HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS DO ART. 312 CPP. CONFIGURAÇÃO. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. Afigura-se correta a prisão preventiva de paciente denunciado pela prática de tentativa de homicídio qualificado contra a companheira, com o fim de resguardar a ordem pública.Evidencia-se a periculosidade do paciente e a gravidade em concreto da conduta, pois o réu esperou que a vítima se recolhesse ao quarto, trancou a porta da residência para impedir a prestação de socorro, jogou-lhe álcool e ateou fogo. Consta, ainda, que o paciente já tentou matar a vítima anteriormente e constantemente a ameaça de morte. Configurada também a necessidade da prisão por conveniência da instrução criminal tendo em vista a vulnerabilidade da vítima e das testemunhas, que residem no mesmo endereço do paciente, e podem se sentir intimidadas ao prestar seus depoimentos em Juízo. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS DO ART. 312 CPP. CONFIGURAÇÃO. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. Afigura-se correta a prisão preventiva de paciente denunciado pela prática de tentativa de homicídio qualificado contra a companheira, com o fim de resguardar a ordem pública.Evidencia-se a periculosidade do paciente e a gravidade em concreto da conduta, pois o réu esperou que a vítima se recolhesse ao quarto, trancou a porta da residência para impedir a prestação de socorr...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PACIENTE QUE OSTENTA CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MORADOR DE RUA. PACIENTE QUE NÃO FORNECEU QUAISQUER ELEMENTOS ACERCA DO LOCAL ONDE PODE SER ENCONTRADO QUANDO POSTO EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.Embora o Juízo a quo tenha feito menção ao fato de que o paciente possui condenações transitadas em julgado pela prática de crimes contra o patrimônio, sendo, portanto, reincidente específico, a constrição cautelar também foi fundamentada na ausência de residência fixa e certa no distrito da culpa. O paciente se apresentou como morador de rua à autoridade policial. Essa condição é passível de mitigação. Exige-se, porém, que os pacientes forneçam elementos acerca do local em que podem ser localizados, para garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. Não havendo elementos nos autos acerca do local em que o paciente pode ser encontrado, se posto em liberdade, inviabiliza-se sua localização, para responder ao processo penal instaurado. A imposição das outras medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal mostra-se inadequada e inócua. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PACIENTE QUE OSTENTA CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MORADOR DE RUA. PACIENTE QUE NÃO FORNECEU QUAISQUER ELEMENTOS ACERCA DO LOCAL ONDE PODE SER ENCONTRADO QUANDO POSTO EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.Embora o Juízo a quo tenha feito menção ao fato de que o paciente possui condenações transitadas em julgado pela prática de crimes contra o patrimônio, sendo, portanto, reincidente específico, a constriç...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.A custódia cautelar do paciente acha-se fundamentada na garantia da ordem pública, aplicação penal e na conveniência da instrução criminal. Sua soltura não se mostra prudente, face à insegurança que pode gerar na comunidade. Na via estreita do Habeas Corpus não é possível análise apurada da prova. A negativa de autoria é questão a ser esclarecida durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório. A imposição das outras medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal mostra-se inadequada e inócua no caso vertente. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.A custódia cautelar do paciente acha-se fundamentada na garantia da ordem pública, aplicação penal e na conveniência da instrução criminal. Sua soltura não se mostra prudente, face à insegurança que pode gerar na comunidade. Na via estreita do Habeas Corpus não é possível análise apurada da prova. A negativa de autoria é questão a ser esclarecida durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório. A imposição das outras medidas...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DESTREZA. ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE NÃO COMPROVOU LOCAL ONDE PODE SER ENCONTRADO QUANDO POSTO EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.O Juízo a quo considerou que o crime foi praticado mediante destreza. O paciente abriu a bolsa da vítima para supostamente subtrair seu aparelho celular. O fato de o paciente possuir uma condenação com sentença transitada em julgado, pela prática de furto, não foi a única razão e sequer a razão fulcral pela qual o magistrado justificou a custódia cautelar do paciente. A constrição cautelar está também fundamentada na ausência de residência fixa e de trabalho lícito, o que inviabiliza a soltura do paciente, em vista da ausência de comprovação acerca do local em que poderá ser localizado, para garantir a aplicação da lei penal e a realização plena da instrução criminal. A imposição das outras medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal mostra-se inadequada e inócua. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DESTREZA. ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE NÃO COMPROVOU LOCAL ONDE PODE SER ENCONTRADO QUANDO POSTO EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.O Juízo a quo considerou que o crime foi praticado mediante destreza. O paciente abriu a bolsa da vítima para supostamente subtrair seu aparelho celular. O fato de o paciente possuir uma condenação com sentença transitada em julgado, pela prática de furto, não foi a única razão e sequer a razão fulcral pela qual...
HABEAS CORPUS - JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO NÚCLEO BANDEIRANTE E JUÍZO DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE BRASÍLIA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO - ARTIGO 70 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - PORTARIA CONJUNTA 76/09 DO TJDFT - RESOLUÇÃO 13/09 DO TJDFT - REMESSA DOS AUTOS APÓS DECISÃO DE PRONÚNCIA - ORDEM DENEGADA. I. A criação da Vara Criminal e do Tribunal do Júri na Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante, em virtude de modificação da Lei de Organização Judiciária local, não viola o princípio da perpetuatio jurisdictionis.II. A norma do art. 87 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo penal, visa preservar o juiz natural e deve ser interpretada em harmonia com as normas da LOJ e com a Resolução 13/09 do TJDFT. III. O feito em que se apurou crime doloso contra a vida foi remetido ao juízo do Núcleo Bandeirante após a pronúncia, em virtude do direito constitucionalmente assegurado ao réu de ser julgado pelo juiz natural.IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO NÚCLEO BANDEIRANTE E JUÍZO DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE BRASÍLIA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO - ARTIGO 70 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - PORTARIA CONJUNTA 76/09 DO TJDFT - RESOLUÇÃO 13/09 DO TJDFT - REMESSA DOS AUTOS APÓS DECISÃO DE PRONÚNCIA - ORDEM DENEGADA. I. A criação da Vara Criminal e do Tribunal do Júri na Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante, em virtude de modificação da Lei de Organização Judiciária local, não viola o princípio da perpetuatio jurisdictioni...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva deve ser mantida.II. A conduta do paciente que, em liberdade provisória, ameaçou a vítima por via eletrônica, em redes sociais, evidencia periculosidade e demonstra a necessidade de segregação cautelar. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva deve ser mantida.II. A conduta do paciente que, em liberdade provisória, ameaçou a vítima por via eletrônica, em redes sociais, evidencia periculosidade e demonstra a necessidade de segregação cautelar. III. Ordem denegada.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO - JUÍZO CRIMINAL DE SOBRADINHO E JUÍZO CRIMINAL DO PARANOÁ - CRIME PRATICADO NO CONDOMÍNIO MANSÕES ENTRE LAGOS PERTENCENTE À REGIÃO DO ITAPOÃ. RESOLUÇÃO Nº 4/2008-TJDFT E LEI COMPLEMENTAR Nº 803/2009. COMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANOÁ.Segundo a Lei Complementar nº 803/2009 (PDOT) o Condomínio Mansões entre Lagos está inserido no interior da Região Administrativa do Itapoã, sendo o julgamento dos crimes nele ocorridos da competência do Juízo da Circunscrição Judiciária do Paranoá, consoante a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (HBC Nº 95.106/DF, DJ 23/06/2008) e Resolução nº 04/2008-TJDFT.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO - JUÍZO CRIMINAL DE SOBRADINHO E JUÍZO CRIMINAL DO PARANOÁ - CRIME PRATICADO NO CONDOMÍNIO MANSÕES ENTRE LAGOS PERTENCENTE À REGIÃO DO ITAPOÃ. RESOLUÇÃO Nº 4/2008-TJDFT E LEI COMPLEMENTAR Nº 803/2009. COMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANOÁ.Segundo a Lei Complementar nº 803/2009 (PDOT) o Condomínio Mansões entre Lagos está inserido no interior da Região Administrativa do Itapoã, sendo o julgamento dos crimes nele ocorridos da competência do Juízo da Circunscrição Judiciária do Paranoá, consoante a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (HBC Nº 95.106/D...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 214 C/C O ART. 224, A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUÍZO CRIMINAL COMUM - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA. Se, embora residentes na mesma chácara, o suposto autor do crime e a vítima habitavam diferentes unidades domésticas, não havendo entre eles vínculo familiar, a hipótese não se enquadra naquelas previstas na Lei Maria da Penha, cujo objetivo é proteger a mulher em face da exacerbação masculina.Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Primeira Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 214 C/C O ART. 224, A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUÍZO CRIMINAL COMUM - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA. Se, embora residentes na mesma chácara, o suposto autor do crime e a vítima habitavam diferentes unidades domésticas, não havendo entre eles vínculo familiar, a hipótese não se enquadra naquelas previstas na Lei Maria da Penha, cujo objetivo é proteger a mulher em face da exacerbação masculina.Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direit...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS DO ART. 312 CPP. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. Afigura-se correta a prisão preventiva de paciente denunciada pela prática do crime de homicídio simples contra o companheiro, com o fim de resguardar a ordem pública.Configurada também a necessidade da prisão por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, porque a paciente não foi localizada para citação pessoal no endereço que declara ser o seu.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS DO ART. 312 CPP. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. Afigura-se correta a prisão preventiva de paciente denunciada pela prática do crime de homicídio simples contra o companheiro, com o fim de resguardar a ordem pública.Configurada também a necessidade da prisão por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, porque a paciente não foi localizada para citação pessoal no endereço que declara ser o seu.Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. MENÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS.A violência praticada no âmbito doméstico, consistente em reiteradas ameaças de morte feitas à vítima com menção de uso de arma de fogo, demonstra a real periculosidade do paciente e a necessidade e adequação do decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, a fim de assegurar a integridade física e psíquica da vítima, bem assim, o cumprimento das medidas protetivas de urgência fixadas.Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. MENÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS.A violência praticada no âmbito doméstico, consistente em reiteradas ameaças de morte feitas à vítima com menção de uso de arma de fogo, demonstra a real periculosidade do paciente e a necessidade e adequação do decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, a fim de assegurar a integridade física e psíquica da ví...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO - JUÍZO CRIMINAL DE SOBRADINHO E JUÍZO CRIMINAL DO PARANOÁ - CRIME PRATICADO NO CONDOMÍNIO MANSÕES ENTRE LAGOS PERTENCENTE A REGIÃO DO ITAPOÃ. RESOLUÇÃO Nº 04/2008-TJDFT E LEI COMPLEMENTAR Nº 803/2009. COMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANOÁ.Segundo a Lei Complementar nº 803/2009 (PDOT) o Condomínio Mansões entre Lagos está inserido no interior da Região Administrativa do Itapoã, sendo o julgamento dos crimes nele ocorridos da competência do Juízo da Circunscrição Judiciária do Paranoá, consoante a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (HBC Nº 95.106/DF, DJ 23/06/2008) e Resolução nº 04/2008-TJDFT.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO - JUÍZO CRIMINAL DE SOBRADINHO E JUÍZO CRIMINAL DO PARANOÁ - CRIME PRATICADO NO CONDOMÍNIO MANSÕES ENTRE LAGOS PERTENCENTE A REGIÃO DO ITAPOÃ. RESOLUÇÃO Nº 04/2008-TJDFT E LEI COMPLEMENTAR Nº 803/2009. COMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANOÁ.Segundo a Lei Complementar nº 803/2009 (PDOT) o Condomínio Mansões entre Lagos está inserido no interior da Região Administrativa do Itapoã, sendo o julgamento dos crimes nele ocorridos da competência do Juízo da Circunscrição Judiciária do Paranoá, consoante a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (HBC Nº 95.106/...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. REPRESENTAÇÃO POR PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SEQUESTRO. ÚLTIMOS ATOS EXECUTÓRIOS. ÁREA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECENTE SOBRE A DO JUÍZO CRIMINAL COMUM. CONEXÃO.Relatado, no inquérito policial, possível prática de tentativa de homicídio e sequestro em concurso, cujos últimos atos executórios ocorreram na área da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, competente ao Tribunal do Júri processar e julgar os delitos, em que se verifica conexão pelo contexto fático em que os crimes foram perpetrados.Conflito conhecido para fixação da competência do juízo suscitado, a saber, 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. REPRESENTAÇÃO POR PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SEQUESTRO. ÚLTIMOS ATOS EXECUTÓRIOS. ÁREA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECENTE SOBRE A DO JUÍZO CRIMINAL COMUM. CONEXÃO.Relatado, no inquérito policial, possível prática de tentativa de homicídio e sequestro em concurso, cujos últimos atos executórios ocorreram na área da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, competente ao Tribunal do Júri processar e julgar os delitos, em que se verifica conexão pelo contexto fático em que os...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. ROUBO QUALIFICADO. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A periculosidade concreta do paciente pode ser denotada pela dinâmica do evento, tendo em vista que ele e seu comparsa, em tese, teriam abordado as vítimas, apontando a arma para as suas cabeças, além de ameaçarem o tempo todo que iriam atirar.2. Presente a hipótese de segregação pessoal em nome da garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal - art. 312 do Código de Processo Penal.3. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. ROUBO QUALIFICADO. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A periculosidade concreta do paciente pode ser denotada pela dinâmica do evento, tendo em vista que ele e seu comparsa, em tese, teriam abordado as vítimas, apontando a arma para as suas cabeças, além de ameaçarem o tempo todo que iriam atirar.2. Presente a hipótese de segregação pessoal em nome da garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal - art. 312 do Códig...
HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 CPP.É sabido que a prisão cautelar poderá subsistir como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, consoante do disposto no artigo 312 do CPP.Comprovada a materialidade e presentes os indícios de autoria do crime de roubo cometido com emprego de arma, resulta demonstrado o fumus comissi delicti.O crime de roubo é punido com pena privativa de liberdade máxima abstrata superior a 4 (quatro) anos de reclusão, sendo, portanto, admitida a prisão preventiva, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal.As passagens do paciente, hoje com 19 (dezenove) anos de idade, pela Vara da Infância indicam sua periculosidade concreta, uma vez que demonstram que as medidas socioeducativas aplicadas a ele não foram suficientes para removê-lo da habitualidade criminosa. Se as circunstâncias do fato revelam a gravidade em concreto da conduta do agente, bem como sua periculosidade e indicam que se colocado em liberdade o paciente colocará em risco a ordem pública, resulta demonstrado o periculum libertatis.As medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal deverão ser aplicadas, observando-se o disposto no artigo 282, incisos I e II, do referido Código, quanto à sua necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; e, a adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.Habeas corpus admitido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 CPP.É sabido que a prisão cautelar poderá subsistir como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, consoante do disposto no artigo 312 do CPP.Comprovada a materialidade e presentes os indícios de autoria do crime de roubo cometido com emprego de arma, resulta demonstrado o fumus comissi delicti.O crime de roubo é...
HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE SEGREGADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Não há constrangimento ilegal em razão da negativa do direito de apelar em liberdade, com fundamento na garantia da ordem pública, uma vez que o paciente foi condenado por tráfico de entorpecente, regime fechado, e, ainda, permaneceu segregado durante toda instrução criminal. 2. A apelação em liberdade prevista no art. 59 da Lei 11.343/2006 pressupõe a cumulação dos pressupostos da primariedade e da inexistência de antecedentes com o fato de ter o réu respondido em liberdade à ação penal, tanto pela inocorrência de prisão oriunda de flagrante delito quanto pela inexistência de decreto de prisão preventiva. (AgR no HC 94521/SP, Relator Ministro RICARDO LEWANDOWSKI).3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE SEGREGADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Não há constrangimento ilegal em razão da negativa do direito de apelar em liberdade, com fundamento na garantia da ordem pública, uma vez que o paciente foi condenado por tráfico de entorpecente, regime fechado, e, ainda, permaneceu segregado durante toda instrução criminal. 2. A apelação em liberdade prevista no art. 59 da Lei 11.343/2006 pressupõe a cumulação dos pressupostos da primariedade e da inex...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO -- PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.I. A prisão preventiva deve ser mantida se presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.II. O feito não está suficientemente instruído. Não há provas da primariedade, residência fixa, bons antecedentes e exercício de ocupação lícita. As especificidades do caso deixam clara a necessidade de segregação.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO -- PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.I. A prisão preventiva deve ser mantida se presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.II. O feito não está suficientemente instruído. Não há provas da primariedade, residência fixa, bons antecedentes e exercício de ocupação lícita. As especificidades do caso deixam clara a...
HABEAS CORPUS. ART. 28 DA LEI 11.343/2006 E ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUISITO DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO DEMONSTRADO. CONCEDER A ORDEM.1. Cuida-se de crimes de uso/porte de entorpecentes e corrupção de menores, que não envolveu violência ou grave ameaça à pessoa, cujas circunstâncias demonstram a lesividade mínima da conduta e, portanto, não justificam a decretação da excepcional medida de constrição cautelar do paciente.2. Não é suficiente para decretar a prisão preventiva sob o fundamento da conveniência da instrução criminal, o fato do paciente, já citado, optar por não comparecer aos atos processuais que independam da sua presença, eis que o comparecimento é um direito do réu e não, uma obrigação. 3. Ordem concedida. Recolha-se o mandado de prisão expedido em desfavor do paciente.
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HABEAS CORPUS. ART. 28 DA LEI 11.343/2006 E ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUISITO DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO DEMONSTRADO. CONCEDER A ORDEM.1. Cuida-se de crimes de uso/porte de entorpecentes e corrupção de menores, que não envolveu violência ou grave ameaça à pessoa, cujas circunstâncias demonstram a lesividade mínima da conduta e, portanto, não justificam a decretação da excepcional medida de constrição cautelar do paciente.2. Não é suficiente para decretar a prisão preventiva sob o fund...
HABEAS CORPUS. QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. É sabido que a prisão cautelar poderá subsistir como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, consoante do disposto no artigo 312, do Código de Processo Penal.Comprovada a materialidade e presentes os indícios de autoria do crime de quadrilha armada, constatados, inclusive, diante do recebimento da denúncia, resulta demonstrado o fumus comissi delicti.O crime de quadrilha qualificada é punido com pena privativa de liberdade máxima abstrata superior a 4 (quatro) anos de reclusão, sendo, portanto, admitida a prisão preventiva, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal.Se as circunstâncias do fato revelam a gravidade em concreto da conduta do agente, bem como sua periculosidade, as quais indicam que a liberdade do paciente colocará em risco a ordem pública e poderá obstar a aplicação da lei penal, resulta demonstrado o periculum libertatis.As medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal deverão ser aplicadas, observando-se o disposto no artigo 282, incisos I e II, do referido Código, quanto à sua necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; e, a adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.Habeas corpus admitido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. É sabido que a prisão cautelar poderá subsistir como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, consoante do disposto no artigo 312, do Código de Processo Penal.Comprovada a materialidade e presentes os indícios de autoria do crime de quadrilha armada, constatados, inclusive, di...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM DE MENOR QUE OCULTAVA A DROGA SUPOSTAMENTE PERTENCENTE AO PACIENTE. APREENSÃO NA SUA RESIDÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIÁVEL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e da apuração dos fatos imputados ao réu.3. Na espécie, ausente qualquer constrangimento ilegal, pois, embora a causa não demonstre certa complexidade e tratar-se de apenas um réu, a dilação da instrução criminal decorreu concorrentemente por atos praticados pela Defesa do paciente, diante da insistência na oitiva de determinada testemunha, bem como da ausência em audiência.4. Ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o relaxamento da prisão do paciente, diante da não configuração do excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM DE MENOR QUE OCULTAVA A DROGA SUPOSTAMENTE PERTENCENTE AO PACIENTE. APREENSÃO NA SUA RESIDÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIÁVEL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-s...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ARTIGO 312 CPP.Afigura-se correta a decretação da prisão preventiva de paciente que comete, em tese, crime de homicídio qualificado a mando da mulher da vítima e na companhia do filho desta, tendo em vista a gravidade da conduta em concreto.Também se afigura necessária a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, diante de fuga anterior do paciente, o qual não comprova residência fixa ou atividade lícita no distrito de culpa.Eventuais condições pessoais favoráveis, analisadas à luz da necessidade da manutenção da custódia, não são suficientes para afastar a necessidade da medida.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ARTIGO 312 CPP.Afigura-se correta a decretação da prisão preventiva de paciente que comete, em tese, crime de homicídio qualificado a mando da mulher da vítima e na companhia do filho desta, tendo em vista a gravidade da conduta em concreto.Também se afigura necessária a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, diante de fuga anterior do paciente, o qual não comprova residência fixa ou a...