HABEAS CORPUS. ART. 213, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERILIADADE DO DELITO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA DE RECLUSÃO (INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP). CRIME HEDIONDO QUE NÃO ADMITE FIANÇA. ORDEM DENEGADA.1. Não se verifica ilegalidade no decreto que converteu a prisão em flagrante em constrição cautelar de paciente que tenha, em tese, cometido o crime de tentativa de estupro, havendo indícios de autoria e de materialidade do delito, verificada a necessidade de preservação da ordem pública e a garantia da instrução criminal.2. Cuida-se de crime hediondo que não admite fiança, correta a negativa da liberdade provisória ao paciente.3. O decreto de prisão preventiva encontra guarida, na espécie, no art. 313, I, c/c art. 312 , ambos do Código de Processo Penal.4. Conhecida e denegada a Ordem.
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HABEAS CORPUS. ART. 213, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERILIADADE DO DELITO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA DE RECLUSÃO (INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP). CRIME HEDIONDO QUE NÃO ADMITE FIANÇA. ORDEM DENEGADA.1. Não se verifica ilegalidade no decreto que converteu a prisão em flagrante em constrição cautelar de paciente que tenha, em tese, cometido o crime de tentativa de estupro, havendo indícios de autoria e...
HABEAS CORPUS. ART. 157, INCISOS I E II, E § 3º, C/C O ART. 14, II, DO CP. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PERICULOSIDADE DO AGENTE AFERIDA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Afigurando-se presentes os pressupostos para a prisão cautelar, haja vista que há prova da materialidade e fortes indícios de autoria da tentativa de latrocínio, além do fato de a vítima ter reconhecido o acusado, torna-se a custódia preventiva do paciente absolutamente necessária para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 2. Os fatos narrados nos autos revelam, de forma manifesta, a periculosidade e o desapreço à ordem legal instituída, representando, assim, a concessão da ordem de soltura riscos à coletividade.3. A prisão antes de condenação definitiva não configura antecipação da pena, pois possui índole cautelar e deve ser decretada sempre que estiverem presentes os requisitos da preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.5. Ausente nos autos documentação hábil e segura a comprovar a residência fixa do paciente no distrito da culpa e ocupação laboral lícita, mostra-se temerário para a regular instrução criminal e aplicação penal, o deferimento da liberdade provisória. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, INCISOS I E II, E § 3º, C/C O ART. 14, II, DO CP. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PERICULOSIDADE DO AGENTE AFERIDA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Afigurando-se presentes os pressupostos para a prisão cautelar, haja vista que há prova da materialidade e fortes indícios de autoria da tentativa de latrocínio, além do fato de a vítima ter reconhecido o acusado, torna-se a custódia preventiva do paciente absolutamente necessária para a garantia da ordem pública e conveniência da instruç...
HABEAS CORPUS. ART. 157, INCISOS I E II, E § 3º, C/C O ART. 14, II, DO CP. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PERICULOSIDADE DO AGENTE AFERIDA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. Afigurando-se presentes os pressupostos para a prisão cautelar, haja vista que há prova da materialidade e fortes indícios de autoria da tentativa de latrocínio, além do fato de a vítima ter reconhecido o acusado, torna-se a custódia preventiva do paciente absolutamente necessária para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 2. Os fatos narrados nos autos revelam, de forma manifesta, a periculosidade e o desapreço à ordem legal instituída, representando, assim, a concessão da ordem de soltura riscos à coletividade.3. A prisão antes de condenação definitiva não configura antecipação da pena, pois possui índole cautelar e deve ser decretada sempre que estiverem presentes os requisitos da preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.4. Na hipótese dos autos, mostra-se necessária a manutenção do encargo, tendo em vista que a impetrante não trouxe aos autos elementos necessários para demonstrar a ilegalidade apontada, bem como o paciente ostenta condenação transitada em julgado pela prática de crime contra o patrimônio, não se mostrando possível a concessão da medida vindicada.5. Ausente nos autos documentação hábil e segura a comprovar a residência fixa do paciente no distrito da culpa e ocupação laboral lícita, mostra-se temerário para a regular instrução criminal e aplicação penal, o deferimento da liberdade provisória. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, INCISOS I E II, E § 3º, C/C O ART. 14, II, DO CP. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PERICULOSIDADE DO AGENTE AFERIDA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. Afigurando-se presentes os pressupostos para a prisão cautelar, haja vista que há prova da materialidade e fortes indícios de autoria da tentativa de latrocínio, além do fato de a vítima ter reconhecido o acusado, torna-se a custódia preventiva do paciente absolutamente necessária par...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. RISCO À ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIVERSAS ANOTAÇÕES EM FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. APRESENTAÇÃO DE IDENTIDADE FALSA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL.1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. A existência de diversas anotações na folha de antecedentes criminais, e o fato de serem graves as circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente, evidenciando alto índice de periculosidade, faz-se provada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública3. A constrição também se mostra necessária para assegurar a instrução criminal, tendo em vista que quando apresentado perante a autoridade policial o paciente se passou por terceira pessoa, inexistindo sequer a indicação de seu correto endereço nos autos4. Considerando as condições pessoais do paciente, mostra-se inadequada e insuficiente a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal.5. Ordem Denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. RISCO À ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIVERSAS ANOTAÇÕES EM FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. APRESENTAÇÃO DE IDENTIDADE FALSA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL.1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. A existência de diversas anotações na folha de antecedentes criminais, e o fato de serem graves as circunstâncias do crime supostamente praticado pelo p...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DO WRIT. Não se vislumbra ilegalidade no decreto de prisão preventiva quando o quadro fático aponta para a necessidade de segregação como garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta da conduta, máxime em se tratando de pacientes acusados de latrocínio.Demonstrada a evasão do distrito da culpa, justificada está a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DO WRIT. Não se vislumbra ilegalidade no decreto de prisão preventiva quando o quadro fático aponta para a necessidade de segregação como garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta da conduta, máxime em se tratando de pacientes acusados de latrocínio.Demonstrada a evasão do distrito da culpa, justificada está a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da le...
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ.I. Correta a decisão que manteve a prisão preventiva, quando presentes os indícios de autoria e materialidade de crime com pena máxima fixada em abstrato superior a quatro anos de reclusão, mostrando-se medida necessária para garantia da ordem pública.II. Vislumbra-se risco à ordem pública, quando são graves as circunstâncias em que os ilícitos foram cometidos e o agente demonstra alta periculosidade por sua vida pregressa e conduta social.III. Encerrada a instrução criminal com a realização do interrogatório do acusado, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo, tal qual se depreende do enunciado da Súmula 52 do egrégio Superior Tribunal de Justiça. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ.I. Correta a decisão que manteve a prisão preventiva, quando presentes os indícios de autoria e materialidade de crime com pena máxima fixada em abstrato superior a quatro anos de reclusão, mostrando-se medida necessária para garantia da ordem pública.II. Vislumbra-se risco à ordem pública, quando são graves as circunstâncias em que os ilícitos foram comet...
HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I, II e IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA - DÚVIDA QUANTO À IDENTIDADE. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. DECURSO DE PRAZO SUFICIENTE PARA A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.Se a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva em face da dúvida quanto à identificação civil do indiciado e, havendo determinação para que fosse procedida a identificação criminal, o decurso de um mês desde o encarceramento autoriza a suposição de que a diligência foi cumprida, máxime se o Ministério Público ofereceu a denúncia. Em hipóteses que tais, o paciente faz jus à liberdade provisória, ainda que tenha de ser submetido a alguma restrição prevista no art. 319 do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I, II e IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA - DÚVIDA QUANTO À IDENTIDADE. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. DECURSO DE PRAZO SUFICIENTE PARA A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.Se a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva em face da dúvida quanto à identificação civil do indiciado e, havendo determinação para que fosse procedida a identificação criminal, o decurso de um mês desde o encarceramento autoriza a suposição de que a diligência foi cumprida, máxime se o Ministério Público ofereceu a denúnci...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE EM CONCRETO. PACIENTE QUE AMEAÇA TESTEMUNHAS. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade do crime de homicídio qualificado e dos requisitos de garantia da ordem pública, diante da gravidade em concreto do crime, e de garantia da instrução criminal, pois há notícia nos autos no sentido de que o paciente ameaçou testemunhas, as quais se sentiram intimidadas.2. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE EM CONCRETO. PACIENTE QUE AMEAÇA TESTEMUNHAS. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade do crime de homicídio qualificado e dos requisitos de garantia da ordem pública, diante da gravidade em concreto do crime, e de garantia da instrução criminal, pois há notícia nos autos no sentido de...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, POR QUATRO VEZES, E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, POR DUAS VEZES. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE AMEAÇA TESTEMUNHAS. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante do cabimento da prisão, pois se trata de crime cuja pena máxima abstrata é superior a quatro anos, além de que estão presentes indícios de autoria e prova da materialidade dos crimes de receptação qualificada (por quatro vezes) e coação no curso do processo (por duas vezes), bem como requisito de garantia da instrução criminal, diante da notícia nos autos de que o paciente ameaçou testemunhas, as quais se sentiram intimidadas.2. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, POR QUATRO VEZES, E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, POR DUAS VEZES. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE AMEAÇA TESTEMUNHAS. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante do cabimento da prisão, pois se trata de crime cuja pena máxima abstrata é superior a quatro anos, além de que estão presentes indícios de autoria e prova da materialidade dos crimes...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. DECISÃO DA OITAVA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA DECLINANDO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO. RECURSO DA EMPRESA QUERELANTE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONEXÃO. CONCURSO DE JURISDIÇÕES DA MESMA CATEGORIA. PREVALÊNCIA DO LUGAR EM QUE OCORREU O MAIOR NÚMERO DE INFRAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos termos do artigo 78, inciso II, alínea b, do Código de Processo Penal, a competência por conexão no concurso de jurisdições da mesma categoria será a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade. Na espécie, como o maior número de infrações se consumou na cidade de São Paulo/SP, adequada a declinação da competência operada pelo Juízo a quo.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a decisão da Oitava Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF que declinou da competência para processar e julgar a queixa-crime e o termo circunstanciado nº 103700-6/10 em favor de uma das varas criminais da comarca de São Paulo.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. DECISÃO DA OITAVA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA DECLINANDO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO. RECURSO DA EMPRESA QUERELANTE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONEXÃO. CONCURSO DE JURISDIÇÕES DA MESMA CATEGORIA. PREVALÊNCIA DO LUGAR EM QUE OCORREU O MAIOR NÚMERO DE INFRAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos termos do artigo 78, inciso II, alínea b, do Código de Processo Penal, a competência por conexão no concu...
COM MOTIVO FÚTIL. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que matou desafeto a golpes de pá na cabeça, alegando que o fez para defender o tio, que estaria sendo ameaçado com um facão, o qual não foi localizado na cena do crime.2 A prisão cautelar para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal não ofende ao princípio da não-culpabilidade quando fundada nas evidências da periculosidade do agente, que também demonstram a inadequação de sua substituição por outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.3 Ordem denegada.
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COM MOTIVO FÚTIL. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que matou desafeto a golpes de pá na cabeça, alegando que o fez para defender o tio, que estaria sendo ameaçado com um facão, o qual não foi localizado na cena do crime.2 A prisão cautelar para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal não ofende ao princ...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO TENTADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA, E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar do paciente com fundamento na presença de indícios de autoria e prova da materialidade, aliada à necessidade da constrição para a garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima, bem como por conveniência da instrução criminal, dada a gravidade concreta do delito e das circunstâncias fáticas. 2. In casu, o paciente aproveitou-se do fato de residir no mesmo lote da vítima, sua ex-companheira, e acabou convencendo-a a dirigir-se até a porta de sua casa, onde a agarrou, ameaçou-a de morte com uma faca, e exigiu que mantivessem relações sexuais. Quando o paciente estava esfregando seu órgão sexual no corpo da vítima, foram interrompidos pelo filho do casal, que bateu à porta, chamando pela mãe, que diante do incidente, conseguiu escapar. Assim, a gravidade concreta do delito, aliada ao fato de que o paciente reside no mesmo lote da vítima, são motivos suficientes a manter a sua custódia cautelar.3. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis do paciente, não são suficientes, por si sós, para ensejar a sua soltura, se outros elementos recomendam a manutenção da custódia cautelar.4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO TENTADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA, E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar do paciente com fundamento na presença de indícios de autoria e prova...
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 02 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, atentas à peculiaridade da Justiça do Distrito Federal, vêm renovando seus posicionamentos e deixando de vislumbrar constrangimento ilegal na simples ocorrência do binômio imposição de regime semiaberto/negativa de recorrer em liberdade, nos casos em que tenha sido garantida ao réu a execução provisória da pena no regime prisional aplicado na sentença, conforme admite o Enunciado nº 716 do Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, realçam que deve ser aferida a idoneidade da fundamentação expendida pela sentença condenatória para manter a constrição do sentenciado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. No caso, expedida a carta de sentença para execução provisória da pena imposta ao paciente, nos termos do artigo 36 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça, não se afigura qualquer coação ilegal, porquanto o paciente se encontra conscrito provisoriamente cumprindo pena no regime inicial semiaberto estabelecido na sentença condenatória, e não em regime mais gravoso.3. Ademais, devidamente fundamentada a sentença ao negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, pois alicerçada no fato de que o paciente permaneceu segregado durante a instrução criminal e na presença do requisito garantia da ordem pública, aferida diante da extensa folha penal do paciente. De fato, o paciente ostenta condenações transitadas em julgado pelos crimes de desacato, de estelionato, por duas vezes, e de tentativa de estelionato, uma condenação não transitada em julgado pelo crime de quadrilha e uma ação penal em curso pelo crime de roubo duplamente circunstanciado.4. Igualmente, não é possível estender os efeitos da decisão que deferiu a liberdade provisória ao corréu, pois as situações fáticas de ambos são diferentes. Com efeito, o corréu só possui um processo em curso pelo delito de uso de entorpecentes, supostamente cometido em 2008. Já o paciente possui extensa folha penal, de modo que, em relação a ele, a fundamentação do Juízo a quo é válida.5. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que indefere o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 02 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, atentas à peculiaridade da Justiça do Distrito Federal, vêm renovando seus posicion...
HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. ENVOLVIMENTO EM OUTRO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIFICULTAÇÃO PARA A APURAÇÃO DOS FATOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUGA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.Não há coação ilegal na decisão que decretou a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal de pessoa acusada de duplo homicídio qualificado, quando se verifica, concretamente, a periculosidade dela pelo envolvimento em outro crime. Além disso, ela dificulta a apuração dos fatos pela autoridade policial e empreendeu fuga após o cometimento dos crimes.Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. ENVOLVIMENTO EM OUTRO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIFICULTAÇÃO PARA A APURAÇÃO DOS FATOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUGA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.Não há coação ilegal na decisão que decretou a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal de pessoa acusada de duplo homicídio qualificado, quando se verifica, concretamente, a periculosidade dela pelo envolvimento em outro crime. Além disso, ela dificulta a apuração dos...
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PROCESSUAL POR MEDIDA CAUTELAR MENOS RIGOROSA. INEFICÁCIA.A acusação de cometimento dos crimes de formação de quadrilha armada e de receptação, inclusive com violência ou grave ameaça à pessoa, demonstra a necessidade de se manter o paciente preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Isso por que está demonstrado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis.É inviável a substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar menos rigorosa, quando há evidente ineficácia dessa providência.Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PROCESSUAL POR MEDIDA CAUTELAR MENOS RIGOROSA. INEFICÁCIA.A acusação de cometimento dos crimes de formação de quadrilha armada e de receptação, inclusive com violência ou grave ameaça à pessoa, demonstra a necessidade de se manter o paciente preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicaçã...
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TAGUATINGA/DF. INJÚRIA. RELAÇÃO ENTRE AS PARTES DE PARENTES POR AFINIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIAL COMUM.1. A incidência da Lei Maria da Penha não deve ser aplicada de forma indistinta. E sim, somente quando pressuponha uma situação de inferioridade ou vulnerabilidade da vítima frente ao agressor.2. Não compete ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar processar e julgar ação penal instaurada para apurar suposto crime de injúria praticado por filha contra a companheira de seu pai, quando não demonstrada a relação de hipossuficiência da vitima em relação à agente.3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal de Taguatinga/DF.
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PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TAGUATINGA/DF. INJÚRIA. RELAÇÃO ENTRE AS PARTES DE PARENTES POR AFINIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIAL COMUM.1. A incidência da Lei Maria da Penha não deve ser aplicada de forma indistinta. E sim, somente quando pressuponha uma situação de inferioridade ou vulnerabilidade da vítima frente ao agressor.2. Não compete ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar processar e julgar ação pen...
HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE SEGREGADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ORDEM PARCIALMENTE ADMITIDA E NESTA PARTE DENEGADA.1. Não há constrangimento ilegal em razão da negativa do direito de apelar em liberdade, com fundamento na garantia da ordem pública, uma vez que o paciente foi condenado por tráfico de entorpecente, regime fechado, e, ainda, permaneceu segregado durante toda instrução criminal. 2. Possível o manejo da ação constitucional do habeas corpus a fim de examinar a dosimetria da pena fixada na sentença condenatória (substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos), quando evidenciada, sem necessidade de exame de provas, a demonstração inequívoca de ofensa aos critérios legais que regem a fixação da reprimenda, ou a ausência de fundamentação ou, ainda, a flagrante injustiça, resultando constrangimento ilegal e, via de conseqüência, prejuízo ao réu.3. Embora seja admitida a utilização do habeas corpus concomitantemente à interposição de recurso próprio, no caso em análise, não se vislumbra de plano a ilegalidade, assim, a apelação é o recurso adequado para a análise mais acurada para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da possibilidade de maior cognição.4. Ordem parcialmente admitida, e, nesta parte, denegada.
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HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE SEGREGADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ORDEM PARCIALMENTE ADMITIDA E NESTA PARTE DENEGADA.1. Não há constrangimento ilegal em razão da negativa do direito de apelar em liberdade, com fundamento na garantia da ordem pública, uma vez que o paciente foi condenado por tráfico de entorpecente, regime fechado, e, ainda, permaneceu segregado durante toda instrução criminal. 2. Possível o manejo d...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO. REGIME PRISIONAL NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. RESPONDE A PROCESSO PELA PRÁTICA DE CRIME DE HOMICÍDIO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AMEAÇA A PESSOA DA COMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, atentas à peculiaridade da Justiça do Distrito Federal, vêm renovando seus posicionamentos e deixando de vislumbrar constrangimento ilegal na simples ocorrência do binômio imposição de regime semiaberto/negativa de recorrer em liberdade, nos casos em que tenha sido garantida ao réu a execução provisória da pena no regime prisional aplicado na sentença, conforme admite o Enunciado nº 716 do Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, realçam que deve ser aferida a idoneidade da fundamentação expendida pela sentença condenatória para manter a constrição do sentenciado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. No caso, expedida a carta de sentença para execução provisória da pena imposta ao paciente, nos termos do artigo 36 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça, não se afigura qualquer coação ilegal, porquanto o paciente se encontra conscrito provisoriamente cumprindo pena no regime inicial semiaberto estabelecido na sentença condenatória, e não em regime mais gravoso.3. Ademais, devidamente fundamentada a sentença ao negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, pois alicerçada no fato de que o paciente permaneceu segregado durante a instrução criminal e na presença do requisito garantia da ordem pública, aferida diante da gravidade em concreto do crime, pela folha penal do paciente, o qual possui condenações com trânsito em julgado, respondendo ainda a processo pela prática de crime de homicídio, e pelo fato de que ameaça pessoa da comunidade onde reside, não há falar-se em constrangimento ilegal.4. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que indefere o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO. REGIME PRISIONAL NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. RESPONDE A PROCESSO PELA PRÁTICA DE CRIME DE HOMICÍDIO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AMEAÇA A PESSOA DA COMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decis...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DE CONDUTA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GRAVIDADE DAS CONDUTAS. CONDIÇÕES PESSOAIS INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DE LIBERDADE.A gravidade da tentativa de homicídio e reiteração de conduta contra a mesma vítima, aliada à periculosidade do paciente fundamenta validamente o decreto de prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.Condições pessoais do paciente como primariedade, exercício de ocupação lícita e residência fixa não obstam a mantença dele encarcerado, quando a segregação cautelar se faz necessária para evitar a prática de outras infrações penais.Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DE CONDUTA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GRAVIDADE DAS CONDUTAS. CONDIÇÕES PESSOAIS INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DE LIBERDADE.A gravidade da tentativa de homicídio e reiteração de conduta contra a mesma vítima, aliada à periculosidade do paciente fundamenta validamente o decreto de prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.Condições pessoais do paciente como primariedade, exercício de ocupação líc...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 218-B, CAPUT, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 63, INCISO I, DO DECRETO-LEI 3.688/41. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequado o indeferimento do pedido de liberdade provisória. Trata-se de crime de exploração sexual de vulnerável, em que a acusada valendo-se da relação de proximidade com as vítimas, facilitou-lhes a prostituição. Ela promovia festas em sua casa, convidando, para tais eventos, diversos homens, ocasião em que induzia as adolescentes à prática de relações sexuais e outros atos libidinosos. Ademais, o fato de residir próximo das vítimas - menores -, pode interferir no andamento do feito. Nesse quadro, necessária a manutenção da custódia cautelar da ré para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 218-B, CAPUT, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 63, INCISO I, DO DECRETO-LEI 3.688/41. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequado o indeferimento do pedido de liberdade provisória. Trata-se de crime de exploração sexual de vulnerável, em que a acusada valendo-se da relação de proximidade com as vítimas, facilitou-lhes a prostituição. Ela promovia festas em sua casa, convidando, para tais eventos, diversos homens, ocasião em que induzia as adolescentes à prática de rel...