AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DECISÃO LIMINAR QUE DEFERE O EFEITO SUSPENSIVO-ATIVO AO PRESENTE RECURSO, COM A DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO VEÍCULO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. POSTERIOR CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. PROPRIEDADE DO VEÍCULO TRANSFERIDA PARA O NOME DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.015543-2, de Joinville, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DECISÃO LIMINAR QUE DEFERE O EFEITO SUSPENSIVO-ATIVO AO PRESENTE RECURSO, COM A DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO VEÍCULO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. POSTERIOR CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. PROPRIEDADE DO VEÍCULO TRANSFERIDA PARA O NOME DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.015543-2, de Joinvil...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (CP, ARTS. 121, § 2º, INCS. II E IV, E 121, § 2º, INC. II, ESTE C/C O 14, INC. II). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DO ACUSADO APENAS QUANTO AO DELITO TENTADO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VEDAÇÃO DO EXAME APROFUNDADO DO ANIMUS DO ACUSADO, SOB PENA DE INCURSÃO EM MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI. Havendo duas versões sobre os fatos em debate, uma delas se prestando a agasalhar a tese acusatória, correta é a decisão de pronúncia que remete o julgamento da matéria ao Tribunal do Júri, a quem compete soberanamente o exame aprofundado da prova relativa aos crimes dolosos contra a vida. CONFIRMAÇÃO DA PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO À COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA O JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA E AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, DELINEADOS NO ART. 5º, INC. XXXVIII, ALÍNEAS "C" E "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.021188-1, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (CP, ARTS. 121, § 2º, INCS. II E IV, E 121, § 2º, INC. II, ESTE C/C O 14, INC. II). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DO ACUSADO APENAS QUANTO AO DELITO TENTADO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VEDAÇÃO DO EXAME APROFUNDADO DO ANIMUS DO ACUSADO, SOB PENA DE INCURSÃO EM MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI. Havendo duas versões sobre os fatos em debate, um...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. TERMO A QUO. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. LAUDO DO IML. EXAME REALIZADO ANOS APÓS O SINISTRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO. TERMO INICIAL FIXADO NA DATA DO ACIDENTE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'O marco inicial para a incidência do prazo prescricional, nos casos de seguro obrigatório, é a ciência inequívoca da incapacidade laboral. Todavia, não comprovado tratamento contínuo, que possa caracterizar a ciência da incapacidade em momento posterior ao do acidente, com o Boletim de Ocorrência e o laudo médico, baseados em relatos da vítima, terem sido solicitados depois de anos da ocorrência do sinistro, o dies a quo deve ser aquele do acidente. Proposta a ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, quando decorrido o lapso de 3 (três) anos, com contagem a partir da data do sinistro, pertinente o reconhecimento da prescrição da pretensão indenizatória do Autor'. (AC n. 2012.042431-7, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 21/11/2013)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051691-5, de Gaspar, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. em 26-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028957-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. TERMO A QUO. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. LAUDO DO IML. EXAME REALIZADO ANOS APÓS O SINISTRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO. TERMO INICIAL FIXADO NA DATA DO ACIDENTE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'O marco inicial para a incidência do prazo prescricional, nos casos de seguro obrigatório, é a ciência inequívoca da incapacidade laboral. Todavia, não comprovado tratamento contínuo, que possa caracterizar a ciência da incapaci...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME PLENAMENTE NARRADAS. RECONHECIMENTO DO APELANTE. NEGATIVA DO RECORRENTE FRÁGIL E DESACOMPANHADA DE PROVA. 2. AUSÊNCIA DE PERIGO NA UTILIZAÇÃO DO ARMAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. REVÓLVER UTILIZADO COMO MEIO DE INTIMIDAÇÃO. PORTE DA ARMA EXERCIDO PELO RECORRENTE. 3.1. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CABIMENTO. EXPRESSIVO PREJUÍZO EXPERIMENTADO PELAS VÍTIMAS. 1. Nos crimes patrimoniais grande valor assumem as palavras da vítima quando claras, detalhadas e coerentes, porquanto tratam-se de delitos praticados na clandestinidade, longe dos olhos de testemunhas. Valiosos são ainda seus dizeres quando incidem sobre o proceder de desconhecidos, em razão de demonstrarem o único interesse em apontar os verdadeiros culpados, como ocorreu in casu. 2. Não há como desconsiderar o emprego do revólver na execução do delito de roubo, sobretudo quando empunhado pelo próprio Recorrente, porquanto inconteste seu poder intimidador. 3.1. O elevado valor pecuniário roubado pelos assaltantes é motivo idôneo ao acréscimo da pena, nos termos do art. 59 do Código Penal. 3.2. A atenuante da menoridade é jurisprudencialmente reconhecida como preponderante sobre as demais circunstâncias judiciais. Dessa forma, sem que tenha sido fundamentada a diferença de sopesamento, curial é a adoção do mesmo patamar para a minoração e majoração da pena. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ALTERAÇÃO, EX OFFICIO, DA PENA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.079686-7, de Camboriú, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME PLENAMENTE NARRADAS. RECONHECIMENTO DO APELANTE. NEGATIVA DO RECORRENTE FRÁGIL E DESACOMPANHADA DE PROVA. 2. AUSÊNCIA DE PERIGO NA UTILIZAÇÃO DO ARMAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. REVÓLVER UTILIZADO COMO MEIO DE INTIMIDAÇÃO. PORTE DA ARMA EXERCIDO PELO RECORRENTE. 3.1. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CABIMENTO. EX...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. PROVA DO ADIMPLEMENTO DO DÉBITO. ATO MANIFESTAMENTE ILEGAL. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). PRECEDENTES DA CORTE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. TEOR DA SÚMULA 362 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DESPROVER AMBOS OS RECURSOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094840-4, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. PROVA DO ADIMPLEMENTO DO DÉBITO. ATO MANIFESTAMENTE ILEGAL. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). PRECEDENTES DA CORTE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. TEOR DA SÚMULA 362 DO STJ. R...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE JAGUARUNA INCLUÍDO NO SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FISCAL/SIGEF. DECISÃO QUE CONCEDEU A LIMINAR PARA QUE O ESTADO DE SANTA CATARINA EXCLUA O ENTE MUNICIPAL DA REFERIDA LISTA. LEGADO DE PENDÊNCIAS DA GESTÃO ANTERIOR. ADOÇÃO DE MEDIDA PARA PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO E REGULARIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. RESPONSABILIZAÇÃO DO NOVO ADMINISTRADOR QUE SE EVIDENCIA DESCABIDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na hipótese vertente, a situação irregular do Município se deu por conduta motivadora da administração anterior, a qual não apresentou as prestações de contas de convênio. Deveras, o Município, ao tomar ciência das ações incompletas, adotou medidas para regularizar apresentando a prestação de contas e o pedido de prorrogação do convênio ao Estado. "A nova administração, que tomou todas as providências cabíveis para a regularização da situação, não pode ser penalizada." (AgRg no Resp 1087465/SC, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/09/2009). Em verdade, libera-se da inadimplência o Município administrado pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando adotadas providências para garantir o ressarcimento ao erário, como é a hipótese dos autos. Por conseguinte, ausente o fumus boni iuris no caso em apreço, não merece reparo a decisão interlocutória vergastada que deferiu a liminar pleiteada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050047-9, de Jaguaruna, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE JAGUARUNA INCLUÍDO NO SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FISCAL/SIGEF. DECISÃO QUE CONCEDEU A LIMINAR PARA QUE O ESTADO DE SANTA CATARINA EXCLUA O ENTE MUNICIPAL DA REFERIDA LISTA. LEGADO DE PENDÊNCIAS DA GESTÃO ANTERIOR. ADOÇÃO DE MEDIDA PARA PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO E REGULARIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. RESPONSABILIZAÇÃO DO NOVO ADMINISTRADOR QUE SE EVIDENCIA DESCABIDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na hipótese vertente, a situação irregular do Município...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS.DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SITUAÇÃO QUE NÃO ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084295-1, de Caçador, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS.DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SITUAÇÃO QUE NÃO ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084295-1, de Caçador, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO PERMANENTE E PARCIAL DA CAPACIDADE DO AUTOR. FRATURA DA PERNA DIREITA. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL, CONTUDO, QUE ATESTA AS BOAS CONDIÇÕES FÍSICAS DO SEGURADO E NEGA A SUA INCAPACIDADE LABORATIVA. DISCORDÂNCIA COM O DIAGNÓSTICO DE ESPECIALISTA PARTICULAR, QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE. REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE SATISFEITOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE PERMITEM A RESOLUÇÃO DA CONTENDA EM FAVOR DO MISERO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Hipótese em que o obreiro, agricultor, sofreu acidente típico de trabalho, que resultou em "fratura da perna direita S82.2". Perito médico-judicial que, apesar de assinalar a ausência de incapacidade física, afirma que o segurado apresenta "deformidade em valgo da tíbia distal direita, com recurvato também; atrofia muscular em perna direita". Particularidades do caso que evidenciam o déficit funcional, e, por conseguinte, a redução de capacidade do indigitado para a prática da profissão desempenhada à época do infortúnio. TERMO INICIAL. DIA SUBSEQUENTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CUSTAS. AUTARQUIA. ISENÇÃO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 10% SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO EM CARTÓRIO DA SENTENÇA (SÚMULA 111, STJ). CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA, DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA, DOS ÍNDICES ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, IN CASU, IGP-DI ATÉ MARÇO/2006, E, APÓS, PELO INPC, ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO, ATÉ 29-6-2009, QUANDO, ENTÃO, SERÃO APLICADOS OS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA, EX VI DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009, CONFORME RECENTE INTERPRETAÇÃO SUFRAGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO RECONHECER A REPERCUSSÃO GERAL DO RE N. 870.947/SE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002570-6, de Turvo, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO PERMANENTE E PARCIAL DA CAPACIDADE DO AUTOR. FRATURA DA PERNA DIREITA. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL, CONTUDO, QUE ATESTA AS BOAS CONDIÇÕES FÍSICAS DO SEGURADO E NEGA A SUA INCAPACIDADE LABORATIVA. DISCORDÂNCIA COM O DIAGNÓSTICO DE ESPECIALISTA PARTICULAR, QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE. REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE SATISFEITOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE PERMITEM A RESOLUÇÃO DA CONTENDA EM FAVOR DO MISERO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Hipótese em que o obre...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - CASAN. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA EXISTENTE. INADIMPLÊNCIA EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS QUE CABIA À AUTORA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Ainda que haja a inversão do ônus da prova em decorrência da hipossuficiência do consumidor, isso não exime o autor de trazer aos autos provas dos fatos constitutivos de seu direito ou, ao menos, inícios de prova para comprovar suas alegações. [...] (Apel. Civ. n. 2013.064205-9, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 5-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023669-4, de São José, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - CASAN. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA EXISTENTE. INADIMPLÊNCIA EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS QUE CABIA À AUTORA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Ainda que haja a inversão do ônus da prova em decorrência da hipossuficiência do consumidor, isso não exime o autor de trazer aos autos provas dos fatos constitutivos de seu direito ou, a...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE PORTADORA DE EPILEPSIA E DE NECESSIDADES ESPECIAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. DEVER DE FORNECER MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELO SUS. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À SAÚDE, PORQUANTO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO, EXIGÍVEL PELO CIDADÃO EM FACE DE ESTADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRACAUTELA FIXADA. MULTA COMINATÓRIA SUBSTITUÍDA POR SEQUESTRO DE VALORES. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos). Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). "Tem decidido este Tribunal, inclusive, que a imposição de astreinte é inadequada para obrigar o Poder Público a cumprir a obrigação de fornecer medicamento, devendo ela ser substituída sempre pela ameaça de sequestro de quantia suficiente para a aquisição" (TJSC, AI n. 2013.029489-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. 5.12.13) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021272-8, de Campos Novos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE PORTADORA DE EPILEPSIA E DE NECESSIDADES ESPECIAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. DEVER DE FORNECER MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELO SUS. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À SAÚDE, PORQUANTO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO, EXIGÍVEL PELO CIDADÃO EM FACE DE ESTADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRACAUTELA FIXADA. MULTA COMINATÓRIA SUBSTITUÍDA POR SEQUESTRO DE VALORES. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES E DANO QUALIFICADO (ART. 155, CAPUT, E ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. CRIME DE FURTO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE INCONTESTE. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. POLICIAIS MILITARES QUE SURPREENDERAM O DENUNCIADO ANDANDO NA RUA COM UMA BOLSA FEMININA, INTACTA. APREENSÃO DA RES FURTIVA EM SUA POSSE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. VERSÃO DEFENSIVA ANÊMICA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME DE DANO QUALIFICADO. ACUSADO QUE CHUTA A FECHADURA DO PORTA-MALAS DA VIATURA E EMPREENDE FUGA. MATERIALIDADE PROVADA POR MEIO DE LAUDO PERICIAL. AUTORIA DEMONSTRADA. NO ENTANTO, INEXISTÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO DE DESTRUIR, INUTILIZAR E DETERIORAR. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO ANIMUS NOCENDI. PRECEDENTES DESTA CÂMARA E DA COLENDA CORTE NESSE SENTIDO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA QUE DEVERÁ SER ANALISADA PELO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.063994-5, de Criciúma, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES E DANO QUALIFICADO (ART. 155, CAPUT, E ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. CRIME DE FURTO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE INCONTESTE. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. POLICIAIS MILITARES QUE SURPREENDERAM O DENUNCIADO ANDANDO NA RUA COM UMA BOLSA FEMININA, INTACTA. APREENSÃO DA RES FURTIVA EM SUA POSSE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. VERSÃO DEFENSIVA ANÊMICA. C...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E FIXAÇÃO DE MULTA. TELEFONIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO DEVIDAMENTE ADIMPLIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA RESTRITA AO MONTANTE INDENIZATÓRIO, FIXADO EM R$ 33.900,00 (TRINTA E TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS). QUANTIA SUPERIOR ÀQUELA ARBITRADA POR ESTA CORTE EM HIPÓTESES ANÁLOGAS. REDUÇÃO PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).INSURGÊNCIA CONTRA O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074846-4, de São José, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E FIXAÇÃO DE MULTA. TELEFONIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO DEVIDAMENTE ADIMPLIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA RESTRITA AO MONTANTE INDENIZATÓRIO, FIXADO EM R$ 33.900,00 (TRINTA E TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS). QUANTIA SUPERIOR ÀQUELA ARBITRADA POR ESTA CORTE EM HIPÓTESES ANÁLOGAS. REDUÇÃO PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).INSURGÊNCIA CONTRA O TERMO...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. ITCMD. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA NA ORIGEM. DOAÇÃO. ARREPENDIMENTO DOS NEGOCIANTES ANTES DE CONCRETIZADA A ALIENAÇÃO. CONSEQUENTE AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. DECISÃO CORRETA. CONDENAÇÃO DO ESTADO A PAGAR HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. GUIA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO GERADA A PEDIDO DO DONATÁRIO. DESISTÊNCIA NÃO COMUNICADA AO FISCO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058863-8, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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EXECUÇÃO FISCAL. ITCMD. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA NA ORIGEM. DOAÇÃO. ARREPENDIMENTO DOS NEGOCIANTES ANTES DE CONCRETIZADA A ALIENAÇÃO. CONSEQUENTE AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. DECISÃO CORRETA. CONDENAÇÃO DO ESTADO A PAGAR HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. GUIA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO GERADA A PEDIDO DO DONATÁRIO. DESISTÊNCIA NÃO COMUNICADA AO FISCO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058863-8, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TÍTULO DEVIDAMENTE PROTESTADO. POSTERIOR QUITAÇÃO DA DÍVIDA VENCIDA. CANCELAMENTO DO PROTESTO QUE INCUMBIA AO EX-DEVEDOR. EXEGESE DAS LEIS N.º 6.690/79 E N.º 9.492/97. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. MULTA DIÁRIA AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. "No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto" (REsp 1339436/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/09/2014, DJe 24/09/2014). 2. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023656-0, de Jaguaruna, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-05-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TÍTULO DEVIDAMENTE PROTESTADO. POSTERIOR QUITAÇÃO DA DÍVIDA VENCIDA. CANCELAMENTO DO PROTESTO QUE INCUMBIA AO EX-DEVEDOR. EXEGESE DAS LEIS N.º 6.690/79 E N.º 9.492/97. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. MULTA DIÁRIA AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. "No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do prote...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGADA A OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA, EM RAZÃO DA ABORDAGEM FEITA EM PÚBLICO POR FUNCIONÁRIO DA EMPRESA RÉ SOB ACUSAÇÃO DE FURTO. POSSIBILIDADE DE O COMERCIANTE INVESTIGAR, DISCRETAMENTE, EVENTUAIS INFRAÇÕES COMETIDAS EM SEU ESTABELECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A ABORDAGEM E AFERIÇÃO DO SUPOSTO FURTO SE DERAM DE FORMA DESPROPORCIONAL E VEXATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO ATO ILÍCITO COMETIDO PELA RÉ. ÔNUS QUE CABIA À AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe à parte autora o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016196-4, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-05-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGADA A OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA, EM RAZÃO DA ABORDAGEM FEITA EM PÚBLICO POR FUNCIONÁRIO DA EMPRESA RÉ SOB ACUSAÇÃO DE FURTO. POSSIBILIDADE DE O COMERCIANTE INVESTIGAR, DISCRETAMENTE, EVENTUAIS INFRAÇÕES COMETIDAS EM SEU ESTABELECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A ABORDAGEM E AFERIÇÃO DO SUPOSTO FURTO SE DERAM DE FORMA DESPROPORCIONAL E VEXATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO ATO ILÍCITO COMETIDO PELA RÉ. ÔNUS QUE CABIA À AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE...
EMENDA DA INICIAL. Falta. Extinção da Busca e apreensão. Insurgência. Cédula de crédito bancário. Pedido instruído com cópia. Via original. Circularidade do título. Apresentação necessária. Juntada intempestiva. Provimento negado. A falta de emenda do pedido inicial, no prazo legal, inviabiliza o acolhimento do reclamo pois não logrou demonstrar o desacerto da decisão recorrida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023365-0, de Caçador, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
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EMENDA DA INICIAL. Falta. Extinção da Busca e apreensão. Insurgência. Cédula de crédito bancário. Pedido instruído com cópia. Via original. Circularidade do título. Apresentação necessária. Juntada intempestiva. Provimento negado. A falta de emenda do pedido inicial, no prazo legal, inviabiliza o acolhimento do reclamo pois não logrou demonstrar o desacerto da decisão recorrida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023365-0, de Caçador, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
TUTELA ANTECIPADA. Revisional. Indeferimento. Insurgência. Pedido para obstar a negativação nos cadastros de inadimplentes e a cobrança mediante débito em conta. Verossimilhança das alegações. Evidencia. Falta. Exibição incidente. Documentos. Falta de interesse. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078123-7, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
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TUTELA ANTECIPADA. Revisional. Indeferimento. Insurgência. Pedido para obstar a negativação nos cadastros de inadimplentes e a cobrança mediante débito em conta. Verossimilhança das alegações. Evidencia. Falta. Exibição incidente. Documentos. Falta de interesse. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078123-7, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. PRETENSÕES RECURSAIS QUE VÃO AO ENCONTRO DA DECISÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE. PRETENSÕES RECURSAIS ACOLHIDAS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA OI S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (cf. STJ, REsp. n. 1.322.624/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25-6-2013). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO NAS DEMANDAS EM QUE SE DISCUTE O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO EM 20 ANOS. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil (REsp. n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, DJ de 05 /11/2008, rito do art. 543-C do CPC)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). FLUÊNCIA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS SOMENTE APÓS RECONHECIDO O DIREITO Á COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EM RAZÃO DO CARÁTER ACESSÓRIO. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada em recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), entende que o prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, começa a fluir a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações, em razão do caráter acessório dos dividendos (cf. STJ, REsp. n. 1.112.474/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 11.05.2010). APLICABILIDADE DA LEI N. 8.078/1990 E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Consolidado o entendimento de que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de participação financeira firmados com as empresas de telefonia (AgRg. no AREsp. n. 481.566/PB, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Boas Cuevas, DJe de 4-9-2014 e REsp. n. 470.443/RS, Segunda Seção, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJe de 22-9-2003), ressalvados aqueles casos em que se comprova a situação de especulador do cessionário (cf. STJ, REsp. n. 1.266.388/SC, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 17-2-2014). PORTARIAS MINISTERIAIS. REGULAMENTOS QUE DITAVAM A ATUAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE FORMA ANTAGÔNICA À LEGISLAÇÃO. As portarias ministeriais, porquanto contrárias ao ordenamento pátrio vigente, são desconsideradas no que tange à subscrição deficitária de ações (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2013.010709-8, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Luiz Fernando Boller, DJe de 23-9-2014). AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA SÓCIA CONTROLADORA - A UNIÃO. CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA POSTERIORMENTE SUCEDIDA PELA BRASIL TELECOM S.A. Em que pese a união figurar, à época da subscrição deficitária de ações, como sócia controladora, o contrato foi firmado com empresa específica que foi sucedida pela Brasil Telecom S.A. (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2014.060403-8, de Joinville, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, DJe de 18-9-2014). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NA PORTARIA MINISTERIAL N. 86/1991. IRRELEVÂNCIA. Quanto à correção monetária prevista na Portaria Ministerial n. 86/1991, nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e a variação do poder aquisitivo da moeda. Para se chegar àquele valor, é preciso estabelecer o patrimônio líquido da empresa e dividi-lo pelo número de ações (cf. STJ, AgRg. no Ag. n. 634.660/RS, Quarta Turma, rel. Min. Jorge Scartezzini, DJe de 2-2-2005). RESPEITO AO VALOR INTEGRALIZADO QUE CONSTA NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. O montante apropriado para o cálculo das ações não subscritas é o valor previsto no contrato de participação financeira, independentemente da forma de pagamento (à vista ou a prazo), e não aquele que consta na radiografia do contrato. Isso porque é naquele que consta o montante integralizado, enquanto neste consta somente o capitalizado (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010184-5, de Rio do Sul, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, DJe de 30-4-2013). CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. INDENIZAÇÃO IGUAL AO RESULTADO DO PRODUTO DA QUANTIDADE DE AÇÕES MULTIPLICADO PELA SUA COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES DO DIA EM QUE TRANSITAR EM JULGADO A FASE DE CONHECIMENTO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las (REsp 1.025.298/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 11/02/2011)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO PRIMEIRO DESDE A CITAÇÃO E, DO SEGUNDO, A PARTIR DA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. Encontrado o valor da indenização, "[...] deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação (REsp 1.025.298/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 11/02/2011)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). OBSERVAÇÃO DOS EVENTOS CORPORATIVOS. CONSECTÁRIOS LÓGICOS. Os eventos corporativos das empresas sucedidas e sucessoras, porquanto consectários da condenação em relação ao principal, devem ser observados (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2014.015930-6, de Rio do Oeste, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, DJe de 23-9-2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO. OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º E 4º, DO CPC ATENDIDOS. MANUTENÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094833-2, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. PRETENSÕES RECURSAIS QUE VÃO AO ENCONTRO DA DECISÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE. PRETENSÕES RECURSAIS ACOLHIDAS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA OI S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção,...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. TESES NÃO DEBATIDAS NA DECISÃO IMPUGNADA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. APELAÇÕES CÍVEIS. TESES DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO E DE CONDENAÇÃO QUANTO AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES NO JUÍZO A QUO. CONHECIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (cf. STJ, REsp. n. 1.322.624/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25-6-2013). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO NAS DEMANDAS EM QUE SE DISCUTE O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO EM 20 ANOS. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil (REsp. n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, DJ de 05 /11/2008, rito do art. 543-C do CPC)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). FLUÊNCIA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS SOMENTE APÓS RECONHECIDO O DIREITO Á COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EM RAZÃO DO CARÁTER ACESSÓRIO. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada em recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), entende que o prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, começa a fluir a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações, em razão do caráter acessório dos dividendos (cf. STJ, REsp. n. 1.112.474/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 11.05.2010). APLICABILIDADE DA LEI N. 8.078/1990 E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Consolidado o entendimento de que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de participação financeira firmados com as empresas de telefonia (AgRg. no AREsp. n. 481.566/PB, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Boas Cuevas, DJe de 4-9-2014 e REsp. n. 470.443/RS, Segunda Seção, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJe de 22-9-2003), ressalvados aqueles casos em que se comprova a situação de especulador do cessionário (cf. STJ, REsp. n. 1.266.388/SC, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 17-2-2014). PORTARIAS MINISTERIAIS. REGULAMENTOS QUE DITAVAM A ATUAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE FORMA ANTAGÔNICA À LEGISLAÇÃO. As portarias ministeriais, porquanto contrárias ao ordenamento pátrio vigente, são desconsideradas no que tange à subscrição deficitária de ações (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2013.010709-8, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Luiz Fernando Boller, DJe de 23-9-2014). AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA SÓCIA CONTROLADORA - A UNIÃO. CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA POSTERIORMENTE SUCEDIDA PELA BRASIL TELECOM S.A. Em que pese a união figurar, à época da subscrição deficitária de ações, como sócia controladora, o contrato foi firmado com empresa específica que foi sucedida pela Brasil Telecom S.A. (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2014.060403-8, de Joinville, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, DJe de 18-9-2014). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NA PORTARIA MINISTERIAL N. 86/1991. IRRELEVÂNCIA. Quanto à correção monetária prevista na Portaria Ministerial n. 86/1991, nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e a variação do poder aquisitivo da moeda. Para se chegar àquele valor, é preciso estabelecer o patrimônio líquido da empresa e dividi-lo pelo número de ações (cf. STJ, AgRg. no Ag. n. 634.660/RS, Quarta Turma, rel. Min. Jorge Scartezzini, DJe de 2-2-2005). RESPEITO AO VALOR INTEGRALIZADO QUE CONSTA NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. O montante apropriado para o cálculo das ações não subscritas é o valor previsto no contrato de participação financeira, independentemente da forma de pagamento (à vista ou a prazo), e não aquele que consta na radiografia do contrato. Isso porque é naquele que consta o montante integralizado, enquanto neste consta somente o capitalizado (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010184-5, de Rio do Sul, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, DJe de 30-4-2013). CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. INDENIZAÇÃO IGUAL AO RESULTADO DO PRODUTO DA QUANTIDADE DE AÇÕES MULTIPLICADO PELA SUA COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES DO DIA EM QUE TRANSITAR EM JULGADO A FASE DE CONHECIMENTO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las (REsp 1.025.298/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 11/02/2011)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO PRIMEIRO DESDE A CITAÇÃO E, DO SEGUNDO, A PARTIR DA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. Encontrado o valor da indenização, "[...] deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação (REsp 1.025.298/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 11/02/2011)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). OBSERVAÇÃO DOS EVENTOS CORPORATIVOS. CONSECTÁRIOS LÓGICOS. Os eventos corporativos das empresas sucedidas e sucessoras, porquanto consectários da condenação em relação ao principal, devem ser observados (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2014.015930-6, de Rio do Oeste, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, DJe de 23-9-2014). MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, § 3º E § 4º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008887-3, de Trombudo Central, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. TESES NÃO DEBATIDAS NA DECISÃO IMPUGNADA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. APELAÇÕES CÍVEIS. TESES DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO E DE CONDENAÇÃO QUANTO AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES NO JUÍZO A QUO. CONHECIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tri...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS INTERPOSTA POR SEGURADORA CONTRA SUPOSTA CAUSADORA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DETERMINADA SUSPENSÃO DO PROCESSO NA ESFERA CÍVEL ATÉ DECISÃO DEFINITIVA NO JUÍZO CRIMINAL. FACULDADE CONFERIDA AO PRUDENTE ARBÍTRIO DO JULGADOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 110 E 265, IV, DO CPC. NECESSIDADE NO CASO CONCRETO. AUTORIA E MATERIALIDADE CONTROVERSA. ALEGAÇÃO DA RÉ/AGRAVADA DE QUE O SINISTRO OCORREU POR CULPA DO SEGURADO. DEVER DE INDENIZAR QUE DEPENDE DA VERIFICAÇÃO DA CULPA PELO SINISTRO NA AÇÃO PENAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO "A suspensão da ação civil para aguardar o resultado do processo criminal é apenas uma faculdade e não um dever imposto ao juiz. Fica, pois, a critério deste decidir sobre a conveniência ou não da adoção da medida" (Humberto Theodoro Júnior). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005442-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-05-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS INTERPOSTA POR SEGURADORA CONTRA SUPOSTA CAUSADORA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DETERMINADA SUSPENSÃO DO PROCESSO NA ESFERA CÍVEL ATÉ DECISÃO DEFINITIVA NO JUÍZO CRIMINAL. FACULDADE CONFERIDA AO PRUDENTE ARBÍTRIO DO JULGADOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 110 E 265, IV, DO CPC. NECESSIDADE NO CASO CONCRETO. AUTORIA E MATERIALIDADE CONTROVERSA. ALEGAÇÃO DA RÉ/AGRAVADA DE QUE O SINISTRO OCORREU POR CULPA DO SEGURADO. DEVER DE INDENIZAR QUE DEPENDE DA VERIFICAÇÃO DA CULPA PELO SINISTRO NA AÇÃO PENAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO "A suspens...