HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES. ESTELIONATO. EXPLOSÃO. QUADRILHA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FEITO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Tratando-se de feito complexo, que envolve a participação de 10 (dez) réus em várias condutas criminosas (furto qualificado, estelionato, explosão e quadrilha), e tendo havido a substituição de vários advogados, há necessidade de maior demanda de tempo para o seu término. 2. No presente caso, destaco que a ação penal teve a instrução criminal encerrada, estando o feito em fase de alegações finais para as partes, restando superada a alegação de excesso de prazo, nos termos do Enunciado da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES. ESTELIONATO. EXPLOSÃO. QUADRILHA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FEITO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Tratando-se de feito complexo, que envolve a participação de 10 (dez) réus em várias condutas criminosas (furto qualificado, estelionato, explosão e quadrilha), e tendo havido a substituição de vários advogados, há necessidade de maior demanda de tempo para o seu término. 2. No presente caso, destaco que a ação pena...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA. EMPREGO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA MAJORAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. REGIME INICIAL. ALTERAÇÃO. ADAPTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência pátria abriga o entendimento segundo o qual, em se tratando de furto praticado mediante mais de uma qualificadora, é possível que uma delas seja empregada para qualificar o crime e a outra para agravar a pena-base. 2. Na tentativa, os critérios de diminuição da pena são o iter criminis percorrido e a proximidade da consumação do delito. No caso, o réu pulou o muro da residência da vítima, quebrou as grades de uma das janelas, revirou todos os cômodos e colocou os bens descritos no auto de apreensão e apresentação dentro de sacolas, sendo que somente não conseguiu consumar o delito porque foi surpreendido pelos seguranças do condomínio, tendo deixado os bens ainda no interior do quintal da residência, ao lado do muro. Portanto, adequada e proporcional a redução da pena pela tentativa em 1/3. 3. Embora possível a aplicação de regime inicial fechado mesmo quando a pena fique estabelecida definitivamente em patamar inferior a 4 (quatro) anos, a hipótese não justifica esta medida, pois o réu não ostenta uma extensa folha criminal, os fundamentos utilizados para valorar as circunstâncias judiciais não apresentam contornos que justifiquem uma atuação mais rigorosa do Estado e a pena privativa foi estipulada bem abaixo deste patamar. 4. Imperiosa a adaptação do regime inicial semiaberto para o regime aberto, em virtude do período de prisão cautelar já cumprido, em aplicação ao disposto no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA. EMPREGO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA MAJORAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. REGIME INICIAL. ALTERAÇÃO. ADAPTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência pátria abriga o entendimento segundo o qual, em se tratando de furto praticado mediante mais de uma qualificadora, é possível que uma delas seja empregada para qualificar o crime e a outra para agravar a pena-base. 2. Na tentativa, os critéri...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. EVASÃO DO LOCAL DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO SEM PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA. DUAS OCORRÊNCIAS SUCESSIVAS. COLISÃO DO AUTOMÓVEL CONTRA MURO. REITERAÇÃO DELITIVA APÓS SER BENEFICIADO COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM OUTRO FEITO. REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO PENAL EM PROCEDIMENTO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO INDICIADO. A condução de veículo automotor sem habilitação e sob influência de álcool, com a ocorrência de duas colisões contra veículos distintos parados em acostamentos em via pública, seguida de evasão sem prestar socorro às vítimas evidencia a gravidade concreta da conduta e a perigosidade do indiciado, o qual somente parou o carro depois de batê-lo contra um muro. A reiteração delitiva depois de ser beneficiado dias antes com a suspensão condicional de outro processo criminal e de realizar transação penal em um terceiro procedimento penal evidencia a periculosidade do paciente e a ineficácia e inadequação de medida cautelar menos rigorosa que a segregação pessoal, em virtude do risco para a ordem pública. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. EVASÃO DO LOCAL DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO SEM PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA. DUAS OCORRÊNCIAS SUCESSIVAS. COLISÃO DO AUTOMÓVEL CONTRA MURO. REITERAÇÃO DELITIVA APÓS SER BENEFICIADO COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM OUTRO FEITO. REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO PENAL EM PROCEDIMENTO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO INDICIADO. A condução de veículo automotor sem habilitação e sob influência de álcool, com a ocorrência de du...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C O ART. 73 E ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 14 DA LEI 10826/2003. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA. Se o modus operandi empregado na ação delitiva indica a periculosidade social do infrator e, considerando que, em tese, o homicídio foi cometido por motivo de vingança contra a vítima, que teria apontado o paciente como autor de roubo, sendo necessário resguardar a integridade da vítima sobrevivente e das testemunhas, tem-se como justificada a decretação da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e como garantia da ordem pública, máxime considerando que se trata de acusado reincidente.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C O ART. 73 E ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 14 DA LEI 10826/2003. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA. Se o modus operandi empregado na ação delitiva indica a periculosidade social do infrator e, considerando que, em tese, o homicídio foi cometido por motivo de vingança contra a vítima, que teria apontado o paciente como autor de roubo, sendo necessário resguardar a integridade da vítima sobrevivente e das testemunhas, tem-se como justificada...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GRAVIDADE EM CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Preenchidos os requisitos autorizadores do decreto da prisão preventiva, acrescidos de materialidade e indícios de autoria da prática do delito, acompanhados do recebimento da denúncia, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, diante da gravidade do delito e periculosidade do agente. II - As condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como primariedade e residência fixa não impedem a aplicação da prisão cautelar, quando verificados outros elementos a recomendar a manutenção da custódia, como é caso dos autos. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GRAVIDADE EM CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Preenchidos os requisitos autorizadores do decreto da prisão preventiva, acrescidos de materialidade e indícios de autoria da prática do delito, acompanhados do recebimento da denúncia, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertati...
REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS. TERCEIRA PESSOA. EQUÍVOCO. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCLUSÃO. ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. PENA. REDUÇÃO. AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. A reincidência somente se verifica quando o agente pratica novo crime após o trânsito em julgado definitivo de sentença que o tiver condenado por delito anterior. Demonstrado que a sentença e o acórdão utilizaram equivocadamente folha de antecedentes penais de terceira pessoa para consideração da agravante da reincidência, afasta-se tal circunstância legal e seus reflexos na dosimetria. Impõe-se a redução da pena ao réu menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, por força da atenuante da menoridade relativa. Mesmo reconhecida a atenuante da menoridade, é inviável a redução da pena-base fixada no mínimo legal, conforme os termos da Súmula 231 do STJ. Revisão criminal julgada parcialmente procedente.
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REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS. TERCEIRA PESSOA. EQUÍVOCO. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCLUSÃO. ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. PENA. REDUÇÃO. AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. A reincidência somente se verifica quando o agente pratica novo crime após o trânsito em julgado definitivo de sentença que o tiver condenado por delito anterior. Demonstrado que a sentença e o acórdão utilizaram equivocadamente folha de antecedentes penais de terceira pessoa para consideração da agravante da reincidência, afasta-se tal circunstân...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C O 29, E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL, 244-B DA LEI 8.069/90 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO V, DA LEI 10.826/2003. RECURSOS DEFENSIVOS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 29, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - INAPLICABILIDADE. ROUBO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. APELO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DO PRIMEIRO DENUNCIADO COMO INCURSO NO ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA EM DESFAVOR DO SEGUNDO DENUNCIADO - POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DO TERCEIRO DENUNCIADO COMO INCURSO NOS ARTIGOS 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI 8.069/90 - IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO A TODOS OS RECURSOS. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o primeiro denunciado, efetivamente, incorreu na prática dos tipos penais descritos nos artigos 157, § 2º, incisos I e II, c/c o 29, 288, parágrafo único, todos do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, impossível a sua absolvição, com base no artigo 386, incisos V ou VII, do Código de Processo Penal. Comprovado, por meio das provas carreadas para os autos, que o segundo denunciado, efetivamente, incorreu na prática dos tipos penais descritos nos artigos 157, § 2º, incisos I e II, c/c o 29, 288, parágrafo único, todos do Código Penal, 244-B da Lei 8.069/90 e 16, parágrafo único, inciso V, da Lei 10.826/2003, impossível a sua absolvição, com fulcro no artigo 386, incisos I, V ou VII, do Código de Processo Penal. Inaplicável a causa de diminuição elencada no artigo 29, § 1º, do Código Penal, ao crime de roubo, quando se constata, por meio da verdadeira repartição de tarefas entres os envolvidos, que a participação do acusado não foi de menor importância. Inviável a aplicação do princípio da consunção entre os delitos de roubo e de porte ilegal de arma de fogo, na hipótese em que se verifica que o réu já possuía o artefato empregado para o cometimento do roubo anteriormente, sendo, inclusive, utilizado por ele e por outras pessoas para a prática de outros delitos diversos do roubo em questão. Revisa-se a r. sentença, quanto à dosimetria da pena, quando se verifica que o Juiz de primeiro grau equivocou-se quanto à análise das circunstâncias judiciais. Nos termos do enunciado 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o aumento, na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado, exige fundamentação concreta. Assim, deve ser afastada a exasperação da reprimenda com base em patamar acima do mínimo legal (um terço), na hipótese em que fundada somente na mera indicação do número de majorantes. Demonstrado que o acusado não praticou o crime de receptação de maneira autônoma e desvinculada do roubo, tendo recebido e conduzido o veículo objeto de crime anterior com o único objetivo de praticar o delito de roubo, inviável o acolhimento do pleito ministerial de condenação do réu como incurso no artigo 180 do Código Penal, haja vista a absorção do delito de receptação (crime menos grave) pelo delito de roubo (crime mais grave). De acordo com o que dispõe o artigo 61, inciso I, do Código Penal, a condenação criminal que tenha transitado em julgado antes do crime objeto do processo em curso e da qual ainda não tenha transcorrido o lapso temporal de que trata o artigo 64, inciso I, do Código Penal configura a agravante da reincidência e não antecedente criminal. Impossível o acolhimento do pleito ministerial de condenação de acusado pelo cometimento dos crimes de quadrilha armada e de corrupção de menores, na hipótese em que, conquanto existam indícios nesse sentido, não haja provas seguras suficientes à prolação de um édito condenatório, em observância ao que preconiza o princípio in dubio pro reo.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C O 29, E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL, 244-B DA LEI 8.069/90 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO V, DA LEI 10.826/2003. RECURSOS DEFENSIVOS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 29, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - INAPLICABILIDADE. ROUBO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. APELO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DO PRIMEIRO DENUNCIADO COMO INCURSO NO ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA EM DESFAVOR DO SEGUN...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E A INSTRUÇÃO CRIMINAL, DEVIDO A PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA, A PERICULOSIDADE DO AGENTE E A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTE NULIDADE NO DECRETO PRISIONAL FEITO POR AUTORIDADE COMPETENTE QUANDO HOUVER DECLINAÇÃO SUPERVENIENTE DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - A conversão da prisão em flagrante em preventiva do paciente é medida que se impõe como forma de resguardar a ordem pública e a instrução criminal, estando devidamente fundamentada nas atitudes do paciente, na probabilidade de reiteração delitiva, na gravidade concreta dos crimes e na intensa periculosidade do agente a indicar a real necessidade de sua segregação cautelar. II - Inexiste nulidade no ato de conversão da prisão em flagrante em preventiva realizado por autoridade competente quando,a posteriori, houver declinação superveniente da competência jurisdicional. III - Não se verifica o alegado constrangimento ilegal quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. IV - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E A INSTRUÇÃO CRIMINAL, DEVIDO A PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA, A PERICULOSIDADE DO AGENTE E A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTE NULIDADE NO DECRETO PRISIONAL FEITO POR AUTORIDADE COMPETENTE QUANDO HOUVER DECLINAÇÃO SUPERVENIENTE DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - A conversão da prisão em flagrante em preventiva do pac...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL CONTRA NORA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO.NÃO-CABIMENTO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NESTA FASE PROCESSUAL, EM FACE DA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de ofender a integridade física de nora, com empurrões, arranhões e tapas, em contexto familiar, é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal. II - Não cabe absolvição, com base na insuficiência de provas, quando o conjunto probatório encontra-se harmônico e suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, ainda mais quando as lesões corporais encontram-se demonstradas pelo laudo de exame de corpo de delito, devendo ser considerado que tais delitos são praticados sob o véu da intimidade, na clandestinidade, não possuindo, por vezes, outras provas para confirmar a versão apresentada pela vítima. III - Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos que a ré é a autora das lesões descritas em Laudo de Exame de Corpo de Delito, revela-se inviável o acolhimento da tese defensiva de desclassificação para a contravenção penal de vias de fato. IV - A opção pela fruição do benefício da suspensão condicional da pena deve ser realizada perante o Juízo das Execuções, em audiência admonitória, após o esclarecimento das condições impostas carecendo de interesse de agir o pedido realizado em sede de Recurso de Apelação Criminal. V - Recurso PARCIALMENTE CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL CONTRA NORA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO.NÃO-CABIMENTO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NESTA FASE PROCESSUAL, EM FACE DA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de ofender a integridade física de nora, com empurrões, arranhões e tapas, em contexto familiar, é fato que se amolda ao a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTE. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL, DAS CONSEQUÊNCIAS, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DOS MOTIVOS DO CRIME. POSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO PARA PERSONALIDADE ANTE A EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS EM FACE DA MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A conduta de vender e trazer consigo, com vontade livre e consciente, 9 (nove) porções de crack,com massa bruta de 1,82g (um grama e oitenta e dois centigramas), sem autorização legal ou regulamentar, e, consequentemente, de forma claramente destinada à mercancia ilícita,é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o acervo probatório é harmônico e os elementos colhidos no inquérito policial são confirmados em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. III - A autoria delitiva resta comprovada por meio dos depoimentos das testemunhas responsáveis pela prisão em flagrante. Igualmente, a materialidade delitiva, por meio da prova oral colhida, autos de apresentação e apreensão, laudo de perícia criminal e mídia com filmagem das investigações realizada pela autoridade policial. IV - O ato praticado por policial civil ou militar, agindo no exercício de suas funções, reveste-se de todos os requisitos inerentes ao ato administrativo, em especial, o da veracidade. Desse modo, é válido o depoimento testemunhal dos militares que efetuam a prisão dos acusados, haja vista gozar de presunção de idoneidade apta a embasar o decreto condenatório, principalmente quando em consonância com as demais provas colhidas na instrução probatória. V - Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmoniosa, a intenção de mercancia, incabível falar-se em desclassificação para o delito de uso de entorpecentes. VI - Ausente fundamentação idônea para valoração negativa das circunstâncias judiciais da conduta social, das consequências, das circunstâncias, e dos motivos do crime, imperioso o decote da exasperação da pena-base. Noutro giro, mantendo-se a valoração negativa da personalidade, ante a existência de mútiplas condenações transitadas em julgado, deve permanecer hígido o aumento lançado na sentença, qual seja, 6 meses, por ser proporcional e razoável. Inexistência de reformatio in pejus, ante a ausência de agravamento da pena. VII - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, para excluir a valoração negativa da conduta social, das conseqüências, das circunstâncias e dos motivos do crime de ambos os réus, sem alteração, contudo, da pena lançada na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTE. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL, DAS CONSEQUÊNCIAS, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DOS MOTIVOS DO CRIME. POSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO PARA PERSONALIDADE ANTE A EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. INEXIST...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Elementos indiciários que indicam a consumação dos delitos de ameaça e coação no curso do processo, atribuídos ao paciente. Ademais, ostenta registros criminais. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas. A tese negativa de autoria demanda exame aprofundado dos fatos e dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Elementos indiciários que indicam a consumação dos delitos de ameaça e coação no curso do processo, atribuídos ao paciente. Ademais, ostenta registros criminais. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECRETAÇÃO DA REVELIA DO RÉU SEM QUE TENHA SIDO PROCURADO EM TODOS OS ENDEREÇOS CONSTANTES DOS AUTOS. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SEM O INTERROGATÓRIO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O não exaurimento dos meios necessários para a localização do réu, a fim de que seja interrogado em Juízo, caracteriza ofensa ao princípio da ampla defesa e é causa de nulidade absoluta. 2. Na hipótese, conquanto conste dos autos novo endereço fornecido pelo réu, o Juízo de origem deixou de determinar diligências na localidade indicada, decretando-se a revelia, de maneira que, além de colher a prova oral sem a participação do acusado, também não procedeu ao respectivo interrogatório. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, de ofício, reconhecer a ocorrência de nulidade absoluta, anulando a decisão que decretou a revelia do recorrente e a sentença que o condenou nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal e artigos 5º e 7º da Lei 11.340/2006, determinando a reabertura da instrução processual, a fim de que seja o réu intimado para ser interrogado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECRETAÇÃO DA REVELIA DO RÉU SEM QUE TENHA SIDO PROCURADO EM TODOS OS ENDEREÇOS CONSTANTES DOS AUTOS. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SEM O INTERROGATÓRIO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O não exaurimento dos meios necessários para a localização do réu, a fim de que seja interrogado em Juízo, caracteriza ofensa ao princípio da ampla defesa e é causa de nulidade absoluta. 2. N...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE SEM A POSSE DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Diante da novel orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Terceira Seção, órgão encarregado da uniformização da jurisprudência em matéria criminal naquela Corte, revela-se adequado, em benefício da segurança jurídica e do favor rei, perfilhar a tese de que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes, de modo a viabilizar o acolhimento do pleito formulado em recurso para reconhecer tal compensação no caso dos autos. 2. Recurso conhecido e provido para, mantida a sentença que condenou o apelante como incurso nas sanções do artigo 306, § 1º, inciso I, combinado com o artigo 298, inciso III, ambos da Lei nº 9.503/1997, compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena, de01 (um) ano de detenção e 20 (vinte) dias-multa para 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, fixados no valor mínimo legal, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE SEM A POSSE DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Diante da novel orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Terceira Seção, órgão encarregado da uniformização da jurisprudência em matéria criminal naquela Corte, revela-se adequado, em benefício da segurança jurídica e do favor rei, perfilhar a tese de que a agravante da re...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PERICULOSIDADE CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e na conveniência da instrução criminal, bem como assegurar a paz e tranquilidade da vítima. O artigo 313, III, do CPP, admite a decretação da prisão preventiva se o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, buscando coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Destaca-se que o paciente possui diversas passagens, inclusive condenação por cometimento de crime de roubo e de porte ilegal de arma de fogo. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas. Constrição fundada nos arts. 312 e 313, III, do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal e artigo 22 da Lei 11.340/2006. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PERICULOSIDADE CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e na conveniência da instrução criminal, bem como assegurar a paz e tranquilidade da vítima. O artigo 313, III, do CPP, admite a decretação da prisão preventiva se o crime envolve violência doméstica e familiar contra a m...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA DUAS VÍTIMAS E CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2. Na espécie, a duração da prisão preventiva não está desproporcional, em razão das peculiaridades do caso, pois, apesar de os atos procedimentais terem sido cumpridos a tempo razoável, houve a necessidade de se reabrir a instrução criminal, diante da aplicação do artigo 384 do Código de Processo Penal, oportunidade em que ambas as partes requereram a oitiva de testemunhas e interrogatório do réu, de modo que a demora na conclusão da instrução criminal está justificada e razoável. 3. Habeas corpus admitido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA DUAS VÍTIMAS E CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de co...
HABEAS CORPUS. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. DECISÕES FUNDAMENTADAS. EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. Se o paciente atraiu a vítima, que é portadora de deficiência mental, para a sua residência sob pretexto de querer comprar o seu telefone celular e, em seguida, trancou a porta do imóvel e manteve conjunção carnal com a ofendida, tem-se como justificada a segregação como garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração de crimes. Em hipóteses que tais, também motivada é a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal, considerando que, em liberdade, o acusado pode incutir temor à vítima e às testemunhas que partilham o mesmo ambiente com o acusado e terão que depor em Juízo. Demonstrado que o atraso na marcha processual deve-se à instauração de incidente de insanidade requerido pelo Ministério Público em favor do paciente é natural uma maior demora no desfecho da ação penal, o que, por si só, não configura constrangimento ilegal, visto que o excesso de prazo não decorre com exclusividade da soma aritmética dos prazos processuais.
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HABEAS CORPUS. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. DECISÕES FUNDAMENTADAS. EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. Se o paciente atraiu a vítima, que é portadora de deficiência mental, para a sua residência sob pretexto de querer comprar o seu telefone celular e, em seguida, trancou a porta do imóvel e manteve conjunção carnal com a ofendida, tem-se como justificada a segregação como garantia da ordem pública,...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO NA DELEGACIA DE POLÍCIA. DIVERGÊNCIA NO RECONHECIMENTO EM JUÍZO IRRELEVÂNCIA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Inviável o acolhimento de tese absolutória, uma vez que as palavras das vítimas, aliadas ao reconhecimento do réu, constituem provas seguras e suficientes para confirmar a autoria do delito. 2. A dificuldade de algumas das vítimas em reconhecer o réu em juízo é justificável pelo lapso temporal ocorrido entre a data do crime e a instrução criminal, não se podendo afirmar que este evento, por si só, desacredita as provas dos autos. 3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO NA DELEGACIA DE POLÍCIA. DIVERGÊNCIA NO RECONHECIMENTO EM JUÍZO IRRELEVÂNCIA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Inviável o acolhimento de tese absolutória, uma vez que as palavras das vítimas, aliadas ao reconhecimento do réu, constituem provas seguras e suficientes para confirmar a autoria do delito. 2. A dificuldade de algumas das vítimas em rec...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉUS SOLTOS NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Impõe-se a revogação da prisão preventiva, quando os réus respondem ao processo em liberdade e no momento da prolação da sentença, o juiz decreta a prisão preventiva sem fundamentar concretamente os motivos ensejadores da cautelar, à míngua de modificação da moldura fática existente no decorrer da instrução criminal. II - A fundamentação constitui pressuposto válido e regular de qualquer pronunciamento judicial com conteúdo decisório, tanto que foi elevada à condição de princípio constitucional basilar previsto no art. 93, IX, da Constituição, segundo o qual todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões sob pena de nulidade. III - Ao fundamentar o decreto prisional na garantia da ordem pública, não basta o juiz citar a presença desse requisito, devendo motivar as razões por que o considera violado caso solto os pacientes. IV - Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉUS SOLTOS NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Impõe-se a revogação da prisão preventiva, quando os réus respondem ao processo em liberdade e no momento da prolação da sentença, o juiz decreta a prisão preventiva sem fundamentar concretamente os motivos ensejadores da cautelar, à míngua de modificação da moldura fática...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA. PRATICADA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO DA ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. REJEITADA. COMPENSAÇÃO. FASES DISTINTAS DA DOSIMETRIA. INCABÍVEL. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. AÇÃO PENAL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO ECONÔMICO EXPRESSIVO. SÚMULA Nº 231 DO STJ. CRIME CONTINUADO. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. Incabível falar-se em compensação de circunstâncias reconhecidas em fase diferentes da dosimetria. A tese da preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea não se aplica ao caso, em que não foi reconhecida qualquer agravante em desfavor da ré, tratando-se de ré primária. Rechaçado o pedido de condenação da ré ao pagamento de encargos sucumbenciais e honorários advocatícios em favor da assistente da acusação, pois não existe condenação em tais verbas na ação penal pública, por ausência de previsão legal. Se o prejuízo econômico é expressivo e ultrapassa parâmetros normalmente observados nesta espécie de delito, justifica-se a valoração negativa das consequências no crime de apropriação indébita. O pedido de redução da pena-base a patamar inferior ao mínimo legal encontra óbice no enunciado nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. A referida Súmula não fere o princípio da legalidade, da proporcionalidade ou da individualização da pena. As atenuantes não fazem parte do tipo penal e, assim, não têm o condão de reduzir a pena a patamar inferior ao mínimo legal. Não é extra petita a sentença que reconheceu tratar-se de crime continuado se a conduta está descrita da denúncia e foi comprovada durante a instrução criminal. Preliminar de não conhecimento do recurso da assistente de acusação rejeitada. Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA. PRATICADA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO DA ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. REJEITADA. COMPENSAÇÃO. FASES DISTINTAS DA DOSIMETRIA. INCABÍVEL. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. AÇÃO PENAL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO ECONÔMICO EXPRESSIVO. SÚMULA Nº 231 DO STJ. CRIME CONTINUADO. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. Incabível falar-se em compensação de circunstâncias reconhecidas em fase diferentes da dosimetria. A tese da preponderância da reincidência sob...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CONDENAÇÕES DEFINITIVAS DIFERENTES - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - ATENUANTES RECONHECIDAS - REDUÇÃO DA PENA - PROVIMENTO. I. A jurisprudência da 1ª Turma Criminal tem admitido a utilização de diferentes condenações definitivas como maus antecedentes, conduta social, personalidade e reincidência. II. Mantém-se o aumento da pena-base, em respeito à discricionariedade do magistrado, quando proporcional e fundamentado. III. Reconhecidas a confissão espontânea e a menoridade relativa, a atenuação da pena é medida que se impõe. IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CONDENAÇÕES DEFINITIVAS DIFERENTES - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - ATENUANTES RECONHECIDAS - REDUÇÃO DA PENA - PROVIMENTO. I. A jurisprudência da 1ª Turma Criminal tem admitido a utilização de diferentes condenações definitivas como maus antecedentes, conduta social, personalidade e reincidência. II. Mantém-se o aumento da pena-base, em respeito à discricionariedade do magistrado, quando proporcional e fundamentado. III. Reconhecidas a confissão espontânea e a menoridade relativa, a atenuação da pena é medida que se...