MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO PARA CARGO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO COLOCADO. CANDIDATA APROVADA EM QUINTO LUGAR. VAGA SURGIDA QUE ALCANÇA A POSIÇÃO DA IMPETRANTE. REPOSICIONAMENTO. CONVOLAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Em atenção ao princípio da boa fé e da segurança jurídica, o direito à nomeação para cargo público também se estende a candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, caso alcance posição com a desistência de candidato melhor colocado.
2. A candidata, ora impetrante, concorreu a concurso público de nível superior para o cargo de contador da Secretaria de Saúde do Estado do Acre (SESACRE), com lotação para o município de Brasiléia, sendo classificada na 5ª (quinta) colocação, em formação de cadastro de reserva, visto que o edital disponibilizava 02 (duas) vagas para o referido cargo.
3. Ocorre que os candidatos que ocupavam a primeira, segunda e terceira colocação desistiram do cargo, de modo que fez surgir vaga suficiente a alcançar a classificação da impetrante, razão pela qual passou e ter direito subjetivo à nomeação para o cargo público. Precedentes do STF.
4. Concessão da segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO PARA CARGO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO COLOCADO. CANDIDATA APROVADA EM QUINTO LUGAR. VAGA SURGIDA QUE ALCANÇA A POSIÇÃO DA IMPETRANTE. REPOSICIONAMENTO. CONVOLAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Em atenção ao princípio da boa fé e da segurança jurídica, o direito à nomeação para cargo público também se estende a candidato aprovado fora do...
Data do Julgamento:11/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DAS VAGAS. CONCURSO COM PRAZO NÃO EXPIRADO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
1. Consoante definido pelo Supremo Tribunal Federal em tese de Repercussão Geral, "dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação" (RE 598099, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 10.8.2011).
2. Caso dos autos em que a parte, aprovada em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital, porém antes do vencimento do prazo do certame, impetrou mandado de segurança para obrigar as autoridades impetradas a proceder sua nomeação.
3. Correta a Decisão Monocrática que indeferiu a inicial do mandamus por falta de comprovação de direito líquido e certo, dado que à época de sua prolação não havia qualquer violação a direito subjetivo da agravante.
4. Agravo Interno desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DAS VAGAS. CONCURSO COM PRAZO NÃO EXPIRADO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
1. Consoante definido pelo Supremo Tribunal Federal em tese de Repercussão Geral, "dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação" (RE 598099, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 10.8.2011).
2. Caso dos autos em que a parte, aprovada em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital, porém antes d...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MODIFICAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. NATUREZA JURÍDICA DE LEI ESPECIAL DO PCCR DA CATEGORIA. INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL AO VENCIMENTO-BASE DA SERVIDORA. INOCORRÊNCIA DE DECRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Consoante a Emenda Constitucional 19, promulgada em 04/06/1998, foi alterada a redação do art. 39, § 3º, da CF/1988, pela qual foi suprimida a referência ao adicional de insalubridade, direito social previsto no inciso XXIII do art 7º, no que tange aos servidores ocupantes de cargos públicos. Sem embargo, tal direito pode ser garantido pela Administração aos servidores públicos no âmbito da legislação infraconstitucional (vide precedentes do STF: AI 784.572-AgR, relatado pela Ministra Cármen Lúcia; e RE 543.198-AgR, relatado pelo Ministro Dias Toffoli), o que, em regra, aconteceu com os servidores públicos civis do Estado do Acre, nos termos do art. 75, caput, da LCE 39/1993.
2. A LCE 39/1993 instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público estadual, sendo aplicável aos servidores de quaisquer dos Poderes (consoante o parágrafo único do art. 2º) dada a sua natureza de norma geral. Posteriormente, a carreira dos servidores públicos da Secretaria Estadual de Saúde foi regulamentada pela LCE 84/2000, tendo, por isso, natureza de norma especial. Assim, havendo conflito entre a lei especial e a lei geral, a primeira prevalecerá sobre a última, consoante a inteligência do art. 2º, § 2º, da LINDB, que estabelece regras para soluções de conflitos entre normas jurídicas no ordenamento jurídico pátrio. Logo, a LCE 84/2000, no que for incompatível com a LCE 39/1993, tem predominância em razão da sua natureza jurídica de norma especial, além do que prevalece também pelo critério de antiguidade, o qual estabelece que a norma mais nova revoga a mais antiga (art. 2º, caput, da LINDB).
3. Os incisos I a V do art. 14 do PCCR, com a redação dada à época da sua aprovação, previam que os servidores da SESACRE receberiam os seguintes adicionais: a) incentivo à urgência; b) incentivo à atividade de promoção à saúde; c) adicional por titulação; d) adicional de interiorização de localidade; e) e adicional por complexidade. Como visto, o direito à percepção de adicional de insalubridade foi excluído da versão final do projeto que culminou na sanção do PCCR da categoria, tanto é assim que os valores pagos à titulo de insalubridade à Apelante foram incorporados ao vencimento-base exatamente para evitar o decréscimo remuneratório.
4. Não existe ilegalidade nas subsequentes alterações promovidas no regime jurídico da categoria, haja vista que os servidores não detém direito adquirido ao antigo regime jurídico, revogado pela LCE 84/2000 e as suas posteriores alterações. De forma que a Administração está autorizada a modificar o regime jurídico dos servidores, porque não é contratual a relação travada entre eles, mas, sim decorrente da própria legislação (vinculo estatutário) exigindo-se que, nessa mudança, seja observado o quantum global da remuneração para evitar o decréscimo remuneratório, conforme o inciso XV do art. 37 da CF/1988.
5. Quando suprime alguma espécie de vantagem do regime jurídico, é comum a Administração Pública incorporar os valores correspondentes ao vencimento-base do servidor, preservando-lhe o patamar remuneratório, não havendo, por isso, desnaturação do benefício. Sobre esse tema a jurisprudência é tranquila ao reconhecer a legalidade da incorporação das vantagens pessoais, como meio de transição de um regime jurídico para outro sem impactar, negativamente, nos vencimentos dos servidores públicos.
6. Apelação desprovida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MODIFICAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. NATUREZA JURÍDICA DE LEI ESPECIAL DO PCCR DA CATEGORIA. INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL AO VENCIMENTO-BASE DA SERVIDORA. INOCORRÊNCIA DE DECRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Consoante a Emenda Constitucional 19, promulgada em 04/06/1998, foi alterada a redação do art. 39, § 3º, da CF/1988, pela qual foi suprimida a referência ao adicional de insalubridade, direito social previsto no inciso XXIII do art 7º, no que tange aos servidores ocupantes de cargos públicos. Sem...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:02/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE CULTURAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DURANTE A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO NOS PROVENTOS. RECONHECIMENTO DA INDENIZAÇÃO DAS PARCELAS INADIMPLIDAS NA ATIVIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
1. No caso, foi reconhecido o direito de a Apelada receber o pagamento da gratificação de atividade cultural, tendo em vista que ficou comprovado que esta desempenhou atividades da área cultural, enquadrando-se, assim, na norma contida no art. 21, inciso I, da Lei Estadual n. 2.269/2010, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Cultura e do Desporto.
2. O § 2º do art. 22 da Lei Estadual n. 2.269/2010 prescreve que a gratificação de atividade cultural será incorporado aos vencimentos do servidor, no momento da sua aposentadoria, conquanto tenha 10 (dez) anos, intercalados ou consecutivos, de efetivo recebimento. Uma vez que a Apelada desempenhou atividades específicas na área cultural pelo período de 05 (cinco) anos, não adquiriu o direito à incorporação.
3. A Apelada tem o direito a receber o pagamento dos valores correspondentes ao tempo que deveria ter percebido a gratificação (época na qual estava em plena atividade no serviço público), ou seja, entre os dias 01º/04/2010 (data em que a Lei Estadual n. 2.269/2010 iniciou os seus efeitos jurídicos) a 24/05/2015 (dia da concessão da aposentadoria voluntária).
4. Nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC/2015, a Apelada decaiu em parte mínima dos seus pedidos, considerando que, por causa de um fato superveniente à propositura da ação (concessão de aposentadoria voluntária), ficou prejudicada apenas a pretensão de implantação da gratificação nos vencimentos mensais. Portanto, é de uma clareza solar que os honorários de sucumbência devem ser integralmente suportados pela Apelante, repisando que esta foi vencida na maior parte das teses articuladas durante a tramitação processual.
5. Apelação parcialmente provida.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE CULTURAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DURANTE A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO NOS PROVENTOS. RECONHECIMENTO DA INDENIZAÇÃO DAS PARCELAS INADIMPLIDAS NA ATIVIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
1. No caso, foi reconhecido o direito de a Apelada receber o pagamento da gratificação de atividade cultural, tendo em vista que ficou comprovado que esta desempenhou atividades da área cultural, enquadrando-se, assim, na norma contida no art. 21, inciso I, da Lei Estad...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:02/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO SOLICITADO E CANCELADO. POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO POR EMPRESA DE COBRANÇA DOS VALORES CONTRATADOS E CANCELADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. MANTIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA CESSÃO DE CRÉDITO. EMPRESA DE COBRANÇA AGIU NO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO AUTÔNOMO E ABSTRATO DE AÇÃO. ART. 5º, XXXV, DA CF/88. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO OU MÁ-FÉ. DANO MORAL INEXISTENTE. INÚMEROS PRECEDENTES. DESPROVIMENTO AO RECURSO.
1. Considerando a ausência de prova da cessão de crédito entre o banco e a empresa de cobrança, é inevitável o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam do Banco Cruzeiro do Sul.
2. Não cabe indenização por danos morais em face do ajuizamento de ação de cobrança, se a empresa agiu no exercício regular do direito autônomo e abstrato de ação (art. 5º, XXXV, da CF/88), sem comprovação de dolo nem malícia ou abuso de direito, ainda que o contrato de empréstimo já estivesse sido cancelado. Inúmeros precedentes.
3. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO SOLICITADO E CANCELADO. POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO POR EMPRESA DE COBRANÇA DOS VALORES CONTRATADOS E CANCELADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. MANTIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA CESSÃO DE CRÉDITO. EMPRESA DE COBRANÇA AGIU NO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO AUTÔNOMO E ABSTRATO DE AÇÃO. ART. 5º, XXXV, DA CF/88. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO OU MÁ-FÉ. DANO MORAL INEXISTENTE. INÚMEROS PRECEDENTES. DESPROVIMENTO AO RECURSO...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. APLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME. FORMAÇÃO DEFEITUOSA DO ACERVO DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam: dessume-se no presente mandamus a presença dos pressupostos da Teoria da Encampação. No tocante ao vínculo hierárquico, quando suscitou a preliminar, a autoridade Impetrada foi bastante assertiva em dizer que o IBADE foi contratado pelo Poder Público para conduzir as avaliações das sucessivas etapas do concurso público. Por isso, não é preciso fazer esforço para observar que a banca examinadora mantém uma relação jurídica com a Secretária Estadual, de maneira que, ao firmar o referido contrato administrativo, ela se obrigou a prestar um serviço, observando fielmente as orientações e as expectativas da Administração Pública. Inexiste modificação de competência no caso, porque a Secretária encampou (retomou, reassumiu, reocupou) uma parte da competência delegada ao IBADE, optando pela homologação conjunta de cada etapa do concurso, no lugar de referendar os atos da banca examinadora apenas no final. Com isso, centralizou a gestão do concurso e, por consequência, trouxe para si a legitimidade passiva para responder judicialmente pelos atos administrativos relativos à condução do certame. Sendo pertinente a presença da autoridade Impetrada no polo passivo, prevalece a competência deste Tribunal para o processamento e o julgamento do writ, a teor do art. 95, inciso I, alínea "d", da Constituição do Estado do Acre. Por fim, a defesa técnica (formulada pela autoridade Impetrada) ingressou com profundidade no mérito da causa, evidenciando-se o conhecimento de cada minúcia fática e jurídica do feito.
2. Preliminar de ausência de prova pré-constituída: O Impetrante não trouxe aos autos o edital de abertura do certame, o que inviabiliza a análise das suas teses, sobremaneira porque alega o direito de apresentar os exames médico e toxicológico em momento posterior, pelo fato de estar hospitalizado e não poder comparecer pessoalmente, no prazo assinalado, ao local para o qual foi convocado. Está defeituosa a formação da prova pré-constituída, indispensável à impetração deste mandado de segurança, uma vez que o Impetrante se limitou a juntar apenas parte do edital de convocação, atestado médico e exames clínicos e laboratoriais. Entretanto, olvidou de trazer o próprio edital de abertura do concurso público, que é a lei interna do certame, no qual estão estabelecidas todas as suas fases e respectivas regras e critérios, além da relação de documentos que deveriam ter sido apresentados na etapa de exame médico toxicológico.
3. Ressalte-se que, pela redação do art. 1º, c/c o art. 6º, ambos da Lei n. 12.016/2009, o direito líquido e certo necessariamente deve estar fundamentado em prova documental (prova pré-constituída), sendo incompatível com o rito processual a fase de dilação probatória. Numa palavra, a prova documental apresentada com a petição inicial deve ser suficiente para sustentar, de plano, a existência dos fatos e do direito postulado. Nessa exegese, o direito líquido e certo há de ser comprovado prima facie, por documentação inequívoca que deve ser juntada com a inicial do mandamus.
4. Mandado de segurança extinto sem resolução de mérito.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. APLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME. FORMAÇÃO DEFEITUOSA DO ACERVO DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam: dessume-se no presente mandamus a presença dos pressupostos da Teoria da Encampação. No tocante ao vínculo hierárquico, quando suscitou a preliminar, a autoridade Impetrada foi bastante assertiva em dizer que o IBADE fo...
Data do Julgamento:02/05/2018
Data da Publicação:13/06/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. CANDIDATA APROVADA NA 2ª COLOCAÇÃO. VAGAS DISPONÍVEIS NO EDITAL: 02 (DUAS). CERTAME. PRAZO. EXPIRADO. NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, SUPERVENIENTE, IMPREVISÍVEL, GRAVE E NECESSÁRIA. PROVA. ATO ADMINISTRATIVO MOTIVADO. AUSÊNCIA. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO PLENO JURISDICIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Submetida a Impetrante às regras do Edital n.º 002 SGA/SESACRE, de 01 de novembro de 2013, concorreu à vaga disponível ao cargo de assistente social, restando classificada na 2ª (segunda) posição.
2. Em razão do término do prazo de validade do concurso, em 10 de fevereiro de 2018, a teor do Edital n.º 111/2016, de 07 de fevereiro de 2016, ressoa o direito líquido e certo à nomeação da candidata aprovada dentro do número de vagas disponíveis, não havendo falar na escassez de recursos a obstar a pretensão da Impetrante, a teor do motivação deste decisum.
3. A propósito, em caso idêntico, nos autos do Mandado de Segurança n.º 1000330- 86.2017.8.01.0000, este Tribunal Pleno Jurisdicional decidiu pela concessão da segurança em caso semelhante candidato aprovado dentro do número de vagas e prazo de validade do certame expirado.
4. Embora o esforço argumentativo das autoridades Impetradas, com as informações não adveio o ato administrativo motivado da situação excepcional, superveniente, imprevisível, grave e necessária da recusa da contratação do Impetrante atribuída ao limite extrapolado de gastos com pessoal, a teor dos arts. 22, parágrafo único, IV e 23, da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como ausente prova da observância e providências pelas autoridades indicadas coatoras ao art.169, § 1º, I e II (abertura de concurso publico) e § 3º, I e II, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998 em combinação com a Lei Complementar nº 167, de 4 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal.
5. Segurança concedida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. CANDIDATA APROVADA NA 2ª COLOCAÇÃO. VAGAS DISPONÍVEIS NO EDITAL: 02 (DUAS). CERTAME. PRAZO. EXPIRADO. NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, SUPERVENIENTE, IMPREVISÍVEL, GRAVE E NECESSÁRIA. PROVA. ATO ADMINISTRATIVO MOTIVADO. AUSÊNCIA. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO PLENO JURISDICIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Submetida a Impetrante às regras do Edital n.º 002 SGA/SESACRE, de 01 de novembro de 2013, concorreu à vaga disponível ao cargo de assistente social, restando classificada na 2ª...
Data do Julgamento:16/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
-- art. 926, do Código de Processo Civil
"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PATROCINADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL.
(...)
3. Não há direito adquirido ao regulamento da entidade de previdência privada em vigor à época da contratação. O regime jurídico aplicável ao beneficiário da previdência privada complementar é aquele vigente no momento em que o segurado reúne todas as condições para a obtenção do benefício, consoante dispõe o art. 17, parágrafo único, e e art. 68, §1º, da Lei Complementar nº 109/01.
4. Hipótese em que o direito de isenção contributiva pretendido pela Participante, apesar de ter sido previsto no primeiro regulamento da CAPAF, não foi assegurado no regulamento vigente à época da adesão, tampouco nas alterações regulamentares seguintes.
5. Recurso do Banco da Amazônia S/A provido para excluí-lo do polo passivo da demanda.
6. Recurso da Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia provido para julgar improcedente o pedido inicial, consistente no reconhecimento do direito de isenção contributiva prevista no 1º Estatuto da CAPAF (Portaria nº. 375/69).
(TJAC, Segunda Câmara Cível, Apelação n.º 0001123-04.2015.8.01.0002, Relator Des. Roberto Barros, acórdão n.º 5.639, j. 17/04/2018, unânime)"
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-- art. 926, do Código de Processo Civil
"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PATROCINADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL.
(...)
3. Não há direito adquirido ao regulamento da entidade de previdência privada em vigor à época da contratação. O regime jurídico aplicável ao beneficiário da previdência privada complementar é aquele vigente no momento em que o segurado reúne todas as condições para a obtenção do benefício,...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO. CONSTRUÇÃO DE CASA NO IMÓVEL COMUM DOS COERDEIROS. EXCLUSÃO DA ACESSÃO FÍSICA DO INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RESSARCIMENTO.
1. A herança é uma universalidade de direito e, até a partilha, o direito dos co-herdeiros, no que toca à propriedade e posse dos bens componentes do acervo hereditário, é indivisível e regula-se pelas normas relativas ao condomínio, consoante a previsão do artigo 1.791 do Código Civil.
2. O artigo 1.318 do Código Civil preceitua que: "As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais".
3. No caso, a acessão física executada no bem imóvel em comunhão, pela parte agravante, não pode ser excluída do processo de inventário, porém o recorrente fas jus ao ressarcimento do valor despendido para a construção da casa, afigurando-se indubitável a valorização do bem imóvel partilhável em virtude da acessão realizada pelo agravante.
4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO. CONSTRUÇÃO DE CASA NO IMÓVEL COMUM DOS COERDEIROS. EXCLUSÃO DA ACESSÃO FÍSICA DO INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RESSARCIMENTO.
1. A herança é uma universalidade de direito e, até a partilha, o direito dos co-herdeiros, no que toca à propriedade e posse dos bens componentes do acervo hereditário, é indivisível e regula-se pelas normas relativas ao condomínio, consoante a previsão do artigo 1.791 do Código Civil.
2. O artigo 1.318 do Código Civil preceitua que: "As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Enriquecimento sem Causa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do dire...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do dire...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1002011-88.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora e das mídias digitais gravadas.
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do dire...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. FÁRMACO. ESTADO. OBRIGAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
a) Caracterizada a saúde como direito de todos e dever do Estado nas esferas municipal, estadual e federal apropriada a determinação judicial que compeliu o Estado do Acre a entregar o remédio à paciente.
b) Precedente do Órgão Pleno deste Tribunal de Justiça: "1. É dever do Estado fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los, a teor do disposto no art. 196 da Constituição Federal. 2. O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, eis que detém nobreza maior e imensurável, devido ao fato de se encontrar ancorado no princípio da dignidade da pessoa, este um dos pilares do sempre propalado Estado Democrático de Direito e/ou de Direito Democrático, que se relaciona com as condições materiais mínimas de sobrevivência e de subsistência humanas, constituintes da essência do mínimo existencial e que, portanto, fundamenta o dever (não a faculdade) do Estado prestar (eficientemente) serviços relacionados à saúde, em quaisquer de suas formas. 3. Confirmada está a mazela que acomete a Impetrante Diabetes Mellitus Tipo 1 (CID: E 10-4) assim como patente sua carência de recursos econômicos em custear a medicação necessária à sua sobrevivência, destacando estar, inclusive, assistida pela n. Defensoria Pública do Estado do Acre. 4. A necessidade de recebimento do medicamento especificado - Insulina Lispro 100UI/ML Solução Injetável 3ml - está evidenciada por chancela de profissional médico legalmente habilitado, integrante da rede pública de saúde, ao contrário do que sustenta o Impetrado, pelo que não há que se falar em dilação probatória. 5. Preliminar de 'inadequação da via eleita' a ser analisada com o mérito. 6. Concessão da segurança, ressalvando a imprescindibilidade de apresentação periódica de receita médica atualizada a cada 90 dias. (TJAC, Tribunal Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança n.º 1001767-96.2016.8.01.0000, Relatora Desembargadora Waldirene Cordeiro, j. 12.04.2017, acórdão n.º 9.633, unânime)"
c) Em vista da expressa referência médica de que a paciente/Apelada realiza(ou) tratamento prévio ou em tratamento da doença com Lispro (objeto da inicial) e glarcina (p. 08), exsurge comprovada a necessidade do uso de tais medicamentos, não há falar na utilização de similares por suposta falta de prova da ineficácia do fármaco Lispro.
d) Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº. 0012221-39.2016.8.01.0070, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto da Desª. Relatora e das mídias digitais arquivadas.
Rio Branco, 18 de julho de 2017.
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. FÁRMACO. ESTADO. OBRIGAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
a) Caracterizada a saúde como direito de todos e dever do Estado nas esferas municipal, estadual e federal apropriada a determinação judicial que compeliu o Estado do Acre a entregar o remédio à paciente.
b) Precedente do Órgão Pleno deste Tribunal de Justiça: "1. É dever do Estado fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los, a teor do disposto no art. 196 da Constituição Federal. 2. O direito à saúde não s...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1001680-09.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas.
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extin...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1001506-97.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas.
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do dire...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do dire...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do dire...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do dire...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA E DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. DOCUMENTOS APTOS AO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1.Trata-se de Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n.0800224-44.2013.8.01.0001, que importou em nova determinação de emenda da petição inicial, para fins de comprovar transações com terceiro investidor dentro da rede Telexfree. Em discussão, a imprescindibilidade de acesso ao back office para aparelhamento das liquidações.
2. Registra-se que por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0100307-02.2016.8.01.0000/2ª Câmara Cível, foi reformada a determinação lançada nos autos da ação coletiva, para que a Agravada Ympactus Comercial SA voltasse a disponibilizar o acesso aos divulgadores dos seus escritórios virtuais, com o escopo de facilitar as liquidações individuais da sentença.
3. O acesso às informações constantes dos back offices deixou de ser exigível à Agravada de modo universal aos partners e divulgadores, o que não significa dizer que esteja ela desobrigada de fazê-lo pontualmente, em especial diante da necessidade de produção probatória que caracteriza a liquidação pelo procedimento comum (art. 509, II, CPC).
4. No sistema processual brasileiro o procedimento probatório é composto de 4 fases (postulação, admissão, produção e valoração). Nesta perspectiva, o legislador dispôs sobre as funções probatórias a serem desempenhadas pelas partes (ônus da prova subjetivo ou formal ou regra de instrução), bem como a solução a ser dada pelo juiz diante da produção de provas insuficientes para revelar a verdade dos fatos (ônus objetivo ou regra de julgamento), consoante previsão dos arts. 319, 320, 336, 337, 341, 342, 343, 373 e 434 do Código de Processo Civil.
5. Doutrina de MARINONI, ARENHAT e MITIDIERO: "No plano da atribuição do ônus da prova, pode-se ter uma distribuição fixa do ônus da prova ou uma distribuição dinâmica. A atribuição fixa do ônus da prova ocorre quando a legislação desde logo afirma, a priori e abstratamente, a quem se imputa o prejuízo em razão da falta de prova sobre determinada espécie de alegação. É o que está no art. 373, caput, CPC. De outro lado, o ônus da prova pode ser atribuído de maneira dinâmica, a partir do caso concreto pelo juiz da causa, a fim de atender à paridade de armas entre os litigantes e às especificidades do direito material afirmado em juízo, tal como ocorre na previsão do art. 373, § 1.º, CPC". (MARINONI, Luiz Guilherme Novo Código de processo Civil comentado/ Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. -2. Ed. Ver., atual e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. P. 469-470).
6. Para o prosseguimento da ação de liquidação de sentença, faz-se necessária uma análise minudente acerca da distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC). Neste espectro, o (a) autor (a) não fica dispensado (a) totalmente do ônus, pois segundo o art. 373 do CPC, tem o encargo legal de provar a base fática de sua pretensão (fatos constitutivos - existência de negócio jurídico com a Ympactus Telexfree), devendo apenas aliviá-la de algum aspecto do modus probandi, ao qual não tem acesso ou condições de investigação satisfatória (movimentação das contas na rede Telexfree), ao passo que o adversário se acha em situação de fazê-lo. Conclui-se, portanto, que esse deslocamento do ônus da prova é sempre parcial e nunca total.
7. De outro giro, a devedora pode exercer o direito de contestação (arts. 336, 341 e 342 combinados com o art. 373, inciso II, e art. 511 do CPC), apresentando defesas processuais, defesas materiais diretas e/ou defesas materiais indiretas ("existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor").
8. É válido consignar que em observância ao disposto no artigo 357 c/c art. 373, todos do Código de Processo Civil, em decisão de saneamento do processo, deverá uma vez contestado ou não o pedido, definir a distribuição do ônus da prova, o que compreende atribui-lo de modo diverso às partes, para atender situações de impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou, ainda, à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
9. Por evidente, não se afigura incompatível com esse cenário processual, a determinação eventualmente direcionada ao credor para que colacione aos autos o extrato bancário que compreenda o período da sua adesão à rede Telexfree até a data do efetivo cumprimento da decisão liminar proferida nos autos da ação cautelar preparatória n. 0005669-76.2013.8.01.0001, por meio da qual fora determinada a suspensão das atividades da devedora e o bloqueio do acesso aos back offices.
10. In casu, observa-se que a decisão recorrida determinou nova emenda à inicial da parte ora Agravante para fins de comprovação da aquisição de contas por intermédio de terceiro (transação com terceiro investidor dentro da rede Telexfree). Tal determinação encontra parcial eco na orientação que ora se inaugura, na medida em que a demonstração de que os investimentos estão compreendidos em transação encetada com terceiro revela-se fato constitutivo do direito do credor. Assim, eventual reforma somente seria concebível em cenário que imprimisse maior rigorismo, algo de todo afastado em respeito à vedação da reformatio in pejus.
11. Desprovimento do Recurso.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA E DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. DOCUMENTOS APTOS AO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1.Trata-se de Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n.0800224-44.2013.8.01.0001, que importou em nova determinação de emenda da petição inicial, para fins de comprovar transações com terceiro investidor dentro da rede Telexfree. Em discussão, a imprescindibilidade de acesso ao...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução