em seu bojo lesividade a algum direito personalíssimo, não merecem ser indenizadas. Existe um piso de inconveniente que o ser humano tem de tolerar, sem que exista o autêntico dano moral (Antônio Jeová dos Santos). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034638-7, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Infortunística. Amputação de um dedo da mão. Trabalhador braçal. Notória limitação para as atividades habituais. Direito ao auxílio-acidente reconhecido. Aplicação da Lei n. 8.213/91 em sua redação original. Tempus regit actum. Lesão que não impediu o retorno à profissão. Benefício concedido em seu percentual mínimo. Inteligência do art. 86, I e § 1º da Lei n. 8.213/91. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003019-5, de Modelo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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Apelação Cível. Infortunística. Amputação de um dedo da mão. Trabalhador braçal. Notória limitação para as atividades habituais. Direito ao auxílio-acidente reconhecido. Aplicação da Lei n. 8.213/91 em sua redação original. Tempus regit actum. Lesão que não impediu o retorno à profissão. Benefício concedido em seu percentual mínimo. Inteligência do art. 86, I e § 1º da Lei n. 8.213/91. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003019-5, de Modelo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Constitucional e Administrativo. Juízo de retratação. Art. 543-B, § 3º, do Código Processual Civil. Servidora Pública Municipal. Contrato temporário para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal. Impossibilidade de percepção do FGTS. Inaplicabilidade do leading case julgado pelo STF (RE N. 705140/RS), nem o enunciado n. 363 do TST, que se destinam às contratações nulas fundadas no art. 37, II, da CRFB/88. Juízo de retratação negativo. Acórdão confirmado. "Tratando-se de contrato temporário para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não se aplicam os julgamentos dos leading cases julgados pelo STJ (REsp n. 1110848/RN) e STF (RE n. 705140/RS), nem o enunciado n. 363 do TST, por não abranger a hipótese de contrato temporário de trabalho, previsto no inciso IX, do art. 37, da Constituição da República Federativa de 1988, mas apenas às contratações nulas fundadas no art. 37, II, da CRFB/88" (AC n. 2011.061683-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 7.10.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.086733-9, de Canoinhas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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Apelação Cível. Constitucional e Administrativo. Juízo de retratação. Art. 543-B, § 3º, do Código Processual Civil. Servidora Pública Municipal. Contrato temporário para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal. Impossibilidade de percepção do FGTS. Inaplicabilidade do leading case julgado pelo STF (RE N. 705140/RS), nem o enunciado n. 363 do TST, que se destinam às contratações nulas fundadas no art. 37, II, da CRFB/88. Juízo de retratação negativo. Acórdão confirmado. "Tratando-se de contrato temporário para ate...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Ação civil pública. Saneamento básico. Pretensão ao afastamento da cobrança de tarifa pela deficiência na prestação de serviços de abastecimento de água, tendo em vista o recurso a poços artesianos por moradores das localidades afetadas. Impossibilidade. Inteligência do art. 45, § 1.º, da Lei n. 11.445/2007. Recurso provido. A Lei n. 11.445/2007 estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e deita suas bases em legítima preocupação com o uso correto dos recursos hídricos e com a proteção efetiva do meio ambiente. É clara a dicção do art. 45, da Lei n. 11.445/2007, no sentido de que o recurso a poços artesianos só deve ser autorizado nos casos de ausência de rede pública de saneamento ou deficiência reconhecida pelo Poder Público quanto ao sistema de abastecimento, dadas às evidentes implicações ambientais que estas soluções individuais acarretam. A pretensão de afastamento da cobrança de tarifa pela deficiência na prestação do serviço de abastecimento de água e pelo recurso aos denominados poços artesianos é ilegítima quando desapegada dos pressupostos legais autorizadores, in casu, ausentes. Nesse sentido, a má prestação dos serviços públicos deve ser combatida pelo correto manejo de demanda voltada a esse propósito, como alhures autorizado na jurisprudência desta Casa de Justiça e não com medida contrária aos ditames do ordenamento jurídico. Precedentes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.029448-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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Agravo de instrumento. Ação civil pública. Saneamento básico. Pretensão ao afastamento da cobrança de tarifa pela deficiência na prestação de serviços de abastecimento de água, tendo em vista o recurso a poços artesianos por moradores das localidades afetadas. Impossibilidade. Inteligência do art. 45, § 1.º, da Lei n. 11.445/2007. Recurso provido. A Lei n. 11.445/2007 estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e deita suas bases em legítima preocupação com o uso correto dos recursos hídricos e com a proteção efetiva do meio ambiente. É clara a dicção do art. 45, da Lei n. 11...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INTERPOSIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE EXEQUENTE, ORA AGRAVADA - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FALTA DE PAGAMENTO DO MONTANTE INTEGRAL EXEQUENDO NO PRAZO LEGAL (ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECLAMO DESPROVIDO - INTENTO MERAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. "O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o poder de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada" (REsp n. 1220726/SC, rel. Ministra Laurita Vaz, publ. em 10/9/2012). Tais circunstâncias aplicam-se, da mesma forma, ao parágrafo 1º-A do mesmo dispositivo, que autoriza o relator a dar provimento ao recurso, de forma, monocrática, baseado em jurisprudência dominante ou em entendimento sumulado, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. Dessarte, inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal amparada pelo art. 557 do Código de Processo Civil sem a demonstração pelo recorrente de que o "decisum" estaria em desacordo com a jurisprudência predominante de que, na fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, o arbitramento de honorários advocatícios é cabível como forma de ver remunerado o trabalho do causídico desenvolvido (CPC, art. 20, §4º), caso esgotado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J da Lei Processual Civil sem que tenha sido efetuado o depósito integral do valor exequendo. Infundado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, in casu, equivalente a 10% do valor corrigido da causa, em conformidade com o art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.011562-0, de Mafra, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INTERPOSIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE EXEQUENTE, ORA AGRAVADA - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FALTA DE PAGAMENTO DO MONTANTE INTEGRAL EXEQUENDO NO PRAZO LEGAL (ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RE...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação Cível. Infortunística. Cozinheira. Lesão nos membros superiores. Perícia que atestou a incapacidade temporária da segurada. Reabilitação indicada. Direito à percepção do auxílio-doença. Antecipação de tutela com fixação de astreintes. Possibilidade. Juros de mora e correção monetária. Aplicação da Lei n. 11.960/09. Recurso e remessa necessária parcialmente providos. Embora atestada a incapacidade parcial e temporária para o labor, se a limitação impõe esforço imoderado, impedindo a realização dos afazeres profissionais, é devido o auxílio-doença no período destinado ao tratamento do segurado. O objetivo das astreintes "não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória. Deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica. Vale dizer, o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixada pelo juiz." (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery - Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094106-0, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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Apelação Cível. Infortunística. Cozinheira. Lesão nos membros superiores. Perícia que atestou a incapacidade temporária da segurada. Reabilitação indicada. Direito à percepção do auxílio-doença. Antecipação de tutela com fixação de astreintes. Possibilidade. Juros de mora e correção monetária. Aplicação da Lei n. 11.960/09. Recurso e remessa necessária parcialmente providos. Embora atestada a incapacidade parcial e temporária para o labor, se a limitação impõe esforço imoderado, impedindo a realização dos afazeres profissionais, é devido o auxílio-doença no período destinado ao tratamento do...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação de indenização. Acidente de trânsito. Pista com lama proveniente de aterro que provocou o acidente. Local sem sinalização adequada. Aplicação da responsabilidade civil objetiva. Inteligência do art. 1º do CTB. Danos materiais comprovados. Ausência de excludentes do nexo causal. Recurso desprovido. A deterioração da camada asfáltica ou a proliferação de buracos, irregularidades, reentrâncias, bueiros abertos ou salientes e outras irregularidades nas vias públicas de passagem de veículos e de pedestres caracterizam omissão desidiosa do Poder Público, que responderá pelos danos que ocorram em razão dessas irregularidades. (Rui Stoco). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088790-0, de Rio do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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Ação de indenização. Acidente de trânsito. Pista com lama proveniente de aterro que provocou o acidente. Local sem sinalização adequada. Aplicação da responsabilidade civil objetiva. Inteligência do art. 1º do CTB. Danos materiais comprovados. Ausência de excludentes do nexo causal. Recurso desprovido. A deterioração da camada asfáltica ou a proliferação de buracos, irregularidades, reentrâncias, bueiros abertos ou salientes e outras irregularidades nas vias públicas de passagem de veículos e de pedestres caracterizam omissão desidiosa do Poder Público, que responderá pelos danos que ocorram...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO PELOS POSSUIDORES, QUE ADQUIRIAM OS IMÓVEIS POR MEIO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA, QUE NÃO INTEGRARAM O POLO PASSIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS. PARTES LEGÍTIMAS PARA OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. Nos termos do art. 1.046, "Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos". ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, EM RAZÃO DE SUPOSTA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE DO BEM, POR CONTA DA AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA AQUISIÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. IMPROPRIEDADE QUE NÃO AFASTA A POSSE EXERCIDA PELOS EMBARGANTES E, COM ISSO, O DIREITO À DEFESA POR MEIO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. EXEGESE DA SÚMULA 84 DO STJ. Versa a Súmula n. 84 do STJ que "é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro". PENHORA. OFICIAL DE JUSTIÇA QUE PENHORA TERRENO SEM COMPARECER AO LOCAL, CERTIFICANDO, INCLUSIVE, EQUIVOCADAMENTE, A INEXISTÊNCIA DE BENFEITORIAS. TERRENO QUE CONTINHA EDIFÍCIO JÁ PRONTO E VENDIDO A TERCEIROS. EVIDENTE DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 143 E 659. NULIDADE MANTIDA. "As formalidades legais devem ser cumpridas de forma irrestrita pelo oficial de justiça, sob pena de invalidar os atos processuais que produziu. É um trabalho que, indubitavelmente, tem que ser exercido in loco. As informações trazidas aos autos por ele devem traduzir a mais pura realidade, revestindo-se de inteira transparência, sendo inadmissível que não correspondam aos acontecimentos que efetivamente ocorreram e aos bens existentes. Em sede de execução, onde o patrimônio da parte sofre a constrição judicial num primeiro plano, e a sua liberdade num seguinte, esses dados ganham notório relevo, pois irão nortear as decisões do magistrado" (STJ, Habeas Corpus 2007/0067364-4. Relator Ministro José Delgado, j. 15.5.2007). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DO EXEQUENTE. VERBA MANTIDA. PRECEDENTE DO STJ. A manutenção dos honorários é devida, visto que, tanto na impugnação dos embargos, quanto na interposição do recurso de apelação, o embargante ofereceu resistência, pois, mesmo tendo conhecimento que os imóveis não pertenciam a executada desde antes da constrição, não concordou de pronto com a liberação dos valores penhorados, requerendo, em ambas as manifestações, a extinção dos autos sem o julgamento do mérito, por suposta ilegitimidade. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018522-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO PELOS POSSUIDORES, QUE ADQUIRIAM OS IMÓVEIS POR MEIO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA, QUE NÃO INTEGRARAM O POLO PASSIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS. PARTES LEGÍTIMAS PARA OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. Nos termos do art. 1.046, "Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos". ALEGA...
Reexame necessário. Administrativo. Servidor Público Estadual. Policial Militar. Pretensão de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas em patamar superior a 8% após a vigência da Lei Complementar n. 266/2004. Descabimento. Inexistência de direito a ser amparado. Descontos realizados em observância à legislação de regência. Sentença reformada. Remessa provida. A ilegalidade da alíquota progressiva somente ocorreu até a LC n. 266/04, já que esta estabeleceu o percentual único de 11%, a qual foi mantida pela LC n. 286/05 e finalmente pela LC n. 412/08. Dessa forma, inviável a restituição das alíquotas superiores a 8% recolhidas entre a vigência da LC n. 266/04 e a LC n. 412/08' (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019096-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 14.08.2012). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.089059-8, de Imbituba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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Reexame necessário. Administrativo. Servidor Público Estadual. Policial Militar. Pretensão de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas em patamar superior a 8% após a vigência da Lei Complementar n. 266/2004. Descabimento. Inexistência de direito a ser amparado. Descontos realizados em observância à legislação de regência. Sentença reformada. Remessa provida. A ilegalidade da alíquota progressiva somente ocorreu até a LC n. 266/04, já que esta estabeleceu o percentual único de 11%, a qual foi mantida pela LC n. 286/05 e finalmente pela LC n. 412/08. Dessa forma, inviável a r...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Infortunística. Agricultora. Lesão no 2º dedo da mão direita. Perito enfático ao atestar a plena capacidade laboral da autora. Improcedência no primeiro grau de jurisdição. Irresignação. Incapacidade funcional não evidenciada. Benesse indevida. Sentença confirmada. Recurso desprovido. Apesar de comprovado o acidente de trabalho em que o segurado sofreu amputação parcial da falange distal do 2º dedo da mão esquerda, atestado pela perícia médica que o acidente não causou redução na capacidade laborativa, não é devido o auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021652-4, de Joaçaba, rel. Des. Jaime Ramos, j. 28-08-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094909-7, de Forquilhinha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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Apelação cível. Infortunística. Agricultora. Lesão no 2º dedo da mão direita. Perito enfático ao atestar a plena capacidade laboral da autora. Improcedência no primeiro grau de jurisdição. Irresignação. Incapacidade funcional não evidenciada. Benesse indevida. Sentença confirmada. Recurso desprovido. Apesar de comprovado o acidente de trabalho em que o segurado sofreu amputação parcial da falange distal do 2º dedo da mão esquerda, atestado pela perícia médica que o acidente não causou redução na capacidade laborativa, não é devido o auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021652-4,...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Infortunística. Cozinheira. Lesão nos membros superiores. Perícia que atestou a incapacidade temporária da segurada. Reabilitação indicada. Direito à percepção do auxílio-doença. Antecipação de tutela com fixação de astreintes. Possibilidade. Juros de mora e correção monetária. Aplicação da Lei n. 11.960/09. Recurso e remessa necessária parcialmente providos. Embora atestada a incapacidade parcial e temporária para o labor, se a limitação impõe esforço imoderado, impedindo a realização dos afazeres profissionais, é devido o auxílio-doença no período destinado ao tratamento do segurado. O objetivo das astreintes "não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória. Deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica. Vale dizer, o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixada pelo juiz." (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery - Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093768-3, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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Apelação Cível. Infortunística. Cozinheira. Lesão nos membros superiores. Perícia que atestou a incapacidade temporária da segurada. Reabilitação indicada. Direito à percepção do auxílio-doença. Antecipação de tutela com fixação de astreintes. Possibilidade. Juros de mora e correção monetária. Aplicação da Lei n. 11.960/09. Recurso e remessa necessária parcialmente providos. Embora atestada a incapacidade parcial e temporária para o labor, se a limitação impõe esforço imoderado, impedindo a realização dos afazeres profissionais, é devido o auxílio-doença no período destinado ao tratamento do...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO PELA POSSUIDORA, QUE ADQUIRIU O IMÓVEL, INICIALMENTE, POR MEIO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA, A QUAL NÃO INTEGROU O POLO PASSIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS. PARTE LEGÍTIMA PARA OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. Nos termos do art. 1.046, "Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos". ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, EM RAZÃO DE SUPOSTA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE DO BEM, POR CONTA DA AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA AQUISIÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. IMPROPRIEDADE QUE NÃO AFASTA A POSSE EXERCIDA PELA EMBARGANTE E, COM ISSO, O DIREITO À DEFESA POR MEIO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. EXEGESE DA SÚMULA 84 DO STJ. Versa a Súmula n. 84 do STJ que "é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro". PENHORA. OFICIAL DE JUSTIÇA QUE PENHORA TERRENO SEM COMPARECER AO LOCAL, CERTIFICANDO, INCLUSIVE, EQUIVOCADAMENTE, A INEXISTÊNCIA DE BENFEITORIAS. TERRENO QUE CONTINHA EDIFÍCIO JÁ PRONTO E VENDIDO A TERCEIROS. EVIDENTE DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 143 E 659. NULIDADE MANTIDA. "As formalidades legais devem ser cumpridas de forma irrestrita pelo oficial de justiça, sob pena de invalidar os atos processuais que produziu. É um trabalho que, indubitavelmente, tem que ser exercido in loco. As informações trazidas aos autos por ele devem traduzir a mais pura realidade, revestindo-se de inteira transparência, sendo inadmissível que não correspondam aos acontecimentos que efetivamente ocorreram e aos bens existentes. Em sede de execução, onde o patrimônio da parte sofre a constrição judicial num primeiro plano, e a sua liberdade num seguinte, esses dados ganham notório relevo, pois irão nortear as decisões do magistrado" (STJ, Habeas Corpus 2007/0067364-4. Relator Ministro José Delgado, j. 15.5.2007). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DO EXEQUENTE. VERBA MANTIDA. PRECEDENTE DO STJ. A manutenção dos honorários é devida, visto que, tanto na impugnação dos embargos, quanto na interposição do recurso de apelação, o embargante ofereceu resistência, pois, mesmo tendo conhecimento que os imóveis não pertenciam a executada desde antes da constrição, não concordou de pronto com a liberação dos valores penhorados, requerendo, em ambas as manifestações, a extinção dos autos sem o julgamento do mérito, por suposta ilegitimidade. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018529-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO PELA POSSUIDORA, QUE ADQUIRIU O IMÓVEL, INICIALMENTE, POR MEIO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA, A QUAL NÃO INTEGROU O POLO PASSIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS. PARTE LEGÍTIMA PARA OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. Nos termos do art. 1.046, "Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos"...
Agravo de Instrumento. Execução contra a Fazenda Pública. Individuação do crédito de honorários de advogado e expedição de Requisição de Pequeno Valor. Possibilidade. Direito autônomo. Litisconsórcio ativo facultativo. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão Geral. Recurso negado. A regra disposta na Constituição Federal apenas se aplica a situações nas quais o crédito seja atribuído a um mesmo titular. E isso de sorte que, a verba honorária, não se confundindo com o principal, o preceito não se aplica quando o titular do crédito decorrente de honorários pleiteie o seu recebimento. Ele não sendo titular de dois créditos não incide, no caso, o disposto no artigo 100, § 4º, da Constituição do Brasil. (RE 564132, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, j. 30.10.2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.077204-9, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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Agravo de Instrumento. Execução contra a Fazenda Pública. Individuação do crédito de honorários de advogado e expedição de Requisição de Pequeno Valor. Possibilidade. Direito autônomo. Litisconsórcio ativo facultativo. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão Geral. Recurso negado. A regra disposta na Constituição Federal apenas se aplica a situações nas quais o crédito seja atribuído a um mesmo titular. E isso de sorte que, a verba honorária, não se confundindo com o principal, o preceito não se aplica quando o titular do crédito decorrente de honorários pleiteie o se...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público