PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PENAL. ERRO JUDICIÁRIO. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DO NOME DE REGISTROS CRIMINAIS. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA. 1. A prisão de pessoa com qualificação de homônima de condenado penal, por si só, não caracteriza erro judiciário, especialmente se do respectivo mandado constava a data de nascimento do verdadeiro autor do crime, diversa daquela em que nasceu o requerente, o que não foi observado pelos executores da ordem. 2. Provado que o requerente não é o autor do crime e que os dados constantes dos registros criminais da condenação referem-se à pessoa diversa, não há que se falar na exclusão de seu nome dos registros de órgãos oficiais. 3. Demonstrado que a prisão do requerente não decorreu de erro judiciário, o pedido de indenização pela ocorrência de eventuais danos morais deverá ser requerida no juízo próprio. 4. Revisão criminal julgada improcedente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PENAL. ERRO JUDICIÁRIO. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DO NOME DE REGISTROS CRIMINAIS. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA. 1. A prisão de pessoa com qualificação de homônima de condenado penal, por si só, não caracteriza erro judiciário, especialmente se do respectivo mandado constava a data de nascimento do verdadeiro autor do crime, diversa daquela em que nasceu o requerente, o que não foi observado pelos executores da ordem. 2. Provado que o requerente não é o autor do crime e que os dados constantes dos reg...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DATA ESPECÍFICA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DEGRAVAÇÃO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. ÁUDIO ACOSTADO AOS AUTOS À DISPOSIÇÃO DAS PARTES. DEPOIMENTO SEM DANO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL, JUIZ NATURAL E IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRRÊNCIA. MÉRITO. COMPROVAÇÃO DO FATO E DA AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA SEGURO, COERENTE E CONFIRMADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONFISSÃO INFORMAL DO RECORRENTE PARA PARENTES DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não é inepta a denúncia que expõe suficientemente os fatos criminosos, permitindo ao denunciado o exercício do seu direito à ampla defesa e ao contraditório. A ausência de indicação da data exata em que os fatos ocorreram mostra-se justificada pelas circunstâncias do crime e pela idade que a vítima tinha quando sofreu os abusos. Além disso, após a prolação de sentença, a parte deve impugnar o próprio ato decisório, que julgou procedente a pretensão punitiva fundada em denúncia supostamente inepta. 2. Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de degravação do depoimento da vítima se o áudio encontra-se acostados aos autos à disposição das partes. 3. A realização do denominado depoimento sem dano, que busca promover a proteção psicológica de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual e permitir a realização de instrução criminal tecnicamente mais apurada, com a viabilidade de coleta de prova oral em atenção ao princípio da verdade dos fatos, é consentâneo com as balizas da proteção integral da criança e do adolescente e com o princípio da dignidade da pessoa humana, o que justifica a oitiva da vítima pelo Serviço Psicossocial, reduzindo a exposição da ofendida aos danos decorrentes do delito. 4. Não há que se falar em violação ao princípio da legalidade ou do devido processo legal, porquanto o depoimento sem dano encontra respaldo nas diretrizes da Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e do Adolescente, além de existir Recomendação do Conselho Nacional de Justiça e Resolução do Tribunal Pleno desta Corte de Justiça prevendo o depoimento especial, no formato de videoconferência. 5. A realização de audiência por videoconferência não afronta os princípios do Juiz natural e da identidade física do Juiz, porquanto o Magistrado é quem preside a colheita da prova e profere a sentença, o que na hipótese foi observado. 6. O acervo probatório não deixa dúvidas de que os fatos narrados pela vítima realmente ocorreram e que o recorrente é seu autor. O depoimento da vítima, quando à prática dos abusos por parte do recorrente é seguro, coerente e foi confirmado por outros elementos de prova. 7. O fato de a vítima ter afirmado em juízo que o recorrente não confessou informalmente a prática dos crimes não infirma a fundamentação adotada na sentença, uma vez que a referida confissão ficou demonstrada pelo depoimento de dois informantes, cujos depoimentos confirmaram os indícios colhidos na fase inquisitorial. 8. Recurso conhecido, rejeitadas as preliminares, e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções dos artigos 217-A, combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, por quatro vezes, na forma do artigo 71, do Código Penal, à pena de 09 (nove) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial fechado..
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DATA ESPECÍFICA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DEGRAVAÇÃO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. ÁUDIO ACOSTADO AOS AUTOS À DISPOSIÇÃO DAS PARTES. DEPOIMENTO SEM DANO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL, JUIZ NATURAL E IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORR...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INADMITIU O HABEAS CORPUS DIANTE DA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR E DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. NOVA IMPETRAÇÃO. REITERAÇÃO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB NOVO FUNDAMENTO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. SUBMISSÃO DO TEMA AO JUÍZO A QUO POSTERIORMENTE À PRESENTE IMPETRAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DO WRIT POR APREÇO AOS PRINCÍPIOS DE INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO, ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo em vista que esta Corte, em habeas corpus anterior, manteve a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, o presente writ não merece ser admitido, pois possui o mesmo pedido de revogação da prisão e não houve alteração da situação fática do paciente. Eventual inconformismo com referido julgamento deve ser impugnado pelos meios próprios, não podendo este Tribunal rever seus próprios julgados. 2. No que diz respeito à alegação de que a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva condicionou a segregação cautelar do paciente apenas até o encerramento da instrução criminal, tal tema não havia sido apreciado pelo Juízo a quo no momento da presente impetração, razão pela qual o habeas corpus foi inadmitido, diante da supressão de instância. Todavia, no presente agravo regimental, a Defesa demonstrou que, após a impetração, suscitou o tema perante a instância de origem, razão pela qual se deve admitir o writ, em observância à instrumentalidade do processo, à economia e à celeridade processuais. 3. Agravo regimental conhecido e parcialmente provido para admitir o habeas corpus apenas em relação à alegação de que a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva condicionou a segregação cautelar do paciente apenas até o encerramento da instrução criminal, mantendo-se a inadmissibilidade do writ quanto aos demais pedidos.
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INADMITIU O HABEAS CORPUS DIANTE DA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR E DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. NOVA IMPETRAÇÃO. REITERAÇÃO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB NOVO FUNDAMENTO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. S...
HABEAS CORPUS. HOMÍCIDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - A decisão de decretação da prisão preventiva se encontra suficientemente fundamentada, em face da natureza do crime imputado ao paciente e das circunstâncias do caso concreto, a indicar a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para a aplicação da lei penal. II - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva dispostos no artigo 312 do Código Processo Penal,não se verifica qualquer constrangimento ilegal. III - ORDEMCONHECIDA E DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. HOMÍCIDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - A decisão de decretação da prisão preventiva se encontra suficientemente fundamentada, em face da natureza do crime imputado ao paciente e das circunstâncias do caso concreto, a indicar a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para a aplicação da lei penal. II - Pres...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA CONTRA EX-COMPANHEIRA. TIPICIDADE DA CONDUTA DELITIVA.PRESCINDIBILIDADE DE RESULTADO NATURALÍSTICO POR SE TRATAR DE CRIME FORMAL. INADEQUAÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL COM FUNDAMENTO EM CONDENAÇÃO CRIMINAL POR FATO POSTERIOR AO DELITO ANALISADO. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA E, DO CÓDIGO PENAL INDEVIDAMENTE APLICADA ANTE SUA PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA PARA CÔNJUGE. PROIBIÇÃO DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA RELATIVO À AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. MAJORAÇÃO DESPROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO (SEMI-ABERTO) ANTE A REINCIDÊNCIA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Ameaçar ex-companheira de mal injusto e grave (morte) é fato que se amolda ao artigo 147 do Código Penal c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei n.º 11.340/2006. II - Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, principalmente quando em consonância com as demais provas produzidas nos autos. III - Não há que se falar em atipicidade da conduta de ameaça quando o depoimento da vítima demonstra de forma clara e inequívoca o medo gerado pela ameaça proferida, a ponto de buscar a tutela do Estado e representar por Medidas Protetivas de Urgência. IV - Inadequada a valoração negativa da conduta social do agente considerando outras condenações criminais, mormente quando se tratar de condenação por fato posterior. V - Inviável a aplicação da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea e, do Código Penal na hipótese de ter sido o crime cometido contra ex-companheira, por ausência de previsão legal, haja vista a proibição da analogia in malam partem no direito penal. VI - Diante da desproporcionalidade da exasperação de pena pela agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, impõe-se o redimensionamento da reprimenda. VII - Apesar de fixada pena definitiva abaixo de 4 (quatro) anos, mantém-se o regime inicial SEMI-ABERTO para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, por ser o réu reincidente. VIII - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, para decotar a valoração negativa da conduta social do Réu, bem como a incidência da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea e, do Código Penal, e reduzir o quantum de aumento na segunda fase da dosimetria, de 1 (um) mês para 10 (dez) dias, redimensionando a pena em definitivo imposta ao Réu L.P.S. para 40 (quarenta) dias de detenção, em regime inicial SEMI-ABERTO, mantidos os demais termos da sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA CONTRA EX-COMPANHEIRA. TIPICIDADE DA CONDUTA DELITIVA.PRESCINDIBILIDADE DE RESULTADO NATURALÍSTICO POR SE TRATAR DE CRIME FORMAL. INADEQUAÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL COM FUNDAMENTO EM CONDENAÇÃO CRIMINAL POR FATO POSTERIOR AO DELITO ANALISADO. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA E, DO CÓDIGO PENAL INDEVIDAMENTE APLICADA ANTE SUA PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA PARA CÔNJUGE. PROIBIÇÃO DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA RELATIVO À AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO I...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL CONTRA GENITORA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A ofensa à integridade física de genitora, em âmbito familiar, mediante utilização de faca, causando à vítima lesões contusas, é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c artigo 5º, inciso II, e artigo 7º, incisos I e IV, ambos da Lei 11.340/2006. II - Incabível aabsolvição, com base na insuficiência de provas, quando o conjunto probatório encontra-se harmônico e suficiente para embasar o decreto condenatório.O depoimento extrajudicial, ainda que não confirmado integralmente em juízo, é válido quando analisado em conjunto com outras provas colhidas na fase instrutória. III - A autoria delitiva resta comprovada por meio dos depoimentos prestados pela vítima e pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito. Igualmente, a materialidade delitiva, por meio do Boletim de Ocorrência, prova oral colhida, Laudo Pericial Criminal (exame de local) e Termo de Requerimento de Medidas Protetivas. IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL CONTRA GENITORA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A ofensa à integridade física de genitora, em âmbito familiar, mediante utilização de faca, causando à vítima lesões contusas, é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c artigo 5º, inciso II, e artigo 7º, incisos I e IV, ambos da Lei 11.340/2006. II - Incabível aabsolvição, com base na insuficiência de provas, quando o conjunto probatório encontra-se harmônico e suficiente par...
LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. MATERIALIDADE. NEXO CAUSAL ENTRE A AGRESSÃO E O RESULTADO. PROVAS. DÚVIDAS RAZOÁVEIS. DESCLASSIFICAÇÃO. VIAS DE FATO. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. I - Inviável a condenação por lesão corporal de natureza grave se a prova colhida não conduz à conclusão de que a agressão desferida pelo acusado na vítima provocou as lesões de natureza grave descritas no laudo de exame de corpo de delito. II - Ausente prova da materialidade do crime do art. 129, § 1º, incs. I e II, do Código Penal, mas verificada a agressão sofrida pela vítima por parte do denunciado, impõe-se a desclassificação do crime para a contravenção penal do art. 21 do Decreto-lei nº 3.688/41, com a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente. III - Recurso parcialmente provido.
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LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. MATERIALIDADE. NEXO CAUSAL ENTRE A AGRESSÃO E O RESULTADO. PROVAS. DÚVIDAS RAZOÁVEIS. DESCLASSIFICAÇÃO. VIAS DE FATO. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. I - Inviável a condenação por lesão corporal de natureza grave se a prova colhida não conduz à conclusão de que a agressão desferida pelo acusado na vítima provocou as lesões de natureza grave descritas no laudo de exame de corpo de delito. II - Ausente prova da materialidade do crime do ar...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MENORIDADE. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DETRAÇÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. TEMPO INSUFICIENTE PARA ALTERAR O REGIME. QUANTUM DA PENA. REGIME MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SITUAÇÃO FÁTICA INALTERADA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. Mantém-se a condenação do réu pelos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor, diante da sua confissão de ter subtraído bens de um estabelecimento comercial, na companhia de menor e mediante emprego de grave ameaça, exercida com simulacro de arma de fogo, o que é corroborado pelas declarações do lesado, bem como pelo policial que realizou sua prisão em flagrante. 2. Inexiste interesse de agir do réu quanto à fixação da pena-base no mínimo legal e ao reconhecimento das atenuantes da menoridade e da confissão espontânea quando esses pleitos já se encontram atendidos na sentença. 3. Incabível a detração, nos termos do § 2º do artigo 387 do Código de Processo Penal, quando o tempo de segregação cautelar não é suficiente para alterar o regime inicial de cumprimento da pena. 4. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena quando esta é superior a 4 anos e o réu não reincidente. 5. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando aquela é superior a quatro anos e o crime foi cometido com grave ameaça à pessoa. 6. Inviável a suspensão condicional da pena quando esta é fixada em patamar superior a dois anos de reclusão. 7. Se o réu permaneceu segregado cautelarmente durante o curso da instrução criminal, não havendo qualquer fato novo a respaldar a revogação dessa medida, impõe-se a sua manutenção. 8. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MENORIDADE. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DETRAÇÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. TEMPO INSUFICIENTE PARA ALTERAR O REGIME. QUANTUM DA PENA. REGIME MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE. DIREITO...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO DE CRLV E CNH FALSIFICADOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. INVIABILIDADE. VEROSSIMILHANÇA ENTRE O ORIGINAL E A CONTRAFAÇÃO CAPAZ DE ILUDIR O HOMEM COMUM. PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. DEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA JUSTIFICAR A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível o acolhimento do pedido de absolvição formulado pela Defesa, uma vez que a simples aparência do documento apresentado pelo réu não foi suficiente para que os policiais asseverassem com convicção a sua falsidade, já que as dúvidas suscitadas em torno da carteira de habilitação e do licenciamento falsificados foram solucionadas apenas mediante consulta a sistema eletrônico do DETRAN e realização de perícia criminal para confirmar a falsidade dos documentos empregados na prática delitiva. 2. O fato de o apelante ter apresentado a documentação falsificada a policial militar, portanto, agente público, não merece maior relevo, especialmente, em situação em que a autoridade policial fiscalizava o cumprimento de exigências estatuídas no Código de Trânsito, possuindo, assim, maior probabilidade de flagrar situações de uso de documento falso. 3. O fato de o recorrente não possuir carteira de habilitação que lhe permite dirigir veículo automotor não permite a exasperação da pena-base, pois ínsito ao crime de uso de Carteira Nacional de Habilitação Falsificada, em que, geralmente, o condutor do veículo não possui a documentação adequada. 4. Aconfissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência, por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante como incurso nas sanções do artigo 304 do Código Penal, por duas vezes, afastar a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime de ambas as condutas e decotar a valoração negativa dos motivos do crime em relação à apresentação da CNH falsa, compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena, de03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 26 (vinte e seis) dias-multa para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, fixados no valor mínimo legal, mantido o regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO DE CRLV E CNH FALSIFICADOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. INVIABILIDADE. VEROSSIMILHANÇA ENTRE O ORIGINAL E A CONTRAFAÇÃO CAPAZ DE ILUDIR O HOMEM COMUM. PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. DEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA JUSTIFICAR A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível o acolhimento do pedido d...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. QUESITOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM PLENÁRIO. PRECLUSÃO. SENTENÇA CONFORME A LEI E A DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À PENA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. SUBMISSÃO A NOVO JÚRI. DECISÃO CONFORME A PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. DESPROPORCIONAL. DIMINUIÇÃO DA PENA. REGIME ABERTO. 1. As nulidades ocorridas no plenário de julgamento do tribunal do júri deverão ser arguidas durante a sessão, sob pena de serem fulminadas pela preclusão, o que ocorreu no presente caso. 2. Não há que se falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados quando pautada nos elementos constantes do questionário formulado e nas orientações legais. 3. Fixada a pena-base no mínimo legal, julga-se improcedente o pleito de sua redução por faltar ao réu interesse em recorrer desse ponto específico. 4. Não há que se falar em submissão do réu a novo júri quando a decisão relativa à manutenção da qualificadora do motivo torpe, expressamente quesitada, está em conformidade com a prova colhida durante a instrução criminal. 5. Desproporcional a fração de redução em razão da tentativa, em face do pequeno inter criminis percorrido, procede-se sua diminuição na fração máxima. 6. Fixa-se o regime aberto para o início do cumprimento da pena por ser o réu primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis e a pena aplicada é igual a 4 anos. 7. Apelação parcialmente provida, a fim de reduzir a pena imposta ao apelante e fixar o regime aberto para seu cumprimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. QUESITOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM PLENÁRIO. PRECLUSÃO. SENTENÇA CONFORME A LEI E A DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À PENA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. SUBMISSÃO A NOVO JÚRI. DECISÃO CONFORME A PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. DESPROPORCIONAL. DIMINUIÇÃO DA PENA. REGIME ABERTO. 1. As nulidades ocorridas no plenário de julgamento do tribunal do júri deverão ser ar...
HABEAS CORPUS.PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. REITERAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública, diante da periculosidade do paciente, evidenciada por sua contundente reiteração delitiva. 2. Presente também os fundamentos da conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal, a fim de evitar que o paciente se evada do distrito da culpa. 3. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS.PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. REITERAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública, diante da periculosidade do paciente, evidenciada por sua contundente reiteração delitiva. 2. Presente também os fundamentos da conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal, a fim de evit...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 CAPUT, DA LEI 11.343/2006. 8,3G DE CRACK. PORÇÕES VARIADAS. MANTER EM DEPÓSITO. TRAZER CONSIGO. CONDENAÇÃO MANTIDA. POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO. ARTEFATO COM NÚMERO DE SÉRIE RASPADO. ART. 16. PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LEI 10.826/2003. TESE DEFENSIVA. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. RÉU COM VÁRIAS INIMIZADES. SEGURANÇA PRÓPRIA. GUERRAS COM RIVAIS. INVIABILIDADE. CONDIÇÃO ILÍCITA. DOSIMETRIA. CERTIDÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DURANTE O PROCESSO, MAS POR FATO ANTERIOR AO RETRATADO NOS AUTOS. REINCIDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, fazendo incidir as penas de seu preceito secundário. 2. A existência de causa excludente de culpabilidade, por fulminar a própria existência do crime (teoria tripartite), deve ser provada pelo réu que a alega, o que não se verificou nos autos. Ademais, a existência de supostas contendas entre o réu e evetuais rivais (guerras) não autoriza que ele, sob o pretexto de se proteger, vilipendie a norma penal, mas precisamente o texto legal previsto no Estatuto do Desarmamento. No caso dos autos, o réu supostamente armou-se (armamento com numerção raspada) para se defender de seus rivais, o que não autotiza o reconhecimento de causa excludente de culpabilidade (inexigilidade de conduta diversa), pois a própria norma penal não pode servir de escudo para condutas criminosas. 3.A condenação por fato anterior, mas com trânsito em julgado posterior ao crime em análise, embora não caracterize a reincidência, justifica o reconhecimento dos maus antecedentes. 4. Embora a agravante da reincidência tenha sido afastada, não incide a minorante prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, pois a existência de maus antecedentes também é empecilho para a concessão da benesse. 5. Afastada a agravante da reincidência, necessária a readequação do regime inicial de cumprimento da pena. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 CAPUT, DA LEI 11.343/2006. 8,3G DE CRACK. PORÇÕES VARIADAS. MANTER EM DEPÓSITO. TRAZER CONSIGO. CONDENAÇÃO MANTIDA. POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO. ARTEFATO COM NÚMERO DE SÉRIE RASPADO. ART. 16. PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LEI 10.826/2003. TESE DEFENSIVA. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. RÉU COM VÁRIAS INIMIZADES. SEGURANÇA PRÓPRIA. GUERRAS COM RIVAIS. INVIABILIDADE. CONDIÇÃO ILÍCITA. DOSIMETRIA. CERTIDÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DURANTE O PROCESSO, MAS POR FATO ANTERIOR AO RETRATADO NOS AUTOS. REINCIDÊNCIA. NÃO OCORR...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DUAS VEZES. PRÁTICA DE RELAÇÕES SEXUAIS COM MENINA DE 12 ANOS DE IDADE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. VÍTIMA É VIZINHA DO PACIENTE E JOVEM COM PERSONALIDADE AINDA EM FORMAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva com fulcro no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, consubstanciado na presença do requisito da garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, bem como para assegurar a instrução criminal, porquanto o paciente e a vítima residem bem próximos um do outro, o que representa sério e concreto risco de que aquele interfira nos depoimentos a serem prestados por esta, fator que contribui, ainda, para a reiteração delitiva. 2. No caso dos autos, as circunstâncias fáticas indicam serem inadequadas e insuficientes as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, pois o paciente, jovem de 22 (vinte e dois) anos de idade, teria mantido relação sexual com a vítima, uma menina de apenas 12 (doze) anos de idade, o que era de seu conhecimento, havendo ainda a notícia de que os atos ocorreram por 02 (duas) vezes. Nesse caso, a situação de vulnerabilidade da ofendida decorre da lei, por ser pessoa ainda em formação, sendo que o alegado consentimento não tem o condão de afastar a tipicidade penal. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DUAS VEZES. PRÁTICA DE RELAÇÕES SEXUAIS COM MENINA DE 12 ANOS DE IDADE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. VÍTIMA É VIZINHA DO PACIENTE E JOVEM COM PERSONALIDADE AINDA EM FORMAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva com fulcro no artigo 312 e artigo 313, inc...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE HABEAS CORPUS. ADMISSIBILIDADE APENAS EM CASOS EXCEPCIONAIS DE MANIFESTA ILEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO ADMITIDO. 1. Embora o meio adequado para impugnar sentença condenatória transitada em julgado seja a revisão criminal, é admissível a impetração de habeas corpus mesmo após o trânsito em julgado da sentença impugnada, se essa for manifestamente ilegal e, de alguma forma, colocar em risco a liberdade de locomoção do paciente. 2. Na espécie, não há ilegalidade manifesta na sentença que reconheceu a agravante da reincidência, uma vez que a sua incidência não implica nova penalização pelo mesmo fato, mas visa conferir maior reprovabilidade à conduta daquele que reitera na prática criminosa, desprezando a ordem jurídica legal, a ensejar um tratamento mais rigoroso. 3. Dessa forma, diante da ausência de ilegalidade manifesta no reconhecimento da circunstância agravante da reincidência pelo Juízo de origem, não deve ser admitido o presente habeas corpus. 4. Habeas corpus não admitido.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE HABEAS CORPUS. ADMISSIBILIDADE APENAS EM CASOS EXCEPCIONAIS DE MANIFESTA ILEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO ADMITIDO. 1. Embora o meio adequado para impugnar sentença condenatória transitada em julgado seja a revisão criminal, é admissível a impetração de habeas corpus mesmo após o trânsito em julgado da sentença impugnada, se essa for manifestamente ilegal e, de alguma forma,...
REVISÃO CRIMINAL. PECULATO E PECULATO-FURTO. ARTS. 303 E 303, § 2º, DO CPM. PLEITO DE REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇAS CONDENATÓRIAS TRANSITADAS EM JULGADO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Pedido de unificação das penas para o fim de reconhecimento da continuidade delitiva após sentenças transitadas em julgado, deve ser dirigido ao Juízo das Execuções, o qual é competente para sua apreciação, consoante disposto na alínea a do inciso III do art. 66 da Lei de Execução Penal. 2. Revisão criminal improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. PECULATO E PECULATO-FURTO. ARTS. 303 E 303, § 2º, DO CPM. PLEITO DE REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇAS CONDENATÓRIAS TRANSITADAS EM JULGADO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Pedido de unificação das penas para o fim de reconhecimento da continuidade delitiva após sentenças transitadas em julgado, deve ser dirigido ao Juízo das Execuções, o qual é competente para sua apreciação, consoante disposto na alínea a do inciso III do art. 66 da Lei de Execução Penal. 2. Revisão criminal impro...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 872G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DE DOIS RÉUS. PRELIMINAR DE NULIDADE. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO SEM A JUNTADA DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. ARTIGO 222 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. PRIMEIRO APELANTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. EVIDÊNCIAS DE QUE COLABOROU COM A AÇÃO CRIMINOSA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES. SEGUNDO APELANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES QUANTO À TRAFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO O RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DO SEGUNDO APELANTE. 1. A ausência de juntada aos autos de carta precatória expedida para inquirição de testemunha não tem o condão de obstar o encerramento da ação penal, a teor do disposto no artigo 222, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal. Ademais, não foi demonstrado qualquer prejuízo decorrente da alegada nulidade, devendo incidir ao caso o princípio do pas de nullité sans grief. 2. Inviável a absolvição ou a desclassificação do crime de tráfico para o crime de porte de droga para consumo pessoal em relação ao primeiro apelante, pois o depoimento dos policiais, do próprio apelante e dos demais envolvidos nos fatos formam um conjunto probatório coeso e harmônico acerca da prática do crime de tráfico de droga pelo apelante, demonstrando que, apesar de não ter contribuído monetariamente para a aquisição da droga, aderiu à conduta delitiva do adolescente que comprou a droga, colaborando estruturalmente com a ação. 3. Em relação ao segundo apelante, não há provas seguras para concluir que ele tivesse conhecimento de que a substância entorpecente seria destinada à difusão ilícita, tendo em vista que, nas duas oportunidades em que foi ouvido, esclareceu que conheceu o corréu e o adolescente na data dos fatos, quando saíam do alistamento militar, oportunidade em que todos se declararam usuários e o menor indagou onde poderiam conseguir drogas para consumirem juntos, o que de fato ocorreu. Havendo dúvidas quanto ao dolo do apelante em participar do crime de tráfico ou se apenas pretendia consumir a droga na companhia dos demais envolvidos, deve o crime de tráfico ser desclassificado para o tipo do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. 4. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica dos condenados, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 5. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso do primeiro apelante conhecido e não provido para manter a sentença que o condenou nas sanções do artigo 33, caput, artigo 40, inciso VI, da Lei n.º 11.343/2006, à pena de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa, calculados à razão mínima. Recurso do segundo apelante conhecido e parcialmente provido para desclassificar o crime de tráfico para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (porte de droga para consumo próprio), determinando-se o desmembramento do feito e a remessa dos autos, mediante traslado, ao Juizado Especial Criminal competente.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 872G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DE DOIS RÉUS. PRELIMINAR DE NULIDADE. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO SEM A JUNTADA DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. ARTIGO 222 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. PRIMEIRO APELANTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. EVIDÊNCIAS DE QUE COLABOROU COM A AÇÃO CRIMINOSA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES. SEGUNDO APELANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INEXIST...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TERMO CIRCUNSTANCIADO. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NO TRÂNSITO. CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO FORMAL. LIMITE DAS PENAS. EXCEDE 2 (DOIS) ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. Compete à Vara Criminal o processo e julgamento de termo circunstanciado, no qual se atribui ao acusado a prática de dois crimes de lesões corporais culposas na direção de veículo automotor (art. 303, caput, do CTB), com a causa de aumento referente ao concurso formal (art. 70, caput, do CP). Isso, porque a pena máxima abstrata cominada para os delitos, inclusa a majorante, excede 2 (dois) anos de detenção. Conflito conhecido para fixação da competência do Juízo suscitante, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TERMO CIRCUNSTANCIADO. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NO TRÂNSITO. CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO FORMAL. LIMITE DAS PENAS. EXCEDE 2 (DOIS) ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. Compete à Vara Criminal o processo e julgamento de termo circunstanciado, no qual se atribui ao acusado a prática de dois crimes de lesões corporais culposas na direção de veículo automotor (art. 303, caput, do CTB), com a causa de aumento referente ao concurso formal (art. 70, caput, do CP). Isso, porque a pena máxima abstrata cominada para os delitos, inclusa a majorante, excede 2 (dois) anos de d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. CONCURSO MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS. PERSONALIDADE. DECOTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. SEGUNDA FASE. PATAMAR DE MAJORAÇÃO ELEVADO. PERCENTUAL DE 1/6. TENTATIVA. INTER CRIMINS PERCORRIDO. DIMINUIÇÃO DE 2/3. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SURSIS. APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação do princípio da insignificância, não se deve sopesar apenas o valor patrimonial do bem subtraído, mas também os outros elementos caracterizadores da insignificância, na medida em que o valor da coisa furtada é somente um dos pressupostos para a correta aplicação. Quando há mais de uma condenação criminal com trânsito em julgado, justifica-se a majoração da pena-base a título de antecedentes, assim como aumento posterior a titulo de reincidência na segunda etapa, desde que utilizados registros diferentes em cada fase da dosimetria, sem que ocorra bis in idem. A valoração da personalidade deve fundamentar-se em elementos concretos, extraídos dos autos. Demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais habilitados, de forma que permita a correta aferição pelo Juiz. Não pode ater-se à verificação da prática anterior ou hodierna de crimes. A 5ª Turma do STJ firmou orientação no sentido da possibilidade da compensação total da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência quando o réu possuir uma só condenação transitada em julgado. A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias legais. Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Quando houver apenas uma anotação configuradora de reincidência, o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base. A diminuição da pena em razão da tentativa deve levar em consideração o iter criminis percorrido. Se o crime ainda estava nas fases iniciais da execução e não logrou o agente sequer a sair do estabelecimento com o objeto do furto a pena deve ser reduzida na fração máxima de 2/3 (dois terços). A reincidência e os maus antecedentes justificam a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena fixada abaixo de quatro anos. No entanto, se o recurso é unicamente da defesa, mantém-se o regime semiaberto fixado na sentença. A reincidência e os maus antecedentes obstam a substituição e o sursis da pena, nos termos dos arts. 44 e 77 do CP. A reiteração criminosa fundamenta a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, mormente quando o apelante respondeu o processo encarcerado. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. CONCURSO MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS. PERSONALIDADE. DECOTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. SEGUNDA FASE. PATAMAR DE MAJORAÇÃO ELEVADO. PERCENTUAL DE 1/6. TENTATIVA. INTER CRIMINS PERCORRIDO. DIMINUIÇÃO DE 2/3. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SURSIS. APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação do princípio da insignificância, não se deve sopesar apenas o valor p...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS PRESENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Convertida a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva com base em fundamentos idôneos, permanecendo ele preso durante o curso da instrução criminal, com mais razão deve ser mantido no cárcere diante da prolação de sentença, que o condenou a 5 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial fechado, não havendo que se falar na existência de constrangimento ilegal, porquanto persistentes os fundamentos que ensejaram a sua custódia cautelar. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS PRESENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Convertida a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva com base em fundamentos idôneos, permanecendo ele preso durante o curso da instrução criminal, com mais razão deve ser mantido no cárcere diante da prolação de sentença, que o condenou a 5 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial fechado, não havendo que se falar na existência de constrangimento ilegal...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, do agente denunciado pela prática de homicídios qualificados consumado e tentado, se presentes a prova da materialidade e os indícios de autoria, e as circunstâncias concretas do crime atestam sua periculosidade e indicam a necessidade da segregação cautelar. 2. Primariedade, bons antecedentes e endereço fixo não são, por si sós, autorizadores da revogação da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, do agente denunciado pela prática de homicídios qualificados consumado e tentado, se presentes a prova da materialidade e os indícios de autoria, e as circunstâncias concretas...